EMENTA: CRIMINAL. PECULATO. ACÓRDÃO QUE IMPÔS AO ACUSADO A
PENA DE SETE ANOS DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXVI
E LV, E 93, IX, DA CF.
Inviabilidade do prosseguimento do apelo extremo ante a
incidência, na hipótese, dos óbices das Súmulas 279 e 282 desta
Corte.
Questão, ademais, circunscrita ao âmbito de interpretação
de normas infraconstitucionais, hipótese que não comporta exame na
via estreita do extraordinário, onde não tem guarida a aferição de
ofensa reflexa e indireta à Carta da Republica.
Agravo regimental improvido.
Ementa
CRIMINAL. PECULATO. ACÓRDÃO QUE IMPÔS AO ACUSADO A
PENA DE SETE ANOS DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXVI
E LV, E 93, IX, DA CF.
Inviabilidade do prosseguimento do apelo extremo ante a
incidência, na hipótese, dos óbices das Súmulas 279 e 282 desta
Corte.
Questão, ademais, circunscrita ao âmbito de interpretação
de normas infraconstitucionais, hipótese que não comporta exame na
via estreita do extraordinário, onde não tem guarida a aferição de
ofensa reflexa e indireta à Carta da Republica.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00015 EMENT VOL-01948-09 PP-01859
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
SENTENÇA - ESTRUTURA. A sentença deve refletir o
julgamento, observando o órgão prolator a estrutura que lhe é
própria, ou seja, a composição da peça mediante relatório,
fundamentação e dispositivo. A ordem jurídica não agasalha
julgamentos implícitos. Daí a impossibilidade de ter-se como
repelida, em face de condenação e concessão de sursis, a tese da
defesa sobre a substituição da pena privativa de liberdade pela de
multa, uma vez desclassificado o crime de tráfico para o de consumo
de substância entorpecente.
VÍCIO DE PROCEDIMENTO - CONSEQÜÊNCIA. O vício de
procedimento deságua, de regra, na pecha de nulidade do
pronunciamento judicial, ao contrário do que ocorre quando diz
respeito ao julgamento, oportunidade na qual é possível a simples
reforma com a substituição do que decidido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
SENTENÇA - ESTRUTURA. A sentença deve refletir o
julgamento, observando o órgão prolator a estrutura que lhe é
própria, ou seja, a composição da peça mediante relatório,
fundamentação e dispositivo. A ordem jurídica não agasalha
julgamentos implícitos. Daí a impossibilida...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01949-02 PP-00315
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO ESTAREM OS SERVIÇOS DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS INCLUÍDOS NA LISTA ANEXA AO DL
406/68. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 30, III, E 156, IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que deu fundamento ao acórdão,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não
têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO ESTAREM OS SERVIÇOS DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS INCLUÍDOS NA LISTA ANEXA AO DL
406/68. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 30, III, E 156, IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que deu fundamento ao acórdão,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não
têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00984
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU,
QUANTO AOS JUROS COMPENSATÓRIOS, A DETERMINAR SUA CORREÇÃO MONETÁRIA
INTEGRAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO.
O recurso extraordinário não é via adequada à explicitação
do que deve ser entendido por correção integral, expressão que, de
outra parte, não se mostra incompatível com o que se contém no
dispositivo constitucional invocado.
Recurso não conhecido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU,
QUANTO AOS JUROS COMPENSATÓRIOS, A DETERMINAR SUA CORREÇÃO MONETÁRIA
INTEGRAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO.
O recurso extraordinário não é via adequada à explicitação
do que deve ser entendido por correção integral, expressão que, de
outra parte, não se mostra incompatível com o que se contém no
dispositivo constitucional invocado.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01957-04 PP-00722
EMENTA: Sentença condenatória: exacerbação da pena base
fundada na afirmação de maus antecedentes extraída de folha corrida
não esclarecida: vício que, relativo à instrução criminal, ficou
precluso com a falta de alegação oportuna (CPP, 571, II e 572, I),
poderia ter sido suprido pela defesa, que até hoje não apresentou a
atualização das anotações questionadas.
Ementa
Sentença condenatória: exacerbação da pena base
fundada na afirmação de maus antecedentes extraída de folha corrida
não esclarecida: vício que, relativo à instrução criminal, ficou
precluso com a falta de alegação oportuna (CPP, 571, II e 572, I),
poderia ter sido suprido pela defesa, que até hoje não apresentou a
atualização das anotações questionadas.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01946-05 PP-00862
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento
da pena é fixado a partir do disposto no artigo 33 do Código Penal.
Excetuada a hipótese da alínea "a" do § 2º do referido artigo,
cumpre sejam consideradas as circunstâncias judiciais (§ 3º do
artigo 33 e inciso III do artigo 59, ambos do Código Penal).
Precedentes: Habeas Corpus nºs 77.682-9 e 75.875-4, julgados no
Pleno e Segunda Turma, relatados pelos Ministros Néri da Silveira e
Nelson Jobim, com acórdãos publicados nos Diários da Justiça de 5 de
fevereiro de 1999 e 6 de março de 1998, respectivamente.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - RECLUSÃO INFERIOR A
OITO ANOS. Tratando-se de pena final aquém dos oito anos previstos
na alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal, deslocada a
regência para a alínea "b" dos citados parágrafo e artigos, e sendo
favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, impõe-se o
cumprimento da pena no regime semi-aberto.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento
da pena é fixado a partir do disposto no artigo 33 do Código Penal.
Excetuada a hipótese da alínea "a" do § 2º do referido artigo,
cumpre sejam consideradas as circunstâncias judiciais (§ 3º do
artigo 33 e inciso III d...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01950-02 PP-00260
EMENTA: "Habeas corpus"
- Improcedência das alegações relativas à revogação do
artigo 14 da Lei 6.368/76 quanto à tipificação do crime de quadrilha
ou bando para o tráfico de drogas, à inexistência de concurso
material, à configuração, no caso, de mera reunião ocasional e
transitória, à nulidade quanto à fixação da pena e ao regime de
execução desta.
- Não-conhecimento do pedido quanto à alegação de a Lei
9.455/97 ser "lex mitior", por falta de comprovação de que essa
questão foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, sendo
certo que essa Lei é posterior às decisões constantes dos autos.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- Improcedência das alegações relativas à revogação do
artigo 14 da Lei 6.368/76 quanto à tipificação do crime de quadrilha
ou bando para o tráfico de drogas, à inexistência de concurso
material, à configuração, no caso, de mera reunião ocasional e
transitória, à nulidade quanto à fixação da pena e ao regime de
execução desta.
- Não-conhecimento do pedido quanto à alegação de a Lei
9.455/97 ser "lex mitior", por falta de comprovação de que essa
questão foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, sendo
certo que essa Lei é posterior às decisões constantes dos autos.
"...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01946-04 PP-00774
ACUMULAÇÃO - PROVENTOS - VENCIMENTOS. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo profundas
reservas, a Carta de 1988 somente viabiliza a acumulação de
proventos e vencimentos quando envolvidos cargos, funções ou
empregos acumuláveis na atividade (Recurso Extraordinário nº
163.204-6-SP, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 1995). Convicção
pessoal colocada em plano secundário visando à uniformização de
tratamento.
Ementa
ACUMULAÇÃO - PROVENTOS - VENCIMENTOS. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo profundas
reservas, a Carta de 1988 somente viabiliza a acumulação de
proventos e vencimentos quando envolvidos cargos, funções ou
empregos acumuláveis na atividade (Recurso Extraordinário nº
163.204-6-SP, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 1995). Convicção
pessoal colocada em plano secundário visando à uniformização de
tratamento.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-02 PP-00366
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE.
De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida
pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores
do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na
paisagem urbana, com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e
à segurança dos munícipes.
De outra parte, não há confundir as dimensões do anúncio,
critério estabelecido para o cálculo da taxa devida, com a área do
imóvel de sua localização, elemento componente da base de cálculo do
IPTU, para fim de identificação do bis in idem vedado pela
Constituição.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE.
De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida
pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores
do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na
paisagem urbana, com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e
à segurança dos munícipes.
De outra parte, não há confundir as dimensões do anúncio,
critério estabelecido para o cálculo da taxa devida, com a área do
imóvel de sua localização, elemento componente da base de cálculo do
IPTU, para fim de id...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01956-06 PP-01259 RTJ VOL-00170-01 PP-00351
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. REPOSICIONAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. LEI
Nº 7.531/86. APLICAÇÃO RETROATIVA. SUPRESSÃO DAS "MELHORIAS
AUTOMÁTICAS" DEFERIDAS PELA LEI Nº 6.701/79. IMPOSSIBILIDADE.
1. Enquadramento dos servidores públicos inativos com base
na Lei nº 6.701/79, que lhes estendeu os benefícios previstos no
artigo 184 da Lei nº 1.711/52, e na Lei nº 6.703/79, que conferiu
aos funcionários aposentados da Administração Direta e das
Autarquias Federais as vantagens financeiras oriundas da
implementação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela
Lei nº 5.645/70.
2. Superveniência da Lei nº 7.531/86. Reposicionamento
funcional e redução dos proventos da inatividade. Impossibilidade.
Os proventos da aposentadoria regulam-se pela lei vigente ao tempo
em que o servidor reuniu os requisitos necessários à sua concessão.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. REPOSICIONAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. LEI
Nº 7.531/86. APLICAÇÃO RETROATIVA. SUPRESSÃO DAS "MELHORIAS
AUTOMÁTICAS" DEFERIDAS PELA LEI Nº 6.701/79. IMPOSSIBILIDADE.
1. Enquadramento dos servidores públicos inativos com base
na Lei nº 6.701/79, que lhes estendeu os benefícios previstos no
artigo 184 da Lei nº 1.711/52, e na Lei nº 6.703/79, que conferiu
aos funcionários aposentados da Administração Direta e das
Autarquias Federais as vantagens financeiras oriundas da
implementação do Plano de Classificação de Cargos instituí...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00412
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
PROCESSO - NULIDADE - CO-RÉU - AUSÊNCIA DE
CONTAMINAÇÃO. Versando a liminar situação individual de co-réu
(interrogatório), descabe concluir pela extensão do defeito, a ponto
de alcançar aos demais réus envolvidos.
DEFESA - CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. Uma vez constituído
novo advogado no processo, impossível é cogitar de vício,
considerada a circunstância de o anterior haver abandonado a defesa,
por encontrar-se impedido de continuar a patrociná-la.
CONTRA-RAZÕES - APRESENTAÇÃO. Ainda que se pudesse
cogitar do encurtamento do prazo para a apresentação das contra-
razões, vindo aos autos tal peça, tem-se a inexistência de prejuízo
capaz de macular o processo.
MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO. A inobservância do
prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal para a
intimação do Ministério Público é conducente à irregularidade
restrita à área disciplinar, não implicando a impossibilidade de
praticar-se, fora da citada dilação, o ato processual.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
PROCESSO - NULIDADE - CO-RÉU - AUSÊNCIA DE
CONTAMINAÇÃO. Versando a liminar situação individual de co-réu
(interrogatório), descabe concluir pela extensão do defeito, a ponto
de alcançar aos demais réus envolvidos...
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01950-01 PP-00199
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
CONCLUIU TER O CONTRIBUINTE APROVEITADO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE
EM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 23, II, DA
CARTA PRETÉRITA.
A apreciação do recurso extraordinário exigiria o
revolvimento dos elementos fático-probatórios em que se baseou o
acórdão recorrido, procedimento que encontra o óbice da Súmula 279
desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
CONCLUIU TER O CONTRIBUINTE APROVEITADO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE
EM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 23, II, DA
CARTA PRETÉRITA.
A apreciação do recurso extraordinário exigiria o
revolvimento dos elementos fático-probatórios em que se baseou o
acórdão recorrido, procedimento que encontra o óbice da Súmula 279
desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00935
- Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto
Legislativo nº 009/98, da Assembléia Legislativa de Roraima, que
dispôs sobre a indicação às vagas de Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima. 2. Alegação de afronta ao parágrafo 1º,
do artigo 14, do ADCT, e art. 235 e inciso III, da Constituição
Federal. 3. O § 4º do art. 14 do ADCT prevê tratamento de Estado, no
que concerne a Amapá e Roraima, mesmo antes da posse dos
Governadores eleitos em 1990, ou seja, antes da instalação a que se
refere o dispositivo em foco, relativamente a benefícios
tributários. 4. Distinção entre criação e instalação. O art. 235
prevê a criação e não instalação; a data considerada é o dia
5.10.1988. 5. Liminar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto
Legislativo nº 009/98, da Assembléia Legislativa de Roraima, que
dispôs sobre a indicação às vagas de Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima. 2. Alegação de afronta ao parágrafo 1º,
do artigo 14, do ADCT, e art. 235 e inciso III, da Constituição
Federal. 3. O § 4º do art. 14 do ADCT prevê tratamento de Estado, no
que concerne a Amapá e Roraima, mesmo antes da posse dos
Governadores eleitos em 1990, ou seja, antes da instalação a que se
refere o dispositivo em foco, relativamente a benefícios
tributários. 4. Distinção entre criaçã...
Data do Julgamento:25/02/1999
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-02 PP-00220
EMENTA: - TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. IPTU PROGRESSIVO. TAXAS
DE LIMPEZA PÚBLICA E DE SEGURANÇA. LEIS MUNICIPAIS Nº 6.747/90 (ARTS.
2º E 3º); 6.580/89 (ARTS. 1º E 2º. INC. I, ALÍNEA A, E INC. II, ALÍNEAS
A E B), e 6.185/85. ACÓRDÃO QUE OS DECLAROU INEXIGIVÉIS. ALEGADA OFENSA
INCS. I E II E §§ 1º E 2º DO ART. 145; INC. I E § 1º DO ART. 156; §§
1º, 2º, 4º, INC. II, DO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO.
Decisão que se acha em conformidade com a orientação
jurisprudencial do STF no que tange ao IPTU progressivo, declarado
inconstitucional no julgamento do RE 194.036, Min. Ilmar Galvão; e á
taxa de limpeza urbana (arts. 1º e 2º, inc. I, a, e II, a e b, da Lei
nº 6.580/89), exigida com ofensa ao art. 145, inc. II e § 2º, da CF,
porquanto a título de remuneração de serviço prestado uti universi e
tendo por base de cálculo fatores que concorrem para formação da base
de cálculo do IPTU.
Declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos
enumerados, alusivos à taxa de limpeza urbana.
Pechas que não viciam a taxa de segurança, corretamente exigida
para cobrir despesas com manutenção dos serviços de prevenção e
extinção de incêndios.
Recurso conhecido em parte, para o fim de declarar a
legitimidade da última taxa mencionada.
Recurso conhecido em parte, para o fim de declarar a
legitimidade da última taxa mencionada.
Ementa
- TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. IPTU PROGRESSIVO. TAXAS
DE LIMPEZA PÚBLICA E DE SEGURANÇA. LEIS MUNICIPAIS Nº 6.747/90 (ARTS.
2º E 3º); 6.580/89 (ARTS. 1º E 2º. INC. I, ALÍNEA A, E INC. II, ALÍNEAS
A E B), e 6.185/85. ACÓRDÃO QUE OS DECLAROU INEXIGIVÉIS. ALEGADA OFENSA
INCS. I E II E §§ 1º E 2º DO ART. 145; INC. I E § 1º DO ART. 156; §§
1º, 2º, 4º, INC. II, DO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO.
Decisão que se acha em conformidade com a orientação
jurisprudencial do STF no que tange ao IPTU progressivo, declarado
inconstitucional no julgamento do RE 194.036, Min. Ilmar Galvão; e á
taxa...
Data do Julgamento:25/02/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01948-02 PP-00410
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crimes de estupro e de atentado
violento ao pudor. Crimes hediondos. Lei n.º 8.072/90. 3. Não há,
assim, ilegalidade, ao se estabelecer regime integralmente fechado
para o cumprimento de pena dos chamados crimes hediondos.
Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crimes de estupro e de atentado
violento ao pudor. Crimes hediondos. Lei n.º 8.072/90. 3. Não há,
assim, ilegalidade, ao se estabelecer regime integralmente fechado
para o cumprimento de pena dos chamados crimes hediondos.
Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00042 EMENT VOL-01987-03 PP-00457
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE
DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA
PRÉVIA, PORQUE FEITA PELO DIÁRIO OFICIAL, E NÃO PESSOALMENTE.
1. O Defensor Público deve ser intimado pessoalmente
(§ 5º do artigo 5º
da Lei nº 1.060/50, acrescentado pela Lei nº 7.871/89), ocorrendo
nulidade quando
feita pelo Diário Oficial.
2. No caso, não há que se cogitar da nulidade da
intimação do Defensor
pelo Diário Oficial para o fim de anular o processo pela não
apresentação da defesa
prévia, porque compareceu ele a todos os atos processuais subseqüentes
, inclusive
apelando, sem suscitar a nulidade em qualquer fase do processo, só o
fazendo mais
de dois anos depois do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Ademais, a defesa prévia é facultativa (CPP, artigo
395), não se demonstrou
prejuízo pela sua não apresentação e o paciente, revel, colaborou para
a sua falta.
Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE
DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA
PRÉVIA, PORQUE FEITA PELO DIÁRIO OFICIAL, E NÃO PESSOALMENTE.
1. O Defensor Público deve ser intimado pessoalmente
(§ 5º do artigo 5º
da Lei nº 1.060/50, acrescentado pela Lei nº 7.871/89), ocorrendo
nulidade quando
feita pelo Diário Oficial.
2. No caso, não há que se cogitar da nulidade da
intimação do Defensor
pelo Diário Oficial para o fim de anular o processo pela não
apresentação da defesa
prévia, porque compareceu ele a todos os atos pr...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00155
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA
LEI Nº 9.099/95): RECUSA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, DIANTE DA
QUAL O MAGISTRADO ORDENOU O PROSSEGUIMENTO.
"HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO T.J.R.J. E PELO
S.T.J. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F. R.H.C.
IMPROVIDO. CONCESSÃO, PORÉM, DE "HABEAS CORPUS", DE OFÍCIO.
1. Ao contra-arrazoar o presente Recurso Ordinário,
o Ministério Público federal, oficiando perante o Superior
Tribunal de Justiça, suscitou preliminar no sentido de seu
não conhecimento por esta Corte.
2. Sucede que, embora substitutivo de Recurso
Ordinário, o pedido foi conhecido, pelo Superior Tribunal de
Justiça, como formulado, ou seja, como "Habeas Corpus"
impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, que havia denegado o "writ".
E como o Superior Tribunal de Justiça também o
denegou, cabível o Recurso Ordinário para esta Corte, com
base no art. 102, II, da Constituição Federal.
Precedentes.
Até porque foi tempestivamente interposto.
3. Assim, fica rejeitada a preliminar suscitada nas
contra-razões do Ministério Público federal e o Recurso
Ordinário resta conhecido.
4. Quanto ao mérito do pedido de "Habeas Corpus":
não procedem as alegações da inicial, no sentido de que os
acórdãos do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de
Justiça recusaram, injustificadamente, a suspensão do
processo.
Os arestos declinam razões, em tese, suficientes
para essa recusa, em face do que conjugadamente dispõem o
art. 89 da Lei nº 9.099/95 e o art. 77 do Código Penal.
5. Sendo assim, a impetração, como deduzida na
inicial, deve ser desacolhida, com a denegação do "writ" e,
conseqüentemente, com o improvimento do Recurso Ordinário.
6. Da tribuna, porém, o Advogado do impetrante
suscitou questão, que justifica a concessão de "Habeas
Corpus", de ofício, por fundamento não deduzido na inicial,
nos termos do art. 193, II, do R.I.S.T.F.
7. É que, no caso, o Promotor de Justiça se negou a
propor a suspensão do processo, e o Magistrado de 1º grau,
diante dessa recusa, ordenou o prosseguimento.
8. Sucede que, em precedente do Plenário (H.C. nº
75.343), decidiu o Supremo Tribunal Federal, em
circunstâncias assemelhadas, que o Juiz deve submeter a
recusa do Promotor à consideração do Procurador Geral de
Justiça, "ad-instar" do art. 28 do Código de Processo Penal.
9. Recurso Ordinário de "Habeas Corpus" improvido.
10. "H.C." concedido, porém, de ofício, por outros
fundamentos, para que o Magistrado de 1º grau, submeta ao
Procurador Geral de Justiça do Estado a recusa do Promotor
de Justiça à proposta de suspensão do processo.
11. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA
LEI Nº 9.099/95): RECUSA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, DIANTE DA
QUAL O MAGISTRADO ORDENOU O PROSSEGUIMENTO.
"HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO T.J.R.J. E PELO
S.T.J. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F. R.H.C.
IMPROVIDO. CONCESSÃO, PORÉM, DE "HABEAS CORPUS", DE OFÍCIO.
1. Ao contra-arrazoar o presente Recurso Ordinário,
o Ministério Público federal, oficiando perante o Superior
Tribunal de Justiça, suscitou preliminar no sentido de seu
não conhecimento por esta Corte.
2. Sucede que, embor...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00055 EMENT VOL-01965-01 PP-00125
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA: INTIMAÇÃO PRIMEIRAMENTE DO
DEFENSOR E, DEPOIS, DO RÉU: IRRELEVÂNCIA, QUANTO A ESSA ORDEM
CRONOLÓGICA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE
RECURSO JÁ INTERPOSTO E PARA A SESSÃO DO RESPECTIVO JULGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO.
PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Nulidades inocorrentes, no caso.
2. O art. 59 do Código Penal regula a fixação de pena e o
art. 33 o regime de seu cumprimento.
Este, no parágrafo 3 , esclarece: "a determinação do
regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos
critérios previstos no art. 59".
3. Nada impede, porém, que os critérios usados na fixação da
pena repercutam no regime de seu cumprimento. Em outras palavras,
não é preciso que o juiz ou o Tribunal os decline para cada um
desses fins.
A especificação é que é necessária. Não, assim, a
repetição.
4. Na hipótese, o aresto está suficientemente fundamentado,
seja na fixação da pena, seja na opção pelo regime inicialmente
fechado, pois levou em conta não só os critérios do juiz, que já o
haviam levado à fixação da pena acima do mínimo legal, mas, também,
os demais que aduziu.
5. Enfim, foram, cumpridos os arts. 59 e 33, § 3 , do
C.Penal.
6. Não excedidos os limites legais, não se caracteriza
constrangimento ilegal.
7. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA: INTIMAÇÃO PRIMEIRAMENTE DO
DEFENSOR E, DEPOIS, DO RÉU: IRRELEVÂNCIA, QUANTO A ESSA ORDEM
CRONOLÓGICA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE
RECURSO JÁ INTERPOSTO E PARA A SESSÃO DO RESPECTIVO JULGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO.
PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Nulidades inocorrentes, no caso.
2. O art. 59 do Código Penal regula a fixação de pena e o
art. 33 o regime de seu cumprimento.
Este, no parágrafo 3 , esclarece: "a determinação do
regime inicial de cumprimento da p...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01952-02 PP-00305
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. ERRO NA INDICAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA.
1. Se o erro na indicação da autoridade coatora em habeas
corpus impetrado na Justiça Militar é passível de correção, não se
justifica a falta da prestação jurisdicional.
2. Habeas corpus deferido de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. ERRO NA INDICAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA.
1. Se o erro na indicação da autoridade coatora em habeas
corpus impetrado na Justiça Militar é passível de correção, não se
justifica a falta da prestação jurisdicional.
2. Habeas corpus deferido de ofício.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-01 PP-00200
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MILITAR.
DESERÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR. AGRAVAMENTO DA PENA. RECURSO INTEMPESTIVO. RASURA DA DATA
DA INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RESTAURAÇÃO DA DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU.
I. - Ocorrência de rasura na data da rubrica da
representante do MPM, em que esta se dava por intimada da sentença
de primeiro grau: intempestividade da apelação.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MILITAR.
DESERÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR. AGRAVAMENTO DA PENA. RECURSO INTEMPESTIVO. RASURA DA DATA
DA INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RESTAURAÇÃO DA DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU.
I. - Ocorrência de rasura na data da rubrica da
representante do MPM, em que esta se dava por intimada da sentença
de primeiro grau: intempestividade da apelação.
II. - H.C. deferido.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01946-02 PP-00225