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Jurisprudência

STF RE 191607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. EFEITO LIBERATÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SUSTENTA NÃO SE TRATAR DE EMPRÉSTIMO RURAL, MAS SIM DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE PROVA. O acórdão recorrido, à vista das circunstâncias que analisou, concluiu que o empréstimo atendia aos requisitos do texto constitucional para concessão da isenção da correção monetária. O quadro fático revelado não pode ser atacado na via recursal extraordinária, pois se adstringe à reapreciação da prova para dar-lhe interpretação diversa da que lhe atribu...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30614 EMENT VOL-01839-03 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 163712 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR PÚBLICO. DETRAN/PARÁ. REDISTRIBUIÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REVOGAÇÃO DO ATO QUE PROMOVERA O ENQUADRAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EXIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARREIRA. SÚMULA 473. A situação jurídica em foco, obviamente não se encontra abrangida pela garantia do direito adquirido estabelecido no texto constitucional. Ao exigir, no art. 37, II, que o ingresso em carreira só se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, o legislador consti...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31861 EMENT VOL-01840-04 PP-00706
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 177116 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Não cabe examinar, em agravo de instrumento, questão destinada a tornar sem efeito o acórdão recorrido, nem mesmo suscitada na petição de recurso extraordinário. Direito de defesa deduzido, pelo acórdão, diretamente de decreto regulamentar, sem necessidade do apelo ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, dado como contrariado pela ora Agravante).
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50172 EMENT VOL-01854-08 PP-01571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 188596 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXARA DE ANALISAR A LIDE NOS LIMITES EM QUE FORA DEDUZIDA, PERMITINDO QUE SE INOVASSE, EM SEDE RECURSAL, O CONTEÚDO DA POSTULAÇÃO INICIAL. O voto condutor do acórdão embargado apreciou a lide exatamente nos limites em que foi proposta. Equivoca-se a embargante ao alegar haver-se permitido à embargada inovar a postulação inicial, para nela incluir pedido diverso do originalmente deduzido na ação declaratória. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31859 EMENT VOL-01840-05 PP-00884
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 137799 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. ICM. MATERIAL UTILIZADO EM MOINHOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE CIMENTO. ACÓRDÃO QUE LHE RECUSOU O TRATAMENTO FISCAL DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO, PARA EFEITO DE CRÉDITO FISCAL, COM BASE EM NORMA LOCAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Questão constitucional insuscetível de apreciação pelo STF, à ausência de preqüestionamento. Inconstitucionalidade que, de resto, acaso verificada, terá resultado de interpretação de dispositivo normativo de natureza infraconstitucional e, conseqüentemente, por via reflexa e indireta, que não viabiliza o pronunciame...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31860 EMENT VOL-01840-04 PP-00632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 140368 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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POLICIAL MILITAR. ANISTIA. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O BENEFÍCIO DA ANISTIA DA LEI Nº 6.683/79 E DA EC Nº 26/85, DIREITO ÀS PROMOÇÕES E À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS EM ATRASO. ALEGADA OFENSA AO § 1º DO ART. 8º DO ADCT/88. Inconstitucionalidade não configurada, tendo em vista tratar-se da anistia, não do art. 8º do ADCT/88, mas dos anteriores diplomas indicados. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 02-08-1996 PP-25785 EMENT VOL-01835-01 PP-00105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 178296 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Não dá margem ao cabimento de recurso extraordinário a questão processual relativa a deserção de recurso de embargos.
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08512 EMENT VOL-01862-04 PP-00771
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 161303 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Conflito de competência. - Se há falsificação de guias de recolhimento do INPS, MEC, PIS e FINSOCIAL, a União e a entidade autárquica são sujeitos passivos do delito, pois seus interesses foram atingidos e lesados pela ação delituosa, uma vez que não puderam, na época da constituição do crédito, dispor de tal numerário de acordo com a sua destinação orçamentária. Precedente do STF: CJ 6.540. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar- se a competência da Justiça Federal.
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 121118 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Cancelamento do débito por Decreto-Lei (art. 9º, IV, do Decreto-Lei 2.471/88) superveniente à admissão do recurso extraordinário. - Em hipótese excepcional como a presente, deve esta Corte julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, por não persistir, em virtude de norma jurídica superveniente, uma das condições da ação que é o interesse processual (art. 267, VI, do Código de Processo Civil). Julgou-se extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo-se, em conseqüência, por prejudicados os recursos extraordinários.
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19964 EMENT VOL-01869-02 PP-00390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 141639 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Precatório. Artigo 33 do ADCT da Constituição Federal. Honorários de advogado. - Quando a Constituição excepciona do precatório para a execução de créditos de natureza outra que não a alimentícia os créditos que tenham tal natureza, a exceção só abarca a execução da condenação em ação que tenha por objeto cobrança específica desses créditos, inclusive, portanto, dos honorários de advogado, e não a execução de condenação a pagamentos que não decorrem de créditos alimentares, ainda que nessa condenação haja uma parcela de honorários de advogado a título de sucumbência, e, portanto, a título de...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50179 EMENT VOL-01854-06 PP-01085
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 190171 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IOF. EMPRESA COM SEDE NA NORUEGA. REMESSA DE VALOR RELATIVO A PRECATÓRIO RECEBIDO POR FORÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS EM PETROLEIRO DE SUA PROPRIEDADE CAUSADOS POR NAVIO DA MARINHA BRASILEIRA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 2º, 145, § 1º, E 5º, CAPUT, DA CARTA FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO. O acórdão recorrido não ventilou as questões constitucionais alegadamente contrariadas, e não havendo o recorrente suscitado o necessário pronunciamento da Corte de origem, por via de embargos de declaração, padece o recurso da ausência do pressuposto do preqüestionamento, o que o torna insuscetível...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30614 EMENT VOL-01839-03 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 175401 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO, OBJETIVANDO A EXONERAÇÃO DAS EMPRESAS POR ELE AGREGADAS, DE CONTRIBUÍREM PARA O PIS (DDLL 2.445 E 2.449/88). LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5º, LXX, B, DA CONSTITUIÇÃO. Legitimidade para a postulação em tela, porquanto evidenciado que se está diante de direito subjetivo, não apenas comum aos integrantes da categoria, mas também inerente a esta, concorrendo, de outra parte, uma manifesta relação de pertinência entre o interesse nele subjacente e os objetivos institucionais da entidade impetrante. Irrelevância da circunstân...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34546 EMENT VOL-01842-05 PP-00860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 187376 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. IMUNIDADE (ART. 19, III, "C", DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1/69). INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA. 1. Havendo sido declarada judicialmente, em processo anterior, entre as mesmas partes, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.065, de 26.10.1983, e, conseqüentemente, a inexistência de obrigação da autora, ora recorrida, perante a União Federal, ora recorrente, de pagar Imposto de Renda, por gozar de imunidade constitucional, e tendo tr...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33241 EMENT VOL-01841-04 PP-00600
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 200210 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEIS NºS 7.787/89 E 8.212/91. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772 e do RE 177.296, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição incidente sobre a remuneração paga aos administradores trabalhadores autônomos e avulsos. No tocante à inconstitucionalidade da exigência da contri...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30617 EMENT VOL-01839-04 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 169173 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. - O artigo 39, § 2º, da Constituição Federal apenas estendeu aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios alguns dos direitos sociais por meio de remissão, para não ser necessária a repetição de seus enunciados, mas com isso não quis significar que, quando algum deles dependesse de legislação infraconstitucional para ter eficácia, essa seria, no âmbito federal, estadual ou municipal, a trabalhista...
Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19965 EMENT VOL-01869-03 PP-00508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 73351 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO VAZADA EM FLAGRANTE DE DELITO VIABILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE OPERAÇÃO DE ESCUTA TELEFÔNICA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FRUITS OF THE POISONOUS TREE. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, assentou entendimento no sentido de que sem a edição de lei definidora das hipóteses e da forma indicada no art. 5º, inc. XII, da Constituição não pode o Juiz autorizar a interceptação de comunicação telefônica para fins de investigação criminal. Assentou, ainda,...
Data do Julgamento : 09/05/1996
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 148446 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. - Inocorrência de prequestionamento da matéria articulada no recurso. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34545 EMENT VOL-01842-04 PP-00655
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AO 389 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. Lei 6.747, de 1986, artigos 2º e 3º; Lei 1.115/88, § 5º do art. 1º e § 2º do art. 3º; Lei 7.588, de 1989, art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; Lei 7.802, de 1989, artigos 10 e 12: INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 6.747/86, do Estado de Santa Catarina, bem assim do § 5º do artigo 1º e § 2º do art. 3º, da Lei 1.115/88, do mesmo Estado: STF, AOr 258-SC; AOr 324-SC; AOr 317-SC. II. - Inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 7.588, de 1989, e arts. 10 e 12...
Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 16-08-1996 PP-28107 EMENT VOL-01837-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 199373 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A exceção prevista no art. 100 da constituição Federal, relativa aos créditos de natureza alimentícia, não aboliu as normas orçamentárias inerentes à despesa pública, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica em relação aos demais precatórios decorrentes de condenações judiciais mais antigas. 2 - Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23896 EMENT VOL-01834-10 PP-02000
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 168019 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULO COMPLEMENTAR. Indispensabilidade de expedição de precatório, a ser processado na forma prevista no art. 100 e parágrafos, da Constituição, não havendo cabimento para notificação, ao Poder Público, no sentido de que promova a complementação do pagamento em prazo assinado pelo Juiz. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 02-08-1996 PP-25787 EMENT VOL-01835-01 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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