EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não consubstancia
decisão final da instância a quo, o recurso extraordinário não
merece prosperar, em razão do óbice da Súmula 281 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não consubstancia
decisão final da instância a quo, o recurso extraordinário não
merece prosperar, em razão do óbice da Súmula 281 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00015 EMENT VOL-02008-07 PP-01435
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL
ELEITORAL. PREQUESTIONAMENTO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL
ELEITORAL. PREQUESTIONAMENTO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00119 EMENT VOL-02009-06 PP-01373
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não
seguimento do recurso de revista porque não atendidos os
pressupostos de admissibilidade, resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
os temas constitucionais nele suscitados (arts. 22, I, e 114
da CF/88) não foram focalizados no aresto, faltando-lhes,
assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser
explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
2. E, no presente Agravo, não conseguiu a
recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que indeferiu
o processamento do R.E., nem como os da ora agravada.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não
seguimento do recurso de revista porque não atendidos os
pressupostos de admissibilidade, resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
os temas constitucionais nele suscitados (arts. 22, I, e 114
da CF/88) não foram focalizados no aresto, fal...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00012 EMENT VOL-02015-04 PP-00835
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CANA-DE-AÇÚCAR. PORTARIA Nº 294,
DE 13.12.96, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE LIBEROU OS PREÇOS DO
PRODUTO, A PARTIR DE 1º.05.98. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA HIERARQUIA DAS NORMAS, DA LEGALIDADE, DA
PROPORCIONALIDADE, DA SEGURANÇA JURÍDICA, E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
O art. 10 da Lei nº 4.870/65, que previa a fixação do
preço da cana-de-açúcar, foi alterado pelo art. 3º, III, da Lei nº
8.178/91, que deixou a critério do Ministro da Fazenda, responsável
pela execução da política econômica do Governo, a liberação, total
ou parcial, dos preços de qualquer setor, o que foi concretizado
pela referida autoridade por meio do ato impugnado, em face do
manifesto descabimento da exigência de lei, ou de decreto, para
fixação ou liberação de preços.
Não há falar-se, portanto, em ofensa aos princípios
constitucionais sob enfoque.
No que concerne ao mérito do ato impugnado, é fora de
dúvida que se trata de matéria submetida a critérios de conveniência
e oportunidade, insuscetíveis, por isso, de controle pelo Poder
Judiciário.
Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CANA-DE-AÇÚCAR. PORTARIA Nº 294,
DE 13.12.96, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE LIBEROU OS PREÇOS DO
PRODUTO, A PARTIR DE 1º.05.98. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA HIERARQUIA DAS NORMAS, DA LEGALIDADE, DA
PROPORCIONALIDADE, DA SEGURANÇA JURÍDICA, E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
O art. 10 da Lei nº 4.870/65, que previa a fixação do
preço da cana-de-açúcar, foi alterado pelo art. 3º, III, da Lei nº
8.178/91, que deixou a critério do Ministro da Fazenda, responsável
pela execução da política econômica do Governo, a liberação, total
ou parcial, dos preços de qua...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00021 EMENT VOL-02008-02 PP-00208 RTJ VOL-00176-03 PP-01120
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME
PSICOTÉCNICO. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU DESCABIDA A EXIGÊNCIA, SEM
PREVISÃO LEGAL. ALEGADA OMISSÃO DO NOME DO EMBARGANTE COMO
RECORRENTE.
Manifesta a omissão, acolho os embargos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME
PSICOTÉCNICO. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU DESCABIDA A EXIGÊNCIA, SEM
PREVISÃO LEGAL. ALEGADA OMISSÃO DO NOME DO EMBARGANTE COMO
RECORRENTE.
Manifesta a omissão, acolho os embargos.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-03 PP-00662
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
IMPOSTO DE RENDA: ANTECIPAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "trata-se
de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o
processamento de recurso extraordinário interposto com base
no art. 102, III, "a", sob a alegação de ofensa ao artigo
148 da CF/88.
2. Ocorre que o tema constitucional suscitado no
extraordinário não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, sem embargos de declaração, não preenchendo,
assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser
explícito (Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou
aplicação de legislação infraconstitucional".
4. E a ora agravante, não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão que indeferiu o processamento do
R.E., nem como os da ora agravada.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
IMPOSTO DE RENDA: ANTECIPAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "trata-se
de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o
processamento de recurso extraordinário interposto com base
no art. 102, III, "a", sob a alegação de ofensa ao artigo
148 da CF/88.
2. Ocorre que o tema constitucional suscitado no
extraordinário não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, sem embargos de declaração, não preenchendo,
as...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00012 EMENT VOL-02015-04 PP-00812
EMENTA: Habeas-corpus: falta de justa causa para a ação
penal: hipótese que, por imperativo da Constituição, há de abranger
tanto a ilegalidade stricto sensu, quanto o abuso de poder, a fim de
remediar a indevida instauração de processos penais não apenas por
força de denúncias formalmente ineptas, mas também de denúncias
arbitrárias e abusivas, porque manifestamente despidas do mínimo
necessário de suporte informativo, ou, como sucede no caso,
confessadamente baseadas em mera suposição do Ministério Público:
denúncia que - a partir da suspeita de ter sido determinado imóvel
de entidade estatal alienado por preço inferior ao seu valor real -
afirma apoditicamente, sem sequer invocar qualquer base concreta,
que "em casos como tais é certo o pagamento de propinas" e, sem
mais, imputa aos acusados a prática de corrupção ativa e corrupção
passiva.
Ementa
Habeas-corpus: falta de justa causa para a ação
penal: hipótese que, por imperativo da Constituição, há de abranger
tanto a ilegalidade stricto sensu, quanto o abuso de poder, a fim de
remediar a indevida instauração de processos penais não apenas por
força de denúncias formalmente ineptas, mas também de denúncias
arbitrárias e abusivas, porque manifestamente despidas do mínimo
necessário de suporte informativo, ou, como sucede no caso,
confessadamente baseadas em mera suposição do Ministério Público:
denúncia que - a partir da suspeita de ter sido determinado imóvel
de entidade estatal alien...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-03 PP-00503
EMENTA: Cobra o agravante coerência do Tribunal a
quo, com a sua própria jurisprudência, supostamente assentada em
julgados precedentes, o que não se coaduna com a admissibilidade do
extraordinário manifestado a título de ofensa ao disposto no art.
5o, caput, da Constituição.
Ementa
Cobra o agravante coerência do Tribunal a
quo, com a sua própria jurisprudência, supostamente assentada em
julgados precedentes, o que não se coaduna com a admissibilidade do
extraordinário manifestado a título de ofensa ao disposto no art.
5o, caput, da Constituição.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00074 EMENT VOL-02006-04 PP-00775
EMENTA: - Agravo regimental.
- Falta no instrumento do acórdão recorrido, peça de
traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Falta no instrumento do acórdão recorrido, peça de
traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00066 EMENT VOL-02001-06 PP-01062
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSTERIOR
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAQUELE JUÍZO E REMESSA DOS
AUTOS À JUSTIÇA COMUM. CONSEQÜÊNCIA: NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS
PRATICADOS.
1. A declaração de incompetência absoluta proferida pela
Justiça Especializada acarretou a nulidade de todos os atos
decisórios praticados.
2. Não-impugnação do valor da causa fixado na inicial, quando
da remessa dos autos à Justiça Comum. Preclusão. Prevalência do
valor avençado pelas partes e homologado pela Justiça do Trabalho na
fase processual de execução do julgado. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSTERIOR
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAQUELE JUÍZO E REMESSA DOS
AUTOS À JUSTIÇA COMUM. CONSEQÜÊNCIA: NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS
PRATICADOS.
1. A declaração de incompetência absoluta proferida pela
Justiça Especializada acarretou a nulidade de todos os atos
decisórios praticados.
2. Não-impugnação do valor da causa fixado na inicial, quando
da remessa dos autos à Justiça Comum. Preclusão. Prevalência do
valor avençado pelas partes e homologado pela Justiça do Trabalho na
fase...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00090 EMENT VOL-02006-06 PP-01171
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF.
1. É condição de êxito do agravo que suas razões se insurjam
contra os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de ser o
recurso considerado deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que a agravante limita-se a sustentar que a
questão pertinente à representatividade territorial do sindicato é
tema eminentemente constitucional, não envolvendo interpretação de
dispositivos de lei federal, apesar de o recurso extraordinário ter
sido indeferido por ausência de prequestionamento da matéria.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF.
1. É condição de êxito do agravo que suas razões se insurjam
contra os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de ser o
recurso considerado deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que a agravante limita-se a sustentar que a
questão pertinente à representatividade territorial do sindicato é
tema eminentemente constitucional, não envolvendo interpretação de
dispositivos de lei federal, apesar de o recurso extraordinário ter
sido indefer...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-04 PP-00819
EMENTA - Ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não
exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas
apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da
decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre análise
e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio da
universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie, ainda que
em sentido contrário à pretensão do agravante.
Ementa
EMENTA - Ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não
exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas
apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da
decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre análise
e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio da
universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie, ainda que
em sentido contrário à pretensão do agravante.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-02 PP-00389
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor público.
Proventos.
- Recurso extraordinário que só pode ser examinado pela
letra "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 39, § 1º, e 40, § 4º, da Carta Magna e à súmula 339.
- Não é cabível o recurso extraordinário quanto à questão
relativa a direito adquirido, porquanto, no caso, o recorrente não
indicou expressamente qual o dispositivo constitucional que entendeu
ter sido violado pelo acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor público.
Proventos.
- Recurso extraordinário que só pode ser examinado pela
letra "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 39, § 1º, e 40, § 4º, da Carta Magna e à súmula 339.
- Não é cabível o recurso extraordinário quanto à questão
relativa a direito adquirido, porquanto, no caso, o recorrente não
indicou expressamente qual o dispositivo constitucional que entendeu
ter sido violado pelo acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00117 EMENT VOL-02002-04 PP-00810
EMENTA: - Recurso extraordinário. Correção monetária.
Alegação de ofensa à coisa julgada. Art. 153, § 3º, da Emenda
Constitucional n. 1/69.
- No caso, trata-se de alegação de ofensa à Constituição
que, por demandar o exame prévio da interpretação da decisão
transitada em julgado em face da legislação processual
infraconstitucional sobre os limites objetivos da coisa julgada, é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Correção monetária.
Alegação de ofensa à coisa julgada. Art. 153, § 3º, da Emenda
Constitucional n. 1/69.
- No caso, trata-se de alegação de ofensa à Constituição
que, por demandar o exame prévio da interpretação da decisão
transitada em julgado em face da legislação processual
infraconstitucional sobre os limites objetivos da coisa julgada, é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00114 EMENT VOL-02002-02 PP-00243
EMENTA: Recurso extraordinário. Correção monetária.
UFESP.
- Falta de prequestionamento da questão de competência
constitucional invocada no recurso extraordinário (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Correção monetária.
UFESP.
- Falta de prequestionamento da questão de competência
constitucional invocada no recurso extraordinário (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00073 EMENT VOL-02001-03 PP-00434
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE
NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL
QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU O ATO
DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, o dever de refutar, de modo
pertinente, todos os fundamentos em que se apóia a decisão por ela
impugnada. Precedentes.
- A ocorrência de divergência temática entre as razões em
que se apóia a petição recursal e os fundamentos que dão suporte à
matéria efetivamente versada na decisão recorrida configura hipótese
de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do
pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência
de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE
NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL
QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU O ATO
DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, o dever de refutar, de modo
pertinente, todos os fundamentos em que se apóia a decisão por ela
impugnada. Precedentes.
- A ocorrência de divergência temática entre as razões em
que se apóia a petição recursal e os fundamentos que dão suporte à
matér...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00007 EMENT VOL-02003-05 PP-00986
EMENTA: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA
TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O
QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94
CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO
QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA.
Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é
considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei
Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de
chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada
essencial à Justiça.
Os arts. 106 e 108 da mencionada lei atribuem à Defensoria
Pública do Estado a defesa dos necessitados no âmbito judicial da
respectiva unidade federada, competindo-lhe, obviamente, interpor os
recursos cabíveis para qualquer Tribunal (art. 129, VII), o que
abrange, por óbvio, os Tribunais Superiores e o próprio Supremo
Tribunal Federal, perante o qual atuará o Defensor Público-Geral, na
conformidade do art. 23 do diploma legal sob enfoque.
Assim, encontrando-se já providos os cargos de Defensor
Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral, perde toda
consistência, no presente caso, a justificativa de ainda não se
acharem preenchidos os cargos do quadro de Defensores Públicos da
União.
Considerações em face das quais são rejeitados os
embargos.
Ementa
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA
TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O
QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94
CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO
QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA.
Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é
considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei
Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de
chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada
essencial à Justi...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-04 PP-00819 RTJ VOL-00176-03 PP-01388
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO TRABALHISTA -
RECURSO DE REVISTA - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
CONFIGURAÇÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS E CORREÇÃO
RESPECTIVA - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%) - RECONHECIMENTO DO
DIREITO A 7/30 SOBRE O ÍNDICE PERCENTUAL REFERENTE À REMUNERAÇÃO DE
ABRIL E MAIO/88 - NÃO-INCIDÊNCIA DESSE REAJUSTE SALARIAL SOBRE A
REMUNERAÇÃO DE JUNHO E JULHO/88 - RECURSO IMPROVIDO.
CONFIGURAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, EM PROCESSO TRABALHISTA,
PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Tratando-se de recurso extraordinário deduzido contra
decisão do Tribunal Superior do Trabalho, proferida no julgamento de
recurso de revista, cabe à parte recorrente, para o fim a que se
refere a Súmula 282/STF, invocar as questões constitucionais até a
interposição do recurso de revista, pois é neste ato processual que
reside " o momento último para a suscitação de tema constitucional "
(Ag 120.177-MG (AgRg), Rel. Min. ALDIR PASSARINHO).
Desse modo, tem-se por tardia a configuração do
prequestionamento, para efeito de acesso à via recursal
extraordinária, se a matéria constitucional vem a ser suscitada,
perante o Tribunal Superior do Trabalho, após a interposição do
recurso de revista, ressalvada a hipótese em que a situação de
litigiosidade constitucional tenha surgido, originariamente, no
próprio acórdão de que se recorre para o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
URP - APLICAÇÃO RESTRITA AOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL nº 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19%, a incidir,
unicamente, sobre a remuneração de abril e maio de 1988.
Precedentes.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA CONSTITUCIONAL - NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO.
- Tratando-se de ofensa ao texto da Constituição, impõe-se,
a quem sustenta a sua ocorrência, o dever de fundamentar tal
afirmação, indicando as razões de ordem jurídica que justificariam a
alegação de transgressão constitucional.
A alegação genérica de inconstitucionalidade, sem a
demonstração de que determinado ato estatal (inclusive uma decisão
judicial) teria ofendido a Constituição, importa, ante a ausência da
adequada e necessária fundamentação, em pedido inepto, insuscetível
de ser apreciada pelo Tribunal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO TRABALHISTA -
RECURSO DE REVISTA - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
CONFIGURAÇÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS E CORREÇÃO
RESPECTIVA - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%) - RECONHECIMENTO DO
DIREITO A 7/30 SOBRE O ÍNDICE PERCENTUAL REFERENTE À REMUNERAÇÃO DE
ABRIL E MAIO/88 - NÃO-INCIDÊNCIA DESSE REAJUSTE SALARIAL SOBRE A
REMUNERAÇÃO DE JUNHO E JULHO/88 - RECURSO IMPROVIDO.
CONFIGURAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, EM PROCESSO TRABALHISTA,
PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Tratando-se de recurso extraordinário deduzido...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00011 EMENT VOL-02029-11 PP-02272
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
Incidência do critério da equivalência salarial previsto no
artigo 58 do ADCT-CF/88 a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal, até a edição das leis de custeio e benefícios
da Previdência Social. Consonância da decisão impugnada com a
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
Incidência do critério da equivalência salarial previsto no
artigo 58 do ADCT-CF/88 a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal, até a edição das leis de custeio e benefícios
da Previdência Social. Consonância da decisão impugnada com a
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00129 EMENT VOL-02004-04 PP-00729