EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARESTO QUE AFASTA A
APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, PORQUANTO DECLARADA POR MAIORIA
QUALIFICADA DO TRIBUNAL PLENO A SUA INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA
AFRONTA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Uma vez já declarada a inconstitucionalidade de
determinada norma legal pelo Órgão Especial ou pelo Plenário do
Tribunal, ficam as Turmas ou Câmaras da Corte autorizadas a aplicar
o precedente aos casos futuros sem que haja a necessidade de nova
remessa àqueles Órgãos, porquanto já preenchida a exigência contida
no art. 97 da C.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARESTO QUE AFASTA A
APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, PORQUANTO DECLARADA POR MAIORIA
QUALIFICADA DO TRIBUNAL PLENO A SUA INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA
AFRONTA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Uma vez já declarada a inconstitucionalidade de
determinada norma legal pelo Órgão Especial ou pelo Plenário do
Tribunal, ficam as Turmas ou Câmaras da Corte autorizadas a aplicar
o precedente aos casos futuros sem que haja a necessidade de nova
remessa àqueles Órgãos, porquanto já preenchida a exigência contida
no art. 97 da C.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/02/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01952-05 PP-00898
EMENTA: I. Justiça militar: correição parcial: (CPPM, art.
498): sua subsistência, conforme a redação primitiva, à declaração
de inconstitucionalidade da L. 7.040/82 (STF, MS 20.382, RTJ
133/613); Res. 27/96 - Senado Federal).
II. Justiça militar estadual: cabimento de correição
parcial, que não é recurso, seja qual for a inteligência correta do
art. 6º CPPM.
III. Correição parcial (CPPM, art. 498): compatibilidade
com o art. 129, I, CF, que outorgou legitimação privativa ao
Ministério Público para a ação penal pública (HC 68.739, 1º.10.91,
Pertence, RTJ 138/524).
IV. Correição parcial (CPPM, art. 498, b): descabimento
contra rejeição de denúncia que, não se confundindo com o simples
deferimento do arquivamento de inquérito requerido pelo Ministério
Público, faz coisa julgada, que, seja formal ou material conforme o
fundamento da decisão, impede que a inércia da parte, no caso, o MP,
seja suprida pelo órgão judiciário legitimado à correição parcial
(HC 75.891, 1º.4.98).
Ementa
I. Justiça militar: correição parcial: (CPPM, art.
498): sua subsistência, conforme a redação primitiva, à declaração
de inconstitucionalidade da L. 7.040/82 (STF, MS 20.382, RTJ
133/613); Res. 27/96 - Senado Federal).
II. Justiça militar estadual: cabimento de correição
parcial, que não é recurso, seja qual for a inteligência correta do
art. 6º CPPM.
III. Correição parcial (CPPM, art. 498): compatibilidade
com o art. 129, I, CF, que outorgou legitimação privativa ao
Ministério Público para a ação penal pública (HC 68.739, 1º.10.91,
Pertence, RTJ 138/524).
IV. Correição parcial (CPPM, art. 49...
Data do Julgamento:02/02/1999
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01944-03 PP-00447
EMENTA: Recurso extraordinário manifestado sob color
da possibilidade de revalorização da prova, mas não diretamente
vinculado a assertiva de preterição de regra concernente a regime
constitucional de sua produção, disciplinada esta, ao revés, por
normas de hierarquia infraconstitucional.
Conseqüente rejeição da alegação de contrariedade ao
disposto no art. 225, § 1º, IV e § 4º, da Constituição (utilização
da Mata Atlântica).
Ementa
Recurso extraordinário manifestado sob color
da possibilidade de revalorização da prova, mas não diretamente
vinculado a assertiva de preterição de regra concernente a regime
constitucional de sua produção, disciplinada esta, ao revés, por
normas de hierarquia infraconstitucional.
Conseqüente rejeição da alegação de contrariedade ao
disposto no art. 225, § 1º, IV e § 4º, da Constituição (utilização
da Mata Atlântica).
Data do Julgamento:02/02/1999
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01943-02 PP-00360
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º
DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 25, 37, II, 41, 42
E 173, § 1º, DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ASSIM COMO AOS ARTS. 11, 25 E 19 DO A.D.C.T.
ESTABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR.
1. O art. 6 do A.D.C.T. da Constituição do Estado
do Amazonas estabelece:
"Art. 6º. Os servidores públicos civis
do Estado e dos Municípios, da administração
direta e indireta, em exercício na data da
promulgação da Constituição da República, há,
pelo menos, cinco anos continuados, e que não
tenham sido admitidos na forma regulada no
artigo 109, desta Constituição, são considerados
estáveis no serviço público, contando-se o
respectivo tempo de serviço como título quando
se submeterem a concurso para fins de
efetivação, na forma da lei."
2. A um primeiro exame, o dispositivo impugnado
parece violar os artigos da C.F./88 e de seu A.D.C.T.,
apontados na inicial, pois acaba permitindo que sejam
estabilizados, sem concurso público, até "servidores" das
sociedades de economia mista, das empresas públicas e das
demais entidades de direito privado sob o controle direto ou
indireto do Estado e Municípios, inclusive sob a forma de
participação acionária, em face do que conjugadamente dispõe
o art. 105, parágrafo 1 , incisos II, III e V, da mesma
Constituição estadual.
3. Está, portanto, satisfeito o requisito da
plausibilidade jurídica da A.D.I. ("fumus boni iuris").
4. Assim, também, o do "periculum in mora", este
avaliado, não só em razão de possível demora no processo e
julgamento, mas, igualmente em face do alto interesse da
Administração Pública do Estado em que ela se realize com
observância da Constituição Federal.
5. Medida cautelar deferida, para suspensão, "ex-
tunc", da eficácia da norma impugnada, até o julgamento
final da Ação.
6. Essa suspensão não impede que, no Estado do
Amazonas, seja cumprido o art. 19 do A.D.C.T. da
Constituição Federal de 1988.
7. Maioria de votos.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º
DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 25, 37, II, 41, 42
E 173, § 1º, DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ASSIM COMO AOS ARTS. 11, 25 E 19 DO A.D.C.T.
ESTABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR.
1. O art. 6 do A.D.C.T. da Constituição do Estado
do Amazonas estabelece:
"Art. 6º. Os servidores públicos civis
do Estado e dos Municípios, da administração
direta e indireta, em exercício na da...
Data do Julgamento:01/02/1999
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00075 EMENT VOL-02033-01 PP-00174
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 99 DA
LEI Nº 9.610, DE 19.02.98. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM AS NORMAS
DOS ARTS. 1º, IV; 5º, INCS. XVII, XVIII, XIX E XX; E 170, CAPUT E
INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ilegitimidade da Autora para a ação, por ausência da
indispensável pertinência temática. Precedentes do STF.
Não-conhecimento da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 99 DA
LEI Nº 9.610, DE 19.02.98. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM AS NORMAS
DOS ARTS. 1º, IV; 5º, INCS. XVII, XVIII, XIX E XX; E 170, CAPUT E
INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ilegitimidade da Autora para a ação, por ausência da
indispensável pertinência temática. Precedentes do STF.
Não-conhecimento da ação.
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-02 PP-00249
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Condenação pelo Júri 3.
Protesto por novo Júri. 4. Recurso Especial conhecido e provido,
determinando sejam os pacientes submetidos a novo Júri, enquanto os
co-réus têm restabelecida a sentença. 5. Código de Processo Penal,
art. 580. 6. Não há inconciliabilidade entre a decisão que assegura
o novo Júri e a extensão de benefício mais favorável ao paciente,
com o restabelecimento da sentença. 7. Habeas Corpus deferido para
estender ao paciente, com base no art. 580 do CPP, a decisão que
beneficiou outro co-réu, ou seja, para restabelecer a sentença.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Condenação pelo Júri 3.
Protesto por novo Júri. 4. Recurso Especial conhecido e provido,
determinando sejam os pacientes submetidos a novo Júri, enquanto os
co-réus têm restabelecida a sentença. 5. Código de Processo Penal,
art. 580. 6. Não há inconciliabilidade entre a decisão que assegura
o novo Júri e a extensão de benefício mais favorável ao paciente,
com o restabelecimento da sentença. 7. Habeas Corpus deferido para
estender ao paciente, com base no art. 580 do CPP, a decisão que
beneficiou outro co-réu, ou seja, para restabelecer a sentença.
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00053 EMENT VOL-01980-03 PP-00529
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO
DE TURMA QUE JULGOU AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCABIMENTO. SÚMULA 599 DO STF.
O Plenário desta Corte tem-se reiteradamente pronunciado no
sentido da validade
do enunciado da Súmula 599/STF, segundo a qual são incabíveis embargos
de divergência
de decisão em agravo regimental, principalmente após a nova redação
conferida ao art.
546, II, do CPC, pela Lei nº 8.950/94.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO
DE TURMA QUE JULGOU AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCABIMENTO. SÚMULA 599 DO STF.
O Plenário desta Corte tem-se reiteradamente pronunciado no
sentido da validade
do enunciado da Súmula 599/STF, segundo a qual são incabíveis embargos
de divergência
de decisão em agravo regimental, principalmente após a nova redação
conferida ao art.
546, II, do CPC, pela Lei nº 8.950/94.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01947-02 PP-00421
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL.
HABEAS. MATÉRIA IDÊNTICA. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO ANTERIOR. CABIMENTO.
Recurso especial em tramitação, versando matéria idêntica,
impede seja o habeas conhecido nessa parte. Precedentes.
Inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado,
cabível é a fiança, assistindo ao paciente o direito de aguardar em
liberdade o trânsito em julgado da condenação.
Habeas deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL.
HABEAS. MATÉRIA IDÊNTICA. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO ANTERIOR. CABIMENTO.
Recurso especial em tramitação, versando matéria idêntica,
impede seja o habeas conhecido nessa parte. Precedentes.
Inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado,
cabível é a fiança, assistindo ao paciente o direito de aguardar em
liberdade o trânsito em julgado da condenação.
Habeas deferido em parte.
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00077 EMENT VOL-02033-03 PP-00463
EMENTA: Júri: apelação contra o veredicto: devolução
restrita.
Na apelação contra o mérito das decisões do Júri, não
incumbe ao juízo de segundo grau um novo julgamento da causa -
ofensivo da privativa e soberana competência constitucional do
tribunal popular - mas apenas verificar se, como reclama a lei para
a cassação, a decisão dos jurados é "manifestamente contrária à
prova dos autos" ou se o veredicto nela encontra algum apoio,
bastante a elidir a pecha de arbitrariedade e não se pode tachar de
arbitrário ou desarrazoado o veredicto que acolhe a versão de fato
de paciente, quando essa tem por si, em substância, a das duas
únicas testemunhas presenciais do fato.
Ementa
Júri: apelação contra o veredicto: devolução
restrita.
Na apelação contra o mérito das decisões do Júri, não
incumbe ao juízo de segundo grau um novo julgamento da causa -
ofensivo da privativa e soberana competência constitucional do
tribunal popular - mas apenas verificar se, como reclama a lei para
a cassação, a decisão dos jurados é "manifestamente contrária à
prova dos autos" ou se o veredicto nela encontra algum apoio,
bastante a elidir a pecha de arbitrariedade e não se pode tachar de
arbitrário ou desarrazoado o veredicto que acolhe a versão de fato
de paciente, quando essa tem por si...
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-03 PP-00455
CADERNETA DE POUPANÇA - PLANO COLLOR - BLOQUEIO DOS
DEPÓSITOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REGÊNCIA. Uma vez
verificada a indisponibilidade dos quantitativos existentes nas
contas de cadernetas de poupança, descabe cogitar da aplicação de
lei nova, no que alterados os parâmetros de cálculo de juros e
correção monetária. A segurança jurídica impõe o respeito ao que
ajustado inicialmente.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA - PLANO COLLOR - BLOQUEIO DOS
DEPÓSITOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REGÊNCIA. Uma vez
verificada a indisponibilidade dos quantitativos existentes nas
contas de cadernetas de poupança, descabe cogitar da aplicação de
lei nova, no que alterados os parâmetros de cálculo de juros e
correção monetária. A segurança jurídica impõe o respeito ao que
ajustado inicialmente.
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00054 EMENT VOL-01936-04 PP-00816
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.
NATUREZA NORMATIVA DA RESOLUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
PARA ATO NORMATIVO QUE AUMENTA VENCIMENTOS DE SERVIDOR.
INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A
INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TOMADA PELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO/MG NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA REALIZADA NO DIA 29/4/1997, REFERENTE AOS PROCESSOS
TRT/MA/488/97 E TRT/SGP/533/97, COM EFEITOS 'EX TUNC'.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.
NATUREZA NORMATIVA DA RESOLUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
PARA ATO NORMATIVO QUE AUMENTA VENCIMENTOS DE SERVIDOR.
INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A
INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TOMADA PELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO/MG NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA REALIZADA NO DIA 29/4/1997, REFERENTE AOS PROCESSOS
TRT/MA/488/97 E TRT/SGP/533/97, COM EFEITOS 'EX TUNC'.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00005 EMENT VOL-01957-01 PP-00061
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts.
4º e 5º, da Lei nº 5541, de 22.12.97, do Estado do Espírito Santo,
por ofensa ao art. 155, II, § 2º, I; ao art. 5º, incisos LIV e LV e
§ 4º; ao art. 24, da Constituição Federal. 3. A autora é
caracterizada como entidade civil composta por empresas individuais
ou coletivas. Sociedade de sociedades estaduais e do Distrito
Federal filiadas. 4. Entendimento do STF segundo o qual não se
legitima à ação direta de inconstitucionalidade a entidade que
reunir outras sociedades, ainda que do mesmo ramo ou gênero, a teor
do inciso IX, última parte, do art. 103, da Lei Maior. 5. Ação
direta de inconstitucionalidade não conhecida, por ilegitimidade
ativa ad causam da autora.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts.
4º e 5º, da Lei nº 5541, de 22.12.97, do Estado do Espírito Santo,
por ofensa ao art. 155, II, § 2º, I; ao art. 5º, incisos LIV e LV e
§ 4º; ao art. 24, da Constituição Federal. 3. A autora é
caracterizada como entidade civil composta por empresas individuais
ou coletivas. Sociedade de sociedades estaduais e do Distrito
Federal filiadas. 4. Entendimento do STF segundo o qual não se
legitima à ação direta de inconstitucionalidade a entidade que
reunir outras sociedades, ainda que do mesmo ramo ou gênero, a teor
do inciso IX, última parte, do art...
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00196
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO. As formas de extinção do crédito
tributário estão previstas no Código Tributário Nacional,
recepcionado pela Carta de 1988 como lei complementar. Surge a
relevância de pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade considerada lei local prevendo nova forma de
extinção do crédito tributário na modalidade civilista da dação em
pagamento. Suspensão de eficácia da Lei Ordinária do Distrito
Federal de nº 1.624/97
Ementa
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO. As formas de extinção do crédito
tributário estão previstas no Código Tributário Nacional,
recepcionado pela Carta de 1988 como lei complementar. Surge a
relevância de pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade considerada lei local prevendo nova forma de
extinção do crédito tributário na modalidade civilista da dação em
pagamento. Suspensão de eficácia da Lei Ordinária do Distrito
Federal de nº 1.624/97
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-03 PP-00521
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO - COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. Ao primeiro exame, cumpre à União legislar sobre
parâmetros alusivos à prestação de serviços - artigos 21, inciso
XXIV, e 22, inciso I, da Constituição Federal. O gênero "meio
ambiente", em relação ao qual é viável a competência em concurso da
União, dos Estados e do Distrito Federal, a teor do disposto no
artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, não abrange o
ambiente de trabalho, muito menos a ponto de chegar-se à
fiscalização do local por autoridade estadual, com imposição de
multa. Suspensão da eficácia da Lei nº 2.702, de 1997, do Estado do
Rio de Janeiro.
Ementa
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO - COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. Ao primeiro exame, cumpre à União legislar sobre
parâmetros alusivos à prestação de serviços - artigos 21, inciso
XXIV, e 22, inciso I, da Constituição Federal. O gênero "meio
ambiente", em relação ao qual é viável a competência em concurso da
União, dos Estados e do Distrito Federal, a teor do disposto no
artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, não abrange o
ambiente de trabalho, muito menos a ponto de chegar-se à
fiscalização do local por autoridade estadual, com imposição de
multa. Suspensão da eficácia da Lei nº 2.702, de 19...
Data do Julgamento:18/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01947-01 PP-00141
Agravo regimental em Petição. Medida cautelar
incidental em Ação Cível Originária. 2. Ação Cível originária movida
pelo Estado da Bahia e pelo Estado de São Paulo contra o Distrito
Federal e Martins Comércio e Distribuição S.A., visando anulação do
Termo de Acordo nº 1/98-DF. Colima o restabelecimento das regras
gerais de tributação fixadas em cada uma das respectivas unidades
federadas. Periculum in mora não caracterizado. Cautelar indeferida.
3. Alegação de prejuízo latente à ordem tributária. 4. Inexistência
de razão maior para suspensão do Termo de Acordo nº 1/98. Ação cível
originária em fase adiantada. 5. Despacho agravado mantido, por seus
fundamentos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Petição. Medida cautelar
incidental em Ação Cível Originária. 2. Ação Cível originária movida
pelo Estado da Bahia e pelo Estado de São Paulo contra o Distrito
Federal e Martins Comércio e Distribuição S.A., visando anulação do
Termo de Acordo nº 1/98-DF. Colima o restabelecimento das regras
gerais de tributação fixadas em cada uma das respectivas unidades
federadas. Periculum in mora não caracterizado. Cautelar indeferida.
3. Alegação de prejuízo latente à ordem tributária. 4. Inexistência
de razão maior para suspensão do Termo de Acordo nº 1/98. Ação cível
originária em...
Data do Julgamento:17/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02040-02 PP-00271
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Apelação do paciente,
contra a sentença condenatória, não conhecida, por intempestividade. 3.
Hipótese em que o recurso não era intempestivo, porque feriado
municipal o último dia do prazo, prorrogando-se para o seguinte,
quando interposto. 4. Habeas Corpus deferido para afastar a
intempestividade da apelação e determinar prossiga o Tribunal
indigitado coator em seu julgamento.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Apelação do paciente,
contra a sentença condenatória, não conhecida, por intempestividade. 3.
Hipótese em que o recurso não era intempestivo, porque feriado
municipal o último dia do prazo, prorrogando-se para o seguinte,
quando interposto. 4. Habeas Corpus deferido para afastar a
intempestividade da apelação e determinar prossiga o Tribunal
indigitado coator em seu julgamento.
Data do Julgamento:17/12/1998
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00004 EMENT VOL-01970-03 PP-00472
EMENTA: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES DA INATIVAÇÃO. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E À NORMA DO ART. 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal, quanto ao
segundo fundamento, examinar se ocorreram, ou não, no caso, os
pressupostos dessa responsabilidade.
Recurso não conhecido.
Ementa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES DA INATIVAÇÃO. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E À NORMA DO ART. 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal, quanto ao
segundo fundamento, examinar se ocorreram, ou não, no caso, os
pressupostos dessa responsabilidade.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00024 EMENT VOL-01955-03 PP-00484
EMENTA: Processo legislativo: emenda de origem
parlamentar, da qual decorreu aumento da despesa prevista, a projeto
do Governador do Estado, em matéria reservada a iniciativa do Poder
Executivo: inconstitucionalidade, visto serem de observância
compulsória pelos Estados as regras básicas do processo legislativo
da Constituição Federal - entre as quais as atinentes à reserva de
iniciativa - dada a sua implicação com o princípio fundamental da
separação e independência dos Poderes.
Ementa
Processo legislativo: emenda de origem
parlamentar, da qual decorreu aumento da despesa prevista, a projeto
do Governador do Estado, em matéria reservada a iniciativa do Poder
Executivo: inconstitucionalidade, visto serem de observância
compulsória pelos Estados as regras básicas do processo legislativo
da Constituição Federal - entre as quais as atinentes à reserva de
iniciativa - dada a sua implicação com o princípio fundamental da
separação e independência dos Poderes.
Data do Julgamento:17/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00047
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENADO SUBMETIDO A SINDICÂNCIA PARA
APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DEFESA
TÉCNICA.
Formalidade a ser observada, sob pena de nulidade do
procedimento -- que pode repercutir na remição da pena, na concessão
de livramento condicional, no indulto e em outros incidentes da
execução --, em face das normas do art. 5º, LXIII, da Constituição,
e do art. 59 da LEP, não sendo por outra razão que esse último
diploma legal impõe às unidades da Federação o dever de dotar os
estabelecimentos penais de serviços de assistência judiciária,
obviamente destinados aos presos e internados sem recursos
financeiros para constituir advogado (arts. 15 e 16).
Habeas corpus
deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENADO SUBMETIDO A SINDICÂNCIA PARA
APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DEFESA
TÉCNICA.
Formalidade a ser observada, sob pena de nulidade do
procedimento -- que pode repercutir na remição da pena, na concessão
de livramento condicional, no indulto e em outros incidentes da
execução --, em face das normas do art. 5º, LXIII, da Constituição,
e do art. 59 da LEP, não sendo por outra razão que esse último
diploma legal impõe às unidades da Federação o dever de dotar os
estabelecimentos penais de serviços de assistência judiciária,
obviamente destinados aos presos e...
Data do Julgamento:17/12/1998
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02146-03 PP-00647