PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO OUTRO.
01 A pronúncia é uma decisão que implica mero juízo de admissibilidade da acusação, já que, topologicamente, ela é o divisor entre as duas etapas do procedimento do Tribunal do Júri, não se exigindo do magistrado, portanto, exaustiva incursão nas provas produzidas, uma vez que tal atribuição compete ao Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para esse julgamento.
02 E esse material probatório, caracterizador da suficiência de indícios de autoria, restou demonstrado em relação ao recorrente Jorge Wagner Oliveira Alves, pois, além de ter narrado com riqueza de detalhes quando inquirido pela autoridade policial, dando conta de que a morte de José Tanho de Oliveira teria sido motivada pelo fato de a vítima ter "invadido" a Grota onde ele morava e ter efetuado diversos disparos de arma de fogo (fls. 58/60), tais fatos foram ratificados pela testemunha Williams dos Santos Rodrigues às fls. 17/18.
03 Embora esses elementos de provas tenham sido colhidos durante o Inquérito Policial, tal circunstância não diminui a sua força ou valor, visto que aqui não se estar a exigir um juízo de certeza, a exemplo do que ocorreria na sentença de um juiz singular, posicionamento este que vai ao encontro da interpretação que vem sendo realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de admitir a possibilidade da pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial e não rechaçadas em juízo, sobretudo porque a análise aprofundada dos elementos probatórios será feita pelo Tribunal Popular".
04 Por sua vez, em relação ao suposto envolvimento do réu Cícero Henrique Tavares dos Santos, ao longo de toda a persecução penal não restou produzida nenhuma prova que o apontasse como autor material do delito que ceifou a vida da vítima, mormente porque, desde o aditamento realizado pelo Ministério Público, não houve a declinação das razões de fato e de direito que justificariam a sua participação no evento delitivo.
RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO RÉU Cícero Henrique Tavares dos Santos. IMPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR JORGE WAGNER DE OLIVEIRA ALVES. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO OUTRO.
01 A pronúncia é uma decisão que implica mero juízo de admissibilidade da acusação, já que, topologicamente, ela é o divisor entre as duas etapas do procedimento do Tribunal do Júri, não se exigindo do magistrado, portanto, exaustiva incursão nas provas produzidas, uma vez que tal atribuição compete ao Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para esse julg...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO E PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Inadmissível o reconhecimento da nulidade em face da não realização de exame residuográfico, em razão da ausência de demonstração do efetivo prejuízo.
02 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO E PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Inadmissível o reconhecimento da nulidade em face da não realização de exame residuográfico, em razão da ausência de demonstração do efetivo prejuízo.
02 Restando demonstrada a materialidade do d...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
01 Quanto ao alegado excesso de prazo para o andamento do feito, tem-se que tal pleito não merece acolhida, pois deve a parte atentar que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores.
02 Tendo em vista que a marcha processual está se desenvolvendo de forma razoável, inclusive com a determinação da designação da audiência de instrução e julgamento, não deve ser reconhecido excesso prazal neste particular.
03 - Tem-se como possível a determinação de recolhimento do paciente, com base na necessidade de garantia da ordem pública, quando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, tem por escopo impedir a continuidade das atividades ilícitas, e, também, porque em liberdade encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, tendo em vista que as provas até o momento coligidas dão conta de que ele tem por atividade o tráfico de drogas em grande escala.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
01 Quanto ao alegado excesso de prazo para o andamento do feito, tem-se que tal pleito não merece acolhida, pois deve a parte atentar que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de di...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
01 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada com base na necessidade da garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, visando impedir que venha a dar continuidade às suas atividades ilícitas, e, também, porque em liberdade encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, tendo em vista que as provas até o momento coligidas dão conta de que ele e mais três acusados supostamente integram uma organização criminosa especializada em roubo de cargas.
02 Quanto ao alegado excesso de prazo para o andamento do feito, tem-se que tal pleito não merece acolhida, pois deve a parte atentar que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores, a exemplo da pluralidade de réus e dos reiterados pedidos de liberdade provisória, o que, certamente, contribui para uma marcha processual mais alongada.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
01 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada com base na necessidade da garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, visando impedir que venha a dar continuidade às suas atividades ilícitas, e, também, porque em liberdade encontraria os mes...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Paciente : Anibal de Albuquerque Alves Junior
Impetrante : Marinesio Dantas Luz
Impetrado : Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO DO PACIENTE. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 É irregular a manutenção da prisão de paciente, quando o flagrante sequer foi homologado, tampouco houve a decretação de prisão preventiva, caracterizando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
02 - A manifestação do Magistrado, quanto ao pedido de liberdade provisória atravessado pelo réu, não supera a ausência de análise quanto ao flagrante ocorrido e as providências previstas no art. 310 do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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Paciente : Anibal de Albuquerque Alves Junior
Impetrante : Marinesio Dantas Luz
Impetrado : Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO O ACAUTELAMENTO PREVENTIVO DO PACIENTE. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 É irregular a manutenção da prisão de paciente, quando o flagrante sequer foi homologado, tampouco houve a decretação de prisão preventiva, caracterizando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
02 - A manifestação do Magistrado, quanto a...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17, CDC. DANO PROVOCADO POR FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17, CDC. DANO PROVOCADO POR FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO PARA A PRISÃO PREVENTIVA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE REVOGOU O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PREJUDICADA NESSE SENTIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESES DE IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO MEIO (CRIME IMPOSSÍVEL) E INSIGNIFICÂNCIA DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. MOMENTO INAPROPRIADO. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO CRIME. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
01- Revogada a prisão preventiva do paciente por decisão superveniente da autoridade coatora, com a imposição de medidas cautelares específicas, tem-se por esvaziada a pretensão que questionava o seu fundamento, ante a perda superveniente do interesse-utilidade.
02- Está sedimentado, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que "A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer" (HC 160.795/SP) e, demonstrado nos autos que o paciente foi preso após a consumação do ato criminoso, tem-se por inapropriado o reconhecimento da tese de impropriedade absoluta do meio (crime impossível), neste momento processual.
03- A aplicação do princípio da insignificância deve ser vista com cautela, observando-se o caso concreto, já que, além de o valor da res furtiva não ser o único elemento considerado para a sua incidência, sua aplicação indiscriminada pode vir a consubstanciar um verdadeiro "cheque em branco" para a criminalidade, encorajando práticas delitivas de bens de pequeno valor, cujos fatos estariam a salvo da subsunção ao tipo penal por serem as ofensas materialmente irrelevantes.
04- O Supremo Tribunal Federal, em releitura do seu precedente, e o Superior Tribunal de Justiça, têm exigido, para além dos requisitos objetivos, que o réu não seja criminoso habitual (requisito subjetivo), analisando a insignificância penal não só sob o contexto do dano causado na ação, mas à luz do desvalor da própria culpabilidade do agente .
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO PARA A PRISÃO PREVENTIVA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE REVOGOU O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PREJUDICADA NESSE SENTIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESES DE IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO MEIO (CRIME IMPOSSÍVEL) E INSIGNIFICÂNCIA DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. MOMENTO INAPROPRIADO. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO CRIME. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
01- Revogada a prisão preventiva do paciente por decisão superveniente da autoridade coato...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA QUE PROMOVEU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA SUA MODALIDADE CULPOSA, ANTE O RECONHECIMENTO DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA, EFETIVADO PELOS MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO COM AS PROVAS COLIGIDAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPALDO DA DECISÃO QUE ACATOU A TESE DE EXCESSO CULPOSO NA REAÇÃO DEFENSIVA DO ACUSADO NO CORPO PROBATÓRIO.
01- Embora assente o entendimento de que, havendo duas ou mais teses probatórias, a filiação dos jurados a uma delas não caracteriza julgamento contrário à prova dos autos, tenho que, na espécie, a tese de legítima defesa calcada na palavra isolada do réu, ratificada apenas pela declaração de seu concunhado e sem qualquer respaldo no corpo probatório, não pode ser enquadrada como uma corrente probatória distinta, isoladamente considerada, pois, caso contrário, estar-se-ia tornando letra morta a disposição do art. 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal, já que bastaria ao réu, através de meras alegações desprovidas de respaldo, suscitar tese diametralmente oposta à acusação para evitar sua submissão a novo Júri.
02- A despeito de a decisão dos senhores jurados ser soberana, na forma do inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, tal característica merece ser mitigada, visto que do confronto da conclusão adotada com os elementos constantes nos autos, não se identifica uma convergência aparente, o que faz incidir a hipótese excepcional de rediscussão prevista no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA QUE PROMOVEU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA SUA MODALIDADE CULPOSA, ANTE O RECONHECIMENTO DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA, EFETIVADO PELOS MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO COM AS PROVAS COLIGIDAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPALDO DA DECISÃO QUE ACATOU A TESE DE EXCESSO CULPOSO NA REAÇÃO DEFENSIVA DO ACUSADO NO CORPO PROBATÓRIO.
01- Embora assente o entendimento de que, havendo duas ou mais teses probatórias, a filiação dos jurados a uma delas não caracteriza julgamento contrário à prova dos autos, t...
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Existindo antiga investigação realizada pelo setor de inteligência da Força Nacional, que apurava a prática de tráfico de substâncias entorpecentes em um dos bairros da Capital, bem como tendo sido encontrado em uma residência, onde estavam o paciente e demais comparsas, 48 (quarenta e oito) bombinhas de maconha, 36 (trinta e seis) pedras de crack e a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), conforme auto de apresentação e apreensão, constata-se haver, no mínimo, uma propensão à reiteração de condutas criminosas, fundamento justificador para sua segregação, uma vez que demonstrados indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Existindo antiga investigação realizada pelo setor de inteligência da Força Nacional, que apurava a prática de tráfico de substâncias entorpecentes em um dos bairros da Capital, bem como tendo sido encontrado em uma residência, onde estavam o paciente e demais comparsas, 48 (quarenta e oito) bombinhas de maconha, 36 (trinta e seis) pedras de crack e a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), conforme auto de apresentação e apreensão, const...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU INTERNAÇÃO CLÍNICA. PLEITOS PREJUDICADOS. INTERNAÇÃO CONCEDIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTREM A INCIDÊNCIA DO CRIME DE BAGATELA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
01- Revogada a prisão preventiva do paciente e determinada sua internação clínica por decisão superveniente da autoridade coatora, tem-se por esvaziada a pretensão, ante a perda superveniente do interesse-utilidade.
02- Nos autos, as provas produzidas até o momento não foram suficientes para demonstrar a ocorrência dos requisitos que conduzem ao reconhecimento do crime de bagatela.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU INTERNAÇÃO CLÍNICA. PLEITOS PREJUDICADOS. INTERNAÇÃO CONCEDIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTREM A INCIDÊNCIA DO CRIME DE BAGATELA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
01- Revogada a prisão preventiva do paciente e determinada sua internação clínica por decisão superveniente da autoridade coatora, tem-se por esvaziada a pretensão, ante a perda superveniente do interesse-utilidade.
02- Nos autos, as provas produzidas até o momento não foram suficientes para demonstrar a ocorrência dos r...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A SOLTURA DO PACIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PELO JUÍZO A QUO. CUSTÓDIA QUE SUBSISTE EM RAZÃO DE FUNDAMENTO DIVERSO DO IMPUGNADO NO WRIT. SUPERADOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO IMPETRANTE. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. ORDEM PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A SOLTURA DO PACIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PELO JUÍZO A QUO. CUSTÓDIA QUE SUBSISTE EM RAZÃO DE FUNDAMENTO DIVERSO DO IMPUGNADO NO WRIT. SUPERADOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO IMPETRANTE. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. ORDEM PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA AUTORA. DEVER DE INFORMAR AO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DESFAVORÁVEL À AUTORA EM FACE DE SUA DESÍDIA. ÓBICE À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §3º, CPC. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA AUTORA. DEVER DE INFORMAR AO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DESFAVORÁVEL À AUTORA EM FACE DE SUA DESÍDIA. ÓBICE À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §3º, CPC. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67; 1º, X, DO DECRETO-LEI Nº 201/67; 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP; 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93 E 288, CAPUT, DO CP, TODOS C/C OS ARTIGOS 62, I, 69, CAPUT E 29, CAPUT, DO CP. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE IMPÕE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67; 1º, X, DO DECRETO-LEI Nº 201/67; 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP; 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93 E 288, CAPUT, DO CP, TODOS C/C OS ARTIGOS 62, I, 69, CAPUT E 29, CAPUT, DO CP. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE IMPÕE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO FÁTICA QUE INDICA A POSSIBILIDADE DE SUA CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA A SER DEFINIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI POR EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO. PRONÚNCIA MANTIDA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO FÁTICA QUE INDICA A POSSIBILIDADE DE SUA CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA A SER DEFINIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI POR EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO. PRONÚNCIA MANTIDA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS IMPUTADOS.
01 A despeito de não se exigir um grau de certeza para a admissão da acusação, dos autos se extraem indícios de que o denunciado tenha contribuído para a prática dos crimes imputados, ante uma conjuntura fática que passa por relatos de contratação irregular de servidores públicos, os quais seriam admitidos sem a prévia realização de concurso ou processo seletivo simplificado, contribuindo, desse modo, para a ocorrência de dano ao erário.
02 Em relação ao suposto delito decorrente da inexistência de desconto da contribuição previdenciária sobre as remunerações dos servidores públicos do Município de Rio Largo, falta competência a esta Corte para apreciar tal fato, visto que uma das vítimas, nesse caso, seria a Previdência Social, através do INSS, autarquia federal vinculada à União, o que faz atrair a incidência da regra constante no inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal.
03 Não deve haver decreto de prisão preventiva quando os indícios de autoria e prova da materialidade não indicarem um pressuposto legal em que repousaria a constrição (garantia da ordem pública; aplicação da lei penal; conveniência ca instrução criminal ou garantia da ordem econômica) e não existirem elementos concretos justificadores de tal medida.
04 Ante a falta de delimitação, ainda que de forma estimativa da extensão do dano ao erário, não deve ser analisado, nesse instante, qualquer pleito acerca da indisponibilidade dos bens do acusado.
DENÚNCIA RECEBIDA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS IMPUTADOS.
01 A despeito de não se exigir um grau de certeza para a admissão da acusação, dos autos se extraem indícios de que o denunciado tenha contribuído para a prática dos crimes imputados, ante uma conjuntura fática que passa por relatos de contratação irregular de servidores públicos, os quais seriam admitidos sem a prévia realização de concurso ou processo seletivo simplificado, contribuindo, desse modo, para a ocorrência de dano ao...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Dano ao Erário
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME MAIS GRAVOSO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL SANÁVEL. DECISUM FUNDAMENTADO NO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE REFERENTE A UM CRIME DOLOSO (ROUBO). INFRAÇÃO AO ART. 118, I, DA LEP. ARGUMENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PERMITE A REGRESSÃO DE REGIME E A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME MAIS GRAVOSO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL SANÁVEL. DECISUM FUNDAMENTADO NO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE REFERENTE A UM CRIME DOLOSO (ROUBO). INFRAÇÃO AO ART. 118, I, DA LEP. ARGUMENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PERMITE A REGRESSÃO DE REGIME E A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UN...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes contra a vida
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO COM RESPALDO EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E CONSONANTES COM AS PROVAS PROCESSUAIS. PRESENÇA DE MARGEM PARA A INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO REQUERIMENTO, APÓS A REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA, SEM QUE TENHA HAVIDO FATO NOVO ADVINDO DURANTE OU APÓS O JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 427, §2º, DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO COM RESPALDO EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E CONSONANTES COM AS PROVAS PROCESSUAIS. PRESENÇA DE MARGEM PARA A INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO...
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTA BANCÁRIA ABERTA MEDIANTE DOCUMENTOS ROUBADOS. DÉBITOS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMOS E CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRIMEIRA APELAÇÃO (FLS. 993/998) INTERPOSTA PELA TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A. TESES: LICITUDE DA CONDUTA PRATICADA; EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO; IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AOS BANCOS ITAÚ E ABN. PLEITO DE REDUÇÃO DA QUANTIA REPARATÓRIA FIXADA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS E PRODUTOS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
SEGUNDA APELAÇÃO (FLS. 1.001/1.017) INTERPOSTA PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A. TESES: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DOS PREJUÍZOS DE ORDEM EXTRAPATRIMONIAL ALEGADOS PELO APELADO; INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA PRATICADA E O DANO; LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DOS DÉBITOS ORIGINADOS A PARTIR DO CONTRATO CELEBRADO; EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO; FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO, DA QUAL TAMBÉM FOI VÍTIMA, O QUE ENSEJARIA A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 DO CDC. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONDUTA NEGLIGENTE DE CONFERÊNCIA DEFICIENTE DOS DOCUMENTOS, QUE IMPOSSIBILITOU A CERTIFICAÇÃO PRECISA E CORRETA QUANTO À PERTINÊNCIA DELES PARA COM O PORTADOR. RISCO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO BANCO. CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA, QUE DISPENSA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA APRECIAÇÃO EX OFFICIO OMISSÃO NA SENTENÇA APELADA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A TÍTULO DE JUROS, QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DE ESTA JÁ SE ENCONTRAR EMBUTIDA NO REFERIDO INDEXADOR. A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA DE N.º 54 DO STJ.
TERCEIRA APELAÇÃO (FLS. 1.072/1.077) INTERPOSTA PELA EMPRESA GARBO S/A. TESES: AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE; PRESUNÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUANDO DA EMISSÃO DOS CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS, ERAM LEGÍTIMOS; EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO; CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO; INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO; NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. ADMISSIBILIDADE DO APELO. AFERIÇÃO, DE OFÍCIO, DA INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 322 DO CPC. RÉU REVEL, SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, NOS AUTOS, ATÉ A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO RECURSAL QUE TEVE INÍCIO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTA BANCÁRIA ABERTA MEDIANTE DOCUMENTOS ROUBADOS. DÉBITOS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMOS E CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRIMEIRA APELAÇÃO (FLS. 993/998) INTERPOSTA PELA TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A. TESES: LICITUDE DA CONDUTA PRATICADA; EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO; IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AOS BANCOS ITAÚ E ABN. PLEITO DE REDUÇÃO DA QUANTIA REPARATÓRIA FIXADA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AFASTADA...
Data do Julgamento:15/08/2013
Data da Publicação:23/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS SUPOSTAMENTE CONTRATADAS, E, POR CONSEQUÊNCIA, DA PRÓPRIA PRETENSÃO AUTORAL, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DOS REPRESENTANTES DA APELANTE NAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA EMPRESA RECORRIDA. REJEITADA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE A CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO ENTRE OS LITIGANTES. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS QUE SE FAZ POR MEIO DOS AVISOS DE RECEBIMENTOS (ARs), NOS QUAIS CONSTAM A ASSINATURA DO DESTINATÁRIO, A IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL A QUE OS PRODUTOS CONTRATADOS SE REPORTAM, BEM COMO OS PREÇOS DAS NEGOCIAÇÕES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO, A QUAL NÃO PODE SER CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APURAÇÃO DA PROPORÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS SUPOSTAMENTE CONTRATADAS, E, POR CONSEQUÊNCIA, DA PRÓPRIA PRETENSÃO AUTORAL, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DOS REPRESENTANTES DA APELANTE NAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA EMPRESA RECORRIDA. REJEITADA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE A CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO ENTRE OS LITIGANTES. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS QUE SE FAZ POR MEIO DOS AVISOS DE RECEBIMENTOS (ARs), NOS QUAIS CONSTAM A AS...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI. INDICATIVOS DE QUE OS JURADOS ESTARIAM TEMEROSOS. NOTÍCIAS DE QUE A FAMÍLIA DO ACUSADO TEM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA E FORTE INFLUÊNCIA ECONÔMICA NA REGIÃO. POSSIBILIDADE CONCRETA DE INFLUÊNCIA E INTIMIDAÇÃO DOS JURADOS. RECEIO FUNDADO DE COMPROMETIMENTO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PGJ FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. PLEITO DEFERIDO. JÚRI DESAFORADO PARA A COMARCA DE MACEIÓ. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI. INDICATIVOS DE QUE OS JURADOS ESTARIAM TEMEROSOS. NOTÍCIAS DE QUE A FAMÍLIA DO ACUSADO TEM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA E FORTE INFLUÊNCIA ECONÔMICA NA REGIÃO. POSSIBILIDADE CONCRETA DE INFLUÊNCIA E INTIMIDAÇÃO DOS JURADOS. RECEIO FUNDADO DE COMPROMETIMENTO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PGJ FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. PLEITO DEFERIDO. JÚRI DESAFORADO PARA A COMARCA DE MACEIÓ. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:25/09/2013
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida