Conflito negativo de competência. Questão de ordem.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, julgando os conflitos
negativos de competência nºs 7095 e 7096 entre Juiz de Direito de
Vara Criminal da Comarca de Trindade (GO) e Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, e,
portanto, casos análogos ao presente, não conheceu desses
conflitos por entender que esta Corte era incompetente para julgá-los,
sendo competente para tanto o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Conflito de competência não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que é o
competente para apreciá-lo.
Ementa
Conflito negativo de competência. Questão de ordem.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, julgando os conflitos
negativos de competência nºs 7095 e 7096 entre Juiz de Direito de
Vara Criminal da Comarca de Trindade (GO) e Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, e,
portanto, casos análogos ao presente, não conheceu desses
conflitos por entender que esta Corte era incompetente para julgá-los,
sendo competente para tanto o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Conflito de competência não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00113 EMENT VOL-02002-01 PP-00166
EMENTA: - Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural.
- Improcedência das preliminares de nulidade do decreto
expropriatório, de inexistência da "Fazenda Morro Feio" e de terem
sido atingidas terras de terceiros. Já a questão de as duas áreas em
causa serem, ou não, descontínuas é controvertida.
- No mérito, a alegação de que a área de 365,50 hectares
não chegou a ser vistoriada antes do Decreto atacado não se
corrobora com a prova documental que instruiu a inicial; ademais,
não há também qualquer demonstração da ocorrência, no caso, de
pequena ou média propriedade com referência a uma das áreas
desapropriadas.
Mandado de segurança indeferido, ressalvado aos
impetrantes o uso das vias ordinárias.
Ementa
- Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural.
- Improcedência das preliminares de nulidade do decreto
expropriatório, de inexistência da "Fazenda Morro Feio" e de terem
sido atingidas terras de terceiros. Já a questão de as duas áreas em
causa serem, ou não, descontínuas é controvertida.
- No mérito, a alegação de que a área de 365,50 hectares
não chegou a ser vistoriada antes do Decreto atacado não se
corrobora com a prova documental que instruiu a inicial; ademais,
não há também qualquer demonstração da ocorrência, no caso, de
pequena ou média propriedade com referência a uma das...
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00063 RTJE v. 25, n. 181-182, 2001, p. 125-135
EMENTA: - Extradição. 2. Prisão preventiva decretada. 3.
Artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Liberdade
provisória mediante prestação de fiança. Inadmissibilidade.
4. Constitucionalidade do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº
6.815/80. 5. O pedido extradicional não terá andamento, sem que o
extraditando esteja preso, à disposição do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
- Extradição. 2. Prisão preventiva decretada. 3.
Artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Liberdade
provisória mediante prestação de fiança. Inadmissibilidade.
4. Constitucionalidade do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº
6.815/80. 5. O pedido extradicional não terá andamento, sem que o
extraditando esteja preso, à disposição do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-01 PP-00197
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural.
- Improcedência da alegação de nulidade do Decreto em
causa, uma vez que, não havendo prova documental em contrário, tem-
se que, no caso, a vistoria se fez, com a concordância do
proprietário do imóvel rural, a partir do dia seguinte em que a
notificação foi recebida, sendo ela, portanto, prévia.
- No tocante a verificar-se se o imóvel é, ou não,
produtivo, trata-se de questão que demanda o exame de provas, não
sendo cabível, para isso, o mandado de segurança.
- Improcedência das alegações de nulidade do procedimento
administrativo, quer porque esta Corte já repeliu a
inconstitucionalidade da delegação que a Lei nº 8.629/93 fez ao
INCRA, quer porque os impetrantes não tiveram cerceada a sua defesa,
quer porque o imóvel não foi tido como improdutivo com base em
critérios sigilosos e ignorados.
Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural.
- Improcedência da alegação de nulidade do Decreto em
causa, uma vez que, não havendo prova documental em contrário, tem-
se que, no caso, a vistoria se fez, com a concordância do
proprietário do imóvel rural, a partir do dia seguinte em que a
notificação foi recebida, sendo ela, portanto, prévia.
- No tocante a verificar-se se o imóvel é, ou não,
produtivo, trata-se de questão que demanda o exame de provas, não
sendo cabível, para isso, o mandado de segurança.
- Improcedência das alegações de nulidade do procedimento
administrativo, quer...
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00081 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 158-170
EMENTA: Separação e independência dos poderes: submissão à
Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha de diretores e
membros do conselho de administração de autarquias, fundações
públicas e empresas estatais: jurisprudência do Supremo Tribunal.
1. À vista da cláusula final de abertura do art. 52, III,
f da Constituição Federal, consolidou-se a jurisprudência do STF no
sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos
dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da
Assembléia Legislativa.
2. Diversamente, contudo, atento ao art. 173 da
Constituição, propende o Tribunal a reputar ilegítima a mesma
intervenção parlamentar no processo de provimento da direção das
entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia
mista da administração indireta dos Estados.
Ementa
Separação e independência dos poderes: submissão à
Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha de diretores e
membros do conselho de administração de autarquias, fundações
públicas e empresas estatais: jurisprudência do Supremo Tribunal.
1. À vista da cláusula final de abertura do art. 52, III,
f da Constituição Federal, consolidou-se a jurisprudência do STF no
sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos
dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da
Assembléia Legislativa.
2. Diversamente, contudo, atento ao art. 173 da
Constituição, pro...
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00067
EMENTA: Segundo a orientação do Supremo Tribunal, é da competência
legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade bem
como a disciplina do respectivo processo e julgamento (cfr. ADIMC
1268, DJ 26-9-97; ADIMC 2050, DJ 1-10-99).
Relevância jurídica
também da argüição de inconstitucionalidade de Decreto-legislativo
editado para tornar insubsistente norma de lei formal (ADIMC 1254,
DJ de 17-3-2000).
Ementa
Segundo a orientação do Supremo Tribunal, é da competência
legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade bem
como a disciplina do respectivo processo e julgamento (cfr. ADIMC
1268, DJ 26-9-97; ADIMC 2050, DJ 1-10-99).
Relevância jurídica
também da argüição de inconstitucionalidade de Decreto-legislativo
editado para tornar insubsistente norma de lei formal (ADIMC 1254,
DJ de 17-3-2000).
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00006 EMENT VOL-02150-01 PP-00092
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE ASSEGURA O PAGAMENTO DE
50% PARA O INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS DESPORTIVAS E
SIMILARES AOS JOVENS DE ATÉ 21 ANOS. A SITUAÇÃO COMPREENDE UMA
BILATERALIDADE: O ALEGADO PREJUÍZO FINANCEIRO DAS EMPRESAS E A
PROTEÇÃO A UM BEM JURÍDICO SUBJETIVO - A CULTURA. EM DECISÃO
CAUTELAR TRANSPARECE QUE O PREJUÍZO IRREPARÁVEL OCORRERIA EM RELAÇÃO
AOS BENEFICIÁRIOS DA LEI.
LIMINAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE ASSEGURA O PAGAMENTO DE
50% PARA O INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS DESPORTIVAS E
SIMILARES AOS JOVENS DE ATÉ 21 ANOS. A SITUAÇÃO COMPREENDE UMA
BILATERALIDADE: O ALEGADO PREJUÍZO FINANCEIRO DAS EMPRESAS E A
PROTEÇÃO A UM BEM JURÍDICO SUBJETIVO - A CULTURA. EM DECISÃO
CAUTELAR TRANSPARECE QUE O PREJUÍZO IRREPARÁVEL OCORRERIA EM RELAÇÃO
AOS BENEFICIÁRIOS DA LEI.
LIMINAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02136-01 PP-00071
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DA
BAHIA E LEI ESTADUAL EDITADAS ANTES DA EC Nº 20/98. IMPOSSIBILIDADE
DE CONFRONTO PELA VIA DO CONTROLE CONCENTRADO. A VIA DO CONTROLE
DIFUSO É A PRÓPRIA PARA SE SABER SE HOUVE A REVOGAÇÃO DAS MESMAS EM
FACE DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DA
BAHIA E LEI ESTADUAL EDITADAS ANTES DA EC Nº 20/98. IMPOSSIBILIDADE
DE CONFRONTO PELA VIA DO CONTROLE CONCENTRADO. A VIA DO CONTROLE
DIFUSO É A PRÓPRIA PARA SE SABER SE HOUVE A REVOGAÇÃO DAS MESMAS EM
FACE DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PREJUDICADA.
Data do Julgamento:28/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00091
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Alíneas "a", "b" e "c" do
inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.508, de 22 de setembro de 1999,
artigo 8º, incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.699, de 9
de novembro de 1999, e artigo 9º, incisos I e II, do mesmo Decreto,
todos do Estado da Bahia. Pedido de medida liminar.
- Inexistência de ilegitimidade ativa por falta de pertinência
temática.
- Não-ocorrência de inépcia da inicial por não indicar
esta, no pedido, inclusive de liminar, o artigo impugnado da Lei
estadual nº 7.508/99, mas apenas aludir às alíneas "a", "b" e "c" do
inciso III.
- No mérito, é relevante a argüição de inconstitucionalidade em causa
com base no disposto no artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição,
que exige lei complementar - que evidentemente é federal - para, em se
tratando de ICMS, "regular a forma como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios
fiscais serão concedidos e revogados".
- No caso, não há sequer necessidade de confronto entre as normas da
Lei ora impugnada e a Lei Complementar nº 24/75, mas apenas entre
aquelas e o disposto no artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição que
pressupõe a deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a
concessão e revogação de benefícios fiscais concernentes ao ICMS.
- Conveniência da concessão da liminar.
Liminar deferida para suspender, ex nunc, a eficácia das alíneas "a",
"b" e "c" do inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.508, de 22 de setembro
de 1999, e, por via de conseqüência, dos artigos 8º, I, II e III e §§
1º e 2º, e 9º, I e II, do Decreto nº 7.699, de 9 de novembro de 1999,
todos do Estado da Bahia.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Alíneas "a", "b" e "c" do
inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.508, de 22 de setembro de 1999,
artigo 8º, incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.699, de 9
de novembro de 1999, e artigo 9º, incisos I e II, do mesmo Decreto,
todos do Estado da Bahia. Pedido de medida liminar.
- Inexistência de ilegitimidade ativa por falta de pertinência
temática.
- Não-ocorrência de inépcia da inicial por não indicar
esta, no pedido, inclusive de liminar, o artigo impugnado da Lei
estadual nº 7.508/99, mas apenas aludir às alíneas "a", "b" e "c" do
inciso III.
-...
Data do Julgamento:28/06/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-02 PP-00232
EMENTA: HABEAS-CORPUS. EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS
DOCUMENTOS JUNTADOS AO PEDIDO NÃO ATENDEM AO ARTIGO 80, CAPUT, DA
LEI DE ESTRANGEIROS.
1. Os dois mandados de prisão, expedidos por autoridades
mexicanas competentes, indicam satisfatoriamente "o local, data,
natureza e circunstâncias do fato criminoso", e, assim, satisfazem,
em princípio, ao que exige o artigo 80, caput, da Lei de
Estrangeiros, viabilizando o recebimento e o processamento do pedido
extradicional.
2. Ademais, o julgamento da EXT nº 784-ME foi convertido em
diligência para a vinda de novos documentos e informações, nos
precisos termos do que prevê o artigo 85, § 2º, da Lei de
Estrangeiros, estando submetido, assim, ao seu rito próprio.
3. O habeas-corpus, tendo em vista o seu rito especial e
sumário, não é meio idôneo para examinar fatos e provas, como é do
entendimento da cristalizada jurisprudência deste Tribunal.
Também não se presta para aumentar o campo de defesa da
extraditanda, expressamente circunscrito pelo artigo 85, § 1º, da
Lei de Estrangeiros (identidade da pessoa reclamada, defeito de
forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição).
4. Não é conferido ao habeas-corpus idoneidade para
antecipar a decisão do processo extradicional, atropelando e
suprimindo fases da sua regular instrução, quando envolve matéria de
defesa que deve ser examinada unicamente no julgamento do processo
de extradição. Precedente.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS
DOCUMENTOS JUNTADOS AO PEDIDO NÃO ATENDEM AO ARTIGO 80, CAPUT, DA
LEI DE ESTRANGEIROS.
1. Os dois mandados de prisão, expedidos por autoridades
mexicanas competentes, indicam satisfatoriamente "o local, data,
natureza e circunstâncias do fato criminoso", e, assim, satisfazem,
em princípio, ao que exige o artigo 80, caput, da Lei de
Estrangeiros, viabilizando o recebimento e o processamento do pedido
extradicional.
2. Ademais, o julgamento da EXT nº 784-ME foi convertido em
diligência para a vinda de novos documentos e informações, nos
pr...
Data do Julgamento:28/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00520
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL EDITADA ANTES DA EC Nº
20/98. IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTO PELA VIA DO CONTROLE
CONCENTRADO. A VIA DO CONTROLE DIFUSO É A PRÓPRIA PARA SE SABER SE
HOUVE A REVOGAÇÃO, DA LEI, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL EDITADA ANTES DA EC Nº
20/98. IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTO PELA VIA DO CONTROLE
CONCENTRADO. A VIA DO CONTROLE DIFUSO É A PRÓPRIA PARA SE SABER SE
HOUVE A REVOGAÇÃO, DA LEI, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PREJUDICADA.
Data do Julgamento:28/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00102
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. ART. 155, § 2º, X,
A, DA CF. LEI
COMPLEMENTAR Nº 65/91. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STJ, DO
SEU ARTIGO 2º -- QUE TERIA DELEGADO AO CONFAZ COMPETÊNCIA PARA
RELACIONAR OS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS SUJEITOS AO TRIBUTO, QUANDO
DESTINADOS AO EXTERIOR --, BEM COMO DO CONVÊNIO ICMS Nº 15/91,
VAZADO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
O texto constitucional, no ponto, não
incumbiu o legislador complementar
de relacionar os produtos semi-elaborados sujeitos ao ICMS quando
destinados ao Exterior,
mas apenas de defini-los.
De outra parte, a lei complementar, no caso,
não delegou ao CONFAZ
competência normativa, mas, tão-somente a de relacionar os produtos
compreendidos
na definição, à medida que forem surgindo no mercado, obviamente, para
facilitar a
sua aplicação. Tanto assim, que previu a atualização do rol, "sempre
que necessário",
providência que, obviamente, não exige lei ou, mesmo, decreto.
Inconstitucionalidades não configuradas.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. ART. 155, § 2º, X,
A, DA CF. LEI
COMPLEMENTAR Nº 65/91. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STJ, DO
SEU ARTIGO 2º -- QUE TERIA DELEGADO AO CONFAZ COMPETÊNCIA PARA
RELACIONAR OS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS SUJEITOS AO TRIBUTO, QUANDO
DESTINADOS AO EXTERIOR --, BEM COMO DO CONVÊNIO ICMS Nº 15/91,
VAZADO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
O texto constitucional, no ponto, não
incumbiu o legislador complementar
de relacionar os produtos semi-elaborados sujeitos ao ICMS quando
destinados ao Exterior,
mas apenas de defini-los.
De outra parte...
Data do Julgamento:28/06/2000
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00010 EMENT VOL-02100-03 PP-00457
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI
FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. É imprescindível para o conhecimento e julgamento do
extraordinário a ciência da motivação do precedente invocado, salvo
se a sua ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido apenas se reporta à fundamentação de
precedente da Corte de origem, que declarou a inconstitucionalidade
de preceito legal, não se conhece do recurso extraordinário se o
recorrente não opôs embargos de declaração nem fez prova do inteiro
teor daquela decisão. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI
FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. É imprescindível para o conhecimento e julgamento do
extraordinário a ciência da motivação do precedente invocado, salvo
se a sua ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido apenas se reporta à fundamentação de
precedente da Corte de origem, que declarou a inconstitucionalidade
de preceito legal, não se conhece do recurso extraordinário se o
recorrente não opôs embargos de dec...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00015 EMENT VOL-02003-09 PP-01943
EMENTA: - FINSOCIAL.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436,o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações de alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei n. 7.894/89 e pelo artigo 1º da
Lei n. 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não
alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755,
mostrando-se, assim, a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89
harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal,
e decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se
seguiram, sem ofensa, ainda, ao princípio constitucional da isonomia
tributária.
- Sucede, porém, que, embora a ora recorrente tenha
alegado na apelação que se tratava a ora recorrida de empresa
prestadora de serviços, o acórdão recorrido disso não tratou, nem
foi isso objeto de embargos de declaração, sendo certo, ainda, que,
na alteração contratual (fls. 20), em que se funda o recurso
extraordinário para afirmar que a ora recorrida é empresa
exclusivamente prestadora de serviços, consta como objeto dela, além
da construção civil, da terraplenagem e da pavimentação, a compra,
venda e incorporação de imóveis, o que implica dizer que não é ela
empresa EXCLUSIVAMENTE prestadora de serviços, para aplicar-se a
orientação acima firmada por esta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- FINSOCIAL.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436,o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações de alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei n. 7.894/89 e pelo artigo 1º da
Lei n. 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não
alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755,
mostrando-se, assim, a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89
harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federa...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02002-07 PP-01427
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE VANTAGEM CONCEDIDA A SERVIDORES NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
garantia insculpida no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição
Federal é de eficácia imediata.
2. Hipótese que trata de vantagem funcional que pressupõe o
exercício da função de magistério a partir da vigência da lei que a
instituiu e que, por isso mesmo, não se estende a quem não mais
exerce esse mister.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE VANTAGEM CONCEDIDA A SERVIDORES NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
garantia insculpida no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição
Federal é de eficácia imediata.
2. Hipótese que trata de vantagem funcional que pressupõe o
exercício da função de magistério a partir da vigência da lei que a
instituiu e que, por isso mesmo, não se estende a quem não mais
exerce...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-04 PP-00851
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA QUE NÃO
SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. É condição de êxito do agravo que esse se insurja contra os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de o recurso restar
deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que o extraordinário foi conhecido e provido
porque legítima a exigência da taxa de licença e funcionamento
instituída pelo Município de Santos e o agravo regimental limita-se a
sustentar que o exercício da advocacia está sujeito apenas à
fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA QUE NÃO
SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. É condição de êxito do agravo que esse se insurja contra os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de o recurso restar
deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que o extraordinário foi conhecido e provido
porque legítima a exigência da taxa de licença e funcionamento
instituída pelo Município de Santos e o agravo regimental limita-se a
sustentar que o exercício da advocacia está sujeito apenas à
fiscalização da Ordem dos Advo...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00125 EMENT VOL-02004-02 PP-00412
EMENTA: Restringe-se à competência legislativa do
Distrito Federal aos servidores sob regime estatutário, cabendo à
União dispor sobre as normas de Direito do Trabalho aplicáveis aos
empregados sob o regime da C.L.T.
Ementa
Restringe-se à competência legislativa do
Distrito Federal aos servidores sob regime estatutário, cabendo à
União dispor sobre as normas de Direito do Trabalho aplicáveis aos
empregados sob o regime da C.L.T.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00014 EMENT VOL-02008-07 PP-01354
EMENTA: Constitucional. Administrativo e Civil. 2.
Servidor Público. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares.
4. Cargos de magistério. Não se reconhece o direito ao reajuste de
28.86%, porque já haviam obtido o aumento especificado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Constitucional. Administrativo e Civil. 2.
Servidor Público. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares.
4. Cargos de magistério. Não se reconhece o direito ao reajuste de
28.86%, porque já haviam obtido o aumento especificado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00112 EMENT VOL-02002-04 PP-00819
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. SERVIDOR
APOSENTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DOS
PROVENTOS, PREVISTA EM LEI LOCAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 40, § 4 ,
DA CF.
Dispositivo constitucional inaplicável aos filiados da
previdência social.
Acórdão que decidiu a causa à luz de normas locais,
insuscetíveis de interpretação pelo STF em sede extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. SERVIDOR
APOSENTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DOS
PROVENTOS, PREVISTA EM LEI LOCAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 40, § 4 ,
DA CF.
Dispositivo constitucional inaplicável aos filiados da
previdência social.
Acórdão que decidiu a causa à luz de normas locais,
insuscetíveis de interpretação pelo STF em sede extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00522
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO DE
OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE SE CONFIGUROU, ORIGINARIAMENTE, NO PRÓPRIO
ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPRESCINDIBILIDADE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - RECURSO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal continua a
exigir, como pressuposto necessário à adequada interposição do
recurso extraordinário, que o acórdão recorrido tenha efetivamente
examinado, de modo explícito, a controvérsia constitucional.
- Na hipótese em que a alegada situação de litigiosidade
constitucional tenha surgido, originariamente, no próprio acórdão
recorrido, é imprescindível a oposição dos pertinentes embargos
declaratórios, para que o tema constitucional seja expressamente
enfrentado pelo Tribunal de origem. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO DE
OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE SE CONFIGUROU, ORIGINARIAMENTE, NO PRÓPRIO
ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPRESCINDIBILIDADE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - RECURSO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal continua a
exigir, como pressuposto necessário à adequada interposição do
recurso extraordinário, que o acórdão recorrido tenha efetivamente
examinado, de modo explícito, a controvérsia constitucional.
- Na hipótese em que a alegada situação de litigiosidade
constituc...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-02 PP-00305