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Jurisprudência

STF RE 249715 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00022 EMENT VOL-01970-13 PP-02686
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 240566 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTA - I - A circunstância de não haver sido questionada anteriormente não exime o Tribunal do dever de aferir a tempestividade do recurso submetido ao seu julgamento. II - À demonstração da tempestividade do RE fazia-se indispensável, na espécie, a prova do período de vigência da Portaria 2.002/98, do TRF 3ª Região, ou a prova de que os prazos estavam suspensos no momento em que o recurso foi interposto.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00007 EMENT VOL-01969-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 234704 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO - EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO PESSOAL DA ATIVA. Longe fica de vulnerar a Carta Política da República acórdão que haja implicado o reconhecimento do direito do inativo à extensão de certo benefício concedido ao pessoal da ativa, valendo notar que é na contribuição deste que se encontra a indispensável fonte de custeio.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00007 EMENT VOL-01970-07 PP-01528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 79305 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Preso em flagrante o paciente e mantida a prisão no curso da instrução, não há razão para que, precisamente do advento da pronúncia, deva resultar a insubsistência da custódia.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-02 PP-00258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 241297 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Prazo: contagem em dobro para recorrer (CPC, art. 191): não se aplica o benefício quando somente um dos litisconsortes é sucumbente.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00015 EMENT VOL-01969-07 PP-01449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 243187 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - O despacho agravado se cingiu à questão da ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição como posta no recurso extraordinário, e demonstrou corretamente que essa alegada violação não ocorreu no caso. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00010 EMENT VOL-01969-09 PP-01725
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 236573 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00121 EMENT VOL-01971-07 PP-01306
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 233271 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTA - Agravo regimental contra despacho que afastou a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo e determinou a baixa dos autos ao TRT para que ali se decida qual critério legal substitutivo do adotado é aplicável. I - Improcedência da alegação de julgamento extra petita: a decisão agravada se limitou a afastar a vinculação ao salário mínimo, nos termos do pedido formulado no RE; seja como for, o direito ao adicional de insalubridade - reconhecido pelas instâncias ordinárias e não contestado pelo empregador - não pode ser inviabilizado pela proibição de vinculação ao sa...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00005 EMENT VOL-01969-05 PP-00947
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 222785 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação do despacho agravado, da contra-razões do RE (nem prova de sua inexistência nos autos originários) e da procuração outorgada ao advogado da agravada: peças que, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil são de traslado imprescindível.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01969-03 PP-00640
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 213956 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13 SALÁRIO). ART. 201, § 4 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 207 DO S.T.F. AGRAVO. 1. É pacífica a orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre a gratificação natalina (13 salário), em face do disposto no parágrafo 4 do art. 201 da CF/88. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00103 EMENT VOL-01971-04 PP-00777
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 231890 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- COFINS. Imunidade. Art. 155, § 3º, da Constituição. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 233.807, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art. 155, § 3º, Lei Complementar n. 70, de 1991. I - Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F., em harmonia com a disposição do art. 195, "caput", da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971-DF, Vello...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00030 EMENT VOL-01970-07 PP-01462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 220851 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao prazo para a interposição de recursos mediante fax, que se esgota no plano do direito processual ordinário, sendo pois, a suposta ofensa à Constituição, indireta ou reflexa.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01967-03 PP-00554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 241700 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Traslado a que faltam o inteiro teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação (art. 544 do CPC e Súmula 288).
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01985-05 PP-00968
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 248545 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. 1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido. 2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente exercidas: correlação...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 03-12-1999 PP-00021 EMENT VOL-01974-11 PP-02255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 243832 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não cabem embargos declaratórios contra decisão monocrática, devendo esses embargos, quando possível - como é o caso -, ser conhecidos como agravo regimental. - Não tem razão, porém, a agravante. Com efeito, não tem cabimento, por ir contra a finalidade desse benefício, a aplicação do prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil quando a decisão produzir sucumbência somente para um dos litisconsortes, que por isso mesmo foi o único a recorr...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00078 EMENT VOL-01968-10 PP-02010
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 244692 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO IOF SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Controvérsia acerca da constitucionalidade da incidência do IOF sobre os valores depositados em caderneta de poupança. Matéria não argüida nas razões do extraordinário. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00022 EMENT VOL-01983-08 PP-01736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 248816 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85 E LEI Nº 6.683/79. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO ATO DE EXPULSÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. Natureza jurídica do ato que motivou a expulsão dos militares. Matéria fático-probatória cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 279-STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00028 EMENT VOL-01982-05 PP-01003
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 218482 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando- se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01969-03 PP-00547
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 233800 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00120 EMENT VOL-01971-06 PP-01213
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 244660 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, o prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Ademais, não há qualquer razão de ser em continuar sendo contado o prazo em dobro em favor de um dos litisconsortes, quando o outro não foi sucumbente, como ocorre no caso com a exclusão da União do pólo passivo da ação. Agravo a que se nega...
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00009 EMENT VOL-01967-12 PP-02398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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