EMENTA: "Habeas corpus".
- Se no corpo da sentença estão mencionadas as
circunstâncias que dizem respeito à aplicação da pena, não é
necessário que sejam elas novamente aludidas na parte da sentença
relativa à dosimetria da pena.
- Inexistência do alegado bis in idem na fixação da pena-
base.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Se no corpo da sentença estão mencionadas as
circunstâncias que dizem respeito à aplicação da pena, não é
necessário que sejam elas novamente aludidas na parte da sentença
relativa à dosimetria da pena.
- Inexistência do alegado bis in idem na fixação da pena-
base.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02824 EMENT VOL-01858-03 PP-00440
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV
DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 47, § 3º, INCISO V, DO
ADCT: ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: RESERVA FLORESTAL.
1. Os acórdãos extraordinariamente recorridos não abordaram os temas
dos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da C.F., configurada, então, a
falta de prequestionamento, impeditiva do exame do R.E., nesses pontos
(Súmulas 282 e 356).
2. Ademais, se houve julgamento antecipado da lide, sem a oportunidade
para produção de provas cabíveis, podia e devia o ora agravante ter
interposto Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,
submetendo, a seu exame, alegação de violação a normas do Código de
Processo Civil, a esse respeito.
3. Não o tendo feito, preclusas ficaram essas questões
infraconstitucionais, como as de caráter estritamente processual.
5. Não procede, por outro lado, a alegação de que foi denegada
jurisdição, pois esta, na verdade, foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da recorrente.
6. No que concerne ao fato de haver o acórdão excluído, da área maior,
aquela destinada à reserva florestal, para os efeitos do art. 47, § 3º,
inc. V, do A.D.C.T. da C.F. de 1988, não pode ser considerado como
configurador de afronta a tais normas, pois, na verdade, o que
pretendem é beneficiar aquele que não tem, a sua disposição, uma área
superior a cinco módulos, pois de nada lhe adianta a reserva florestal,
se não pode aproveitar a área produtivamente.
7. Enfim, o critério adotado pela Câmara julgadora não desatende ao
espírito da norma constitucional, que é o de beneficiar o pequeno
proprietário.
8. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV
DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 47, § 3º, INCISO V, DO
ADCT: ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA: RESERVA FLORESTAL.
1. Os acórdãos extraordinariamente recorridos não abordaram os temas
dos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da C.F., configurada, então, a
falta de prequestionamento, impeditiva do exame do R.E., nesses pontos
(Súmulas 282 e 356).
2. Ademais, se houve julgamento antecipado da lide, sem a oportunidade
para produção de provas cabíveis, podia e devi...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51772 EMENT VOL-01855-04 PP-00688
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SINDICATO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. CONVENÇÕES COLETIVAS. C.F., art. 114. Lei
8.984, de 07.02.95.
I. - A competência para o processo e julgamento das ações
de cumprimento de sentenças normativas havidas em dissídios coletivos
ou em convenções ou acordos coletivos de trabalho, é da Justiça do
Trabalho, tendo em vista a inovação, em termos de competência,
inscrita no art. 114 da Constituição, presente, também, a Lei 8.984,
de 07.02.95, art. 1º.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SINDICATO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. CONVENÇÕES COLETIVAS. C.F., art. 114. Lei
8.984, de 07.02.95.
I. - A competência para o processo e julgamento das ações
de cumprimento de sentenças normativas havidas em dissídios coletivos
ou em convenções ou acordos coletivos de trabalho, é da Justiça do
Trabalho, tendo em vista a inovação, em termos de competência,
inscrita no art. 114 da Constituição, presente, também, a Lei 8.984,
de 07.02.95, art. 1º.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19828 EMENT VOL-01831-02 PP-00206
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA - INTANGIBILIDADE -
CONSIDERAÇÕES. No julgamento de recurso de natureza
extraordinária, há de se distinguir entre o revolvimento de fatos e
provas coligidos na fase de instrução e o enquadramento jurídico
da matéria contida no próprio acordão impugnado. A vedação limita-se
ao assentamento de moldura fática diversa da retratada pela Corte de
origem para, a mercê de acordão inexistente, concluir-se pelo
conhecimento do recurso.
COMPETÊNCIA - CRIME PRATICADO CONTRA FUNDAÇÃO. Deixando a
hipótese
de envolver crime praticado contra bens, serviços ou interesses da
União, ou de suas entidades autarquicas ou empresas publicas, descabe
cogitar da competência definida no inciso IV do artigo 109 da
Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA - INTANGIBILIDADE -
CONSIDERAÇÕES. No julgamento de recurso de natureza
extraordinária, há de se distinguir entre o revolvimento de fatos e
provas coligidos na fase de instrução e o enquadramento jurídico
da matéria contida no próprio acordão impugnado. A vedação limita-se
ao assentamento de moldura fática diversa da retratada pela Corte de
origem para, a mercê de acordão inexistente, concluir-se pelo
conhecimento do recurso.
COMPETÊNCIA - CRIME PRATICADO CONTRA FUNDAÇÃO. Deixando a
hipótese
de envolver crime praticado co...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17424 EMENT VOL-01829-04 PP-00792
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DUVIDA QUANTO A
IDENTIDADE DO RÉU PRONUNCIADO. PROVA: EXAME.
I. - Duvida quanto a identidade do réu que foi pronunciado e preso
não pode ser resolvida nos estreitos limites do "habeas corpus",
por implicar exame de provas.
II. - H.C. concedido de oficio, para, anulado o acórdão em
relação ao paciente Geraldo da Cruz Pereira da Silva, renove o
Tribunal "a quo" o julgamento do recurso.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DUVIDA QUANTO A
IDENTIDADE DO RÉU PRONUNCIADO. PROVA: EXAME.
I. - Duvida quanto a identidade do réu que foi pronunciado e preso
não pode ser resolvida nos estreitos limites do "habeas corpus",
por implicar exame de provas.
II. - H.C. concedido de oficio, para, anulado o acórdão em
relação ao paciente Geraldo da Cruz Pereira da Silva, renove o
Tribunal "a quo" o julgamento do recurso.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-01 PP-00200
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do processo e da condenação porque o paciente
se encontrava preso por ocasiao do delito, não sendo, pois, seu autor
ou co-autor. 1.
Não comprovada essa alegação e havendo o acórdão apoiado a condenação
em provas constantes dos autos, inclusive relativas a
participação do paciente na pratica do crime, não e de ser
reconhecida a nulidade.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do processo e da condenação porque o paciente
se encontrava preso por ocasiao do delito, não sendo, pois, seu autor
ou co-autor. 1.
Não comprovada essa alegação e havendo o acórdão apoiado a condenação
em provas constantes dos autos, inclusive relativas a
participação do paciente na pratica do crime, não e de ser
reconhecida a nulidade.
2. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00606
EMENTA: - Habeas corpus.
- Não é nulo acórdão que, embora não fazendo referência
expressa a documentação que foi juntada aos autos após à prolação da
sentença condenatória, adota, fundamentadamente, tese contrária à
sustentada pela defesa. Precedentes do S.T.F.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Não é nulo acórdão que, embora não fazendo referência
expressa a documentação que foi juntada aos autos após à prolação da
sentença condenatória, adota, fundamentadamente, tese contrária à
sustentada pela defesa. Precedentes do S.T.F.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02824 EMENT VOL-01858-03 PP-00432
EMENTA: - Habeas corpus.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal está
devidamente fundamentada.
- Inexiste ofensa ao método trifásico, uma vez que a
pena-base foi tornada definitiva por falta de circunstâncias
atenuantes e agravantes, bem como de causas especiais de diminuição
e de aumento.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal está
devidamente fundamentada.
- Inexiste ofensa ao método trifásico, uma vez que a
pena-base foi tornada definitiva por falta de circunstâncias
atenuantes e agravantes, bem como de causas especiais de diminuição
e de aumento.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-01 PP-00201
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CAUSA DE NÃO CONHECIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO.
1. A contradição capaz de viabilizar o conhecimento dos
embargos de declaração há de ser aquela existente no texto do
acórdão, e não entre o acórdão e sua ementa. Improcedência.
2. Deficiência no traslado. Ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido. Inadmissibilidade do recurso, pois a
finalidade do agravo de instrumento é o destrancamento da
irresignação inadmitida, interposta tempestivamente, fato a ser
aferido à luz do traslado.
3. Prequestionamento. O tema constitucional, capaz de
viabilizar a instância extraordinária, há de ser suscitado nas razões
do recurso apreciado pela Corte "a quo", sendo ineficaz os embargos
de declaração para ventilar matéria não suscitada oportunamente.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CAUSA DE NÃO CONHECIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO.
1. A contradição capaz de viabilizar o conhecimento dos
embargos de declaração há de ser aquela existente no texto do
acórdão, e não entre o acórdão e sua ementa. Improcedência.
2. Deficiência no traslado. Ausência...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23867 EMENT VOL-01834-03 PP-00465
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Para ser cabível o recurso extraordinário é preciso que
ele ataque decisão de única ou de última instância (inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal), o que não ocorre no caso sob
julgamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Para ser cabível o recurso extraordinário é preciso que
ele ataque decisão de única ou de última instância (inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal), o que não ocorre no caso sob
julgamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48730 EMENT VOL-01853-05 PP-01086
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Júri. Quesitos (art. 484 do C.P.Penal). Mandante (art. 29
do C.Penal). Qualificadora da surpresa: circunstancia objetiva (arts.
30 e 121, par. 2., inc. IV, do C.P.). Nulidade (arts. 479 e 571,
VIII, do C.P.Penal).
1. Havendo sido a paciente pronunciada e acusada, no libelo e
na sessão do Júri, como mandante de homicidio qualificado pela
surpresa, e tendo os jurados respondido que este fora praticado, pelo
mandatario, desse modo, não havia necessidade de se lhes perguntar se
a mandante sabia que o delito iria ser praticado de tal forma.
2. Em se tratando de circunstancia objetiva, relacionada a
conduta do executor do homicidio, qual seja, a da surpresa, ela se
comunica a mandante (artigos 29 e 30 do C.Penal).
3. E de se repelir, ja por essa razão, a argüição de nulidade
do julgamento, e, "a fortiori", em se verificando que os quesitos não
foram impugnados pela Defesa, no momento próprio (art. 479 do
C.P.Penal), não se arguindo qualquer vício "logo depois" da
ocorrencia, como exige o art. 571, inc. VIII.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Júri. Quesitos (art. 484 do C.P.Penal). Mandante (art. 29
do C.Penal). Qualificadora da surpresa: circunstancia objetiva (arts.
30 e 121, par. 2., inc. IV, do C.P.). Nulidade (arts. 479 e 571,
VIII, do C.P.Penal).
1. Havendo sido a paciente pronunciada e acusada, no libelo e
na sessão do Júri, como mandante de homicidio qualificado pela
surpresa, e tendo os jurados respondido que este fora praticado, pelo
mandatario, desse modo, não havia necessidade de se lhes perguntar se
a mandante sabia que o delito iria ser praticado de tal f...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16322 EMENT VOL-01828-02 PP-00357
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FERROVIÁRIOS: COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XXXVI DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO.
SÚMULAS 282 e 356.
1. O único tema constitucional suscitado no R.E., ou seja, o
do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) não
foi objeto de consideração no acórdão extraordinariamente recorrido.
2. Falta, pois, ao R.E., o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
3. De resto, a decisão que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do R.E., não teve seus fundamentos impugnados no
Agravo de Instrumento, que se limitou a reiterar as razões do apelo
extremo.
4. É, ademais, pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação de normas infraconstitucionais.
Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FERROVIÁRIOS: COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XXXVI DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO.
SÚMULAS 282 e 356.
1. O único tema constitucional suscitado no R.E., ou seja, o
do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) não
foi objeto de consideração no acórdão extraordinariamente recorrido.
2. Falta, pois, ao R.E., o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
3. De resto, a deci...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00268
- Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil.
Recurso Especial: repercussão sobre o Recurso Extraordinário.
I.C.M. - Isenção - Convênios 9/75, 11/81 e 24/81. Revogação
do benefício. Direito Adquirido.
Artigos 105, III, "a" e "c", 102, III, "a", "b" e "c" e 5º,
XXXVI, da C.F.
Ao julgar Embargos Declaratórios ao acórdão da Apelação, o
Tribunal de Justiça deixou bem claro que dera preponderância ao "tema
constitucional, de respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito".
2. Sendo assim, tornou-se irrelevante, para o desfecho do
Recurso Extraordinário, o fato de o Superior Tribunal de Justiça haver
negado provimento ao Recurso Especial, que suscitara questões
infraconstitucionais, como as dos artigos 178 e 179, § 2º, do Código
Tributário Nacional, e a dos Convênios 9/75 e 24/81.
3. De resto, o improvimento do Recurso Especial, sobre matéria
infraconstitucional (art. 105, III, "a" e "c", da C.F.), não impede o
exame do Recurso Extraordinário, pelo S.T.F., quanto à matéria
constitucional prequestionada (art. 102, III, "a", "b" e "c").
4. Prequestionado, que foi, o tema do direito adquirido, sob o
enfoque constitucional, é de ser ele objeto de consideração, pelo
S.T.F., já que reiterado no R.E.
5. Não se caracterizou, porém, no caso, violação ao § 3º do art.
153 da E.C. nº 1/69 (atual inc. XXXVI do art. 5º da C.F.) pois o
Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência neste sentido:
"ICM. Isenção prevista para a saída das máquinas e
equipamentos adquiridos para projeto de obra de interesse público, em
execução. Convênios 9/75, 11/81 e 24/81. Revogação dessa isenção.
Quem tem direito à isenção em causa não é o "contribuinte de
fato", ou seja, o comprador das máquinas e equipamentos nacionais
destinados à implementação de projetos que consultem aos interesses do
país, mas, sim, o "contribuinte de direito", que é o fabricante deles.
A este não se exige que assuma qualquer obrigação em contra-partida da
isenção, nem lhe é ela concedida por prazo determinado. Portanto, essa
isenção, por não ser condicionada, nem a termo, para o seu titular,
pode ser revogada a qualquer tempo, inexistente direito adquirido a
ela.
Recurso extraordinário conhecido e provido." (R.E. 113.149-
SP -Tribunal Pleno - 05.10.1989, Relator o eminente Ministro MOREIRA
ALVES - RTJ 136/774).
6. Observado esse precedente, que firmou a jurisprudência da
Corte, a respeito do tema, o presente R.E. também é conhecido e
provido, para o efeito de ficar indeferido o mandado de segurança.
Ementa
- Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil.
Recurso Especial: repercussão sobre o Recurso Extraordinário.
I.C.M. - Isenção - Convênios 9/75, 11/81 e 24/81. Revogação
do benefício. Direito Adquirido.
Artigos 105, III, "a" e "c", 102, III, "a", "b" e "c" e 5º,
XXXVI, da C.F.
Ao julgar Embargos Declaratórios ao acórdão da Apelação, o
Tribunal de Justiça deixou bem claro que dera preponderância ao "tema
constitucional, de respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito".
2. Sendo assim, tornou-se irrelevante, para o desfecho do
Recurso Extraordinár...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18804 EMENT VOL-01830-02 PP-00277
EMENTA: - Direito Constitucional, Penal e Processual Penal Militar.
Crime militar (art. 9o, inc. II, "f", do Código Penal Militar).
Competência recursal do Tribunal de Justiça do Estado (art. 125,
"caput" e 3o da Constituição Federal).
"Habeas Corpus".
Alegações de incompetencia do Tribunal de Justiça do Estado para o
julgamento da Apelação e de caracterização de legitima defesa
putativa.
1. E crime militar o de homicidio praticado por Soldado da
Policia Militar, com revolver pertencente a corporação (art. 9o, inc.
II, "f", do Código Penal Militar).
2. Compete ao Conselho Permanente de Justiça Militar o
processo e julgamento respectivos, em 1o grau de jurisdição, e, em
2o, ao Tribunal de Justiça do Estado, quando não houver, na unidade
da Federação, Tribunal de Justiça Militar (art. 125, "caput" e 3o
da Constituição Federal e art. 85 da Constituição do Estado do
Maranhao).
3. Não e, pois, do Superior Tribunal Militar a competência
para o julgamento da apelação nesse caso (art. 124, paragrafo único,
da Constituição Federal e art. 40, inc. X, letra "b", da Lei de
Organização Judiciária Militar Decreto-Lei no 1.003, de 21.10.1969).
4. A alegação de legitima defesa putativa depende de exame de
provas, inadmissivel no âmbito estreito do "habeas corpus".
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Constitucional, Penal e Processual Penal Militar.
Crime militar (art. 9o, inc. II, "f", do Código Penal Militar).
Competência recursal do Tribunal de Justiça do Estado (art. 125,
"caput" e 3o da Constituição Federal).
"Habeas Corpus".
Alegações de incompetencia do Tribunal de Justiça do Estado para o
julgamento da Apelação e de caracterização de legitima defesa
putativa.
1. E crime militar o de homicidio praticado por Soldado da
Policia Militar, com revolver pertencente a corporação (art. 9o, inc.
II, "f", do Código Penal Militar).
2. Compete ao Consel...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00816
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CASA PROPRIA.
FINANCIAMENTO DO S.F.H.. PRESTAÇÕES: REAJUSTE. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: PRECLUSAO.
I. - Não interposto o recurso extraordinário do acórdão que resolveu
a apelação, a matéria constitucional e apanhada pela
preclusão. Somente de matéria constitucional nova, vale dizer,
surgida no julgamento do recurso especial, e que seria cabivel o
recurso extraordinário.
II. - A interpretação de norma infraconstitucional --
interpretação razoável ou até desarrazoada -- exaure-se no âmbito do
recurso especial.
III. - Interpretação de clausulas do contrato: não cabimento
do recurso extraordinário. Súmula 454.
IV. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CASA PROPRIA.
FINANCIAMENTO DO S.F.H.. PRESTAÇÕES: REAJUSTE. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: PRECLUSAO.
I. - Não interposto o recurso extraordinário do acórdão que resolveu
a apelação, a matéria constitucional e apanhada pela
preclusão. Somente de matéria constitucional nova, vale dizer,
surgida no julgamento do recurso especial, e que seria cabivel o
recurso extraordinário.
II. - A interpretação de norma infraconstitucional --
interpretação razoável ou até desarrazoada -- exaure-se no âmbito do
recurso especial.
III. -...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17419 EMENT VOL-01829-03 PP-00551
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Júri. Autoria plurima. Co-autoria. Quesitos. Nulidades. Artigos
29 do Código Penal, 479, 484 e 571, inc. VIII, do Código de Processo
Penal.
1.Tratando-se de imputação de duplo homicidio qualificado, a quatro
reus, todos os quais teriam feito, contra as vitimas, os
disparos de arma de fogo, e não se podendo apurar qual ou quais deles
efetuaram os disparos fatais, o quesito sobre a autoria podia ter
sido formulado, como foi, ou seja:
"No dia ... terceiras pessoas desfecharam tiros de revolver em ...,
produzindo-lhe as lesões descritas a fls. ...?".
2.Respondido afirmativamente esse quesito, assim como o relativo
ao nexo causal com o resultado morte, para se apurar, em seguida,
a responsabilidade do paciente bastava o quesito sobre se, de
qualquer modo, concorreu para o crime (art. 29 do C.Penal).
3.Tendo sido, no caso, formulados e respondidos,
afirmativamente, os tres quesitos, com observancia, ademais, dos
artigos 479 e 484 do Código de Processo Penal e não havendo a defesa
apresentado qualquer reclamação, nem arguido nulidade na oportunidade
prevista no inc. VIII do art. 571 (do C.P.P.), não e de ser esta
reconhecida, sobretudo em se verificando que não ficou evidenciada
qualquer perplexidade por parte dos jurados.
4. Prejuizo indemonstrado.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Júri. Autoria plurima. Co-autoria. Quesitos. Nulidades. Artigos
29 do Código Penal, 479, 484 e 571, inc. VIII, do Código de Processo
Penal.
1.Tratando-se de imputação de duplo homicidio qualificado, a quatro
reus, todos os quais teriam feito, contra as vitimas, os
disparos de arma de fogo, e não se podendo apurar qual ou quais deles
efetuaram os disparos fatais, o quesito sobre a autoria podia ter
sido formulado, como foi, ou seja:
"No dia ... terceiras pessoas desfecharam tiros de revolver em ...,
produzindo-lhe as lesões descritas a fls. ...?".
2.Re...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00670
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra
ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PENA - EXECUÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. Na dicção da ilustrada
maioria, em relação a qual guardo reservas, a ausência de trânsito
em julgado da decisão proferida, não impede a expedição de mandado
de prisão - habeas-corpus nº 72.086, relatado pelo Ministro
Sepúlveda Pertence, Pleno, e cujo acórdão foi publicado no Diario da
Justiça de 31 de marco de 1995.
INTERROGATORIO - MENORIDADE - CURADOR. Considera-se a menoridade
não na data do fato delituoso, mas na oportunidade em que procedido
o interrogatorio. Estando nesta ultima o acusado com vinte e um
anos, descabe cogitar da nulidade por não se fazer presente o
curador.
PRONUNCIA - LIBELO. O descompasso suficiente a acarretar a
nulidade do julgamento há de ser manifesto.
HOMICIDIO QUALIFICADO - MOTIVO FUTIL - INEXISTÊNCIA DE QUESITO -
NULIDADE. E de se afastar a argüição de nulidade quando a pena
fixada ficou no minimo previsto para o tipo e, sob o angulo do
homicidio qualificado, houve a quesitação quanto ao fato de o então
acusado haver dificultado ou impossibilitado a defesa pela vítima. A
nulidade pressupoe o prejuizo.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra
ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PENA - EXECUÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. Na dicção da ilustrada
maioria, em relação a qual guardo reservas, a ausência de trânsito
em julgado da decisão proferida, não impede a expedição de mandado
de prisão - habeas-corpus nº 72.086, relatado pelo Ministro
Sep...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16323 EMENT VOL-01828-03 PP-00446
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES (Art. 12 da Lei nº 6.368/76). LAUDO DE EXAME
TOXICOLÓGICO E DE CONSTATAÇÃO DEFINITIVO: PERITO ÚNICO: NÃO GERA
NULIDADE PROCESSUAL. DOSIMETRIA DA PENA: RÉU PRIMÁRIO: CONFISSÃO:
DECISÃO BEM FUNDAMENTADA.
1. Não gera nulidade processual o laudo de exame
toxicológico firmado por perito oficial, integrante dos quadros do
Instituto de Criminalistica da Polícia Técnica, que considerou como
"Laudo de Exame de Constatação Definitivo", onde afirma que as
substâncias submetidas aos testes químicos revelam, pela coloração
apresentada, ser cocaína, podendo causar dependência física ou
psíquica.
2. De rejeitar-se o argumento que pretende o
reconhecimento da imprestabilidade do laudo pericial, por vício de
forma, por não descrever o nome científico da espécie vegetal da
cocaína nem os métodos utilizados pela perícia, eis que o laudo em
questão está revestido das características essenciais à comprovação
da materialidade do delito: a) preâmbulo historiando o nexo entre o
material submetido a exame e os fatos que motivaram a prisão em
flagrante; b) breve descrição do material recebido para exame; c)
objetivo do exame; d) realização do exame mediante testes químicos e
a sua conclusão, constatando ser cocaína a substância analisada .
3. Inegável a imputabilidade do paciente diante do exame
de dependência toxicológica conclusivo, pois que, ao tempo do fato,
era viciado em substância entorpecente, mas não era inteiramente
incapaz de determinar sua conduta.
4. A circunstância de ser o agente considerado usuário ou
dependente de droga, por si só, não constitui motivo relevante para
a descaracterização do tráfico de entorpecente , mormente quando
comprovada a sua condição de traficante e a considerável quantidade
com ele apreendida: cerca de cinco quilos de cocaína.
5. A alegação de que o laudo foi realizado por um só
perito também não merece acolhida, por tratar-se de documento
anterior à Lei nº 8.862/94, época em que, se não oficial o perito, a
falta de compromisso configura simples irregularidade, incapaz de
anular o processo.
6. Descabe, pela via do habeas corpus, o reexame do
conjunto probatório da autoria e materialidade do delito, sobretudo
em face do laudo pericial de constatação de substância entorpecente,
do flagrante de tráfico da droga e da confissão do traficante.
7. Injustificável a desconstituição da decisão que, sem
olvidar tratar-se de réu primário, fixou a pena-base próxima do
máximo legal, atenuada pela confissão espontânea, fundamentando a
condenação na quantidade de cocaína apreendida em flagrante,
considerada de elevada potencialidade de risco para a sociedade, no
intuito de obtenção de vantagem ilícita mediante recebimento de
valor em dinheiro e parte em certa quantidade da droga, e na
tentativa de ludibriar a ação policial, utilizando-se de veículo
coletivo para transportar a droga e mudando de ônibus durante o
percurso da "rota" traçada.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES (Art. 12 da Lei nº 6.368/76). LAUDO DE EXAME
TOXICOLÓGICO E DE CONSTATAÇÃO DEFINITIVO: PERITO ÚNICO: NÃO GERA
NULIDADE PROCESSUAL. DOSIMETRIA DA PENA: RÉU PRIMÁRIO: CONFISSÃO:
DECISÃO BEM FUNDAMENTADA.
1. Não gera nulidade processual o laudo de exame
toxicológico firmado por perito oficial, integrante dos quadros do
Instituto de Criminalistica da Polícia Técnica, que considerou como
"Laudo de Exame de Constatação Definitivo", onde afirma que as
substâncias submetidas aos testes químicos revelam, pela coloração
apresentada, ser cocaína, poden...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00493
EMENTA: Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações de intempestividade do
recurso extraordinário e de falta de prequestionamento da questão
constitucional invocada nele e com base na qual se fundou o acórdão
embargado.
Embargos de declaração que são acolhidos apenas para
declarar que o recurso extraordinário é tempestivo e que houve o
prequestionamento da questão constitucional nele invocada.
Ementa
Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações de intempestividade do
recurso extraordinário e de falta de prequestionamento da questão
constitucional invocada nele e com base na qual se fundou o acórdão
embargado.
Embargos de declaração que são acolhidos apenas para
declarar que o recurso extraordinário é tempestivo e que houve o
prequestionamento da questão constitucional nele invocada.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28111 EMENT VOL-01837-01 PP-00117
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ABORTO PROVOCADO
COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. NEGATIVA.
I. - A alegação de inexistência da materialidade do crime e
da imprestabilidade dos laudos periciais importa o reexame do conjunto
probatório, o que não se admite nos estreitos do "habeas corpus".
II. - H.C. indeferido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ABORTO PROVOCADO
COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. NEGATIVA.
I. - A alegação de inexistência da materialidade do crime e
da imprestabilidade dos laudos periciais importa o reexame do conjunto
probatório, o que não se admite nos estreitos do "habeas corpus".
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00662