EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01952-04 PP-00678
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO: DECRETO Nº 1.860/96. ROUBO QUALIFICADO:
EXCLUSÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido o paciente condenado por crime de roubo
qualificado, porque praticado mediante concurso de agentes (artigo
157, § 2º, inc. II, do Código Penal), isso basta para que não faça
jus ao benefício do indulto, não sendo necessário, para a denegação,
que o delito tenha sido praticado contra vítima em serviço de
transporte de valores (inc. III), pois essa é apenas mais uma
hipótese de descabimento do benefício.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INDULTO: DECRETO Nº 1.860/96. ROUBO QUALIFICADO:
EXCLUSÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido o paciente condenado por crime de roubo
qualificado, porque praticado mediante concurso de agentes (artigo
157, § 2º, inc. II, do Código Penal), isso basta para que não faça
jus ao benefício do indulto, não sendo necessário, para a denegação,
que o delito tenha sido praticado contra vítima em serviço de
transporte de valores (inc. III), pois essa é apenas mais uma
hipótese de descabimento do benefício.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08509 EMENT VOL-01862-03 PP-00445
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA:
FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CP, art. 65, III, d. REFORMATIO
IN PEJUS.
I. - Sentença razoavelmente fundamentada, que substituiu a
pena de detenção pelas penas de multa e restritivas de direito.
II. - Inocorrência da confissão espontânea (Cód. Penal,
art. 65, III, d).
III. - O acórdão incorreu em reformatio in pejus ao dar
provimento parcial à apelação da defesa para restabelecer a pena
privativa de liberdade, mesmo tendo afastado a pena de multa e
restabelecido o direito ao exercício profissional, porque a pena
restritiva de direitos é, sem dúvida, mais branda do que a pena
privativa de liberdade, ainda que cumprida em regime aberto.
IV. - H.C. deferido, em parte, para, mantido o
cancelamento da proibição do exercício profissional, restabelecer-se
a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas de multa e
de prestação de serviços à comunidade, medida estendida aos demais
réus em situação idêntica à do paciente.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA:
FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CP, art. 65, III, d. REFORMATIO
IN PEJUS.
I. - Sentença razoavelmente fundamentada, que substituiu a
pena de detenção pelas penas de multa e restritivas de direito.
II. - Inocorrência da confissão espontânea (Cód. Penal,
art. 65, III, d).
III. - O acórdão incorreu em reformatio in pejus ao dar
provimento parcial à apelação da defesa para restabelecer a pena
privativa de liberdade, mesmo tendo afastado a pena de multa e
restabelecido o direito ao exercício profissional, porque a pena
restritiva de direitos é...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08505 EMENT VOL-01862-01 PP-00197
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CÁLCULO DOS
BENEFÍCIOS. PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 201, § 2º, 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; R.E. nº 163.478;
R.E. nº 164.931.
3. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT.
4. E o reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art. 201,
§ 2º).
5. Precedente: R.E. nº 157.571.
6. No mais, ou seja, no concernente à gratificação natalina
(§ 6º do art. 201, C.F.), não foi objeto do pedido na inicial, bem
como na sentença e acórdão recorrido, sendo, portanto, matéria
estranha à causa e ao R.E. (Súmulas 282 e 356).
7. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para
se julgar improcedente a ação, pois o autor só obteve o benefício a
19.06.1990 (fls. 2), estando sua situação regida pelas Leis nºs.
8.212 e 8.213/91.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CÁLCULO DOS
BENEFÍCIOS. PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 201, § 2º, 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; R.E. nº 163.478;
R.E. nº 164.931.
3. Somente os benefícios...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06928 EMENT VOL-01861-07 PP-01381
EMENTA: DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU OS
RECORRIDOS, SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL, APROVADOS EM CONCURSO PARA
PROGRESSÃO, POR ACESSO, AO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA, NÃO
OBSTANTE NÃO HOUVESSEM ALCANÇADO O MÍNIMO DE 50 PONTOS PREVISTO NO
EDITAL, QUE REGULOU O CERTAME. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 32, §
1º E 24, XVI, DA CONSTITUIÇÃO.
O art. 64 do Decreto nº 12.190, de 07.02.90, do Governo do
Distrito Federal, ao referir "normas legais e regulamentares
específicas", contrariamente ao entendido pelo acórdão, não aludiu
ao antigo Decreto Federal nº 59.310/66, que já não se aplicava à
espécie, mas ao Decreto nº 5.411/80 que, em seu art. 12, definiu a
clientela apta à ascensão funcional, e ao art. 6º do Decreto nº
6.342/81 que assentou diretriz para acesso, posteriormente
reproduzida no art. 9º do DL nº 2.320/87, todos, entretanto,
silentes quanto ao grau mínimo exigido para classificação do
candidato, razão pela qual incidiu, subsidiariamente, a regra do
art. 42 do Decreto nº 12.192/90 que, no art. 54, parte final, prevê
os sessenta pontos que foram exigidos.
Competência reconhecida ao Distrito Federal para o mister,
na forma prevista no art. 24, XVI, da Constituição Federal, norma
que, no caso, se tem por ofendida pelo acórdão impugnado.
Registre-se que se trata, no caso, de concurso para fim de
ascensão funcional, instituto que a jurisprudência do STF tem por
inteiramente proscrito pela Constituição de 1988, por absolutamente
incompatível com o princípio do concurso público para investidura em
cargo público.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU OS
RECORRIDOS, SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL, APROVADOS EM CONCURSO PARA
PROGRESSÃO, POR ACESSO, AO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA, NÃO
OBSTANTE NÃO HOUVESSEM ALCANÇADO O MÍNIMO DE 50 PONTOS PREVISTO NO
EDITAL, QUE REGULOU O CERTAME. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 32, §
1º E 24, XVI, DA CONSTITUIÇÃO.
O art. 64 do Decreto nº 12.190, de 07.02.90, do Governo do
Distrito Federal, ao referir "normas legais e regulamentares
específicas", contrariamente ao entendido pelo acórdão, não aludiu
ao antigo Decreto Federal nº 59.310/66, que já não se aplicava à
espécie,...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15209 EMENT VOL-01866-05 PP-00913
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS. Art. 201, §§ 5º
e 6º, e art. 202, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se, neste Tribunal, tanto a tese da auto-
aplicabilidade dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da Constituição (RE
159.413, DJ 26-11-1993), quanto a da não auto-aplicabilidade do art.
202, da mesma Carta (EDRE 153.655, DJ 16-12-1994, RE 157.042, DJ 19-4-
96 e RE 194.579, DJ 21-6-96).
Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa
parte, provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS. Art. 201, §§ 5º
e 6º, e art. 202, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se, neste Tribunal, tanto a tese da auto-
aplicabilidade dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da Constituição (RE
159.413, DJ 26-11-1993), quanto a da não auto-aplicabilidade do art.
202, da mesma Carta (EDRE 153.655, DJ 16-12-1994, RE 157.042, DJ 19-4-
96 e RE 194.579, DJ 21-6-96).
Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa
parte, provido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08534 EMENT VOL-01862-10 PP-01944
EMENTA: Agravo regimental a que se nega seguimento,
porquanto está conforme, a decisão proferida na fase ordinária, com
a orientação firmada pelo Supremo Tribunal.
Ementa
Agravo regimental a que se nega seguimento,
porquanto está conforme, a decisão proferida na fase ordinária, com
a orientação firmada pelo Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19955 EMENT VOL-01869-03 PP-00441
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese
relativa ao princípio do direito adquirido, ao passo que voltado o
acórdão recorrido ao julgamento de ação rescisória baseada em
violação da coisa julgada.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese
relativa ao princípio do direito adquirido, ao passo que voltado o
acórdão recorrido ao julgamento de ação rescisória baseada em
violação da coisa julgada.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-06 PP-01325
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADES NO INQUÉRITO.
APLICABILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO DO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
Acordada, supervenientemente, pelas partes a suspensão
condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei nº 9.099/95,
restaram superadas as alegações contidas no writ.
Ocorrência, no caso, da perda de objeto do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADES NO INQUÉRITO.
APLICABILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO DO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
Acordada, supervenientemente, pelas partes a suspensão
condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei nº 9.099/95,
restaram superadas as alegações contidas no writ.
Ocorrência, no caso, da perda de objeto do habeas corpus.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08507 EMENT VOL-01862-02 PP-00314
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ALEGAÇÃO NÃO SUSCITADA
ANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA
DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . PROVA TESTEMUNHAL COMPLEMENTAR À
DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O tópico relativo à ilicitude das provas não foi suscitado
na apelação. Não deve o Supremo usurpar a competência das instâncias
penais ordinárias. Pedido, no ponto, não conhecido.
II - As infrações cometidas após o advento da Lei 8.137/90 são
suficientes para justificar a aplicação da pena tal como estipulada.
Ausência de ilegalidade.
III - A alegação de que os testemunhos dos fiscais de tributos
estaduais não têm valor probatório foi corretamente afastada pelo
tribunal de origem: cuida-se de prova complementar à documental,
contra a qual não há suspeita.
Pedido indeferido na parte em que conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ALEGAÇÃO NÃO SUSCITADA
ANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA
DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . PROVA TESTEMUNHAL COMPLEMENTAR À
DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O tópico relativo à ilicitude das provas não foi suscitado
na apelação. Não deve o Supremo usurpar a competência das instâncias
penais ordinárias. Pedido, no ponto, não conhecido.
II - As infrações cometidas após o advento da Lei 8.137/90 são
suficientes para justificar a aplicação da pena tal como estipulada.
Ausência de ilegalidade.
III - A ale...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12185 EMENT VOL-01864-04 PP-00718
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE
ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA.
O consentimento da menor de quatorze anos para a prática
de relações sexuais e sua experiência anterior não afastam a
presunção de violência para a caracterização do estupro.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE
ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA.
O consentimento da menor de quatorze anos para a prática
de relações sexuais e sua experiência anterior não afastam a
presunção de violência para a caracterização do estupro.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05403 EMENT VOL-01860-03 PP-00454
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL
CIVIL.
1. Tornando-se manifesto o intuito protelatório do recorrente,
ora agravante-embargante, após a rejeição de seus Embargos
Declaratórios em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento, a 1ª.
Turma do S.T.F., seguindo precedentes do Plenário e dela própria,
resolve Questão de Ordem, determinando o imediato cumprimento de
acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, proferidos no Recurso
11.841-RJ-Classe 4º RJ (Nova Friburgo) e nos respectivos Embargos
Declaratórios.
2. Decisão unânime. Precedente.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL
CIVIL.
1. Tornando-se manifesto o intuito protelatório do recorrente,
ora agravante-embargante, após a rejeição de seus Embargos
Declaratórios em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento, a 1ª.
Turma do S.T.F., seguindo precedentes do Plenário e dela própria,
resolve Questão de Ordem, determinando o imediato cumprimento de
acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, proferidos no Recurso
11.841-RJ-Classe 4º RJ (Nova Friburgo) e nos respectivos Embargos
Declaratórios.
2. Decisão unânime. Precedente.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10534 EMENT VOL-01863-05 PP-11121
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Pedido que se conhece apenas no tocante à alegação de
excesso de prazo com relação à prisão preventiva, pois a outra parte
se apresenta como substitutiva de recurso ordinário de "habeas
corpus", para cujo julgamento esta Corte é incompetente
- Inexistência do alegado excesso de prazo.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Pedido que se conhece apenas no tocante à alegação de
excesso de prazo com relação à prisão preventiva, pois a outra parte
se apresenta como substitutiva de recurso ordinário de "habeas
corpus", para cujo julgamento esta Corte é incompetente
- Inexistência do alegado excesso de prazo.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08509 EMENT VOL-01862-03 PP-00426
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.
PROCESSO CRIMINAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL.
REVELIA. NULIDADES.
1. Tendo sido o decreto de revelia mantido pelo Tribunal de
Justiça, compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
julgar o "Habeas Corpus" também nesse ponto.
2. Como demonstrado no parecer do Ministério Público
federal, a revelia foi bem decretada e mantida e as nulidades
argüídas não se caracterizaram, estando o processo em fase de
julgamento no Tribunal de Justiça, competente para julgar ação penal
contra ex-Prefeito Municipal, por crime que teria sido praticado
durante o exercício do mandato.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.
PROCESSO CRIMINAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL.
REVELIA. NULIDADES.
1. Tendo sido o decreto de revelia mantido pelo Tribunal de
Justiça, compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
julgar o "Habeas Corpus" também nesse ponto.
2. Como demonstrado no parecer do Ministério Público
federal, a revelia foi bem decretada e mantida e as nulidades
argüídas não se caracterizaram, estando o processo em fase de
julgamento no Tribunal de Justiça, competente para julgar ação penal
contra ex-Prefe...
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08508 EMENT VOL-01862-02 PP-00406
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. MERCADORIA
IMPORTADA. ALÍQUOTA.
I. - Mercadoria importada: incidência do ICM, à alíquota
prevista na Lei 440/74, do Estado de São Paulo, conforme redação
dada pela Lei 3.391, de 1983. Esclareça-se que a tributação, no
caso, quando há importação, não incide sobre esta, mas sobre a
operação relativa à circulação. C.F., 1967, art. 23, II, § 11; CF,
1988, art. 155, II, § 2º, IX, a.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. MERCADORIA
IMPORTADA. ALÍQUOTA.
I. - Mercadoria importada: incidência do ICM, à alíquota
prevista na Lei 440/74, do Estado de São Paulo, conforme redação
dada pela Lei 3.391, de 1983. Esclareça-se que a tributação, no
caso, quando há importação, não incide sobre esta, mas sobre a
operação relativa à circulação. C.F., 1967, art. 23, II, § 11; CF,
1988, art. 155, II, § 2º, IX, a.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16571 EMENT VOL-01867-04 PP-00800
EMENTA: HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA.
Não pode ter curso ação penal contra membro do MP pelo crime de
denunciação caluniosa senão quando evidente a temeridade ou o abuso
de poder. Se a investigação policial leva à suspeita consistente, o
MP deve agir na conformidade de seu dever constitucional, não
quedando intimidado pela perspectiva da acusação de denunciação
caluniosa sempre que resultar provada a inocência do suspeito.
Hipótese de trancamento da ação penal, por atipicidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA.
Não pode ter curso ação penal contra membro do MP pelo crime de
denunciação caluniosa senão quando evidente a temeridade ou o abuso
de poder. Se a investigação policial leva à suspeita consistente, o
MP deve agir na conformidade de seu dever constitucional, não
quedando intimidado pela perspectiva da acusação de denunciação
caluniosa sempre que resultar provada a inocência do suspeito.
Hipótese de trancamento da ação penal, por atipicidade.
Data do Julgamento:17/12/1996
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28470 EMENT VOL-01874-03 PP-00577
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida
Provisória nº 290, de 17.12.90, "que estabelece regras para a
fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras
providências" .3. Alegação de ofensa aos incisos XVII, XVIII, XIX,
XX, XI, XXXV, LV, LXX, letra "b", do art. 5º, da Constituição
Federal. 4. Liminar indeferida. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pela prejudicialidade da ação direta de
inconstitucionalidade, tendo em conta que o ato impugnado não mais
se encontra em vigor. 6. Parecer acolhido. Ação direta de
inconstitucionalidade prejudicada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida
Provisória nº 290, de 17.12.90, "que estabelece regras para a
fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras
providências" .3. Alegação de ofensa aos incisos XVII, XVIII, XIX,
XX, XI, XXXV, LV, LXX, letra "b", do art. 5º, da Constituição
Federal. 4. Liminar indeferida. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pela prejudicialidade da ação direta de
inconstitucionalidade, tendo em conta que o ato impugnado não mais
se encontra em vigor. 6. Parecer acolhido. Ação direta de
inconstitucionalidade prejudicada.
Data do Julgamento:16/12/1996
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00034 EMENT VOL-02041-01 PP-00081
EMENTA: - Ação Rescisória. 2. Embargos infringentes. 3.
Regimento Interno
do STF, art. 333 e § único. 4. Lei nº 8038/1990, art. 24. 5. Código de
Processo Civil,
art. 530. 6. Desde o advento da Lei nº 8038/1990, art. 24, não cabe
exigir o número
mínimo de quatro votos dissidentes, previsto no parágrafo único do art
. 333 do RISTF,
para a admissão de embargos infringentes, contra acórdão do Plenário
do STF, em ação
rescisória. Bastante se faz não seja o aresto unânime. 7. Questão de
Ordem que se
resolve no sentido de não ser mais aplicável às ações rescisórias o
disposto no
parágrafo único do art. 333 do RISTF, mas, sim, o art. 530 do Código
de Processo Civil.
Ementa
- Ação Rescisória. 2. Embargos infringentes. 3.
Regimento Interno
do STF, art. 333 e § único. 4. Lei nº 8038/1990, art. 24. 5. Código de
Processo Civil,
art. 530. 6. Desde o advento da Lei nº 8038/1990, art. 24, não cabe
exigir o número
mínimo de quatro votos dissidentes, previsto no parágrafo único do art
. 333 do RISTF,
para a admissão de embargos infringentes, contra acórdão do Plenário
do STF, em ação
rescisória. Bastante se faz não seja o aresto unânime. 7. Questão de
Ordem que se
resolve no sentido de não ser mais aplicável às ações rescisórias o
disposto no
parágrafo único do art...
Data do Julgamento:16/12/1996
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00056 EMENT VOL-01910-01 PP-00013
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. ARTIGO 117 - §§ 1º, 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. POLICIAL MILITAR. SIMETRIA COM A
LEGISLAÇÃO FEDERAL. LIMINAR INDEFERIDA.
Ausência do aspecto de bom direito, que toda liminar
reclama. A norma atacada tem, à primeira vista, simetria com o
padrão federal.
Liminar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. ARTIGO 117 - §§ 1º, 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. POLICIAL MILITAR. SIMETRIA COM A
LEGISLAÇÃO FEDERAL. LIMINAR INDEFERIDA.
Ausência do aspecto de bom direito, que toda liminar
reclama. A norma atacada tem, à primeira vista, simetria com o
padrão federal.
Liminar indeferida.
Data do Julgamento:16/12/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00041 EMENT VOL-01896-01 PP-00119
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO.
Caracterizada a conveniência em suspender a eficácia da lei
impugnada, em face da proximidade do recesso forense e das férias
coletivas de janeiro.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO.
Caracterizada a conveniência em suspender a eficácia da lei
impugnada, em face da proximidade do recesso forense e das férias
coletivas de janeiro.
Cautelar deferida.
Data do Julgamento:16/12/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00040 EMENT VOL-01896-01 PP-00113