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Jurisprudência

STF AI 409260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Administrativo. Servidores públicos estaduais inativos. Percebimento da Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA (LC 87 6/2000). Natureza precária e ausência de caráter de generalidade. Gratificação não extensiva a aposentados. Gratificação de Atividade Rodoviária (LC 784/94) que o STF entendeu extensível aos inativos. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-10 PP-02063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 307302 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: REAJUSTE DE VENCIMENTOS: REAJUSTES SETORIAIS. I. - Reajustes setoriais de vencimentos de servidores públicos com a finalidade de corrigir distorções: legitimidade. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia e ao princípio da revisão geral inscrita no art. 37, X, da C.F. II. - Embargos de declaração conhecidos como agravo. Não provimento deste.
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-04 PP-00806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 82291 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIBERDADE CONDICIONAL. REQUISITOS. FALTA GRAVE. UNIFICAÇÃO DA PENA. LIMITE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. 1. Progressão de regime prisional é matéria que implica em exame de requisitos objetivos e subjetivos para auferir o mérito do apenado. O que não e possível em Habeas. Precedentes. 2. O Paciente cometeu várias faltas graves no curso da execução criminal, circunstância que impede o acesso aos benefícios da remissão e da progressão de regime. 3. A unificação das penas totalizou 74 anos e 8 meses de reclusão. No enta...
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-03 PP-00485 JBC n. 49, 2004, p. 95-99
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Ext 843 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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Extradição executória: evasão do extraditando, após cumprir mais de 15 anos da prisão perpétua imposta: prescrição inexistente. 1. A vedação constitucional da pena de caráter perpétuo - segundo a corrente majoritária no STF, da qual dissente o relator - não impõe condicionar-se a extradição ao compromisso de comutar-se, no Estado requerente, aquela a que esteja sujeito o extraditando. 2. De qualquer modo, para efeitos extradicionais, o prazo prescricional máximo a considerar-se é de 20 anos, conforme o art. 109, I, C. Pen., que incide sempre que a pen...
Data do Julgamento : 16/10/2002
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00009 EMENT VOL-02100-01 PP-00063
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 82392 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. Condenação à pena de multa. Ausência de constrangimento à liberdade de locomoção. Não conhecimento do pedido. Precedentes: HC nº 81.480/SP (Min. Sydney Sanches) e HC nº 73.340/SP (Min. Maurício Corrêa).
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-03 PP-00506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 357832 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA. 1. O aresto embargado salientou que é indispensável a prova da tempestividade do R.E. no instrumento de Agravo, segundo entendimento firmado em vários precedentes desta Corte. E a embargante não conseguiu infirmá-los. 2. Não havendo qualquer omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas, os Embargos Declaratórios são rejeitados. E porque manifestamente protelatórios, aplica-se à embargante a multa de 1...
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-17 PP-03695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 371626 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de revista adesivo denegado. Agravo de Instrumento. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão denegatória. 3. Matéria processual trabalhista. Não compete ao STF atuar como mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias ou superiores. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável aos agravantes não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02090-08 PP-01562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Pet 2804 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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Habeas corpus: com a revogação da prisão preventiva, objeto da impetração, ficou sem objeto a ordem deferida para que, após realizada a audiência de reconhecimento do paciente, decidisse a MM. Juíza sobre a manutenção da ordem de detenção cautelar. Se, concluído o inquérito policial ainda em curso, houver denúncia, caberá a S. Exa. decidir da eventual realização, na instrução criminal, do reconhecimento pessoal do acusado.
Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-01 PP-00167 RTJ VOL-00194-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1416 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 01, de 26.6.1990), art. 151; Portaria nº 12. 000-007/96, de 9.1.1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí. 3. Vedação de desconto de contribuição sindical. 4. Violação ao art. 8º, IV, c/c o art. 37, VI, da Constituição. 5. Reconhecimento de duas entidades representativas da Polícia Civil do Estado do Piauí. 6. Transgressão ao art. 5º, inciso XX, tanto na sua dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se associar). 7. Procedência da ação.
Data do Julgamento : 10/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00047
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 320440 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. É de se considerar extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes de publicado o acórdão recorrido, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do apelo extremo, após a publicação do aresto impugnado no órgão oficial. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 386616 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Artigo 545 e 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo recursal de cinco (5) dias. 3. Agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02089-06 PP-01031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 381105 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO VENTILADA. Súmulas 282 e 356-STF. I. - Questões constitucionais invocadas no RE não ventiladas no acórdão recorrido: RE inadmissível: Súmulas 282 e 356-STF. II. - RE não admitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00048 EMENT VOL-02090-08 PP-01679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 384019 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Limitando-se a discussão do feito ao âmbito da legislação local, a admissão do recurso extraordinário, por suposta violação ao disposto nos artigos 37, XI, e 169, da Constituição, encontra óbice na Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-09 PP-01775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 353593 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Art. 97 da Constituição. - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 140.948, assim decidiu: "Controle difuso de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97): inteligência. Tem-se difundido, nos Tribunais, a prática de aplicação aos casos concretos posteriores, pelos seus órgãos parciais, da precedente declaração de inconstitucionalidade, dispensando-se nova remessa da mesma questão ao Plenário; é inadmissível, porém, que Turma de Tribunal Regional Federal, cujo Plenário ainda não se tenha pronunciado a respeito, substitua a remessa pela invocação de decisão pl...
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 371955 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Acórdão embargado bem fundamentado, mostrando-se claro ao afirmar restringir-se ao âmbito processual ordinário a matéria discutida no extraordinário. 2. Embargos de declaração rejeitados, por não haver omissão a suprir.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-09 PP-01785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 82368 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Fundamentação da pena-base. 4. Negativa de realização de nova perícia. 5. A sentença bem fundamenta a aplicação da pena-base. 6. A perícia realizada foi julgada, motivadamente, satisfatória. 7. Inadequação da via eleita para verificar a necessidade de nova perícia. 8. Inexistência de constrangimento ilegal. 9. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02089-01 PP-00183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 117323 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTIA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado que o artigo 462 do Código de Processo Civil não tem aplicação após o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado. Precedente. 2. Mandado de segurança. Inaplicabilidade de dispositivo de lei superveniente à impetração, dado que a autoridade coatora a respeito de sua...
Data do Julgamento : 03/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00562
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 1786 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE DECLARADA CONSTITUCIONAL GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE. DESRESPEITO A ESTA DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento : 02/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02092-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 392658 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental manifestamente incabível contra decisão do colegiado, não comprovado, ademais, o recolhimento da multa a que foi condenada a agravante pelo acórdão agravado. Agravo não conhecido, aplicada à agravante, pela reincidência protelatória, a multa de 3% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02089-06 PP-01216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 342499 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Perda de objeto porque a pretensão fora atendida no STJ. Prejuízo do recurso por perda de objeto. Impugnação da parte recorrida, cujo pleito é a reconsideração do despacho agravado. Recurso incabível. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02089-03 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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