EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.
IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR "AD HOC": INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
I. - Inocorrência de nulidade pela ausência do réu na
audiência de inquirição das testemunhas de acusação, dado que seu
defensor foi regularmente intimado para o ato, e não se demonstrou
tenha havido prejuízo para a defesa. A lei processual adota o
princípio de que sem prejuízo não se anula processo, na linha do
adágio "pas de nullité sans grief" (CPP, arts. 563 e 566).
II. - Ausência de irregularidade na nomeação de defensor
dativo.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.
IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR "AD HOC": INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
I. - Inocorrência de nulidade pela ausência do réu na
audiência de inquirição das testemunhas de acusação, dado que seu
defensor foi regularmente intimado para o ato, e não se demonstrou
tenha havido prejuízo para a defesa. A lei processual adota o
princípio de que sem prejuízo não se anula processo, na linha do
adágio "pas de nullité san...
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00224
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. DEFICIÊNCIA DE DEFESA.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de que houve desencontro entre as afirmações do
acusado, que, no interrogatório, admitiu a autoria e de seu Defensor
que a negou.
Prejuízo inocorrente no caso.
1. Havendo sido o réu denunciado, pronunciado, julgado e
condenado, perante o Júri, por haver desferido dois golpes mortais
na vítima (um no coração, outro no cérebro), é irrelevante que haja
negado a autoria de um deles, pois, tendo sido letais ambos os
ferimentos, basta a autoria de um para justificar sua condenação.
2. Ocorrem, pois, no caso, certas peculiaridades que afastam
a caracterização de deficiência de defesa.
3. "H.C." indeferido, nos termos do voto do Relator. Votação
unânime.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. DEFICIÊNCIA DE DEFESA.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de que houve desencontro entre as afirmações do
acusado, que, no interrogatório, admitiu a autoria e de seu Defensor
que a negou.
Prejuízo inocorrente no caso.
1. Havendo sido o réu denunciado, pronunciado, julgado e
condenado, perante o Júri, por haver desferido dois golpes mortais
na vítima (um no coração, outro no cérebro), é irrelevante que haja
negado a autoria de um deles, pois, tendo sido letais ambos os
ferimentos, basta a autoria de um para justificar sua condenação.
2. Ocorrem, pois,...
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13768 EMENT VOL-01865-01 PP-00132
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF.
A ausência no traslado das razões do agravo de instrumento
interposto nos autos da execução fiscal, cuja decisão ensejou o apelo
extremo, é imprescindível para se aferir o prequestionamento da
matéria constitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF.
A ausência no traslado das razões do agravo de instrumento
interposto nos autos da execução fiscal, cuja decisão ensejou o apelo
extremo, é imprescindível para se aferir o prequestionamento da
matéria constitucional.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23882 EMENT VOL-01834-06 PP-01231
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Impossibilidade de a taxa de conservação e serviços de
estradas municipais ter como base de cálculo o número de hectares e
outros fatores básicos usados para o cálculo do Imposto Territorial
Rural.
2.Inconstitucionalidade declarada por esta Corte (Súmula
595).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Impossibilidade de a taxa de conservação e serviços de
estradas municipais ter como base de cálculo o número de hectares e
outros fatores básicos usados para o cálculo do Imposto Territorial
Rural.
2.Inconstitucionalidade declarada por esta Corte (Súmula
595).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23864 EMENT VOL-01834-02 PP-00281
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JAZIDAS DE
AREIA E CASCALHO. JAZIDAS DE MINERAIS: INDENIZAÇÃO.
I. - Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não
são indenizáveis, em princípio, salvo existência de concessão de
lavra.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JAZIDAS DE
AREIA E CASCALHO. JAZIDAS DE MINERAIS: INDENIZAÇÃO.
I. - Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não
são indenizáveis, em princípio, salvo existência de concessão de
lavra.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22302 EMENT VOL-01833-04 PP-00750
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME DE DESCAMINHO.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATENDIMENTO AO ART. 41 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
A peça acusatória é formalmente apta ao fim a que se
destina, atendendo às exigências do art. 41 do Código de Processo
Penal. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento
de fiscalização, retrata fatos suficientes e conclusivos, que abrem
espaço ao exercício da mais ampla defesa.
A figura do descaminho consiste na introdução de mercadoria
estrangeira no território nacional, desacompanhada de documentação
fiscal exigida. A constatação do elemento subjetivo do delito há de
ser melhor apreciada a partir da realização dos atos de instrução
processual, onde poderá haver uma análise valorativa da prova, sabido
que na peça acusatória só se indaga se o relato se ajusta à figura
típica de que se cuida.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME DE DESCAMINHO.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATENDIMENTO AO ART. 41 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
A peça acusatória é formalmente apta ao fim a que se
destina, atendendo às exigências do art. 41 do Código de Processo
Penal. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento
de fiscalização, retrata fatos suficientes e conclusivos, que abrem
espaço ao exercício da mais ampla defesa.
A figura do descaminho consiste na introdução de mercadoria
estrangeira no território nacional, desacompanhada de do...
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23862 EMENT VOL-01834-01 PP-00210
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. DEFESA.
INTIMAÇÃO. TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS.
1. A oportunidade de alegação de inépcia da denúncia, por
não descrever as condutas individualizadas dos co-partícipes,
exauriu-se com a prolação da sentença condenatória transitada em
julgado. Precedentes da Corte.
2. Embora a defesa não tenha sido intimada para acompanhar
as diligências realizadas no procedimento de reconstituição
fotográfica, esteve presente na audiência onde foram ouvidas as
pessoas que dele participaram, sem fazer qualquer alegação acerca da
renovação da prova, não havendo, também, nada arguído, a propósito,
nas alegações finais. Somente após transcorridos quase três anos do
julgamento é que veio suscitar nulidade, já, de há muito, sanada.
3. Não cabe em sede de habeas corpus apreciar os
depoimentos testemunhais em que se embasou a decisão condenatória,
por ser incompatível com a via estreita do writ.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. DEFESA.
INTIMAÇÃO. TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS.
1. A oportunidade de alegação de inépcia da denúncia, por
não descrever as condutas individualizadas dos co-partícipes,
exauriu-se com a prolação da sentença condenatória transitada em
julgado. Precedentes da Corte.
2. Embora a defesa não tenha sido intimada para acompanhar
as diligências realizadas no procedimento de reconstituição
fotográfica, esteve presente na audiência onde foram ouvidas as
pessoas que dele participaram, sem fazer qualquer alegação...
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00247
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA.
"HABEAS CORPUS".
1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo
Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado
restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo,
e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto.
2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab
initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou
não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à
falta de impugnação a esse respeito.
3. Os motivos que, em princípio, justificam a prisão
preventiva, desde o início do processo, subsistem, mesmo após a
pronúncia, tanto mais porque, nos processos de competência do
Tribunal do Júri, a instrução somente se encerra por ocasião da
respectiva sessão de julgamento.
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA.
"HABEAS CORPUS".
1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo
Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado
restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo,
e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto.
2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab
initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou
não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à
f...
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00254
EMENTA: - 1. Cômputo, em dobro, de tempo de serviço,
para fins de incorporação, aos vencimentos, de vantagens decorrentes
do exercício de cargos em comissão (parágrafo único do art. 6º da
Lei estadual fluminense nº 1.649-90, com a redação dada pela de nº
1.696-90).
2. Argüição de afronta ao princípio da isonomia,
rejeitada por unanimidade, quanto aos ocupantes de cargos de
Secretário de Estado.
3. Ação direta de que, por maioria, não se conhece, por
falta de elementos suficientes para aferir a razoabilidade da
discriminação ditada em benefício dos detentores dos demais cargos,
cuja remuneração é vinculada à dos Secretários.
Ementa
- 1. Cômputo, em dobro, de tempo de serviço,
para fins de incorporação, aos vencimentos, de vantagens decorrentes
do exercício de cargos em comissão (parágrafo único do art. 6º da
Lei estadual fluminense nº 1.649-90, com a redação dada pela de nº
1.696-90).
2. Argüição de afronta ao princípio da isonomia,
rejeitada por unanimidade, quanto aos ocupantes de cargos de
Secretário de Estado.
3. Ação direta de que, por maioria, não se conhece, por
falta de elementos suficientes para aferir a razoabilidade da
discriminação ditada em benefício dos detentores dos demais cargos,
cuja remuneração é vinc...
Data do Julgamento:02/05/1996
Data da Publicação:DJ 28-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01920-01 PP-00014
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ART.
102, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
DECRETO ESTADUAL DE INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO.
Arts. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil e art. 126 do
Código de Processo Civil.
1. O § 1º do art. 102 da Constituição Federal de 1988 é
bastante claro, ao dispor: "a argüição de descumprimento de preceito
fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo
Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
2. Vale dizer, enquanto não houver lei, estabelecendo a forma
pela qual será apreciada a argüição de descumprimento de preceito
fundamental, decorrente da Constituição, o S.T.F. não pode
apreciá-la.
3. Até porque sua função precípua é de guarda da Constituição
(art. 102, "caput"). E é esta que exige Lei para que sua missão seja
exercida em casos como esse. Em outras palavras: trata-se de
competência cujo exercício ainda depende de Lei.
4. Também não compete ao S.T.F. elaborar Lei a respeito, pois
essa é missão do Poder Legislativo (arts. 48 e seguintes da C.F.).
5. E nem se trata aqui de Mandado de Injunção, mediante o qual
se pretenda compelir o Congresso Nacional a elaborar a Lei de que
trata o § 1º do art. 102, se é que se pode sustentar o cabimento
dessa espécie de ação, com base no art. 5º, inciso LXXI, visando a
tal resultado, não estando, porém, "sub judice", no feito, essa
questão.
6. Não incide, no caso, o disposto no art. 4º da Lei de
Introdução ao Código Civil, segundo o qual "quando a lei for omissa,
o Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito". É que não se trata de lei existente e
omissa, mas, sim, de lei inexistente.
7. Igualmente não se aplica à hipótese a 2a. parte do art. 126
do Código de Processo Civil, ao determinar ao Juiz que, não havendo
normas legais, recorra à analogia, aos costumes e aos princípios
gerais de direito, para resolver lide "inter partes". Tal norma não
se sobrepõe à constitucional, que, para a argüição de descumprimento
de preceito fundamental dela decorrente, perante o S.T.F., exige Lei
formal, não autorizando, à sua falta, a aplicação da analogia, dos
costumes e dos princípios gerais de direito".
8. De resto, para se insurgir contra o Decreto estadual de
intervenção no Município, tem este os meios próprios de impugnação,
que, naturalmente, não podem ser sugeridos pelo S.T.F.
9. Agravo improvido. Votação unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ART.
102, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
DECRETO ESTADUAL DE INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO.
Arts. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil e art. 126 do
Código de Processo Civil.
1. O § 1º do art. 102 da Constituição Federal de 1988 é
bastante claro, ao dispor: "a argüição de descumprimento de preceito
fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo
Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
2. Vale dizer, enqu...
Data do Julgamento:02/05/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-01 PP-00001
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
- A certidão de publicação do acórdão recorrido deve
necessariamente ser reproduzida quando da formação do agravo de
instrumento. precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
- A certidão de publicação do acórdão recorrido deve
necessariamente ser reproduzida quando da formação do agravo de
instrumento. precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21077 EMENT VOL-01832-02 PP-00298
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - O recurso extraordinário deve ser corretamente
formulado, com a indicação do dispositivo ou alínea que o autoriza,
bem assim com a exposição dos fatos e menção dos dispositivos
constitucionais que teriam sido violados. Se isto não ocorrer, o
recurso não pode ser admitido.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - O recurso extraordinário deve ser corretamente
formulado, com a indicação do dispositivo ou alínea que o autoriza,
bem assim com a exposição dos fatos e menção dos dispositivos
constitucionais que teriam sido violados. Se isto não ocorrer, o
recurso não pode ser admitido.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22798 EMENT VOL-01833-03 PP-00518
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. AÇÃO COLETIVA.
NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. C.F., art. 114, § 2º.
I. - O exaurimento das tratativas negociais é requisito
indispensável à propositura da ação coletiva. C.F., art. 114, § 2º.
II. -R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. AÇÃO COLETIVA.
NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. C.F., art. 114, § 2º.
I. - O exaurimento das tratativas negociais é requisito
indispensável à propositura da ação coletiva. C.F., art. 114, § 2º.
II. -R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30607 EMENT VOL-01839-03 PP-00461
EMENTA: - Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05404 EMENT VOL-01860-03 PP-00590
EMENTA: Habeas Corpus.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a apelação
contra decisão do Júri tem natureza restritiva, não devolvendo ao
Tribunal todo o conhecimento da causa (assim, dentre outros, nos HC
71.872, 70.381, 68.878 e 68.109).
- No tocante à alegação de que a decisão do Júri foi
manifestamente contra a prova dos autos, não pode ela ser examinada
em habeas corpus por não ser este o meio hábil para o exame
aprofundado dos fatos da causa.
- Improcedência da alegação de nulidade por falta de
individualização da pena.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
Habeas Corpus.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a apelação
contra decisão do Júri tem natureza restritiva, não devolvendo ao
Tribunal todo o conhecimento da causa (assim, dentre outros, nos HC
71.872, 70.381, 68.878 e 68.109).
- No tocante à alegação de que a decisão do Júri foi
manifestamente contra a prova dos autos, não pode ela ser examinada
em habeas corpus por não ser este o meio hábil para o exame
aprofundado dos fatos da causa.
- Improcedência da alegação de nulidade por falta de
individualização da pena.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28107 EMENT VOL-01837-01 PP-00021
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
LUCRO LÍQUIDO. SÓCIO QUOTISTA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. Lei nº 7.713, de 1988, artigo 35.
I. - No tocante ao acionista de sociedade anônima, é
inconstitucional o art. 35 da Lei 7.713, de 1988, dado que, em tais
sociedades, a distribuição dos lucros depende principalmente, da
manifestação da assembléia geral. Não há falar, portanto, em
aquisição de disponibilidade jurídica do acionista mediante a
simples apuração do lucro líquido. Todavia, no concernente ao sócio-
quotista e ao titular de empresa individual, o citado art. 35 da Lei
7.713, de 1988, não é, em abstrato, inconstitucional
(constitucionalidade formal). Poderá sê-lo, em concreto, dependendo
do que estiver disposto no contrato (inconstitucionalidade
material).
II. - Precedente do STF: RE 172.058-SC, Plenário,
30.06.1995.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
LUCRO LÍQUIDO. SÓCIO QUOTISTA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. Lei nº 7.713, de 1988, artigo 35.
I. - No tocante ao acionista de sociedade anônima, é
inconstitucional o art. 35 da Lei 7.713, de 1988, dado que, em tais
sociedades, a distribuição dos lucros depende principalmente, da
manifestação da assembléia geral. Não há falar, portanto, em
aquisição de disponibilidade jurídica do acionista mediante a
simples apuração do lucro líquido. Todavia, no concernente ao sócio-
quotista e ao titular de empresa in...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22305 EMENT VOL-01833-04 PP-00906
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE
DEPOIMENTO PRESTADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE PARTICIPOU, NA
POLÍCIA, DO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE: INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA PROCESSUAL COMPROMETIDO PELO EXCESSO DE TESTEMUNHA DA
ACUSAÇÃO: INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM OUTROS
ELEMENTOS DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO WRIT.
1. O Membro do Ministério Público Estadual que assiste a
lavratura do auto de prisão em flagrante, convidado pela autoridade
policial para assegurar a legalidade do ato, não está impedido de
prestar depoimento, na fase da instrução penal, reportando-se aos
fatos que ouviu quando dos depoimentos prestados na fase
investigatória.
2. Se a jurisprudência do STF já assentou que não configura
impedimento de Promotor de Justiça, que acompanhou inquérito
policial, para em seguida oferecer denúncia (RHC 61.110, DJ de
26.08.83 e HC 60.364, DJ de 13.05.83), com muito mais razão e
propriedade poderá prestar depoimento do que antes presenciara, se
outro foi o Promotor de Justiça que firmara a peça acusatória.
3. Inaplicabilidade, no caso, da norma contida no artigo 252
do CPP que diz respeito às hipóteses em que o juiz não poderá
exercer a jurisdição.
4. Se o juiz ouviu uma testemunha a mais além do limite para
a acusação do que para a defesa, mas a essa facultou que também o
fizesse, precluindo o direito, não pode alegar posteriormente
cerceamento de defesa, se inclusive não emprestou qualquer valia ao
depoimento deduzido pela testemunha excedente. Violação do princípio
isonômico que não se caracterizou.
5. Sentença que se funda no conjunto probatório e não apenas
no depoimento contraditado, para se avaliar que peso teve no
convencimento do juiz, traduz-se em revolvimento probatório,
circunstância que torna imprestável e inviável a via estrita do
"habeas corpus".
"Habeas corpus" que se conhece, mas a que se nega
deferimento.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE
DEPOIMENTO PRESTADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE PARTICIPOU, NA
POLÍCIA, DO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE: INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA PROCESSUAL COMPROMETIDO PELO EXCESSO DE TESTEMUNHA DA
ACUSAÇÃO: INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM OUTROS
ELEMENTOS DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO WRIT.
1. O Membro do Ministério Público Estadual que assiste a
lavratura do auto de prisão em flagrante, convidado pela autoridade
policial para assegurar a legalidade do ato, não está impedido de
prestar depoimento, na fase da instrução penal,...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00002 EMENT VOL-02035-01 PP-00173
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
INQUÉRITO POLICIAL. AÇÃO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME DE
ESTELIONATO. CONFISSÃO EXTRA-JUDICIAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA: NÃO
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
I. - Eventuais irregularidades no inquérito policial não
viciam a ação penal, dada a sua natureza meramente informativa.
II. - Não constitui nulidade a falta de perícia nos
cheques roubados utilizados na prática do crime de estelionato.
III. - Não há falar em constrangimento ilegal se a
sentença utiliza os elementos informativos obtidos no inquérito
policial, desde que em harmonia com outros dados colhidos durante a
instrução judicial.
IV. - A lei processual penal adotou o princípio de que
somente se anula ato processual se comprovado o prejuízo para a
defesa, na linha do adágio "pas de nullité sans grief".
V. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
INQUÉRITO POLICIAL. AÇÃO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME DE
ESTELIONATO. CONFISSÃO EXTRA-JUDICIAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA: NÃO
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
I. - Eventuais irregularidades no inquérito policial não
viciam a ação penal, dada a sua natureza meramente informativa.
II. - Não constitui nulidade a falta de perícia nos
cheques roubados utilizados na prática do crime de estelionato.
III. - Não há falar em constrangimento ilegal se a
sentença utiliza os elementos i...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22292 EMENT VOL-01833-01 PP-00199
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos
reajustes postulados, reiterou o entendimento de que não há direito
adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
3 - Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu à aquisição
do direito e ao exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos
reajustes postulados, reiterou o entendimento de que não há direito
adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Re...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19843 EMENT VOL-01831-06 PP-01010
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INQUÉRITO.
NULIDADES. PENA. FIXAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
1. As nulidades referentes ao inquérito policial, que é
peça meramente informativa, não se projetam na ação penal que dele
resultar, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, se a defesa do paciente não fez nenhuma restrição, no
momento próprio, incabível alegar nulidade muito tempo depois,
totalmente fora dos prazos legais.
2. Estando configurados nos autos o transporte e a guarda,
que compõem o tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 12
da Lei nº 6.368/76), a eventual tese de menor participação do
paciente não pode ser examinada em sede de habeas corpus, por
implicar apreciação de prova.
3. Ao fixar a pena acima do mínimo legal, a decisão
condenatória se ateve às circunstâncias do crime, sem levar em
consideração os maus antecedentes. Não é o habeas corpus a via
própria para rever a dosimetria da pena aplicada por decisão
fundamentada.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INQUÉRITO.
NULIDADES. PENA. FIXAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
1. As nulidades referentes ao inquérito policial, que é
peça meramente informativa, não se projetam na ação penal que dele
resultar, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, se a defesa do paciente não fez nenhuma restrição, no
momento próprio, incabível alegar nulidade muito tempo depois,
totalmente fora dos prazos legais.
2. Estando configurados nos autos...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21076 EMENT VOL-01832-02 PP-00279