EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de incompetência do Juiz
Federal da 3ª Vara da Seção de Mato Grosso do Sul.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de incompetência do Juiz
Federal da 3ª Vara da Seção de Mato Grosso do Sul.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01947-02 PP-00238
EMENTA: Paciente primário de bons antecedentes
condenado à pena mínima, por tentativa de roubo.
Habeas corpus deferido, para a concessão de sursis,
negado na origem sem outra justificativa que a de gravidade genérica
da conduta.
Ementa
Paciente primário de bons antecedentes
condenado à pena mínima, por tentativa de roubo.
Habeas corpus deferido, para a concessão de sursis,
negado na origem sem outra justificativa que a de gravidade genérica
da conduta.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01952-03 PP-00468
EMENTA: Prisão preventiva: fundamentação idônea para o seu
restabelecimento - agressão a testemunha pelo paciente e familiares,
um deles seu pai e co-réu - cuja veracidade o HC não se presta a
infirmar.
Ementa
Prisão preventiva: fundamentação idônea para o seu
restabelecimento - agressão a testemunha pelo paciente e familiares,
um deles seu pai e co-réu - cuja veracidade o HC não se presta a
infirmar.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01944-03 PP-00440
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não há, no caso, simulacro de defesa, por não ter sido
dado ao réu um advogado que o defendesse de início ao fim, mas mera
indicação de defensor para cada ato. O paciente sempre teve defesa,
e esta, se constituída por defensores diversos que atuaram com
grande proficiência, se deveu a problemas decorrentes de
circunstâncias ligadas à indistituição da defensoria pública, que,
no entanto, não deixaram o ora paciente indefeso ou com simulacro de
defesa.
- Improcedência das demais nulidades e alegações de mérito
da impetração.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não há, no caso, simulacro de defesa, por não ter sido
dado ao réu um advogado que o defendesse de início ao fim, mas mera
indicação de defensor para cada ato. O paciente sempre teve defesa,
e esta, se constituída por defensores diversos que atuaram com
grande proficiência, se deveu a problemas decorrentes de
circunstâncias ligadas à indistituição da defensoria pública, que,
no entanto, não deixaram o ora paciente indefeso ou com simulacro de
defesa.
- Improcedência das demais nulidades e alegações de mérito
da impetração.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00175
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - PROTESTO POR NOVO JÚRI - CONCURSO MATERIAL -
Para saber-se do atendimento ao fator temporal previsto no artigo
607 do Código de Processo Penal - pena de reclusão igual ou superior
a vinte anos - não são somadas as penas relativas a crimes
praticados em concurso material.
JÚRI - FIXAÇÃO DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA -
DESCONSIDERAÇÃO - CONSEQÜÊNCIAS - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Exsurgindo dos autos a configuração de continuidade delitiva, impõe-
se a declaração de nulidade da sentença, prolatada pelo Juiz
Presidente do Júri, na qual fixada a pena a partir do enquadramento
do caso como revelador de concurso material. Ausência de
contaminação do veredicto dos jurados, no que envolvida matéria
restrita à dosimetria da pena.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - PROTESTO POR NOVO JÚRI - CONCURSO MATERIAL -
Para saber-se do atendimento ao fator temporal previsto no artigo
607 do Código de Processo Penal - pena de reclusão igual ou superior
a vinte anos - não são somadas as penas relativas a crimes
praticados em conc...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01950-01 PP-00155
EMENTA: - Justificado indeferimento, pelo Juiz, da audiência da
totalidade das testemunhas, pretendida pela defesa.
Regular a aplicação do concurso do crime de sequestro,
qualificado pela duração superior a vinte e quatro horas, com o de
calúnia, porquanto inspirado em causas diversas o acúmulo.
Ementa
- Justificado indeferimento, pelo Juiz, da audiência da
totalidade das testemunhas, pretendida pela defesa.
Regular a aplicação do concurso do crime de sequestro,
qualificado pela duração superior a vinte e quatro horas, com o de
calúnia, porquanto inspirado em causas diversas o acúmulo.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01950-01 PP-00046
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar habeas corpus quando o órgão apontado como
coator é tribunal superior.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO - NATUREZA. A
nulidade pela ausência de intimação para a audiência de advogado
constituído é relativa, a teor do disposto nos artigos 564, inciso
V, e 572 do Código de Processo Penal.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Descabe cogitar da
observância do critério trifásico (artigo 68 do Código Penal) quando
a fixação da pena não ultrapassa a primeira fase, ou seja, tem-se
reprimenda revelada unicamente pela pena-base.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar habeas corpus quando o órgão apontado como
coator é tribunal superior.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO - NATUREZA. A
nulidade pela ausência de intimação para a audiência de advogado
constituído é relativa, a teor do disposto nos artigos 564, inciso
V, e 572 do Código de Processo Penal.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Descabe cogitar da
observância do critério trifásico (artigo 68 do Código Penal) quando
a fixação da pena não ultrapassa a primeira fase, ou seja, tem-se
reprimenda revelada unicamente pela pena-base.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01952-03 PP-00543
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - OPORTUNIDADE -
ADITAMENTO. As razões do extraordinário hão de acompanhar a petição
que o encaminha. A apresentação posterior, quando já processado o
recurso com audição da parte contrária, deve ser tomada como
memorial, isto diante da organicidade e dinâmica tão próprias ao
Direito instrumental.
ICMS - MERCADORIAS IMPORTADAS - INCIDÊNCIA E
PAGAMENTO. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 193.817/RJ,
relatado pelo Ministro Ilmar Galvão, o Plenário, na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
assentou a junção da incidência do tributo e do pagamento, tomando a
norma da alínea "a" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal como especial, a afastar a regra do artigo 152,
segundo a qual é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços,
de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - OPORTUNIDADE -
ADITAMENTO. As razões do extraordinário hão de acompanhar a petição
que o encaminha. A apresentação posterior, quando já processado o
recurso com audição da parte contrária, deve ser tomada como
memorial, isto diante da organicidade e dinâmica tão próprias ao
Direito instrumental.
ICMS - MERCADORIAS IMPORTADAS - INCIDÊNCIA E
PAGAMENTO. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 193.817/RJ,
relatado pelo Ministro Ilmar Galvão, o Plenário, na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
assentou a junção da incidência d...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00020 EMENT VOL-01970-05 PP-00964
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE DUPLICATA SIMULADA (ART. 172 DO CÓDIGO PENAL,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.137, DE 27.12.1990): CONDENAÇÃO À
PENA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE DETENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME
ABERTO.
"HABEAS CORPUS".
Não subsistindo, no aresto impugnado, qualquer equívoco,
ou inadequação, seja quanto à fundamentação, seja quanto à fixação
da pena, que será de dois anos e seis meses de detenção, em regime
aberto (além da multa), não há, a esse respeito, constrangimento
ilegal a ser reconhecido, razão pela qual, acolhido o parecer do
Ministério Público federal, o "habeas corpus" resta indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE DUPLICATA SIMULADA (ART. 172 DO CÓDIGO PENAL,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.137, DE 27.12.1990): CONDENAÇÃO À
PENA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE DETENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME
ABERTO.
"HABEAS CORPUS".
Não subsistindo, no aresto impugnado, qualquer equívoco,
ou inadequação, seja quanto à fundamentação, seja quanto à fixação
da pena, que será de dois anos e seis meses de detenção, em regime
aberto (além da multa), não há, a esse respeito, constrangimento
ilegal a ser reconhecido, razão pela qual, acolhido o parecer do
Ministério Público f...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01950-02 PP-00333
EMENTA: HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE
PREFEITO MUNICIPAL POR CRIMES PRATICADOS CONTRA A UNIÃO.
1. Os Tribunais de Justiça são competentes para processar
e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (Constituição,
artigo 29, X), assim entendidos também aqueles relativos à
malversação de verbas recebidas da União sem condição. Precedente.
2. Os Tribunais Regionais Federais são competentes para
processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição,
artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à
malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a
prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União.
Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido e deferido para anular as
decisões do Superior Tribunal de Justiça que julgaram o Conflito de
Competência e, em conseqüência, os atos decisórios praticados pelo
Tribunal de Justiça e determinar a remessa dos autos ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região para que, fixada a sua competência,
proceda como entender de direito.
Ementa
HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE
PREFEITO MUNICIPAL POR CRIMES PRATICADOS CONTRA A UNIÃO.
1. Os Tribunais de Justiça são competentes para processar
e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (Constituição,
artigo 29, X), assim entendidos também aqueles relativos à
malversação de verbas recebidas da União sem condição. Precedente.
2. Os Tribunais Regionais Federais são competentes para
processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição,
artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01946-05 PP-00901
EMENTA: Individualização da pena: regime de cumprimento de
pena: critério legal.
A gravidade do crime, para todos os efeitos legais, se
traduz na escala penal cominada ao tipo.
Se, nos limites dela, a pena imposta comporta determinado
regime de execução, não cabe, para impor outro, mais severo,
considerar novamente, e como única razão determinante, a gravidade
em abstrato da infração cometida: o regime de estrita legalidade que
rege o Direito Penal não admite que, à categoria legal dos crimes
hediondos, o juiz acrescente outros, segundo a sua avaliação
subjetiva de modo a negar ao condenado o que lhe assegura a lei.
Precedentes do Tribunal, de ambas as Turmas, e agora do
Plenário (HC 77.682, 22.10.98).
Ementa
Individualização da pena: regime de cumprimento de
pena: critério legal.
A gravidade do crime, para todos os efeitos legais, se
traduz na escala penal cominada ao tipo.
Se, nos limites dela, a pena imposta comporta determinado
regime de execução, não cabe, para impor outro, mais severo,
considerar novamente, e como única razão determinante, a gravidade
em abstrato da infração cometida: o regime de estrita legalidade que
rege o Direito Penal não admite que, à categoria legal dos crimes
hediondos, o juiz acrescente outros, segundo a sua avaliação
subjetiva de modo a negar ao condenado o que lhe...
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01946-04 PP-00817
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA
EM QUE SE BASEOU A CONDENAÇÃO. PENA. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA
REINCIDÊNCIA E CONCURSO FORMAL.
Impossibilidade de apreciação da alegada fragilidade do
conjunto probatório, por implicar providência que não se comporta no
âmbito do habeas corpus.
A dosimetria da pena fez-se sobre suficiente motivação. A
pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal previsto para
o delito, recaindo sobre ela, numa outra etapa, a agravante da
reincidência e, a seguir, o aumento decorrente do concurso formal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA
EM QUE SE BASEOU A CONDENAÇÃO. PENA. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA
REINCIDÊNCIA E CONCURSO FORMAL.
Impossibilidade de apreciação da alegada fragilidade do
conjunto probatório, por implicar providência que não se comporta no
âmbito do habeas corpus.
A dosimetria da pena fez-se sobre suficiente motivação. A
pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal previsto para
o delito, recaindo sobre ela, numa outra etapa, a agravante da
reincidência e, a seguir, o aumento decorrente do concurso formal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1999
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01946-03 PP-00516
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não obstante não tenha ainda sido concedida licença pela
Câmara dos Deputados para que o ora paciente seja processado
criminalmente, há denúncia contra ele formulada pelo Procurador-
Geral da República, e a licença poderá ser concedida, o que implica
dizer que há ameaça de coação que justifica a impetração do presente
"habeas corpus".
- A denúncia não é fruto da imaginação de seu signatário,
mas está lastreada em elementos concretos que constam do inquérito,
não se podendo pretender, portanto, que lhe falta justa causa.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não obstante não tenha ainda sido concedida licença pela
Câmara dos Deputados para que o ora paciente seja processado
criminalmente, há denúncia contra ele formulada pelo Procurador-
Geral da República, e a licença poderá ser concedida, o que implica
dizer que há ameaça de coação que justifica a impetração do presente
"habeas corpus".
- A denúncia não é fruto da imaginação de seu signatário,
mas está lastreada em elementos concretos que constam do inquérito,
não se podendo pretender, portanto, que lhe falta justa causa.
"Habeas corpus" conhecido, mas indefer...
Data do Julgamento:18/02/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01947-02 PP-00212
EMENTA: Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir
veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF,
art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a
respeito.
Ementa
Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir
veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF,
art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a
respeito.
Data do Julgamento:18/02/1999
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00001
EMENTA: Impugnação de expressões da Medida Provisória
nº 1.723-98 (convertida na Lei nº 9.717-98), que dispõe sobre regras
gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como
dos militares dos Estados e do DF, prevendo a contribuição
concorrente de inativos e pensionistas.
Pedido prejudicado em razão da superveniente
promulgação da Emenda Constitucional nº 20-98, que alterou
substancialmente o teor original do § 6º do art. 40 da Lei
Fundamental.
Ementa
Impugnação de expressões da Medida Provisória
nº 1.723-98 (convertida na Lei nº 9.717-98), que dispõe sobre regras
gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como
dos militares dos Estados e do DF, prevendo a contribuição
concorrente de inativos e pensionistas.
Pedido prejudicado em razão da superveniente
promulgação da Emenda Constitucional nº 20-98, que alterou
substancialmente o teor original do § 6º do art. 40 da Lei
Fundamental.
Data do Julgamento:18/02/1999
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01944-01 PP-00126
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE
INDIRETO DA MAGISTRATURA LOCAL. Havendo o interesse de toda a
magistratura local - ainda que indireto - incide a norma
da alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição
Federal, sendo competente para julgar o mandado de segurança,
originariamente, o Supremo Tribunal Federal.
EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA - JUDICIÁRIO (MAGISTRADOS)
E LEGISLATIVO (DEPUTADOS ESTADUAIS) - VEÍCULO PRÓPRIO.
A equivalência remuneratória há de estar prevista em lei
formal e material. Descabe implementá-la via resolução.
Precedente: Mandado de Segurança nº 21.165-2/DF, relatado
pelo Ministro Célio Borja, perante o Pleno, com aresto
veiculado no Diário da Justiça de 24 de abril de 1992.
Ementa
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE
INDIRETO DA MAGISTRATURA LOCAL. Havendo o interesse de toda a
magistratura local - ainda que indireto - incide a norma
da alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição
Federal, sendo competente para julgar o mandado de segurança,
originariamente, o Supremo Tribunal Federal.
EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA - JUDICIÁRIO (MAGISTRADOS)
E LEGISLATIVO (DEPUTADOS ESTADUAIS) - VEÍCULO PRÓPRIO.
A equivalência remuneratória há de estar prevista em lei
formal e material. Descabe implementá-la via resolução.
Precedente: Mandado de Segurança nº 21.165-2/DF,...
Data do Julgamento:18/02/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01951-01 PP-00150 REPUBLICAÇÃO: DJ 13-08-1999 PP-00029 RTJ VOL-00170-01 PP-00145
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO, ANISTIA, GRAÇA E COMUTAÇÃO DE PENAS. EXCLUSÃO DOS
BENEFÍCIOS, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS
(ART. 2º, INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990, MODIFICADA PELA LEI
Nº 2.365, DE 05.11.1997, ART. 8º, INCISO II: LEGALIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firma entendimento no
sentido da
constitucionalidade do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072, de 26.07
.1990
(modificada pela Lei nº 8.930, de 06.09.1994), na parte em que
considera
insuscetíveis de indulto (tanto quanto de anistia e graça), os crimes
hediondos
por ela definidos, entre os quais o de latrocínio, pelo qual foi
condenado o
paciente.
2. E também no sentido da legalidade do inciso II do Decreto nº 2
.365, de
05.11.1997, que exclui dos benefícios, por ele instituídos (indulto e
comutação
de pena), "os condenados por crimes hediondos definidos" na mesma
legislação.
3. É firme, igualmente, por outro lado, a jurisprudência da Corte,
no Plenário e
nas Turmas, considerando válidos Decretos de indulto coletivo, que
beneficiam
indeterminadamento os condenados por certos delitos e não os
condenados
por outros, conforme critérios razoáveis de polícia criminal do
Presidente da
República (Plenário: "H.C." Nº 74.132).
4. "Habeas Corpus" indeferido, por maioria, nos termos do voto do
Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO, ANISTIA, GRAÇA E COMUTAÇÃO DE PENAS. EXCLUSÃO DOS
BENEFÍCIOS, EM RELAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS
(ART. 2º, INC. I, DA LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990, MODIFICADA PELA LEI
Nº 2.365, DE 05.11.1997, ART. 8º, INCISO II: LEGALIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firma entendimento no
sentido da
constitucionalidade do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072, de 26.07
.1990
(modificada pela Lei nº 8.930, de 06.09.1994), na parte em que
considera
insuscetíveis de indulto (tanto quanto de anistia e graça), os...
Data do Julgamento:18/02/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00285
EMENTA: Crime de responsabilidade: definição: reserva de
lei.
Entenda-se que a definição de crimes de responsabilidade,
imputáveis embora a autoridades estaduais, é matéria de Direito
Penal, da competência privativa da União - como tem prevalecido no
Tribunal - ou, ao contrário, que sendo matéria de responsabilidade
política de mandatários locais, sobre ela possa legislar o Estado-
membro - como sustentam autores de tomo - o certo é que estão todos
acordes em tratar-se de questão submetida à reserva de lei formal,
não podendo ser versada em decreto-legislativo da Assembléia
Legislativa.
Ementa
Crime de responsabilidade: definição: reserva de
lei.
Entenda-se que a definição de crimes de responsabilidade,
imputáveis embora a autoridades estaduais, é matéria de Direito
Penal, da competência privativa da União - como tem prevalecido no
Tribunal - ou, ao contrário, que sendo matéria de responsabilidade
política de mandatários locais, sobre ela possa legislar o Estado-
membro - como sustentam autores de tomo - o certo é que estão todos
acordes em tratar-se de questão submetida à reserva de lei formal,
não podendo ser versada em decreto-legislativo da Assembléia
Legislativa.
Data do Julgamento:18/02/1999
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00007