EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Resoluções do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(Amazonas) adotadas nos processos administrativos nºs. 105/1991 e
185/1991, reconhecendo, em caráter normativo, o direito dos
servidores do referido Tribunal ao recebimento, respectivamente, de
diferenças salariais no período de fevereiro a dezembro de 1989,
pela não aplicação do reajuste de 26,05% (Plano verão), bem como
"das URP's nos meses de abril e maio de 1988, até os meses de
agosto e novembro" do mesmo ano, no percentual de 16,19. 3. Medida
cautelar, inicialmente, deferida, para suspender a vigência das
Resoluções impugnadas, até o julgamento final da ação. 4. Quanto ao
reajuste de 26,05% - URP de fevereiro de 1989, o Plenário do STF,
no julgamento da ADIN 694, teve como incabível a determinação de
pagamento de referido reajuste (Plano Verão). A Lei nº 7730, de
31.01.1989, que revogou a URP, não violou direito adquirido, nem
feriu o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Decisão
anterior no Mandado de Segurança nº 21.216-DF, a 5.12.1990. Quanto
a esse ponto, em sessão administrativa de 14.10.1991, o STF já
decidira "ser indevido, tanto para seus servidores, quanto para
seus Ministros, o reajuste correspondente à aplicação da URP, no
mês de fevereiro de 1989. 5. Relativamente ao reajuste de 16,19% -
URP abril e maio de 1988 - a matéria foi objeto de decisão do
Plenário do STF, no RE 146.749-DF, a 24.2.1994. A Corte afastou a
inconstitucionalidade do art. 1º, caput, do Decreto-Lei nº
2425/1988, entendendo que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que
eram devidos, até o seu efetivo pagamento, devendo, para esse fim e
nesse limite, o reajuste ser calculado pelo sistema do art. 8º, §
1º, do Decreto-Lei nº 2335/1987. 6. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade das decisões normativas aludidas nos
processos TRT-AM nºs. 105/1991 e 185/1991, observada a ressalva
constante da parte final referente à URP de abril e maio de 1988,
que deve ser paga, apenas, no valor correspondente a 7/30 de 16,19%
sobre os vencimentos de abril e de maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, na forma supra.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Resoluções do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(Amazonas) adotadas nos processos administrativos nºs. 105/1991 e
185/1991, reconhecendo, em caráter normativo, o direito dos
servidores do referido Tribunal ao recebimento, respectivamente, de
diferenças salariais no período de fevereiro a dezembro de 1989,
pela não aplicação do reajuste de 26,05% (Plano verão), bem como
"das URP's nos meses de abril e maio de 1988, até os meses de
agosto e novembro" do mesmo ano, no percentual de 16,19. 3. Medida
cautelar, inicialmente, deferida, para suspen...
Data do Julgamento:01/02/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44466 EMENT VOL-01850-01 PP-00072
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO PÚBLICO: PROVIMENTO:
TRANSFERENCIA. Lei 8.112, de 11.12.90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º e
2º. Constituição Federal, art. 37, II.
I. - A transferencia -- Lei 8.112/90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º
e 2º -- constitui forma de provimento derivado: derivação
horizontal, porque sem elevação funcional (Celso Antonio Bandeira de
Mello). Porque constitui forma de provimento de cargo público sem
aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e
titulos, e ela ofensiva a Constituição, art. 37, II.
II. - Inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 8.112/90,
que instituem a transferencia como forma de provimento de cargo
público: inciso IV do art. 8º e art. 23, §§ 1º e 2º.
III. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO PÚBLICO: PROVIMENTO:
TRANSFERENCIA. Lei 8.112, de 11.12.90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º e
2º. Constituição Federal, art. 37, II.
I. - A transferencia -- Lei 8.112/90, art. 8º, IV, art. 23, §§ 1º
e 2º -- constitui forma de provimento derivado: derivação
horizontal, porque sem elevação funcional (Celso Antonio Bandeira de
Mello). Porque constitui forma de provimento de cargo público sem
aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e
titulos, e ela ofensiva a Constituição, art. 37, II.
II. - Inconstitucionalidade dos dis...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06213 EMENT VOL-01819-01 PP-00083
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA
PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM LEI - SUCESSIVAS EDIÇÕES DE
NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS - NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIALIDADE - PRECEDENTES -
EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA
PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM LEI - SUCESSIVAS EDIÇÕES DE
NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS - NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIALIDADE - PRECEDENTES -
EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO.
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-01 PP-00191
EMENTA: - Ação de declaração de inconstitucionalidade.
2. Instrução Normativa nº 207/1993, item 3, e Instrução Normativa nº
218/1993, ambas expedidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de Minas Gerais. Alegação de ofensa ao art. 22, XXV, da
Constituição Federal. 3. A Instrução Normativa nº 207/1993 foi
baixada, em virtude da promulgação da Lei federal, nº 8560/1992, que
regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do
casamento, e traça orientações tidas como convenientes à aplicação
da Lei mencionada. A ação direta de inconstitucionalidade não é, no
caso, de conhecer-se, porque nela se pretende, em realidade, é ver
reconhecida a ilegalidade da Instrução Normativa, em face da Lei nº
8560/1992, de cuja aplicação cuida. 4. Na Instrução Normativa nº
218/1993, impugna-se a inclusão do termo casamento, no item 1,
sustentando-se que a Constituição assegura gratuidade às pessoas
reconhecidamente pobres, quanto a certidões de registro civil de
nascimento e óbito, não, assim, no que concerne às certidões de
casamento. 5. Está no art. 226, § 1º, da Constituição, que o
casamento é civil e gratuita a celebração. Falta de relevância
jurídica ao pedido de cautelar, na espécie, em ordem a autorizar,
desde logo, a suspensão de vigência da Instrução Normativa nº
218/1993, não havendo, além disso, a autora demonstrado o periculum
in mora, in casu. A ação pode, entretanto, no ponto, ser conhecida,
porque o ato normativo impugnado diz imediatamente com a
interpretação dos arts. 226, § 1º, e 5º, LXXIV e LXXVI, da
Constituição Federal. 6. Ação conhecida, em parte, e, nessa parte,
indeferida a cautelar.
Ementa
- Ação de declaração de inconstitucionalidade.
2. Instrução Normativa nº 207/1993, item 3, e Instrução Normativa nº
218/1993, ambas expedidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de Minas Gerais. Alegação de ofensa ao art. 22, XXV, da
Constituição Federal. 3. A Instrução Normativa nº 207/1993 foi
baixada, em virtude da promulgação da Lei federal, nº 8560/1992, que
regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do
casamento, e traça orientações tidas como convenientes à aplicação
da Lei mencionada. A ação direta de inconstitucionalidade não é, no
caso, de conhecer-se, porq...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12178 EMENT VOL-01864-02 PP-00247
EMENTA: - Decreto de expulsão. Alegação de sua ilegalidade.
- Não e cabivel o mandado de segurança para a tutela do direito
de ir, vir e ficar pleiteado pelo impetrante, mas, sim o "habeas
corpus". Tendo em vista, porem, o âmbito de competência desta Corte,
a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais
praticados e a natureza do pedido objeto da impetração, deste se
conhece como "habeas corpus".
- Improcedencia das alegações do impetrante, dada a
precariedade da prova de guarda e da dependência econômica da filha
brasileira, bem como da de ter ele profissão certa e renda que lhe
permitam prestar efetiva assistencia econômica a ela.
- Por outro lado, esta Corte tem entendido, em face do disposto
no par. 1º do artigo 75 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei
6.964/81, que também o nascimento do filho brasileiro ocorrido
posteriormente ao fato que motivou a expulsão não constitui
impedimento quer a decretação da expulsão, quer a sua revogação,
maxime quando se evidencia que, com ele, se procurou criar tal
impedimento. Precedentes do S.T.F.
"Habeas corpus" indeferido, cassando-se a liminar
concedida.
Ementa
- Decreto de expulsão. Alegação de sua ilegalidade.
- Não e cabivel o mandado de segurança para a tutela do direito
de ir, vir e ficar pleiteado pelo impetrante, mas, sim o "habeas
corpus". Tendo em vista, porem, o âmbito de competência desta Corte,
a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais
praticados e a natureza do pedido objeto da impetração, deste se
conhece como "habeas corpus".
- Improcedencia das alegações do impetrante, dada a
precariedade da prova de guarda e da dependência econômica da filha
brasileira, bem como da de ter ele profissão c...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16321 EMENT VOL-01828-02 PP-00269
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2.,
CAPUT, DA MEDIDA PROVISORIA N. 1.136, DE 26.09.95, REPETIDO NA
MEDIDA PROVISORIA N. 1239, DE 14.12.95, QUE REGULA A REPRESENTAÇÃO
DOS EMPREGADOS, EM CONVENÇÃO CELEBRADA PARA REGULAR A FORMA DE SUA
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 8.,
INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Plausibilidade da alegação, relativamente as expressões
"por meio de comissão por eles escolhida", contida no texto da
referida norma, requisito a que se alia, por motivos obvios, a
conveniencia da pronta suspensão de sua vigencia.
Cautelar parcialmente deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2.,
CAPUT, DA MEDIDA PROVISORIA N. 1.136, DE 26.09.95, REPETIDO NA
MEDIDA PROVISORIA N. 1239, DE 14.12.95, QUE REGULA A REPRESENTAÇÃO
DOS EMPREGADOS, EM CONVENÇÃO CELEBRADA PARA REGULAR A FORMA DE SUA
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 8.,
INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Plausibilidade da alegação, relativamente as expressões
"por meio de comissão por eles escolhida", contida no texto da
referida norma, requisito a que se alia, por motivos obvios, a
conveniencia da pronta suspensão de su...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00079
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
I.C.M. SOBRE OPERAÇÕES DE VENDA, POR SEGURADORAS, DE
BENS ENVOLVIDOS EM SINISTROS.
ART. 7., PAR. 1., ITEM 4, DA LEI N. 6.374, DE 1.03.1989.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, "CAPUT", E SEUS INCISOS
I E VII, 153, INC. V, 155, I, "B", 145, PAR. 1., 155, PAR. 2., I,
"B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. NO PROCESSO DA A.D.I. N. 1.332, O PLENÁRIO DO S.T.F.
RECONHECEU A LEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO
E DEFERIU MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER, NO TEXTO DO ITEM 10 DO
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI N. 1.423, DE 27.1.1989, DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, A EFICACIA DAS EXPRESSÕES "E A SEGURADORA".
2. PELAS MESMAS RAZOES, NO CASO PRESENTE, RECONHECE, AINDA
UMA VEZ, A LEGITIMIDADE ATIVA DA C.N.C. E DEFERE MEDIDA CAUTELAR
PARA SUSPENDER, NO TEXTO DO ITEM 4 DO PAR. 1. DO ART. 7. DA LEI
N. 6.374, DE 1.03.1989, DO ESTADO DE SÃO PAULO, A EFICACIA DE
EXPRESSÕES IDENTICAS ("E A SEGURADORA").
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
I.C.M. SOBRE OPERAÇÕES DE VENDA, POR SEGURADORAS, DE
BENS ENVOLVIDOS EM SINISTROS.
ART. 7., PAR. 1., ITEM 4, DA LEI N. 6.374, DE 1.03.1989.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, "CAPUT", E SEUS INCISOS
I E VII, 153, INC. V, 155, I, "B", 145, PAR. 1., 155, PAR. 2., I,
"B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. NO PROCESSO DA A.D.I. N. 1.332, O PLENÁRIO DO S.T.F.
RECONHECEU A LEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO
E...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07201 EMENT VOL-01820-01 PP-00108
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade dos artigos 1., 2., 3. e 4. da Lei 919/95 do
Distrito Federal. Pedido de liminar.
- Embora essas normas digam respeito especificamente ao
Banco Regional de Brasilia, que fica autorizado a fazer tal conversão
observados esses requisitos legais, são elas disciplinadoras de
operação de crédito de instituição financeira, razão por que e
relevante o fundamento da argüição de inconstitucionalidade com base
na alegação de invasão de competência privativa da União para
legislar sobre politica de crédito (artigo 22, VII, da Constituição
Federal), competência essa que, conjugada com as de fiscalizar as
operações de natureza financeira, especialmente as de crédito (artigo
21, VIII, da Carta Magna) e de, por lei complementar, regular "a
organização, o funcionamento e as atribuições do banco central e
demais instituições financeiras publicas e privadas" (artigo 192, IV,
da Constituição), permite a União, de forma privativa, disciplinar o
crédito em todas as suas modalidades, regulamentando, inclusive, com
a fixação de limites, prazos e condições, as operações de emprestimo
efetuadas com as instituições financeiras publicas e privadas de
natureza bancaria.
- Ocorrencia, no caso, do requisito da conveniencia da
suspensão dos dispositivos impugnados.
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e até
final decisão, os artigos 1., 2., 3. e 4. da Lei 919, de 13 de
setembro de 1995, do Distrito Federal.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade dos artigos 1., 2., 3. e 4. da Lei 919/95 do
Distrito Federal. Pedido de liminar.
- Embora essas normas digam respeito especificamente ao
Banco Regional de Brasilia, que fica autorizado a fazer tal conversão
observados esses requisitos legais, são elas disciplinadoras de
operação de crédito de instituição financeira, razão por que e
relevante o fundamento da argüição de inconstitucionalidade com base
na alegação de invasão de competência privativa da União para
legislar sobre poli...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12212 EMENT VOL-01824-01 PP-00153
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de
29.11.1995 do Ministério da Educação e Desporto, editada "a título
de regulamentar o Decreto nº 1716, de 24.11.1995, e a Lei nº
9131/1995." 3. Trata-se no caso, de juízo de ilegalidade e não de
inconstitucionalidade. 4. Sendo a Portaria norma de hierarquia
inferior à lei e ao decreto regulamentar, certo não há de ser
visualizada, autonomamente, em face da Constituição, cumprindo, por
primeiro, vê-la em confronto com o Decreto e a Lei em referência.
5. Se a Portaria impugnada não atenta contra o Decreto e a Lei , o
juízo de invalidade há de ser dirigido contra os diplomas de
hierarquia superior aos quais o ato normativo, objeto da demanda,
disciplina em sua aplicação. 6. Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de
29.11.1995 do Ministério da Educação e Desporto, editada "a título
de regulamentar o Decreto nº 1716, de 24.11.1995, e a Lei nº
9131/1995." 3. Trata-se no caso, de juízo de ilegalidade e não de
inconstitucionalidade. 4. Sendo a Portaria norma de hierarquia
inferior à lei e ao decreto regulamentar, certo não há de ser
visualizada, autonomamente, em face da Constituição, cumprindo, por
primeiro, vê-la em confronto com o Decreto e a Lei em referência.
5. Se a Portaria impugnada não atenta contra...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44467 EMENT VOL-01850-01 PP-00085
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Provimentos da Corregeddoria-Geral do Rio Grande do Sul
sob nºs 19/92, 1/93 e 14/93, impugnados pela Associação dos Notários e
Registradores do Brasil - ANOREG-BR.
3. Desistência da ação, quanto ao Provimento nº 19/1992,
desacolhida, em face do art. 169, § 1º, do RISTF. Após o ajuizamento da
ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou
estadual (CF, art. 102, I, letra "a"), não cabe ao autor dela desistir.
4. Não se conhece, desde logo, da ação, relativamente aos
Provimentos nºs 1/1993 e 14/1993, que dispõem sobre a aplicação de leis
federais ordinárias. Se impugnação desses Provimentos couber, tal
sucederá no plano da legalidade e não no da constitucionalidade.
5. Relativamente ao Provimento nº 19/92, entretanto, a
controvérsia é posta na inicial, em face do art. 5º, LXXIV e LXXVI, da
Constituição. O ato normativo local é questionado diante de normas
constitucionais federais regentes da assistência judiciária e dos
limites da gratuidade quanto à obtenção de certidões. Conhece-se da
ação, no ponto.
6. Medida cautelar indeferida, quanto ao Provimento nº 19/92,
por não demonstrados a relevância dos fundamentos e o "periculum in
mora", existindo, inclusive, pedido de desistência. A cautela fica
prejudicada na parte em que não conhecida a ação.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Provimentos da Corregeddoria-Geral do Rio Grande do Sul
sob nºs 19/92, 1/93 e 14/93, impugnados pela Associação dos Notários e
Registradores do Brasil - ANOREG-BR.
3. Desistência da ação, quanto ao Provimento nº 19/1992,
desacolhida, em face do art. 169, § 1º, do RISTF. Após o ajuizamento da
ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou
estadual (CF, art. 102, I, letra "a"), não cabe ao autor dela desistir.
4. Não se conhece, desde logo, da ação, relativamente aos
Provimentos nºs 1/1993 e 14/1993,...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51765 EMENT VOL-01855-01 PP-00068
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO: INDICAÇÃO PARA
PROVIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO; PROPORCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO: §§ 3º E 4º E INCISOS I E II DO ART. 113; LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 010/95: INCISO III DO ART. 10 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
100. PRERROGATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL PARA INDICAR E
NOMEAR CONSELHEIROS NOS DEZ PRIMEIROS ANOS DE CRIAÇÃO DO ESTADO.
EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Afastam-se do parâmetro federal obrigatório as normas
estaduais que não reservam ao Governador a iniciativa da livre
escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas, submetendo-o a nomear
quem indicado pela Assembléia Legislativa ou quem já ocupa cargo de
auditor do mesmo Tribunal.
2. Contrariam a Carta Magna as normas estaduais que subtraem
do Chefe do Executivo Estadual prerrogativa que lhe está
constitucionalmente conferida de indicar e nomear Conselheiros do
Tribunal de Contas nos dez primeiros anos de criação do Estado.
3. Inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º e dos incisos I e II
do art. 113 da Constituição do Estado do Amapá, bem como do inciso
III do art. 10 e do parágrafo único do art. 100, da Lei Complementar
Estadual nº 010/95, em face do art. 73, § 2º, incisos I e II, c/c os
arts. 75 e 235 e seu inciso III, da Constituição Federal.
4. Pedido de medida liminar deferido.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO: INDICAÇÃO PARA
PROVIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO; PROPORCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO: §§ 3º E 4º E INCISOS I E II DO ART. 113; LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 010/95: INCISO III DO ART. 10 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
100. PRERROGATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL PARA INDICAR E
NOMEAR CONSELHEIROS NOS DEZ PRIMEIROS ANOS DE CRIAÇÃO DO ESTADO.
EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Afastam-se do parâmetro federal obrigatório as normas
estaduais que não reservam ao Governador...
Data do Julgamento:19/12/1995
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34531 EMENT VOL-01842-01 PP-00116
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. AUSÊNCIA NO
TRASLADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E
DO DESPACHO AGRAVADO.
Peças que ante o caráter obrigatório atribuido pelo art.
28, par. 1º., da Lei 8.038/90 e pelo art. 544, par. 1º., do CPC devem
fazer parte do instrumento de agravo sob pena de não-conhecimento.
Orientação da jurisprudência do STF firme no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando
os autos já se encontram nesta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. AUSÊNCIA NO
TRASLADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E
DO DESPACHO AGRAVADO.
Peças que ante o caráter obrigatório atribuido pelo art.
28, par. 1º., da Lei 8.038/90 e pelo art. 544, par. 1º., do CPC devem
fazer parte do instrumento de agravo sob pena de não-conhecimento.
Orientação da jurisprudência do STF firme no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando
os autos já se encontram nesta Corte...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12228 EMENT VOL-01824-07 PP-01367
EMENTA: EMPRESTIMO COMPULSORIO INSTITUIDO EM BENEFÍCIO DA
ELETROBRAS. LEI N. 4.156/62. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA OMISSAO QUANTO A
QUESTÃO ALUSIVA A FORMA DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.615-4,
reconheceu que o emprestimo compulsorio, instituido pela Lei n.
7.181/83, cobrado dos consumidores de energia eletrica, foi
recepcionado pela nova Constituição Federal, na forma do art. 34,
par. 12, do ADCT.
Se a Corte concluiu que a referida disposição transitoria
preservou a exigibilidade do emprestimo compulsorio com toda a
legislação que o regia, no momento da entrada em vigor da Carta
Federal, evidentemente também acolheu a forma de devolução relativa a
esse emprestimo compulsorio imposta pela legislação acolhida, que a
agravante insiste em afirmar ser inconstitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EMPRESTIMO COMPULSORIO INSTITUIDO EM BENEFÍCIO DA
ELETROBRAS. LEI N. 4.156/62. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA OMISSAO QUANTO A
QUESTÃO ALUSIVA A FORMA DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.615-4,
reconheceu que o emprestimo compulsorio, instituido pela Lei n.
7.181/83, cobrado dos consumidores de energia eletrica, foi
recepcionado pela nova Constituição Federal, na forma do art. 34,
par. 12, do ADCT.
Se a Corte concluiu que a referida disposição tr...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12233 EMENT VOL-01824-08 PP-01651
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão Civil. Depositário
infiel. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito,
com julgamento definitivo. Alienação fiduciária em garantia.
Decreto-lei n.º 911/1969, que altera o art. 66, da Lei n.º 4.728, de
1º.07.1965. Constituição, art. 5º, LXVII. Não há constrangimento
ilegal ou ofensa à Constituição no decreto de custódia, após decisão
definitiva da ação de depósito, com a não devolução do bem, nem o
pagamento do valor correspondente, pelo paciente, configurando-se a
situação de depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, da
Constituição de 1988. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão Civil. Depositário
infiel. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito,
com julgamento definitivo. Alienação fiduciária em garantia.
Decreto-lei n.º 911/1969, que altera o art. 66, da Lei n.º 4.728, de
1º.07.1965. Constituição, art. 5º, LXVII. Não há constrangimento
ilegal ou ofensa à Constituição no decreto de custódia, após decisão
definitiva da ação de depósito, com a não devolução do bem, nem o
pagamento do valor correspondente, pelo paciente, configurando-se a
situação de depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, da
Constituição de 1988. Habeas...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-03 PP-00409
EMENTA: "Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado na
garantia da ordem pública em virtude da gravidade do delito e de sua
repercussão, e na garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do
S.T.F. quanto ao primeiro desses fundamentos.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado na
garantia da ordem pública em virtude da gravidade do delito e de sua
repercussão, e na garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do
S.T.F. quanto ao primeiro desses fundamentos.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00642
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONTROVERSIA ACERCA DA APLICABILIDADE DO
DECRETO-LEI 2.332/87, QUANTO AOS JUROS CAPITALIZADOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA AOS DEBITOS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
DERRADEIRA DECISÃO COGNITIVA. PECA INDISPENSAVEL E ESSENCIAL PARA A
SOLUÇÃO DA LIDE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A aplicação imediata do Decreto-lei 2.322/87 aos
processos pendentes não se confunde com a retroatividade da lei e
pressupoe a fase de conhecimento.
2. A certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão
cognitiva e peca indispensavel para o deslinde da controversia e sua
ausência impede seja verificada a aplicação imediata do Decreto-lei
2.322/87, com vulneração ao direito adquirido e a coisa julgada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONTROVERSIA ACERCA DA APLICABILIDADE DO
DECRETO-LEI 2.332/87, QUANTO AOS JUROS CAPITALIZADOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA AOS DEBITOS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
DERRADEIRA DECISÃO COGNITIVA. PECA INDISPENSAVEL E ESSENCIAL PARA A
SOLUÇÃO DA LIDE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A aplicação imediata do Decreto-lei 2.322/87 aos
processos pendentes não se confunde com a retroatividade da lei e
pressupoe a fase de conhecimento.
2. A certidão do trânsito em julgado da derrade...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13119 EMENT VOL-01825-03 PP-00547
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o benefício da
apelação em liberdade não se aplica com relação aos recursos
extraordinário e especial que não tem efeito suspensivo, o que não é
incompatível com a presunção de não-culpabilidade prevista no artigo
5., LVII, da Constituição Federal.
- O Plenário do S.T.F. já salientou que a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
não assegura, de modo irrestrito, o direito de recorrer em liberdade,
ressalvando o disposto na Constituição e nas leis dos Estados-Partes.
- "Sursis" negado fundamentalmente.
- Procedência da impetração no tocante a fixação da fiança.
Precedentes do S.T.F.
"Habeas corpus" deferido, em parte, para que o Tribunal de
Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro competente para o
julgamento da apelação do ora paciente, arbitrando em favor dele a
fiança a fim de que possa ele, se prestada a fiança arbitrada,
defender-se solto até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o benefício da
apelação em liberdade não se aplica com relação aos recursos
extraordinário e especial que não tem efeito suspensivo, o que não é
incompatível com a presunção de não-culpabilidade prevista no artigo
5., LVII, da Constituição Federal.
- O Plenário do S.T.F. já salientou que a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
não assegura, de modo irrestrito, o direito de recorrer em liberdade,
ressalvando o disposto na Constituição e nas leis dos E...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-03 PP-00439 RTJ VOL-00164-01 PP-00231
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. Lei 7.738, de 9.3.89, art. 28. ACÓRDÃO QUE
ADOTA O DECIDIDO PELO STF. DESNECESSIDADE DE A QUESTÃO SER SUBMETIDA
AO PLENÁRIO: C.F., art. 97.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
150.755-PE, declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738,
de 1989. Isto quer dizer que o FINSOCIAL a ser cobrado das
prestadoras de serviço, até a edição da Lei Complementar n. 70, de
1991, devera ser a aliquota de meio por cento sobre a receita bruta.
(Lei 7.738/89, art. 28).
II. - No RE 150.764-PE, o Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade do art. 9. da Lei 7.689, de
15.12.88, do art. 7. da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei
7.894, de 24.11.89 e do art. 1. da Lei 8.147 de 28.12.90, ficando
esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente a CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei
Complementar n. 70, de 1.991. Quer dizer, até a edição da Lei Compl.
70/91, o FINSOCIAL seria cobrado na forma do D.L. 1.940/82, com as
alterações havidas anteriormente a CF/88.
III. - O acórdão recorrido deu aplicação ao decidido pelo
S.T.F. nos RR.EE. 150.755-PE e 150.764-PE. Desnecessidade de a
questão ser submetida ao Plenário do Tribunal.
IV. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. Lei 7.738, de 9.3.89, art. 28. ACÓRDÃO QUE
ADOTA O DECIDIDO PELO STF. DESNECESSIDADE DE A QUESTÃO SER SUBMETIDA
AO PLENÁRIO: C.F., art. 97.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
150.755-PE, declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738,
de 1989. Isto quer dizer que o FINSOCIAL a ser cobrado das
prestadoras de serviço, até a edição da Lei Complementar n. 70, de
1991, devera ser a aliquota de meio por cento sobre a receita bruta.
(Lei 7.738/89, art. 28)....
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07211 EMENT VOL-01820-03 PP-00659
EMENTA: TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente -- Lei nº 7.730/89 -- que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de
consumar-se o período aquisitivo.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente -- Lei nº 7.730/89 -- que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, ante...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08228 EMENT VOL-01821-07 PP-01356
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Requisitos.
Prova de sua tempestividade no Agravo de Instrumento.
1. E pacifica a jurisprudência de ambas as Turmas do S.T.F.,
no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não
processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da
certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem
o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
2. Hipótese, ademais, em que o Recorrente não procurou, no
Agravo Regimental, infirmar outros fundamentos da decisão agravada,
quais sejam, os mesmos que, na instância de origem, justificaram o
não processamento do R.E., a falta de prequestionamento dos temas
constitucionais nele suscitados (súmulas 282 e 356).
3. Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Requisitos.
Prova de sua tempestividade no Agravo de Instrumento.
1. E pacifica a jurisprudência de ambas as Turmas do S.T.F.,
no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não
processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da
certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem
o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
2. Hipótese, ademais, em que o Re...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08213 EMENT VOL-01821-03 PP-00548