EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 85 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ELEVOU PARA TREZE O NÚMERO
DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ofensa manifesta ao princípio da iniciativa privativa, para
o assunto, do Tribunal de Justiça, consagrada no art. 96, II, b, da
Constituição Federal, de observância imperiosa pelo poder
constituinte derivado estadual, como previsto no art. 11 do ADCT/88.
Procedência da ação, para declarar inconstitucional a
expressão "treze" contida no referido dispositivo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 85 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ELEVOU PARA TREZE O NÚMERO
DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ofensa manifesta ao princípio da iniciativa privativa, para
o assunto, do Tribunal de Justiça, consagrada no art. 96, II, b, da
Constituição Federal, de observância imperiosa pelo poder
constituinte derivado estadual, como previsto no art. 11 do ADCT/88.
Procedência da ação, para declarar inconstitucional a
expressão "treze" contida no referido dispositivo.
Data do Julgamento:19/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31848 EMENT VOL-01840-01 PP-00008
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA.
DISTRITOS: CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO. C.F., ART. 30, VIII.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada,
tendo em vista o transcurso do prazo de cinco anos inscrito no art.
2º da Lei Comp. paulista nº 651, de 31.07.90.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA.
DISTRITOS: CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO. C.F., ART. 30, VIII.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada,
tendo em vista o transcurso do prazo de cinco anos inscrito no art.
2º da Lei Comp. paulista nº 651, de 31.07.90.
Data do Julgamento:19/06/1996
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21725 EMENT VOL-01870-01 PP-00011
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PREVENÇÃO DE RELATOR. LEGITIMIDADE ATIVA (ART.
103, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO
NACIONAL - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL -
BRASIL. SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL.
COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS: COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO
(ARTIGO 136 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.687, DE 09.01.1996).
1. O Relator da ADI nº 151, em que se impugna o art. 136 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. tem sua jurisdição
preventa para a presente ADI nº 1.414, em que o mesmo dispositivo é
igualmente impugnado.
2. A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - AGEPOL
-
BRASIL, como entidade de classe de âmbito nacional, tem legitimidade
para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade de normas estaduais
relativas à Segurança Pública, à Polícia Civil e, conseqüentemente, à
Coordenadoria-Geral de Perícias, porque tratam das respectivas
competências, atribuições e organização.
3. Impugnando-se, na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, o
art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que fixou
competências e atribuições da Coordenadoria-Geral de Perícias, e a Lei
complementar estadual nº 10.687, de 09.01.1996, que cuidou de sua
organização, não se pode negar relevância à fundamentação jurídica da
inicial, apoiada no artigo 144 da Constituição Federal.
4. Não se mostra presente, contudo, o requisito do
"periculum
in mora", ou da alta conveniência da Administração, pois vários dos
órgãos integrantes da Coordenadoria-Geral de Perícias já têm suas
atividades definidas e estão em funcionamento, enquanto outros estão
sendo ultimados.
Em juízo meramente cautelar, a interrupção de tal processo,
a
esta altura, aparenta ser um mal maior que sua continuidade, pois esta
,
se for o caso, pode ser obstada num julgamento mais aprofundado, como
o
de mérito, ao final do processo.
5. Medida cautelar, em conseqüência, indeferida.
6. Precedentes.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PREVENÇÃO DE RELATOR. LEGITIMIDADE ATIVA (ART.
103, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO
NACIONAL - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL -
BRASIL. SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL.
COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS: COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO
(ARTIGO 136 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.687, DE 09.01.1996).
1. O Relator da ADI nº 151, em que se impugna o art. 136 da
Constituição do Estado do Rio Grande d...
Data do Julgamento:19/06/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51765 EMENT VOL-01855-01 PP-00074
EMENTA: - Sentença estrangeira. 2. Sentença de divórcio.
Pedido de homologação. 3. O Curador Especial do requerido sustenta
que não cabe a homologação, porque não há prova de a decisão ser
fundamentada. Invoca exigência decorrente do art. 93, IX, da
Constituição, como princípio de ordem pública. 4. Resulta da
certidão oficial do Tribunal alemão competente que, à audiência,
estiveram presentes as partes, não restando, assim, qualquer dúvida
quanto à citação válida, esclarecendo-se, ainda, que houve
desistência de qualquer recurso, "inclusive ao apelo vinculado e à
justificativa escrita da sentença". 5. Cuida-se de divórcio
consensual e a sentença estrangeira em exame é de natureza
homologatória da vontade dos ex-cônjuges, qual resulta dos termos da
ata da audiência respectiva, havendo o divórcio sido decretado com
fundamento nos §§ 1565 e 1566 do Código Civil Alemão, ou seja, pela
presunção do fracasso do casamento, o que se tem por configurado
quando os cônjuges vivem separados, um do outro, há mais de três
anos. 6. Constituição Federal, art. 226, § 6º. 7. Precedente do STF,
invocável na espécie, na Sentença Estrangeira nº 3397-6 - Reino
Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. 8. Pedido de homologação
da sentença estrangeira deferido.
Ementa
- Sentença estrangeira. 2. Sentença de divórcio.
Pedido de homologação. 3. O Curador Especial do requerido sustenta
que não cabe a homologação, porque não há prova de a decisão ser
fundamentada. Invoca exigência decorrente do art. 93, IX, da
Constituição, como princípio de ordem pública. 4. Resulta da
certidão oficial do Tribunal alemão competente que, à audiência,
estiveram presentes as partes, não restando, assim, qualquer dúvida
quanto à citação válida, esclarecendo-se, ainda, que houve
desistência de qualquer recurso, "inclusive ao apelo vinculado e à
justificativa escrita da sentença". 5...
Data do Julgamento:19/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26698 EMENT VOL-01873-02 PP-00336
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. PROCEDÊNCIA
CONFIRMADA. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO PRELIMINAR DE NÃO HAVER
APONTADO OFENSA A DIREITO EM TESE, MAS APENAS AO IUS LITIGATORIS.
ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO.
Recurso que, além de carente do pressuposto do
prequestionamento, não poderia revelar a alegada afronta ao texto
constitucional senão mediante exame do acórdão à luz de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras da ação rescisória,
vale dizer, por via indireta e reflexa que, na conformidade da
jurisprudência pacífica do STF, não enseja a via extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. PROCEDÊNCIA
CONFIRMADA. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO PRELIMINAR DE NÃO HAVER
APONTADO OFENSA A DIREITO EM TESE, MAS APENAS AO IUS LITIGATORIS.
ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO.
Recurso que, além de carente do pressuposto do
prequestionamento, não poderia revelar a alegada afronta ao texto
constitucional senão mediante exame do acórdão à luz de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras da ação rescisória,
vale dizer, por via indireta e reflexa que, na conformidade da
jurisprudência pacífica...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28111 EMENT VOL-01837-02 PP-00273
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI: SOBERANIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
ANULAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. "HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido alegada, na apelação do Ministério Público, que
a decisão do Tribunal do Júri havia sido "manifestamente contrária à
prova dos autos" (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal),
o acórdão impugnado teve de examinar o conjunto probatório, para
poder concluir, como concluiu, pelo provimento do recurso e,
conseqüentemente, pela sujeição do réu a novo julgamento (§ 1 do
art. 584 do C.P.P.).
2. Fazendo-o, o aresto não incidiu em nulidade, o que, na
verdade, ocorreria, se o não fizesse, pois todas as decisões
judiciais devem ser fundamentadas (artigo 93, inc. IX, da
Constituição Federal e art. 381, III, do C.P.Penal).
3. Se é certo que a Constituição preservou a soberania do Júri
(art. 5 , inc. XXXVIII, "d"), por outro lado constitucionalizou a
exigência de que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas,
sob pena de nulidade, inclusive, portanto, aquelas que julgam
apelações contra decisões do Tribunal do Júri, mesmo quando se
alegue que estas contrariaram a evidência dos autos.
4. É inconsistente a alegação de que tal fundamentação do
acórdão pode influir na formação da convicção dos Jurados, no novo
julgamento a ser realizado, pois estes podem, em tese, absolver
novamente o réu, e, nesse caso, já não caberá nova apelação do
Ministério Público, com a mesma alegação (art. 593, § 3 , do
C.P.Penal).
5. No caso, o réu conformou-se com a submissão a novo
julgamento. E só se dispôs a impugnar o acórdão que o determinara,
após a condenação que lhe foi imposta. Podia fazê-lo. Mas, na
hipótese, sem razão.
6. Quanto à alegação de que não havia motivos para o acórdão
considerar contrariada a evidência dos autos, não pode ser
apreciada, pelo S.T.F., no âmbito estreito do "Habeas Corpus", que
não comporta aprofundado reexame de provas, conforme sua pacífica
jurisprudência.
7. "H.C." indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI: SOBERANIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
ANULAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. "HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido alegada, na apelação do Ministério Público, que
a decisão do Tribunal do Júri havia sido "manifestamente contrária à
prova dos autos" (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal),
o acórdão impugnado teve de examinar o conjunto probatório, para
poder concluir, como concluiu, pelo provimento do recurso e,
conseqüentemente, pela sujeição do réu a novo julgamento (§ 1 do
art. 584 do C.P.P.).
2. Fazendo-o, o aresto não...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58766 EMENT VOL-01891-01 PP-00057
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o acórdão impugnado satisfatoriamente
fundamentado, seja quanto à classificação do delito, seja quanto à
adoção do regime fechado de cumprimento de pena e não se prestando o
"habeas corpus" ao reexame das provas e das circunstâncias de fato,
em que se baseou, é de ser denegada a ordem.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o acórdão impugnado satisfatoriamente
fundamentado, seja quanto à classificação do delito, seja quanto à
adoção do regime fechado de cumprimento de pena e não se prestando o
"habeas corpus" ao reexame das provas e das circunstâncias de fato,
em que se baseou, é de ser denegada a ordem.
2. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37101 EMENT VOL-01844-01 PP-00080
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI 7.689/88:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
SEGURANÇA DEFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" EM FACE DO PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DAQUELA CORTE QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO REFERIDO, QUE É INVOCADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que ao
conhecimento e julgamento do recurso extraordinário é imprescíndivel a
ciência da motivação do acórdão recorrido, salvo se a ausência dela é o
fundamento da irresignação extrema. Assim, se a decisão recorrida
apenas se reporta à fundamentação de precedente do Tribunal "a quo",
não se conhece do extraordinário se o recorrente não opôs embargos de
declaração nem fez prova do teor do precedente invocado.
2. Portanto, duas são as oportunidade facultadas ao recorrente
para a juntada do inteiro teor do precedente, citado no julgado
recorrido: a primeira, por meio da oposição de embargos declaratórios
perante o Tribunal de origem; a segunda, por ocasião da interposição do
recurso extraordinário, quando se faz a prova do aresto plenário que
declarou a inconstitucionalidade da norma, que é fundamento do acórdão
dissentido.
3. Decisão proferida pelo Plenário do Tribunal de origem, que
declarou a inconstitucionalidade da norma. Juntada do precedente a que
fez remissão o julgado, quando o recurso extraordinário já se encontra
nesta Corte. Impossibilidade. À parte recorrente competia compelir ao
Tribunal, via dos embargos de declaração, a suprir a omissão quanto aos
fundamentos da decisão impugnada, ou fazer a prova do inteiro teor
desse precedente, por ocasião de interposição do extraordinário, sendo
tardia a complementação do recurso quando esse já se acha neste
Tribunal.
4. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI 7.689/88:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
SEGURANÇA DEFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" EM FACE DO PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DAQUELA CORTE QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO REFERIDO, QUE É INVOCADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que ao
conhecimento e julgamento do recurso extraordinário é imprescíndivel a
ciência da motivação do acórdão recorrido, salvo se a ausência dela é o
fundamento da irresignação extr...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36162 EMENT VOL-01843-03 PP-00493
EMENTA:- Habeas corpus. Acórdão que modificou o regime
aberto de cumprimento de pena para o fechado. 2. Alegação de
ausência de justificativa para a modificação do regime de
cumprimento da pena. 3. Liminar deferida para que não se execute o
mandado de prisão, até o julgamento do presente habeas corpus. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento da
ordem. 5. Cassação do sursis e a imposição do regime fechado
devidamente fundamentados. Não é viável utilizar o habeas corpus
para obter a fixação de outro regime. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Acórdão que modificou o regime
aberto de cumprimento de pena para o fechado. 2. Alegação de
ausência de justificativa para a modificação do regime de
cumprimento da pena. 3. Liminar deferida para que não se execute o
mandado de prisão, até o julgamento do presente habeas corpus. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento da
ordem. 5. Cassação do sursis e a imposição do regime fechado
devidamente fundamentados. Não é viável utilizar o habeas corpus
para obter a fixação de outro regime. 6. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00067 EMENT VOL-02026-04 PP-00774
EMENTA: ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DO DÉBITO EM
UNIDADES FISCAIS. UFESP. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO
STF: RE 154.273 E RE 172.394. ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE. RI/STF,
ART. 21, § 1º. AGRAVO REGIMENTAL.
O art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal autoriza o Relator a "arquivar ou negar seguimento a pedido
ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e,
ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal,
ou for evidente a sua incompetência".
Não procede, assim, o argumento do recorrente no sentido de
que não tendo sido unânime a decisão do Plenário, não pode ser
invocada. Segundo o nosso Regimento, basta que seja predominante o
entendimento no Tribunal para sua aplicação aos novos feitos
submetidos à Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DO DÉBITO EM
UNIDADES FISCAIS. UFESP. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO
STF: RE 154.273 E RE 172.394. ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE. RI/STF,
ART. 21, § 1º. AGRAVO REGIMENTAL.
O art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal autoriza o Relator a "arquivar ou negar seguimento a pedido
ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e,
ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal,
ou for evidente a sua incompetência".
Não procede, assim, o argumento do recorrente no sentido de
que não tendo sido...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31857 EMENT VOL-01840-05 PP-00870
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. TENTATIVA (ARTIGOS
59, 61, I, E 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o acórdão corretamente fundamentado, seja quanto
à aplicação da pena-base acima do mínimo legal, em face dos maus
antecedentes do réu, seja no reconhecimento da agravante da
reincidência, e militando contra o paciente tais fatos
desabonadores, de molde a justificar a redução da pena, pela
tentativa, em apenas 1/3, não procedem as alegações em contrário,
nem qualquer diminuição da sanção punitiva.
2. Não caracterizada hipótese de constrangimento ilegal,
denega-se a ordem de "habeas corpus".
3. Pedido indeferido
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. TENTATIVA (ARTIGOS
59, 61, I, E 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o acórdão corretamente fundamentado, seja quanto
à aplicação da pena-base acima do mínimo legal, em face dos maus
antecedentes do réu, seja no reconhecimento da agravante da
reincidência, e militando contra o paciente tais fatos
desabonadores, de molde a justificar a redução da pena, pela
tentativa, em apenas 1/3, não procedem as alegações em contrário,
nem qualquer diminuição da sanção punitiva.
2....
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-02 PP-00234
EMENTA: "Habeas corpus".
- Em face de se tratar de condenação exclusivamente a pena
de multa, e tendo em vista que a redação dada ao art. 51 do Código
Penal pela Lei 9.268, de 1º de abril de 1996, não mais admite a
conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, não é
cabível o "habeas corpus" por inexistir qualquer risco ao direito de
ir, vir e permanecer.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Em face de se tratar de condenação exclusivamente a pena
de multa, e tendo em vista que a redação dada ao art. 51 do Código
Penal pela Lei 9.268, de 1º de abril de 1996, não mais admite a
conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, não é
cabível o "habeas corpus" por inexistir qualquer risco ao direito de
ir, vir e permanecer.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00545
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. DECRETOS-LEIS NºS
2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR HAVER
CONHECIDO DE RECURSO MANIFESTADO EXTEMPORANEAMENTE. EFEITO
MODIFICATIVO.
Embora apresentado o recurso extraordinário, por meio de
reprodução fac-similar, no prazo assinado para a sua interposição,
não houve o ajuizamento tempestivo do original, para fazer certa a
autenticidade da cópia recebida, fazendo operar, em conseqüência, a
extinção do direito de validamente recorrer.
Hipótese excepcional que justifica a anulação do julgamento
por meio de embargos de declaração, imprimindo-lhes efeitos
modificativos.
Embargos recebidos, declarando-se que o recurso
extraordinário não foi conhecido, tendo em vista a extemporaneidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. DECRETOS-LEIS NºS
2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR HAVER
CONHECIDO DE RECURSO MANIFESTADO EXTEMPORANEAMENTE. EFEITO
MODIFICATIVO.
Embora apresentado o recurso extraordinário, por meio de
reprodução fac-similar, no prazo assinado para a sua interposição,
não houve o ajuizamento tempestivo do original, para fazer certa a
autenticidade da cópia recebida, fazendo operar, em conseqüência, a
extinção do direito de validamente recorrer.
Hipótese excepcional que justifica a anulação do julgamento
por meio de embargos de declaração, imprimindo-l...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36159 EMENT VOL-01843-03 PP-00421
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87, QUE
INSTITUIU A URP PARA REAJUSTE DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei
nº 2.335/87, que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87, QUE
INSTITUIU A URP PARA REAJUSTE DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei
nº 2.335/87, que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36167 EMENT VOL-01843-06 PP-01100
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ARTIGO 33, § 2º, alínea
"b", e seu parágrafo 3º, c/c art. 59, "caput", e inc. III, do Código
Penal.
1. Mesmo condenado a pena inferior a oito anos de reclusão
(no caso, de seis anos), não faz jus o paciente, só por isso, ao
regime semi-aberto de cumprimento de pena, autorizado pela alínea
"b" do § 2º do art. 33 do Código Penal, pois, além desse requisito
objetivo, e o da não reincidência, deve ser levado em consideração,
também, o disposto no art. 59, "caput", e seu inciso III.
2. Tendo sido, na hipótese, adequadamente fundamentado o
acórdão impugnado, em todos esses pontos, não é de ser acolhida a
impetração do "writ", pela qual visou o paciente o reconhecimento ao
regime semi-aberto, fundado, apenas, no limite de pena que lhe foi
imposta.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ARTIGO 33, § 2º, alínea
"b", e seu parágrafo 3º, c/c art. 59, "caput", e inc. III, do Código
Penal.
1. Mesmo condenado a pena inferior a oito anos de reclusão
(no caso, de seis anos), não faz jus o paciente, só por isso, ao
regime semi-aberto de cumprimento de pena, autorizado pela alínea
"b" do § 2º do art. 33 do Código Penal, pois, além desse requisito
objetivo, e o da não reincidência, deve ser levado em consideração,
também, o disposto no art. 59, "caput", e seu inciso III.
2. Tendo sido, na hipótese, adequadamen...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31853 EMENT VOL-01840-03 PP-00464
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. PROFISSIONAL DE SAÚDE: ACUMULAÇÃO DE
DOIS CARGOS. ADCT à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art.
11, § 2º. C.F., art. 17, § 2º, ADCT.
I. - Possibilidade de acumulação de dois cargos de
assistente social, em exercício nas unidades de saúde, tendo em
vista que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 11, § 2º,
ADCT, considera o cargo de "assistente social, em exercício nas
unidades de saúde, como profissional da área de saúde."
Aplicabilidade, em decorrência, da disposição inscrita no § 2º do
art. 17, ADCT à CF.
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. PROFISSIONAL DE SAÚDE: ACUMULAÇÃO DE
DOIS CARGOS. ADCT à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art.
11, § 2º. C.F., art. 17, § 2º, ADCT.
I. - Possibilidade de acumulação de dois cargos de
assistente social, em exercício nas unidades de saúde, tendo em
vista que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 11, § 2º,
ADCT, considera o cargo de "assistente social, em exercício nas
unidades de saúde, como profissional da área de saúde."
Aplicabilidade, em decorrência, da disposição inscrita no § 2º do
art. 17, ADCT à...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44483 EMENT VOL-01850-08 PP-01576
EMENTA: - Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança.
Inscrição em Curso de Formação de Sargento-PM. 2. Acórdão que
manteve decisão concessiva de segurança, afastando exigência
administrativa, para inscrição de cabos, que subvertia o princípio
da hierarquia, em relação aos soldados. 3. Exigência, para a
inscrição no Curso de Formação de Sargento, de mais de dez anos na
Corporação e mais de três anos na graduação, referentemente aos
cabos, e, tão só, de mais de dez anos na Força Pública, em se
tratando de soldados. 4. Limites do poder discricionário. Os atos do
poder público, além de sujeitos aos princípios da legalidade e
moralidade, também devem atender a princípio de justiça. 5. Falta de
prequestionamento do art. 5º, LXIX, da Constituição. Súmula 282 e
356. Hipótese, ademais, não discutida à vista da regra maior em
apreço. 6. Recurso especial não conhecido. 7. Recurso extraordinário
a que se nega conhecimento.
Ementa
- Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança.
Inscrição em Curso de Formação de Sargento-PM. 2. Acórdão que
manteve decisão concessiva de segurança, afastando exigência
administrativa, para inscrição de cabos, que subvertia o princípio
da hierarquia, em relação aos soldados. 3. Exigência, para a
inscrição no Curso de Formação de Sargento, de mais de dez anos na
Corporação e mais de três anos na graduação, referentemente aos
cabos, e, tão só, de mais de dez anos na Força Pública, em se
tratando de soldados. 4. Limites do poder discricionário. Os atos do
poder público, além de sujeitos aos p...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33240 EMENT VOL-01841-03 PP-00484
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
INTERROGATÓRIO - CARÁTER INDISPENSÁVEL. O
interrogatório do réu, consubstanciando autodefesa, exsurge como
imperativo jurídico-constitucional. Verificado antes do julgamento
da apelação, em face de prisão ocorrida, impossível é falar em
nulidade do processo.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - REVISÃO CRIMINAL. O disposto
no artigo 623 do Código de Processo Penal - a revisão poderá ser
pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou,
no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou
irmão - foi recepcionado, considerada a capacidade postulatória
direta, pela Carta de 1988 - Precedentes: revisão criminal nº 4.886-
SP, relatada pelo Ministro Celso de Mello perante o Plenário, cujo
acórdão foi veiculado na Revista Trimestral de Jurisprudência nº
146/49; Habeas-Corpus nº 73.355-7/SP, Segunda Turma, pelo Ministro
Carlos Velloso, com aresto veiculado no Diário de Justiça de 29 de
março de 1996, à página 9.347 e habeas-corpus 70.903-6/MG, do qual
fui relator, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 7
de outubro de 1996.
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. Apenado o réu com
dois anos de reclusão, a pretensão punitiva, a teor do disposto no
inciso V do artigo 109 do Código Penal, ocorre uma vez passados
quatro anos. Inexistente a dilação, levando-se em conta às
interrupções inerentes ao recebimento da denúncia e à prolação da
sentença condenatória recorrível - incisos I e IV do artigo 117 do
Código Penal, descabe pronunciar a prescrição da pretensão punitiva
do Estado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
INTERROGATÓRIO - CARÁTER INDISPENSÁVEL. O
interrogatório do réu, consubstanciando autodefesa, exsurge como
imperativo jurídico-constitucional. Verificado antes do julgamento
da apelação, em face de prisão ocorrida, impossível é falar em
nulidade do processo....
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37101 EMENT VOL-01844-01 PP-00119
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a
interposição de recurso extraordinário, que tem apenas efeito
devolutivo, não obsta a execução provisória do julgado.
2. Não há como apreciar pedido cautelar de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário se ele não passou,
sequer, pelo juízo de admissibilidade na origem, eis que não está
sob a jurisdição desta Corte.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a
interposição de recurso extraordinário, que tem apenas efeito
devolutivo, não obsta a execução provisória do julgado.
2. Não há como apreciar pedido cautelar de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário se ele não passou,
sequer, pelo juízo de admissibilidade na origem, eis que não está
sob a jurisdição desta Corte.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10521 EMENT VOL-01863-02 PP-00375