EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de omissão quanto não ser a verba relativa a
honorários
de advogado vantagem pessoal.
- Declaração de ocorrência, no caso, do prequestionamento necessário
para
o conhecimento do recurso extraordinário.
- Não é o Poder Judiciário órgão de consulta para
dar esclarecimentos sobre questões de dúvida subjetiva de uma das
partes.
Embargos recebidos em parte para declarar que houve, no
caso, o prequestionamento necessário para o conhecimento do recurso
extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de omissão quanto não ser a verba relativa a
honorários
de advogado vantagem pessoal.
- Declaração de ocorrência, no caso, do prequestionamento necessário
para
o conhecimento do recurso extraordinário.
- Não é o Poder Judiciário órgão de consulta para
dar esclarecimentos sobre questões de dúvida subjetiva de uma das
partes.
Embargos recebidos em parte para declarar que houve, no
caso, o prequestionamento necessário para o conhecimento do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00075 EMENT VOL-02104-03 PP-00525
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NULIDADE EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE CASSAÇÃO DE ESTABILIDADE, UMA VEZ QUE NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS
DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5.º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos
litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
Caso em que a norma foi observada, encontrando-se o aresto
impugnado em consonância
com a orientação desta Corte.
Agravo improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NULIDADE EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE CASSAÇÃO DE ESTABILIDADE, UMA VEZ QUE NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS
DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5.º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos
litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
Caso em que a norma foi observada, encontrando-se o aresto
impugnado em consonância
com a orientação desta Corte.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00030 EMENT VOL-02106-06 PP-01351
EMENTA: Reclamação. 2. Suspensão de ato administrativo. 3. Suposta
violação de liminar concedida em ação direta de
inconstitucionalidade julgada prejudicada. 4. Prejudicialidade da
reclamação
Ementa
Reclamação. 2. Suspensão de ato administrativo. 3. Suposta
violação de liminar concedida em ação direta de
inconstitucionalidade julgada prejudicada. 4. Prejudicialidade da
reclamação
Data do Julgamento:20/02/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02120-01 PP-00011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. OBSERVÂNCIA
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Sedimentou-se, no âmbito desta Corte, o entendimento
de que a Lei federal
n.º 8.880/94 é de aplicação compulsória aos Estados e Municípios,
especialmente
no que trata aos vencimentos de seus servidores, a impedir, portanto,
a incidência
de norma local, que, diversamente, discipline a matéria.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. OBSERVÂNCIA
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Sedimentou-se, no âmbito desta Corte, o entendimento
de que a Lei federal
n.º 8.880/94 é de aplicação compulsória aos Estados e Municípios,
especialmente
no que trata aos vencimentos de seus servidores, a impedir, portanto,
a incidência
de norma local, que, diversamente, discipline a matéria.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00045 EMENT VOL-02105-04 PP-00802
EMENTA: Embargos de declaração.
- Explicitação de que o efeito retroativo da decisão no
recurso extraordinário
não alcança o campo patrimonial, pois na inicial, como reconhecido nas
razões do recurso
extraordinário, só se postulam diferenças a contar de 03 de janeiro de
1992, data da
concessão da aposentadoria.
- No tocante à composição dos honorários advocatícios
devidos, os embargos
declaratórios têm, no caso, nítido caráter infringente que eles não
possuem.
Embargos recebidos em parte.
Ementa
Embargos de declaração.
- Explicitação de que o efeito retroativo da decisão no
recurso extraordinário
não alcança o campo patrimonial, pois na inicial, como reconhecido nas
razões do recurso
extraordinário, só se postulam diferenças a contar de 03 de janeiro de
1992, data da
concessão da aposentadoria.
- No tocante à composição dos honorários advocatícios
devidos, os embargos
declaratórios têm, no caso, nítido caráter infringente que eles não
possuem.
Embargos recebidos em parte.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00038 EMENT VOL-02102-02 PP-00358
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA
812/94 CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95,
resultante da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de
dezembro de 1994,
que limitou a trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais
verificados em períodos
-base anteriores com o lucro líquido apurado no encerramento do
ano-calendário, para efeito
da base de cálculo do tributo, não pode ser aplicada ao balanço cont
ábil encerrado no último
dia do exercício de 1994, em face da norma do artigo 195, § 6º, da
Constituição, que consagra
o princípio da anterioridade nonagesimal.
2. Na disciplina da Lei 8541/92, podia o contribuinte
compensar os prejuízos fiscais com
o lucro real apurado em até quatro anos-calendários subseqüentes ao da
apuração, sem qualquer
limite.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA
812/94 CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95,
resultante da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de
dezembro de 1994,
que limitou a trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais
verificados em períodos
-base anteriores co...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02105-05 PP-00838
1 - Incidência do ICMS sobre a
comercialização de fitas de filmes
para videocassete (artigo 155, II, da CF). Precedentes de ambas as
Turmas desta
Corte.
2 - Diante do nível constitucional alcançado
pela matéria e seu
devido prequestionamento, mostra-se correto o despacho agravado que
conheceu
do agravo de instrumento e deu provimento ao extraordinário do Estado
de São Paulo.
3 - Nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
1 - Incidência do ICMS sobre a
comercialização de fitas de filmes
para videocassete (artigo 155, II, da CF). Precedentes de ambas as
Turmas desta
Corte.
2 - Diante do nível constitucional alcançado
pela matéria e seu
devido prequestionamento, mostra-se correto o despacho agravado que
conheceu
do agravo de instrumento e deu provimento ao extraordinário do Estado
de São Paulo.
3 - Nego provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02103-07 PP-01482
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REGIME
JURÍDICO DE SERVIDOR MILITAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
PROJETO DE LEI: INICIATIVA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS,
ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 26.12.2000, COM
ESTE TEOR: "§ 9º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, encaminhará à
Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação
pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma
prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição
Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os
servidores públicos militares do estado de Alagoas".
1. A norma
questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe
ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o
encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição
Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar
de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1°, letra
"c").
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REGIME
JURÍDICO DE SERVIDOR MILITAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
PROJETO DE LEI: INICIATIVA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS,
ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 26.12.2000, COM
ESTE TEOR: "§ 9º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, encaminhará à
Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação
pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma
prescrita pela...
Data do Julgamento:13/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02104-02 PP-00231
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a
decisão monocrática emanada de juiz do Supremo Tribunal Federal, são
conhecidos como recurso de agravo. Precedentes.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem
recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais
inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi
efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal
constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal,
especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso
extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo
extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a
Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a
decisão monocrática emanada de juiz do Supremo Tribunal Federal, são
conhecidos como recurso de agravo. Precedentes.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem
recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais
inequívocos, elementos...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00090 EMENT VOL-02104-05 PP-00946
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FISCO:
ESTADO DA BAHIA.
I. - A decisão tomada no precedente - RE 241.292-ED/BA - e, em
conseqüência, a
qui, não implica "redução de vencimentos ou proventos, cujos montantes
, vigentes em
maio de 1989, ao revés, em face do princípio constitucional da
irredutibilidade, são de
ser preservados, salvo, obviamente, revisões determinadas por leis
subseqüentes".
II. - Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FISCO:
ESTADO DA BAHIA.
I. - A decisão tomada no precedente - RE 241.292-ED/BA - e, em
conseqüência, a
qui, não implica "redução de vencimentos ou proventos, cujos montantes
, vigentes em
maio de 1989, ao revés, em face do princípio constitucional da
irredutibilidade, são de
ser preservados, salvo, obviamente, revisões determinadas por leis
subseqüentes".
II. - Embargos de declaração acolhidos.
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02103-02 PP-00371
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO POR CRIME DE
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCESSÃO, APESAR DISSO, DO REGIME
SEMI-ABERTO, PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PACIENTE FORAGIDO.
"HABEAS CORPUS": PRETENSÃO AO BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR, OU
DE PRISÃO ABERTA, POR NÃO HAVER NA CIDADE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO
SEMI-ABERTO.
1. O paciente, condenado a cinco anos e quatro meses
de reclusão, por crime de roubo duplamente qualificado, encontra-se
foragido, não tendo sido preso, ainda, para encaminhamento ao regime
semi-aberto, que lhe foi concedido.
2. A alegação de que, em Ribeirão Preto, onde reside, não há
Colônia Agrícola,
Industrial, ou similar, não lhe atribui o direito de se eximir do
cumprimento do
regime semi-aberto, em Colônia situada noutra cidade.
3. Não se trata, no caso, de progressão, que exige requisitos
subjetivos, nem
se demonstra a inexistência de vagas em Colônias Agrícolas,
Industriais ou similares, do Estado de São Paulo. Alega-se, apenas,
inexistência de Colônia dessa natureza, em Ribeirão Preto, o que não
é suficiente para se reconhecer o direito de o paciente, que está
foragido, sem haver iniciado cumprimento de pena, em qualquer
regime, estando condenado a iniciá-lo no semi-aberto, passar, desde
logo, para o aberto ou para a prisão-domiciliar.
4. Se, nos precedentes, em que se tratou de progressão, foi
recusado esse
benefício, aqui, com maior razão, há de ser rejeitado.
5. Recurso ordinário improvido pelo S.T.F.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO POR CRIME DE
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCESSÃO, APESAR DISSO, DO REGIME
SEMI-ABERTO, PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PACIENTE FORAGIDO.
"HABEAS CORPUS": PRETENSÃO AO BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR, OU
DE PRISÃO ABERTA, POR NÃO HAVER NA CIDADE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO
SEMI-ABERTO.
1. O paciente, condenado a cinco anos e quatro meses
de reclusão, por crime de roubo duplamente qualificado, encontra-se
foragido, não tendo sido preso, ainda, para encaminhamento ao regime
semi-aberto, que lhe foi concedido.
2. A alegação de que, em Ribeirão...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02106-03 PP-00567
EMENTA: I. Recurso extraordinário: prequestionamento:
Súmula 356.
O que, a teor da Súm. 356, se reputa carente de
prequestionamento é o
ponto que, indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de
embargos de
declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o Tribunal
a suprir a
omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte
, permitindo-se
-lhe, de logo, interpor recurso extraordinário sobre a matéria dos
embargos de declaração
e não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre ela.
II. Competência: Justiça comum: ação de indenização
fundada em acidente de
trabalho, ainda quando movida contra o empregador.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à
Justiça do Trabalho
conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da relação de
emprego, não
importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e
não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, porém, por força
do art. 109, I, da Constituição,
as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a
autarquia seguradora,
sejam as propostas contra o empregador.
Ementa
I. Recurso extraordinário: prequestionamento:
Súmula 356.
O que, a teor da Súm. 356, se reputa carente de
prequestionamento é o
ponto que, indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de
embargos de
declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o Tribunal
a suprir a
omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte
, permitindo-se
-lhe, de logo, interpor recurso extraordinário sobre a matéria dos
embargos de declaração
e não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre ela.
II. Competência: Justiça c...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-04 PP-00864
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO
PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVAS DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E
INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 6° DO ART. 10 DA LEI N° 699, DE 14.12.1983, ACRESCENTADO
PELA LEI N° 1.629, DE 23.03.1990, AMBAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
COM ESTE TEOR: "§ 6º - Os candidatos integrantes do Quadro
Permanente da Polícia Civil do Estado ficam dispensados da prova de
capacitação física e de investigação social a que se referem o
inciso, I, "in fine", deste artigo, e o § 2°,, "in fine", do artigo
11".
1. Não há razão para se tratar desigualmente os candidatos ao
concurso público, dispensando-se, da prova de capacitação física e
de investigação social, os que já integram o Quadro Permanente da
Polícia Civil do Estado, pois a discriminação implica ofensa ao
princípio da isonomia.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada procedente pelo Plenário do S.T.F.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO
PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVAS DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E
INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 6° DO ART. 10 DA LEI N° 699, DE 14.12.1983, ACRESCENTADO
PELA LEI N° 1.629, DE 23.03.1990, AMBAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
COM ESTE TEOR: "§ 6º - Os candidatos integrantes do Quadro
Permanente da Polícia Civil do Estado ficam dispensados da prova de
capacitação física e de investigação social a que se referem o
inciso, I, "in fine", deste artigo, e o § 2°,, "in fine", do artigo
11".
1. N...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00089 EMENT VOL-02110-01 PP-00055
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA: ÍNDICES.
PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE. C.F., art. 150,
III, a e b.
I. - Índices de correção monetária não se confundem
com tributo, pelo que não se lhes aplicam os princípios da
irretroatividade e da anterioridade: C.F., art. 150, III, a e b.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA: ÍNDICES.
PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE. C.F., art. 150,
III, a e b.
I. - Índices de correção monetária não se confundem
com tributo, pelo que não se lhes aplicam os princípios da
irretroatividade e da anterioridade: C.F., art. 150, III, a e b.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00050 EMENT VOL-02099-03 PP-00640
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME MILITAR:
POSSE DE ENTORPECENTE (ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). DENÚNCIA
REJEITADA PELO AUDITOR E RECEBIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, AO
PROVER, PARA ESSE FIM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE QUE O S.T.M., RECEBENDO A DENÚNCIA,
SUPRIMIU A 1ª INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O Juiz-Auditor rejeitou a denúncia, apenas e tão-somente
porque considerou
atípica a conduta imputada ao paciente. Não porque lhe faltasse
qualquer dos
outros requisitos previstos no art. 77 do Código de Processo Penal.
Enfim, repeliu-a, por considerar que o fato atribuído ao
paciente não
configura crime.
2. Por isso mesmo, no Recurso em Sentido Estrito,
o Ministério Público Militar pleiteou que, reconhecendo a tipicidade
de tal conduta, o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR recebesse a
denúncia.
3. E foi o que fez a Corte Castrense, sem cometer
qualquer ilegalidade, em tal circunstância.
4. Não se aplica, ao caso, o precedente da 1ª Turma do S.T.F.,
no
HC nº 73.602/SC (DJ de 18.04.1997, p. 13.769, Ementário 1865-01, p.
161),
mencionado na inicial.
É que, naquela hipótese, o Juiz Auditor somente rejeitara
a denúncia, por considerar incompetente a Justiça Militar, sem
examinar os demais requisitos, nem mesmo implicitamente. Até porque
a questão relativa à competência precede ao exame de qualquer dos
outros requisitos da denúncia, pois Juiz incompetente não pode
recebê-la nem rejeitá-la, quanto àqueles.
5. No caso presente, o
Auditor-Militar deixou claro que só não recebia a denúncia, por
considerar atípico fato imputado ao paciente.
E atípico não era, pois enquadrável, em tese, no art. 290 do
Código
Penal Militar, como evidenciaram o acórdão do S.T.M. e o parecer do
Ministério
Público Federal.
6. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME MILITAR:
POSSE DE ENTORPECENTE (ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). DENÚNCIA
REJEITADA PELO AUDITOR E RECEBIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, AO
PROVER, PARA ESSE FIM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE QUE O S.T.M., RECEBENDO A DENÚNCIA,
SUPRIMIU A 1ª INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O Juiz-Auditor rejeitou a denúncia, apenas e tão-somente
porque considerou
atípica a conduta imputada ao paciente. Não porque lhe faltasse
qualquer dos
outros requisitos previstos no art. 77 do Código de Processo Penal.
Enfim, re...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-03 PP-00409
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CF 67/69. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO VIA
CONVÊNIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UNIÃO.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
1. Não se encontra prequestionada a
discussão referente à ofensa aos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV e
37, caput, 93, IX, da Constituição de 1988 e do art. 19 do ADCT,
pois não argüida no recurso de revista, última oportunidade para a
suscitação de tema constitucional em sede de processo trabalhista.
2. Inexistência de ofensa direta ao art. 37, I e II,
da Carta atual, bem como aos artigos 13, § 3º e 97, § 1º da
Constituição pretérita. Precedente: RE 154.469.
3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CF 67/69. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO VIA
CONVÊNIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UNIÃO.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
1. Não se encontra prequestionada a
discussão referente à ofensa aos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV e
37, caput, 93, IX, da Constituição de 1988 e do art. 19 do ADCT,
pois não argüida no recurso de revista, última oportunidade para a
suscitação de tema constitucional em sede de processo trabalhista.
2. Inexistência de ofensa direta ao art. 37, I e II,
da Carta atual, bem como aos artigos 13, § 3º e 97, § 1º da
Constituição pretérita. Precede...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-03 PP-00588
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00055 EMENT VOL-02103-09 PP-01852
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO
DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. EC 20/98.
É firme o entendimento desta Corte de que o artigo 11 da EC
20/98 resguardou, sem
qualquer distinção, o direito dos servidores inativos que até a data
da sua publicação, em
virtude de aprovação em concurso, reingressaram no serviço público.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO
DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. EC 20/98.
É firme o entendimento desta Corte de que o artigo 11 da EC
20/98 resguardou, sem
qualquer distinção, o direito dos servidores inativos que até a data
da sua publicação, em
virtude de aprovação em concurso, reingressaram no serviço público.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00054 EMENT VOL-02105-10 PP-01997