EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCLUSÃO DE VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL NO
TETO REMUNERATÓRIO E CONSEQÜENTE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA
MAGISTRATURA, EM PARTICULAR, E DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, EM GERAL:
INCISO II DO ART. 49 DA CONSTITUIÇÃO ALAGOANA, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 02.12.96 (EFICÁCIA A PARTIR DE
01.01.97).
1. As vantagens de natureza individual, como os adicionais
por tempo de serviço, entre outras, estão excluídas do teto
remuneratório do funcionalismo público (CF, arts. 37, XI, e 39, §
1º, in fine). Precedentes.
2. A Constituição Federal consagra o princípio da
irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados (art. 95, III), e
bem assim os dos funcionários públicos em geral (arts. 7º, VI, e 39,
§ 2º).
3. Pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade
deferido, em parte, para suspender a eficácia da expressão
"inclusive as vantagens de caráter individual" contida no inciso II
do art. 49 da Constituição alagoana, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 15, de 02.12.96, até o julgamento final da ação.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCLUSÃO DE VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL NO
TETO REMUNERATÓRIO E CONSEQÜENTE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA
MAGISTRATURA, EM PARTICULAR, E DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, EM GERAL:
INCISO II DO ART. 49 DA CONSTITUIÇÃO ALAGOANA, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 02.12.96 (EFICÁCIA A PARTIR DE
01.01.97).
1. As vantagens de natureza individual, como os adicionais
por tempo de serviço, entre outras, estão excluídas do teto
remuneratório do funcionalismo público (CF, arts. 37, XI, e 39, §
1º, in fine). Precedentes.
2. A Constitu...
Data do Julgamento:16/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10519 EMENT VOL-01863-01 PP-00156
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A PARTIR DA SENTENÇA QUE OS FIXOU EM
PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DA CAUSA, E NÃO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO: ART. 1º DA LEI Nº 6.899/81. SÚMULA 343.
1. Fixação como dies a quo da correção monetária sobre honorários
advocatícos, arbitrados na sentença em percentual sobre o valor da
causa, a data do ajuizamento da ação (§ 2º do art. 1º da Lei nº
6.899/81) - Apelação Cível nº 3.368/86-TJRJ.
Reforma desta decisão, por esta Corte, para fixar como termo inicial da
correção monetária a data em que foram fixados (sentença) - RE nº
114.672-9.
Ação rescisória proposta contra este julgado, fundada em violação de
literal disposição de lei, para restabelecer o entendimento do Tribunal
de Justiça.
2. À época desta decisão, era controvertida a interpretação do texto
legal invocado, vindo, posteriormente, a se fixar em sentido contrário;
entretanto, em tais casos, aplica-se a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal
disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em
texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais" (Súmula 343),
"ainda que a jurisprudência do STF venha, posteriormente, a fixar-se em
sentido contrário." (RE nº 89.924-SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, in RTJ
91/312).
3. Ação julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A PARTIR DA SENTENÇA QUE OS FIXOU EM
PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DA CAUSA, E NÃO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO: ART. 1º DA LEI Nº 6.899/81. SÚMULA 343.
1. Fixação como dies a quo da correção monetária sobre honorários
advocatícos, arbitrados na sentença em percentual sobre o valor da
causa, a data do ajuizamento da ação (§ 2º do art. 1º da Lei nº
6.899/81) - Apelação Cível nº 3.368/86-TJRJ.
Reforma desta decisão, por esta Corte, para fixar como termo inicial da
correção monetária a data em que foram fixados (sente...
Data do Julgamento:16/12/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24867 EMENT VOL-01872-02 PP-00247
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição Federal
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Substituição processual: a decisão, no ponto, se
baseou, sobretudo, em norma infraconstitucional, fundamento
suficiente para mantê-la, o que desautoriza o recurso
extraordinário.
III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição Federal
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Substituição processual: a decisão, no ponto, se
baseou, sobretudo, em norma infraconstitucional, fundamento
suficiente para mantê-la, o que desautoriza o recurso
extraordinário.
III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10530 EMENT VOL-01863-07 PP-01480
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. DECRETO-LEI
1940/82: SUBSISTÊNCIA, POR FORÇA DO ARTIGO 56 DO ADCT, ATÉ O ADVENTO
DA LEI 70/91. PRECEDENTE: RE 150.764.
O Supremo Tribunal, ao proclamar a inconstitucionalidade
do artigo 9º da Lei 7.689/88 e dos dispositivos que elevaram a
alíquota da contribuição para o FINSOCIAL (artigo 7º da Lei
7.787/89, artigo 1º da Lei 7.894/89 e artigo 1º da Lei 8.147/90),
entendeu válida a exigência da exação, na forma prevista no Decreto-
lei 1940/82, com as modificações que antecederam à Constituição de
1988, até o termo inicial da exigibilidade da COFINS (artigo 13 da
L.C. 70/91).
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. DECRETO-LEI
1940/82: SUBSISTÊNCIA, POR FORÇA DO ARTIGO 56 DO ADCT, ATÉ O ADVENTO
DA LEI 70/91. PRECEDENTE: RE 150.764.
O Supremo Tribunal, ao proclamar a inconstitucionalidade
do artigo 9º da Lei 7.689/88 e dos dispositivos que elevaram a
alíquota da contribuição para o FINSOCIAL (artigo 7º da Lei
7.787/89, artigo 1º da Lei 7.894/89 e artigo 1º da Lei 8.147/90),
entendeu válida a exigência da exação, na forma prevista no Decreto-
lei 1940/82, com as modificações que antecederam à Constituição de
1988, até o termo inicial da exigibilidade da COFINS (art...
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12214 EMENT VOL-01864-12 PP-02368
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS. C.F., art. 192, §
3º.
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn nº 4-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da Lei Complementar
referida no caput do art. 192.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS. C.F., art. 192, §
3º.
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn nº 4-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da Lei Complementar
referida no caput do art. 192.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08527 EMENT VOL-01862-08 PP-01585
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PAGAMENTO NA FORMA DO
ART. 33, ADCT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS: CARÁTER
ALIMENTAR. ADCT, ART. 33.
I. - Os honorários advocatícios e periciais têm natureza
alimentar. Por isso, excluem-se da forma de pagamento preconizada no
art. 33, ADCT.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PAGAMENTO NA FORMA DO
ART. 33, ADCT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS: CARÁTER
ALIMENTAR. ADCT, ART. 33.
I. - Os honorários advocatícios e periciais têm natureza
alimentar. Por isso, excluem-se da forma de pagamento preconizada no
art. 33, ADCT.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10537 EMENT VOL-01863-03 PP-00617
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 7.738/89. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUTO. ALEGAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Legítima a cobrança da correção monetária nos débitos
fiscais, porque a legislação do tempo do fato gerador já estabelecia
obrigação de quantia sujeita a atualização.
2. Pela lei impugnada, somente ocorreu a substituição do
indexador, o que não ofende ao direito adquirido do contribuinte,
nem ao princípio da anterioridade, pois não constitui majoração de
tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de
cálculo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 7.738/89. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUTO. ALEGAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Legítima a cobrança da correção monetária nos débitos
fiscais, porque a legislação do tempo do fato gerador já estabelecia
obrigação de quantia sujeita a atualização.
2. Pela lei impugnada, somente ocorreu a substituição do
indexador, o que não ofende ao direito adquirido do contribuinte,
nem ao princípio da anterioridade, pois não constitui majoração de
tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de
cálculo.
Agravo reg...
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06909 EMENT VOL-01861-03 PP-00527
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agr...
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13770 EMENT VOL-01865-02 PP-00401
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. LICENÇA À GESTANTE.
C.F., art. 7º, XVIII.
I. - A C.F., art. 7º, XVIII, elevou para cento e vinte
dias a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. LICENÇA À GESTANTE.
C.F., art. 7º, XVIII.
I. - A C.F., art. 7º, XVIII, elevou para cento e vinte
dias a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06907 EMENT VOL-01861-03 PP-00556
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 155 e 157, § 2º, do Código Penal, à pena de 25 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão. 2. Alegação de que, apesar de preencher
os requisitos e de haver cumprido mais de 11 anos da condenação
imposta, fora-lhe negado progressão para o regime semi-aberto. 3.
Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo indeferimento do writ. 5. Incabível em habeas corpus reexame de
fatos e provas. Acórdão que manteve o indeferimento da progressão,
baseando-se nos elementos probatórios concernentes à vida carcerária
do paciente. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 155 e 157, § 2º, do Código Penal, à pena de 25 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão. 2. Alegação de que, apesar de preencher
os requisitos e de haver cumprido mais de 11 anos da condenação
imposta, fora-lhe negado progressão para o regime semi-aberto. 3.
Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo indeferimento do writ. 5. Incabível em habeas corpus reexame de
fatos e provas. Acórdão que manteve o indeferimento da progressão,
baseando-se nos elementos probatórios concernentes à vida carcerária
do paciente. 6....
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00142
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. DESAPROPRIAÇÃO:
INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. ADCT, art. 33. JUROS DE MORA E
JUROS COMPENSATÓRIOS.
I. - Aplicação aos precatórios judiciais pendentes de
pagamento, na data da promulgação da Constituição, inclusive aos
precatórios decorrentes de desapropriação, da norma do artigo 33 do
ADCT. Precedentes do STF.
II. - No julgamento do RE 155.979-SP, o Plenário, além de
admitir a aplicação da norma do art. 33 do ADCT ao crédito
decorrente de desapropriação, decidiu no sentido da exclusão dos
juros moratórios e compensatórios relacionados ao período posterior
à promulgação da CF/88.
III. - Voto vencido do relator deste no RE 155.979-SP.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. DESAPROPRIAÇÃO:
INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. ADCT, art. 33. JUROS DE MORA E
JUROS COMPENSATÓRIOS.
I. - Aplicação aos precatórios judiciais pendentes de
pagamento, na data da promulgação da Constituição, inclusive aos
precatórios decorrentes de desapropriação, da norma do artigo 33 do
ADCT. Precedentes do STF.
II. - No julgamento do RE 155.979-SP, o Plenário, além de
admitir a aplicação da norma do art. 33 do ADCT ao crédito
decorrente de desapropriação, decidiu no sentido da exclusão dos
juros moratórios e compensatórios relacionados ao...
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10536 EMENT VOL-01863-03 PP-00600
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA
A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
1. A alegação de vulneração a preceito constitucional capaz
de viabilizar e
não aquela que demandaria, antes, a interpretação de normas ordinárias
.
2. Para verificar-se o acerto da decisão recorrida, é necess
ário o exame do
conjunto fático-probatório, inviável em sede extraordinária, incidindo
o óbice da Súmula
279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA
A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
1. A alegação de vulneração a preceito constitucional capaz
de viabilizar e
não aquela que demandaria, antes, a interpretação de normas ordinárias
.
2. Para verificar-se o acerto da decisão recorrida, é necess
ário o exame do
conjunto fático-probatório, inviável em sede extraordinária, incidindo
o óbice da Súmula
279/STF....
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12193 EMENT VOL-01864-06 PP-01234
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AFRMM:
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante: constitucionalidade: RR.EE. 165.939-RS e 177.137-RS,
Plenário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AFRMM:
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante: constitucionalidade: RR.EE. 165.939-RS e 177.137-RS,
Plenário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06908 EMENT VOL-01861-04 PP-00775
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pacientes denunciados como
incursos no art. 334, combinado com o art. 14, II, do Código Penal,
e condenados com base no art. 22 e parágrafo único, da Lei nº
7492/1986, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. 3.
Alegação de nulidade da sentença e do processo a partir da fase do
art. 499, do Código de Processo Penal, por inobservância do art. 384
e parágrafo único, do mesmo diploma processual penal. 4.
Ocorrência, na espécie, de emendatio libelli e não de mutatio
libelli. Invocação do art. 383, sendo inaplicável o disposto no art.
384 e parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. 5.
Cerceamento de defesa que não se verificou no caso concreto. 6. O
réu defende-se do fato que lhe é imputado na denúncia ou queixa e
não da classificação jurídica feita pelo Ministério Público ou pelo
querelante. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da
que constar da denúncia ou da queixa, ainda que, em conseqüência,
tenha de aplicar pena mais grave (Código de Processo Penal, art.
383). 7. Não conhecimento do habeas corpus, no que concerne à
alegação de retroatividade de lei mais rigorosa (Lei nº 7766/1989),
em relação ao crime de evasão de divisas, porque o tema não foi
objeto de debate e decisão, no Tribunal indigitado coator, por
ocasião do julgamento da apelação interposta pela defesa, já que não
suscitado nas razões de recurso. 8. Habeas Corpus conhecido, em
parte, e, nessa parte, indeferido. 9. Remessa dos autos ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que julgue, como
entender de direito, a parte do pedido não conhecida pelo Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pacientes denunciados como
incursos no art. 334, combinado com o art. 14, II, do Código Penal,
e condenados com base no art. 22 e parágrafo único, da Lei nº
7492/1986, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. 3.
Alegação de nulidade da sentença e do processo a partir da fase do
art. 499, do Código de Processo Penal, por inobservância do art. 384
e parágrafo único, do mesmo diploma processual penal. 4.
Ocorrência, na espécie, de emendatio libelli e não de mutatio
libelli. Invocação do art. 383, sendo inaplicável o disposto no art.
384 e parágrafo único, ambos do Cód...
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51769 EMENT VOL-01855-13 PP-02708
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag.
137.645 (AgRg)-DF: a responsabilidade na formação do instrumento é
da parte agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para
subida de R.E., quando faltar no traslado o despacho agravado, a
decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer
peça essencial à compreensão da controvérsia.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag.
137.645 (AgRg)-DF: a responsabilidade na formação do instrumento é
da parte agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para
subida de R.E., quando faltar no traslado o despacho agravado, a
decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer
peça essencial à compreensão da controvérsia.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06907 EMENT VOL-01861-04 PP-00647
EMENTA: - Agravo regimental. 2. Se já ocorrera o julgamento do
agravo regimental, anula-se segundo julgamento do mesmo recurso,
ocorrido por evidente erro material, sendo, de qualquer sorte,
coincidentes as decisões. 3. Questão de Ordem submetida pelo relator
que se resolve no sentido de determinar se torne insubsistente o
segundo julgamento.
Ementa
- Agravo regimental. 2. Se já ocorrera o julgamento do
agravo regimental, anula-se segundo julgamento do mesmo recurso,
ocorrido por evidente erro material, sendo, de qualquer sorte,
coincidentes as decisões. 3. Questão de Ordem submetida pelo relator
que se resolve no sentido de determinar se torne insubsistente o
segundo julgamento.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01902-02 PP-00440
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
REAJUSTE DE 84,32%. URP/89.
I. Inexistência de direito adquirido aos reajustes de
84,32% (IPC de março de 1990) e à URP/89.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
REAJUSTE DE 84,32%. URP/89.
I. Inexistência de direito adquirido aos reajustes de
84,32% (IPC de março de 1990) e à URP/89.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06907 EMENT VOL-01861-03 PP-00611
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Ação de
reintegração
de posse de herdeiros de companheiro falecido contra a ex-
companheira julgada procedente. 3. Embargos de retenção de
benfeitorias: acórdão local que os teve como descabidos, na espécie.
4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 226, § 3º, da
Constituição. 5. Aresto referente à ação de reintegração de posse
que transitou em julgado a 23.3.1987. 6. Nos limites do julgado
anterior, não há como reconhecer, no aresto ora recorrido, ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados. 7. À época do trânsito
em julgado da decisão na demanda reintegratória de posse, não
existia ainda a norma do art. 226, § 3º, da Constituição de 1988,
havendo o acórdão ora recorrido ressalvado à recorrente pleitear, em
ação própria, eventual direito dimanante desse dispositivo. 8.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Ação de
reintegração
de posse de herdeiros de companheiro falecido contra a ex-
companheira julgada procedente. 3. Embargos de retenção de
benfeitorias: acórdão local que os teve como descabidos, na espécie.
4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 226, § 3º, da
Constituição. 5. Aresto referente à ação de reintegração de posse
que transitou em julgado a 23.3.1987. 6. Nos limites do julgado
anterior, não há como reconhecer, no aresto ora recorrido, ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados. 7. À época do trânsito
em julgado da decisão na demanda reintegrat...
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52504 EMENT VOL-01887-01 PP-00151