EMENTA: - Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de
benefício concedido a co-réus: exclusão da causa de aumento de pena
prevista no parágrafo único, do art. 288, do Código Penal. 3.
Maioria simples alcançada. Suspensão do julgamento e remessa dos
autos a Ministro de outra Turma, para composição do quorum - art.
181, caput, do RISTJ. 4. Declaração de inconstitucionalidade das
expressões "absoluta de seus membros", contida no caput do art. 181,
do RISTJ, no julgamento do HC n.º 74.761/DF, Relator Ministro
MAURÍCIO CORRÊA, Pleno, sessão de 11.6.1997. 5. Cumpre, pois, ter
por definitiva a decisão da Sexta Turma do STJ que, por dois votos a
um, deferiu a Petição n.º 1.035/RJ, a 15.6.1999. 6. Habeas corpus
deferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de
benefício concedido a co-réus: exclusão da causa de aumento de pena
prevista no parágrafo único, do art. 288, do Código Penal. 3.
Maioria simples alcançada. Suspensão do julgamento e remessa dos
autos a Ministro de outra Turma, para composição do quorum - art.
181, caput, do RISTJ. 4. Declaração de inconstitucionalidade das
expressões "absoluta de seus membros", contida no caput do art. 181,
do RISTJ, no julgamento do HC n.º 74.761/DF, Relator Ministro
MAURÍCIO CORRÊA, Pleno, sessão de 11.6.1997. 5. Cumpre, pois, ter
por definitiva a decisão da Sexta...
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00397 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00064
EMENTA: FINSOCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMOU A
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 7.738/89, AFASTANDO A
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO, COM A ALÍQUOTA MAJORADA PELO ART. 7º DA
Lei Nº 7.787/89, APENAS NO EXERCÍCIO DE 1989, POR AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Na espécie, a instância ordinária não fez distinção quanto
ao ramo de atividade do contribuinte -- se empresa comercial ou
prestadora de serviços --, mas se limitou a aplicar precedentes de
sua jurisprudência que proclamaram a constitucionalidade do art. 28
da Lei nº 7.738/89 e a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 21 da
Lei nº 7.787/89 -- que elevaram a alíquota do FINSOCIAL -- afastando
a incidência dos referidos preceitos no exercício de 1989, por
afronta ao princípio da anterioridade. Ao assim entender, reputou o
julgado estar o autor incluído no âmbito de abrangência da norma do
art. 28 da Lei nº 7.738/89, ou seja, empresa dedicada exclusivamente
à prestação de serviços.
Firmou-se jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido da constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89 -- que
instituiu o FINSOCIAL para as empresas dedicadas à prestação de
serviços (RE 150.755) --, mas também das normas posteriores que lhe
majoraram a alíquota (RE 187.436).
A aplicação dos arts. 28 da Lei nº 7.738/89 e 7º e 21 da
Lei nº 7.787/89, que o acórdão recorrido afastou no exercício de
1989, por atribuir natureza de imposto ao FINSOCIAL, é legítima, uma
vez que a contribuição social questionada rege-se pela regra
específica do § 6º do art. 195, e não pelo art. 150, III, da
Constituição Federal.
Não-conhecimento do recurso do contribuinte. Conhecimento
e provimento do recurso da União Federal.
Ementa
FINSOCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMOU A
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 7.738/89, AFASTANDO A
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO, COM A ALÍQUOTA MAJORADA PELO ART. 7º DA
Lei Nº 7.787/89, APENAS NO EXERCÍCIO DE 1989, POR AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Na espécie, a instância ordinária não fez distinção quanto
ao ramo de atividade do contribuinte -- se empresa comercial ou
prestadora de serviços --, mas se limitou a aplicar precedentes de
sua jurisprudência que proclamaram a constitucionalidade do art. 28
da Lei nº 7.738/89 e a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 21 da
Lei nº 7.787/...
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00067 EMENT VOL-01972-03 PP-00505
EMENTA: Considerado o pleno efeito devolutivo do
agravo de instrumento, é lícita, na instância do Supremo Tribunal,
a ampla revisão do juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário, sem achar-se esse juízo adstrito aos fundamentos do
despacho agravado.
Ementa
Considerado o pleno efeito devolutivo do
agravo de instrumento, é lícita, na instância do Supremo Tribunal,
a ampla revisão do juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário, sem achar-se esse juízo adstrito aos fundamentos do
despacho agravado.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-06 PP-01259
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO VOLTADO
CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. REEXAME DE PROVA.
Hipótese em que a ofensa ao texto constitucional, se
existente, além de implicar reexame da prova, somente adviria de
forma reflexa e indireta, não ensejando, portanto, a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO VOLTADO
CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. REEXAME DE PROVA.
Hipótese em que a ofensa ao texto constitucional, se
existente, além de implicar reexame da prova, somente adviria de
forma reflexa e indireta, não ensejando, portanto, a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00016 EMENT VOL-01970-11 PP-02269
EMENTA: - CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO COM CARÁTER
ELIMINATÓRIO, SEM PREVISÃO LEGAL. ALEGADA OFENSA AO "CAPUT" E AOS
INCISOS I E II AO ART. 37 DA CF/88.
Hipótese em que a exigência se mostra descabida, em face dos
apontados dispositivos constitucionais.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO COM CARÁTER
ELIMINATÓRIO, SEM PREVISÃO LEGAL. ALEGADA OFENSA AO "CAPUT" E AOS
INCISOS I E II AO ART. 37 DA CF/88.
Hipótese em que a exigência se mostra descabida, em face dos
apontados dispositivos constitucionais.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00036 EMENT VOL-01975-04 PP-00814 REPUBLICAÇÃO: DJ 15-12-2000 PP-00108
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO COMO REGIMENTAL. TRABALHISTA. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO ADMITIU RECURSO TRABALHISTA.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO COMO REGIMENTAL. TRABALHISTA. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO ADMITIU RECURSO TRABALHISTA.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00064 EMENT VOL-01972-05 PP-01016
EMENTA: ESTADO DE SÃO PAULO. EMPRESA FABRICANTE DE SACOS
PLÁSTICOS. AUTUAÇÃO EFETUADA POR AGENTES DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS - IPEM. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA
ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade de afirmar-se, sem reexame da prova, dos
atos administrativos e da legislação pertinente, que, no caso, o
órgão impetrado, contrariamente ao afirmado pelo acórdão, agiu por
delegação de autarquia federal.
Configuração de hipótese de ofensa que, se ocorrente,
seria reflexa e indireta e, conseqüentemente, insuscetível de ser
reparada por via do recurso extraordinário.
Agravo improvido.
Ementa
ESTADO DE SÃO PAULO. EMPRESA FABRICANTE DE SACOS
PLÁSTICOS. AUTUAÇÃO EFETUADA POR AGENTES DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS - IPEM. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA
ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade de afirmar-se, sem reexame da prova, dos
atos administrativos e da legislação pertinente, que, no caso, o
órgão impetrado, contrariamente ao afirmado pelo acórdão, agiu por
delegação de autarquia federal.
Configuração de hipótese de ofensa que, se ocorrente,
seria reflexa e indireta e, conseqüentemente, insuscetível de ser
reparada por...
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00102 EMENT VOL-01971-04 PP-00687
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da
prescrição, em caso de deserção.
A primeira se refere ao militar que deserta e
posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente
ou foi preso.
A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição
prevista no CPM, art. 125.
A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que
permanece no estado de deserção.
A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132.
Nessa situação, só gozará a extinção da punibilidade ao
atingir os limites de idade.
O prazo prescricional só se configura com o advento dos 45
anos para os praças e 60 anos para os oficiais.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da
prescrição, em caso de deserção.
A primeira se refere ao militar que deserta e
posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente
ou foi preso.
A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição
prevista no CPM, art. 125.
A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que
permanece no estado de deserção.
A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132.
Nessa situação, só gozará a extinção da punibilidade ao
atingir os limites de idade.
O prazo prescr...
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00003 EMENT VOL-01967-02 PP-00250
EMENTA: - Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra despacho monocrático, devendo eles ser
conhecidos como agravo regimental.
- Improcedência das alegações de omissão do exame de
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, as
quais, aliás, não foram prequestionadas.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra despacho monocrático, devendo eles ser
conhecidos como agravo regimental.
- Improcedência das alegações de omissão do exame de
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, as
quais, aliás, não foram prequestionadas.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-11 PP-02421
EMENTA: - Agravo regimental.
- As questões aludidas na petição deste agravo como não
tendo sido examinadas pelo TST - e que se resumem, em última
análise, ao ônus da prova e à omissão sobre a necessidade da perícia
no local da empresa - foram expressamente examinadas e afastadas
pelo despacho agravado que foi mantido por seus fundamentos.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- As questões aludidas na petição deste agravo como não
tendo sido examinadas pelo TST - e que se resumem, em última
análise, ao ônus da prova e à omissão sobre a necessidade da perícia
no local da empresa - foram expressamente examinadas e afastadas
pelo despacho agravado que foi mantido por seus fundamentos.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00071 EMENT VOL-01968-09 PP-01954
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. LEI Nº 8.033/90. APLICAÇÕES
FINANCEIRAS E OPERAÇÕES DE RESGATE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
Recurso que se afastou do "thema decidendum", cuidando de matéria
estranha à controvérsia, qual seja, a tributação de operações
financeiras lastreadas em ouro.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IOF. LEI Nº 8.033/90. APLICAÇÕES
FINANCEIRAS E OPERAÇÕES DE RESGATE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
Recurso que se afastou do "thema decidendum", cuidando de matéria
estranha à controvérsia, qual seja, a tributação de operações
financeiras lastreadas em ouro.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00070 EMENT VOL-01972-06 PP-01036
EMENTA : - Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2. Segurança
requerida contra ato do Ministro de Estado do Trabalho, por candidatos
aprovados na primeira fase do concurso de Fiscal do Trabalho. Direito a
serem convocados para a segunda etapa do concurso, consistente no
Programa de Formação, considerando regra contida no edital.
3. Previsão expressa, em segundo edital, de que os candidatos
selecionados na primeira estapa poderiam participar da segunda fase do
certame para fins de provimento de vagas também estabelecidas em "
outros Editais que venham a ser publicados." 4. Não fica a
Administração impedida de iniciar outro concurso público; não poderá,
entretanto, preterir os candidatos já aprovados na primeira fase do
anterior, quanto à convocação para a Segunda Etapa, observada a ordem
de classificação. 5. Recurso ordinário conhecido e provido para deferir
o mandado de segurança, ficando, em consequência, a autoridade coatora
impedida de nomear candidatos aprovados em posterior concurso de Fiscal
do trabalho, enquato não se concluir o primeiro concurso aludido com a
convocação dos impetrantes à segunda etapa - Programa de Formação.
Consoante o edital, a conclusão do concurso pressupõe a realização de
sua segunda etapa.
Ementa
EMENTA : - Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2. Segurança
requerida contra ato do Ministro de Estado do Trabalho, por candidatos
aprovados na primeira fase do concurso de Fiscal do Trabalho. Direito a
serem convocados para a segunda etapa do concurso, consistente no
Programa de Formação, considerando regra contida no edital.
3. Previsão expressa, em segundo edital, de que os candidatos
selecionados na primeira estapa poderiam participar da segunda fase do
certame para fins de provimento de vagas também estabelecidas em "
outros Editais que venham a ser publicados." 4. Não fica a
Admini...
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00380 EMENT VOL-01976-02 PP-00276
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
Embargos recebidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
Embargos recebidos.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00021 EMENT VOL-01967-09 PP-01923
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS. CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. LEI Nº 10.366/90, QUE ELEVOU DE
DEZOITO PARA VINTE E UM ANOS O LIMITE DE IDADE DOS PENSIONISTAS DE
EX-FILIADOS DA INSTITUIÇÃO.
Dispositivo que não restabeleceu o direito de
ex-pensionistas que tiveram o benefício extinto, em razão da idade,
antes do advento da lei nova.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS. CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. LEI Nº 10.366/90, QUE ELEVOU DE
DEZOITO PARA VINTE E UM ANOS O LIMITE DE IDADE DOS PENSIONISTAS DE
EX-FILIADOS DA INSTITUIÇÃO.
Dispositivo que não restabeleceu o direito de
ex-pensionistas que tiveram o benefício extinto, em razão da idade,
antes do advento da lei nova.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00113 EMENT VOL-01971-04 PP-00835
EMENTA: Achando-se suficientemente fundamentado o
acórdão recorrido, lugar não há para a alegação de ofensa ao
disposto no item IX do art. 93 da Constituição.
Ementa
Achando-se suficientemente fundamentado o
acórdão recorrido, lugar não há para a alegação de ofensa ao
disposto no item IX do art. 93 da Constituição.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01976-07 PP-01274
E M E N T A: HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO -
INADMISSIBILIDADE - CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES - PENAS MÍNIMAS
COMINADAS EM ABSTRATO QUE SUPERAM O LIMITE FIXADO NO ART. 323, I, DO
CPP - HIPÓTESE DE INAFIANÇABILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO
DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER
TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
FIANÇA CRIMINAL E CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.
Prevalece, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em face do que dispõe o art. 323, I, do CPP, a diretriz segundo a
qual não se revela cabível a fiança criminal, quando, em concurso
material, a soma das penas mínimas legalmente cominadas em abstrato
for superior a dois (2) anos de reclusão. Precedentes. Doutrina.
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-CULPABILIDADE E SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de reconhecer que a efetivação da prisão decorrente de
sentença condenatória recorrível não transgride o princípio
constitucional de não-culpabilidade do réu.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO -
INADMISSIBILIDADE - CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES - PENAS MÍNIMAS
COMINADAS EM ABSTRATO QUE SUPERAM O LIMITE FIXADO NO ART. 323, I, DO
CPP - HIPÓTESE DE INAFIANÇABILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO
DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER
TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
FIANÇA CRIMINAL E CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.
Prevalece, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em face do que dispõe o art. 323, I, do CPP, a diretriz s...
Data do Julgamento:10/09/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01965-01 PP-00100
EMENTA: Ação rescisória alcançada pela
decadência por não haver
sido promovida a citação, segundo os prazos e condições estabelecidos
no art. 219 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Ementa
Ação rescisória alcançada pela
decadência por não haver
sido promovida a citação, segundo os prazos e condições estabelecidos
no art. 219 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:09/09/1999
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02061-01 PP-00022
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE
CRIA A FIGURA DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO E EXTINGUE O CARGO DE
AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA
EMENDA Nº 17/99 E DA LEI COMPLEMENTAR 142/99 EM FACE DA INTELIGÊNCIA
DO ART. 73, §4º E 75 DA CF.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE
CRIA A FIGURA DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO E EXTINGUE O CARGO DE
AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA
EMENDA Nº 17/99 E DA LEI COMPLEMENTAR 142/99 EM FACE DA INTELIGÊNCIA
DO ART. 73, §4º E 75 DA CF.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:09/09/1999
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00155
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
2.432, DE 06.09.95, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º DO ART. 18 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS DO MESMO ESTADO.
Incompatibilidade com a norma do art. 93 da Constituição
Federal, por regular matéria própria do Estatuto da Magistratura,
reservada, no dispositivo constitucional mencionado, à lei
complementar federal.
Recepção pela Carta de 1988 da norma do art. 102 da Lei
Complementar nº 35/79 (LOMAN). Precedentes do STF (MS 20.911-PA,
Rel. Min. Octavio Gallotti, e ADI 841-2-RJ, Rel. Ministro Carlos
Velloso).
Procedência da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
2.432, DE 06.09.95, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º DO ART. 18 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS DO MESMO ESTADO.
Incompatibilidade com a norma do art. 93 da Constituição
Federal, por regular matéria própria do Estatuto da Magistratura,
reservada, no dispositivo constitucional mencionado, à lei
complementar federal.
Recepção pela Carta de 1988 da norma do art. 102 da Lei
Complementar nº 35/79 (LOMAN). Precedentes do STF (MS 20.911-PA,
Rel. Min. Octavio Gallotti, e ADI 841-2-RJ, Rel. Ministro Carlos
Vell...
Data do Julgamento:09/09/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00089 EMENT VOL-01971-01 PP-00038