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Jurisprudência

STF RE 233751 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ter a sentença, na parte que não foi objeto de apelação, garantido o direito à compensação, falecendo interesse à agravante em postular a explicitação desse direito.
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00027 EMENT VOL-01978-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 241981 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - É o artigo 544, § 1º, do C.P.C. que determina que, entre as peças que devem constar do instrumento obrigatoriamente, sob pena de não-conhecimento do agravo, está a relativa às contra- razões do recurso extraordinário. E a regra de que o juiz ao aplicar a lei deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum não foi colocada na Lei de Introdução ao Código Civil para que o juiz deixe de cumprir o que a Lei expressa e inequivocamente determina. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00008 EMENT VOL-01969-08 PP-01508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 248285 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Mandado de segurança: ação ordinária de cobrança de "atrasados" anteriores à impetração: reexame do mérito cabível. Ação ordinária para obter o pagamento de "atrasados" relativos a vantagem pecuniária concedida em mandado de segurança, a partir da impetração: exame do mérito, já que, a teor do disposto no art. 1º, da Lei nº 5.021/66 e na Súmula 271, não se trata de mera liquidação. 2. Servidor estadual: inexistência de direito adquirido, em razão da estabilidade financeira, à percepção de vantagem financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de cargos comissionados. Precedentes...
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00032 EMENT VOL-01970-12 PP-02596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 207411 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Liquidação extrajudicial. Bloqueio de conta bancária. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna. - Ocorrência de fundamento suficiente "per se" para a sustentação do acórdão recorrido, o qual é atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. Aplicação da súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00027 EMENT VOL-01970-05 PP-00985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 241689 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada não infirmada pela argumentação deduzida pelo agravante. 2. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ. (cf. 9.756/98, fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00013 EMENT VOL-01970-10 PP-02058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 187955 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. Estabilidade excepcional (ADCT, art. 19): reconhecida a continuidade dos períodos sucessivos de serviço, não obsta à estabilidade a falta ao trabalho nos dois últimos dias do primeiro: a assiduidade absoluta não foi erigida em requisito essencial de estabilidade do art. 19 das Disposições Transitórias. II. Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT): não implica efetividade no cargo, dependente de concurso interno.
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00027 EMENT VOL-01970-04 PP-00663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 241587 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - O fundamento do despacho agravado com referência ao artigo 8º, III, da Constituição - o da falta de prequestionamento - não foi atacado pela petição de agravo regimental. - No tocante à questão da negociação ou da arbitragem, para se se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido seria mister, ao contrário do que sustenta o ora agravante, o reexame da prova, não sendo cabível para isso o recurso extraordinário (súmula 279). Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00013 EMENT VOL-01970-10 PP-02046
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 244138 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, o prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Ademais, não há qualquer razão de ser em continuar sendo contado o prazo em dobro em favor de um dos litisconsortes, quando o outro não foi sucumbente, como ocorre no caso com a exclusão da União do pólo passivo da ação. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00018 EMENT VOL-01970-11 PP-02424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2010 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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E M E N T A: SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - LEI Nº 9.783/99 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DESSE DIPLOMA LEGISLATIVO - RELEVÂNCIA JURÍDICA DA TESE PERTINENTE À NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO FEDERAL (CF, ART. 40, CAPUT, E RESPECTIVO § 12, C/C O ART. 195, II, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 20/98) - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - ESCALA DE PROGRESSIVIDADE DOS ADICIONAIS TEMPORÁRIOS (ART. 2º DA LEI Nº 9.783/99) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO QUE VEDA A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓR...
Data do Julgamento : 30/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02064-01 PP-00086
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF ADI 2008 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇ ÃO, QUE, DEDUZIDA CONTRA A LEI Nº 9.783/99, FOI TAMBÉM VEICULADA, COM IGUAL OU MENOR ABRANGÊNCIA MATERIAL, EM OUTRAS AÇÕES DIRETAS - JULGAMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EFETUADO NOS AUTOS DA ADI 2.010/DF - PREJUDICIALIDADE DO EXAME DA POSTULAÇÃO CAUTELAR DEDUZIDA NESTE PROCESSO - APENSAMENTO DOS RESPECTIVOS AUTOS AOS DA ADI 2.010/DF.
Data do Julgamento : 30/09/1999
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02104-01 PP-00177
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF ADI 2031 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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1 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira-CPMF (art. 75, e parágrafos, acrescentados ao ADCT pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999). 2 - Vício de tramitação restrito ao § 3º da norma impugnada, por implicar, em primeiro exame, ao ver da maioria, a supressão pela Câmara da oração final do parágrafo aprovado no Senado, em comprometimento do sentido do texto sujeito à aprovação de ambas as Casas. 3 - Irrelevância do desajuste gramatical representado pela utilização do vocábulo "prorrogada...
Data do Julgamento : 29/09/1999
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00087 EMENT VOL-02075-03 PP-00434
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 232467 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. IOF SOBRE SAQUES EM CONTA DE POUPANÇA. LEI Nº 8.033, DE 12.04.90, ART. 1º, INCISO V. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O saque em conta de poupança, por não conter promessa de prestação futura e, ainda, porque não se reveste de propriedade circulatória, tampouco configurando título destinado a assegurar a disponibilidade de valores mobiliários, não pode ser tido por compreendido no conceito de operação de crédito ou de operação relativa a títulos ou valores mobiliários, não se prestando, por isso, para ser definido como hipótese de incidência do IOF, pr...
Data do Julgamento : 29/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01990-02 PP-00444
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 2064 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 1.992, DE 31.08.99, DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL, QUE PROIBE A INSTALAÇÃO DE BARREIRAS ELETRÔNICAS PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS. 1. A Lei Estadual sul-mato-grossense nº 1.992, de 31.08.99, seria aplicável, exclusivamente, às questões que estão no âmbito da competência constitucionalmente reservada aos Estados-membros (vias públicas estaduais), excluídas, pois, aquelas da competência privativa dos Municípios e da União. 2. A lei estadual que proíbe a instalação de barreiras eletrônicas - lo...
Data do Julgamento : 29/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00002 EMENT VOL-01970-02 PP-00291
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 169628 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXTENSÃO AO TERCEIRO POSSUIDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A isenção de tributos de que trata o § 5º do artigo 184 da Constituição Federal, deferida às operações relativas às transferências de imóveis desapropriados, há de ser entendida como imunidade e tem por fim não onerar o procedimento expropriatório ou dificultar a realização da reforma agrária, de competência exclusiva da União Federal. 2. Os títulos da dívida agrária constituem moeda de pagamento da justa indenização devid...
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02065-04 PP-00734
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 238589 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, o que, em verdade ela pretende, é ter direito adquirido ao percentual de 70,28% que corresponderia ao IPC divulgado para o mês de janeiro de 1989, ao passo que para o acórdão recorrido do STJ esse percentual foi obtido por forma atípica e anômala, tendo seu período de apuração abrangido 51 dias, razão por que " deve ser aplicado no percentual de 42,72%, que melhor retrata a oscilação inflacionária do período (Resp. 43.055-0-SP)". Portanto, o que está em causa é saber qual o percentual correto que traduziria o IPC do mês de Janeiro...
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00064 EMENT VOL-01968-06 PP-01319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 230708 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Tributário. Imposto de renda sobre lucros líquidos. Controvérsia infraconstitucional e ausência de prequestionamento. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00007 EMENT VOL-01970-07 PP-01420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 1801 / PI - PIAUÍ PETIÇÃO
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Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Medida cautelar indeferida, dado que comprometida, a tese do recorrente, por precedentes do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 243752 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso de revista. Agravo que não contém pressupostos de conhecimento. Ofensa reflexa à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00099 EMENT VOL-01971-10 PP-01991
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 253722 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INSUSCETÍVEL DE SOFRER REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os benefícios de prestação continuada concedidos anteriormente à promulgação da Constituição Federal são insuscetíveis de sofrer revisão na forma estabelecida pelo art. 202, aplicando-se-lhes o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00034 EMENT VOL-01976-14 PP-02883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 180611 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Processual. Não cabimento de regimental contra decisão colegiada. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00005 EMENT VOL-01970-03 PP-00626
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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