EMENTA: Administrativo. Servidores públicos estaduais inativos.
Percebimento da Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA (LC 87
6/2000). Natureza precária e ausência de caráter de generalidade. Gratificação não
extensiva a aposentados. Gratificação de Atividade Rodoviária (LC 784/94) que o STF
entendeu extensível aos inativos. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores públicos estaduais inativos.
Percebimento da Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA (LC 87
6/2000). Natureza precária e ausência de caráter de generalidade. Gratificação não
extensiva a aposentados. Gratificação de Atividade Rodoviária (LC 784/94) que o STF
entendeu extensível aos inativos. Regimental não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-10 PP-02063
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REAJUSTE DE VENCIMENTOS: REAJUSTES SETORIAIS.
I. - Reajustes setoriais de vencimentos de servidores públicos com a
finalidade de corrigir distorções: legitimidade. Inocorrência de
ofensa ao princípio da isonomia e ao princípio da revisão geral
inscrita no art. 37, X, da C.F.
II. - Embargos de declaração conhecidos como agravo.
Não provimento deste.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REAJUSTE DE VENCIMENTOS: REAJUSTES SETORIAIS.
I. - Reajustes setoriais de vencimentos de servidores públicos com a
finalidade de corrigir distorções: legitimidade. Inocorrência de
ofensa ao princípio da isonomia e ao princípio da revisão geral
inscrita no art. 37, X, da C.F.
II. - Embargos de declaração conhecidos como agravo.
Não provimento deste.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-04 PP-00806
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. LIBERDADE CONDICIONAL. REQUISITOS. FALTA
GRAVE. UNIFICAÇÃO DA PENA. LIMITE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.
1. Progressão de regime prisional é matéria que implica em exame
de requisitos objetivos e subjetivos para auferir o mérito do
apenado.
O que não e possível em Habeas. Precedentes.
2. O Paciente cometeu várias faltas graves no curso da execução
criminal, circunstância que impede o acesso aos benefícios da
remissão e da progressão de regime.
3. A unificação das penas totalizou 74 anos e 8 meses de reclusão.
No entanto, o cumprimento dessa pena não pode exceder a 30 anos
(CP, art. 75).
O limite do efetivo encarceramento, não constitui parâmetro para a
concessão de benefícios da execução, como a progressão de regime e
o livramento condicional. Precedentes.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. LIBERDADE CONDICIONAL. REQUISITOS. FALTA
GRAVE. UNIFICAÇÃO DA PENA. LIMITE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.
1. Progressão de regime prisional é matéria que implica em exame
de requisitos objetivos e subjetivos para auferir o mérito do
apenado.
O que não e possível em Habeas. Precedentes.
2. O Paciente cometeu várias faltas graves no curso da execução
criminal, circunstância que impede o acesso aos benefícios da
remissão e da progressão de regime.
3. A unificação das penas totalizou 74 anos e 8 meses de reclusão.
No enta...
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-03 PP-00485 JBC n. 49, 2004, p. 95-99
EMENTA: Extradição executória: evasão do
extraditando, após cumprir
mais de 15 anos da prisão perpétua imposta: prescrição inexistente.
1. A vedação constitucional da pena de caráter
perpétuo - segundo a
corrente majoritária no STF, da qual dissente o relator - não impõe
condicionar-se a
extradição ao compromisso de comutar-se, no Estado requerente, aquela
a que esteja
sujeito o extraditando.
2. De qualquer modo, para efeitos extradicionais, o
prazo prescricional
máximo a considerar-se é de 20 anos, conforme o art. 109, I, C. Pen.,
que incide
sempre que a pena aplicada ou o máximo da pena cominada seja superior
a 12 anos
de privação da liberdade, regra da qual não cabe excetuar a hipótese
de ser de
prisão perpétua a pena, conforme o direito estrangeiro, a ser levado
em conta.
3. Ainda, porém, que se devesse tomar por base a pena
de 30 anos -
máximo admitido na lei brasileira -, não se teria consumado, no caso
concreto, a
aventada prescrição da pretensão executória, a calcular-se, então,
segundo a pena
remanescente superior a 12 anos, que, mesmo nessa hipótese, restaria
ao extraditando
cumprir.
Ementa
Extradição executória: evasão do
extraditando, após cumprir
mais de 15 anos da prisão perpétua imposta: prescrição inexistente.
1. A vedação constitucional da pena de caráter
perpétuo - segundo a
corrente majoritária no STF, da qual dissente o relator - não impõe
condicionar-se a
extradição ao compromisso de comutar-se, no Estado requerente, aquela
a que esteja
sujeito o extraditando.
2. De qualquer modo, para efeitos extradicionais, o
prazo prescricional
máximo a considerar-se é de 20 anos, conforme o art. 109, I, C. Pen.,
que incide
sempre que a pen...
Data do Julgamento:16/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00009 EMENT VOL-02100-01 PP-00063
Habeas corpus. Condenação à pena de multa.
Ausência de
constrangimento à liberdade de locomoção. Não conhecimento do
pedido. Precedentes: HC nº 81.480/SP (Min. Sydney Sanches) e HC
nº 73.340/SP (Min. Maurício Corrêa).
Ementa
Habeas corpus. Condenação à pena de multa.
Ausência de
constrangimento à liberdade de locomoção. Não conhecimento do
pedido. Precedentes: HC nº 81.480/SP (Min. Sydney Sanches) e HC
nº 73.340/SP (Min. Maurício Corrêa).
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-03 PP-00506
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. O aresto embargado salientou que é indispensável a prova da
tempestividade do R.E. no instrumento de Agravo, segundo
entendimento firmado em vários precedentes desta Corte. E a
embargante não conseguiu infirmá-los.
2. Não havendo qualquer omissão a ser suprida, nem contradição
ou obscuridade a serem sanadas, os Embargos Declaratórios são
rejeitados. E porque manifestamente protelatórios, aplica-se à
embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(devidamente corrigido), ficando condicionada, a interposição de
qualquer outro recurso, ao depósito do valor respectivo, tudo nos
termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. O aresto embargado salientou que é indispensável a prova da
tempestividade do R.E. no instrumento de Agravo, segundo
entendimento firmado em vários precedentes desta Corte. E a
embargante não conseguiu infirmá-los.
2. Não havendo qualquer omissão a ser suprida, nem contradição
ou obscuridade a serem sanadas, os Embargos Declaratórios são
rejeitados. E porque manifestamente protelatórios, aplica-se à
embargante a multa de 1...
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-17 PP-03695
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso de revista adesivo denegado. Agravo de Instrumento.
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão denegatória.
3. Matéria processual trabalhista. Não compete ao STF atuar como
mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos interpostos
nas instâncias ordinárias ou superiores. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável aos
agravantes não configura negativa de prestação jurisdicional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso de revista adesivo denegado. Agravo de Instrumento.
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão denegatória.
3. Matéria processual trabalhista. Não compete ao STF atuar como
mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos interpostos
nas instâncias ordinárias ou superiores. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável aos
agravantes não configura negativa de prestação jurisdicional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02090-08 PP-01562
EMENTA: Habeas corpus: com a revogação da prisão preventiva, objeto
da impetração, ficou sem objeto a ordem deferida para que, após
realizada a audiência de reconhecimento do paciente, decidisse a
MM. Juíza sobre a manutenção da ordem de detenção cautelar.
Se, concluído o inquérito policial ainda em curso, houver denúncia,
caberá a S. Exa. decidir da eventual realização, na instrução
criminal, do reconhecimento pessoal do acusado.
Ementa
Habeas corpus: com a revogação da prisão preventiva, objeto
da impetração, ficou sem objeto a ordem deferida para que, após
realizada a audiência de reconhecimento do paciente, decidisse a
MM. Juíza sobre a manutenção da ordem de detenção cautelar.
Se, concluído o inquérito policial ainda em curso, houver denúncia,
caberá a S. Exa. decidir da eventual realização, na instrução
criminal, do reconhecimento pessoal do acusado.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-01 PP-00167 RTJ VOL-00194-01 PP-00157
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 01, de 26.6.1990), art. 151;
Portaria nº 12.
000-007/96, de 9.1.1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado
do Piauí. 3.
Vedação de desconto de contribuição sindical. 4. Violação ao art. 8º,
IV, c/c o art.
37, VI, da Constituição. 5. Reconhecimento de duas entidades
representativas da
Polícia Civil do Estado do Piauí. 6. Transgressão ao art. 5º, inciso
XX, tanto na sua
dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se
associar).
7. Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 01, de 26.6.1990), art. 151;
Portaria nº 12.
000-007/96, de 9.1.1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado
do Piauí. 3.
Vedação de desconto de contribuição sindical. 4. Violação ao art. 8º,
IV, c/c o art.
37, VI, da Constituição. 5. Reconhecimento de duas entidades
representativas da
Polícia Civil do Estado do Piauí. 6. Transgressão ao art. 5º, inciso
XX, tanto na sua
dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se
associar).
7. Procedência da ação.
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00047
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
É de se considerar extemporâneo o recurso extraordinário protocolado
antes de publicado o acórdão recorrido, tendo em vista que não se
abriu o prazo para sua impugnação. Necessidade de ratificação do ato
de interposição do apelo extremo, após a publicação do aresto
impugnado no órgão oficial.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
É de se considerar extemporâneo o recurso extraordinário protocolado
antes de publicado o acórdão recorrido, tendo em vista que não se
abriu o prazo para sua impugnação. Necessidade de ratificação do ato
de interposição do apelo extremo, após a publicação do aresto
impugnado no órgão oficial.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-03 PP-00546
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. Artigo 545 e 557, § 1º,
do Código de Processo Civil. Prazo recursal de cinco (5) dias. 3.
Agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça.
Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão
competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele
composto pelo prolator da decisão agravada. Artigo 545 e 557, § 1º,
do Código de Processo Civil. Prazo recursal de cinco (5) dias. 3.
Agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça.
Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02089-06 PP-01031
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO VENTILADA. Súmulas 282 e 356-STF.
I. - Questões constitucionais invocadas no RE não ventiladas no acórdão
recorrido: RE inadmissível: Súmulas 282 e 356-STF.
II. - RE não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO VENTILADA. Súmulas 282 e 356-STF.
I. - Questões constitucionais invocadas no RE não ventiladas no acórdão
recorrido: RE inadmissível: Súmulas 282 e 356-STF.
II. - RE não admitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00048 EMENT VOL-02090-08 PP-01679
1. Limitando-se a discussão do feito ao
âmbito da legislação local,
a admissão do recurso extraordinário, por suposta violação ao disposto
nos artigos 37,
XI, e 169, da Constituição, encontra óbice na Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Limitando-se a discussão do feito ao
âmbito da legislação local,
a admissão do recurso extraordinário, por suposta violação ao disposto
nos artigos 37,
XI, e 169, da Constituição, encontra óbice na Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-09 PP-01775
EMENTA: - Recurso extraordinário. Art. 97 da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 140.948, assim decidiu:
"Controle difuso de inconstitucionalidade: reserva de plenário
(CF, art. 97): inteligência.
Tem-se difundido, nos Tribunais, a prática de aplicação aos casos
concretos posteriores, pelos seus órgãos parciais, da precedente
declaração de inconstitucionalidade, dispensando-se nova remessa da
mesma questão ao Plenário; é inadmissível, porém, que Turma de
Tribunal Regional Federal, cujo Plenário ainda não se tenha
pronunciado a respeito, substitua a remessa pela invocação de
decisão plenária do extinto Tribunal Federal de Recursos."
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Art. 97 da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 140.948, assim decidiu:
"Controle difuso de inconstitucionalidade: reserva de plenário
(CF, art. 97): inteligência.
Tem-se difundido, nos Tribunais, a prática de aplicação aos casos
concretos posteriores, pelos seus órgãos parciais, da precedente
declaração de inconstitucionalidade, dispensando-se nova remessa da
mesma questão ao Plenário; é inadmissível, porém, que Turma de
Tribunal Regional Federal, cujo Plenário ainda não se tenha
pronunciado a respeito, substitua a remessa pela invocação de
decisão pl...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01443
1. Acórdão embargado bem fundamentado, mostrando-se claro ao
afirmar
restringir-se ao âmbito processual ordinário a matéria discutida no
extraordinário.
2. Embargos de declaração rejeitados, por não haver omissão a
suprir.
Ementa
1. Acórdão embargado bem fundamentado, mostrando-se claro ao
afirmar
restringir-se ao âmbito processual ordinário a matéria discutida no
extraordinário.
2. Embargos de declaração rejeitados, por não haver omissão a
suprir.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-09 PP-01785
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2.
Superior
Tribunal de Justiça. 3. Fundamentação da pena-base. 4. Negativa de
realização de nova perícia. 5. A sentença bem fundamenta a aplicação
da pena-base. 6. A perícia realizada foi julgada, motivadamente,
satisfatória. 7. Inadequação da via eleita para verificar a
necessidade de nova perícia. 8. Inexistência de constrangimento
ilegal. 9. Recurso desprovido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2.
Superior
Tribunal de Justiça. 3. Fundamentação da pena-base. 4. Negativa de
realização de nova perícia. 5. A sentença bem fundamenta a aplicação
da pena-base. 6. A perícia realizada foi julgada, motivadamente,
satisfatória. 7. Inadequação da via eleita para verificar a
necessidade de nova perícia. 8. Inexistência de constrangimento
ilegal. 9. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02089-01 PP-00183
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
ANISTIA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou
extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado
que o artigo 462 do Código de Processo Civil não tem aplicação após
o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a
finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado.
Precedente.
2. Mandado de segurança. Inaplicabilidade de dispositivo de lei
superveniente à impetração, dado que a autoridade coatora a respeito
de sua aplicação não expediu qualquer ato ilegal.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
ANISTIA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou
extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado
que o artigo 462 do Código de Processo Civil não tem aplicação após
o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a
finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado.
Precedente.
2. Mandado de segurança. Inaplicabilidade de dispositivo de lei
superveniente à impetração, dado que a autoridade coatora a respeito
de sua...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00562
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE DECLARADA CONSTITUCIONAL
GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE. DESRESPEITO A ESTA
DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE DECLARADA CONSTITUCIONAL
GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE. DESRESPEITO A ESTA
DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02092-01 PP-00132
EMENTA: Agravo regimental manifestamente incabível
contra decisão
do colegiado, não comprovado, ademais, o recolhimento da multa a que
foi condenada a agravante pelo acórdão agravado.
Agravo não conhecido, aplicada à agravante, pela
reincidência protelatória,
a multa de 3% sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
Agravo regimental manifestamente incabível
contra decisão
do colegiado, não comprovado, ademais, o recolhimento da multa a que
foi condenada a agravante pelo acórdão agravado.
Agravo não conhecido, aplicada à agravante, pela
reincidência protelatória,
a multa de 3% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02089-06 PP-01216
EMENTA: Recurso extraordinário. Perda de objeto porque a pretensão
fora atendida no STJ. Prejuízo do recurso por perda de objeto.
Impugnação da parte recorrida, cujo pleito é a reconsideração do
despacho agravado. Recurso incabível. Regimental não provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Perda de objeto porque a pretensão
fora atendida no STJ. Prejuízo do recurso por perda de objeto.
Impugnação da parte recorrida, cujo pleito é a reconsideração do
despacho agravado. Recurso incabível. Regimental não provido.
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02089-03 PP-00521