EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO
DE PESSOAS: "JOGO DO BICHO". ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DE
JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUE PROLATOU SENTENÇA CONTENATÓRIA, EM FACE DA
EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA RESSALVA CONTIDA NO ART. 82 DO CPP.
1. Estando em curso processo-crime perante a primeira
instância, o posterior recebimento de nova denúncia pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça em razão de ser o paciente co-réu de
outro com foro especial, desloca a competência, por conexão ou
continência, para o Colegiado (CPP, art. 78, III).
Entretanto, as normas contidas nos arts. 76 a 82, primeira
parte, do CPP, que regulam a competência por conexão ou continência,
são excepcionadas pela da segunda parte do art. 82, de forma que,
uma vez lavrada a sentença pelo Juízo que se tornou incompetente,
esta é válida e a unidade dos processos só se dará, posteriormente,
para efeito de soma ou unificação de penas; por força desta ressalva
não ocorre nulidade por violação do princípio do julgamento
simultaneus processus. Precedente: RHC nº 57.764-SP (RTJ 94/135).
2. A expressão sentença definitiva contida no art. 82 do
CPP, não exige que tenha ela transitado em julgado, mas,
simplesmente, que tenha sido lavrada, independentemente de pender
julgamento de recurso interposto. Precedente do Plenário: CJC nº
6.468-MG (RTJ 111/178).
3. A nulidade decorrente da incompetência de juízo, por
conexão ou continência (CPP, arts. 76 a 82), é relativa.
4. Prejuízo não demonstrado, mesmo porque inexistente, em
face da ressalva do art. 82 do CPP.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO
DE PESSOAS: "JOGO DO BICHO". ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DE
JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUE PROLATOU SENTENÇA CONTENATÓRIA, EM FACE DA
EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA RESSALVA CONTIDA NO ART. 82 DO CPP.
1. Estando em curso processo-crime perante a primeira
instância, o posterior recebimento de nova denúncia pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça em razão de ser o paciente co-réu de
outro com foro especial, desloca a co...
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04065 EMENT VOL-01859-02 PP-00241
DESVIO DE FUNÇÃO - ENQUADRAMENTO. O fato de ocorrer o
desvio de função não autoriza o enquadramento do servidor público em
cargo diverso daquele em que foi inicialmente investido, mormente
quando não estao compreendidos em uma mesma carreira. O deferimento
do pedido formulado, passando o servidor de Motorista Diarista a
Detetive de Terceira Classe sem o concurso público, vulnera o inciso
II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO - ENQUADRAMENTO. O fato de ocorrer o
desvio de função não autoriza o enquadramento do servidor público em
cargo diverso daquele em que foi inicialmente investido, mormente
quando não estao compreendidos em uma mesma carreira. O deferimento
do pedido formulado, passando o servidor de Motorista Diarista a
Detetive de Terceira Classe sem o concurso público, vulnera o inciso
II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07209 EMENT VOL-01820-03 PP-00579
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLICIA.
I. - Decisão administrativa com base no poder de policia.
Inocorrencia de ofensa a preceito constitucional.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLICIA.
I. - Decisão administrativa com base no poder de policia.
Inocorrencia de ofensa a preceito constitucional.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06220 EMENT VOL-01819-03 PP-00585
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO
ESPONTÂNEA DO INTERESSADO - DESNECESSIDADE DO CHAMAMENTO JUDICIAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO - INTERVENÇÃO QUE SE
DÁ NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A Lei nº 8.038/90 estabelece que qualquer interessado
poderá impugnar o pedido do reclamante (art. 15). O interessado -
vale dizer, aquela pessoa que dispõe de interesse jurídico na
causa - qualifica-se como sujeito meramente eventual da relação
processual formada com o ajuizamento da reclamação.
A intervenção do interessado no processo de reclamação é
caracterizada pela nota da simples facultatividade. Isso significa
que não se impõe, para efeito de integração necessária e de válida
composição da relação processual, o chamamento formal do
interessado, pois este, para ingressar no processo de reclamação,
deverá fazê-lo espontaneamente, recebendo a causa no estado em que
se encontra.
O interessado, uma vez admitido ao processo de reclamação -
e observada a fase procedimental em que este se acha -, tem o
direito de ser intimado dos atos e termos processuais,
assistindo-lhes, ainda, a prerrogativa de fazer sustentação oral,
quando do julgamento final da causa. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO
ESPONTÂNEA DO INTERESSADO - DESNECESSIDADE DO CHAMAMENTO JUDICIAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO - INTERVENÇÃO QUE SE
DÁ NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A Lei nº 8.038/90 estabelece que qualquer interessado
poderá impugnar o pedido do reclamante (art. 15). O interessado -
vale dizer, aquela pessoa que dispõe de interesse jurídico na
causa - qualifica-se como sujeito meramente eventual da relação
processual formada com o ajuizamento da reclamação.
A intervenção do interessado no processo de re...
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02830 EMENT VOL-01858-01 PP-00193
DIREITO CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 1.350, DE
28.12.1994: CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE. ARTIGO 84, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O Decreto nº 1.350, de 28.12.1994, dispõe sobre a
participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades
representativas de micro e empresas de pequeno porte.
2. Visou o Decreto a regulamentar o art. 10 da Lei nº 8.029, de
12.04.1990, com a redação dada pela lei nº 8.154, de 28.12.1990, como
nele está expresso.
3. Trata-se, pois, de Decreto meramente regulamentar. E não
autônomo, como sustenta o autor.
4. Se, nos dispositivos impugnados, entrou em conflito com a Lei
regulamentada, poderá ter incidido em ilegalidade. Não, diretamente, em
inconstitucionalidade.
5. Em situações como essa, pacífica é a jurisprudência do
S.T.F., no sentido de não admitir Ação Direta de Inconstitucionalidade
de Decreto regulamentar, que desrespeite ou afronte a Lei
regulamentada, podendo eventuais interessados valerem-se da via
própria, na instância judiciária competente, para provocar o controle
difuso de legalidade.
6. Ação não conhecida, prejudicado o requerimento de medida
cautelar.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 1.350, DE
28.12.1994: CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE. ARTIGO 84, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O Decreto nº 1.350, de 28.12.1994, dispõe sobre a
participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades
representativas de micro e empresas de pequeno porte.
2. Visou o Decreto a regulamentar o art. 10 da Lei nº 8.029, de
12.04.1990, com a redação dada pela lei nº 8.154, de 28.12.1990, como
nele está expresso.
3. Trata-se, pois, de Decreto meramente...
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26689 EMENT VOL-01873-02 PP-00324
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº
1.350, DE 28.12.1994 : CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE. ARTIGO 84,
INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O Decreto nº 1.350, de 28.12.1994, dispõe sobre a participação, no
Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro
e empresas de pequeno porte.
2. Visou o Decreto a regulamentar o art. 10 da Lei nº 8.029, de
12.04.1990, com a redação dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990, como
nele está expresso.
3. Trata-se, pois, de Decreto meramente regulamentar. E não autônomo,
como sustenta o autor.
4. Se, nos dispositivos impugnados, entrou em conflito com a Lei
regulamentada, poderá ter incidido em ilegalidade.
Não, diretamente, em inconstitucionalidade.
5. Em situações como essa, pacífica é a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir Ação Direta de Inconstitucionalidade de Decreto
regulamentar, que desrespeite ou afronte a Lei regulamentada, podendo
eventuais interessados valerem-se da via própria, na instância
judiciária competente, para provocar o controle difuso de legalidade.
6. Ação não conhecida, prejudicado o requerimento de medida cautelar.
Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº
1.350, DE 28.12.1994 : CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE. ARTIGO 84,
INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O Decreto nº 1.350, de 28.12.1994, dispõe sobre a participação, no
Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro
e empresas de pequeno porte.
2. Visou o Decreto a regulamentar o art. 10 da Lei nº 8.029, de
12.04.1990, com a redação dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990, como
nele está expresso.
3. Trata-se, pois, de Decreto meramente regu...
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26689 EMENT VOL-01873-02 PP-00330
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. STF. COMPETÊNCIA. ARTIGO
102 DA CF/88.
A hipótese dos autos não assume forma que a torne ajustada a
competência originária do Supremo Tribunal Federal, enunciada na
Carta da República (art.102).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. STF. COMPETÊNCIA. ARTIGO
102 DA CF/88.
A hipótese dos autos não assume forma que a torne ajustada a
competência originária do Supremo Tribunal Federal, enunciada na
Carta da República (art.102).
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12201 EMENT VOL-01864-01 PP-00160
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PEDIDO FORMALIZADO. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA. SÚMULA 421
DO STF. DECRETO 70.391/72. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
BENEFICIÁRIO DA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES. PRESCRIÇÃO:
PRESUNÇÃO DE SUA INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STF.
I - Formalizado o pedido de extradição, fica prejudicada a
argüição de excesso de prazo da prisão preventiva. Precedentes do
STF.
II - Casamento do extraditando com brasileira. Fato
irrelevante. Verbete 421 da Súmula do STF.
III - O português no Brasil e o brasileiro em Portugal não
gozam automaticamente da igualdade de direitos e deveres prevista na
Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e
Portugueses (Decreto 70.391/72). Conforme dispõe o artigo 5º da
Convenção, cabe à pessoa natural interessada requerer tal benefício
junto à autoridade competente. Incumbe a defesa demonstrar que o
extraditando goza do benefício estatutário para eventual aplicação
de seu artigo 9º. Demonstração que não ocorreu.
IV - Quanto ao tema da prescrição, o STF tem
jurisprudência a dizer - à vista da insuficiência do acervo
documental produzido - da presunção de sua inocorrência.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PEDIDO FORMALIZADO. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA. SÚMULA 421
DO STF. DECRETO 70.391/72. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
BENEFICIÁRIO DA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES. PRESCRIÇÃO:
PRESUNÇÃO DE SUA INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STF.
I - Formalizado o pedido de extradição, fica prejudicada a
argüição de excesso de prazo da prisão preventiva. Precedentes do
STF.
II - Casamento do extraditando com brasileira. Fato
irrelevante. Verbete 421 da Súmula do STF.
III - O português no Brasil e o brasileiro em Portugal...
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19949 EMENT VOL-01869-01 PP-00049
EMENTA: - Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. 2.
Investigação judicial, "para apurar uso indevido, desvio ou abuso do
poder econômico e a utilização indevida de veículos e/ou meios de
comunicação social". Lei Complementar nº 64/1990, art. 22. 3. Pedido
de investigação judicial feito ao Corregedor Regional Eleitoral,
após a realização das eleições, mas antes da diplomação dos eleitos.
4. Hipótese em que o Corregedor Eleitoral indeferiu o pedido, por
julgá-lo intempestivo, determinando seu arquivamento. O Tribunal
Regional Eleitoral confirmou a decisão do Corregedor Regional
Eleitoral. 5. Interposto recurso especial pelo requerente da
investigação judicial, invocando ofensa ao art. 22 da Lei
Complementar nº 64/1990, o Presidente do TRE admitiu o recurso,
determinando o cumprimento do § 2º do art. 278 do Código Eleitoral,
publicando-se a decisão no órgão oficial. Um dos investigados
apresentou contra-razões, o mesmo não sucedendo com dois outros
requeridos. 6. O Tribunal Superior Eleitoral conheceu do recurso e
lhe deu provimento afirmando que a investigação judicial era
tempestiva, pois poderá ser pleiteada, com base no art. 22 da Lei
Complementar nº 64/1990, "enquanto não principia a fluência do prazo
para o recurso contra a diplomação e a ação constitucional
impugnatória". 7. Em embargos de declaração, os dois candidatos já
diplomados, que não contra-arrazoaram, alegaram não terem sido
intimados, como sucedeu, pessoalmente, com o procurador do outro
investigado, o qual ofereceu contra-razões, sustentando, assim, que
o conhecimento e provimento do recurso especial violou os princípios
do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da
Constituição. 8. Rejeitados os embargos de declaração, foi
interposto recurso extraordinário, alegando-se ofensa ao art. 5º,
caput, e incisos LIV e LV, da Constituição. 9. Enquanto não for
admitida a investigação judicial, não há relação processual
instaurada. No caso, somente no TSE logrou o requerente deferimento
ao pedido de investigação judicial, afastando-se a intempestividade
que, preliminarmente, acolhera o Corregedor Regional Eleitoral, com
a confirmação pelo TRE da decisão monocrática. Em face do acórdão do
TSE, a investigação judicial foi instaurada com a notificação dos
representados, a teor do art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990, os
quais, inclusive, já apresentaram defesa, perante o Corregedor
Regional Eleitoral. 10. Antes da decisão do Tribunal Superior
Eleitoral, não cabia falar em ofensa aos princípios da igualdade, da
ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, porque,
até aí, não havia ainda relação processual instaurada. 11. Hipótese
em que não se caracterizaria, de qualquer modo, ofensa direta aos
dispositivos constitucionais, porque seria necessário, por primeiro,
afirmar negativa de vigência, pelo acórdão do TSE, ao art. 278, §
2º, do Código Eleitoral. 12. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. 2.
Investigação judicial, "para apurar uso indevido, desvio ou abuso do
poder econômico e a utilização indevida de veículos e/ou meios de
comunicação social". Lei Complementar nº 64/1990, art. 22. 3. Pedido
de investigação judicial feito ao Corregedor Regional Eleitoral,
após a realização das eleições, mas antes da diplomação dos eleitos.
4. Hipótese em que o Corregedor Eleitoral indeferiu o pedido, por
julgá-lo intempestivo, determinando seu arquivamento. O Tribunal
Regional Eleitoral confirmou a decisão do Corregedor Regional
Eleitoral. 5. Interp...
Data do Julgamento:12/12/1996
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28496 EMENT VOL-01874-10 PP-02033
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
JORNAIS, LIVROS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSUMO. EXTENSÃO
MÍNIMA.
Extensão da imunidade tributária aos insumos utilizados na
confecção de jornais. Além do próprio papel de impressão, a
imunidade tributária conferida aos livros, jornais e periódicos
somente alcança o chamado papel fotográfico - filmes não
impressionados.
Recurso extraordinário parcialmente conhecido e, nessa
parte, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
JORNAIS, LIVROS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSUMO. EXTENSÃO
MÍNIMA.
Extensão da imunidade tributária aos insumos utilizados na
confecção de jornais. Além do próprio papel de impressão, a
imunidade tributária conferida aos livros, jornais e periódicos
somente alcança o chamado papel fotográfico - filmes não
impressionados.
Recurso extraordinário parcialmente conhecido e, nessa
parte, provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-06 PP-01263
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. JÚRI CIVIL. DECISÃO
NÃO FUNDAMENTADA.
I - A competência internacional prevista no artigo 88 do
CPC é concorrente. O réu domiciliado no Brasil pode ser demandado
tanto aqui quanto no país onde deva ser cumprida a obrigação, tenha
ocorrido o fato ou praticado o ato, desde que a respectiva
legislação preveja a competência da justiça local.
II - O Supremo já firmou entendimento no sentido de que o
sistema do júri civil, adotado pela lei americana, não fere o
princípio de ordem pública no Brasil.
III - Sentença devidamente fundamentada com invocação da
legislação norte-americana respectiva, do veredicto do júri, bem
como das provas produzidas.
Ação homologatória procedente.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. JÚRI CIVIL. DECISÃO
NÃO FUNDAMENTADA.
I - A competência internacional prevista no artigo 88 do
CPC é concorrente. O réu domiciliado no Brasil pode ser demandado
tanto aqui quanto no país onde deva ser cumprida a obrigação, tenha
ocorrido o fato ou praticado o ato, desde que a respectiva
legislação preveja a competência da justiça local.
II - O Supremo já firmou entendimento no sentido de que o
sistema do júri civil, adotado pela lei americana, não fere o
princípio de ordem pública no Brasil.
III -...
Data do Julgamento:11/12/1996
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01905-01 PP-00157
E M E N T A: HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO PENAL ("SURSIS" PROCESSUAL) - LEI Nº 9.099/95 (ART. 89) -
CONDENAÇÃO PENAL JÁ DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEX MITIOR - LIMITES DA RETROATIVIDADE - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A suspensão condicional do processo - que constitui
medida despenalizadora - acha-se consubstanciada em norma de caráter
híbrido. A regra inscrita no art. 89 da Lei nº 9.099/95
qualifica-se, em seus aspectos essenciais, como preceito de caráter
processual, revestindo-se, no entanto, quanto às suas conseqüências
jurídicas no plano material, da natureza de uma típica norma de
direito penal, subsumível à noção da lex mitior.
- A possibilidade de válida aplicação da norma inscrita no
art. 89 da Lei nº 9.099/95 - que dispõe sobre a suspensão
condicional do processo penal ("sursis" processual) - supõe, mesmo
tratando-se de fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da
vigência desse diploma legislativo, a inexistência de condenação
penal, ainda que recorrível.
Condenado o réu, ainda que em momento anterior ao da
vigência da Lei dos Juizados Especiais Criminais, torna-se inviável
a incidência do art. 89 da Lei nº 9.099/95, eis que, com o ato de
condenação penal, ficou comprometido o fim precípuo para o qual o
instituto do "sursis" processual foi concebido, vale dizer, o de
evitar a imposição da pena privativa de liberdade. Precedente.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO PENAL ("SURSIS" PROCESSUAL) - LEI Nº 9.099/95 (ART. 89) -
CONDENAÇÃO PENAL JÁ DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEX MITIOR - LIMITES DA RETROATIVIDADE - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A suspensão condicional do processo - que constitui
medida despenalizadora - acha-se consubstanciada em norma de caráter
híbrido. A regra inscrita no art. 89 da Lei nº 9.099/95
qualifica-se, em seus aspectos essenciais, como preceito de caráter
processual, revestindo-se, no entanto, quanto às suas conseqüências
jurídicas no plano material,...
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05402 EMENT VOL-01860-03 PP-00404 RTJ VOL-00169-03 PP-00981
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO HOMOLOGOU CLÁUSULA DE
ACORDO COLETIVO, RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via de
interpretação da legislação infraconstitucional, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO HOMOLOGOU CLÁUSULA DE
ACORDO COLETIVO, RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via de
interpretação da legislação infraconstitucional, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04069 EMENT VOL-01859-04 PP-00762
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ARTIGO
201, § 6º.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica
o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a
finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular
situações existentes.
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas,
equivalente aos proventos do mês de dezembro, prevista no art. 201,
§ 6º, da Constituição Federal, revela garantia de aplicabilidade
direta e imediata.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ARTIGO
201, § 6º.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica
o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a
finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular
situações existentes.
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas,
equivalente...
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04081 EMENT VOL-01859-06 PP-01281
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEFESA.
Conhecimento apenas parcial do pedido por versar aspectos
não apreciados na apelação criminal, aplicando-se entendimento da
Corte no sentido da inviabilidade do habeas corpus se o fundamento
invocado não chegou a ser examinado em segundo grau.
A alegação de insuficiência de provas, porque ligada ao
reconhecimento pessoal realizado tanto na fase policial quanto na
judicial, não constitui nulidade, se ficou demonstrado nos autos que
a condenação do paciente adveio da ampla prova analisada.
Habeas Corpus conhecido em parte, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEFESA.
Conhecimento apenas parcial do pedido por versar aspectos
não apreciados na apelação criminal, aplicando-se entendimento da
Corte no sentido da inviabilidade do habeas corpus se o fundamento
invocado não chegou a ser examinado em segundo grau.
A alegação de insuficiência de provas, porque ligada ao
reconhecimento pessoal realizado tanto na fase policial quanto na
judicial, não constitui nulidade, se ficou demonstrado nos autos que
a condenação do paciente adveio da ampla prova analisada.
H...
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05402 EMENT VOL-01860-02 PP-00398
EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO.
CONCURSO EVENTUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Esta Corte já decidiu diversas vezes que o advogado pode
ser co-autor, em tese, do crime de falso testemunho, não se
justificando, por isso, o trancamento da ação penal.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO.
CONCURSO EVENTUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Esta Corte já decidiu diversas vezes que o advogado pode
ser co-autor, em tese, do crime de falso testemunho, não se
justificando, por isso, o trancamento da ação penal.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05421 EMENT VOL-01860-02 PP-00374
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA DELITIVA.
QUESTÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA.
A alegação de inépcia da denúncia é extemporânea, pois a
oportunidade de argüi-la, se antes não fora suscitada, exauriu-se
com a prolação da decisão condenatória transitada em julgado.
A autoria delitiva, que ao contrário do que argumenta a
impetração, não se limitou apenas ao reconhecimento de uma
testemunha, mas à sua conjugação com outros elementos de prova
colhidos na instrução criminal, não cabe ser apreciada na via do
habeas corpus.
Indeferimento da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA DELITIVA.
QUESTÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA.
A alegação de inépcia da denúncia é extemporânea, pois a
oportunidade de argüi-la, se antes não fora suscitada, exauriu-se
com a prolação da decisão condenatória transitada em julgado.
A autoria delitiva, que ao contrário do que argumenta a
impetração, não se limitou apenas ao reconhecimento de uma
testemunha, mas à sua conjugação com outros elementos de prova
colhidos na instrução criminal, não cabe ser apreciada na via do
habeas corpus.
Indeferimento da ordem.
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05400 EMENT VOL-01860-02 PP-00284
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL,
SEM NECESSIDADE DE INGRESSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PACIENTE QUE
SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Inaplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal ao requerente, que teve o seu pedido de progressão
recusado pelo Tribunal a quo, por falta de demonstração dos
requisitos de natureza subjetiva, não havendo identidade de situação
de ambos no mesmo processo.
Pedido indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL,
SEM NECESSIDADE DE INGRESSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PACIENTE QUE
SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Inaplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal ao requerente, que teve o seu pedido de progressão
recusado pelo Tribunal a quo, por falta de demonstração dos
requisitos de natureza subjetiva, não havendo identidade de situação
de ambos no mesmo processo.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05406 EMENT VOL-01860-02 PP-00219
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A VIDA E
INFRAÇÕES PENAIS CONEXAS (LEI Nº 6.368/76, ARTS. 12 E 18, III, E
LCP, ART. 19) - DESCLASSIFICAÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JÚRI, DO DELITO
DE HOMICÍDIO DOLOSO (FORMA TENTADA) PARA O DE LESÕES CORPORAIS -
COMPETÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR TANTO
O DELITO RESULTANTE DA DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AS INFRAÇÕES PENAIS
CONEXAS - PEDIDO INDEFERIDO.
- A competência penal do Júri possui extração
constitucional, estendendo-se - ante o caráter absoluto de que se
reveste e por efeito da vis attractiva que exerce - às infrações
penais conexas aos crimes dolosos contra a vida.
- Desclassificado, no entanto, pelo Conselho de Sentença,
o crime doloso contra a vida, para outro ilícito penal incluído na
esfera de atribuições jurisdicionais do magistrado singular, cessa,
em tal caso, a competência do Júri, incumbindo, a seu Presidente, o
poder de julgar tanto o delito resultante da desclassificação quanto
as infrações penais, que, ratione connexitatis, foram submetidas ao
Tribunal Popular, mesmo que se cuide de crime de tráfico de
entorpecentes ou de simples contravenção penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A VIDA E
INFRAÇÕES PENAIS CONEXAS (LEI Nº 6.368/76, ARTS. 12 E 18, III, E
LCP, ART. 19) - DESCLASSIFICAÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JÚRI, DO DELITO
DE HOMICÍDIO DOLOSO (FORMA TENTADA) PARA O DE LESÕES CORPORAIS -
COMPETÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR TANTO
O DELITO RESULTANTE DA DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AS INFRAÇÕES PENAIS
CONEXAS - PEDIDO INDEFERIDO.
- A competência penal do Júri possui extração
constitucional, estendendo-se - ante o caráter absoluto de que se
reveste e por efeito da vis attractiva que exerce - às infraçõ...
Data do Julgamento:10/12/1996
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00026 EMENT VOL-02036-05 PP-00144