ACÓRDÃO N º 5.0312/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DECISÃO POSTERIOR DO JUÍZO A QUO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO. ORDEM CONHECIDA E JULGADA PREJUDICADA. 1- Decisão do juízo impetrado que chamou o feito à ordem, para tornar sem efeito os atos processuais relativos ao recebimento da denúncia, declarando-se incompetente. 2- Conhecimento da ordem, para julgá-la prejudicada.
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ACÓRDÃO N º 5.0312/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DECISÃO POSTERIOR DO JUÍZO A QUO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO. ORDEM CONHECIDA E JULGADA PREJUDICADA. 1- Decisão do juízo impetrado que chamou o feito à ordem, para tornar sem efeito os atos processuais relativos ao recebimento da denúncia, declarando-se incompetente. 2- Conhecimento da ordem, para...
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Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
ACORDÃO Nº 3.0802/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA (MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA) ? NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ? ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA ? IMPROCEDÊNCIA ? CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS ? AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE ? DECISÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS ? ORDEM DENEGADA ? DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO Nº 3.0802/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA (MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA) ? NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ? ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA ? IMPROCEDÊNCIA ? CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS ? AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE ? DECISÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS ? ORDEM DENEGADA ? DECISÃO...
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Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
ACÓRDÃO Nº 6-0250/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADA. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Segundo a súmula n. 98 do STJ, embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Entretanto, a manifestação do órgão julgador, no acórdão embargado, sobre a matéria prequestionada nos aclaratórios afasta a incidência da súmula e autoriza a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538, do CPC, porque não há o que prequestionar.
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ACÓRDÃO Nº 6-0250/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADA. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Segundo a súmula n. 98 do STJ, embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Entretanto, a manifestação do órgão julgador, no acórdão embargado, sobre a matéria prequestionada nos a...
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Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
ACÓRDÃO Nº 6-0592/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 3 (TRÊS) SALÁRIOS MINIMOS. 1. Deve o agravante prestar alimentos provisórios à agravada, até que os bens sejam partilhados ou que esta ingresse no mercado de trabalho, até porque a verba alimentar fixada, de acordo com o padrão de vida ostentado pelo agravante, não se mostra exacerbado. 2. O fato de a agravada ser inscrita na OAB, e de ser sócia de um laboratório, por si só, não comprova a ausência de necessidade em receber alimentos, uma vez que toda a fonte de renda do casal, está sob a administração do recorrente. 3. Necessidade de análise do binômio necessidade-possibilidade. Inteligência do §1º do art. 1.694 do CC/02. Redução do quantum para 3 (três) salários mínimos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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ACÓRDÃO Nº 6-0592/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 3 (TRÊS) SALÁRIOS MINIMOS. 1. Deve o agravante prestar alimentos provisórios à agravada, até que os bens sejam partilhados ou que esta ingresse no mercado de trabalho, até porque a verba alimentar fixada, de acordo com o padrão de vida ostentado pelo agravante, não se mostra exacerbado. 2. O fato de a agravada ser inscrita na OAB, e de ser sócia de um laboratório, por si só, não comprova a ausência de necessidade em receber alimentos,...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0592/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 3 (TRÊS) SALÁRIOS MINIMOS. 1. Deve o agravante prestar alimentos provisórios à agrav
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ACÓRDÃO N.º 6-0035/2011 RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. ART. 927. MERO DISSABOR NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 6-0035/2011 RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. ART. 927. MERO DISSABOR NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 6-0035/2011 RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. ART. 927. MERO DISSABOR NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Classe/Assunto:Apelação / Contra as Telecomunicações
ACÓRDÃO N.º 1.0722/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA SANAR IRREGULARIDADES. PRAZO PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES NEGLIGENCIADO. DANO AO MEIO AMBIENTE E À SAÚDE PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO VIA MS. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO.
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ACÓRDÃO N.º 1.0722/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA SANAR IRREGULARIDADES. PRAZO PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES NEGLIGENCIADO. DANO AO MEIO AMBIENTE E À SAÚDE PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO VIA MS. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0722/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA SANAR IRREGULARIDADES. PRAZO PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES NEGLIGENCIADO. DANO AO MEIO AMBIENTE E À SAÚDE PÚBLICA. DIREI
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1-0857/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. INTERESSE DE MENOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA. ARTS. 148, IV; 208, VII; E 209 DO ECA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃO PARA A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DECISÃO UNÂNIME. I - As Varas da Fazenda Pública não possuem competência para apreciar ação que busque o fornecimento de medicamentos para menores, uma vez que, por envolverem interesses individuais ligados à criança e ao adolescentes, são de competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, nos termos dos arts. 148, inciso IV; 208, inciso VII; e 209 todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Apesar da incompetência absoluta ensejar a nulidade de todos os atos decisórios, anular, nesse momento, a decisão que antecipou os efeitos da tutela poderia ensejar dano irreparável ao menor, que é justamente o tutelado pela norma que estabelece a competência da Vara da Infância e da Juventude. III - Recurso conhecido para reconhecer de ofício a incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública. Sentença anulada, mantida a liminar, e determinada a redistribuição do feito para a Vara da Infância e da Juventude da Capital. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1-0857/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. INTERESSE DE MENOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA. ARTS. 148, IV; 208, VII; E 209 DO ECA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃO PARA A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DECISÃO UNÂNIME. I - As Varas da Fazenda Pública não possuem competência para apreciar ação que busque o fornecimento de medicamentos para menores, uma vez que, por envolverem interesses individuais ligados à criança e ao adolescentes, são de competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, nos termos d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0857/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. INTERESSE DE MENOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA. ARTS. 148, IV; 208, VII; E 209 DO ECA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃ
ACÓRDÃO N º 2.0917 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR ALIMENTOS EM NOME DO FILHO REJEITADA MICROVLAR. ANTICONCEPCIONAL SEM O PRINCÍPIO ATIVO. GRAVIDEZ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.NÃO CONFIGURAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese na prática forense estar consagrado que deve constar o nome do filho menor no pólo ativo da demanda, sendo representado ou assistido pelos pais, eis que, em razão de economia processual, há de se autorizar a postulação em nome próprio, pela genitora, da referida pensão 2. Não configuração do nexo causal para determinar a imposição da responsabilidade objetiva do fornecedor para reparar o consumidor. 3. Ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, em observância ao disposto no artigo 333, I do CPC, fato este que não restou claramente comprovado através das provas carreadas nos autos. 4. A perícia técnica requerida pela fornecedora do medicamento atestou a presença do princípio ativo nas amostras em análise. 5. Inadmissível ser a Apelante ser responsabilizada por gravidez ocasionada pela eventual falibilidade do medicamento única e exclusivamente por se tratar de uma relação de consumo. 6. Por não lograr êxito, a Apelada, em demonstrar o nexo de causalidade entre a gravidez e o defeito do contraceptivo Microvlar consumido, descabe o reconhecimento da obrigação de indenizar, assim como de fornecer pensão alimentícia. 7. Recurso conhecido e provido. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Pedido de alimentos, formulado pela ex-companheira, em nome próprio, em favor dos filhos. Alegação de ilegitimidade. Afastamento. Ilegitimidade superveniente, decorrente da maioridade de um dos filhos atingida no curso do processo. Afastamento. Fixação da pensão alimentícia. Súmula 7/STJ. Determinação, pelo Tribunal, de que a partilha seja feita posteriormente, mediante processo de i
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ACÓRDÃO N º 2.0917 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR ALIMENTOS EM NOME DO FILHO REJEITADA MICROVLAR. ANTICONCEPCIONAL SEM O PRINCÍPIO ATIVO. GRAVIDEZ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.NÃO CONFIGURAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese na prática forense estar consagrado que deve constar o nome do filho menor no pólo ativo da demanda, sendo representado ou assistido pelos pais, eis que, em razão de economia processual, há de se autorizar a postulação em nome próprio, pela genitora, da referida pensão 2. Não co...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0917 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR ALIMENTOS EM NOME DO FILHO REJEITADA MICROVLAR. ANTICONCEPCIONAL SEM O PRINCÍPIO ATIVO. GRAVIDEZ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO D
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Acórdão n.º 1-0965/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DESVIO DE PODER. CUSTAS. ART. 44, I, DA RESOLUÇÃO N° 19/2007 DO TJ/AL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os atos praticados no exercício de competência discricionária são, neste ponto, vinculados à satisfação do interesse público; a finalidade vincula todos os atos administrativos, inclusive aqueles chamados de discricionários. II - A atividade jurisdicional no exame do ato administrativo é executada no objetivo de visualizar eventual aviltamento da finalidade que incide nos atos praticados pela Administração Pública; trata-se da teoria do desvio de poder, onde o ente público utiliza a discricionariedade para fim diverso daquele determinado pelo sistema normativo. III - Tendo em vista o art. 44, inciso I, da Resolução n° 19/2007 do TJ/AL, sucumbente a Fazenda Pública Municipal, apenas se a demandante tiver antecipado as custas iniciais é que o demandado deve ser condenado a restituí-las. IV - Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, seguindo os critérios estabelecidos no § 3º do mesmo artigo. V - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão Unânime.
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Acórdão n.º 1-0965/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DESVIO DE PODER. CUSTAS. ART. 44, I, DA RESOLUÇÃO N° 19/2007 DO TJ/AL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os a...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-0965/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DESVIO DE PODER. CUSTAS. ART. 44, I, DA RESOLUÇÃO
Acórdão n.º1-1037/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - POR MAIORIA. I -À parte demandante cumpre instruir a petição inicial com documentos destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do art. 396 do CPC. II - O juiz está autorizado a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir prova em audiência. Com isso, observado o princípio do livre convencimento motivado, estando a sentença devidamente fundamentada, não há que se falar em cerceamento de defesa ou violação do devido processo legal. III - Recurso conhecido e improvido.Por maioria de votos.
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Acórdão n.º1-1037/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - POR MAIORIA. I -À parte demandante cumpre instruir a petição inicial com documentos destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do art. 396 do CPC. II - O juiz está autorizado a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir prova em audiência. Com isso, observado...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º1-1037/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - POR
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão n.º 1-01006/2010 PROCESSO CIVIL. MULTA. ASTREINT. MONTANTE QUE ULTRAPASSA O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O desrespeito da decisão judicial pela instituição financeira é fato incontroverso. Sobre isso não cabe mais tecer novas considerações. Por sua vez, em relação à impossibilidade de fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de não fazer - prohibitory injuction -, nota-se que tal matéria já foi objeto de apreciação por este Tribunal de Justiça, onde fiz constar que a imposição de multa diária é derivado indissociável do princípio do livre acesso à Justiça, na medida em que representa medida coercitiva direcionada à preservação do direito da parte reconhecido em juízo, impondo ao condenado o dever de obediência. A tutela inibitória não representa obstáculo à imposição de multa pelo descumprimento da ordem judicial, especialmente quando a conduta proibida pode ser desfeita. II - Não há que se atemorizar com o montante da multa alcançado, uma vez que tal consequência decorreu única e exclusivamente em razão de conduta ilegal da própria instituição financeira recorrente, a qual, além de haver desrespeitado o comando judicial, o que não justifica, neste momento, reduzir a multa aplicada. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1-01006/2010 PROCESSO CIVIL. MULTA. ASTREINT. MONTANTE QUE ULTRAPASSA O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O desrespeito da decisão judicial pela instituição financeira é fato incontroverso. Sobre isso não cabe mais tecer novas considerações. Por sua vez, em relação à impossibilidade de fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de não fazer - prohibitory injuction -, nota-se que tal matéria já foi objeto de apreciação por este Tribunal de Justiça, onde fiz constar que a imposição de multa diária é derivado indissociável...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-01006/2010 PROCESSO CIVIL. MULTA. ASTREINT. MONTANTE QUE ULTRAPASSA O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O desrespeito da decisão judicial pela instituição financeira é fato incontrove
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os atos praticados no exercício de competência discricionária são, neste ponto, vinculados à satisfação do interesse público; a finalidade vincula todos os atos administrativos, inclusive aqueles chamados de discricionários. II - A atividade jurisdicional no exame do ato administrativo é executada no objetivo de visualizar eventual aviltamento da finalidade que incide nos atos praticados pela Administração Pública; trata-se da teoria do desvio de poder, onde o ente público utiliza a discricionariedade para fim diverso daquele determinado pelo sistema normativo. III - Sentença Mantida.
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ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Considerando que todos os atos praticados pela Administração Pública devem, necessariamente, buscar satisfazer o interesse público, a doutrina nacional constatou que mesmo os atos praticados no exercício de competência discricionária são, neste ponto, vinculados à satisfação do interesse público; a finalidade vincula todos os atos administrativos...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-1.029/2010 ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Servidor Público Civil
ACÓRDÃO n.º 1.0286/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE ACLARADA. OMISSÃO SUPRIDA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. COMANDO DECISÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO INCÓLUME. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma vez verificada a ocorrência concomitante de obscuridade e de omissão, o acórdão embargado deve ser integrado, a fim de aclarar a obscuridade e suprir a omissão. 2. Hipótese em que, apesar da procedência dos embargos de declaração, o comando decisório do acórdão embargado, que negou provimento ao agravo de instrumento originariamente interposto, deve ser mantido na íntegra. 3. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, providos, sem efeito infringente ou modificativo. Decisão unânime. ACÓRDÃO N.º 1-1219/2010 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE DO INVENTARIANTE. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. POSSE DO BEM EXERCIDA UNICAMENTE POR UM DOS HERDEIROS. DEVER DE RETRIBUIÇÃO AOS DEMAIS CONDÔMINOS PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. OPOSIÇÃO À OCUPAÇÃO EXCLUSIVA. VENDA DO BEM EM RAZÃO DE INSUSCETIBILIDADE DE DIVISÃO CÔMODA. POSSIBILIDADE. 1. A administração do espólio incumbe ao inventariante, que tem o dever legal de velar-lhe os bens como se seus fossem. Artigo 991, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de compensação, proporcionalmente, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva. 3. Bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, poderão ser vendidos, partilhando-se o valor apurado. Precedentes. 4. Agravo conhecido e não provido à unanimidade.
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ACÓRDÃO n.º 1.0286/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE ACLARADA. OMISSÃO SUPRIDA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. COMANDO DECISÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO INCÓLUME. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma vez verificada a ocorrência concomitante de obscuridade e de omissão, o acórdão embargado deve ser integrado, a fim de aclarar a obscuridade e suprir a omissão. 2. Hipótese em que, apesar da procedência dos embargos de declaração, o comando decisório do acórdão embargado, q...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0286/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE ACLARADA. OMISSÃO SUPRIDA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. COMANDO DECISÓRIO DO ACÓRDÃO EM
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Arrolamento de Bens
ACÓRDÃO N.º 6-0854/2010 APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA. BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INALTERADO. ALIMENTOS MANTIDOS. 1. Com a dissolução da União Estável os bens adquiridos na sua constância devem ser partilhados entre os ex-companheiros. 2. Não existindo provas de que os bens móveis foram obtidos antes do início do relacionamento das partes, os mesmos devem entrar na partilha. 3. O Apelante não comprovou a modificação na sua condição econômica nem da Recorrida, mantendo-se inalterado o binômio necessidade/possibilidade. Logo, com supedâneo no princípio da proporcionalidade, os alimentos definitivos devem ser mantidos no valor de 1 (um) salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0854/2010 APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA. BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INALTERADO. ALIMENTOS MANTIDOS. 1. Com a dissolução da União Estável os bens adquiridos na sua constância devem ser partilhados entre os ex-companheiros. 2. Não existindo provas de que os bens móveis foram obtidos antes do início do relacionamento das partes, os mesmos devem entrar na partilha. 3. O Apelante não comprovou a modificação na sua condição econômica nem da Recorrida, mantendo-se inalterado o binômio ne...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0854/2010 APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA. BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INALTERADO. ALIMENTOS MANTIDOS. 1. Com a dissolução da União Estável os bens adquiri
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ACÓRDÃO N º 6-0186/2011 APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º DA LEI Nº 7.713/88. REQUISITOS PREENCHIDOS PELO APELADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N º 6-0186/2011 APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º DA LEI Nº 7.713/88. REQUISITOS PREENCHIDOS PELO APELADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N º 6-0186/2011 APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º DA LEI Nº 7.713/88. REQUISITOS PREENCHIDO
ACÓRDÃO N.º 6-0177/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO. 1. A Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXIV, ao tratar da desapropriação dispôs expressamente a indenização prévia como pressuposto essencial para o ingresso do Poder Público na posse do imóvel desapropriado. 2. A imissão provisória na posse, somente será deferida mediante depósito do valor apurado em avaliação judicial prévia. 3. O fato de a avaliação ter sido realizada por Oficial de Justiça não implica em qualquer vício no Laudo de Avaliação do imóvel. Na Lei de Ritos, entre as atribuições dos Oficiais de Justiça, cujos atos gozam de presunção de legitimidade, encontra-se a de realizar avaliações, ainda, com mais razão, quando a avaliação não é complexa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0177/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO. 1. A Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXIV, ao tratar da desapropriação dispôs expressamente a indenização prévia como pressuposto essencial para o ingresso do Poder Público na posse do imóvel desapropriado. 2. A imissão provisória na posse, somente será deferida mediante depósito do valor apurado em avaliação judicial prévia...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0177/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO. 1
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desapropriação
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ACÓRDÃO N º 4-0121/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. LIMINAR INDEFERIDA. ATO DA AUTORIDADE COATORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
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ACÓRDÃO N º 4-0121/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. LIMINAR INDEFERIDA. ATO DA AUTORIDADE COATORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
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ACÓRDÃO N º 4-0121/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. LIMINAR INDEFERIDA. ATO DA AUTORIDADE COATORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1-1032/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELO ESTADO DE ALAGOAS EM FACE DO MUNICÍPIO DE JARAMATAIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO FUNDAMENTO DE FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA. A ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE CONTROLE POR OUTROS ÓRGÃOS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JUDICIAL. PRETENSÃO DE MERA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO §3º DO ART. 515 DO CPC. CAUSA MADURA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 1-1032/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELO ESTADO DE ALAGOAS EM FACE DO MUNICÍPIO DE JARAMATAIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO FUNDAMENTO DE FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA. A ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE CONTROLE POR OUTROS ÓRGÃOS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JUDICIAL. PRETENSÃO DE MERA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO §3º DO ART. 515 DO CPC. CAUSA MADURA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA D...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-1032/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELO ESTADO DE ALAGOAS EM FACE DO MUNICÍPIO DE JARAMATAIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO FUNDAMENTO DE FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA. A AT
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão n.º 1.0980/2010 CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CORRETORA E DE EX-SÓCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em relação à empresa que atua na corretagem de imóveis, atua a mesma apenas como intermediária, não podendo responder por eventual inadimplemento da empresa responsável pela construção e entrega do imóvel. Por sua vez, o sócio somente responde pelas dívidas da empresa em casos excepcionais, o que, ao menos até agora, não se justifica, já que apenas se demonstrada a concretização do suporte fáctico previsto no art.28 do Código de Defesa do Consumidor. II - Resta suficiente para caracterizar o perigo da demora a ausência de custeio, pela empresa Meta, dos valores necessários para que o agravante alugue outro imóvel para sua habitação, já que aquele contratado entre as partes ainda não foi entregue pela recorrida. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1.0980/2010 CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CORRETORA E DE EX-SÓCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em relação à empresa que atua na corretagem de imóveis, atua a mesma apenas como intermediária, não podendo responder por eventual inadimplemento da empresa responsável pela construção e entrega do imóvel. Por sua vez, o sócio somente responde pelas dívidas da empresa em casos excepcionais, o que, ao menos até agora, não se justifica, já que apenas se demonstrada a concretização do suporte f...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1.0980/2010 CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CORRETORA E DE EX-SÓCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em relação à empresa que atua na correta
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1.0736/2010. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. LOMBADA ELETRÔNICA. LIMITE DE VELOCIDADE ULTRAPASSADO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE EM RAZÃO DO HORÁRIO E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DESARRAZOADAS, BEM ASSIM NÃO RESSALVADAS POR LEI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 1.0736/2010. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. LOMBADA ELETRÔNICA. LIMITE DE VELOCIDADE ULTRAPASSADO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE EM RAZÃO DO HORÁRIO E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DESARRAZOADAS, BEM ASSIM NÃO RESSALVADAS POR LEI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0736/2010. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. LOMBADA ELETRÔNICA. LIMITE DE VELOCIDADE ULTRAP
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado