COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CO-AUTORIA - ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU - TRÂNSITO EM
JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO - IRRELEVÂNCIA. Uma vez chegando-se,
ante os mesmos fatos e as mesmas normas jurídicas, à absolvição de
co-réu, impõe-se seja estendida a decisão aos partícipes. Tratando-
se de hipótese na qual deixaram estes últimos de interpor recurso,
transitando em julgado, para eles, o decreto condenatório, tem-se
aberta a via da extensão, observada a justiça igualitária,
isonômica, do habeas corpus de ofício.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CO-AUTORIA - ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU - TRÂNSITO EM
JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO - IRRELEVÂNCIA. Uma vez chegando-se,
ante os mesmos fatos e as mesmas normas jurídicas, à absolvição de
co-réu, impõe-se seja estendida a decisão aos partícipes. Tratando-
se de hipótese na qu...
Data do Julgamento:17/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01945-02 PP-00229
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE SE ATRIBUIU
COMPETÊNCIAS DO EXECUTIVO. LIMITES NORMATIVOS DOS ESTADOS NO
ÂMBITO DA CF. HIPÓTESE DE DAR-SE INTERPRETAÇÃO CONFORME AO
DISPOSITIVO PARA EXCLUIR AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA EM PARTE.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE SE ATRIBUIU
COMPETÊNCIAS DO EXECUTIVO. LIMITES NORMATIVOS DOS ESTADOS NO
ÂMBITO DA CF. HIPÓTESE DE DAR-SE INTERPRETAÇÃO CONFORME AO
DISPOSITIVO PARA EXCLUIR AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA EM PARTE.
Data do Julgamento:16/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02073-01 PP-00134
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. 2. Medida Provisória nº 1702-2, de 28.8.1998, que "estende
aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem
de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão
do Supremo Tribunal Federal", arts. 6º e 7º, caput e parágrafo
único. 3. Decreto nº 2693, de 28.7.1998, sobre os procedimentos para
pagamento da extensão da vantagem referida, arts. 8º, 9º e
parágrafos. 4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXI e XXXV; 8º, III,
e 37, VI, todos da Constituição Federal. 5. O art. 7º e seu
parágrafo único prevêem, apenas, a faculdade de os servidores
receberem o que devido, administrativamente, nos termos e forma
definidos nas normas em apreço. Não retiram esses dispositivos a
possibilidade de os servidores prosseguirem, querendo, no âmbito
judicial, a vindicar a vantagem, vindo, à evidência, se vitoriosos,
a perceber o que lhes for assegurado na decisão judicial, trânsita
em julgado, e atendido o disposto no art. 100 e seus parágrafos, da
Constituição. 6. O art. 6º da Medida Provisória nº 1704 concerne aos
servidores que não ingressaram em Juízo, reconhecendo-lhes o direito
à percepção do reajuste de 28,86%, diante do decidido pelo STF, no
RMS 22.307-7 - DF. A norma, entretanto, não impede que os
servidores, nessa situação, em não aceitando receber o reajuste, na
forma aí definida, possam percorrer a via judicial, ab initio. O
diploma impugnado não obsta, assim, o acesso ao Judiciário (CF, art.
5º, XXXV). 7. A expressão "acordo firmado individualmente pelo
servidor", constante do art. 6º da Medida Provisória nº 1704, não
implica, desde logo, ofensa às regras dos arts. 5º, XXI, e 8º, III,
da Constituição, ao conferirem ao sindicato a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria. A expressão
"individualmente" há de ser entendida, a partir da consideração de o
servidor estar de acordo com a forma de pagamento, na via
administrativa, prevista na Medida Provisória nº 1704. Para que tal
suceda, lícita será a atuação sindical, aconselhando ou não a
aceitação do acordo em referência. 8. Não configuração do
pressuposto da relevância jurídica do pedido. 9. Medida cautelar
indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. 2. Medida Provisória nº 1702-2, de 28.8.1998, que "estende
aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem
de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão
do Supremo Tribunal Federal", arts. 6º e 7º, caput e parágrafo
único. 3. Decreto nº 2693, de 28.7.1998, sobre os procedimentos para
pagamento da extensão da vantagem referida, arts. 8º, 9º e
parágrafos. 4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXI e XXXV; 8º, III,
e 37, VI, todos da Constituição Federal. 5. O art. 7º e seu
parágrafo único prevêem, ap...
Data do Julgamento:16/12/1998
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00104 EMENT VOL-02002-01 PP-00038
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DE
GOIÁS. EXPRESSÕES RELATIVAS À PROCURADORIA-GERAL DE CONTAS,
CONTIDAS NO § 7º DO ART. 28 E NO INCISO II DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 73, CAPUT, PARTE FINAL, C/C O ART.
96 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Órgão que não goza de autonomia administrativa e
financeira, tendo em vista que não dispõe de "fisionomia
institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de
ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria
Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade
estrutural" do Tribunal de Contas", conforme assentado pelo STF na
ADI 789/DF, Rel. Min. Celso de Mello.
Plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade, no §
7º do art. 28 da CE, da expressão: "a que se aplicam as disposições
sobre o Ministério Público, relativas à autonomia administrativa e
financeira, à escolha, nomeação e destituição de seu titular e à
iniciativa de sua lei".
Inviabilidade da apreciação do pedido relativamente à
expressão: "da Procuradoria-Geral de Contas", contida no inciso II
do art. 38 da mesma Carta estadual, tendo em vista que, não obstante
a manifesta inconstitucionalidade de todo o texto do dispositivo,
foi ele impugnado de forma parcial.
Cautelar parcialmente deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DE
GOIÁS. EXPRESSÕES RELATIVAS À PROCURADORIA-GERAL DE CONTAS,
CONTIDAS NO § 7º DO ART. 28 E NO INCISO II DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 73, CAPUT, PARTE FINAL, C/C O ART.
96 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Órgão que não goza de autonomia administrativa e
financeira, tendo em vista que não dispõe de "fisionomia
institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de
ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria
Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade
estrutural" do Tribunal de...
Data do Julgamento:16/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00430 EMENT VOL-02031-03 PP-00585
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. NATURALIZAÇÃO
ANTERIOR À PRÁTICA DE CRIMES FALIMENTARES. QUESTÃO DE ORDEM.
Se a naturalização é anterior ao cometimento de crimes
que não tipificam tráfico de entorpecentes e drogas afins, verifica-
se fato impeditivo que afeta o mérito da extradição. Questão de
ordem que se resolve com a revogação do despacho que decretou a
prisão do extraditando, rejeitando-se o pedido de extradição e
declarando-se extinto o processo no mérito.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. NATURALIZAÇÃO
ANTERIOR À PRÁTICA DE CRIMES FALIMENTARES. QUESTÃO DE ORDEM.
Se a naturalização é anterior ao cometimento de crimes
que não tipificam tráfico de entorpecentes e drogas afins, verifica-
se fato impeditivo que afeta o mérito da extradição. Questão de
ordem que se resolve com a revogação do despacho que decretou a
prisão do extraditando, rejeitando-se o pedido de extradição e
declarando-se extinto o processo no mérito.
Data do Julgamento:16/12/1998
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00001
COMPETÊNCIA - PREFEITO - CRIME CONTRA SERVIÇO OU BEM DA UNIÃO.
Tratando-se de crime perpetrado contra serviço ou bem da União, a
competência é da Justiça Federal. O envolvimento de prefeito desloca
o processo, ante a prerrogativa de foro prevista no artigo 29,
inciso X, da Carta da República, para o Tribunal Regional Federal.
Precedente: Habeas Corpus nº 68.967-1, Pleno, Relator Ilmar Galvão,
Diário da Justiça de 16 de abril de 1993.
Ementa
COMPETÊNCIA - PREFEITO - CRIME CONTRA SERVIÇO OU BEM DA UNIÃO.
Tratando-se de crime perpetrado contra serviço ou bem da União, a
competência é da Justiça Federal. O envolvimento de prefeito desloca
o processo, ante a prerrogativa de foro prevista no artigo 29,
inciso X, da Carta da República, para o Tribunal Regional Federal.
Precedente: Habeas Corpus nº 68.967-1, Pleno, Relator Ilmar Galvão,
Diário da Justiça de 16 de abril de 1993.
Data do Julgamento:16/12/1998
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-03 PP-00497
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL.
BENEFICIÁRIAS: SERVIDORAS PÚBLICAS EX-CELETISTAS. SUPERVENIÊNCIA DO
REGIME JURÍDICO ÚNICO. EXTINÇÃO DA PENSÃO.
1. A Lei nº 3.373/58, que previa a extinção da pensão se
a beneficiária viesse a ocupar cargo público permanente, continuou
vigendo após o advento da Lei nº 6.782/80, que instituiu a pensão
especial, visto que a nova lei não modificou a matéria.
2. Com o advento do regime jurídico único - Lei nº
8.112/90 -, cessou o direito das impetrantes à pensão, porque seus
empregos públicos se transformaram em cargos públicos permanentes.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL.
BENEFICIÁRIAS: SERVIDORAS PÚBLICAS EX-CELETISTAS. SUPERVENIÊNCIA DO
REGIME JURÍDICO ÚNICO. EXTINÇÃO DA PENSÃO.
1. A Lei nº 3.373/58, que previa a extinção da pensão se
a beneficiária viesse a ocupar cargo público permanente, continuou
vigendo após o advento da Lei nº 6.782/80, que instituiu a pensão
especial, visto que a nova lei não modificou a matéria.
2. Com o advento do regime jurídico único - Lei nº
8.112/90 -, cessou o direito das impetrantes à pensão, porque seus
empregos públicos se transformaram em cargos públicos permanentes.
Segurança denegad...
Data do Julgamento:16/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01945-01 PP-00061
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paul...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-09 PP-01880
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
SERVIDOR CELETISTA TRANSFORMADO EM ESTATUTÁRIO: Lei nº 8.112, de
11.12.90, art. 243. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS
EFEITOS. Lei nº 8.112, de 11.12.90, artigo 100.
I. - Servidores celetistas da União que passaram a
estatutários. Lei nº 8.112/90, art. 243. Direito adquirido à
contagem, para todos efeitos, do tempo de serviço público federal
por eles prestado: Lei nº 8.112/90, art. 100.
II. - Precedente: RE 209.899-RN, M. Corrêa, Plenário,
04.6.98.
III. - RE do INSS não conhecido; RE dos servidores
conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
SERVIDOR CELETISTA TRANSFORMADO EM ESTATUTÁRIO: Lei nº 8.112, de
11.12.90, art. 243. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS
EFEITOS. Lei nº 8.112, de 11.12.90, artigo 100.
I. - Servidores celetistas da União que passaram a
estatutários. Lei nº 8.112/90, art. 243. Direito adquirido à
contagem, para todos efeitos, do tempo de serviço público federal
por eles prestado: Lei nº 8.112/90, art. 100.
II. - Precedente: RE 209.899-RN, M. Corrêa, Plenário,
04.6.98.
III. - RE do INSS não conhecido; RE dos servidores
conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00051 EMENT VOL-01945-18 PP-03777
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de indicação do dispositivo constitucional violado. Incidência da Súmula 284. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de indicação do dispositivo constitucional violado. Incidência da Súmula 284. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-03 PP-00458
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMAS E
CONCURSO DE PESSOAS (INVASÃO DE "SEM TERRA"). CONDENAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de deficiência de defesa, de falta de
individualização da pena e de intimação da sentença.
Insinuação de insuficiência de provas para a condenação.
Alegações repelidas. Precedentes do S.T.F.
"Habeas Corpus" deferido, em parte, apenas para
que da sentença condenatória sejam intimados, pessoalmente,
ou por edital, os réus Raimundo Dorneles Alves Oliveira
Caldas, José de Sousa, Milton Monteiro e Raimundo Domingos
de Sousa, em relação aos quais a condenação em 1 grau, não
transitou em julgado.
Tudo nos termos do voto do relator. Decisão por
maioria.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMAS E
CONCURSO DE PESSOAS (INVASÃO DE "SEM TERRA"). CONDENAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de deficiência de defesa, de falta de
individualização da pena e de intimação da sentença.
Insinuação de insuficiência de provas para a condenação.
Alegações repelidas. Precedentes do S.T.F.
"Habeas Corpus" deferido, em parte, apenas para
que da sentença condenatória sejam intimados, pessoalmente,
ou por edital, os réus Raimundo Dorneles Alves Oliveira
Caldas, José de Sousa, Milton Monteiro e Raimundo Domingos
de Sousa, em relaç...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-02 PP-00274
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL - ADEQUAÇÃO.
O extraordinário não serve ao reexame de decisões prolatadas a
partir de interpretação de diplomas locais. Isso ocorre
relativamente ao enquadramento de servidores no âmbito do magistério
paulista, considerada a Lei Complementar nº 645/89.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL - ADEQUAÇÃO.
O extraordinário não serve ao reexame de decisões prolatadas a
partir de interpretação de diplomas locais. Isso ocorre
relativamente ao enquadramento de servidores no âmbito do magistério
paulista, considerada a Lei Complementar nº 645/89.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00010 EMENT VOL-01946-08 PP-01480
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de peça essencial e obrigatória na
formação do instrumento de agravo. Art. 544, § 1º, do CPC. Súmula
288. 3. As peças devem ser apresentadas no momento da interposição
do recurso. 4. Não supre tal deficiência a apresentação da peça
faltante em agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de peça essencial e obrigatória na
formação do instrumento de agravo. Art. 544, § 1º, do CPC. Súmula
288. 3. As peças devem ser apresentadas no momento da interposição
do recurso. 4. Não supre tal deficiência a apresentação da peça
faltante em agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00033 EMENT VOL-01965-05 PP-00870
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00012 EMENT VOL-01944-08 PP-01605
CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO. A preterição pressupõe
ato espontâneo. Deixa de ficar configurada quando a atuação da
Administração Pública consubstancia o cumprimento de ordem judicial.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO. A preterição pressupõe
ato espontâneo. Deixa de ficar configurada quando a atuação da
Administração Pública consubstancia o cumprimento de ordem judicial.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00042 EMENT VOL-01948-01 PP-00058
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01949-05 PP-01048
REPRESENTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - FORMALIZAÇÃO. A
representação prevista no inciso XXI do artigo 5º da Constituição
Federal surge regular quando autorizada a entidade associativa a
agir judicial ou extrajudicialmente mediante deliberação em
assembléia. Descabe exigir instrumentos de mandatos subscritos pelos
associados.
Ementa
REPRESENTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - FORMALIZAÇÃO. A
representação prevista no inciso XXI do artigo 5º da Constituição
Federal surge regular quando autorizada a entidade associativa a
agir judicial ou extrajudicialmente mediante deliberação em
assembléia. Descabe exigir instrumentos de mandatos subscritos pelos
associados.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01951-04 PP-00668
COISA JULGADA - PARÂMETROS. A admissibilidade do
concurso do pressuposto negativo de desenvolvimento válido do
processo, que é a coisa julgada, pressupõe estar nos parâmetros do
título judicial, a solução do tema versado. Isto não ocorre quando,
reconhecido o direito aos créditos correspondentes às entradas de
matéria-prima, insumos e material de embalagens consumíveis ou
utilizáveis no processo de fabricação ou produção, não se
distinguindo períodos, deixa-se para a liquidação da sentença a
demonstração, em si, das referidas entradas.
Ementa
COISA JULGADA - PARÂMETROS. A admissibilidade do
concurso do pressuposto negativo de desenvolvimento válido do
processo, que é a coisa julgada, pressupõe estar nos parâmetros do
título judicial, a solução do tema versado. Isto não ocorre quando,
reconhecido o direito aos créditos correspondentes às entradas de
matéria-prima, insumos e material de embalagens consumíveis ou
utilizáveis no processo de fabricação ou produção, não se
distinguindo períodos, deixa-se para a liquidação da sentença a
demonstração, em si, das referidas entradas.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01948-07 PP-01352
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00734
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Interposição
do apelo extremo quando ainda não esgotadas as instâncias ordinárias.
Incidência da Súmula 281. 3. O recurso extraordinário somente é cabível
contra decisões de única ou última instância. Art. 102, III, da
Constituição Federal. 4. Fundamentos do despacho não atacados. 5.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Interposição
do apelo extremo quando ainda não esgotadas as instâncias ordinárias.
Incidência da Súmula 281. 3. O recurso extraordinário somente é cabível
contra decisões de única ou última instância. Art. 102, III, da
Constituição Federal. 4. Fundamentos do despacho não atacados. 5.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00685