EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE
INCLUSAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DIREITO RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO
DAS PARCELAS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE MOJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E
CONSEQUENTE OFENSA A COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. IMPROCEDENCIA.
A decisão cognitiva que reconheceu o direito a
insalubridade restou intacta, vez que o juízo da execução se limitou
a determinar a inclusão em folha de pagamento do direito assegurado,
a partir do trânsito em julgado, e remeteu as parcelas anteriores a
liquidação, a fim de se evitar a perpetuidade do procedimento
executivo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE
INCLUSAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DIREITO RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO
DAS PARCELAS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE MOJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E
CONSEQUENTE OFENSA A COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. IMPROCEDENCIA.
A decisão cognitiva que reconheceu o direito a
insalubridade restou intacta, vez que o juízo da execução se limitou
a determinar a inclusão em folha de pagamento do direito assegurado,
a partir do t...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13912 EMENT VOL-01826-05 PP-00925
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Questões constitucionais não ventiladas no acórdão
recorrido: C.F., art. 5., XXXVI, LIV e LV. Quanto ao inc. XXVI do
art. 7., da Constituição, o acórdão não negou reconhecimento a
convenção ou acordo coletivo. No particular, decidiu que a certidão
juntada, em que se pretendia demonstrar a divergencia, a tanto não se
presta.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Questões constitucionais não ventiladas no acórdão
recorrido: C.F., art. 5., XXXVI, LIV e LV. Quanto ao inc. XXVI do
art. 7., da Constituição, o acórdão não negou reconhecimento a
convenção ou acordo coletivo. No particular, decidiu que a certidão
juntada, em que se pretendia demonstrar a divergencia, a tanto não se
presta.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07206 EMENT VOL-01820-02 PP-00398
EMENTA: - Contagem sucessiva de parcelas de remuneração, ou
seja, influencia reciproca de umas sobre as outras, de sorte que seja
a mesma gratificação incorporada ao estipendio do servidor, para vir
a integrar, em subsequente operação, a sua propria base de calculo.
Sistema incompativel com o disposto no art. 37, XIV, da
Constituição, por isso contrariado pelo acórdão recorrido.
Ementa
- Contagem sucessiva de parcelas de remuneração, ou
seja, influencia reciproca de umas sobre as outras, de sorte que seja
a mesma gratificação incorporada ao estipendio do servidor, para vir
a integrar, em subsequente operação, a sua propria base de calculo.
Sistema incompativel com o disposto no art. 37, XIV, da
Constituição, por isso contrariado pelo acórdão recorrido.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06217 EMENT VOL-01819-02 PP-00363
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INCISO I DO ARTIGO 109
DA CARTA POLITICA DA REPUBLICA. Longe fica de configurar violência ao
inciso I do artigo 109 da Constituição Federal decisão em que
dirimido conflito de competência a partir da natureza da ação - de
execução forçada - e de interpretação de normas estritamente legais
delimitadoras da fase em que apropriado pedido de intervenção
assistencial. As peculiaridades da hipótese, consideradas as
premissas assentadas no acórdão impugnado, afastam a conclusão sobre
o enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do
inciso III do artigo 102 do Diploma Maior.
Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INCISO I DO ARTIGO 109
DA CARTA POLITICA DA REPUBLICA. Longe fica de configurar violência ao
inciso I do artigo 109 da Constituição Federal decisão em que
dirimido conflito de competência a partir da natureza da ação - de
execução forçada - e de interpretação de normas estritamente legais
delimitadoras da fase em que apropriado pedido de intervenção
assistencial. As peculiaridades da hipótese, consideradas as
premissas assentadas no acórdão impugnado, afastam a conclusão sobre
o enquadramento do extraordinário no permissivo da...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05024 EMENT VOL-01818-05 PP-00945
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATORIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. IMUNIDADE. ENTIDADE
FILANTROPICA. LEI N. 3.577/54. DECRETO-LEI N. 1.572/77.
Dada a condição de entidade beneficente de assistencia
social, reconhecida de utilidade pública federal em data anterior a
edição do Decreto-Lei n. 1.572/77, a recorrente teve preservada a sua
situação isencional relativamente a quota patronal da contribuição
previdenciaria.
Aplicação da tese acolhida pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal no RMS 22.192-9, Relator Ministro CELSO DE MELLO.
Recurso provido. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATORIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. IMUNIDADE. ENTIDADE
FILANTROPICA. LEI N. 3.577/54. DECRETO-LEI N. 1.572/77.
Dada a condição de entidade beneficente de assistencia
social, reconhecida de utilidade pública federal em data anterior a
edição do Decreto-Lei n. 1.572/77, a recorrente teve preservada a sua
situação isencional relativamente a quota patronal da contribuição
previdenciaria.
Aplicação da tese acolhida pela Primeira Tu...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-02 PP-00243
EMENTA:- Recurso extraordinário de que não se conhece, por
falta de prequestionamento do tema relativo ao art. 107 da
Constituição de 1967 (Emenda no 1-69), além de intentar reexame de
prova, incompativel com a via utilizada.
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por
falta de prequestionamento do tema relativo ao art. 107 da
Constituição de 1967 (Emenda no 1-69), além de intentar reexame de
prova, incompativel com a via utilizada.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-02 PP-00337
EMENTA: - Acidente do Trabalho.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por implicar
a reinterpretação de norma de legislação ordinaria, sem bastar-se na
alegação de ofensa ao princípio estabelecido no inciso XVI do art.
165 da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Ementa
- Acidente do Trabalho.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por implicar
a reinterpretação de norma de legislação ordinaria, sem bastar-se na
alegação de ofensa ao princípio estabelecido no inciso XVI do art.
165 da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13117 EMENT VOL-01825-03 PP-00450
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PARTIDO POLÍTICO.
I. - Impossivel o debate, em sede extraordinária, de
matéria de fato.
II. - A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada. O que se exige e que o juiz ou tribunal de
as razoes de seu convencimento.
III. - Inocorrencia de ofensa ao art. 17, "caput",
par. 2. da Constituição.
IV. - RE inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PARTIDO POLÍTICO.
I. - Impossivel o debate, em sede extraordinária, de
matéria de fato.
II. - A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada. O que se exige e que o juiz ou tribunal de
as razoes de seu convencimento.
III. - Inocorrencia de ofensa ao art. 17, "caput",
par. 2. da Constituição.
IV. - RE inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07209 EMENT VOL-01820-03 PP-00528
EMENTA: HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INQUIRIÇÃO
DE TESTEMUNHAS. PRESENÇA DO ACUSADO: NECESSIDADE. NULIDADE RELATIVA.
MESMO DEFENSOR AD HOC PARA TODOS OS RÉUS. DEFESAS NÃO CONFLITANTES.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - A não-requisição ou não-apresentação de réu preso para
presenciar a oitiva de testemunhas importa em nulidade relativa.
Precedentes do STF.
II - A nomeação de um único defensor para réus que não
apresentam versões antagônicas para os fatos tidos por delituosos
não afronta o direito de defesa. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INQUIRIÇÃO
DE TESTEMUNHAS. PRESENÇA DO ACUSADO: NECESSIDADE. NULIDADE RELATIVA.
MESMO DEFENSOR AD HOC PARA TODOS OS RÉUS. DEFESAS NÃO CONFLITANTES.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - A não-requisição ou não-apresentação de réu preso para
presenciar a oitiva de testemunhas importa em nulidade relativa.
Precedentes do STF.
II - A nomeação de um único defensor para réus que não
apresentam versões antagônicas para os fatos tidos por delituosos
não afronta o direito de defesa. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12182 EMENT VOL-01864-03 PP-00562
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO
E DE PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE
PARIDADE - EQUIPARAÇÃO OU VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS -
IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA GARANTIA DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PELA ORDEM CONSTITUCIONAL
ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DA INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO
CONTRA DISPOSIÇÃO NORMATIVA INSCRITA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- O cargo de
Assistente Jurídico não possui o mesmo conteúdo ocupacional nem
compreende o mesmo complexo de atividades funcionais inerentes ao
cargo de Procurador do Estado, o que afasta a possibilidade
jurídica de qualquer relação de paridade entre eles.
- É
vedada a equiparação ou a vinculação de vencimentos para efeito
de remuneração de pessoal do serviço público, quer sob a égide da
Carta Federal de 1969 (art. 98, parágrafo único), quer à luz da
vigente Constituição de 1988 (art. 37, XIII). Precedentes.
-
Não há direito adquirido contra disposição normativa inscrita no
texto da Constituição, eis que situações inconstitucionais, por
desprovidas de validade jurídica, não podem justificar o
reconhecimento de quaisquer direitos. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO
E DE PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE
PARIDADE - EQUIPARAÇÃO OU VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS -
IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA GARANTIA DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PELA ORDEM CONSTITUCIONAL
ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DA INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO
CONTRA DISPOSIÇÃO NORMATIVA INSCRITA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- O cargo de
Assistente Jurídico não possui o mesmo conteúdo ocupacional nem
compreende o mesmo complexo de ativ...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00568 RTJ VOL-00209-01 PP-00347
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. Súmula 288.
I . - Nega- se provimento a agravo para subida de recurso
extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a
decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça
essencial à compreensão da controvérsia. Súmula 288.
II. - Manutenção da Súmula 288 no julgamento do Ag. 137645(AgRG) -
DF, Plenário, 20.03.92.
III. - agravo regimental não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. Súmula 288.
I . - Nega- se provimento a agravo para subida de recurso
extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a
decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça
essencial à compreensão da controvérsia. Súmula 288.
II. - Manutenção da Súmula 288 no julgamento do Ag. 137645(AgRG) -
DF, Plenário, 20.03.92.
III. - agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05019 EMENT VOL-01818-04 PP-00677
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11085 EMENT VOL-01823-05 PP-01066
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO. OFENSA A SOBERANIA DO VEREDICTO: INOCORRENCIA. SENTENÇA
DE PRONUNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTODIA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
I - Decisão de segundo grau que invalida a que fora
proferida pelo tribunal popular não ofende, só por isso, o artigo
5º-XXXVIII-c da Carta da Republica.
II - Anulada a decisão do júri, o processo volta a fase da
pronuncia. Sobre ter-se o paciente sob custodia ou em liberdade, o
último ato judicial valido e aquele que determinara a prisão. Ato não
motivado, tanto mais grave quanto se tem em conta que o paciente foi
condenado a um ano de prisão. Constrangimento ilegal configurado.
Ordem parcialmente concedida para que o paciente aguarde em
liberdade seu novo julgamento pelo tribunal do júri.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO. OFENSA A SOBERANIA DO VEREDICTO: INOCORRENCIA. SENTENÇA
DE PRONUNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTODIA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
I - Decisão de segundo grau que invalida a que fora
proferida pelo tribunal popular não ofende, só por isso, o artigo
5º-XXXVIII-c da Carta da Republica.
II - Anulada a decisão do júri, o processo volta a fase da
pronuncia. Sobre ter-se o paciente sob custodia ou em liberdade, o
último ato judicial valido e aquele que determinara a prisão. Ato não
motivado, tanto mais grave qu...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17413 EMENT VOL-01829-01 PP-00155
EMENTA:- Denuncia regularmente recebida por
Desembargador-Relator, antes da vigencia da Lei nº 8.658-93.
Cerceamento de defesa não configurado, bem como a redução ou
supressão de prazo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Denuncia regularmente recebida por
Desembargador-Relator, antes da vigencia da Lei nº 8.658-93.
Cerceamento de defesa não configurado, bem como a redução ou
supressão de prazo.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06213 EMENT VOL-01819-01 PP-00130
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Júri. Quesitos. Respostas. Perplexidade dos jurados.
Artigos 479, 484, VI, e 571, VIII, do C.P.Penal.
"Habeas Corpus" contra acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, que conhecendo de Recurso Especial do Ministério Público e
lhe dando provimento, anulou acórdão de apelação e o próprio
julgamento perante o Júri.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não
admite a alegação de nulidade de quesitos, quando não impugnados
durante a Sessão do Júri, permite que ela seja arguida em apelação e,
como consequencia, observados os requisitos, em Recurso Especial,
(até em "Habeas Corpus"), quando a perplexidade dos jurados possa
ficar de alguma forma evidenciada, sobretudo pelas circunstancias da
causa, como as que se tiveram por presentes no caso "sub judice".
2. Hipótese em que os jurados, depois de excluirem, na
resposta a um dos quesitos, a culpabilidade do agente, pela
inexigibilidade de outra conduta, na resposta seguinte o consideraram
autor de um homicidio privilegiado, que pressupoe culpabilidade.
3. Evidenciada, assim, a perplexidade em que se encontraram,
com o simples exame de suas respostas, a falta de impugnação dos
quesitos, no momento de sua formulação e explicação, não acarreta a
preclusão.
4. Correto, por conseguinte, o acórdão do S.T.J., que, diante
da perplexidade dos jurados, anulou o acórdão da apelação e o próprio
julgamento perante o Júri, para que a outro se proceda com
observancia das formalidades, inclusive no que concerne a adequada
formulação de quesitos.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Júri. Quesitos. Respostas. Perplexidade dos jurados.
Artigos 479, 484, VI, e 571, VIII, do C.P.Penal.
"Habeas Corpus" contra acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, que conhecendo de Recurso Especial do Ministério Público e
lhe dando provimento, anulou acórdão de apelação e o próprio
julgamento perante o Júri.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não
admite a alegação de nulidade de quesitos, quando não impugnados
durante a Sessão do Júri, permite que ela seja arguida em apelação...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07204 EMENT VOL-01820-02 PP-00333
EMENTA: - Restrição ao comercio de generos alimenticios
perecíveis, sem as condições necessarias a essa atividade.
Matéria de fato controvertida, insusceptivel de solução,
tanto pela via do mandado de segurança como pela do recurso
extraordinário.
Cerceamento de defesa não evidenciado.
Ementa
- Restrição ao comercio de generos alimenticios
perecíveis, sem as condições necessarias a essa atividade.
Matéria de fato controvertida, insusceptivel de solução,
tanto pela via do mandado de segurança como pela do recurso
extraordinário.
Cerceamento de defesa não evidenciado.
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13904 EMENT VOL-01826-03 PP-00501
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA DE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA FAZENDA NACIONAL:
ADMISSAO DO ESPECIAL E INDEFERIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO PELO TRIBUNAL
DE SEGUNDA INSTÂNCIA. DESISTENCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO
CONTRA A INADMISSAO DO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PORQUE O ACÓRDÃO RECORRIDO
ASSENTOU-SE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,
QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE
VENCIDA NÃO INTENTOU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRA O ARESTO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECLUSAO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO PODERIA
SER CONHECIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A questão constitucional equacionada na instância
ordinaria constitui fundamento bastante do aresto e não foi
impugnada, porque a embargada desistira formalmente do agravo de
instrumento interposto contra a decisão que inadmitira o recurso
extraordinário, fato que tornou preclusa e irrecorrida a matéria
constitucional, razão do não conhecimento do recurso especial pelo
Superior Tribunal de Justiça.
2. Precluida a alegação constitucional em face da inércia
da embargada, ou de sua serena convicção de que poderia modificar a
decisão recorrida, por via do especial, incensuravel a conclusão a
que chegou o Superior Tribunal de Justiça, pois transitara em julgado
a matéria constitucional.
3. Ante a nova ordem constitucional, e processual em
particular, não há como, guardados os limites dos recursos especial e
extraordinário e as balizas que foram interpostas entre eles, se
possa manter, "in integrum", o aresto embargado, que feriu direito ja
operado em favor da embargante, vez que a questão de fundo
constitucional restava intocada e intocavel por força da preclusão.
4. As normas processuais são de ordem pública exatamente
para a garantia das partes e a segurança de seus direitos, e tanto
mais se afirmam quanto mais sejam provenientes de preceitos
constitucionais, de ordem imperativa e genese determinante. Assim,
tendo havido a materialização da desistencia do agravo de instrumento
contra a inadmissão do recurso extraordinário, a questão
constitucional não podia mais ser discutida, se certa ou errada, sob
pena de quebrar-se o princípio da jurisdição reservada, sobretudo em
sede de preclusão absoluta, consubstanciada em verdadeira coisa
julgada.
Embargos de declaração conhecidos e providos para,
desconstituido o aresto embargado, não conhecer do extraordinário.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA DE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA FAZENDA NACIONAL:
ADMISSAO DO ESPECIAL E INDEFERIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO PELO TRIBUNAL
DE SEGUNDA INSTÂNCIA. DESISTENCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO
CONTRA A INADMISSAO DO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PORQUE O ACÓRDÃO RECORRIDO
ASSENTOU-SE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,
QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO,...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09354 EMENT VOL-01822-04 PP-00805
OFICIO JUDICANTE - POSTURA DO MAGISTRADO - A JUSTIÇA EM
FACE AO DIREITO OBJETIVO. Ao órgão investido do oficio judicante
cumpre idealizar, para a controversia, a solução mais justa possivel,
somente após adentrando a dogmatica com o fito de respalda-la.
SEGURO - INDENIZAÇÃO - VALOR - ATUALIZAÇÃO. Sob pena de
desequilibrio da equação inicial materializada pelas partes, há de se
manter o poder aquisitivo da moeda, afastando-se o esvaziamento da
obrigação da seguradora. Descabe interpretar preceito de lei de modo
a prejudicar, justamente, aquele a quem visa a proteger. A Lei n.
5.488/68, ao prever a incidencia da correção monetária quando não
efetuado o pagamento da verba no prazo de dez dias seguintes a
entrega de documentos pelo beneficiario, apenas formalizou, do ponto
de vista legal, direito ja reconhecido pelos Tribunais, considerada a
cultura inflacionaria. Precedente: recurso extraordinário n.
72.528/SP, relatado perante a Primeira Turma pelo Ministro Antonio
Neder. Violência ao artigo 153, par. 3., da Constituição Federal
anterior, no que placitada, em grau revisional, a tese do pagamento
de verba indenizatória de acordo com o valor nominal, embora
transcorridos varios anos do evento que o motivou.
Ementa
OFICIO JUDICANTE - POSTURA DO MAGISTRADO - A JUSTIÇA EM
FACE AO DIREITO OBJETIVO. Ao órgão investido do oficio judicante
cumpre idealizar, para a controversia, a solução mais justa possivel,
somente após adentrando a dogmatica com o fito de respalda-la.
SEGURO - INDENIZAÇÃO - VALOR - ATUALIZAÇÃO. Sob pena de
desequilibrio da equação inicial materializada pelas partes, há de se
manter o poder aquisitivo da moeda, afastando-se o esvaziamento da
obrigação da seguradora. Descabe interpretar preceito de lei de modo
a prejudicar, justamente, aquele a quem visa a proteger....
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03632 EMENT VOL-01817-04 PP-00798
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
RESPOSTA PREVIA DO ART. 514 DO CPP. NÃO APRESENTAÇÃO. DENUNCIA
OFERECIDA COM BASE EM INQUERITO POLICIAL. CONCUSSAO: CRIME DE
NATUREZA FORMAL. PERICIA.
I. - Não vicia o processo o fato de o réu, apesar de
intimado pessoalmente, deixar de apresentar a resposta previa
prevista no art. 514 do CPP.
II. - Se a denuncia e apresentada com base em inquerito
policial, dispensa-se a formalidade do art. 514 do CPP. Precedentes
do STF.
III. - Dispensa-se a realização de pericia no crime de
concussão, por se tratar de crime de natureza formal, que se consuma
com a simples exigência de vantagem indevida.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
RESPOSTA PREVIA DO ART. 514 DO CPP. NÃO APRESENTAÇÃO. DENUNCIA
OFERECIDA COM BASE EM INQUERITO POLICIAL. CONCUSSAO: CRIME DE
NATUREZA FORMAL. PERICIA.
I. - Não vicia o processo o fato de o réu, apesar de
intimado pessoalmente, deixar de apresentar a resposta previa
prevista no art. 514 do CPP.
II. - Se a denuncia e apresentada com base em inquerito
policial, dispensa-se a formalidade do art. 514 do CPP. Precedentes
do STF.
III. - Dispensa-se a realização de pericia no crime...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08207 EMENT VOL-01821-02 PP-00242
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
Alegação de ofensa ao inc. LIV do art. 5. da C.F. e ao
direito de propriedade.
1. O S.T.F., para efeito de Recurso Extraordinário, não
dispensa o prequestionamento explicito, no acórdão recorrido, do tema
constitucional, fiel as Sumulas 282 e 356.
Isso bastaria, no caso, para o não seguimento do apelo
extremo.
2. Tratar-se-ia, ademais, de alegação de ofensa indireta a
Constituição Federal (art. 5., inc. LIV), por ma interpretação de
normas infraconstitucionais, relacionadas com o rito de execução
fiscal.
3. E o S.T.F. não admite, em R.E., alegação de ofensa indireta
a C.F.
4. Também o tema do direito de propriedade não foi examinado,
no acórdão recorrido, em nivel constitucional, tratando-se, pois,
também com relação a ele, de inadmissivel argüição de violação
indireta.
5. R.E. inadmitido.
6. Agravo improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
Alegação de ofensa ao inc. LIV do art. 5. da C.F. e ao
direito de propriedade.
1. O S.T.F., para efeito de Recurso Extraordinário, não
dispensa o prequestionamento explicito, no acórdão recorrido, do tema
constitucional, fiel as Sumulas 282 e 356.
Isso bastaria, no caso, para o não seguimento do apelo
extremo.
2. Tratar-se-ia, ademais, de alegação de ofensa indireta a
Constituição Federal (art. 5., inc. LIV),...
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05016 EMENT VOL-01818-03 PP-00474