EMENTA: HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
Pretender impugnar citação edital precedida por diligente
busca, todavia sem êxito, ao argumento da necessidade de consulta
prévia a tal ou qual repartição pública é despropositado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
Pretender impugnar citação edital precedida por diligente
busca, todavia sem êxito, ao argumento da necessidade de consulta
prévia a tal ou qual repartição pública é despropositado.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12184 EMENT VOL-01864-03 PP-00646
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DESTRANCOU
O EXTRAORDINÁRIO. DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO CIRCULARA PORQUE NÃO FORA
DISTRIBUÍDO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
1. A intimação ficta, como se dá com a publicação dos atos
em órgão oficial, não alcançou seu desiderato, não por inércia da
parte interessada. Por motivo de força maior - a transportadora não
fizera a conexão que remeteria o Diário de Justiça aos Estados -, o
periódico não fora distribuído e, por isso, não circulara.
2. Prevê o Regimento Interno desta Corte que "não corre
prazo, havendo obstáculo judicial ou motivo de força maior
comprovado, reconhecido pelo Tribunal" (art. 105, § 2º).
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DESTRANCOU
O EXTRAORDINÁRIO. DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO CIRCULARA PORQUE NÃO FORA
DISTRIBUÍDO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
1. A intimação ficta, como se dá com a publicação dos atos
em órgão oficial, não alcançou seu desiderato, não por inércia da
parte interessada. Por motivo de força maior - a transportadora não
fizera a conexão que remeteria o Diário de Justiça aos Estados -, o
periódico não fora distribuído e, por isso, não circulara.
2. Prevê o Regimento Interno...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23882 EMENT VOL-01834-06 PP-01268
EMENTA: - Intervenção Federal. Agravo regimental a que se
nega provimento, por reduzir-se a questão posta no recurso
extraordinário, e quando muito, a controvérsia em torno da aplicação
de lei ordinária (art. 527 do Cód. Proc. Civil).
Ementa
- Intervenção Federal. Agravo regimental a que se
nega provimento, por reduzir-se a questão posta no recurso
extraordinário, e quando muito, a controvérsia em torno da aplicação
de lei ordinária (art. 527 do Cód. Proc. Civil).
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08513 EMENT VOL-01862-05 PP-00841
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Discussão
em torno de vantagens trabalhistas. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Decisões adotadas com base em fatos e
provas. 5. Não cabe reapreciar o conjunto probatório na instância
rara. Aplicação da Súmula 279. 6. Recurso extraordinário não
admitido. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Discussão
em torno de vantagens trabalhistas. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Decisões adotadas com base em fatos e
provas. 5. Não cabe reapreciar o conjunto probatório na instância
rara. Aplicação da Súmula 279. 6. Recurso extraordinário não
admitido. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39851 EMENT VOL-01846-03 PP-00658
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DETENTO QUE PRATICA SUICÍDIO DEPOIS DE SER PRESO POR EMBRIAGUEZ.
INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
A só ocorrência do evento danoso não importa
necessariamente na obrigação de indenizar, se inexistente relação de
causa e efeito entre a prisão do suicida e sua morte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DETENTO QUE PRATICA SUICÍDIO DEPOIS DE SER PRESO POR EMBRIAGUEZ.
INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
A só ocorrência do evento danoso não importa
necessariamente na obrigação de indenizar, se inexistente relação de
causa e efeito entre a prisão do suicida e sua morte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18139 EMENT VOL-01868-03 PP-00606 RTJ VOL-00163-01 PP-00321
EMENTA: TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUCESSIVOS, EM
QUE NÃO SE APONTA, NO ÚLTIMO ACÓRDÃO EMBARGADO, NENHUMA OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Hipótese reveladora do caráter manifestamente
protelatório do recurso, por meio do qual procura o embargante
postergar o trânsito em julgado do acórdão que lhe cassou o mandato
de Deputado Federal.
Não-conhecimento dos embargos, com declaração de não mais
serem admitidos embargos declaratórios contra este acórdão.
Precedente do Plenário (EEEDRE 179.502, Relator Ministro
Moreira Alves).
Ementa
TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUCESSIVOS, EM
QUE NÃO SE APONTA, NO ÚLTIMO ACÓRDÃO EMBARGADO, NENHUMA OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Hipótese reveladora do caráter manifestamente
protelatório do recurso, por meio do qual procura o embargante
postergar o trânsito em julgado do acórdão que lhe cassou o mandato
de Deputado Federal.
Não-conhecimento dos embargos, com declaração de não mais
serem admitidos embargos declaratórios contra este acórdão.
Precedente do Plenário (EEEDRE 179.502, Relator Ministro
Moreira Alves).
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29309 EMENT VOL-01838-02 PP-00281
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I. - No caso, da decisão da Turma, no STJ, foi
interposto agravo de instrumento para o STF, manifestamente
incabível. Impossibilidade de sua conversão em recurso
extraordinário, não só tendo em linha de conta o erro
grosseiro praticado, mas, e sobretudo, porque o recurso
extraordinário tem pressupostos especiais (C.F., art. 102,
III).
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I. - No caso, da decisão da Turma, no STJ, foi
interposto agravo de instrumento para o STF, manifestamente
incabível. Impossibilidade de sua conversão em recurso
extraordinário, não só tendo em linha de conta o erro
grosseiro praticado, mas, e sobretudo, porque o recurso
extraordinário tem pressupostos especiais (C.F., art. 102,
III).
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29308 EMENT VOL-01838-01 PP-00132
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Questão que, de resto, não alcança nível constitucional a
viabilizar a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Questão que, de resto, não alcança nível constitucional a
viabilizar a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25782 EMENT VOL-01835-02 PP-00447
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Não havendo circunstâncias
atenuantes ou agravantes, causas de diminuição ou aumento da pena,
descabe cogitar da inobservância ao critério trifásico disciplinado
no artigo 68 do Código Penal. Mostra-se suficiente, quanto à fixação
da pena-base a alusão do artigo 59 do referido diploma aos maus
antecedentes do acusado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Não havendo circunstâncias
atenuantes ou agravantes, causas de diminuição ou aumento da pena,
descabe cogitar da inobservância ao critério trifásico disciplinado
no ar...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00218
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". PROCEDÊNCIA.
1. O recurso de revista interposto não foi admitido porque,
na esteira da jurisprudência da Corte Especializada, os substituídos
teriam direito adquirido ao reajuste postulado. Assim, não foram
óbices processuais inobservados pelo embargado que impediram o acesso
à Instância Superior, mas, sim, o entendimento pacificado no Tribunal
Trabalhista que entendera pela existência de direito adquirido ao
percentual postulado, quando havia mera expectativa de direito.
2. Julgamento "extra petita". Procedência da alegação. O
recurso extraordinário intentado pelo empregador se insurgia contra a
concessão do reajuste de 26,05% referente à URP de fevereiro de 1989,
única matéria conhecida e provida pelo Tribunal Superior do Trabalho,
por ocasião do julgamento do Recurso Revista, vez que, com relação ao
Plano Bresser, aquele recurso não foi conhecido, porque não
demonstrada a divergência jurisprudencial.
Embargos de declaração parcialmente recebidos, para
declarar que o julgamento do recurso se limitou a questão recorrida -
URP de fevereiro de 1989 -, porque transitara em julgado para a
embargante o pleito referente ao Plano Bresser, mantendo-se o
provimento do extraordinário.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". PROCEDÊNCIA.
1. O recurso de revista interposto não foi admitido porque,
na esteira da jurisprudência da Corte Especializada, os substituídos
teriam direito adquirido ao reajuste postulado. Assim, não foram
óbices processuais inobservados pelo embargado que impediram o acesso
à Instância Superior, mas, sim, o entendimento pacificado no Tribunal
Trabalhista que entendera pela existência de direito adquir...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23882 EMENT VOL-01834-06 PP-01276
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A
DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DA DECISÃO. SERVIDORES
INTEGRANTES DO QUADRO INATIVO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. ADICIONAIS DE MAGISTÉRIO.
Contra despacho de relator que nega seguimento a
recurso, só é cabível agravo regimental, nos termos do art.
317, caput, do RI/STF.
Esta Corte, entretanto, por suas duas Turmas, tem
admitido que se conheça dos embargos declaratórios como
agravo regimental.
Decisão que, na verdade, inadvertidamente,
aplicou ao caso vertente o precedente do RE 174.529,
inaplicável à hipótese sob enfoque, quando, na verdade, o
que se teve em mira foi o do RE 134.578, que tratou de
vantagem funcional análoga, conquanto prevista na LC nº
444/85.
Vantagem funcional que tem por pressuposto o
exercício de função de magistério, considerado a partir da
vigência da lei que a instituiu, não se estende a quem,
então, por já se encontrar na inatividade, não tinha como
satisfazer ao requisito.
Embargos que se conhece como agravo regimental,
mas que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A
DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DA DECISÃO. SERVIDORES
INTEGRANTES DO QUADRO INATIVO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. ADICIONAIS DE MAGISTÉRIO.
Contra despacho de relator que nega seguimento a
recurso, só é cabível agravo regimental, nos termos do art.
317, caput, do RI/STF.
Esta Corte, entretanto, por suas duas Turmas, tem
admitido que se conheça dos embargos declaratórios como
agravo regimental.
Decisão que, na verdade, inadvertidamente,
aplicou ao caso vertente o precedente do RE 174.529,
inaplic...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29311 EMENT VOL-01838-02 PP-00328
EMENTA: "Habeas corpus".
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da
inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença.
- Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o meio
processual hábil para o reexame aprofundado dos fatos e das provas
necessário para a formação de juízo de valor sobre suspeição por
duas vezes afastada na ação penal.
- Improcedência da alegação de os termos da pronúncia e do
acórdão que a manteve terem sido capazes de determinar o
convencimento do Tribunal do Júri.
Ementa
"Habeas corpus".
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da
inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença.
- Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o meio
processual hábil para o reexame aprofundado dos fatos e das provas
necessário para a formação de juízo de valor sobre suspeição por
duas vezes afastada na ação penal.
- Improcedência da alegação de os termos da pronúncia e do
acórdão que a manteve terem sido capazes de determinar o
convencimento do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-03 PP-00453
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME DE DIFAMAÇÃO: LEI
DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE, OU IMUNIDADE PROCESSUAL, DE
VEREADOR (CF, ART. 29, VIII, COM A REDAÇÃO DA E.C. Nº 1/92).
PACIENTE CONDENADO À PENA DE MULTA: CABIMENTO DE "HABEAS-
CORPUS".
1. Considerações sobre a: 1º) garantia da
inviolabilidade, ou imunidade parlamentar material ou
substancial (CF, art. 53, "caput"), e sobre a da imunidade
formal ou processual (CF, art. 53, § 1º, "in fine") dos
parlamentares federais; 2ª) garantia da inviolabilidade dos
vereadores, restrita aos atos praticados no exercício do
mandato e dentro da circunscrição do Município (CF, art. 29,
VIII).
2. Até o advento do art. 1º da Lei nº 9.268, de
01.04.96, que deu nova redação ao art. 51 do Código Penal, a
pena de multa imposta em processo-crime podia ser convertida
em pena de detenção, quando o condenado solvente deixava de
pagá-la ou frustrava a sua execução.
No caso de condenação exclusivamente à pena de
multa, só cabia "habeas-corpus" na hipótese em que havia
ameaça concreta, atual ou iminente, à liberdade de locomoção
de paciente insolvente, pela conversão da pena patrimonial
em pena de detenção. Precedente: HC nº 73.340-9-SP, julgado
na Sessão Plenária de 20.03.96.
3. Com a nova redação do art. 51 do Código Penal, a
pena de multa não mais pode ser convertida em pena de
detenção, passando a ser considerada dívida de valor e
executada como dívida ativa da Fazenda Pública; em
conseqüência, não mais cabe "habeas-corpus" quando o
paciente é apenado, exclusivamente, com pena de multa, eis
que não há como surgir a hipótese de constrição ilegal à sua
liberdade de locomoção.
4. "Habeas-corpus" não conhecido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE DIFAMAÇÃO: LEI
DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE, OU IMUNIDADE PROCESSUAL, DE
VEREADOR (CF, ART. 29, VIII, COM A REDAÇÃO DA E.C. Nº 1/92).
PACIENTE CONDENADO À PENA DE MULTA: CABIMENTO DE "HABEAS-
CORPUS".
1. Considerações sobre a: 1º) garantia da
inviolabilidade, ou imunidade parlamentar material ou
substancial (CF, art. 53, "caput"), e sobre a da imunidade
formal ou processual (CF, art. 53, § 1º, "in fine") dos
parlamentares federais; 2ª) garantia da inviolabilidade dos
vereadores, restrita aos atos praticados no exercício do
mandato e dentro da circunscrição do Mu...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01964-02 PP-00238
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSAO PARA O REGIME
SEMI-ABERTO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL.
PRECEDENTES DA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 72.565-1, decidiu
no sentido da possibilidade de progressão de regime
prisional, quando ainda não haja trânsito em julgado da decisão
condenatória, mesmo estando o apenado em prisão especial, por ser
portador de diploma de curso superior.
Na hipótese dos autos, o paciente atende aos requisitos objetivos
e subjetivos indispensaveis, pois ja cumpriu mais de um sexto da
pena que lhe foi imposta e submeteu-se a exame
criminologico, realizado em cumprimento a decisão judicial.
Decisão impetrada que ao deferir a progressão, mas
condicionar o gozo do beneficio ao ingresso do paciente no sistema
penitenciario -- por ser inconciliavel com a natureza do regime
semi-aberto a sua permanencia em prisão especial -- se encontra em
desacordo com a jurisprudência da Corte.
Habeas corpus deferido, para conceder ao paciente a
progressão para o regime prisional semi-aberto.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSAO PARA O REGIME
SEMI-ABERTO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL.
PRECEDENTES DA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 72.565-1, decidiu
no sentido da possibilidade de progressão de regime
prisional, quando ainda não haja trânsito em julgado da decisão
condenatória, mesmo estando o apenado em prisão especial, por ser
portador de diploma de curso superior.
Na hipótese dos autos, o paciente atende aos requisitos objetivos
e subje...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-05 PP-01163
EMENTA: - Deve ser entendida em conformidade com a
legislação bancária, vigente à época do contrato, a expressão
"crédito rural" utilizada no art. 47, II do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias de 1988.
Ementa
- Deve ser entendida em conformidade com a
legislação bancária, vigente à época do contrato, a expressão
"crédito rural" utilizada no art. 47, II do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias de 1988.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10536 EMENT VOL-01863-03 PP-00566
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". JUSTIÇA MILITAR. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO
FUNDAMENTADA. C.F., ART. 93, IX.
I. - Não constitui ofensa ao princípio do
contraditório a não abertura de vista aos pacientes para
contra-arrazoar recurso do Ministério Público, uma vez que
não caracterizado prejuízo para a defesa.
II. - A Constituição exige que o juiz ou tribunal
fundamente as suas decisões, dando as razões do seu
convencimento (CF. part. 93, IX).
III. - H.C. deferido para anular o acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de
Minas Gerais no Recurso Inominado nº 07, para que outro seja
proferido, com obediência ao disposto no art. 93, IX, da
Constituição.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". JUSTIÇA MILITAR. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO
FUNDAMENTADA. C.F., ART. 93, IX.
I. - Não constitui ofensa ao princípio do
contraditório a não abertura de vista aos pacientes para
contra-arrazoar recurso do Ministério Público, uma vez que
não caracterizado prejuízo para a defesa.
II. - A Constituição exige que o juiz ou tribunal
fundamente as suas decisões, dando as razões do seu
convencimento (CF. part. 93, IX).
III. - H.C. deferido para...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29307 EMENT VOL-01838-01 PP-00044
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
RECURSO - PAUTA - BACHAREL INCOMPATIBILIZADO COM A
ADVOCACIA. Havendo figurado na pauta nome de bacharel
incompatibilizado com a advocacia, em face de haver assumido o cargo
de Delegado de Polícia, sendo que havia nos autos o credenciamento de
outro profissional, impõe-se a declaração de nulidade do julgado.
Descabe, na espécie, ter como apropriada a observação do disposto no
artigo 565 do Código de Processo Penal - "nenhuma das partes poderá
argüir nulidade a que haja dado causa".
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
RECURSO - PAUTA - BACHAREL INCOMPATIBILIZADO COM A
ADVOCACIA. Havendo figurado na pauta nome de bacharel
incompatibilizado com a advocacia, em face de haver assumido o cargo
de Delegado de Polícia, sendo que havia nos autos o cr...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00251
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - ADVOCACIA -
CÔMPUTO - MAGISTRATURA ESTADUAL - REGÊNCIA. Os parâmetros a serem
observados no pagamento da gratificação por tempo de serviço,
relativamente à magistratura estadual, hão de estar previstos em
diploma local, observado o limite fixado no inciso VIII do artigo 65
da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN). Descabe a evocação de lei
federal no que computado o tempo de advocacia para efeito de
qüinqüênios (Decreto-Lei nº 2.019/83).
Ementa
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - ADVOCACIA -
CÔMPUTO - MAGISTRATURA ESTADUAL - REGÊNCIA. Os parâmetros a serem
observados no pagamento da gratificação por tempo de serviço,
relativamente à magistratura estadual, hão de estar previstos em
diploma local, observado o limite fixado no inciso VIII do artigo 65
da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN). Descabe a evocação de lei
federal no que computado o tempo de advocacia para efeito de
qüinqüênios (Decreto-Lei nº 2.019/83).
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43212 EMENT VOL-01849-04 PP-00664
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão
de ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a
cotejo para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julgá-lo. Daí a necessidade de o
prequestionamento ser explícito, devendo a parte sequiosa de ver o
processo guindado à sede excepcional procurar expungir dúvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratórios.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. O recurso
extraordinário não se presta à análise da decisão da Corte de origem
no que lastreada, exclusivamente, na legislação local.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão
de ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a
cotejo para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimen...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45703 EMENT VOL-01851-04 PP-00673
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA
DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXISTIR PROCESSO EM CURSO CONTRA O
VERDADEIRO AUTOR DO DELITO. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE AGUARDAR
EM LIBERDADE O JULGAMENTO.
O acórdão, que conduziu à conclusão pelo improvimento da
apelação, afirma que os elementos de convicção postos ao exame do
Júri não foram elididos com as novas provas, porque existe forte
indício de participação do terceiro, sem prejudicar a autoria do
delito, reconhecida contra o ora paciente. Diante deste conflito de
argumentos, cujo deslinde não prescinde de um profundo exame e
confronto de provas, é evidente que não é possível um pronunciamento
afirmativo quanto à ilegalidade do acórdão. A tese de negativa de
autoria, em si mesma, não cabe nos limites estreitos do habeas
corpus.
Não há como se admitir, por falta de amparo legal, que o
paciente aguarde solto o julgamento de sua revisão criminal. O
ajuizamento da ação revisional não suspende a execução da sentença
penal condenatória, não se podendo estender ao condenado, nessa
situação, o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal.
Precedentes da Corte.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA
DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXISTIR PROCESSO EM CURSO CONTRA O
VERDADEIRO AUTOR DO DELITO. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE AGUARDAR
EM LIBERDADE O JULGAMENTO.
O acórdão, que conduziu à conclusão pelo improvimento da
apelação, afirma que os elementos de convicção postos ao exame do
Júri não foram elididos com as novas provas, porque existe forte
indício de participação do terceiro, sem prejudicar a autoria do
delito, reconhecida contra o ora paciente. Diante deste conflito de
argumentos, cujo deslinde n...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00264