EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
PROCESSAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Medidas Cautelares. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. Possibilidade. Admite-se medidas cautelares em
recursos, como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V,
e 304 do Regimento Interno, mas somente quando o extraordinário
já estiver admitido e, conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo regimental provido, para cassar a liminar deferida e, em
decorrência, julgar extinto o processo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
PROCESSAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Medidas Cautelares. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. Possibilidade. Admite-se medidas cautelares em
recursos, como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V,
e 304 do Regimento Interno, mas somente quando o extraordinário
já estiver admitido e, conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo regimental provido, para cassar a liminar deferida e, em
decorrência, julgar extinto o processo.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00046
EMENTA: HABEAS CORPUS. MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA.
LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR.
PRECEDENTES DA CORTE. DECADÊNCIA. LEI Nº 9.839/99: INAPLICAÇÃO AO
CASO DOS AUTOS
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
da aplicação aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais
culposas de competência da Justiça Militar (CPM, art. 209 e 210) da
lei em tela, que exige a representação do ofendido para a
instauração de processo-crime. Deixando o ofendido de ofertar a
representação, operou-se a decadência a ensejar a extinção da
punibilidade.
A Lei nº 9.839, de 27.09.99, que acrescentou o art. 90-A à
Lei nº 9.099/95, e afastou a aplicação das suas disposições no
âmbito da Justiça Militar, embora consubstancie disposição
processual, seus efeitos são de direito material, na medida em que
afasta a aplicação de normas despenalizadoras de caráter
preponderantemente penal. Sendo manifestamente prejudicial ao
paciente, uma vez que afasta causa extintiva da punibilidade pelo
decurso de prazo fixado em lei, não pode incidir no caso dos autos.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA.
LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR.
PRECEDENTES DA CORTE. DECADÊNCIA. LEI Nº 9.839/99: INAPLICAÇÃO AO
CASO DOS AUTOS
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
da aplicação aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais
culposas de competência da Justiça Militar (CPM, art. 209 e 210) da
lei em tela, que exige a representação do ofendido para a
instauração de processo-crime. Deixando o ofendido de ofertar a
representação, operou-se a decadência a ensejar a extinção da
punibilidade.
A Lei nº 9.839, de...
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00055 EMENT VOL-01972-02 PP-00265
EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 35.386/92-SP: ANTECIPAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA LEGALIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS.
Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição
de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº
33.386/92, que modificou a data de vencimento do ICMS.
Improcedência da alegação de infringência ao princípio da
vedação de delegação legislativa.
Recurso que, de resto, carece de preqüestionamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. DECRETO Nº 35.386/92-SP: ANTECIPAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA LEGALIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS.
Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição
de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº
33.386/92, que modificou a data de vencimento do ICMS.
Improcedência da alegação de infringência ao princípio da
vedação de delegação legislativa.
Recurso que, de resto, carece de preqüestionamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00077 EMENT VOL-01972-10 PP-02027
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE.
Questão insuscetível de ser apreciada, à falta, nos autos,
dos textos legais alusivos ao tributo em causa.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE.
Questão insuscetível de ser apreciada, à falta, nos autos,
dos textos legais alusivos ao tributo em causa.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00063 EMENT VOL-01972-06 PP-01109
EMENTA: IOF. COBRANÇA SOBRE SAQUES EM CONTA DE POUPANÇA.
LEI Nº 8.033, DE 12.04.90, ART. 1º, INC. V. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 232.467,
de que fui Relator, declarou a inconstitucionalidade do inc. V do
art. 1º da Lei nº 8.033, de 12.04.90, que prevê a cobrança de IOF
sobre saque em conta de poupança.
Orientação aplicável ao caso dos autos por força da norma
do art. 101 do RI/STF.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
IOF. COBRANÇA SOBRE SAQUES EM CONTA DE POUPANÇA.
LEI Nº 8.033, DE 12.04.90, ART. 1º, INC. V. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 232.467,
de que fui Relator, declarou a inconstitucionalidade do inc. V do
art. 1º da Lei nº 8.033, de 12.04.90, que prevê a cobrança de IOF
sobre saque em conta de poupança.
Orientação aplicável ao caso dos autos por força da norma
do art. 101 do RI/STF.
Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00070 EMENT VOL-01972-06 PP-01060
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. ARTS. 557, PARÁGRAFO 1º , DO C.P.C., E 317 DO
R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. ARTS. 557, PARÁGRAFO 1º , DO C.P.C., E 317 DO
R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00119 EMENT VOL-01973-04 PP-00659
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL:
REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
1. Paciente condenado às penas de 50 anos, 2 meses e 20
dias de reclusão por diversas infrações, tendo cumprido mais de 16
anos em regime fechado.
Atendimento do requisito objetivo para progressão do
regime pelo cumprimento de 1/6 das penas (artigo 112, caput, da LEP,
Lei nº 7.210/84).
2. Exame Criminológico e Parecer da Comissão Técnica de
Classificação favoráveis à progressão do regime prisional, restando
atendidos, em parte, os requisitos subjetivos (artigo 112, caput, in
fine, e parágrafo único, da LEP).
Óbice suscitado pelo Ministério Público para a concessão
da progressão, por estar o paciente respondendo a inquérito como
suspeito de ser o mandante da morte de colega de cárcere, acolhido
pelo Juiz das Execuções Penais.
3. O paciente não está sujeito a aguardar indefinidamente
as conclusões do procedimento administrativo para obter o benefício
da progressão do regime prisional, o qual, entretanto, poderá ser a
qualquer momento objeto de regressão (artigo 118, caput, da LEP).
4. A concessão do benefício não pode levar em conta o que
ocorreu no passado, mas, apenas, se estão reunidos os requisitos
necessários.
5. Habeas-corpus conhecido e deferido, por maioria, para
assegurar ao paciente a progressão do regime prisional.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL:
REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
1. Paciente condenado às penas de 50 anos, 2 meses e 20
dias de reclusão por diversas infrações, tendo cumprido mais de 16
anos em regime fechado.
Atendimento do requisito objetivo para progressão do
regime pelo cumprimento de 1/6 das penas (artigo 112, caput, da LEP,
Lei nº 7.210/84).
2. Exame Criminológico e Parecer da Comissão Técnica de
Classificação favoráveis à progressão do regime prisional, restando
atendidos, em parte, os requisitos subjetivos (artigo 112, caput, in
fine, e parágrafo único, da LEP).
Óbi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-02 PP-00253
SUBSÍDIOS - VEREADORES. Longe fica de conflitar com a
Carta da República acórdão em que assentada a insubsistência de ato
da Câmara Municipal, formalizado após a divulgação dos resultados da
eleição, no sentido de redução substancial dos subsídios dos
vereadores, afastando o patamar de vinte e cinco por cento do que
percebido por deputado estadual e instituindo quantia igual a quinze
vezes o valor do salário mínimo.
Ementa
SUBSÍDIOS - VEREADORES. Longe fica de conflitar com a
Carta da República acórdão em que assentada a insubsistência de ato
da Câmara Municipal, formalizado após a divulgação dos resultados da
eleição, no sentido de redução substancial dos subsídios dos
vereadores, afastando o patamar de vinte e cinco por cento do que
percebido por deputado estadual e instituindo quantia igual a quinze
vezes o valor do salário mínimo.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00031 EMENT VOL-01978-02 PP-00242
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa à
necessidade, ou não, de depósito para recurso, quando a
execução já estiver garantida por penhora e não houver
elevação da condenação, pois concerne à interpretação do
art. 40, § 2 , da Lei n 8.117/91, com a redação dada pela
Lei n 8.542/92.
2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa à
necessidade, ou não, de depósito para recurso, quando a
execução já estiver garantida por penhora e não houver
elevação da condenação, pois concerne à interpretação do
art. 40, § 2 , da Lei n 8.117/91, com a redação dada pela
Lei n 8.542/92.
2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extrao...
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00092 EMENT VOL-01979-04 PP-00823
- Recurso extraordinário. Mensalidade escolar.
Atualização com base em contrato.
- Em nosso sistema jurídico, a regra de que a lei nova
não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada, por estar inserida no texto da Carta Magna (art. 5º,
XXXVI), tem caráter constitucional, impedindo, portanto, que a
legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública,
retroaja para alcançar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
ou a coisa julgada, ou que o Juiz a aplique retroativamente. E a
retroação ocorre ainda quando se pretende aplicar de imediato a lei
nova para alcançar os efeitos futuros de fatos passados que se
consubstanciem em qualquer das referidas limitações, pois ainda
nesse caso há retroatividade - a retroatividade mínima -, uma vez
que se a causa do efeito é o direito adquirido, a coisa julgada, ou
o ato jurídico perfeito, modificando-se seus efeitos por força da
lei nova, altera-se essa causa que constitucionalmente é infensa a
tal alteração.
Essa orientação, que é firme nesta Corte, não foi
observada pelo acórdão recorrido que determinou a aplicação das Leis
8.030 e 8.039, ambas de 1990, aos efeitos posteriores a elas
decorrentes de contrato celebrado em outubro de 1.989, prejudicando,
assim, ato jurídico perfeito.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mensalidade escolar.
Atualização com base em contrato.
- Em nosso sistema jurídico, a regra de que a lei nova
não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada, por estar inserida no texto da Carta Magna (art. 5º,
XXXVI), tem caráter constitucional, impedindo, portanto, que a
legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública,
retroaja para alcançar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
ou a coisa julgada, ou que o Juiz a aplique retroativamente. E a
retroação ocorre ainda quando se pretende aplicar de imediato...
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00067 EMENT VOL-01972-02 PP-00382
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à juntada da procuração outorgada ao advogado do
recorrente, circunscrita ao âmbito procedimental ordinário, que não,
autoriza o extraordinário. Prestada a jurisdição, mediante o devido
processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelos
meios admissíveis.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à juntada da procuração outorgada ao advogado do
recorrente, circunscrita ao âmbito procedimental ordinário, que não,
autoriza o extraordinário. Prestada a jurisdição, mediante o devido
processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelos
meios admissíveis.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00006 EMENT VOL-01970-06 PP-01279
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIRETORES DE GRANDE EMPRESA, DENUNCIADOS
PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 172 DO CÓDIGO PENAL. ATOS QUE TERIAM
SIDO PRATICADOS POR REPRESENTANTES VENDEDORES, CONSISTENTES NA
EMISSÃO DE DUAS DUPLICATAS NO VALOR IRRISÓRIO DE R$ 170,00.
Títulos
que, segundo se apurou, resultaram de operação conhecida como
"venda cruzada", realizada por vendedor autorizado, já falecido, os
quais não chegaram a ser negociados em banco, havendo sido apurado,
ademais, que a mercadoria chegou a ser expedida em nome da empresa
sacada, gerando a convicção de que se tratava de venda regular.
Ausência do elemento subjetivo consistente na vontade
conscientemente dirigida à expedição de duplicata simulada, que
caracterizaria a justa causa para a ação penal.
Habeas corpus
deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIRETORES DE GRANDE EMPRESA, DENUNCIADOS
PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 172 DO CÓDIGO PENAL. ATOS QUE TERIAM
SIDO PRATICADOS POR REPRESENTANTES VENDEDORES, CONSISTENTES NA
EMISSÃO DE DUAS DUPLICATAS NO VALOR IRRISÓRIO DE R$ 170,00.
Títulos
que, segundo se apurou, resultaram de operação conhecida como
"venda cruzada", realizada por vendedor autorizado, já falecido, os
quais não chegaram a ser negociados em banco, havendo sido apurado,
ademais, que a mercadoria chegou a ser expedida em nome da empresa
sacada, gerando a convicção de que se tratava de venda regular.
Ausência do el...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-41 PP-08751
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 279 DO STF. REGIMENTAL QUE NÃO ATACA UM
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Apresentando o juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário dois fundamentos distintos e sendo cada um
suficiente para, por si só, promover o trancamento do apelo extremo,
a ausência de ataque, no regimental, de qualquer deles implica a
manutenção da decisão agravada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 279 DO STF. REGIMENTAL QUE NÃO ATACA UM
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Apresentando o juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário dois fundamentos distintos e sendo cada um
suficiente para, por si só, promover o trancamento do apelo extremo,
a ausência de ataque, no regimental, de qualquer deles implica a
manutenção da decisão agravada.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00061 EMENT VOL-01972-08 PP-01609
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CÁLCULO DO ART. 201, § 3º. AUTO-APLICABILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
de que o disposto no art. 201, § 3º, da Constituição Federal não é
auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi
implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991,
que aprovaram os Planos de Custeio e Benefício da Previdência
Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CÁLCULO DO ART. 201, § 3º. AUTO-APLICABILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
de que o disposto no art. 201, § 3º, da Constituição Federal não é
auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi
implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991,
que aprovaram os Planos de Custeio e Benefício da Previdência
Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-09 PP-01732
EMENTA: Agravo regimental.
- Pelo fato de a segurança pública ser dever do Estado,
isso não quer dizer que a ocorrência de qualquer crime acarrete a
responsabilidade objetiva dele, máxime quando a realização deste é
propiciada, como no caso entendeu o acórdão recorrido, pela
ocorrência de culpa do estabelecimento bancário, o que,
conseqüentemente, ensejou a responsabilidade deste com base no
artigo 159 do Código Civil. Inexiste, pois, no caso, a alegada
ofensa frontal ao artigo 144 da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Pelo fato de a segurança pública ser dever do Estado,
isso não quer dizer que a ocorrência de qualquer crime acarrete a
responsabilidade objetiva dele, máxime quando a realização deste é
propiciada, como no caso entendeu o acórdão recorrido, pela
ocorrência de culpa do estabelecimento bancário, o que,
conseqüentemente, ensejou a responsabilidade deste com base no
artigo 159 do Código Civil. Inexiste, pois, no caso, a alegada
ofensa frontal ao artigo 144 da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00096 EMENT VOL-01971-07 PP-01436
EMENTA: - Recurso extraordinário. Imunidade. Art. 19,
III, "d", da Emenda Constitucional n. 1/69.
- Essa imunidade não abrange os serviços prestados por
empresa que transporta jornais para a sua distribuição, a qual, com
referência a esse serviço, está sujeita ao I.S.S.(artigo 24, II, da
Emenda Constitucional n. 1/69). Precedente do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade. Art. 19,
III, "d", da Emenda Constitucional n. 1/69.
- Essa imunidade não abrange os serviços prestados por
empresa que transporta jornais para a sua distribuição, a qual, com
referência a esse serviço, está sujeita ao I.S.S.(artigo 24, II, da
Emenda Constitucional n. 1/69). Precedente do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00132 EMENT VOL-01973-03 PP-00574
EMENTA: - Agravo Regimental.
- as peças em causa - as cópias da apelação e dos embargos de
declaração essenciais para o conhecimento da controvérsia - só foram
juntadas ao instrumento muito após o término do prazo para a
interposição do agravo devidamente instruído, quando, aliás, de há
muito, já havia agravada apresentado sua resposta, não devendo, pois,
essa juntada absolutamente intempestiva ter sido admitida na instância
de origem, nem podendo, quando do julgamento do agravo, ser levada em
consideração.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental.
- as peças em causa - as cópias da apelação e dos embargos de
declaração essenciais para o conhecimento da controvérsia - só foram
juntadas ao instrumento muito após o término do prazo para a
interposição do agravo devidamente instruído, quando, aliás, de há
muito, já havia agravada apresentado sua resposta, não devendo, pois,
essa juntada absolutamente intempestiva ter sido admitida na instância
de origem, nem podendo, quando do julgamento do agravo, ser levada em
consideração.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00095 EMENT VOL-01971-06 PP-01152
EMENTA: Remessa de ofício (CPC, art. 475): contra a
decisão nela proferida é admitido o recurso da parte vencida, ainda
quando não haja apelado da sentença então confirmada (precedentes);
não pode, entretanto, recorrer da decisão de mérito tomada na
remessa de ofício quem foi declarado parte ilegítima ad causam,
razão por que, sem recurso, não se conheceu de sua apelação.
Ementa
Remessa de ofício (CPC, art. 475): contra a
decisão nela proferida é admitido o recurso da parte vencida, ainda
quando não haja apelado da sentença então confirmada (precedentes);
não pode, entretanto, recorrer da decisão de mérito tomada na
remessa de ofício quem foi declarado parte ilegítima ad causam,
razão por que, sem recurso, não se conheceu de sua apelação.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00117 EMENT VOL-01971-13 PP-02689
EMENTA: FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89,
7.894/89 E 8.147/90.
As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da
contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo
aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89.
Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei
nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a
alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido está conforme a orientação
do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 150.764, declarou a
inconstitucionalidade das referidos preceitos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89,
7.894/89 E 8.147/90.
As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da
contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo
aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89.
Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei
nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a
alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido es...
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00068 EMENT VOL-01972-04 PP-00716