EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS OU SEUS DEPENDENTES.
O art. 195 e incisos da Constituição Federal, ao disporem
sobre o custeio da seguridade social, não prevê contribuição a cargo
dos aposentados e pensionistas, não se podendo, por isso, tê-los por
afrontados pelo art. 154, § 8º, da Constituição do Estado de Goiás,
que isentou de contribuição os servidores inativos e os pensionistas.
Cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS OU SEUS DEPENDENTES.
O art. 195 e incisos da Constituição Federal, ao disporem
sobre o custeio da seguridade social, não prevê contribuição a cargo
dos aposentados e pensionistas, não se podendo, por isso, tê-los por
afrontados pelo art. 154, § 8º, da Constituição do Estado de Goiás,
que isentou de contribuição os servidores inativos e os pensionistas.
Cautelar inde...
Data do Julgamento:17/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23861 EMENT VOL-01834-01 PP-00048
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 71 DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO: "O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO AOS SERVIDORES
DO ESTADO SERÁ PAGO EM DUAS PARCELAS, SIMULTANEAMENTE, COM O
PAGAMENTO DOS MESES DE JULHO E DEZEMBRO."
1. Compete, privativamente, ao Governador do Estado
exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção
superior da Administração Estadual (CF, art. 84, II, combinado com o
art. 25, "caput").
Esta competência exclusiva inclui a programação
financeira e a execução da despesa pública, não podendo o
constituinte estadual dispor sobre tal matéria. Precedente.
2. Presença do "periculum in mora": configurada a
situação excepcional, que autoriza a concessão de liminar, tendo em
vista os danos que a aplicação da disposição impugnada pode causar
ao Erário estadual.
3. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia do
art. 71 do A.D.C.T. da Constituição fluminense até o julgamento
final da ação.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 71 DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO: "O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO AOS SERVIDORES
DO ESTADO SERÁ PAGO EM DUAS PARCELAS, SIMULTANEAMENTE, COM O
PAGAMENTO DOS MESES DE JULHO E DEZEMBRO."
1. Compete, privativamente, ao Governador do Estado
exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção
superior da Administração Estadual (CF, art. 84, II, combinado com o
art. 25, "caput").
Esta competência exclusiva inclui a programação
financeira e a execução da despesa pública, não podendo o
co...
Data do Julgamento:17/05/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25778 EMENT VOL-01835-01 PP-00001
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS
DE EXECUTADO, DECLARANDO A INEFICÁCIA DA SENTENÇA EXEQUENDA, AO
FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DE
LITISCONSORTE ATIVO. CONTRARIEDADE A DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE CONCLUÍRAM PELA REGULARIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
Configuração de hipótese de desrespeito à autoridade das
decisões do Supremo Tribunal Federal, legitimadora do uso da
reclamação prevista no art. 102, I, l, da Constituição Federal.
Reclamação julgada procedente, com cassação do acórdão
impugnado.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS
DE EXECUTADO, DECLARANDO A INEFICÁCIA DA SENTENÇA EXEQUENDA, AO
FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DE
LITISCONSORTE ATIVO. CONTRARIEDADE A DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE CONCLUÍRAM PELA REGULARIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
Configuração de hipótese de desrespeito à autoridade das
decisões do Supremo Tribunal Federal, legitimadora do uso da
reclamação prevista no art. 102, I, l, da Constituição Federal.
Reclamação julgada procedente, com cassação do acórdão
impugnado.
Data do Julgamento:16/05/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33235 EMENT VOL-01841-01 PP-00001
EMENTA: EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM: EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE CRIME FALIMENTAR, PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTENSÃO
PUNITIVA, SEGUNDO A LEI BRASILEIRA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL:
SÚMULA 147.
1. Não se concederá a extradição quando estiver extinta a
punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado
requerente (art. 77, VI, da Lei de Estrangeiros - Lei nº 6.815, de
19.08.80, com a redação determinada pelo art. 11 da pela Lei nº
6.964, de 09.12.81).
2. Declaração da falência, de empresa administrada pelo
extraditando, pelo Tribunal de Brindise, Itália, por decisão de
19.12.1989: delito capitulado no art. 216 do Código Penal Italiano
(bancarrota fraudulenta), combinado com o art. 223 do Decreto Real
de 16.03.1942, ao qual é cominada pena de 3 a 10 anos de reclusão, e
cuja prescrição ocorre em 10 anos (art. 157 do citado Código).
3. O processo falimentar, segundo a lei brasileira, deve
ser encerrado em 2 anos após a declaração da falência (§ 1º do art.
132 da Lei de Falências - Decreto-lei nº 7.661, de 21.06.45) e a
prescrição do crime falimentar ocorre em 2 anos após o encerramento
do processo de falência (art. 199 e pár. único da mesma Lei): a
Súmula 147 interpretou estas disposições legais no sentido de que "a
prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que
deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da
sentença que a encerrar ..."
Como a falência foi decretada em 19.12.89, deveria ela
estar encerrada ao termo de 2 anos, data esta que marca o início do
curso do biênio prescricional.
4. Crime falimentar não prescrito segundo a lei italiana,
mas prescrito em 1993 segundo a lei brasileira, ficando extinta a
punibilidade.
5. Questão de ordem conhecida para reconhecer a extinção da
punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva,
e, em conseqüência, indeferir desde logo a extradição, ficando
prejudicado o agravo regimental interposto.
Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM: EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE CRIME FALIMENTAR, PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTENSÃO
PUNITIVA, SEGUNDO A LEI BRASILEIRA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL:
SÚMULA 147.
1. Não se concederá a extradição quando estiver extinta a
punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado
requerente (art. 77, VI, da Lei de Estrangeiros - Lei nº 6.815, de
19.08.80, com a redação determinada pelo art. 11 da pela Lei nº
6.964, de 09.12.81).
2. Declaração da falência, de empresa administrada pelo
extraditando, pelo Tribunal de Brindise, Itália, por decisão de
19.12.1989: d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26690 EMENT VOL-01873-01 PP-00147
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS,
SOLDOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR.
QUALIFICAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, CONFEDERAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE
SERVIDORES COMO PARTES LEGÍTIMAS PARA O FEITO (CF, ARTIGO 5º, LXX, a
e b). POSTULAÇÃO DE EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE LEIS QUE REGULAM A
REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPROPRIEDADE
DA ALEGAÇÃO DE QUE A LEI Nº 7.706/88 REGULAMENTA O ARTIGO 37, X, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL QUE OBRIGUE O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CONCEDER O REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI. É
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A INICIATIVA DE LEI
SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CF, ARTIGO
61, § 1º, II, a). MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO, MAS
INDEFERIDO.
1. Os Partidos Políticos, bem como a Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil e a Federação Nacional dos Fiscais de
Contribuições Previdenciárias estão constitucionalmente amparados
para representar seus filiados em juízo, figurando, no caso, no pólo
ativo da relação processual.
2. A inicial traduz pretensão que
reclama desta Corte provimento judicial com efeitos meramente
declaratórios, objetivando ver reconhecido o mês de janeiro de cada
ano como data-base para a revisão geral dos vencimentos, proventos,
soldos e pensões do funcionalismo público, consubstanciado na Lei nº
7.706/88. Postulação inviável em sede de mandado de segurança.
3.
O Pleno desta Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto na
Lei nº 7.706/88, entendeu que a norma insculpida no artigo 37, X, da
Lei Maior, não se refere à data-base dos servidores, mas sim à
unicidade de índice e data da revisão geral de remuneração extensiva
aos servidores civis e militares. O preceito não tem qualquer
conotação com a época em que se dará a revisão ou mesmo a sua
periodicidade.
4. Há lei que criou e até outras que reforçaram a
data-base, prevista no mês de janeiro de cada ano, determinando o
seu cumprimento. Porém, mais do que a lei infraconstitucional, é a
própria Constituição que reservou ao Presidente da República a
iniciativa de propor aumento de vencimentos do funcionalismo público
(CF, artigo 61, § 1º, II, a).
5. Inexistência de preceito
constitucional que determine que a data-base se transforme em
instrumento de auto-aplicabilidade, obrigando o Executivo a fazer o
reajuste nos moldes previstos na lei.
6. Não pode esta Corte
alterar o sentido inequívoco da norma, só podendo atuar como
legislador negativo, não, porém, como legislador positivo.
Mandado
de Segurança conhecido, mas indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS,
SOLDOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR.
QUALIFICAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, CONFEDERAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE
SERVIDORES COMO PARTES LEGÍTIMAS PARA O FEITO (CF, ARTIGO 5º, LXX, a
e b). POSTULAÇÃO DE EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE LEIS QUE REGULAM A
REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPROPRIEDADE
DA ALEGAÇÃO DE QUE A LEI Nº 7.706/88 REGULAMENTA O ARTIGO 37, X, DA
CF/88. INEXISTÊNCIA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL QUE OBRIGUE O
PRESIDENTE DA REPÚ...
Data do Julgamento:15/05/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00027 EMENT VOL-02106-02 PP-00292
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. ARTIGO 33
DO ADCT-CF/88. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA
LIQUIDAÇÃO. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. JUSTA INDENIZAÇÃO.
1. Os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos
débitos remanescentes à promulgação da Constituição Federal, cabendo
apenas correção monetária, no tocante às prestações pagáveis a
partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do ADCT.
2. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da
referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais
e sucessivas, permitidas pela norma constitucional.
3. Justo preço. Este princípio não é preservado quando,
relativamente à correção monetária do valor devido, expurga-se os
índices inflacionários apurados.
Recurso extraordinário parcialmente conhecido e, nesta
parte, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. ARTIGO 33
DO ADCT-CF/88. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA
LIQUIDAÇÃO. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. JUSTA INDENIZAÇÃO.
1. Os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos
débitos remanescentes à promulgação da Constituição Federal, cabendo
apenas correção monetária, no tocante às prestações pagáveis a
partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do ADCT.
2. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da
referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30613 EMENT VOL-01839-02 PP-00361 REPUBLICAÇÃO: DJ 20-09-1996 PP-34553
EMENTA: - Imposto de renda. Retenção na fonte.
Sócio cotista.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 172.058, decidiu
que o artigo 35 da Lei 7.713/88 é constitucional, no que diz
respeito ao sócio cotista, se o contrato social encerrar, por si só,
a disponibilidade imediata, quer econômica, quer jurídica, do lucro
líquido apurado, cabendo fazer-se essa verificação caso a caso.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela
provido.
Ementa
- Imposto de renda. Retenção na fonte.
Sócio cotista.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 172.058, decidiu
que o artigo 35 da Lei 7.713/88 é constitucional, no que diz
respeito ao sócio cotista, se o contrato social encerrar, por si só,
a disponibilidade imediata, quer econômica, quer jurídica, do lucro
líquido apurado, cabendo fazer-se essa verificação caso a caso.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela
provido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27104 EMENT VOL-01836-02 PP-00252
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. COMERCIALIZAÇÃO DO
PRODUTO DE SUA ATIVIDADE AGRO-INDUSTRIAL.
Exigência fiscal que, incidindo sobre bens
produzidos e fabricados pela entidade assistencial, não
ofende a imunidade tributária que lhe é assegurada na
Constituição, visto repercutir o referido ônus,
economicamente, no consumidor, vale dizer, no contribuinte
de fato do tributo que se acha embutido no preço do bem
adquirido.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. COMERCIALIZAÇÃO DO
PRODUTO DE SUA ATIVIDADE AGRO-INDUSTRIAL.
Exigência fiscal que, incidindo sobre bens
produzidos e fabricados pela entidade assistencial, não
ofende a imunidade tributária que lhe é assegurada na
Constituição, visto repercutir o referido ônus,
economicamente, no consumidor, vale dizer, no contribuinte
de fato do tributo que se acha embutido no preço do bem
adquirido.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-03 PP-00403
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE ANTE A INCIDÊNCIA DE
ENUNCIADO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST INADMITIU RECURSO DE REVISTA.
PRETENSA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II E 7º XIII E XV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão circunscrita à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras dos pressupostos
recursais na esfera da Justiça do Trabalho, não ensejando apreciação
pelo STF, em recurso extraordinário.
Inexistência, por outro lado, da alegada afronta ao art.
7º, XIII da C.F.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE ANTE A INCIDÊNCIA DE
ENUNCIADO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST INADMITIU RECURSO DE REVISTA.
PRETENSA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II E 7º XIII E XV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão circunscrita à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras dos pressupostos
recursais na esfera da Justiça do Trabalho, não ensejando apreciação
pelo STF, em recurso extraordinário.
Inexistência, por outro lado, da alegada afronta ao art.
7º, XIII da C.F.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25781 EMENT VOL-01835-02 PP-00416
EMENTA: HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. DECISÃO JUSTIFICADA.
OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RÉU. TEMA NÃO SUSCITADO NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO.
I - A citação edital foi realizada porque frustradas as
diligências do oficial de justiça no sentido de localizar o acusado
no endereço fornecido. Ausência de ilegalidade.
II - A alegação de ausência do réu na audiência de inquirição
de testemunhas não foi suscitada no tribunal de origem. Pedido, no
ponto, não conhecido.
Pedido indeferido na parte em que conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. DECISÃO JUSTIFICADA.
OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RÉU. TEMA NÃO SUSCITADO NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO.
I - A citação edital foi realizada porque frustradas as
diligências do oficial de justiça no sentido de localizar o acusado
no endereço fornecido. Ausência de ilegalidade.
II - A alegação de ausência do réu na audiência de inquirição
de testemunhas não foi suscitada no tribunal de origem. Pedido, no
ponto, não conhecido.
Pedido indeferido na parte em que conhecido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00549
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
LUCRO LÍQUIDO APURADO. ACIONISTA, SÓCIO QUOTISTA E TITULAR DE
EMPRESA INDIVIDUAL. ARTIGO 35 DA LEI 7.713/88.
O Supremo Tribunal, examinando o artigo 35 da Lei
7.713/88, julgou inconstitucional a expressão "o acionista", por
entender que no regime das sociedades anônimas a destinação do lucro
depende de deliberação da assembléia geral. Considerou, entretanto,
legítima a incidência tributária, quanto ao titular de empresa
individual, porque nela o destino do lucro líquido depende tão-só da
vontade de seu titular, circunstância que demonstra total
disponibilidade do lucro apurado. Já com relação ao sócio quotista,
decidiu que a norma "mostra-se harmônica com a Constituição Federal
quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou
jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data
do encerramento do período-base" (RE 172.058).
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
LUCRO LÍQUIDO APURADO. ACIONISTA, SÓCIO QUOTISTA E TITULAR DE
EMPRESA INDIVIDUAL. ARTIGO 35 DA LEI 7.713/88.
O Supremo Tribunal, examinando o artigo 35 da Lei
7.713/88, julgou inconstitucional a expressão "o acionista", por
entender que no regime das sociedades anônimas a destinação do lucro
depende de deliberação da assembléia geral. Considerou, entretanto,
legítima a incidência tributária, quanto ao titular de empresa
individual, porque nela o destino do lucro líquido depende tão-só da
vontade de seu titular, circunstância que demonst...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27103 EMENT VOL-01836-02 PP-0222
EMENTA: TRABALHISTA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, XXXV E
LV, E AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Acórdão que se limitou a inadmitir recurso de revista à
luz de nomas processuais, de nível infraconstitucional, não havendo
que se falar em preqüestionamento de matéria constitucional, somente
configurado quando se aponta afronta direta ao Texto Fundamental;
sendo certo, de outra parte, que o tema da ausência de despedida
arbitrária (art. 7º, I) não pode ser apreciado sem reexame de prova,
atividade descabida em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, XXXV E
LV, E AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Acórdão que se limitou a inadmitir recurso de revista à
luz de nomas processuais, de nível infraconstitucional, não havendo
que se falar em preqüestionamento de matéria constitucional, somente
configurado quando se aponta afronta direta ao Texto Fundamental;
sendo certo, de outra parte, que o tema da ausência de despedida
arbitrária (art. 7º, I) não pode ser apreciado sem reexame de prova,
atividade descabida em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27101 EMENT VOL-01836-01 PP-00126
EMENTA: TRABALHISTA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 3.214/78, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
CALCULADO NA FORMA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87. PRETENSA AFRONTA AOS
ARTS. 5º, II E 7º, IV E XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegações insuscetíveis de serem apreciadas senão por via
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Acórdão que, por outro lado, quanto à questão relativa ao
art. 7º, IV, da Constituição Federal está em conformidade com a
jurisprudência do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 3.214/78, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
CALCULADO NA FORMA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87. PRETENSA AFRONTA AOS
ARTS. 5º, II E 7º, IV E XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegações insuscetíveis de serem apreciadas senão por via
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Acórdão que, por outro lado, quanto à questão relativa ao
art. 7º, IV, da Constituição Fed...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27101 EMENT VOL-01836-01 PP-00120
EMENTA: - Recurso extraordinário. ICMS. Atualização
monetária. 2. Legitimidade da atualização do valor do ICMS calculada
com base nos Decretos nºs 30.356/1989 e 30.524/1989, ambos do Estado
de São Paulo, editados de acordo com o art. 109 e parágrafo único,
da Lei nº 6374, de 1º.3.1989. 3. Precedentes do STF, nos RREE nºs
154.273-0 e 172.394-7. 4. Recurso extraordinário inadmitido. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. ICMS. Atualização
monetária. 2. Legitimidade da atualização do valor do ICMS calculada
com base nos Decretos nºs 30.356/1989 e 30.524/1989, ambos do Estado
de São Paulo, editados de acordo com o art. 109 e parágrafo único,
da Lei nº 6374, de 1º.3.1989. 3. Precedentes do STF, nos RREE nºs
154.273-0 e 172.394-7. 4. Recurso extraordinário inadmitido. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08515 EMENT VOL-01862-05 PP-00992
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. NOTÍCIA DA
PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE.
1. O carimbo aposto na folha em que foi lavrado o acórdão,
sem qualquer identificação, e no qual se determina uma data para a
publicação do julgado, não é certidão exarada pela agente público
competente, vez que não está revestido das formalidades exigidas.
2. A ausência de certidão de publicação do aresto
recorrido impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto
e inadmitido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. NOTÍCIA DA
PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE.
1. O carimbo aposto na folha em que foi lavrado o acórdão,
sem qualquer identificação, e no qual se determina uma data para a
publicação do julgado, não é certidão exarada pela agente público
competente, vez que não está revestido das formalidades exigidas.
2. A ausência de certidão de publicação do aresto
recorrido impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto
e inadmitido.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48720 EMENT VOL-01853-07 PP-01427
EMENTA: Mandado de segurança. Adicional ao frete para
renovação da marinha mercante.
- O acórdão recorrido acolheu a preliminar de ilegitimidade
passiva da autoridade apontada como coatora, decisão essa que não é
atacável com as alegadas ofensas à Constituição feitas no recurso
extraordinário e que dizem respeito ao mérito da causa que não
chegou a ser enfrentado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Mandado de segurança. Adicional ao frete para
renovação da marinha mercante.
- O acórdão recorrido acolheu a preliminar de ilegitimidade
passiva da autoridade apontada como coatora, decisão essa que não é
atacável com as alegadas ofensas à Constituição feitas no recurso
extraordinário e que dizem respeito ao mérito da causa que não
chegou a ser enfrentado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13791 EMENT VOL-01865-08 PP-01601
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos posteriomente à
promulgação da Constituição Federal não se aplica o critério de
atualização inscrito no artigo 58 do Ato das disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a finalidade de
norma de efeito transitório, que é a de regular situações existentes.
Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos posteriomente à
promulgação da Constituição Federal não se aplica o critério de
atualização inscrito no artigo 58 do Ato das disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a finalidade de
norma de efeito transitório, que é a de regular situações existentes.
Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29314 EMENT VOL-01838-03 PP-00408
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
TRABALHISTA (EMBARGOS). PRETENSA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II E
XXXVI E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras dos
pressupostos recursais na esfera da Justiça do Trabalho, não
ensejando apreciação pelo STF, em recurso extraordinário.
Ausência, por outro lado, no instrumento, da
procuração outorgada ao advogado do agravado, peça que na
forma do art. 544, § 1º possui caráter obrigatório, a fazer
incidir a Súmula 288 do STF.
Questão relativa ao reajuste salarial com base na
URP/89 que, de resto, já se encontra consolidada no STF no
sentido da inexistência de direito adquirido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
TRABALHISTA (EMBARGOS). PRETENSA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II E
XXXVI E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras dos
pressupostos recursais na esfera da Justiça do Trabalho, não
ensejando apreciação pelo STF, em recurso extraordinário.
Ausência, por outro lado, no instrumento, da
procuração outorgada ao advogado do agravado, peça que na
forma do art. 544, § 1º possui caráter obrigatório, a fazer
incidir a Súmula 2...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30608 EMENT VOL-01839-03 PP-00576
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Recurso que, de resto, não se encontra devidamente
fundamento a fazer incidir a Súmula 287 do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Recurso que, de resto, não se encontra devidamente
fundamento a fazer incidir a Súmula 287 do STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25783 EMENT VOL-01835-02 PP-00478
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS
FUNDAMENTOS DO DESPACHO EXARADO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
PARA O DEFERIDO DA ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279. ART. 21, § 1º, DO RISTF.
COMPETÊNCIA CONFERIDA AO RELATOR. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INADMITIDO.
1. Inadmissível o agravo regimental que não se
insurge contra todos os fundamentos do despacho agravado,
restando incólumes os demais, suficientes bastante para o
indeferimento do recurso. Inobservância ao art. 317, § 1º,
do RISTF.
2. A verificação dos requisitos para o
deferimento da anistia do art. 47 do ADCT, aplica no reexame
da matéria fática carreada para os autos, o que é
inadmissível em sede extraordinária.
3. A teor do art. 21, § 1º, do RISTF, poderá o
relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e,
ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal ou for evidente a sua incompetência. Assim, sendo o
agravo de instrumento uma espécie de recurso, é legítimo o
exercício da faculdade outorgada pelo Regimento Interno da
Corte.
4. Intempestividade do agravo de instrumento. O
prazo recursal iniciou-se em 01.09.95, findando-se em
11.09.95. Embora cerradas as portas do Tribunal nos dias 04
e 08 daquele mês, ainda restava prazo recursal suficiente
para a interposição tempestiva do recurso, o que,
efetivamente, não foi observado.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS
FUNDAMENTOS DO DESPACHO EXARADO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
PARA O DEFERIDO DA ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279. ART. 21, § 1º, DO RISTF.
COMPETÊNCIA CONFERIDA AO RELATOR. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INADMITIDO.
1. Inadmissível o agravo regimental que não se
insurge contra todos os fundamentos do despacho agravado,
restando incólumes os demais, suficientes bastante para o
indeferimento do recurso. Inobservância ao art. 317, § 1º,
do RISTF.
2. A verificação dos requisitos...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25782 EMENT VOL-01835-02 PP-00440