EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
ELEITORAL. NORMAS QUE DISCIPLINAM AS INELEGIBILIDADES. HIPÓTESE QUE
CONFIGURA OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Decisão fundada em normas eleitorais ordinárias que
disciplinam as inelegibilidades
não é passível de impugnação em recurso extraordinário, dado que
eventual ofensa à
Constituição Federal só ocorreria de forma indireta.
2. A aferição das afrontas à Carta de 1988 apontadas nas razões
do extraordinário
implicam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
ELEITORAL. NORMAS QUE DISCIPLINAM AS INELEGIBILIDADES. HIPÓTESE QUE
CONFIGURA OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Decisão fundada em normas eleitorais ordinárias que
disciplinam as inelegibilidades
não é passível de impugnação em recurso extraordinário, dado que
eventual ofensa à
Constituição Federal só ocorreria de forma indireta.
2. A aferição das afrontas à Carta de 1988 apontadas nas razões
do extraordinário
implicam o revolvimento do contexto fático-probató...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-09 PP-02074
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -- IPERGS. EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE
DEPENDENTES AOS CÔNJUGES VARÕES. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DO
PLENÁRIO DO STF. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Não havendo previsão legal para a extensão
pretendida, não há falar em
inclusão dos cônjuges de servidoras vinculadas ao IPERGS como
dependentes com
base no princípio da isonomia ou no fato de existir fonte de custeio
para tanto, tal como
decidido nos REs 204.193, 204.735 e 207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Tendo o despacho agravado conhecido e dado
provimento ao recurso
manifestado pela autarquia previdenciária, impõe-se a inversão dos
ônus da sucumbência.
Decisão que nega provimento ao agravo formalizado
pelas servidoras e que
provê o agravo do IPERGS, para o fim explicitado.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -- IPERGS. EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE
DEPENDENTES AOS CÔNJUGES VARÕES. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DO
PLENÁRIO DO STF. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Não havendo previsão legal para a extensão
pretendida, não há falar em
inclusão dos cônjuges de servidoras vinculadas ao IPERGS como
dependentes com
base no princípio da isonomia ou no fato de existir fonte de custeio
para tanto, tal como
decidido nos REs 204.193, 204.735 e 207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Tendo o despacho agrava...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00038 EMENT VOL-02101-02 PP-00355
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL
(INVIOLABILIDADE) - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 35/2001 - ÂMBITO DE
INCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE QUE OS "DELITOS DE OPINIÃO" TENHAM SIDO
COMETIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO OU EM RAZÃO DELE
-INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DESSE NEXO DE IMPLICAÇÃO RECÍPROCA
- EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DESSE VÍNCULO CAUSAL - PROPOSTA DE
CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS" ACOLHIDA.
- A
garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material
(CF, art. 53, "caput") - que representa um instrumento vital
destinado a viabilizar o exercício independente do mandato
representativo - somente protege o membro do Congresso Nacional,
qualquer que seja o âmbito espacial ("locus") em que este exerça a
liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa
legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações
guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática "in
officio") ou tenham sido proferidas em razão dela (prática "propter
officium"), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não
ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da
inviolabilidade.
- A prerrogativa indisponível da imunidade
material - que constitui garantia inerente ao desempenho da função
parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de
ordem pessoal) - não se estende a palavras, nem a manifestações do
congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato
legislativo.
- A cláusula constitucional da inviolabilidade (CF,
art. 53, "caput"), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe
a existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as
declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente
ao ofício congressional, de outro. Doutrina. Precedentes.
- A
situação registrada nos presentes autos - manifestação proferida em
razão do mandato parlamentar ("propter officium") -indica ser
legítima a invocação, em favor do congressista denunciado, da
garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido
material. Ordem de "habeas corpus" concedida de ofício.
Ementa
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL
(INVIOLABILIDADE) - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 35/2001 - ÂMBITO DE
INCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE QUE OS "DELITOS DE OPINIÃO" TENHAM SIDO
COMETIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO OU EM RAZÃO DELE
-INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DESSE NEXO DE IMPLICAÇÃO RECÍPROCA
- EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DESSE VÍNCULO CAUSAL - PROPOSTA DE
CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS" ACOLHIDA.
- A
garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material
(CF, art. 53, "caput") - que representa um instrumento vital
destinado a viabilizar o...
Data do Julgamento:12/12/2002
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02253-01 PP-00160 RTJ VOL-00200-01 PP-00028 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 484-497
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais,
inclusive aquelas sobre aplicabilidade, ou não, de índices
inflacionários para correção de depósitos judiciais.
3. De resto,
tais questões infraconstitucionais ficaram preclusas, diante do
desfecho do Recurso Especial, no S.T.J., com trânsito em
julgado.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais,
inclusive aquelas sobre...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-04 PP-00716
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
1. -
Habeas corpus requerido para o fim de ser arquivada, pelo Tribunal a
quo, notícia crime. Tendo o Tribunal a quo determinado o
arquivamento pretendido, resta prejudicado o habeas corpus.
2. -
H.C. prejudicado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
1. -
Habeas corpus requerido para o fim de ser arquivada, pelo Tribunal a
quo, notícia crime. Tendo o Tribunal a quo determinado o
arquivamento pretendido, resta prejudicado o habeas corpus.
2. -
H.C. prejudicado.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00036 EMENT VOL-02121-16 PP-03322
EMENTA: - Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Alegações não
realizadas pela decisão agravada. Petição estereotipada. Aplicação do
art. 317, § 1º,
do RISTF. 3. Recurso de revista. Incidência de enunciado do TST.
Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referente
à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias ou superiores.
4. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Alegações não
realizadas pela decisão agravada. Petição estereotipada. Aplicação do
art. 317, § 1º,
do RISTF. 3. Recurso de revista. Incidência de enunciado do TST.
Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referente
à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias ou superiores.
4. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00055 EMENT VOL-02103-09 PP-01792
Inexistência de erro material por falta de ênfase à
questão que o agravante
entende essencial.
O fundamento da decisão, que subsiste, é o não cabimento
da reclamação por
usurpação, por suas próprias Turmas, da competência do Supremo
Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo improvido.
Ementa
Inexistência de erro material por falta de ênfase à
questão que o agravante
entende essencial.
O fundamento da decisão, que subsiste, é o não cabimento
da reclamação por
usurpação, por suas próprias Turmas, da competência do Supremo
Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097-03 PP-00444
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões decididas
à luz de legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais, ausente o
prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados no RE, cuja ofensa,
ademais, teria ocorrido de forma indireta ou reflexa, o que não viabiliza o RE.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame das premissas
concretas da decisão do STJ que conheceu ou não conheceu do recurso especial :
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões decididas
à luz de legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais, ausente o
prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados no RE, cuja ofensa,
ademais, teria ocorrido de forma indireta ou reflexa, o que não viabiliza o RE.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame das premissas
concretas da decisão do STJ que conheceu ou não conheceu do recurso especial :
precedentes.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-23 PP-04887
EMENTA: Tributário. Correção monetária do balanço. Lei 8.200/91,
art. 3º, inc. I: constitucionalidade. Contrariedade à Súmula 283:
alegação improcedente, porquanto o acórdão recorrido não adotou
fundamento infraconstitucional autônomo. Inocorrência de cerceamento
de defesa se a decisão agravada fundamenta-se em precedente ainda
não publicado. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Correção monetária do balanço. Lei 8.200/91,
art. 3º, inc. I: constitucionalidade. Contrariedade à Súmula 283:
alegação improcedente, porquanto o acórdão recorrido não adotou
fundamento infraconstitucional autônomo. Inocorrência de cerceamento
de defesa se a decisão agravada fundamenta-se em precedente ainda
não publicado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00050 EMENT VOL-02099-04 PP-00660
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Servidores
públicos. Lei 8.880/94. Conversão em URV. Competência privativa da
União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de modo diverso.
Lei estadual 6.612/94. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Servidores
públicos. Lei 8.880/94. Conversão em URV. Competência privativa da
União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de modo diverso.
Lei estadual 6.612/94. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02097-04 PP-00841
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FUNDO.
INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários
ao conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação
da matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FUNDO.
INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários
ao conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação
da matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:28/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02098-02 PP-00292
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: irrecorribilidade
da decisão definitiva declaratória da inconstitucionalidade ou
constitucionalidade de normas, por força do art. 26 da L. 9868/99,
que implicou abolição dos embargos infringentes previstos no art.
333, IV, RISTF: inaplicabilidade, porém, da lei nova que abole
recurso aos casos em que o acórdão, então recorrível, seja proferido
em data anterior ao do início da sua vigência: análise e aplicação
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. "Unificação,
pela Lei Complementar nº 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova
carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas, preexistentes, de
Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos
Estaduais.
Assertiva de preterição da exigência de concurso público
rejeitada em face da afinidade de atribuições das categorias em
questão, consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988"
(ADIn 1591, 19.09.88, Gallotti): reafirmação, por maioria, do
acórdão embargado.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: irrecorribilidade
da decisão definitiva declaratória da inconstitucionalidade ou
constitucionalidade de normas, por força do art. 26 da L. 9868/99,
que implicou abolição dos embargos infringentes previstos no art.
333, IV, RISTF: inaplicabilidade, porém, da lei nova que abole
recurso aos casos em que o acórdão, então recorrível, seja proferido
em data anterior ao do início da sua vigência: análise e aplicação
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. "Unificação,
pela Lei Complementar nº 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova
carreira de Ag...
Data do Julgamento:27/11/2002
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-01 PP-00054
1. Pertence às instâncias ordinárias a competência para
definir a natureza
jurídica do contribuinte do FINSOCIAL, para fins de incidência do art.
28 da Lei
nº 7.738/89, sendo vedado a esta Corte reexaminar pressupostos fáticos
e de conteúdo
infraconstitucional. 2. Se o aresto impugnado assentou a designação de
que o agravante
é empresa exclusivamente prestadora de serviço, caberia a ele
desconstituir esta premissa
ainda na instância de origem. 3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Pertence às instâncias ordinárias a competência para
definir a natureza
jurídica do contribuinte do FINSOCIAL, para fins de incidência do art.
28 da Lei
nº 7.738/89, sendo vedado a esta Corte reexaminar pressupostos fáticos
e de conteúdo
infraconstitucional. 2. Se o aresto impugnado assentou a designação de
que o agravante
é empresa exclusivamente prestadora de serviço, caberia a ele
desconstituir esta premissa
ainda na instância de origem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-05 PP-00923
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de não caber recurso
extraordinário para se rediscutir a aplicação de normas do Código de Processo Civil,
por suposta ofensa ao art. 5º, LV da Constituição, que, se houvesse, seria indireta.
Agravo regimental improvido.
Ementa
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de não caber recurso
extraordinário para se rediscutir a aplicação de normas do Código de Processo Civil,
por suposta ofensa ao art. 5º, LV da Constituição, que, se houvesse, seria indireta.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00086 EMENT VOL-02096-14 PP-02992
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO
RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em
recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO
RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em
recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00036 EMENT VOL-02099-09 PP-01870
EMENTA: ADMINISTRATIVO. JUNTA COMERCIAL. VOGAL: REPRESENTANTE
DA UNIÃO: NOMEAÇÃO. Lei 8.934/94, artigos 11, 12, II, 14 e 16.
I. - Os Vogais das Juntas Comerciais são escolhidos segundo os
critérios do art.
11. No que toca à União, será escolhido um Vogal e respectivo suplente
, com
mandato, ambos, de quatro anos, certo que o titular será substituído
por seu
suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do
mandato: Lei
8.934/94, artigos 11, 12, II, 14 e 16.
II. - Recurso provido. Mandado de Segurança deferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. JUNTA COMERCIAL. VOGAL: REPRESENTANTE
DA UNIÃO: NOMEAÇÃO. Lei 8.934/94, artigos 11, 12, II, 14 e 16.
I. - Os Vogais das Juntas Comerciais são escolhidos segundo os
critérios do art.
11. No que toca à União, será escolhido um Vogal e respectivo suplente
, com
mandato, ambos, de quatro anos, certo que o titular será substituído
por seu
suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do
mandato: Lei
8.934/94, artigos 11, 12, II, 14 e 16.
II. - Recurso provido. Mandado de Segurança deferido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00130 EMENT VOL-02096-02 PP-00362
"Habeas corpus". Nulidade. Testemunhas de acusação
dispensadas pelo
Juízo, a pedido do Ministério Público. Ausência de intimação da defesa
para se
manifestar sobre o pleito. Necessidade de demonstração de prejuízo (S
úmula nº 523 do STF). Nulidade afastada.
Alegações finais. Deficiência. Defensor que examinou detidamente o
conteúdo dos
depoimentos das testemunhas e propugnou pela absolvição do acusado.
Nulidade
repelida. Pedido indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Nulidade. Testemunhas de acusação
dispensadas pelo
Juízo, a pedido do Ministério Público. Ausência de intimação da defesa
para se
manifestar sobre o pleito. Necessidade de demonstração de prejuízo (S
úmula nº 523 do STF). Nulidade afastada.
Alegações finais. Deficiência. Defensor que examinou detidamente o
conteúdo dos
depoimentos das testemunhas e propugnou pela absolvição do acusado.
Nulidade
repelida. Pedido indeferido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02097-03 PP-00620
1. Não se conhece de recurso extraordinário que
impugna norma diversa
daquela em que se fundou o acórdão recorrido. 2. Na espécie, a Justiça
Trabalhista
apoiou-se na norma do § 4º, do art. 99 Carta Anterior, enquanto que
voltado o recurso
extraordinário à violação ao § 2º do mesmo artigo. 3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Não se conhece de recurso extraordinário que
impugna norma diversa
daquela em que se fundou o acórdão recorrido. 2. Na espécie, a Justiça
Trabalhista
apoiou-se na norma do § 4º, do art. 99 Carta Anterior, enquanto que
voltado o recurso
extraordinário à violação ao § 2º do mesmo artigo. 3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00855
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO:
REITERAÇÃO DE PEDIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA: FIXAÇÃO DA PENA
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL
DA SENTENÇA, MANTIDA A CONDENAÇÃO.
I. - Tratando-se de mera reiteração de pedido, não se
conhece do habeas
corpus.
II. - Os vícios decorrentes da individualização da pena
acarretam apenas a
anulação parcial da sentença, não afetando o juízo condenatório.
III. - H.C. conhecido, em parte, e, nesta parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO:
REITERAÇÃO DE PEDIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA: FIXAÇÃO DA PENA
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL
DA SENTENÇA, MANTIDA A CONDENAÇÃO.
I. - Tratando-se de mera reiteração de pedido, não se
conhece do habeas
corpus.
II. - Os vícios decorrentes da individualização da pena
acarretam apenas a
anulação parcial da sentença, não afetando o juízo condenatório.
III. - H.C. conhecido, em parte, e, nesta parte, indeferido.
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00726