EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À SEGURIDADE SOCIAL POR EMPREGADOR, PESSOA
JURÍDICA, QUE SE DEDICA À PRODUÇÃO AGRO-INDUSTRIAL (§ 2º DO ART. 25
DA LEI Nº 8.870, DE 15.04.94, QUE ALTEROU O ART. 22 DA LEI Nº 8.212,
DE 24.07.91): CRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO À PARTE AGRÍCOLA DA
EMPRESA, TENDO POR BASE DE CÁLCULO O VALOR ESTIMADO DA PRODUÇÃO
AGRÍCOLA PRÓPRIA, CONSIDERADO O SEU PREÇO DE MERCADO. DUPLA
INCONSTITUCIONALIDADE (CF, art. 195, I E SEU § 4º) PRELIMINAR:
PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
1. Preliminar: ação direta conhecida em parte, quanto ao
§ 2º do art. 25 da Lei nº 8.870/94; não conhecida quanto ao caput do
mesmo artigo, por falta de pertinência temática entre os objetivos
da requerente e a matéria impugnada.
2. Mérito. O art. 195, I, da Constituição prevê a
cobrança de contribuição social dos empregadores, incidentes sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro; desta forma, quando o §
2º do art. 25 da Lei nº 8.870/94 cria contribuição social sobre o
valor estimado da produção agrícola própria, considerado o seu preço
de mercado, é ele inconstitucional porque usa uma base de cálculo
não prevista na Lei Maior.
3. O § 4º do art. 195 da Constituição prevê que a lei
complementar pode instituir outras fontes de receita para a
seguridade social; desta forma, quando a Lei nº 8.870/94 serve-se de
outras fontes, criando contribuição nova, além das expressamente
previstas, é ela inconstitucional, porque é lei ordinária,
insuscetível de veicular tal matéria.
4. Ação direta julgada procedente, por maioria, para
declarar a inconstitucionalidade do § 2º da Lei nº 88.870/94.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À SEGURIDADE SOCIAL POR EMPREGADOR, PESSOA
JURÍDICA, QUE SE DEDICA À PRODUÇÃO AGRO-INDUSTRIAL (§ 2º DO ART. 25
DA LEI Nº 8.870, DE 15.04.94, QUE ALTEROU O ART. 22 DA LEI Nº 8.212,
DE 24.07.91): CRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO À PARTE AGRÍCOLA DA
EMPRESA, TENDO POR BASE DE CÁLCULO O VALOR ESTIMADO DA PRODUÇÃO
AGRÍCOLA PRÓPRIA, CONSIDERADO O SEU PREÇO DE MERCADO. DUPLA
INCONSTITUCIONALIDADE (CF, art. 195, I E SEU § 4º) PRELIMINAR:
PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
1. Preliminar: ação direta conhecida em parte, quanto ao
§ 2º do art. 25 da Lei nº 8.87...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15197 EMENT VOL-01866-02 PP-00270
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis nºs 2.445, de
29.06.88, e 2.449, de 21.07.88 : INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos
Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. RE nº 148.754-RJ, Plenário,
em 24.06.93.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis nºs 2.445, de
29.06.88, e 2.449, de 21.07.88 : INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos
Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. RE nº 148.754-RJ, Plenário,
em 24.06.93.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16571 EMENT VOL-01867-04 PP-00779
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SÚMULA 288/STF.
- Não ofende o princípio da legalidade a decisão que, ao
interpretar o ordenamento positivo em ato adequadamente motivado,
limita-se, sem qualquer desvio hermenêutico, e dentro dos critérios
consagrados pela Súmula 288/STF, a considerar como "essencial à
compreensão da controvérsia" a peça referente à comprovação da
tempestividade do recurso extraordinário.
O sentido conceitual da expressão "controvérsia" reveste-se
de caráter abrangente, envolvendo não só o próprio fundo material do
litígio, mas também todas as questões e incidentes, ainda que de
ordem formal, que guardem relação de pertinência com os aspectos
emergentes da causa.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a
necessária c...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02828 EMENT VOL-01858-04 PP-00640
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pretensa extinção do
processo.
Alegação de coisa julgada que não é de ser conhecida. 3. Os fatos
concernentes às duas ações penais referidas na inicial versam sobre
crimes em que as vítimas são diferentes. 3. Não cabe, nesta via, o
reexame de fatos e provas, no que se refere à ocorrência de crime
continuado. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pretensa extinção do
processo.
Alegação de coisa julgada que não é de ser conhecida. 3. Os fatos
concernentes às duas ações penais referidas na inicial versam sobre
crimes em que as vítimas são diferentes. 3. Não cabe, nesta via, o
reexame de fatos e provas, no que se refere à ocorrência de crime
continuado. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00171
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSA
AFRONTA AO ART. 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativa às hipóteses de cabimento
do recurso especial, não havendo espaço, por isso, para seu exame em
sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSA
AFRONTA AO ART. 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativa às hipóteses de cabimento
do recurso especial, não havendo espaço, por isso, para seu exame em
sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10531 EMENT VOL-01863-07 PP-01546
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU. C.F., art. 150, VI, a, § 2º.
I. - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos
- art. 150, VI, a - é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, § 2º.
II. - No caso, o imposto - IPTU - incide sobre prédio
ocupado pela autarquia. Está, pois, coberto pela imunidade
tributária.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU. C.F., art. 150, VI, a, § 2º.
I. - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos
- art. 150, VI, a - é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, § 2º.
II. - No caso, o imposto - IPTU - incide sobre prédio
ocupado pela autarquia. Está, pois, coberto pela imunidade
tributária.
III. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16574 EMENT VOL-01867-05 PP-00957
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU O
NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A INSTAURAÇÃO DE
DISSÍDIO COLETIVO. PRETENSA AFRONTA AO ART. 114, § 2º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada sem a interpretação
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, seja por via
reflexa e indireta, que, segundo a orientação assentada nesta Corte,
não rende ensejo ao recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU O
NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A INSTAURAÇÃO DE
DISSÍDIO COLETIVO. PRETENSA AFRONTA AO ART. 114, § 2º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada sem a interpretação
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, seja por via
reflexa e indireta, que, segundo a orientação assentada nesta Corte,
não rende ensejo ao recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10530 EMENT VOL-01863-07 PP-01496
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agr...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12193 EMENT VOL-01864-07 PP-01317
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei 7738, de 1989.
I. A Lei 7.738, de 1989, não inovou em termos de
indexação. Ela apenas modificou o índice de atualização - OTN para o
IPC - certo, entretanto, que a atualização simplesmente persistiu,
já que a Lei 7.730, de 1989, não abolira a correção monetária do
débito fiscal.
II. R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei 7738, de 1989.
I. A Lei 7.738, de 1989, não inovou em termos de
indexação. Ela apenas modificou o índice de atualização - OTN para o
IPC - certo, entretanto, que a atualização simplesmente persistiu,
já que a Lei 7.730, de 1989, não abolira a correção monetária do
débito fiscal.
II. R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-03 PP-00577
EMENTA:- Não pode a previsão de lei federal, inscrita
no art. 13, V, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), ser
entendida no sentido de cercear a competência legislativa dos
Estados, a fim de fixar, para seus servidores, vencimentos
inferiores ao limite estatuído pelo Poder Central.
Não contraria, a proibição contida no parágrafo único
do art. 98, o estabelecimento, pelos Estados, de teto de remuneração
do seu pessoal.
Ementa
- Não pode a previsão de lei federal, inscrita
no art. 13, V, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), ser
entendida no sentido de cercear a competência legislativa dos
Estados, a fim de fixar, para seus servidores, vencimentos
inferiores ao limite estatuído pelo Poder Central.
Não contraria, a proibição contida no parágrafo único
do art. 98, o estabelecimento, pelos Estados, de teto de remuneração
do seu pessoal.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21738 EMENT VOL-01870-01 PP-00159
EMENTA: - Recurso extraordinário. Provimento de cargo
público. Ascensão. 2. Não é suscetível de provimento por ascensão o
cargo que for objeto de provimento por concurso público. 3. Concurso
de acesso que no sistema da lei catarinense configura ascensão
funcional. 4. Conceito de carreira. Acesso de classe a classe dentro
da mesma categoria funcional. 5. Se para prover cargo inicial de uma
categoria funcional prevê-se concurso público, essa categoria
funcional não pode vir a ter seus cargos preenchidos, mediante
ascensão funcional, com concurso de acesso, desde a última classe de
outra categoria funcional inferior. 6. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Provimento de cargo
público. Ascensão. 2. Não é suscetível de provimento por ascensão o
cargo que for objeto de provimento por concurso público. 3. Concurso
de acesso que no sistema da lei catarinense configura ascensão
funcional. 4. Conceito de carreira. Acesso de classe a classe dentro
da mesma categoria funcional. 5. Se para prover cargo inicial de uma
categoria funcional prevê-se concurso público, essa categoria
funcional não pode vir a ter seus cargos preenchidos, mediante
ascensão funcional, com concurso de acesso, desde a última classe de
outra categoria funci...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-06 PP-01248
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - HABEAS-CORPUS.
O assistente da acusação, tal como o Estado-acusador, não possui
legitimidade para opor-se a medida formalizada em habeas-corpus,
sendo descabida tal intervenção.
IMPEDIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE JUÍZO. Constatando-se
haver o magistrado emitido juízo de valor sobre a controvérsia antes
do momento propício, forçoso é concluir pelo respectivo impedimento,
a teor do disposto no artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da
Magistratura. Isso ocorre quando, no julgamento de embargos
infringentes, revela convencimento sobre matéria que lhe é estranha,
porquanto somente passível de ser examinada uma vez provido o
recurso e apreciada a apelação que a veiculou.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - HABEAS-CORPUS.
O assistente da acusação, tal como o Estado-acusador, não possui
legitimidade para opor-se a medida formalizada em habeas-corpus,
sendo descabida tal intervenção.
IMPEDIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE JUÍZO. Constatando-se...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00079
EMENTA: - Recurso extraordinário. Desapropriação.
Liquidação. 2. Acórdão que recusou à recorrente(expropriada) prazo
para mudança e reinstalação da empresa em outro local, permitindo a
imissão de posse por parte da expropriante após o pagamento da
indenização. 3. Alegação de violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da
Lei Maior. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
provimento do recurso. 5. Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Matéria na compreensão do recurso de ofício ou do
reexame obrigatório no juízo de segundo grau. Inexistência de coisa
julgada decorrente da sentença, que, em submetida a remessa ex-
officio, não transita em julgado, antes de seu reexame pela Corte
competente de segundo grau. Precedentes. 6. Ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Lei Maior, não configurada. 7. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação.
Liquidação. 2. Acórdão que recusou à recorrente(expropriada) prazo
para mudança e reinstalação da empresa em outro local, permitindo a
imissão de posse por parte da expropriante após o pagamento da
indenização. 3. Alegação de violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da
Lei Maior. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
provimento do recurso. 5. Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Matéria na compreensão do recurso de ofício ou do
reexame obrigatório no juízo de segundo grau. Inexistência de coisa
julgada decorrente da sentença, que, em s...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01127
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA:
RENDIMENTOS: SUPLEMENTAÇÃO. Medida Provisória nº 32. Lei 7.730, de
1.989.
I. - Suplementação de rendimentos de caderneta de poupança
creditada a menor em razão da Medida Provisória 32, convertida na
Lei 7.730/89: inocorrência de contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário: a ofensa à Constituição seria, quando
muito, indireta ou reflexa.
II. - Ademais, a não aplicabilidade dos critérios de
atualização dos depósitos em caderneta de poupança, introduzidos
pela Med. Prov. 32/89, convertida na Lei 7.730/89, aos contratos
firmados antes de sua vigência, sob pena de violência ao ato
jurídico perfeito, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal: RE
200.514, Rel. Min. Moreira Alves.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA:
RENDIMENTOS: SUPLEMENTAÇÃO. Medida Provisória nº 32. Lei 7.730, de
1.989.
I. - Suplementação de rendimentos de caderneta de poupança
creditada a menor em razão da Medida Provisória 32, convertida na
Lei 7.730/89: inocorrência de contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário: a ofensa à Constituição seria, quando
muito, indireta ou reflexa.
II. - Ademais, a não aplicabilidade dos critérios de
atualização dos depósitos em caderneta de poupança, introduzidos
pela Med. Prov. 32/89, convertida na Lei 7.730/89, aos contratos
firmados antes d...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16584 EMENT VOL-01867-05 PP-00936
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, e 288, § 1º, do Código Penal, à pena
de 19 anos de reclusão. 2. Alegação de nulidade do processo por
inépcia da denúncia, nulidade da sentença e do aresto, por
deficientes os elementos probatórios, baseados em depoimentos de co-
réus e em elementos obtidos, mediante torturas, na fase policial e
vício na fixação da pena, acima do mínimo legal. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo conhecimento e concessão
parcial da ordem. 4. Denúncia que contém os elementos suficientes à
identificação dos fatos e dos agentes acusados. Incabível em habeas
corpus o reexame de fatos e provas. 5. Sentença que merece reparo em
relação à fixação da pena e em relação ao crime de quadrilha. A
simples ocorrência de duas causas de aumento da pena, não basta para
que a sanção seja exacerbada ao máximo. Em se tratando de crime
único, autônomo e permanente, não poderia ter sido aplicada a pena
em concurso material. Com a dupla condenação pelo mesmo e único
fato, está configurado o bis in idem. 6. Habeas corpus deferido, em
parte, para, mantida a condenação do paciente, anular a decisão
condenatória no que respeita à fixação da pena, outra devendo ser
prolatada.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, e 288, § 1º, do Código Penal, à pena
de 19 anos de reclusão. 2. Alegação de nulidade do processo por
inépcia da denúncia, nulidade da sentença e do aresto, por
deficientes os elementos probatórios, baseados em depoimentos de co-
réus e em elementos obtidos, mediante torturas, na fase policial e
vício na fixação da pena, acima do mínimo legal. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo conhecimento e concessão
parcial da ordem. 4. Denúncia que contém os elementos suficientes à
identificação dos fatos e d...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00339
EMENTA: ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA LEGITIMIDADE DA PRÁTICA
DO DIFERIMENTO DO ICM. PRETENSA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA
NÃO-CUMULATIVIDADE E DA COISA JULGADA.
Acórdão que se encontra em consonância com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual o diferimento do ICM não
gera direito ao crédito do tributo, nem ofende o princípio da
não-cumulatividade, não havendo que se falar, ainda, em coisa
julgada se a decisão invocada se refere a exercícios anteriores
(Súmula 239 do STF).
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA LEGITIMIDADE DA PRÁTICA
DO DIFERIMENTO DO ICM. PRETENSA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA
NÃO-CUMULATIVIDADE E DA COISA JULGADA.
Acórdão que se encontra em consonância com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual o diferimento do ICM não
gera direito ao crédito do tributo, nem ofende o princípio da
não-cumulatividade, não havendo que se falar, ainda, em coisa
julgada se a decisão invocada se refere a exercícios anteriores
(Súmula 239 do STF).
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10530 EMENT VOL-01863-07 PP-01537
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
PRELIMINAR: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEGUNDO QUEM
SEJA A AUTORIDADE COATORA.
Preliminar: conhecimento.
1. Pedido não conhecido porque a matéria questionada não
foi submetida nem apreciada pelo Tribunal apontado como coator no
julgamento das apelações interpostas pelo Ministério Público e pelos
co-réus; o paciente não interpôs apelação nem contra-arrazoou a do
órgão acusador.
2. Em tais casos, continua coator o juiz singular.
3. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar
e julgar o pedido, inclusive quando o impetrante argúi nulidade da
citação. Precedentes da Turma.
4. Supressão de instância: impossibilidade.
6. Habeas-corpus não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Tribunal de Justiça, para proceder como entender de
direito, eis que o coator é o juiz de 1ª instância.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
PRELIMINAR: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEGUNDO QUEM
SEJA A AUTORIDADE COATORA.
Preliminar: conhecimento.
1. Pedido não conhecido porque a matéria questionada não
foi submetida nem apreciada pelo Tribunal apontado como coator no
julgamento das apelações interpostas pelo Ministério Público e pelos
co-réus; o paciente não interpôs apelação nem contra-arrazoou a do
órgão acusador.
2. Em tais casos, continua coator o juiz singular.
3. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para p...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19950 EMENT VOL-01869-01 PP-00166
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12201 EMENT VOL-01864-09 PP-01936
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12195 EMENT VOL-01864-07 PP-01499