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Jurisprudência

STF RE 240107 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01947-11 PP-02330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 77707 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Colidência de defesa. Matéria ainda submetida à Corte ora indicada coatora, em Revisão Criminal. Não conhecimento. 3. Prisão em flagrante. Indiscutível, a esta altura, sua legitimidade. 4. Inépcia da denúncia. Alegação que também não é de se acolher. 5. No mérito, pretende o impetrante- paciente a apreciação de fatos e provas. Inviabilidade. 6. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-05 PP-00986
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RHC 77123 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO. A falta de justa causa é matéria que demanda profunda análise da prova. Isso não é possível em habeas. O curso da prescrição suspende-se a partir da determinação da licença ao órgão legislativo competente. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00129 EMENT VOL-02009-01 PP-00138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 78449 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS: INVIABILIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. O acórdão levou em conta todo o conjunto probatório - e não apenas a palavra da vítima. E está satisfatoriamente fundamentado. 2. Ademais, o "Habeas Corpus", consoante pacífica jurisprudência desta Corte, não é instrumento processual adequado para viabilizar o reexame aprofundado das provas em que se baseou a condenação. 3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01951-02 PP-00390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 201462 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738, DE 09.03.1989. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOES: QUALIFICAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO. 1- As autoras, na inicial, qualificaram-se expressamante como empresas prestadoras de serviço e assim foram consideradas na sentença de 1º grau, nos acórdãos da Apelação e dos Embargos Infringentes. Neste último foram referidas como "empresas exclusivamente" prestadoras de serviço". 2- E em nenhum momento do processo se i...
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00091 EMENT VOL-01979-03 PP-00599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 233280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que, à falta de impugnação no recurso especial, tornou-se precluso: incidência da Súm. 283/STF
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00014 EMENT VOL-01942-08 PP-01628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 77576 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ÁLIBI. REPRESENTAÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES. REEXAME DA PROVA. 1. É inviável, nos limites do habeas, a verificação da ocorrência de álibi para demonstrar a inocência do paciente. 2. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação, é suficiente a manifestação da vítima ou de seu representante legal, no sentido de ver desencadeado o processo. Não se exige formalidades para a representação. 3. A oportunidade para a defesa arrolar testemunhas, é a da defesa prévia (CPP, art. 395). O pedido para ouvir teste...
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00077 EMENT VOL-02033-03 PP-00473
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 238794 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01947-11 PP-02239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 78245 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL. NULIDADES. A nulidade parcial do processo, por inversão da ordem processual, só deve ser reconhecida se causar prejuízo à parte. No caso, a aludida inversão não ocorreu, e mesmo que se entendesse ter havido, seria em decorrência de questões preliminares suscitadas pela defesa. Houve respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Habeas conhecido e indeferido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-02 PP-00328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 77920 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL (D.L. 911/69). PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-04 PP-00724
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 78234 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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Omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. Figura de caráter criminal inconfundível com a da prisão por dívida. Alegação de indisponibilidade de recursos, cuja comprovação está a depender do regular processamento da ação penal, sendo insusceptível de exame em habeas corpus impetrado contra o recebimento da denúncia.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 78133 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Testemunha: não há nulidade na inquirição como testemunha do Delegado de Polícia que presidiu o inquérito.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 77987 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA. Toda e qualquer condenação criminal há de fazer-se alicerçada em prova robusta. Indícios e o fato de se ouvir dizer que o acusado seria um traficante de drogas não respaldam pronunciamento judicial condenatório, o mesmo devendo ser dito em relaçã...
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00094
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 78288 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Roubo qualificado. Código Penal, art. 157, § 2º, I e II, combinado com o art. 26, parágrafo único. 3. Hipótese em que a pena-base foi estabelecida, nas decisões condenatórias, em sete anos de reclusão, com o acréscimo de metade, em face das qualificadoras dos incisos I e II do § 2º do art. 157 do Código Penal. 4. Habeas Corpus deferido, em parte, para anular o acórdão na parte em que fixada a pena, devendo outra decisão ser proferida, estabelecendo-se a pena-base nos limites do art. 157, caput, do Código Penal. O § 2º do art. 157 do mesmo diploma é invocável para o aumento...
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01947-02 PP-00305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 78371 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus" - Como noticia a impetração, "o paciente cumpriu o período de prova do "sursis" sem revogação, o qual se expirou em 11.02.98, sendo, portanto, decretada a extinção de sua punibilidade". Portanto, extinta a punibilidade, não é cabível o "habeas corpus", dada a inexistência presente de o ora paciente estar sofrendo ou estar sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir. "Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01945-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 219893 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DETERMINADA PELO DECRETO N 1.343/94. O Plenário do STF, quando do julgamento do RE 225.602, Rel. Min. Carlos Velloso, afastou a alegação de que somente a lei complementar pode fixar as condições e os limites de alteração da alíquota do imposto de importação. Nessa oportunidade deixou-se também consignada a aplicação do referido ato normativo a hipóteses em que o fato gerador é posterior à sua edição. Inexistência de afronta ao art. 150, III, a, da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00025 EMENT VOL-01952-08 PP-01500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 231543 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS INSTITUÍDO PELO ART. 52 DA LEI MINEIRA Nº 6.763/75. Orientação firmada pelo Plenário do STF, quando do julgamento do ERE 155.452, Rel. Min. Carlos Velloso, de que o regime especial do ICMS, mesmo quando autorizado em lei, impõe limitações à atividade comercial do contribuinte, em violação à garantia de liberdade de trabalho, inserta no art. 5º, XIII, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00028 EMENT VOL-01952-11 PP-02343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 77198 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus: negativa de participação em porte de entorpecente destinado a tráfico de verificação dependente do reexame de provas: indeferimento.
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01944-01 PP-00194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 238744 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE FIXA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LESÃO A INTERESSE DE AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CF, ART. 109. No caso em exame não se discute propriamente o tema da competência. O que está em causa é a possibilidade de haver juízo de retratação no curso do recurso em sentido estrito pelo magistrado prolator da decisão de primeiro grau. Descabida, na espécie, a discussão que o recorrente pretende trazer à tona, no sentido de saber se está configurada lesão a bens...
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01955-12 PP-02404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 78454 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL "HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO. 1. O que se apontou, na inicial, como ato caracterizador de constrangimento ilegal, não foi o acórdão do Segundo Tribunal de Alçada Civil, que julgou a Apelação com revisão nº 495.627, mas, sim, o ato do Juiz de 1º grau, que segundo se alega, teria descumprido esse aresto, deixando de fazer consignar na intimação do ora paciente o valor a ser depositado, para evitar a prisão. 2. Por isso mesmo a impetração foi feita pe...
Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01951-02 PP-00400
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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