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Jurisprudência

STF RMS 23333 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS CONTRATADAS NO EXTERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETIVOS MAIS AMPLOS NA IMPETRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA: NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese de duas ações em que um pedido é mais amplo do que o outro, não se pode cogitar de litispendência, que supõe tríplice identidade de autores, causa de pedir e pedido. 2. Não há litispendência entre ação ordinária e mandado de segurança, se naquela se pede apenas a abstenção da mudança do regime jurídico, e neste, a transformação dos empregos em cargos públicos, o enquadramento das i...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01969-01 PP-00029
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 244282 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. - Omissão quanto a preliminar concernente a inexistência de representação processual constante das contra-razões ao recurso extraordinário. Suprimento dessa omissão com a rejeição dessa preliminar. Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão do acórdão embargado, sem alteração de seu dispositivo.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-10 PP-02084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 237773 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que se nega provimento tendo em vista que o agravante não afastou os fundamentos do despacho impugnado, exarado na conformidade da pacífica jurisprudência do STF. 3. Precedentes. 4. Nada justifica o pretendido reexame da jurisprudência, sem sequer sejam indicados aspectos novos da controvérsia. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00063 EMENT VOL-01968-06 PP-01215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 214382 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da União, para a sua exploração por empresa particular. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto no art. 21, XII, e, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00067 EMENT VOL-01972-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 236199 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PENSÃO - PAGAMENTO - DATA LIMITE. Longe fica de vulnerar a Carta da República pronunciamento judicial que, a partir de norma da Constituição do Estado, revela o direito da pensionista de perceber a pensão até o último dia do mês.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00008 EMENT VOL-01970-08 PP-01643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 241782 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - A questão do tratamento a ser dado às cooperativas em face da contribuição social em causa não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00068 EMENT VOL-01968-08 PP-01652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 79278 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Tratando-se de ato comissivo ou omissivo de tribunal superior a competência para processar e julgar o habeas corpus é do Supremo Tribunal Federal, ante a submissão dos integrantes daquelas Cortes, nos crimes comuns e de responsabilidade ao crivo do Guarda Maior da Constituição. HABEAS CORPUS - LIMINAR. Descabe cogitar de ato omissivo, concernente ao exame de liminar, quando se tem, já formalizada, atuação do órgão competente para julgar o habeas corpus.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00004 EMENT VOL-01970-03 PP-00483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 23452 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, §3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede origin...
Data do Julgamento : 16/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF ADI 1778 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 35, 36 E 37 DA LEI MINEIRA Nº 12.727/97. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. CUSTAS E EMOLUMENTOS. ACRÉSCIMO DE PERCENTUAL INTITULADO "RECEITA ADICIONAL". AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU A UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. INCOMPETÊNCIA DOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO PARA INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE OS NEGÓCIOS NOTARIAIS. ESPÉCIE QUE NÃO CONFIGURA TAXA NEM IMPOSTO. LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento : 16/09/1999
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01985-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 254948 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Recurso extraordinário: suas limitações em face de eventual injustiça da decisão recorrida. O recurso extraordinário é via processual estreitíssima, cujo potencial para desfazer eventuais injustiças na solução do caso concreto pelas instâncias ordinárias se restringe - aqui e alhures - às hipóteses infreqüentes nas quais a correção do erro das decisões inferiores possa resultar do deslinde da questão puramente de direito, e de alçada constitucional, adequadamente trazida ao conhecimento do Supremo Tribunal: por isso, a decisão do RE não se compromete com a justiça ou não do acórdão recorr...
Data do Julgamento : 15/09/1999
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00066 EMENT VOL-02041-05 PP-00944
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AO 152 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO ORIGINÁRIA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: C.F., art. 102, I, n. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA: LEGITIMAÇÃO: ENTIDADE DE CLASSE: AUTORIZAÇÃO EXPRESSA: C.F., art. 5º, XXI. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. I. - Ação ordinária em que magistrados do Rio Grande do Sul pleiteiam correção monetária sobre diferença de vencimentos paga com atraso. Interesse geral da magistratura gaúcha no desfecho da ação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal: C.F., art. 102, I, n. II. - Ação ordinária coletiva promovida por entidade de...
Data do Julgamento : 15/09/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00058 EMENT VOL-01981-01 PP-00019
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Ext 752 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA (L. 6.815/80. ART. 77). PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO (L. 6.815/80, ART. 78, INCISOS I E II). Crime cometido no estado requerente, onde o extraditando está definitivamente condenado a pena privativa de liberdade. Inocorrência de qualquer causa impeditiva. Pedido deferido.
Data do Julgamento : 15/09/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00001 EMENT VOL-01967-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 79375 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE. 1. Esta Corte já firmou orientação no sentido da constitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena aplicada aos autores de crimes hediondos seja cumprida integralmente no regime fechado. 2. Também a Lei nº 9.455/97 não derrogou o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, restando inviável a progressão prisional nas hipóteses de condenação por crime hediondo. 3. Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02064-02 PP-00382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 221725 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BEM DE FAMÍLIA, CONSISTENTE EM PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Questão insuscetível de ser deslindada sem exame de legislação infraconstitucional e apreciação de matéria de fato. Incidência da Súmula 279 do STF. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00068 EMENT VOL-01972-04 PP-00700
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 252132 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL. LIVRO. COMERCIALIZAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CF/69, ART. 19, III, D. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, sob o império da EC nº 1/69, da natureza tributária da contribuição para o FINSOCIAL, instituída pelo Decreto-Lei nº 1940/82, não implicou a abrangência pela imunidade tributária da receita bruta da empresa, resultante de sua atividade com a comercialização de livros. Precedentes da Primeira Turma: RE 170.717 e RE 215.436. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00075 EMENT VOL-01972-10 PP-01918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 238221 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Foi de ordem formal (deficiência de fundamentação) o motivo em que baseado o acórdão recorrido, onde não se ventilou, portanto, a suposta infringência do art. 37, II, da Constituição.
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-07 PP-01346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 218394 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos recebidos para declarar a tempestividade do agravo regimental, ao qual se nega, todavia, provimento, por ser o traslado do acórdão recorrido peça essencial à formação do instrumento de agravo contra despacho indeferitório de recurso extraordinário (CPC, art. 544, § 1º e Súmula 288 do Supremo Tribunal).
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00052 EMENT VOL-01985-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 242098 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5 , II, XXXV, XXXVI, E 22, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356. 2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta...
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00093 EMENT VOL-01973-07 PP-01314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 243140 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5 , II, XXXV, XXXVI, E 22, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356. 2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta...
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 03-12-1999 PP-00008 EMENT VOL-01974-04 PP-00796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 248142 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LEI Nº 7.738/89, ART. 28. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA: LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º; E 8.147/90, ART. 1º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755, declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia 25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das Leis nº...
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-09 PP-01705
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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