EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. § 3º DO ART.
192 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). SÚMULA 648 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos da jurisprudência desta colenda
Corte, "a norma do § 3o do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei
Complementar" (Súmula 648).
Ressalva do ponto de vista do
Relator.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. § 3º DO ART.
192 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). SÚMULA 648 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos da jurisprudência desta colenda
Corte, "a norma do § 3o do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei
Complementar" (Súmula 648).
Ressalva do ponto de vista do
Relator.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02304-03 PP-00595
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei municipal. Incidência
da Súmula 280-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei municipal. Incidência
da Súmula 280-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00029 EMENT VOL-02132-18 PP-03563
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. ART.
201, § 4º, DA CARTA MAGNA.
I. - A adoção do INPC, como índice de
reajuste dos benefícios previdenciários, não ofende a norma do art.
201, § 4º, da Carta de Outubro.
II. - Agravo regimental
prejudicado, no tocante à apreciação da liminar, e, no mérito,
provido, em razão do que decidido em Sessão Plenária, no julgamento
do RE 376.846, Relator o Min. Carlos Velloso.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. ART.
201, § 4º, DA CARTA MAGNA.
I. - A adoção do INPC, como índice de
reajuste dos benefícios previdenciários, não ofende a norma do art.
201, § 4º, da Carta de Outubro.
II. - Agravo regimental
prejudicado, no tocante à apreciação da liminar, e, no mérito,
provido, em razão do que decidido em Sessão Plenária, no julgamento
do RE 376.846, Relator o Min. Carlos Velloso.
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00017 EMENT VOL-02134-06 PP-01166
EMENTA: I. Habeas corpus: reiteração: não cabe o rigor que se tem
normalmente quanto à litispendência ou à coisa julgada, bastando que
venha à balha argumentação, diversa da versada em habeas corpus
anteriores, embora repetida a causa de pedir.
II. Habeas corpus:
prisão preventiva para extradição: excesso de prazo: atraso no
julgamento do processo da extradição em decorrência de diligências
requeridas pela defesa: L. 6.815/80, art. 85, § 2º.
1. Pode o
Relator do pedido de extradição determinar a realização de
diligência considerada imprescindível para a decisão da causa, pelo
prazo improrrogável de 60 dias, findos os quais, com ou sem o
atendimento da diligência, deve trazer o processo a julgamento.
2.
Não pode deferir, apenas porque a defesa o peça, diligências que lhe
pareçam inúteis, prorrogando a custódia do extraditando.
3.
Deferimento do habeas corpus, para determinar que seja trazido a
julgamento o pedido de extradição tão logo o determine o Relator.
Ementa
I. Habeas corpus: reiteração: não cabe o rigor que se tem
normalmente quanto à litispendência ou à coisa julgada, bastando que
venha à balha argumentação, diversa da versada em habeas corpus
anteriores, embora repetida a causa de pedir.
II. Habeas corpus:
prisão preventiva para extradição: excesso de prazo: atraso no
julgamento do processo da extradição em decorrência de diligências
requeridas pela defesa: L. 6.815/80, art. 85, § 2º.
1. Pode o
Relator do pedido de extradição determinar a realização de
diligência considerada imprescindível para a decisão da causa, pelo
prazo improrrogável de...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02166-01 PP-00143 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 548-553
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO:
ELETROBRÁS. Lei 4.156/62. ALEGAÇÃO DE CONFISCO NA CONVERSÃO DOS
CRÉDITOS: D.L. 1.512/76, arts. 2º, 3º e 4º. LEI 7.181, de 1983, art.
4º. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS e VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES
DA ELETROBRÁS SUPERIOR À COTAÇÃO EM BOLSA.
I. - Verificar se teria
havido confisco em razão de a correção monetária não ter sido plena
e se o valor patrimonial das ações, utilizado para a conversão dos
créditos (D.L. 1.512/76, arts. 2º, 3º e 4º; Lei 7.181/83, art. 4º),
seria superior à sua cotação em Bolsa demanda o exame da prova, o
que é inadmissível em sede de recurso extraordinário.
II. -
Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO:
ELETROBRÁS. Lei 4.156/62. ALEGAÇÃO DE CONFISCO NA CONVERSÃO DOS
CRÉDITOS: D.L. 1.512/76, arts. 2º, 3º e 4º. LEI 7.181, de 1983, art.
4º. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS e VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES
DA ELETROBRÁS SUPERIOR À COTAÇÃO EM BOLSA.
I. - Verificar se teria
havido confisco em razão de a correção monetária não ter sido plena
e se o valor patrimonial das ações, utilizado para a conversão dos
créditos (D.L. 1.512/76, arts. 2º, 3º e 4º; Lei 7.181/83, art. 4º),
seria superior à sua cotação em Bolsa demanda o exame da prova, o
que é inadm...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00030 EMENT VOL-02132-14 PP-02713
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
2.
Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação.
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
2.
Agravo regimental: motiv...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00093 EMENT VOL-02131-08 PP-01589
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00037 EMENT VOL-02133-11 PP-02278
EMENTA: Trabalhista. Processual. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Processual. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Data do Julgamento:14/10/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00070 EMENT VOL-02137-17 PP-03542
CRIMES CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO, EM RAZÃO DO OFÍCIO.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 208. PRINCÍPIO
DO PROMOTOR NATURAL.
O STF, por seu plenário, rejeitou a tese do
promotor natural, porque dependente de interposição legislativa (HC
67.759, rel. Min. Celso de Mello, DJ 01.07.93).
Admissível o
recurso extraordinário interposto pelo servidor ofendido e
regularmente admitido como assistente da acusação na ação penal
pública condicionada, quando o MP não recorre contra acórdão do STJ
que acolhe tese rejeitada pelo STF, em recurso ordinário em habeas
corpus, e anula a ação penal. O reconhecimento da legitimidade
concorrente, pelo plenário do STF (INQ 726-AgR, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 29.04.94), implica na impossibilidade de ser o servidor
ofendido prejudicado em decorrência da opção feita. RE conhecido e
provido para restabelecer a ação penal.
Ementa
CRIMES CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO, EM RAZÃO DO OFÍCIO.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 208. PRINCÍPIO
DO PROMOTOR NATURAL.
O STF, por seu plenário, rejeitou a tese do
promotor natural, porque dependente de interposição legislativa (HC
67.759, rel. Min. Celso de Mello, DJ 01.07.93).
Admissível o
recurso extraordinário interposto pelo servidor ofendido e
regularmente admitido como assistente da acusação na ação penal
pública condicionada, quando o MP não recorre contra acórdão do STJ
que acolhe tese rejeitada pelo STF, em recurso ordinário em habeas
corpus, e anula a...
Data do Julgamento:14/10/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00025 EMENT VOL-02145-05 PP-00872
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda
Constitucional no 17, de 30 de junho de 1997, promulgada pela
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que acrescentou os §§ 2o
e 3o e incisos, ao artigo 118 da Constituição estadual. 3. Criação
de Procuradoria da Fazenda Estadual, subordinada à Secretaria da
Fazenda do Estado e desvinculada à Procuradoria-Geral. 4. Alegação
de ofensa aos artigos 132 da Constituição e 32, do ADCT. 5.
Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da
Procuradoria-Geral do Estado. 6. Ausência de previsão constitucional
expressa para a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do
Estado. 7. Inaplicabilidade da hipótese prevista no artigo 69 do
ADCT. Inexistência de órgãos distintos da Procuradoria estadual à
data da promulgação da Constituição. 8. Ação julgada procedente
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda
Constitucional no 17, de 30 de junho de 1997, promulgada pela
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que acrescentou os §§ 2o
e 3o e incisos, ao artigo 118 da Constituição estadual. 3. Criação
de Procuradoria da Fazenda Estadual, subordinada à Secretaria da
Fazenda do Estado e desvinculada à Procuradoria-Geral. 4. Alegação
de ofensa aos artigos 132 da Constituição e 32, do ADCT. 5.
Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da
Procuradoria-Geral do Estado. 6. Ausência de previsão constitucional
expressa para a descentral...
Data do Julgamento:08/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-02 PP-00209
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Questão
infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental improvido.
Súmula 279. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, nem tampouco que dependa de reexame de
provas
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Questão
infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental improvido.
Súmula 279. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, nem tampouco que dependa de reexame de
provas
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01870
HABEAS CORPUS - OBJETO - PERDA. Dá-se o prejuízo do pedido
formulado no habeas corpus quando, antes da conclusão do julgamento,
vem ao processo a notícia de haver sido afastado o ato de
constrangimento
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - PERDA. Dá-se o prejuízo do pedido
formulado no habeas corpus quando, antes da conclusão do julgamento,
vem ao processo a notícia de haver sido afastado o ato de
constrangimento
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-03 PP-00404
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. Benefício. Conversão do valor em URV. Lei
nº 8.880/84. Constitucionalidade. Agravo regimental não provido.
Precedente. É constitucional a palavra "nominal" constante do inciso
I do art. 20 da Lei nº 8.880/94
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. Benefício. Conversão do valor em URV. Lei
nº 8.880/84. Constitucionalidade. Agravo regimental não provido.
Precedente. É constitucional a palavra "nominal" constante do inciso
I do art. 20 da Lei nº 8.880/94
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02134-02 PP-00455
A previsão de que trata o § 4º do art. 78 do ADCT da Constituição
Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000,
refere-se exclusivamente aos casos de parcelamento de que cuida o
caput do dispositivo, não sendo aplicável aos débitos trabalhistas
de natureza alimentícia. A única situação suficiente para motivar o
seqüestro de verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas
judiciais alimentares é a ocorrência de preterição da ordem de
precedência. Precedentes.
Reclamação procedente.
Ementa
A previsão de que trata o § 4º do art. 78 do ADCT da Constituição
Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000,
refere-se exclusivamente aos casos de parcelamento de que cuida o
caput do dispositivo, não sendo aplicável aos débitos trabalhistas
de natureza alimentícia. A única situação suficiente para motivar o
seqüestro de verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas
judiciais alimentares é a ocorrência de preterição da ordem de
precedência. Precedentes.
Reclamação procedente.
Data do Julgamento:02/10/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00211
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de
Poupança. Correção. Lei nº 8.024/90. Legitimidade Passiva. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Precedentes.
Questão da legitimidade passiva do Banco Central, em ação sobre
correção monetária de depósito em caderneta de poupança, quando
sancionada à luz da Lei nº 8.024/90, não envolve ofensa direta à CF
e, pois, não autoriza recurso extraordinário
Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de
Poupança. Correção. Lei nº 8.024/90. Legitimidade Passiva. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Precedentes.
Questão da legitimidade passiva do Banco Central, em ação sobre
correção monetária de depósito em caderneta de poupança, quando
sancionada à luz da Lei nº 8.024/90, não envolve ofensa direta à CF
e, pois, não autoriza recurso extraordinário
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00615
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, OCULTAÇÃO DE
CADÁVER E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO
DE PRISÃO.
É competência do STJ o exame da questão de se saber se
supostas recomendações que o Superior Tribunal teria feito foram de
fato cumpridas. Não conhecimento nessa parte.
A sentença de
pronúncia está fundamentada na parte em que mantém as prisões,
notadamente quando destaca os indícios de autoria a partir dos
depoimentos de testemunhas e dos demais denunciados. Sentença que
obedeceu aos requisitos legais do art. 408 do CP.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, OCULTAÇÃO DE
CADÁVER E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO
DE PRISÃO.
É competência do STJ o exame da questão de se saber se
supostas recomendações que o Superior Tribunal teria feito foram de
fato cumpridas. Não conhecimento nessa parte.
A sentença de
pronúncia está fundamentada na parte em que mantém as prisões,
notadamente quando destaca os indícios de autoria a partir dos
depoimentos de testemunhas e dos demais denunciados. Sentença que
obedeceu aos requisitos legais do art. 408 do CP.
Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-04 PP-00848
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA.
FIXAÇÃO.
1. O disposto no art. 542, § 3º, do CPC (redação da Lei nº
9.756/98) deve ser aplicado com reservas pelas Cortes Superiores,
sob pena de gerar prejuízos processuais irreparáveis ou a prática de
atos processuais desnecessários. O valor da causa é requisito de
validade da petição inicial (art. 282, V, do CPC) porque provoca
efeitos importantes na relação processual e, para a efetividade da
segurança jurídica e o regular andamento do feito, precisa estar
consolidado desde as fases iniciais do processo.
2. A discussão
trazida pelo agravante, na petição de seu recurso extraordinário, é
de caráter processual e infraconstitucional, referente às regras
para fixação do valor da causa. Eventual ofensa ao art. 5º, XXXV, da
CF seria meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta
sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA.
FIXAÇÃO.
1. O disposto no art. 542, § 3º, do CPC (redação da Lei nº
9.756/98) deve ser aplicado com reservas pelas Cortes Superiores,
sob pena de gerar prejuízos processuais irreparáveis ou a prática de
atos processuais desnecessários. O valor da causa é requisito de
validade da petição inicial (art. 282, V, do CPC) porque provoca
efeitos importantes na relação processual e, para a efetividade da
segurança jurídica e o regular andamento do feito, precisa estar
consolidado desde as fases iniciais do processo.
2. A discussão
trazida pe...
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00024 EMENT VOL-02129-02 PP-00650
EMENTA: HABEAS CORPUS. ADVOGADO DENUNCIADO PELOS CRIMES DE CALÚNIA
E DIFAMAÇÃO, QUE TERIAM SIDO PRATICADOS, CONTRA MAGISTRADOS, POR
MEIO DE ENTREVISTA EM EMISSORA DE TELEVISÃO. INVIOLABILIDADE. ART.
133 DA MAGNA CARTA. IMUNIDADE MATERIAL. ART. 142, INCISO I, DO
CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
Nos termos do art. 102,
inciso I, letra "n", da Constituição Republicana, o Supremo Tribunal
Federal é competente para o processo e julgamento das causas em que
estejam impedidos mais da metade dos membros do Tribunal de origem.
Precedentes.
Pacificou-se também a jurisprudência no sentido de
que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e
manifestações, o que não infirma a abrangência que a Carta de
Outubro conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se
excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do
exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto
pessoal e a humilhação pública (ADI 1.127).
Por outro lado, o
habeas corpus não é meio processual idôneo para formar juízo que
exija dilação probatória. Inviável, por isso, o trancamento da ação
penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADVOGADO DENUNCIADO PELOS CRIMES DE CALÚNIA
E DIFAMAÇÃO, QUE TERIAM SIDO PRATICADOS, CONTRA MAGISTRADOS, POR
MEIO DE ENTREVISTA EM EMISSORA DE TELEVISÃO. INVIOLABILIDADE. ART.
133 DA MAGNA CARTA. IMUNIDADE MATERIAL. ART. 142, INCISO I, DO
CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
Nos termos do art. 102,
inciso I, letra "n", da Constituição Republicana, o Supremo Tribunal
Federal é competente para o processo e julgamento das causas em que
estejam impedidos mais da metade dos membros do Tribunal de origem.
Precedentes.
Pacificou-se também a jurisprudência no sentid...
Data do Julgamento:25/09/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02138-01 PP-00067