EMENTA: - "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o interesse
direto ou indireto da magistratura, a que alude o artigo 102, I,
"n", da Constituição é o que diz respeito ao magistrado como tal, o
que, evidentemente, não abarca filiação a pessoa jurídica do tipo de
associação, ainda que de magistrados, quando a vítima do crime seja
ela, não só, e principalmente, porque tem ela personalidade jurídica
diversa da dos seus associados (a desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica só é admissível em caso de fraude), como também,
porque, em se tratando de associação, eles nem sequer participam do
capital social, não se rateando entre eles, em qualquer medida,
vantagens ou desvantagens econômicas auferidas ou sofridas pela
associação.
- Não é o habeas corpus o instrumento processual idôneo
para o exame de alegação de inocência.
- Alegação genérica de que nas demais acusações feitas ao
ora paciente não se levaram em conta os princípios do processo
penal, do devido processo legal, da ampla defesa, da licitude do
meio probatório, da presunção de inocência, da iniciativa das partes
e da legalidade e da busca da verdade real, não pode ser apreciada
em habeas corpus.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o interesse
direto ou indireto da magistratura, a que alude o artigo 102, I,
"n", da Constituição é o que diz respeito ao magistrado como tal, o
que, evidentemente, não abarca filiação a pessoa jurídica do tipo de
associação, ainda que de magistrados, quando a vítima do crime seja
ela, não só, e principalmente, porque tem ela personalidade jurídica
diversa da dos seus associados (a desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica só é admissível em caso de fraude), como também,
porque, em se tratando de associação, eles nem se...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42016 EMENT VOL-01848-02 PP-00239
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO
ARTS. 12 C/C 18, I, E 14 DA LEI Nº 6.368/76. ALEGADA INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL, À AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÁFICO INTERNACIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA, AINDA, NA CIRCUNSTÂNCIA DE O
PACIENTE HAVER SIDO CONDENADO, SOZINHO, PELO CRIME DE QUADRILHA.
Alegação que, no primeiro caso, é insuscetível de ser
examinada em habeas corpus, por exigir reexame de prova.
Quanto ao crime de quadrilha, é de ter-se em conta não
pressupor ele a condenação de todos os agentes, num mesmo processo,
pela mesma sentença, sendo de considerar-se, portanto, que,
conquanto um dos três denunciados tenha sido absolvido, resta o
julgamento do terceiro, que, por ter sido preso na Suíça, teve o
processo desmembrado, não se podendo descartar, de pronto, a sua
responsabilidade, notadamente em face de tratar-se, ao que consta,
do líder do grupo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO
ARTS. 12 C/C 18, I, E 14 DA LEI Nº 6.368/76. ALEGADA INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL, À AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÁFICO INTERNACIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA, AINDA, NA CIRCUNSTÂNCIA DE O
PACIENTE HAVER SIDO CONDENADO, SOZINHO, PELO CRIME DE QUADRILHA.
Alegação que, no primeiro caso, é insuscetível de ser
examinada em habeas corpus, por exigir reexame de prova.
Quanto ao crime de quadrilha, é de ter-se em conta não
pressupor ele a condenação de todos os agentes, num mesmo processo,
pela mesma sentença, sendo de considerar-se, porta...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31852 EMENT VOL-01840-02 PP-00364
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. ICM. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. BASE DE
CÁLCULO. INCLUSÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE
DIRIMIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONTROVÉRSIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO INDIRETA E
REFLEXA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos foi dirimida pela
instância ordinária à luz da doutrina e em face da legislação
infraconstitucional. Nenhuma exegese fora emprestada à norma
constitucional atinente à matéria. Por isso, a única irresignação
cabível contra aquela decisão era o Recurso Especial, não sendo de
agitar-se a preclusão da matéria constitucional, em razão da não
interposição de recurso extraordinário.
2. Para dissentir do aresto proferido pelo Superior
Tribunal de Justiça, que entendeu pela inclusão na base de cálculo
do PIS da parcela relativa ao ICM, necessária a apreciação do tema
frente à legislação ordinária, o que é inadmissível nesta instância
recursal.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. ICM. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. BASE DE
CÁLCULO. INCLUSÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE
DIRIMIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONTROVÉRSIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO INDIRETA E
REFLEXA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos foi dirimida pela
instância ordinária à luz da doutrina e em face da legis...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41037 EMENT VOL-01847-04 PP-00838
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO
PARCELADO. ARTIGO 33 DO ADCT.
A regra do artigo 33 do ADCT aplica-se a todos os
precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação
da nova Carta, salvo quanto aos créditos de natureza alimentar.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO
PARCELADO. ARTIGO 33 DO ADCT.
A regra do artigo 33 do ADCT aplica-se a todos os
precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação
da nova Carta, salvo quanto aos créditos de natureza alimentar.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10536 EMENT VOL-01863-03 PP-00613
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA. EXAME. NÃO CABIMENTO.
RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART.217 DO CPP. INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE.
I - Saber se a sentença de primeiro grau baseou-se ou
não em indícios produzidos na fase inquisitória importa exame de prova,
tema incompatível com a via eleita.
II - A alegação improcedente de ofensa ao
contraditório. O artigo 217 do Código de Processo ampara a decisão do
magistrado de retirar o acusado no momento da inquirição de determinada
testemunha.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA. EXAME. NÃO CABIMENTO.
RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART.217 DO CPP. INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE.
I - Saber se a sentença de primeiro grau baseou-se ou
não em indícios produzidos na fase inquisitória importa exame de prova,
tema incompatível com a via eleita.
II - A alegação improcedente de ofensa ao
contraditório. O artigo 217 do Código de Processo ampara a decisão do
magistrado de retirar o acusado no momento da inquirição de determinada
testemunha.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12185 EMENT VOL-01864-04 PP-00738
EMENTA: Embargos de Declaração. Recurso extraordinário.
Embargos declaratórios que se recebem para fixar os honorários
advocatícios em 10% do valor da causa devidamente atualizado.
Ementa
Embargos de Declaração. Recurso extraordinário.
Embargos declaratórios que se recebem para fixar os honorários
advocatícios em 10% do valor da causa devidamente atualizado.
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44489 EMENT VOL-01850-10 PP-01921
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Art. 12, da Lei n.º 6.368/76.
Crime de ação múltipla. 3. Pretensa inimputabilidade. A dependência,
por si só, não exclui o tráfico, se o agente goza plenamente das
faculdades mentais, como atestam os laudos periciais. 4. Juntada de
novos laudos. Inviabilidade de exame em habeas corpus. Matéria que
somente poderá ser deduzida em revisão criminal. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Art. 12, da Lei n.º 6.368/76.
Crime de ação múltipla. 3. Pretensa inimputabilidade. A dependência,
por si só, não exclui o tráfico, se o agente goza plenamente das
faculdades mentais, como atestam os laudos periciais. 4. Juntada de
novos laudos. Inviabilidade de exame em habeas corpus. Matéria que
somente poderá ser deduzida em revisão criminal. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00115
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional que assegura o devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da tese no sentido de que a violência à Carta
Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de
extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao
Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo
os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência,
a transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se
necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação
comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois
princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da
legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla
defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente
legais.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Os declaratórios longe ficam de configurar crítica ao
órgão investido do ofício judicante. Ao reverso, contribuem para o
aprimoramento da prestação jurisdicional, devendo ser tomados com alto
espírito de compreensão.
Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional que assegura o devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da tese no sentido de que a violência à Carta
Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de
extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao
Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo
os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência,
a transgressão a texto constituciona...
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43212 EMENT VOL-01849-04 PP-00832
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. MANUTENÇÃO DO
RECONHECIMENTO DA EXIGIBILIDADE JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DO FINSOCIAL EM
SUA TOTALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Mandado de Segurança impetrado pela contribuinte com o
objetivo de se eximir do recolhimento do Finsocial, na forma
disciplinada pelo art. 9º da Lei 7.689/88. Acolhida a pretensão
deduzida pelo Tribunal a quo, face a sua jurisprudência, porque
inconstitucional o art. 9º, segunda parte, da referida lei, sem
adentrar-se nas alterações posteriores que deram nova disciplina à
Contribuição.
2. Omissão, dúvida e obscuridade no julgado de origem,
vícios que, se existentes, haveriam de ser suscitados naquela
oportunidade, com a oposição de embargos declaratórios, pois a esta
Corte somente cumpre integralizar os seus arestos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. MANUTENÇÃO DO
RECONHECIMENTO DA EXIGIBILIDADE JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DO FINSOCIAL EM
SUA TOTALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Mandado de Segurança impetrado pela contribuinte com o
objetivo de se eximir do recolhimento do Finsocial, na forma
disciplinada pelo art. 9º da Lei 7.689/88. Acolhida a pretensão
deduzida pelo Tribunal a quo, face a sua jurisprudência, porque
inconstitucional o art. 9º, segunda parte, da referida lei, sem
adentrar-se nas alterações posteriores que deram nova disciplina à
Contribui...
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50202 EMENT VOL-01854-07 PP-01433
AGRAVO REGIMENTAL. As razões respectivas devem
estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada. Versando
esta, quanto a determinado ângulo do recurso interposto, sobre a
ausência de prequestionamento, de nada adianta, nas razões do
agravo, analisar o tema de fundo, como é o alusivo à repercussão
de certa medida provisória, deixando-se de lado o obstáculo da
falta de prequestionamento.
PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO DO DÉBITO. O precatório
não consubstancia forma de projetar-se no tempo,
indefinidamente, a satisfação do débito. Ao Estado cumpre adotar
postura que revela exemplo a ser seguido pelos cidadãos em
geral, pagando os respectivos débitos nas épocas assinadas em
lei.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. As razões respectivas devem
estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada. Versando
esta, quanto a determinado ângulo do recurso interposto, sobre a
ausência de prequestionamento, de nada adianta, nas razões do
agravo, analisar o tema de fundo, como é o alusivo à repercussão
de certa medida provisória, deixando-se de lado o obstáculo da
falta de prequestionamento.
PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO DO DÉBITO. O precatório
não consubstancia forma de projetar-se no tempo,
indefinidamente, a satisfação do débito. Ao Estado cumpre adotar
postura que revela exemplo a se...
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43206 EMENT VOL-01849-05 PP-00915
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO - DUPLA
FUNDAMENTAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, fica prejudicado o
recurso extraordinário quando o acórdão atacado alicerça-se em
normas constitucionais e, também, estritamente legais, e a parte não
o impugna via o especial previsto no inciso III do artigo 105 da
Carta Política da República. Isso ocorre quando o aresto recorrido
revela que a Corte de origem refutou entendimento sobre estar a
legitimação passiva para a rescisória assentada em preceito do
Código de Processo Civil.
COISA JULGADA - PARÂMETROS - JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA - FALÊNCIA. Consignando o título executivo judicial serem
devidos os juros e a correção monetária na forma da lei, não há
ofensa ao instituto da coisa julgada na decisão em que se determina
a observância do artigo 1º, § 2º do Decreto-Lei nº 75/66 e do artigo
26 da Lei de Falências, no que limitam a fluência dos juros e da
correção monetária até a data da decretação da quebra.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO - DUPLA
FUNDAMENTAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, fica prejudicado o
recurso extraordinário quando o acórdão atacado alicerça-se em
normas constitucionais e, também, estritamente legais, e a parte não
o impugna via o especial previsto no inciso III do artigo 105 da
Carta Política da República. Isso ocorre quando o aresto recorrido
revela que a Corte de origem refutou entendimento sobre estar a
legitimação passiva para a rescisória assentada em preceito do
Código de Processo Civil.
COISA JULGADA - PARÂMETROS - JUROS E CORREÇÃO
MONETÁ...
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39859 EMENT VOL-01846-03 PP-00459
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 317, § 1º, DO RISTF. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTENTADO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE
INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA REVISTA. VIABILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL
OBSTADA, ATRAVÉS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável o agravo regimental que, por inobservância ao
preceito contido no art. 317, § 1º, do RISTF, não se insurge contra
os fundamentos do despacho agravado.
2. Os pressupostos intrínsecos e extrínsecos para
admissão de recursos estão definidos na legislação atinente à
espécie. Para dissentir das decisões proferidas nas instâncias "a
quo", necessário o reexame da norma que disciplina a matéria, e,
assim, eventual violação à norma constitucional somente adviria de
maneira indireta e reflexa, o que é inadmissível em sede
extraordinária.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 317, § 1º, DO RISTF. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTENTADO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE
INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA REVISTA. VIABILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL
OBSTADA, ATRAVÉS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável o agravo regimental que, por inobservância ao
preceito contido no art. 317, § 1º, do RISTF, não se insurge contra
os fundamentos do despacho agravado....
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41035 EMENT VOL-01847-05 PP-00964
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
DEFESA - ÁLIBE - SILÊNCIO. O fato de o defensor dativo
não haver se esteiado na alegação do próprio acusado deve ser
analisado diante das peculiaridades da hipótese. Mostra-se
despiciendo o silêncio se, ao depor sobre o crime de furto, o acusado,
simplesmente afirma que se encontrava dormindo na respectiva
residência, sem apontar aspectos que, uma vez provados,
pudessem tornar inviável a condenação.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Descabe cogitar da
observância do artigo 68 do Código Penal quando a fixação da pena
não ultrapassou o campo das circunstâncias judiciais, deixando assim
de serem levadas em consideração agravantes e causas de aumento, bem
como atenuantes e causas de diminuição.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
DEFESA - ÁLIBE - SILÊNCIO. O fato de o defensor dativo
não haver se esteiado na alegação do próprio acusado deve ser
analisado diante das peculiaridades da hipótese. Mostra-se
despiciendo o silêncio se, ao depor s...
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00226
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo no
julgamento da apelação. 3. Súplica indeferida porque, à data do
ajuizamento do pedido, já estava julgada a apelação do paciente,
sendo definitiva a condenação.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo no
julgamento da apelação. 3. Súplica indeferida porque, à data do
ajuizamento do pedido, já estava julgada a apelação do paciente,
sendo definitiva a condenação.
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06903 EMENT VOL-01861-01 PP-00133
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Alegação de o paciente
sofrer constrangimento ilegal, em virtude de irregular certidão de
trânsito em julgado da sentença condenatória, porque se encontrava
preso na mesma Unidade da Federação e não foi intimado pessoalmente da
decisão. 3. Intimação por edital, após diligências sem sucesso do
Oficial de Justiça. 4. Diante dos documentos vindos aos autos do
habeas corpus, não há como identificar, com segurança, as múltiplas
datas de prisão do paciente e, os períodos seguintes em que esteve
em liberdade, correspondente, à época da intimação por edital. 5.
Hipótese em que se indefere o habeas corpus, sem prejuízo de nova
impetração devidamente documentada.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de o paciente
sofrer constrangimento ilegal, em virtude de irregular certidão de
trânsito em julgado da sentença condenatória, porque se encontrava
preso na mesma Unidade da Federação e não foi intimado pessoalmente da
decisão. 3. Intimação por edital, após diligências sem sucesso do
Oficial de Justiça. 4. Diante dos documentos vindos aos autos do
habeas corpus, não há como identificar, com segurança, as múltiplas
datas de prisão do paciente e, os períodos seguintes em que esteve
em liberdade, correspondente, à época da intimação por edital. 5.
Hipótese em que se...
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42015 EMENT VOL-01848-01 PP-00207
EMENTA: EXTRADIÇÃO: PROMESSA DE RECIPROCIDADE. ESTELIONATO
E CRIME FALIMENTAR; DELITOS NÃO CONFIGURADOS NA LEGISLAÇÃO PENAL
BRASILEIRA. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA.
1. Fundando-se o pedido em promessa de reciprocidade de
tratamento para casos análogos, está assim atendido o requisito
autorizativo da medida, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80,
alterada pela Lei nº 6.964/81.
2. O crime de fraude, previsto no Código Penal Alemão,
corresponde ao crime de estelionato (art. 171 do Código Penal
Brasileiro) e o crime de inobservância da contabilização
obrigatória, definido no mesmo código teutônico, tem correspondente
no crime falimentar descrito no art. 186, VI, da Lei nº 7661/45 (Lei
de Falências). Contudo, a tipificação desta espécie de delito
falimentar só ocorre se concorrer com a falência, o que, na hipótese
examinada, não resultou declarada por sentença proferida pela
Justiça alemã.
3. Os crimes previstos na legislação penal alemã, pautados
para o pedido de extradição, mas que não guardam semelhança com
qualquer tipo penal da legislação pátria, não podem servir de base
para o deferimento da medida extraditória.
4. Não há como acolher-se a tese segundo a qual a extradição
não poderá ser concedida, ao argumento de que a pena mínima prevista
para o crime de estelionato é apenas de um ano, porquanto esse
delito não se agrupa nos crimes que a lei brasileira impõe pena de
prisão igual ou inferior a um ano, mas sim igual ou superior a um
ano.
5. O fato de o alienígena haver contraído matrimônio com
cidadã brasileira não obsta o conhecimento e o deferimento do
pedido, tendo em vista tratar-se de extradição e não de expulsão.
6. Deferido, em parte, o pedido de extradição apenas com
relação ao delito de fraude da lei alemã.
Ementa
EXTRADIÇÃO: PROMESSA DE RECIPROCIDADE. ESTELIONATO
E CRIME FALIMENTAR; DELITOS NÃO CONFIGURADOS NA LEGISLAÇÃO PENAL
BRASILEIRA. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA.
1. Fundando-se o pedido em promessa de reciprocidade de
tratamento para casos análogos, está assim atendido o requisito
autorizativo da medida, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80,
alterada pela Lei nº 6.964/81.
2. O crime de fraude, previsto no Código Penal Alemão,
corresponde ao crime de estelionato (art. 171 do Código Penal
Brasileiro) e o crime de inobservância da contabilização
obrigatória, definido no mesmo código teutôni...
Data do Julgamento:06/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00044
E M E N T A: Suspensão de liminar em mandado de
segurança: eficácia no tempo.
O posterior deferimento da segurança, por si só, não
afeta a continuidade dos efeitos da suspensão de liminar, que se
determinou - na forma de entendimento do STF (Recl. 429, Gallotti,
13.10.93) - até o trânsito em julgado do deferimento da segurança ou
o julgamento de eventual recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: Suspensão de liminar em mandado de
segurança: eficácia no tempo.
O posterior deferimento da segurança, por si só, não
afeta a continuidade dos efeitos da suspensão de liminar, que se
determinou - na forma de entendimento do STF (Recl. 429, Gallotti,
13.10.93) - até o trânsito em julgado do deferimento da segurança ou
o julgamento de eventual recurso extraordinário.
Data do Julgamento:05/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34542 EMENT VOL-01842-01 PP-00098
EMENTA: - Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade, no art. 12 da Constituição do
Estado do Amazonas, na parte em que implicou a criação de
municípios, sem observância dos requisitos estabelecidos no § 4º do
art. 18 da Constituição Federal, notadamente a realização de
plebiscito.
Ementa
- Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade, no art. 12 da Constituição do
Estado do Amazonas, na parte em que implicou a criação de
municípios, sem observância dos requisitos estabelecidos no § 4º do
art. 18 da Constituição Federal, notadamente a realização de
plebiscito.
Data do Julgamento:05/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50158 EMENT VOL-01854-01 PP-00042
CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE SINDICAL. Na esfera das
entidades sindicais, somente as confederações possuem, a teor do
disposto no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal,
legitimidade para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade. Descabe, considerado o campo de atuação,
confundi-las com sindicato embora nacional. A disjuntiva "ou"
empregada no preceito constitucional indica a diversidade de
pessoas jurídicas, consideradas as confederações e as entidades de
classe de âmbito nacional.
Ementa
CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE SINDICAL. Na esfera das
entidades sindicais, somente as confederações possuem, a teor do
disposto no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal,
legitimidade para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade. Descabe, considerado o campo de atuação,
confundi-las com sindicato embora nacional. A disjuntiva "ou"
empregada no preceito constitucional indica a diversidade de
pessoas jurídicas, consideradas as confederações e as entidades de
classe de âmbito nacional.
Data do Julgamento:05/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31848 EMENT VOL-01840-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL RECONHECIDA
PELO DESPACHO COM BASE EM PRECEDENTE PLENÁRIO. ENTIDADE QUE PODE
CONGREGAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS ENTIDADES DE
CARÁTER PRIVADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do art. 103, IX, da
Constituição Federal e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo
ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades
associativas e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado
que tenham a saúde como seu objetivo principal, desqualifica-se como
verdadeira confederação sindical.
Precedente do Supremo Tribunal Federal: ADI 1.121-9.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL RECONHECIDA
PELO DESPACHO COM BASE EM PRECEDENTE PLENÁRIO. ENTIDADE QUE PODE
CONGREGAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS ENTIDADES DE
CARÁTER PRIVADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do art. 103, IX, da
Constituição Federal e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo
ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades
associativas e demais pessoas jurídicas de direi...
Data do Julgamento:05/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45691 EMENT VOL-01851-01 PP-00211