EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 70/91. Pedido de liminar. Falta de legitimidade
ativa. Ademais, no caso, só é cabível o controle difuso de
constitucionalidade.
- Trata-se de uma associação que não congrega as empresas
jornalísticas em geral, mas apenas uma fração delas, ou seja, as
situadas em município do interior dos Estados-membros.
- Ora, esta Corte, em casos análogos, tem entendido que há
entidade de classe quando a associação abarca uma categoria
profissional ou econômica no seu todo, e não quando apenas abrange,
ainda que tenha âmbito nacional, uma fração de uma dessas categorias
(assim, a título exemplificativo, nas ADINs 846 e 1297, com
referência a entidade que abarcava fração de categoria funcional, e
na ADIN 1295, relativa a associação de concessionárias ligadas pelo
interesse contingente de terem concessão comercial de um produtor de
veículos automotores).
Ademais, não se atacando dispositivo da Lei Complementar em
causa que tenha determinado expressamente a sua aplicação a
operações relativas a jornais, mas, sim, a aplicação concreta dessa
Lei a tais operações, o controle de constitucionalidade cabível é
apenas o difuso.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando
prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 70/91. Pedido de liminar. Falta de legitimidade
ativa. Ademais, no caso, só é cabível o controle difuso de
constitucionalidade.
- Trata-se de uma associação que não congrega as empresas
jornalísticas em geral, mas apenas uma fração delas, ou seja, as
situadas em município do interior dos Estados-membros.
- Ora, esta Corte, em casos análogos, tem entendido que há
entidade de classe quando a associação abarca uma categoria
profissional ou econômica no seu todo, e não quando apenas abrange,
ainda que tenha âmbito nacional, uma fração de...
Data do Julgamento:12/09/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50159 EMENT VOL-01854-01 PP-00207
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Parte final
do parágrafo único do artigo 22 da lei 9.096, de 19.09.95. Pedido de
liminar.
- Nenhum dos fundamentos apresentados para demonstrar a
inconstitucionalidade arguida se afigura com a relevância jurídica
necessária para a concessão de medida excepcional como é a concessão
de liminar em ação direta de inconstitucionalidade que suspende
provisoriamente a eficácia "ex nunc" da norma impugnada, e que, por
isso mesmo, deve estribar-se em forte suspeita de
inconstitucionalidade.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Parte final
do parágrafo único do artigo 22 da lei 9.096, de 19.09.95. Pedido de
liminar.
- Nenhum dos fundamentos apresentados para demonstrar a
inconstitucionalidade arguida se afigura com a relevância jurídica
necessária para a concessão de medida excepcional como é a concessão
de liminar em ação direta de inconstitucionalidade que suspende
provisoriamente a eficácia "ex nunc" da norma impugnada, e que, por
isso mesmo, deve estribar-se em forte suspeita de
inconstitucionalidade.
Pedido de liminar indeferido.
Data do Julgamento:11/09/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-51811 EMENT VOL-01854-01 PP-00196 REPUBLICAÇÃO: DJ 19-12-1996 PP-51811
PRECATÓRIO - OBJETO. Os preceitos constitucionais
direcionam à liquidação dos débitos da Fazenda. O sistema de
execução revelado pelos precatórios longe fica de implicar a
perpetuação da relação jurídica devedor-credor.
PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - REGÊNCIA. Observadas as
balizas constitucionais e legais, cabe ao Tribunal, mediante
dispositivos do Regimento, disciplinar a tramitação dos precatórios,
a fim de que possam ser cumpridos.
PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - CUMPRIMENTO - ATO DO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL - NATUREZA. A ordem judicial de pagamento (§
2º do artigo 100 da Constituição Federal), bem como os demais atos
necessários a tal finalidade, concernem ao campo administrativo e
não jurisdicional. A respaldá-la tem-se sempre uma sentença
exeqüenda.
PRECATÓRIO - VALOR REAL - DISTINÇÃO DE TRATAMENTO. A
Carta da República homenageia a igualação dos credores. Com ela
colide norma no sentido da satisfação total do débito apenas quando
situado em certa faixa quantitativa.
PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - ERROS MATERIAIS
- INEXATIDÕES - CORREÇÃO - COMPETÊNCIA. Constatado erro material ou
inexatidão nos cálculos, compete ao Presidente do Tribunal
determinar as correções, fazendo-o a partir dos parâmetros do título
executivo judicial, ou seja, da sentença exeqüenda.
PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE.
Ocorrendo a extinção do índice inicialmente previsto, o Tribunal
deve observar aquele que, sob o ângulo legal, vier a substituí-lo.
PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO - CONSIGNAÇÃO - DEPÓSITO. Não
se há de confundir a consignação de créditos, a ser feita ao Poder
Judiciário, com o depósito do valor do precatório, de
responsabilidade da pessoa jurídica devedora à qual são recolhidas,
materialmente, "as importâncias respectivas" (§ 2º do artigo 100 da
Constituição Federal).
Ementa
PRECATÓRIO - OBJETO. Os preceitos constitucionais
direcionam à liquidação dos débitos da Fazenda. O sistema de
execução revelado pelos precatórios longe fica de implicar a
perpetuação da relação jurídica devedor-credor.
PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - REGÊNCIA. Observadas as
balizas constitucionais e legais, cabe ao Tribunal, mediante
dispositivos do Regimento, disciplinar a tramitação dos precatórios,
a fim de que possam ser cumpridos.
PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - CUMPRIMENTO - ATO DO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL - NATUREZA. A ordem judicial de pagamento (§
2º do artigo 100 da Constituição Federal), bem com...
Data do Julgamento:11/09/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41026 EMENT VOL-01847-01 PP-00019 RTJ VOL-00161-03 PP-00796
EMENTA: - Habeas corpus. Pacientes condenados à pena de 5
anos e 4 meses de reclusão, cada, além de 13 dias-multa, como
incursos, o primeiro, no art. 157, § 2º, itens I e II, e, o segundo,
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 29, todos do
Código Penal. 2. Alegação de erro na dosimetria das penas. 3.
Irrelevante a alegação de que era réu confesso e acerca da
menoridade, no que concerne à dosimetria da pena. Incabível a
fixação de pena abaixo do mínimo legal de quatro anos de reclusão,
ut art. 157 do CP. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Pacientes condenados à pena de 5
anos e 4 meses de reclusão, cada, além de 13 dias-multa, como
incursos, o primeiro, no art. 157, § 2º, itens I e II, e, o segundo,
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 29, todos do
Código Penal. 2. Alegação de erro na dosimetria das penas. 3.
Irrelevante a alegação de que era réu confesso e acerca da
menoridade, no que concerne à dosimetria da pena. Incabível a
fixação de pena abaixo do mínimo legal de quatro anos de reclusão,
ut art. 157 do CP. 7. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00067 EMENT VOL-02026-04 PP-00753
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA:
MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356-STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Não conhecida pelo TST a existência da coisa julgada,
porque ausente o prequestionamento. É inadmissível o recurso
extraordinário quando o tema constitucional suscitado não foi
ventilado no acórdão recorrido. Incide o óbice das Súmulas 282 e
356-STF.
2. Alegação de que a Constituição Federal assegura aos
litigantes o direito de ampla defesa e, por isso, são inadmissíveis
os óbices regimentais suscitados para o trancamento do recurso.
Improcedência. O preceito constitucional que assegura o exercício da
ampla defesa e do contraditório não é absoluto e há de ser exercido,
pelos jurisdicionados, por meio das normas instrumentais postas à
sua disposição, não se constituindo negativa de prestação
jurisdicional ou cerceamento de defesa a inadmissão dos recursos,
quando não atendidos, na interposição, os pressupostos instrumentais
atinentes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA:
MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356-STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Não conhecida pelo TST a existência da coisa julgada,
porque ausente o prequestionamento. É inadmissível o recurso
extraordinário quando o tema constitucional suscitado não foi
ventilado no acórdão recorrido. Incide o óbice das Súmulas 282 e
356-STF.
2. Alegação de que a Constituição Federal assegura aos
litigantes o direito de ampla defesa e, por...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47166 EMENT VOL-01852-07 PP-01332
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
SUSPEIÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora não podendo participar do julgamento da
Exceção de Suspeição, por nela figurarem como Exceptos, não
estão estes, depois de rejeitada tal argüição, impedidos de
participar dos demais atos do processo.
2. Nulidade inocorrente.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
SUSPEIÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora não podendo participar do julgamento da
Exceção de Suspeição, por nela figurarem como Exceptos, não
estão estes, depois de rejeitada tal argüição, impedidos de
participar dos demais atos do processo.
2. Nulidade inocorrente.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00350
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
INDULTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não compete, originariamente, ao S.T.F. processar e
julgar pedido de "habeas corpus", que vise à concessão de
indulto, em favor de paciente que não goze de prerrogativa desse
foro.
2. Essa competência é do Juízo da Execução, ainda que a
condenação não tenha transitado em julgado. Precedente: "H.C."
71.691.
3. "Habeas Corpus" conhecido, em parte, e, nessa parte,
deferido para anulação dos acórdãos que haviam fixado a
competência do Juízo prolator da sentença condenatória para
apreciação do pedido de indulto. Determinação de que tal pedido
seja examinado pelo Juízo da Execução.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
INDULTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não compete, originariamente, ao S.T.F. processar e
julgar pedido de "habeas corpus", que vise à concessão de
indulto, em favor de paciente que não goze de prerrogativa desse
foro.
2. Essa competência é do Juízo da Execução, ainda que a
condenação não tenha transitado em julgado. Precedente: "H.C."
71.691.
3. "Habeas Corpus" conhecido, em parte, e, nessa parte,
deferido para anulação dos acórdãos que haviam fixado a
competência do Juízo prolator da sentença condenatória para...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00302
EMENTA: HABEAS-CORPUS. EDITAL DE CITAÇÃO COM
ENDEREÇO ERRADO. CITAÇÃO EDITALÍCIA, HAVENDO RÉU PRESO. NÃO-
REQUISIÇÃO DO ACUSADO PARA A OITIVA DA VÍTIMA E DAS
TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO POR
NÃO TER O RÉU SIDO INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DO
INTERROGATÓRIO.
1. Não é nulo o edital com incorreção no endereço, por
se tratar de elemento secundário passível de aperfeiçoamento.
2. Improcedente a alegação de que, estando o réu preso
em Comarca da mesma unidade federada, não caberia a citação
editalícia. In casu, restou comprovado que a citação por edital
ocorreu em 03.07.92 e a prisão efetivou-se em 10.09.92.
3. A não-requisição do preso para a audiência de oitiva
da vítima e das testemunhas, sem que haja demonstração de
prejuízo, não é causa de nulidade, sobretudo porque consta a
presença de defensor em todos os atos processuais. Precedente.
4. Alegação de nulidade do acórdão da apelação porque o
paciente, encontrando-se preso, não fora intimado da sentença
condenatória (CPP, artigo 392, I). Improcedência. Sendo
inequívoco que lhe fora dado ciência da condenação quando do
ajuizamento da revisão criminal, deve-se prestigiar o ato
processual que, praticado de forma diversa ao que dispõe a lei,
atinge seu objetivo (CPP, artigo 572, I). Importa notar que o
advogado apelou, no prazo legal, obtendo relativo êxito.
5. Argüição de nulidade por não ter se efetivado o
interrogatório: tese que não encontra respaldo no artigo 564,
III, e, do Código de Processo Penal, que comina com nulidade a
falta de interrogatório do réu, mas ressalva: "quando
presente"; no caso, a audiência foi designada para 28.08.92,
data em que o paciente ainda não tinha sido preso, o que só
ocorreu em 10.09.92.
5.1. De outra parte, o não-cumprimento da formalidade do
artigo 185 do Código de Processo Penal constitui nulidade
relativa, que se torna preclusa se não for argüida no momento
oportuno, sendo que, a teor do artigo 563, somente será ela
declarada se houver efetiva demonstração de prejuízo.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. EDITAL DE CITAÇÃO COM
ENDEREÇO ERRADO. CITAÇÃO EDITALÍCIA, HAVENDO RÉU PRESO. NÃO-
REQUISIÇÃO DO ACUSADO PARA A OITIVA DA VÍTIMA E DAS
TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO POR
NÃO TER O RÉU SIDO INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DO
INTERROGATÓRIO.
1. Não é nulo o edital com incorreção no endereço, por
se tratar de elemento secundário passível de aperfeiçoamento.
2. Improcedente a alegação de que, estando o réu preso
em Comarca da mesma unidade federada, não caberia a citação
editalícia. In casu, restou comprovado que a citação por edital
oco...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00007 EMENT VOL-02052-01 PP-00162
EMENTA: Habeas corpus. 2. Erro material do acórdão.
Determinada, por equívoco, a prisão de outra pessoa, que não o
paciente. 3. Acolhimento de embargos de declaração para efetuar a
correção, antes mesmo da impetração deste writ. 4. Correto o mandado
de prisão expedido contra o paciente, por condenação definitiva em
segundo grau. 5. Habeas corpus indeferido e cassada a liminar.
Ementa
Habeas corpus. 2. Erro material do acórdão.
Determinada, por equívoco, a prisão de outra pessoa, que não o
paciente. 3. Acolhimento de embargos de declaração para efetuar a
correção, antes mesmo da impetração deste writ. 4. Correto o mandado
de prisão expedido contra o paciente, por condenação definitiva em
segundo grau. 5. Habeas corpus indeferido e cassada a liminar.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00157
EMENTA: Habeas corpus. 2. O alegado cerceamento de
defesa
não é de acolher-se, não existindo nulidade invocável em habeas
corpus, a esta altura, quando nenhum prejuízo do fato alegado
resultou ao paciente. 3. Oitiva de testemunhas, sem a presença do
representante do Ministério Público. Não importa em comprometimento
da validade do processo criminal, uma vez que nenhuma das partes
pode argüir nulidade referente à formalidade, cuja observância só
interessa à parte contrária. Art. 565, in fine, do Código de
Processo Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. O alegado cerceamento de
defesa
não é de acolher-se, não existindo nulidade invocável em habeas
corpus, a esta altura, quando nenhum prejuízo do fato alegado
resultou ao paciente. 3. Oitiva de testemunhas, sem a presença do
representante do Ministério Público. Não importa em comprometimento
da validade do processo criminal, uma vez que nenhuma das partes
pode argüir nulidade referente à formalidade, cuja observância só
interessa à parte contrária. Art. 565, in fine, do Código de
Processo Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00345
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 29, "caput", do
Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-
aberto, além de multa. 2. Sustentação, como constrangimento ilegal,
de excesso de prazo no julgamento da sindicância contra ele aberta
na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Campinas-SP. 3.
Informações prestadas. Habeas corpus concedido na origem,
determinando o retorno do réu ao regime semi-aberto. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República no sentido da prejudicialidade do
pedido, pela falta de objeto. 5. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 29, "caput", do
Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-
aberto, além de multa. 2. Sustentação, como constrangimento ilegal,
de excesso de prazo no julgamento da sindicância contra ele aberta
na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Campinas-SP. 3.
Informações prestadas. Habeas corpus concedido na origem,
determinando o retorno do réu ao regime semi-aberto. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República no sentido da prejudicialidade do
pedido, pela falta de o...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00363
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS
IMPOSTAS EM CINCO PROCESSOS POR CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADOS, FUNDAMENTADO EM IGUAL BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉU.
CRIME CONTINUADO. REITERAÇÃO DELITIVA. INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA
CORTE, CUJO EXCERTO TRANSCRITO NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE DA RTJ
INDICADA.
1. Não há como acolher precedente desta Corte, invocado
pelo impetrante em favor do paciente, se o excerto transcrito na
inicial não consta expressamente do acórdão publicado na RTJ
indicada.
2. Não se reconhece a continuidade delitiva (CP, art. 71)
para fins de unificação de 5 penas aplicadas ao paciente por crimes
de roubo duplamente qualificados, quando não há conexão temporal e
geográfica entre eles, vez que praticados em grande espaço de tempo
e em Comarcas diversas e distantes, com diversidade de vítimas e de
comparsas. Precedentes.
3. Quem faz do crime sua atividade comercial, como se
fosse profissão, incide nas hipóteses de habitualidade, ou de
reiteração delitiva, que não se confunde com a da continuidade
delitiva. O benefício do crime continuado não alcança quem faz do
crime a sua profissão. Precedentes.
4. Não se aplica o benefício da extensão do julgado
favorável ao co-réu, quando requereram separadamente a unificação
das penas e as decisões foram divergentes, porque as disposições do
art. 580 do CPP são aplicáveis a quem não o requereu e se encontra
nas mesmas condições objetivas. Precedentes.
5. O rito especial e sumário do habeas-corpus não é
compatível com o exame de matéria de fato e com o aprofundado exame
de provas para verificar a continuidade delitiva do paciente, nem a
extensão de julgado, quando exigem a verificação da homogeneidade
das condutas, salvo quando dependam de simples qualificação jurídica
de fatos certos. Precedentes.
6. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS
IMPOSTAS EM CINCO PROCESSOS POR CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADOS, FUNDAMENTADO EM IGUAL BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉU.
CRIME CONTINUADO. REITERAÇÃO DELITIVA. INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA
CORTE, CUJO EXCERTO TRANSCRITO NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE DA RTJ
INDICADA.
1. Não há como acolher precedente desta Corte, invocado
pelo impetrante em favor do paciente, se o excerto transcrito na
inicial não consta expressamente do acórdão publicado na RTJ
indicada.
2. Não se reconhece a continuidade delitiva (CP, art. 71)
para fins de unificação de 5 penas ap...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38501 EMENT VOL-01845-01 PP-00207
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO: JUSTA CAUSA.
DESCLASSIFICAÇÃO. PENA: CAUSA DE AUMENTO (art. 18, inc III, da
Lei nº 6.368, de 21.10.1976). PROVAS.
"Habeas Corpus".
1. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual
adequado para provocar o reexame das provas em que se baseou a
condenação, seja para o efeito de reconhecimento de falta de
justa causa para esse resultado, seja para propiciar uma
desclassificação (no caso, de crime de tráfico de entorpecentes,
para o de porte).
2. Se a causa de aumento de pena, prevista no inc. III
do art. 18 da Lei Anti-Tóxicos, consistente em visar o delito a
menor de 21 anos de idade, é reconhecida com base nos elementos
de convicção, constantes dos autos, não pode essa conclusão ser
revista em "Habeas Corpus", porque também nesse ponto demandaria
reexame de provas.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO: JUSTA CAUSA.
DESCLASSIFICAÇÃO. PENA: CAUSA DE AUMENTO (art. 18, inc III, da
Lei nº 6.368, de 21.10.1976). PROVAS.
"Habeas Corpus".
1. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual
adequado para provocar o reexame das provas em que se baseou a
condenação, seja para o efeito de reconhecimento de falta de
justa causa para esse resultado, seja para propiciar uma
desclassificação (no caso, de crime de tráfico de entorpecentes,
para o de porte).
2. Se a causa de aumento de pena, prevista no inc. III
do art....
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43203 EMENT VOL-01849-03 PP-00514
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS. Art. 201, §§ 5º e
6º, e art. 202, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se, neste Tribunal, tanto a tese da auto-
aplicabilidade dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da Constituição (RE
159.413, DJ 26-11-1993), quanto a da não auto-aplicabilidade do art.
202, da mesma Carta (EDRE 153.655, DJ 16-12-1994, RE 157.042, DJ 19-4-
96 e RE 194.579, DJ 21-6-96).
Recurso extraordinário parcialmente provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS. Art. 201, §§ 5º e
6º, e art. 202, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se, neste Tribunal, tanto a tese da auto-
aplicabilidade dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da Constituição (RE
159.413, DJ 26-11-1993), quanto a da não auto-aplicabilidade do art.
202, da mesma Carta (EDRE 153.655, DJ 16-12-1994, RE 157.042, DJ 19-4-
96 e RE 194.579, DJ 21-6-96).
Recurso extraordinário parcialmente provido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41044 EMENT VOL-01847-06 PP-01145
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de prequestionamento das outras questões
constitucionais que não a relativa à isonomia.
- Inexistência, no caso, de violação desse princípio
constitucional.
- Ocorrência, ainda, de fundamento suficiente para, por si
só, sustentar o acórdão recorrido - a inexistência de direito
líquido e certo -, o qual não é atacável pelo princípio
constitucional da isonomia.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de prequestionamento das outras questões
constitucionais que não a relativa à isonomia.
- Inexistência, no caso, de violação desse princípio
constitucional.
- Ocorrência, ainda, de fundamento suficiente para, por si
só, sustentar o acórdão recorrido - a inexistência de direito
líquido e certo -, o qual não é atacável pelo princípio
constitucional da isonomia.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23181 EMENT VOL-01871-04 PP-00703
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
REQUERIMENTO DE PROVAS NA CONTRARIEDADE AO LIBELO.
AMPLIAÇÃO DE SEUS LIMITES, A PEDIDO DA DEFESA.
INADMISSIBILIDADE.
CERCEAMENTO NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA.
1. Ao ensejo da contrariedade ao libelo, pode o
defensor, além de apresentar o rol de testemunhas, que devam
depor em plenário do Júri (até o máximo de cinco), juntar
documentos e requerer diligências, nos termos do parágrafo único
do art. 421 do Código de Processo Penal.
2. Depois disso, porém, não pode pretender a produção de
novas provas, nem ampliar o objeto das que haviam sido
requeridas na contrariedade, inclusive as periciais.
3. Nulidade inocorrente.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
REQUERIMENTO DE PROVAS NA CONTRARIEDADE AO LIBELO.
AMPLIAÇÃO DE SEUS LIMITES, A PEDIDO DA DEFESA.
INADMISSIBILIDADE.
CERCEAMENTO NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA.
1. Ao ensejo da contrariedade ao libelo, pode o
defensor, além de apresentar o rol de testemunhas, que devam
depor em plenário do Júri (até o máximo de cinco), juntar
documentos e requerer diligências, nos termos do parágrafo único
do art. 421 do Código de Processo Penal.
2. Depois disso, porém, não pode pretender a produção de
novas provas, nem ampliar o objeto das q...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47158 EMENT VOL-01852-02 PP-00269
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
DEPÓSITO: SEMOVENTES (Gado "vacum"). DEPOSITÁRIO
INFIEL: PRISÃO CIVIL. COMPETÊNCIA: JUÍZO DEPRECADO.
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS":
Alegações de nulidade do decreto de prisão porque:
a) - incompetente o Juízo deprecado, para determiná-
la;
b) - não fundamentada, no caso, tal decisão;
c) - fungíveis os bens depositados, o que
descaracterizaria o depósito;
d) - impossível a restituição, com a morte dos
semoventes penhorados e depositados.
Alegações repelidas.
1. O Juiz deprecado, que se incumbe da penhora e do
depósito, presidindo-os, é competente para decretar a prisão do
depositário infiel (art. 658 do Código de Processo Civil).
2. Apresenta-se fundamentada a decisão que, demonstrando
a existência do depósito e a falta de restituição do bem
depositado, sem justa causa, decreta a prisão do depositário
infiel, em face do que dispõem os artigos 5º, inc. LXVII, da
Constituição Federal, 1.287 do Código Civil e 904, parágrafo
único, do Código de Processo Civil.
3. Havendo sido penhorados e depositados, os semoventes,
em mãos do paciente e não havendo este demonstrado que hajam
morrido, como alegou, subsiste sua obrigação de restitui-los,
sob pena de prisão, como depositário infiel.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
DEPÓSITO: SEMOVENTES (Gado "vacum"). DEPOSITÁRIO
INFIEL: PRISÃO CIVIL. COMPETÊNCIA: JUÍZO DEPRECADO.
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS":
Alegações de nulidade do decreto de prisão porque:
a) - incompetente o Juízo deprecado, para determiná-
la;
b) - não fundamentada, no caso, tal decisão;
c) - fungíveis os bens depositados, o que
descaracterizaria o depósito;
d) - impossível a restituição, com a morte dos
semoventes penhorados e depositados.
Alegações repelidas.
1. O Juiz deprecado, que se incumbe da penhora e do
depósito, presidi...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47159 EMENT VOL-01852-02 PP-00362
EMENTA: - Habeas corpus.
- Não é o "habeas corpus", como é pacífico na
jurisprudência desta Corte, o instrumento processual idôneo para o
reexame de provas, a fim de verificar se são elas suficientes, ou
não, para a condenação.
- Já havendo sentença condenatória, que, no caso,
transitou em julgamento, não mais pode ser invocado o excesso de
prazo com relação à prisão provisória anterior a essa condenação,
por estar essa questão preclusa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Não é o "habeas corpus", como é pacífico na
jurisprudência desta Corte, o instrumento processual idôneo para o
reexame de provas, a fim de verificar se são elas suficientes, ou
não, para a condenação.
- Já havendo sentença condenatória, que, no caso,
transitou em julgamento, não mais pode ser invocado o excesso de
prazo com relação à prisão provisória anterior a essa condenação,
por estar essa questão preclusa.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02826 EMENT VOL-01858-03 PP-00559
EMENTA: "HABEAS CORPUS"
Como bem acentua o parecer da Procuradoria-Geral da
República, ambas as Turmas desta Corte têm entendido que a imposição
da prestação de serviços à comunidade como condição para o "sursis"
não constitui constrangimento ilegal, por não ocorrer o bis in idem.
Assim, no HC 72.233, Segunda Turma, e nos HC 72.683 e 73.110,
Primeira Turma, sendo relatores, respectivamente, os Srs. Ministros
Maurício Correa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS"
Como bem acentua o parecer da Procuradoria-Geral da
República, ambas as Turmas desta Corte têm entendido que a imposição
da prestação de serviços à comunidade como condição para o "sursis"
não constitui constrangimento ilegal, por não ocorrer o bis in idem.
Assim, no HC 72.233, Segunda Turma, e nos HC 72.683 e 73.110,
Primeira Turma, sendo relatores, respectivamente, os Srs. Ministros
Maurício Correa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02826 EMENT VOL-01858-03 PP-00523
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE
CONSISTIRIA EM HAVER A CITAÇÃO EDITALÍCIA DO PACIENTE SIDO EFETUADA
COM O PRAZO DE APENAS 14 DIAS, EM VEZ DE 15 (ART. 361 DO CPP).
Fato de todo irrelevante, no caso do paciente, para a sua
defesa, posto não haver ele atendido ao chamamento editalício, tendo
permanecido em estado de revelia durante todo o curso do processo,
no qual, a rigor, ainda se encontra.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE
CONSISTIRIA EM HAVER A CITAÇÃO EDITALÍCIA DO PACIENTE SIDO EFETUADA
COM O PRAZO DE APENAS 14 DIAS, EM VEZ DE 15 (ART. 361 DO CPP).
Fato de todo irrelevante, no caso do paciente, para a sua
defesa, posto não haver ele atendido ao chamamento editalício, tendo
permanecido em estado de revelia durante todo o curso do processo,
no qual, a rigor, ainda se encontra.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38500 EMENT VOL-01845-01 PP-00165