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Jurisprudência

STF RE 167966 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Contribuição social. Art. 28 da Lei 7.738/89. Princípio da anterioridade. - Em se tratando de contribuições sociais previstas no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal - e esta Corte deu pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89 por entender que a expressão "receita bruta" nele contida há de ser compreendida como sendo "faturamento" -, se aplica o disposto no par. 6. desse mesmo dispositivo constitucional, que, em sua parte final, afasta, expressamente a aplicação a elas do princípio da anterioridade como disciplinado no artigo 150, III, b...
Data do Julgamento : 13/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17258 EMENT VOL-01790-09 PP-01782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 180628 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO QUE, NÃO SENDO PROCURADOR AUTÁRQUICO, NÃO DISPÕE, NOS AUTOS DO INSTRUMENTO DE MANDATO JUDICIAL - NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA PROCURAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATO RECURSAL INEXISTENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. - O recurso extraordinário interposto por Advogado sem procuração constitui ato processual juridicamente inexistente. - Não é aplicável ao recurso extraordinário a norma inscrita no ar...
Data do Julgamento : 13/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11931 EMENT VOL-01785-08 PP-01598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 158725 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - OBJETO - RAZOES - CONTEUDO. Sendo o objeto mediato do agravo regimental a reforma da decisão atacada, as razoes respectivas devem estar dirigidas de modo a infirmar os fundamentos nela contidos. A organicidade que norteia o direito, especialmente o instrumental, impede a eliminação de etapas.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11909 EMENT VOL-01785-03 PP-00602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 157431 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL - OBJETO - RAZÕES - CONTÉUDO. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DEVEM ESTAR DIRIGIDAS DE MODO A INFIRMAR A DECISÃO PROFERIDA.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01175
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 160326 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO - EMBARGOS - JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão do cabimento, ou não, dos embargos previstos no artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho não ganha contornos constitucionais.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 160204 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS - Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a prova do credenciamento - a procuração.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 175505 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento não exsurge de mera referencia a matéria versada no relatorio do acórdão impugnado. Diz-se prequestionado determinado tema quando o Órgão julgador haja emitido juízo explicito a respeito de forma clara, porquanto o conhecimento do recurso não pode ficar ao sabor da capacidade intuitiva dos integrantes do Órgão, muito menos deve alicercar-se na presunção do extraordinário - de decisão implicita contra expresso dispositivo legal. 2. INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME. Não consu...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-13004 EMENT VOL-01786-04 PP-00855
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 21840 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL - AUTO-APLICABILIDADE. A norma inserta no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal e auto-aplicavel, não dependendo, relativamente ao teto, de regulamentação. REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. A teor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação a qual guardo reserva, as vantagens pessoais não devem ser computadas para saber-se da observancia do teto previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal - precedente: ação direta de inconstitucionalidade n....
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-02 PP-00223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 172376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do recurso extraordinário considera-se a moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. Se esta defrontando-se com o caso concreto disse da identidade de situações não se pode concluir pela transgressão ao princípio da isonomia tributaria.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16249 EMENT VOL-01789-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 161014 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito. Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo legal com o pedido de declaração de nulidade...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09957 EMENT VOL-01783-05 PP-00853
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 172893 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. Ocorre segundo os parâmetros da decisão impugnada e as razões apresentadas pelo recorrente, sendo defeso conhecer de matéria a elas estranha.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11916 EMENT VOL-01785-05 PP-00889
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 21803 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
CORRETOR DE MERCADORIAS - LEI N. 5.595/28. NOMEAÇÃO. A citada Lei não previu a preferencia para a nomeação daqueles que vinham exercendo, como prepostos, a função. Extravasamento revelado em decreto regulamentador resolve-se no campo da ilegalidade, não gerando qualquer direito.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-02 PP-00217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 143950 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09950 EMENT VOL-01783-03 PP-00512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 71490 / RO - RONDONIA HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO - INVIABILIDADE. Repetindo o habeas-corpus pedido de idêntica natureza apresentado anteriormente, sem que se possa falar da argumentação desenvolvida em torno de fundamento diverso, impõe-se o não-conhecimento da medida. HABEAS-CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. Tratando-se de tema sobre o qual não houve a emissão de entendimento quando da pratica do ato - julgamento de apelação - pela Corte de origem, impõe-se a remessa a esta para que aprecie a medida como entender de direito.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 157638 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. O Direito, tanto o material quanto o instrumental, e organico e dinamico não se podendo pretender, mormente em fase excepcional, como e a do extraordinário estrito senso, voltar a etapa ja ultrapassada. Isto ocorre quando a matéria veiculada diz respeito a tema de fundo, em contraste com a circunstancia de a Justiça do Trabalho haver esbarrado na impossibilidade de conhecimento da revista, tendo em conta a inobservancia do disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, consignando a impropriedade dos are...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19507 EMENT VOL-01792-06 PP-01170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 157236 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - SATISFAÇÃO - ESTADO. Há que ocorrer considerado o valor real e, portanto, de uma só vez.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11908 EMENT VOL-01785-03 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 156696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - LEGISLAÇÃO LOCAL. No julgamento do recurso extraordinário, considera-se a moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. A verdade formal sobrepoe-se a real. Assentada a inexistência de atendimento aos pressupostos previstos na legislação local para aquisição de um certo direito, descabe cogitar de transgressão a direito adquirido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 141184 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos (Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de inconstitu...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12989 EMENT VOL-01786-01 PP-00207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 177369 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.830/89. Acórdão que garantiu o reajuste de 84,32% sobre os vencimentos de servidores publicos, nos termos da Lei 7.830/89, ao argumento da existência de direito adquirido. Revogada esta lei pela Medida Provisoria 154/90 -- convertida, afinal, na Lei 8.030/90 --, antes que consumados fatos proprios a aquisição do direito ao reajuste que se previra para abril de 1990, descabe a invocação da garantia prevista no artigo 5.-XXXVI da Constituição. Precedentes do STF....
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-13006 EMENT VOL-01786-05 PP-00910
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF HC 71576 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL - GRUPO DE CÂMARAS. Mostra-se harmonica com a Carta da Republica - artigo 96, inciso I - a previsão do Regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo - artigos 181 e 595 - no sentido de competir ao Grupo Criminal o julgamento das revisões de sentencas e acórdãos criminais.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29164 EMENT VOL-01764-02 PP-00246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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