E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO - IMPETRAÇÃO
QUE NÃO APONTA FATOS CONCRETOS, CUJA OCORRÊNCIA PODE ENSEJAR A
ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA
FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
IMPETRAÇÃO QUE DEIXA DE INDICAR FATOS CONCRETOS
CUJA EFETIVA OCORRÊNCIA PODERIA ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA
VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
- Torna-se insuscetível de
conhecimento o mandado de segurança, quando o impetrante não
indica qualquer ato concreto que revele, por parte da autoridade
apontada como coatora, a prática de comportamento abusivo ou de
conduta revestida de ilicitude.
- A ação de mandado de
segurança exige, para efeito de cognoscibilidade, a indicação -
específica e individualizada - de fatos concretos cuja ocorrência
possa caracterizar, ao menos em tese, violação a direito líquido
e certo alegadamente titularizado pela parte impetrante.
- A
ausência de precisa indicação de atos concretos e específicos,
por parte da autoridade apontada como coatora, que revelem
prática atual ou iminente de comportamento abusivo ou de conduta
revestida de ilicitude inviabiliza, processualmente, o
ajuizamento da ação constitucional do mandado de segurança.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE
IMPETRAÇÃO.
- Não se mostra viável atribuir-se, ao Presidente
da República, a responsabilidade por atos que emanaram de
autoridades militares cuja qualificação hierárquica, por maior
que seja, não tem o condão de submetê-las, em sede mandamental, à
esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal,
considerado o que dispõe o art. 102, I, "d", da Constituição da
República.
AUTORIDADE COATORA É AQUELA QUE REALIZA, CONCRETA E
ESPECIFICAMENTE, CERTA CONDUTA FUNDADA EM INSTRUÇÕES REVESTIDAS
DE CONTEÚDO GENÉRICO, IMPESSOAL E ABSTRATO.
- Se agentes
públicos, civis ou militares, atuando na esfera de sua
competência, dão cumprimento a instruções genéricas emanadas de
superior hierárquico, causando, assim, com esse ato de execução,
ofensa a direito líquido e certo, qualificam-se como autoridades
coatoras para efeito de impetração de mandado de segurança. É que
autoridade coatora, em tal contexto, é aquela que, em estrita
observância do comando normativo, vem a concretizar as regras
gerais, impessoais e abstratas editadas pelo superior hierárquico,
dando-lhes exeqüibilidade e fazendo-as incidir sobre determinada
situação individual. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO - IMPETRAÇÃO
QUE NÃO APONTA FATOS CONCRETOS, CUJA OCORRÊNCIA PODE ENSEJAR A
ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA
FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
IMPETRAÇÃO QUE DEIXA DE INDICAR FATOS CONCRETOS
CUJA EFETIVA OCORRÊNCIA PODERIA ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA
VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
- Torna-se insuscetível de
conhecimento o mandado de segurança, quando o impetrante não
indica...
Data do Julgamento:12/06/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-05 PP-00921
EMENTA: Ação penal privada.
- Apesar de devidamente intimado para constituir
novo patrono por ter o anterior renunciado os poderes que
lhe foram outorgados, deixou o querelante de fazê-lo por
mais de trinta dias seguidos.
Ação penal privada que se julga perempta, com a
conseqüente extinção da punibilidade do querelado.
Ementa
Ação penal privada.
- Apesar de devidamente intimado para constituir
novo patrono por ter o anterior renunciado os poderes que
lhe foram outorgados, deixou o querelante de fazê-lo por
mais de trinta dias seguidos.
Ação penal privada que se julga perempta, com a
conseqüente extinção da punibilidade do querelado.
Data do Julgamento:12/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00083
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES - PRETENDIDA ANÁLISE DA PROVA PENAL PRODUZIDA NO
ESTADO REQUERENTE - INADMISSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DA REVELIA NO
PROCESSO PENAL INSTAURADO PELO ESTADO REQUERENTE CONTRA O
EXTRADITANDO - MATÉRIA QUE NÃO SE INCLUI NO PODER DE INDAGAÇÃO DO
S.T.F. - EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA E PAI DE FILHO
BRASILEIRO - SÚMULA 421 - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA EXTRADIÇÃO
INSTRUTÓRIA EM EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA - PEDIDO DEFERIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, no sistema de
contenciosidade limitada adotado pelo ordenamento jurídico
brasileiro, não dispõe de poderes para proceder, em sede de
extradição passiva, a qualquer tipo de indagação probatória
destinada a demonstrar a improcedência da acusação penal ou a
constatar a eventual injustiça da condenação criminal emanadas de
autoridades competentes do Estado estrangeiro que formulou o pedido
extradicional.
- O modelo extradicional vigente no Brasil não confere ao
Supremo Tribunal Federal qualquer competência para examinar, no
processo de extradição passiva, possíveis defeitos de ordem formal
que hajam, eventualmente, inquinado de nulidade o processo penal
condenatório instaurado no Estado requerente contra o extraditando.
- A circunstância de haver sido decretada a revelia do
acusado por órgão competente do Estado requerente não constitui, por
si só, motivo bastante para justificar a recusa de extradição. O
fato de o extraditando haver sido julgado in absentia por seu juiz
natural não atua como causa obstativa do deferimento do pedido
extradicional. Precedentes.
- Não impede a extradição a circunstância de o súdito
estrangeiro ser casado com brasileira, ou ser pai de filho
brasileiro, ou, ainda, desenvolver atividade empresarial lícita no
Brasil. Súmula 421/STF.
- O ajuizamento da ação de extradição passiva perante o
Supremo Tribunal Federal não importa em suspensão do processo penal
condenatório instaurado no Estado requerente. Este processo tem
fluência normal, independentemente da prévia resolução do pedido
extradicional. É por essa razão que a superveniência de decreto
penal condenatório, transformando em executória a extradição
originariamente requerida sob a modalidade instrutória, não tem o
condão de extinguir, sem julgamento de mérito, o processo
extradicional.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES - PRETENDIDA ANÁLISE DA PROVA PENAL PRODUZIDA NO
ESTADO REQUERENTE - INADMISSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DA REVELIA NO
PROCESSO PENAL INSTAURADO PELO ESTADO REQUERENTE CONTRA O
EXTRADITANDO - MATÉRIA QUE NÃO SE INCLUI NO PODER DE INDAGAÇÃO DO
S.T.F. - EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA E PAI DE FILHO
BRASILEIRO - SÚMULA 421 - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA EXTRADIÇÃO
INSTRUTÓRIA EM EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA - PEDIDO DEFERIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, no sistema de
contenciosidade limitada adotado pelo ordenamento jurídico
brasileiro,...
Data do Julgamento:12/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00069
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Lei 8.088, de 31.10.90. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO.C.F., art. 150, VI, "a".
I. - IOF: não incidência sobre os ativos financeiros dos
Municípios, tendo em vista a imunidade tributária destes (C.F., art.
150, VI, "a").
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Lei 8.088, de 31.10.90. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO.C.F., art. 150, VI, "a".
I. - IOF: não incidência sobre os ativos financeiros dos
Municípios, tendo em vista a imunidade tributária destes (C.F., art.
150, VI, "a").
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38508 EMENT VOL-01845-04 PP-00688
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
O art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, ao dispor
que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não
abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória.
Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no
ponto, do Código de Processo Civil.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
O art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, ao dispor
que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não
abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória.
Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no
ponto, do Código de Processo Civil.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45526 EMENT VOL-01883-02 PP-00219
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
Não há como falar em constrangimento decorrente de prisão
cautelar, já que os pacientes se encontram recolhidos agora a título
penal diverso: sentença condenatória.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
Não há como falar em constrangimento decorrente de prisão
cautelar, já que os pacientes se encontram recolhidos agora a título
penal diverso: sentença condenatória.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12184 EMENT VOL-01864-03 PP-00657
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PENA: DOSAGEM QUE PODERIA
ADMITIR O SEU CUMPRIMENTO INICIAL NO REGIME SEMI-ABERTO; CONFIRMAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AO REGIME FECHADO: FUNDAMENTAÇÃO.
1. Se o acórdão, ao explicitar que "embora o homicídio não
tenha se consumado, o certo é que a vítima restou com seqüelas
permanentes", com essas expressões fundamentou, sobretudo à vista
das conseqüências do crime como uma das circunstâncias judiciais
previstas no caput do art. 59 do Código Penal.
2. O motivo pelo qual estabeleceu o regime inicial fechado
para o cumprimento da pena privativa de liberdade do paciente, como
necessário para a reprovação do delito, encontra justificativa
também nas graves conseqüências da conduta do agente, que causou a
paraplegia da vítima.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PENA: DOSAGEM QUE PODERIA
ADMITIR O SEU CUMPRIMENTO INICIAL NO REGIME SEMI-ABERTO; CONFIRMAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AO REGIME FECHADO: FUNDAMENTAÇÃO.
1. Se o acórdão, ao explicitar que "embora o homicídio não
tenha se consumado, o certo é que a vítima restou com seqüelas
permanentes", com essas expressões fundamentou, sobretudo à vista
das conseqüências do crime como uma das circunstâncias judiciais
previstas no caput do art. 59 do Código Penal.
2. O motivo pelo qual estabeleceu o regime inicial fechado
para o cumprimento da pena privativa de liberdade do paciente, como
necessári...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00281
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA
PUBLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. ALEGADA
OMISSÃO.
De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, o
prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação do acórdão no
órgão oficial, não servindo a mera notícia do julgamento (RE 86.936,
RTJ 88/1012).
Somente através do conhecimento das conclusões do acórdão,
lavrado e assinado, é que podem ser suscitadas as dúvidas,
obscuridades, contradições e omissões passíveis de serem corrigidas
na via dos embargos declaratórios.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA
PUBLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. ALEGADA
OMISSÃO.
De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, o
prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação do acórdão no
órgão oficial, não servindo a mera notícia do julgamento (RE 86.936,
RTJ 88/1012).
Somente através do conhecimento das conclusões do acórdão,
lavrado e assinado, é que podem ser suscitadas as dúvidas,
obscuridades, contradições e omissões passíveis de serem corrigidas
na via dos embargos declaratórios.
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33238 EMENT VOL-01841-04 PP-00717
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. BANCÁRIO. BANESPA.
APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO. Lei paulista 4.819, de 26.9.59. Lei
paulista 1.386, de 19.12.51. Decreto estadual 34.536, de 1959. Lei
paulista 200, de 13.5.74.
I. - Bancário: Banespa: complementação de aposentadoria.
Questão decidida com base na legislação estadual, sem invocação do
direito adquirido. Questão constitucional não ventilada.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. BANCÁRIO. BANESPA.
APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO. Lei paulista 4.819, de 26.9.59. Lei
paulista 1.386, de 19.12.51. Decreto estadual 34.536, de 1959. Lei
paulista 200, de 13.5.74.
I. - Bancário: Banespa: complementação de aposentadoria.
Questão decidida com base na legislação estadual, sem invocação do
direito adquirido. Questão constitucional não ventilada.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38507 EMENT VOL-01845-02 PP-00386
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI Nº
9.099 DE 26.09.95).
1. Para que se verifique o direito ao benefício da
suspensão do processo, por dois a quatro anos, a pena mínima
cominada há que ser igual ou inferior a um ano, além de seu
eventual beneficiário não poder estar respondendo a processo ou
não ter sido condenado por outro crime (artigos 61 e 89 da Lei
nº 9.099/95).
2. Caracterizado que a paciente responde a ação penal
pendente de recurso e a outros processos, não lhe socorre o
benefício da suspensão do processo nos moldes pretendidos.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI Nº
9.099 DE 26.09.95).
1. Para que se verifique o direito ao benefício da
suspensão do processo, por dois a quatro anos, a pena mínima
cominada há que ser igual ou inferior a um ano, além de seu
eventual beneficiário não poder estar respondendo a processo ou
não ter sido condenado por outro crime (artigos 61 e 89 da Lei
nº 9.099/95).
2. Caracterizado que a paciente responde a ação penal
pendente de recurso e a outros processos, não lhe socorre o
benefício da suspensão do processo nos moldes pret...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34536 EMENT VOL-01842-02 PP-00391
EMENTA: Escuta telefônica redundante em prova inexpressiva,
suplantada por elementos autônomos e suficientes, em que se veio a
basear a condenação da paciente.
Regime inicial fechado devidamente fundamentado pelo
julgador.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Escuta telefônica redundante em prova inexpressiva,
suplantada por elementos autônomos e suficientes, em que se veio a
basear a condenação da paciente.
Regime inicial fechado devidamente fundamentado pelo
julgador.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50161 EMENT VOL-01854-03 PP-00552
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO APODADO DE DESFUNDAMENTADO
POR HAVER ACOLHIDO COMO RAZÃO DE DECIDIR O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
De acordo com a jurisprudência do STF, não incide em
nulidade o acórdão quando acolhe, como razão de decidir, o parecer
do Ministério Público que, na segunda instância, funciona como
custos legis.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO APODADO DE DESFUNDAMENTADO
POR HAVER ACOLHIDO COMO RAZÃO DE DECIDIR O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
De acordo com a jurisprudência do STF, não incide em
nulidade o acórdão quando acolhe, como razão de decidir, o parecer
do Ministério Público que, na segunda instância, funciona como
custos legis.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31852 EMENT VOL-01840-02 PP-00357
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A
ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT A TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL.
ALEGAÇÃO DE QUE O EMPRÉSTIMO REVERTEU EM BENEFÍCIO DE PESSOA FÍSICA.
Alegação que ante a indissociabilidade entre a pessoa
física e o comerciante em nome individual não pode ser examinada sem
o revolvimento de matéria fática.
Incidência da Súmula 279 do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A
ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT A TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL.
ALEGAÇÃO DE QUE O EMPRÉSTIMO REVERTEU EM BENEFÍCIO DE PESSOA FÍSICA.
Alegação que ante a indissociabilidade entre a pessoa
física e o comerciante em nome individual não pode ser examinada sem
o revolvimento de matéria fática.
Incidência da Súmula 279 do STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36157 EMENT VOL-01843-06 PP-01041
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
- A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal
Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas
petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que
constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão cujo
registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
- A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal
Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas
petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que
constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão cujo
registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02193-02 PP-00250 REPUBLICAÇÃO: DJ 10-06-2005 PP-00051 RDDP n. 29, 2005, p. 233
EMENTA: Habeas corpus.
- Tendo em vista que, em face da Lei nº 9.268, de 1º.04.96,
não mais é conversível a pena de multa em pena privativa de
liberdade, não se conhece do habeas corpus no tocante à dosimetria
da pena de multa.
- No que diz respeito à dosimetria da pena privativa de
liberdade, tem razão a impetração, porquanto, sendo o furto
qualificado por causa do rompimento de obstáculo, não é possível,
após a fixação da pena-base pelo tipo qualificado, agravar novamente
a pena em razão dessa mesma qualificadora.
Habeas corpus conhecido em parte, para, nessa parte,
deferir parcialmente o pedido.
Ementa
Habeas corpus.
- Tendo em vista que, em face da Lei nº 9.268, de 1º.04.96,
não mais é conversível a pena de multa em pena privativa de
liberdade, não se conhece do habeas corpus no tocante à dosimetria
da pena de multa.
- No que diz respeito à dosimetria da pena privativa de
liberdade, tem razão a impetração, porquanto, sendo o furto
qualificado por causa do rompimento de obstáculo, não é possível,
após a fixação da pena-base pelo tipo qualificado, agravar novamente
a pena em razão dessa mesma qualificadora.
Habeas corpus conhecido em parte, para, nessa parte,
deferi...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41030 EMENT VOL-01847-02 PP-00329
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEI PENAL - RETROATIVIDADE - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI
Nº 9.099, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995. A Lei nº 9.099/95 consubstancia,
no que versa sobre matéria penal, lei mais favorável ao réu. No
particular, a aplicação mostrou-se imediata e também retroativa, não
cabendo distinguir normas consideradas a dualidade material e
instrumental. Ao alcançarem, de forma imediata, ou não, a liberdade
do réu, ganham contornos penais suficientes a atrair a observância
imperativa do disposto no inciso XL do rol das garantias
constitucionais - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar
o réu. Precedente: inquérito policial nº 1.055, relatado pelo
Ministro Celso de Mello, cuja decisão foi publicada no Diário da
Justiça de 15 de fevereiro de 1986.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEI PENAL - RETROATIVIDADE - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI
Nº 9.099, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995. A Lei nº 9.099/95 consubstancia,
no que versa sobre matéria penal, lei mais favorável ao réu. No
particular, a aplicação mostrou-se imediata e também retroativa, não
cabendo disti...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00510
EMENTA: Condenação consumada no primeiro grau de
jurisdição, não tendo sido objeto das revisões criminais requeridas
a questão suscitada no presente habeas corpus, cujo julgamento cabe,
portanto, ao Tribunal estadual.
Ementa
Condenação consumada no primeiro grau de
jurisdição, não tendo sido objeto das revisões criminais requeridas
a questão suscitada no presente habeas corpus, cujo julgamento cabe,
portanto, ao Tribunal estadual.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00518
E M E N T A: ELEITORAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATÓRIA - SIGNIFICADO DESSA EXPRESSÃO - RECURSO ORDINÁRIO -
MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE FAX -
RATIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA PETIÇÃO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE -
CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL
- PRIVAÇÃO DA CIDADANIA (CF, ART. 15, III) - AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO - CÓDIGO ELEITORAL (ART. 281) - LEX SPECIALIS.
- É de apenas três (3) dias o prazo de interposição, para
o Supremo Tribunal Federal, do recurso ordinário contra decisão
denegatória de mandado de segurança proferida pelo Tribunal Superior
Eleitoral em sede originária (Código Eleitoral, art. 281). Para esse
efeito, qualifica-se como decisão denegatória tanto aquela que julga
o fundo da controvérsia mandamental quanto a que, deixando de
apreciar o mérito da causa, limita-se a não conhecer da ação de
mandado de segurança. Precedentes.
INTERPOSIÇÃO RECURSAL MEDIANTE FAX - RATIFICAÇÃO
MANIFESTADA FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE.
- Revela-se intempestiva a impugnação recursal cuja
petição - não obstante protocolizada, mediante fax, em tempo
oportuno - vem a ser ratificada, quando já decorrido o prazo legal
de interposição do recurso cabível. Para esse efeito, o ato de
ratificação deve ser formalizado, perante o Tribunal a quo, enquanto
ainda fluir o prazo legal de interposição do recurso. Precedentes.
AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FORMALIDADE CUMPRIDA COM
A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NO AGRAVO REGIMENTAL.
- Tem-se por satisfeita a exigência formal de audiência do
Ministério Público, quando - ensejando-se ao Parquet a possibilidade
de manifestar-se em sede de agravo regimental - vem ele, sem
qualquer oposição, a pronunciar-se sobre todas as questões
suscitadas na causa, suprindo, desse modo, a eventual ausência de
sua prévia intervenção.
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONDENAÇÃO PENAL
IRRECORRÍVEL - SUBSISTÊNCIA DE SEUS EFEITOS - AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 15, III, DA CONSTITUIÇÃO.
- A norma inscrita no art. 15, III, da Constituição
reveste-se de auto-aplicabilidade, independendo, para efeito de sua
imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.
Essa circunstância legitima as decisões da Justiça Eleitoral que
declaram aplicável, nos casos de condenação penal irrecorrível - e
enquanto durarem os seus efeitos, como ocorre na vigência do período
de prova do sursis -, a sanção constitucional concernente à privação
de direitos políticos do sentenciado. Precedente: RE nº 179.502-SP
(Pleno), Rel. Min. MOREIRA ALVES. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: ELEITORAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATÓRIA - SIGNIFICADO DESSA EXPRESSÃO - RECURSO ORDINÁRIO -
MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE FAX -
RATIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA PETIÇÃO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE -
CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL
- PRIVAÇÃO DA CIDADANIA (CF, ART. 15, III) - AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO - CÓDIGO ELEITORAL (ART. 281) - LEX SPECIALIS.
- É de apenas três (3) dias o prazo de interposição, para
o Supremo Tribun...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36158 EMENT VOL-01843-01 PP-00164
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS À PENA DE
MULTA. APELAÇÃO QUE TERIA SIDO JULGADA COM INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.
Nulidade inexistente, tendo em vista que, na forma do art.
43 do Regimento da Corte impetrada, a apelação foi distribuída a
Câmara diversa da que julgou o recurso em sentido estrito, já que
não integrava a Câmara tida por preventa qualquer dos Juizes que
funcionaram no julgamento anterior.
Ademais, trata-se de pena de multa que não comporta
impugnação por via de habeas corpus, na forma do entendimento
prevalecente no STF, agora reforçado com a edição da Lei nº
9.268/96, que afastou a conversão em prisão, ao preconizar a sua
exigência em espécie, por meio de instauração de processo de
execução forçada.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS À PENA DE
MULTA. APELAÇÃO QUE TERIA SIDO JULGADA COM INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.
Nulidade inexistente, tendo em vista que, na forma do art.
43 do Regimento da Corte impetrada, a apelação foi distribuída a
Câmara diversa da que julgou o recurso em sentido estrito, já que
não integrava a Câmara tida por preventa qualquer dos Juizes que
funcionaram no julgamento anterior.
Ademais, trata-se de pena de multa que não comporta
impugnação por via de habeas corpus, na forma do entendimento
prevalecente no STF, agora reforçado com a edição da Lei nº
9.26...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00505
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.689/88.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CÓPIA DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO
MENCIONADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Alegação de vício de julgamento do R.E., porque o acórdão
recorrido, do T.R.F., referiu-se a outro de seu Plenário, sem
juntada de cópia aos autos, deixando a recorrente de lhe opor
Embargos Declaratórios para tal fim.
1. É nítido o caráter infringente dos Embargos apresentados
como meramente declaratórios, o que bastaria para sua rejeição, não
se apontando qualquer omissão, contradição, obscuridade, ambigüidade
ou dúvida, no aresto embargado.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de que a juntada de cópia do inteiro teor do acórdão
plenário pode ser efetivada tanto mediante provocação, por embargos
declaratórios eventualmente oponíveis à decisão recorrida do órgão
fracionário do Tribunal "a quo", como também pelo próprio
recorrente, quando da interposição do apelo extremo (AgRg em RE nº
146.442-0/RJ (D.J. 07.05.93) e AgRg em Ag. de Instr. Nº 156.641-9/MT
(D.J. 20.05.94).
3. Por outro lado, a falta de ordem na seqüência das folhas
do referido acórdão, quando de sua juntada aos autos, não impediu
que a Turma do S.T.F. examinasse seus termos.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.689/88.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CÓPIA DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO
MENCIONADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Alegação de vício de julgamento do R.E., porque o acórdão
recorrido, do T.R.F., referiu-se a outro de seu Plenário, sem
juntada de cópia aos autos, deixando a recorrente de lhe opor
Embargos Declaratórios para tal fim.
1. É nítido o caráter infringente dos Embargos apresentados
como meramente declaratórios, o que bastaria para sua rejeição, não
se apontando qualquer omissão, contradição, obscuridade, ambigüida...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34544 EMENT VOL-01842-04 PP-00773