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Jurisprudência

TJAL 0001076-53.2012.8.02.0084
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122 DO ECA. AUSÊNCIA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. MENOR QUE NÃO DEMONSTROU MAIOR GRAVIDADE EM SUA CONDUTA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DA INTERNAÇÃO EM FACE DO COMETIMENTO DE ATO SEMELHANTE A TRÁFICO ISOLADAMENTE. PRECEDENTES DO ST...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Maceió
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TJAL 0007340-04.2011.8.02.0058
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INDEVIDA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 01- Inexistindo comprovação da exacerbação do dolo acima dos limites preconizados no tipo penal, deve-se afastar a valoração da circunstância judicial atinente à culpabilidade, respaldada no fato de o crime ter sido perpetrado no âmbito de uma igreja, uma vez que, além de tal ambiente não se encontrar alheio ao fenômeno do crime, o roubo não foi perpetrado durante a realização do culto, o que demonstra...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0001175-56.2006.8.02.0044
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 302 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PUNIBILIDADE EXTINTA.
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
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TJAL 0801691-50.2013.8.02.0900
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DECISÃO EMITIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO QUE NÃO ANALISOU A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA SEU ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 – A prolatação de decisão por juiz de primeiro grau em sede de inquérito policial, não impõe, necessariamente, o reconhecimento daquele como autoridade coatora no pedido do seu trancamento, ainda mais quando referida autoridade judiciária não se aprofunda efetivamente na existência ou não de justa causa para seu proces...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prisão Temporária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0003078-18.1993.8.02.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA/RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. REFORMULAÇÃO DA DOSAGEM DA PENA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APENATÓRIO DEFINITIVO. I - Não se reconhece nulidade absoluta posterior à pronúncia por cerceamento de defesa se os advogados constituídos pelo réu e devidamente intimados para tanto deixam de aprese...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0705230-94.2013.8.02.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. CULPABILIDADE ACENTUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME REPROVÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEL AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Da reanálise das circunstâncias judicias do crime, concluiu-se pela reformulação da dosimetria, devendo as circunstâncias dos motivos e consequências do crime serem consideradas neutras, uma vez que inerentes ao tipo penal. II – Mantidas as demais circunstâncias judiciais negativadas pelo juiz senten...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0500300-56.2009.8.02.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. SUBSEQUENTE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE FORTALECEM O ÉDITO CONDENATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO IMPROVIDO. I - É plenamente admissível a utilização de interceptação telefônica autorizada judicialmente em sede de inquérito no qual o apelante era investigado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Tal prova emprestada, além...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0035187-26.2009.8.02.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A previsão legal dos prazos prescricionais, contida no Código Penal, trata de norma de direito material, razão por que a alteração legislativa que aumenta tais prazos só pode ser aplicada a fatos a partir da sua vigência. II - Condenação a pena privativa de liberdade de inferior a um ano, cujo prazo prescricional, em redação vigente ao tempo dos fatos, é de dois anos. III - A denúncia foi recebida em 30.11.2009 e a sentença condenatória publicada em 01.02.2013, tendo deco...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0081406-63.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO DISPOSTO NO ART. 383, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA FIXADORA DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. 01 O Juízo a quo, ao proferir a Sentença, entendeu que os apelantes praticaram apenas a conduta prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/03, que tem pena mínima de 01 (um) ano, entretanto, não oportunizou às partes a suspensão condicional do processo, conforme previsto no art. 383, § 1º, do Códi...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000073-29.2013.8.02.0084
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. DELITO EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO MEDIANTE AMEAÇA E USO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ROL DO ART. 122, DO ECA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteraç...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0000164-66.2009.8.02.0050
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIANÇA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. PENA RECLUSIVA. PATAMAR EQUIVALENTE AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMI-ABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO C...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
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TJAL 0000343-33.2012.8.02.0005
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA CONTANDO COM 08 (OITO) ANOS DE IDADE QUANDO OS ABUSOS SEXUAIS, PRATICADOS POR SEU PAI, TIVERAM INÍCIO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A RUPTURA HIMENAL DA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DELITIVA. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA. PROVAS ROBUSTAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. PEDIDO GENÉRICO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE PENA RECLUSIVA. I...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Boca da Mata
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TJAL 0000269-35.2012.8.02.0051
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS A AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório, notadamente os depoimentos de testemunhas oculares prestados na fase inquisitorial e ratificados em juízo. Decisão mantida. Soberania dos vereditos. II - Apelaç...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
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TJAL 0800082-95.2014.8.02.0900
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA (ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROCURAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. QUEIXA CRIME NÃO RECEBIDA. AÇÃO PENAL AINDA NÃO FOI INICIADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I -O trancamento da ação penal na via de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou ainda a ausência de indícios de autoria ou de prova da ma...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Calúnia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maragogi
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TJAL 0704624-66.2013.8.02.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO MEDIANTE ESCALADA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM TER O RÉU PULADO O MURO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA DO AGENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 01 – A escalada pressupõe a realização de um esforço físico por parte do agente, fora do comum, a qual restou demonstrada na espécie, independentemente da realização de prova pericial, pois o apelante se valeu de...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000115-17.2005.8.02.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. 01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suporte para um decreto condenatório. 02 A palavra da vítima, quando segura e concatenada com as demais provas produzidas, é de suma importância para a formação da culpa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000799-92.2012.8.02.0001
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLEITO DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 01- Da análise da peça de acusação, verifica-se inexistente a deficiência apontada, tendo em vista que os fatos estão suficientemente descritos, em consonância com os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.  02 - Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes da participação dos recorrent...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0500314-60.2007.8.02.0017
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA SEM A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS SUFICIENTES PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. 01 – A admissão do remédio aclaratório pressupõe a indicação de que a situação fática se amolda em alguma das hipóteses expressamente previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, as quais dizem respeito à ambiguidade, à obscuridade, à contradição ou à omissão. 02 – Embora seja possível a imposição de um regime mais gravoso que o r...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Limoeiro de Anadia
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TJAL 0802053-52.2013.8.02.0900
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ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ART. 133, X, CE/AL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TJ PARA O JULGAMENTO ORIGINÁRIO DO PRESENTE MANDAMUS. A INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTORIDADE COATORA NÃO PODE ACARRETAR A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA JULGAMENTO DO MS. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, CPC. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Comarcar não Econtrada
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TJAL 0802529-90.2013.8.02.0900
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. ARGUMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPOSTA PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA NOS AUTOS. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR CINCO MESES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA segregação PROVISÓRIA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. PA...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Rio Largo
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