EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". NULIDADE. "SURSIS".
1. Insurgindo-se a impetração contra a omissão do acórdão
impugnado, consistente em silenciar sobre a concessão de "sursis", e
havendo o Relator, no S.T.F., deferido liminar para que tal omissão
fosse suprida, o que, posteriormente, ocorreu, inclusive com o
deferimento do benefício, resta sem objeto o pedido de "Habeas
Corpus".
2. "H.C." prejudicado.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". NULIDADE. "SURSIS".
1. Insurgindo-se a impetração contra a omissão do acórdão
impugnado, consistente em silenciar sobre a concessão de "sursis", e
havendo o Relator, no S.T.F., deferido liminar para que tal omissão
fosse suprida, o que, posteriormente, ocorreu, inclusive com o
deferimento do benefício, resta sem objeto o pedido de "Habeas
Corpus".
2. "H.C." prejudicado.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00281
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO: LIMITES. "REFORMATIO IN PEIUS".
NULIDADE. PRISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
1. Havendo o Ministério Público apelado contra a sentença
absolutória, reportando-se, inclusive, às alegações finais
anteriormente apresentadas, nas quais também pleiteara o aumento da
pena, pela reincidência, podia o Tribunal levá-la em consideração,
ao julgar o recurso.
2. Mesmo que não tivesse havido pedido expresso do
Ministério Público, a respeito, cabia ao Tribunal, ao reformar a
sentença absolutória, considerar, na aplicação da pena, a
reincidência, prevista na lei e comprovada nos autos.
3. Quanto à expedição imediata do mandado de prisão,
determinada no acórdão, era perfeitamente cabível, conforme pacífica
jurisprudência do S.T.F., já que os Recursos Extraordinário e
Especial não têm efeito suspensivo da condenação.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO: LIMITES. "REFORMATIO IN PEIUS".
NULIDADE. PRISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
1. Havendo o Ministério Público apelado contra a sentença
absolutória, reportando-se, inclusive, às alegações finais
anteriormente apresentadas, nas quais também pleiteara o aumento da
pena, pela reincidência, podia o Tribunal levá-la em consideração,
ao julgar o recurso.
2. Mesmo que não tivesse havido pedido expresso do
Ministério Público, a respeito, cabia ao Tribunal, ao reformar a
sentença absolutória, considerar, na aplicação da pena, a...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00494
EMENTA: SERVIDORES INATIVOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPLEMENTO DOS PROVENTOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 153, § 3º, DA EC
01/69.
Questão insuscetível de ser examinada sem exame de normas
internas da empresa, que regulam o regime de trabalho de seus
servidores, tarefa descabida em sede de recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDORES INATIVOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPLEMENTO DOS PROVENTOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 153, § 3º, DA EC
01/69.
Questão insuscetível de ser examinada sem exame de normas
internas da empresa, que regulam o regime de trabalho de seus
servidores, tarefa descabida em sede de recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30613 EMENT VOL-01839-02 PP-00312
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
FINSOCIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE
JULGAMENTO DO R.E., PORQUE INOBSERVADOS OS LIMITES DO PEDIDO
INICIAL.
Embargos rejeitados, não só porque de caráter
modificativo - e não meramente declaratório - ausentes quaisquer
omissões, contradições, obscuridades, ambigüidades ou dúvidas,
mas, também, porque não caracterizado o alegado vício de
julgamento, já que o acórdão extraordinariamente recorrido, o
Recurso Extraordinário e o aresto, que o julgou, observaram os
limites do pedido inicial.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
FINSOCIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE
JULGAMENTO DO R.E., PORQUE INOBSERVADOS OS LIMITES DO PEDIDO
INICIAL.
Embargos rejeitados, não só porque de caráter
modificativo - e não meramente declaratório - ausentes quaisquer
omissões, contradições, obscuridades, ambigüidades ou dúvidas,
mas, também, porque não caracterizado o alegado vício de
julgamento, já que o acórdão extraordinariamente recorrido, o
Recurso Extraordinário e o aresto, que o julgou, observaram os
limites do pedido inicial.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45700 EMENT VOL-01851-07 PP-01343
EMENTA: -PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADIADO PARA A SESSÃO
SEGUINTE. DESNECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA: INOCORRÊNCIA. GREVE DE
SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL.
I. - Adiado o julgamento da revisão criminal, por
indicação do relator, para a sessão seguinte, com
conhecimento do defensor, que fora regularmente intimado
para o ato, não prospera a alegação de que houve violação ao
princípio da ampla defesa pelo fato de ter deixado de
comparecer ao julgamento, na sessão seguinte, alegando falta
de publicação de nova pauta.
II. - A greve dos serventuários da Justiça não
serve para justificar o não comparecimento do advogado á
sessão de julgamento, á vista das informações prestadas pelo
Vice-Presidente do órgão apontado coator, no sentido de que
o Tribunal funcionou, normalmente.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
-PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADIADO PARA A SESSÃO
SEGUINTE. DESNECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA: INOCORRÊNCIA. GREVE DE
SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL.
I. - Adiado o julgamento da revisão criminal, por
indicação do relator, para a sessão seguinte, com
conhecimento do defensor, que fora regularmente intimado
para o ato, não prospera a alegação de que houve violação ao
princípio da ampla defesa pelo fato de ter deixado de
comparecer ao julgamento, na sessão seguinte, alegando falta
de pu...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29307 EMENT VOL-01838-01 PP-00021
EMENTA: Agravo regimental.
- As alegadas ofensas aos artigos 5 , XXIII, e 186 da
Constituição Federal são, no caso, indiretas ou reflexas, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- As alegadas ofensas aos artigos 5 , XXIII, e 186 da
Constituição Federal são, no caso, indiretas ou reflexas, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37104 EMENT VOL-01844-02 PP-00317
EMENTA: Habeas corpus de que não se conhece, por ser o
pedido, em parte, da competência do Superior Tribunal de Justiça
(alegação de prescrição) e, no restante, na do Tribunal Regional
Federal (acréscimo da pena e sua dosimetria), ressalvado ao
impetrante o desdobramento das questões e sua apresentação aos
órgãos competentes.
Ementa
Habeas corpus de que não se conhece, por ser o
pedido, em parte, da competência do Superior Tribunal de Justiça
(alegação de prescrição) e, no restante, na do Tribunal Regional
Federal (acréscimo da pena e sua dosimetria), ressalvado ao
impetrante o desdobramento das questões e sua apresentação aos
órgãos competentes.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44471 EMENT VOL-01850-03 PP-00486
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. USO
DOS MEIOS NECESSÁRIOS. MODERAÇÃO. EXCESSO.
Ao negarem os jurados a utilização dos meios necessários na
repulsa à agressão injusta, não havia necessidade de se indagar sobre
o quesito seguinte relativo à moderação, que ficou automaticamente
prejudicado.
É indispensável, em face da regra estatuída no parágrafo
único do art. 23 do Código Penal, verificar primeiramente se o
excesso foi doloso, e somente excluída a caracterização deste,
torna-se imprescindível observar se não foi ele de caráter culposo.
Inexiste razão jurídica para se afirmar que a indagação deste deve
preceder à daquele.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. USO
DOS MEIOS NECESSÁRIOS. MODERAÇÃO. EXCESSO.
Ao negarem os jurados a utilização dos meios necessários na
repulsa à agressão injusta, não havia necessidade de se indagar sobre
o quesito seguinte relativo à moderação, que ficou automaticamente
prejudicado.
É indispensável, em face da regra estatuída no parágrafo
único do art. 23 do Código Penal, verificar primeiramente se o
excesso foi doloso, e somente excluída a caracterização deste,
torna-se imprescindível observar se não foi ele de caráter culposo.
I...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-10 PP-02184
EMENTA: - "Habeas corpus". Alienação a terceiros de lotes
sem que o loteamento tivesse sido registrado no Registro de Imóveis
(art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79).
- Improcedência das alegações do impetrante.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Alienação a terceiros de lotes
sem que o loteamento tivesse sido registrado no Registro de Imóveis
(art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79).
- Improcedência das alegações do impetrante.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08505 EMENT VOL-01862-01 PP-00151
EMENTA: PROCURADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADICIONAIS. CÁLCULO SOB A FORMA DE "CASCATA". LEI POSTERIOR
QUE ALTEROU A FORMA DE CONTAGEM. DIREITO ADQUIRIDO.
INOCORRÊNCIA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 17 DO ADCT E 37,
XIV, DA CARTA FEDERAL.
O acórdão recorrido, ao assegurar a membros da
Procuradoria do Estado do Espírito Santo o direito de
continuarem percebendo, por efeito de lei revogada,
adicionais por tempo de serviço calculados sob a forma de
"cascata", com fundamento em direito adquirido, eximindo-os
da aplicação de lei nova que determinou passasse a aludida
vantagem funcional a ser-lhes atribuída na forma prevista no
Estatuto dos Funcionários Públicos, incorreu em flagrante
afronta às regras dos arts. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e 37, XIV, do texto permanente
da Carta Federal.
Provimento do recurso.
Ementa
PROCURADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADICIONAIS. CÁLCULO SOB A FORMA DE "CASCATA". LEI POSTERIOR
QUE ALTEROU A FORMA DE CONTAGEM. DIREITO ADQUIRIDO.
INOCORRÊNCIA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 17 DO ADCT E 37,
XIV, DA CARTA FEDERAL.
O acórdão recorrido, ao assegurar a membros da
Procuradoria do Estado do Espírito Santo o direito de
continuarem percebendo, por efeito de lei revogada,
adicionais por tempo de serviço calculados sob a forma de
"cascata", com fundamento em direito adquirido, eximindo-os
da aplicação de lei nova que determinou passasse a aludida
vantagem funcional a ser-lhes...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30613 EMENT VOL-01839-02 PP-00323
EMENTA: Recurso extraordinário. Limite do benefício
concedido pelo artigo 47 do ADCT.
- Realmente, o acórdão recorrido tem como fundamento
suficiente de per si para sustentá-lo o de que, no caso, "não há
prova nos autos da existência de outro débito, mas apenas notícia de
que para com a mesma credora, outro, acima daquele limite, existiria
e estaria sendo igualmente executado" (fls. 68).
- Assim, e como, em recurso extraordinário, não se pode
reexaminar a prova (súmula 279), não se pode conhecer do presente
recurso, ainda que o segundo fundamento da decisão recorrida - o de
que , mesmo que houvesse prova da existência de outro débito, só se
deveria computar para a verificação do limite a que alude o artigo
47 do ADCT da Constituição Federal o valor do débito em causa -
entre em choque com a orientação já firmada por esta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Limite do benefício
concedido pelo artigo 47 do ADCT.
- Realmente, o acórdão recorrido tem como fundamento
suficiente de per si para sustentá-lo o de que, no caso, "não há
prova nos autos da existência de outro débito, mas apenas notícia de
que para com a mesma credora, outro, acima daquele limite, existiria
e estaria sendo igualmente executado" (fls. 68).
- Assim, e como, em recurso extraordinário, não se pode
reexaminar a prova (súmula 279), não se pode conhecer do presente
recurso, ainda que o segundo fundamento da decisão recorrida - o de
que , mesmo que ho...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13788 EMENT VOL-01865-06 PP-01216
EMENTA: "HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
SEGUNDO QUEM SEJA A AUTORIDADE COATORA.
1. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação
interposta pelo paciente, não cuidou das questões argüidas
neste "habeas-corpus": não pode ser ele considerado coator
nem, em conseqüência, o Supremo Tribunal Federal competente
para processar e julgar o pedido; caso contrário, haveria
supressão de instância.
2. "Habeas-corpus" não conhecido e determinada a
devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para proceder como entender de direito.
Ementa
"HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
SEGUNDO QUEM SEJA A AUTORIDADE COATORA.
1. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação
interposta pelo paciente, não cuidou das questões argüidas
neste "habeas-corpus": não pode ser ele considerado coator
nem, em conseqüência, o Supremo Tribunal Federal competente
para processar e julgar o pedido; caso contrário, haveria
supressão de instância.
2. "Habeas-corpus" não conhecido e determinada a
devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para proceder como entender de di...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28108 EMENT VOL-01837-01 PP-00078
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO
MARANHÃO. ACÓRDÃO QUE, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA COISA JULGADA, RECONHECEU-LHES O DIREITO A VENCIMENTOS
CORRESPONDENTES AOS DE PROCURADORES DE AUTARQUIA ESTADUAL.
Ofensa manifesta à norma do art. 17 do ADCT, que
determinou fossem imediatamente reduzidos aos limites
decorrentes da Constituição os vencimentos e vantagens
funcionais que estejam sendo percebidos em desacordo com
eles, vedando, ao mesmo tempo, a invocação de direito
adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Recurso conhecido e provido, com a cassação da
segurança.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO
MARANHÃO. ACÓRDÃO QUE, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA COISA JULGADA, RECONHECEU-LHES O DIREITO A VENCIMENTOS
CORRESPONDENTES AOS DE PROCURADORES DE AUTARQUIA ESTADUAL.
Ofensa manifesta à norma do art. 17 do ADCT, que
determinou fossem imediatamente reduzidos aos limites
decorrentes da Constituição os vencimentos e vantagens
funcionais que estejam sendo percebidos em desacordo com
eles, vedando, ao mesmo tempo, a invocação de direito
adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Recurso conhecido e provido, com a cassação da
segurança.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29311 EMENT VOL-01838-01 PP-00148
EMENTA: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
PARA ENGENHEIRO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO QUE LHES
RECONHECEU O DIREITO À NOMEAÇÃO, NO PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
MUNICIPAL.
Matéria constitucional não preqüestionada. Incidência das S
úmulas 282 e 356.
Recurso não conhecido.
Ementa
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
PARA ENGENHEIRO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO QUE LHES
RECONHECEU O DIREITO À NOMEAÇÃO, NO PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
MUNICIPAL.
Matéria constitucional não preqüestionada. Incidência das S
úmulas 282 e 356.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31860 EMENT VOL-01840-03 PP-00649
EMENTA: "HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA; NULIDADES.
1. Justa causa: a condenação tem outros fundamentos
suficientes, além da confissão perante a autoridade policial e
depois retratada em juízo, com alegação de que houve coação.
2. O Estado não tem o dever de manter advogados nas
repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a
Constituição assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido
por advogado na fase policial.
3. Não ocorre, no caso, a hipótese de flagrante
preparado, mas a de esperado; não tem aplicação a Súmula 145 porque
o art. 12 da Lei de Tóxicos prevê diversos tipos penais, entre eles
a posse da substância entorpecente, suficiente para consumar o crime
de tráfico, sendo irrelevante que a sua venda tenha se consumado ou
não.
4. Nulidades ocorridas durante o inquérito policial não
contaminam o processo penal, eis que após a prolação da sentença
condenatória, esta é que deve ser atacada por eventuais nulidades.
5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA; NULIDADES.
1. Justa causa: a condenação tem outros fundamentos
suficientes, além da confissão perante a autoridade policial e
depois retratada em juízo, com alegação de que houve coação.
2. O Estado não tem o dever de manter advogados nas
repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a
Constituição assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido
por advogado na fase policial.
3. Não ocorre, no caso, a hipótese de flagrante
preparado, mas...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28108 EMENT VOL-01837-01 PP-00084
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO
CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMBARGADA POR ESTA. ART.
125, I, DA EC 01/69 E ART. 109, I, DA CF/88.
Competência da Justiça Federal.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO
CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMBARGADA POR ESTA. ART.
125, I, DA EC 01/69 E ART. 109, I, DA CF/88.
Competência da Justiça Federal.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-02 PP-00318
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DO ARESTO POR AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL PARA
DISPOR SOBRE FEITOS E RECURSOS DE SUA ALÇADA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
8.950/94. SUBSISTÊNCIA.
1. O recurso interposto não admitido porque não preenchia os
pressupostos elencados na norma procedimental atinente à espécie, qual
seja, o regimento interno a que faz remissão o art. 546, II,
parágrafo único, do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei
8.950/94. Portanto, devidamente fundamentado o aresto embargado.
2. Subsiste plenamente a aplicação dos dispositivos do
Regimento Interno desta Corte, porque a ele faz referência explícita a
lei a ele superveniente, não sendo de se aventar ofensa ao devido
processo legal e cerceamento de direito de defesa quando inadmitido o
recurso por inobservância das normas processuais.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DO ARESTO POR AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL PARA
DISPOR SOBRE FEITOS E RECURSOS DE SUA ALÇADA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
8.950/94. SUBSISTÊNCIA.
1. O recurso interposto não admitido porque não preenchia os
pressupostos elencados na norma procedimental atinente à espécie, qual
seja, o regimento interno a que faz remissão o art. 546, II,
parágrafo único, do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei
8.950/94. Portanto, devidamente fundamen...
Data do Julgamento:17/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23884 EMENT VOL-01834-07 PP-01339
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. ART. 11, III, DA
LEI Nº 6.091, DE 15.08.74, COMBINADO COM OS ARTS. 8º E 10º DA MESMA
LEI E COM O ART. 302 DO CÓDIGO ELEITORAL.
Figura delituosa que não se perfaz tão-somente com o
elemento -- "fornecimento de transporte" -- exigindo, por igual, "a
promoção de concentração de eleitores, para o fim de impedir,
embaraçar ou fraudar o exercício do voto", aspecto que constitui
elementar do ilícito descrito no art. 302 do Código Eleitoral, ao
qual faz remissão o referido art. 11 da Lei nº 6.091/74.
Decisão que se afastou dessa orientação.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. ART. 11, III, DA
LEI Nº 6.091, DE 15.08.74, COMBINADO COM OS ARTS. 8º E 10º DA MESMA
LEI E COM O ART. 302 DO CÓDIGO ELEITORAL.
Figura delituosa que não se perfaz tão-somente com o
elemento -- "fornecimento de transporte" -- exigindo, por igual, "a
promoção de concentração de eleitores, para o fim de impedir,
embaraçar ou fraudar o exercício do voto", aspecto que constitui
elementar do ilícito descrito no art. 302 do Código Eleitoral, ao
qual faz remissão o referido art. 11 da Lei nº 6.091/74.
Decisão que se afastou dessa orientação.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28470 EMENT VOL-01874-03 PP-00501
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. 2. Não se enquadra a
autora no âmbito do art. 103, IX, da Constituição, por não se tratar
de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito
nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a
jurisprudência do STF. 3. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à
autora legimitidade ativa ad causam, para a ação direta de
inconstitucionalidade prevista no art. 102, I, letra a, da
Constituição (ADINs nºs 444 (RTJ 137/82) e 324 - DF (RTJ 154/6)). 4.
Entidade caracterizada por hibridismo em sua composição, na linha da
compreensão dada a associações de tal natureza na ADIN nº 353 (RTJ
147/401). 5. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se
conhece, por ilegitimidade ativa ad causam da autora.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. 2. Não se enquadra a
autora no âmbito do art. 103, IX, da Constituição, por não se tratar
de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito
nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a
jurisprudência do STF. 3. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à
autora legimitidade ativa ad causam, para a ação direta de
inconstitucionalidade prevista no art. 102, I, letra a, da
Constituição (ADINs nºs 444 (RTJ 137/82) e 324 - DF (RTJ 154/6)). 4.
Entidade caracterizada por hibridismo em...
Data do Julgamento:17/05/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45684 EMENT VOL-01851-01 PP-00133
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. 2. Fundo Social de Emergência. 3. Argüição de
inconstitucionalidade de expressões constantes dos arts. 71 e § 2º;
72, incisos III e V, do ADCT da Constituição de 1988, com a redação
introduzida pela Emenda Constitucional nº 10, de 4.3.1996. 4.
Controle de validade de emenda à Constituição, à vista do art. 60 e
parágrafos, da Constituição Federal. Competência do Supremo Tribunal
Federal (art. 102, I, a). Cláusulas pétreas. 5. Os arts. 71, 72 e 73
foram incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
de 1988 pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1º de março
de 1994. 6. A Emenda Constitucional nº 10/1996 alterou os arts. 71 e
72, do ADCT, prorrogando-se a vigência do Fundo Social de
Emergência, no período de 1º de janeiro de 1996 a 30 de junho de
1997. 7. A inicial sustenta que, exaurido o prazo de vigência do
Fundo Social de Emergência a 31.12.1995, não poderia a Emenda
Constitucional nº 10, que é de 4.3.1996, retroagir, em seus efeitos,
a 1º de janeiro de 1996, pois, em assim dispondo, feriria o direito
adquirido dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que
concerne à participação no Fundo a que se refere o art. 159, inciso
I, da Constituição, e à incidência do art. 160 da mesma Lei Maior,
no período de 1º de janeiro até o início de vigência da aludida
Emenda Constitucional nº 10, de 4.3.1996. 8. Não invoca a inicial,
entretanto, especificamente, ofensa a qualquer dos incisos do art.
60 da Constituição, sustentando, de explícito, lesão ao art. 5º,
XXXVI, à vista do disposto nos arts. 159 e 160, todos da
Constituição. Decerto, dessa fundamentação poderia decorrer, por via
de conseqüência, ofensa ao art. 60, I e IV, da Lei Magna, o que,
entretanto, não é sequer alegado. 9. Embora se possa, em princípio,
admitir relevância jurídica à discussão da quaestio juris, exato é,
entretanto, que não cabe reconhecer, aqui, desde logo, o periculum
in mora, máxime, porque nada se demonstrou, de plano, quanto a
prejuízos irreparáveis aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
se a ação vier a ser julgada procedente. É de observar, no ponto,
ademais, que a Emenda Constitucional de Revisão nº 1, que
introduziu, no ADCT, os arts. 71, 72 e 73, sobre o Fundo Social de
Emergência, entrou em vigor em março de 1994, com efeitos, também, a
partir de janeiro do mesmo ano. 10. Medida cautelar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. 2. Fundo Social de Emergência. 3. Argüição de
inconstitucionalidade de expressões constantes dos arts. 71 e § 2º;
72, incisos III e V, do ADCT da Constituição de 1988, com a redação
introduzida pela Emenda Constitucional nº 10, de 4.3.1996. 4.
Controle de validade de emenda à Constituição, à vista do art. 60 e
parágrafos, da Constituição Federal. Competência do Supremo Tribunal
Federal (art. 102, I, a). Cláusulas pétreas. 5. Os arts. 71, 72 e 73
foram incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
de 1988 pela Emenda Cons...
Data do Julgamento:17/05/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00040 EMENT VOL-01896-01 PP-00086