EMENTA: HABEAS-CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR
PARA NÃO ENTREGAR O BEM. PRISÃO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Comprovado que à época da penhora o bem já era objeto de
garantia de contrato de financiamento, é de reconhecer-se motivo de
força maior para a recusa em entregá-lo, mostrando-se ilícita a
prisão civil decretada.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR
PARA NÃO ENTREGAR O BEM. PRISÃO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Comprovado que à época da penhora o bem já era objeto de
garantia de contrato de financiamento, é de reconhecer-se motivo de
força maior para a recusa em entregá-lo, mostrando-se ilícita a
prisão civil decretada.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:27/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00054 EMENT VOL-02116-04 PP-00729
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Duplo
homicídio qualificado. 4. Crime hediondo. 5. Apelação em liberdade.
6. Repugna-se a fundamentação de prisão cautelar assente
simplesmente em clamor público. 7. Da leitura do § 2º, do art. 2º,
da Lei nº 8.072, de 25.07.90, extrai-se que a regra é a proibição de
se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão
fundamentada do juiz. Precedentes. 8. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Duplo
homicídio qualificado. 4. Crime hediondo. 5. Apelação em liberdade.
6. Repugna-se a fundamentação de prisão cautelar assente
simplesmente em clamor público. 7. Da leitura do § 2º, do art. 2º,
da Lei nº 8.072, de 25.07.90, extrai-se que a regra é a proibição de
se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão
fundamentada do juiz. Precedentes. 8. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02122-02 PP-0376
EMENTA: TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES
CORPORAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES SUSTENTÁVEIS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
POPULAR.
1. Tribunal do Júri. Existência de duas versões
sustentáveis: tentativa de homicídio e lesão corporal. Circunstância
em que o acórdão que cassa a sentença do Tribunal Popular, por
entendê-la contrária à prova dos autos, viola a soberania de seus
veredictos.
2. Habeas-corpus. Verificação dos fatos jurídicos que
deram ensejo à causa para concluir pela existência de duas versões
sustentáveis. Juízo de convencimento formado a partir da aplicação
do direito aos fatos incontroversos existentes no processo, sem
adentrar o mérito do exame das provas coligidas para os autos. Ordem
deferida.
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES
CORPORAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES SUSTENTÁVEIS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
POPULAR.
1. Tribunal do Júri. Existência de duas versões
sustentáveis: tentativa de homicídio e lesão corporal. Circunstância
em que o acórdão que cassa a sentença do Tribunal Popular, por
entendê-la contrária à prova dos autos, viola a soberania de seus
veredictos.
2. Habeas-corpus. Verificação dos fatos jurídicos que
deram ensejo à causa para...
Data do Julgamento:20/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00054 EMENT VOL-02116-03 PP-00620
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-se inviável o
recurso. Precedentes.
II. O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa,
uma vez que não configura serviço público específico e divisível
prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição. Precedentes: RREE 233.332/RJ e 231.764/RJ,
Plenário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-se inviável o
recurso. Precedentes.
II. O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa,
uma vez que não configura serviço público específico e divisível
prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição. Precedentes: RREE 233.332/RJ e 231.764/RJ,
Plenário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00035 EMENT VOL-02113-05 PP-00961
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02120-28 PP-05715
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 49 e
parágrafos do Código de Normas criado pelo Provimento nº 4/99, da
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão. Dispositivo que exige autorização formal do juiz para se
ausentar da Comarca. 3. Cabimento da ação. Precedente. 4. Vício de
inconstitucionalidade formal. Matéria reservada a lei complementar.
Artigo 93, VII, da CF e Lei Complementar nº 35/79. 5. Liminar
concedida
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 49 e
parágrafos do Código de Normas criado pelo Provimento nº 4/99, da
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão. Dispositivo que exige autorização formal do juiz para se
ausentar da Comarca. 3. Cabimento da ação. Precedente. 4. Vício de
inconstitucionalidade formal. Matéria reservada a lei complementar.
Artigo 93, VII, da CF e Lei Complementar nº 35/79. 5. Liminar
concedida
Data do Julgamento:08/05/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00101 EMENT VOL-02117-35 PP-07510
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL.
I. - O acórdão, com base em normas locais, decidiu pelo
direito dos servidores, ocupantes de cargos em comissão, ao
recebimento da gratificação especial instituída pela Lei 9.529/87,
do Estado de Minas Gerais, que não teria sido revogada pela Lei
Estadual 11.728/94. A apreciação das normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II.- Inocorrência de ofensa
direta à Constituição.
III.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL.
I. - O acórdão, com base em normas locais, decidiu pelo
direito dos servidores, ocupantes de cargos em comissão, ao
recebimento da gratificação especial instituída pela Lei 9.529/87,
do Estado de Minas Gerais, que não teria sido revogada pela Lei
Estadual 11.728/94. A apreciação das normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II.- Inocorrência de ofensa
direta à Constituição.
III.- Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02112-03 PP-00497
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Certidão de
publicação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de
declaração. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Cópia de recorte do
diário da justiça sem data legível. Impossibilidade na verificação
da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Certidão de
publicação do acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de
declaração. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Cópia de recorte do
diário da justiça sem data legível. Impossibilidade na verificação
da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 15-08-2003 PP-00022 EMENT VOL-02119-02 PP-00382
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Lei 8.200/91, art. 30, I, redação do art.
11 da Lei 8.682/92.
I. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da
Lei 8.200/91, redação da Lei 8.682/93, art. 11: RE 201.465/MG, Rel.
Ministro Nelson Jobim, Plenário, "D.J." de 10.5.2002. Voto vencido
do Min. Carlos Velloso.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Lei 8.200/91, art. 30, I, redação do art.
11 da Lei 8.682/92.
I. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da
Lei 8.200/91, redação da Lei 8.682/93, art. 11: RE 201.465/MG, Rel.
Ministro Nelson Jobim, Plenário, "D.J." de 10.5.2002. Voto vencido
do Min. Carlos Velloso.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02112-03 PP-00477
EMENTA: ADIn - ação direta de inconstitucionalidade: cumulação
objetiva de argüições de inconstitucionalidade de atos normativos de
entidades estatais diversas: hipóteses excepcionais de
admissibilidade: aditamento recebido.
I. Em princípio, não é de admitir, no mesmo processo de ação direta,
a cumulação de argüições de inconstitucionalidade de atos normativos
emanados de diferentes entes da Federação, ainda quando lhes seja
comum o fundamento jurídico invocado.
II. Há, no entanto, duas hipóteses pelo menos
em que a cumulação objetiva considerada, mais que facultada, é
necessária: a) a primeira é aquela em que, dada a imbricação
substancial entre a norma federal e a estadual, a cumulação é
indispensável para viabilizar a eficácia do provimento judicial
visado: assim, por exemplo, quando, na área da competência
concorrente da União e dos Estados, a lei federal de normas gerais e
a lei local contiverem preceitos normativos idênticos ou similares
cuja eventual inconstitucionalidade haja de ser simultaneamente
declarada, sob pena de fazer-se inócua a decisão que só a um deles
alcançasse; b) a segunda é aquela em que da relação material entre
os dois diplomas resulta que a inconstitucionalidade de um possa
tornar-se questão prejudicial da invalidez do outro, como sucede na
espécie.
Ementa
ADIn - ação direta de inconstitucionalidade: cumulação
objetiva de argüições de inconstitucionalidade de atos normativos de
entidades estatais diversas: hipóteses excepcionais de
admissibilidade: aditamento recebido.
I. Em princípio, não é de admitir, no mesmo processo de ação direta,
a cumulação de argüições de inconstitucionalidade de atos normativos
emanados de diferentes entes da Federação, ainda quando lhes seja
comum o fundamento jurídico invocado.
II. Há, no entanto, duas hipóteses pelo menos
em que a cumulação objetiva considerada, mais que facultada, é
necessária: a) a primeira é aqu...
Data do Julgamento:24/04/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00369
CARTA ROGATÓRIA - PENHORA - INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO -
MERCOSUL - PARÂMETROS SUBJETIVOS. A regra direciona à necessidade de
homologação da sentença estrangeira, para que surta efeitos no Brasil.
A exceção
corre à conta de rogatória originária de país com o qual haja
instrumento de cooperação,
o que não ocorre relativamente à Bolívia, ante o fato de não estar
integrada ao
Mercosul e de ainda não haver sido aprovado, pelo Congresso Nacional,
o Acordo de
Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e
Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas da
Bolívia e do Chile,
nos termos do artigo 49, inciso I, da Carta da República.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - PENHORA - INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO -
MERCOSUL - PARÂMETROS SUBJETIVOS. A regra direciona à necessidade de
homologação da sentença estrangeira, para que surta efeitos no Brasil.
A exceção
corre à conta de rogatória originária de país com o qual haja
instrumento de cooperação,
o que não ocorre relativamente à Bolívia, ante o fato de não estar
integrada ao
Mercosul e de ainda não haver sido aprovado, pelo Congresso Nacional,
o Acordo de
Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e
Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul e as...
Data do Julgamento:23/04/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-08 PP-01670
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PREJUÍZO NO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
Recurso
extraordinário. Impossibilidade de seu conhecimento em virtude da
decisão positiva do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o
acórdão da segunda instância. Prejudicialidade do recurso. Questão
não apreciada. Existência de erro material. Alegações improcedentes,
ante a ausência de trânsito em julgado do provimento proferido no
recurso especial, em razão da interposição do recurso extraordinário
pelo contribuinte naqueles autos.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PREJUÍZO NO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
Recurso
extraordinário. Impossibilidade de seu conhecimento em virtude da
decisão positiva do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o
acórdão da segunda instância. Prejudicialidade do recurso. Questão
não apreciada. Existência de erro material. Alegações improcedentes,
ante a ausência de trânsito em julgado do provimento proferido no
re...
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-15 PP-02836
Invoca, o agravante, argumentos de ordem f
ático-probatória e de cunho
infraconstitucional, insuscetíveis de apreciação nesta fase recursal e
que não infirmam
o entendimento adotado na decisão agravada, segundo o qual revela-se
incabível a
aplicação do art. 58 do ADCT fora do prazo nele previsto.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Invoca, o agravante, argumentos de ordem f
ático-probatória e de cunho
infraconstitucional, insuscetíveis de apreciação nesta fase recursal e
que não infirmam
o entendimento adotado na decisão agravada, segundo o qual revela-se
incabível a
aplicação do art. 58 do ADCT fora do prazo nele previsto.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00909
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO.
Insiste a agravante em tese já rejeitada
pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento da ADC 3 e do RE
292.079, afirmou a legitimidade da cobrança da contribuição do
salário-educação em face das Constituições pretérita e
atual.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO.
Insiste a agravante em tese já rejeitada
pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento da ADC 3 e do RE
292.079, afirmou a legitimidade da cobrança da contribuição do
salário-educação em face das Constituições pretérita e
atual.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00878
E M E N T A: AÇÃO ANULATÓRIA - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CINCO
(5) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - DESIGNAÇÃO DE SEUS JUÍZES COMO
DESEMBARGADORES FEDERAIS - SUPOSTA INVALIDADE FORMAL (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI) E MATERIAL (TRANSGRESSÃO AO ART. 34 DA
LOMAN) - ALEGAÇÃO DE INTERESSE DIRETO E GERAL DA MAGISTRATURA -
INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DE COMPETÊNCIA INSCRITA NO
ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA NÃO
CONHECIDA.
- COMPETÊNCIA DA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARA JULGAR AS CAUSAS INSTAURADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 102, I,
"N", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
- Assiste, a qualquer das
Turmas do Supremo Tribunal Federal, competência para processar e
julgar as causas, e seus respectivos incidentes - inclusive recursos
-, que se originem da invocação da norma constante do art. 102, I,
"n", da Constituição, desde que ausentes, do pólo passivo, as
autoridades diretamente sujeitas à jurisdição da Suprema Corte.
Precedentes.
A REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF,
INSCRITA NO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ABRANGE
AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO.
- As situações
previstas no art. 102, I, "n", da Constituição da República
referem-se a hipóteses de inabilitação processual dos magistrados em
geral, resumindo-se aos casos estritos de impedimento (CPC, art.
134; CPP, art. 252) e/ou de suspeição (CPC, art. 135; CPP, art.
254), de tal modo que, não se registrando qualquer dessas situações
taxativamente indicadas no ordenamento positivo, deixará de incidir
- ante a ausência de interesse direto e/ou indireto dos Juízes - a
regra especial de deslocamento, para a esfera originária do Supremo
Tribunal Federal, da competência para processar e julgar determinado
litígio, quer de índole civil, quer de natureza penal. Precedentes.
Inocorrência, na espécie, das hipóteses excepcionais de legitimação
da incidência do art. 102, "n", da Constituição da
República.
A NORMA DE COMPETÊNCIA CONSUBSTANCIADA NO ART. 102,
I, "N", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA LEGITIMA A INTERPOSIÇÃO, PER
SALTUM, DIRETAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE RECURSO DEDUZIDO
CONTRA DECISÃO E/OU SENTENÇA EMANADAS DE MAGISTRADO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
- A norma especial fundada no art. 102, I, "n", da
Constituição da República - embora faça referência a "ação" -
estende-se, por igual, aos recursos em geral, suscetíveis de
interposição, "per saltum", diretamente ao Supremo Tribunal Federal,
desde que ocorrentes, no Tribunal inferior ordinariamente incumbido
de julgá-los, as hipóteses excepcionais a que alude essa regra
constitucional de competência. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ANULATÓRIA - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CINCO
(5) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - DESIGNAÇÃO DE SEUS JUÍZES COMO
DESEMBARGADORES FEDERAIS - SUPOSTA INVALIDADE FORMAL (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI) E MATERIAL (TRANSGRESSÃO AO ART. 34 DA
LOMAN) - ALEGAÇÃO DE INTERESSE DIRETO E GERAL DA MAGISTRATURA -
INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DE COMPETÊNCIA INSCRITA NO
ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA NÃO
CONHECIDA.
- COMPETÊNCIA DA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARA JULG...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02137-01 PP-00065 RTJ VOL-00191-02 PP-00406
EMENTA: Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Falta de peças obrigatórias quando de sua interposição
(CPC, § 1º do art.
544). 3. Juntada extemporânea. Impossibilidade. Preclusão consumativa.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Falta de peças obrigatórias quando de sua interposição
(CPC, § 1º do art.
544). 3. Juntada extemporânea. Impossibilidade. Preclusão consumativa.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00108 EMENT VOL-02110-05 PP-00997
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
conheceu de
Embargos porque não recolhida a multa anteriormente imposta,
resolvendo, pois,
mera questão processual, sem nível constitucional (o que inviabiliza o
R.E.) (art.
102, III, da C.F.).
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
conheceu de
Embargos porque não recolhida a multa anteriormente imposta,
resolvendo, pois,
mera questão processual, sem nível constitucional (o que inviabiliza o
R.E.) (art.
102, III, da C.F.).
3. Ademai...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00034 EMENT VOL-02108-08 PP-01661
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. MATÉRIA
CRIMINAL. AI. PRAZO RECURSAL DE 05 (CINCO) DIAS. ART. 28, DA LEI Nº 8
.038,
DE 28 MAIO DE 1990. 3. LITISCONSÓRCIO. ADVOGADOS DIFERENTES. AUTOS
RETIRADOS DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO COMUM. DEVOLUÇÃO DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 4. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. MATÉRIA
CRIMINAL. AI. PRAZO RECURSAL DE 05 (CINCO) DIAS. ART. 28, DA LEI Nº 8
.038,
DE 28 MAIO DE 1990. 3. LITISCONSÓRCIO. ADVOGADOS DIFERENTES. AUTOS
RETIRADOS DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO COMUM. DEVOLUÇÃO DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 4. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00066 EMENT VOL-02109-08 PP-01639
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. TRIBUTO VINCULADO À
SEGURIDADE SOCIAL. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
1. O artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a instituição de
contribuição previdenciária de inativos. Precedentes: ADI 2010, DJU
de 29.09.1999; ADI 2189, DJU de 09.06.2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. TRIBUTO VINCULADO À
SEGURIDADE SOCIAL. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
1. O artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a instituição de
contribuição previdenciária de inativos. Precedentes: ADI 2010, DJU
de 29.09.1999; ADI 2189, DJU de 09.06.2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00117 EMENT VOL-02110-04 PP-00839