EMENTA: Contribuição social. Art. 28 da Lei 7.738/89.
Princípio da anterioridade.
- Em se tratando de contribuições sociais previstas no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal - e esta Corte deu
pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89 por entender
que a expressão "receita bruta" nele contida há de ser compreendida
como sendo "faturamento" -, se aplica o disposto no par. 6. desse
mesmo dispositivo constitucional, que, em sua parte final, afasta,
expressamente a aplicação a elas do princípio da anterioridade como
disciplinado no artigo 150, III, b, da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Contribuição social. Art. 28 da Lei 7.738/89.
Princípio da anterioridade.
- Em se tratando de contribuições sociais previstas no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal - e esta Corte deu
pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89 por entender
que a expressão "receita bruta" nele contida há de ser compreendida
como sendo "faturamento" -, se aplica o disposto no par. 6. desse
mesmo dispositivo constitucional, que, em sua parte final, afasta,
expressamente a aplicação a elas do princípio da anterioridade como
disciplinado no artigo 150, III, b...
Data do Julgamento:13/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17258 EMENT VOL-01790-09 PP-01782
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INSTITUTO
NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO QUE, NÃO SENDO PROCURADOR
AUTÁRQUICO, NÃO DISPÕE, NOS AUTOS DO INSTRUMENTO DE MANDATO JUDICIAL
- NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA PROCURAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 13
DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATO RECURSAL
INEXISTENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- O recurso extraordinário interposto por Advogado sem
procuração constitui
ato processual juridicamente inexistente.
- Não é aplicável ao recurso extraordinário a norma
inscrita no art. 13 do Código
de Processo Civil, razão pela qual a ausência do necessário
instrumento de mandato judicial
legítima, quando imputável a omissão ao Advogado da parte recorrente,
o não-conhcecimento
do apelo extremo interposto. Precedentes do STF.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INSTITUTO
NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO QUE, NÃO SENDO PROCURADOR
AUTÁRQUICO, NÃO DISPÕE, NOS AUTOS DO INSTRUMENTO DE MANDATO JUDICIAL
- NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA PROCURAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 13
DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATO RECURSAL
INEXISTENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- O recurso extraordinário interposto por Advogado sem
procuração constitui
ato processual juridicamente inexistente.
- Não é aplicável ao recurso extraordinário a norma
inscrita no ar...
Data do Julgamento:13/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11931 EMENT VOL-01785-08 PP-01598
AGRAVO REGIMENTAL - OBJETO - RAZOES - CONTEUDO. Sendo o
objeto mediato do agravo regimental a reforma da decisão atacada, as
razoes respectivas devem estar dirigidas de modo a infirmar os
fundamentos nela contidos. A organicidade que norteia o direito,
especialmente o instrumental, impede a eliminação de etapas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - OBJETO - RAZOES - CONTEUDO. Sendo o
objeto mediato do agravo regimental a reforma da decisão atacada, as
razoes respectivas devem estar dirigidas de modo a infirmar os
fundamentos nela contidos. A organicidade que norteia o direito,
especialmente o instrumental, impede a eliminação de etapas.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11909 EMENT VOL-01785-03 PP-00602
RECURSO - EMBARGOS - JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão do
cabimento, ou não, dos embargos previstos no artigo 894 da Consolidação das
Leis do Trabalho não ganha contornos constitucionais.
Ementa
RECURSO - EMBARGOS - JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão do
cabimento, ou não, dos embargos previstos no artigo 894 da Consolidação das
Leis do Trabalho não ganha contornos constitucionais.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01198
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00631
1. RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento não
exsurge de mera referencia a matéria versada no relatorio do acórdão
impugnado. Diz-se prequestionado determinado tema quando o Órgão
julgador haja emitido juízo explicito a respeito de forma clara,
porquanto o conhecimento do recurso não pode ficar ao sabor da
capacidade intuitiva dos integrantes do Órgão, muito menos deve
alicercar-se na presunção do extraordinário - de decisão implicita
contra expresso dispositivo legal.
2. INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME. Não
consubstancia violência ao inciso XXXV do artigo 5. da Constituição
Federal decisão mediante a qual se conclui pela impossibilidade de
apreciar-se a pecha em face ao meio utilizado na imputação, como
ocorre, por exemplo, quando a Corte de origem assenta que as
informações prestadas, no mandado de segurança, não contemplam a
oportunidade.
Ementa
1. RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento não
exsurge de mera referencia a matéria versada no relatorio do acórdão
impugnado. Diz-se prequestionado determinado tema quando o Órgão
julgador haja emitido juízo explicito a respeito de forma clara,
porquanto o conhecimento do recurso não pode ficar ao sabor da
capacidade intuitiva dos integrantes do Órgão, muito menos deve
alicercar-se na presunção do extraordinário - de decisão implicita
contra expresso dispositivo legal.
2. INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME. Não
consu...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-13004 EMENT VOL-01786-04 PP-00855
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL -
AUTO-APLICABILIDADE. A norma inserta no inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal e auto-aplicavel, não dependendo, relativamente
ao teto, de regulamentação.
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS.
A teor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação a
qual guardo reserva, as vantagens pessoais não devem ser computadas
para saber-se da observancia do teto previsto no inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal - precedente: ação direta de
inconstitucionalidade n. 14, relatada pelo Ministro Celio Borja,
cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 1o de dezembro de
1989.
Ementa
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL -
AUTO-APLICABILIDADE. A norma inserta no inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal e auto-aplicavel, não dependendo, relativamente
ao teto, de regulamentação.
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS.
A teor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação a
qual guardo reserva, as vantagens pessoais não devem ser computadas
para saber-se da observancia do teto previsto no inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal - precedente: ação direta de
inconstitucionalidade n....
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-02 PP-00223
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do recurso extraordinário considera-se a moldura fatica delineada
soberanamente pela Corte de origem. Se esta defrontando-se com o caso
concreto disse da identidade de situações não se pode concluir pela
transgressão ao princípio da isonomia tributaria.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do recurso extraordinário considera-se a moldura fatica delineada
soberanamente pela Corte de origem. Se esta defrontando-se com o caso
concreto disse da identidade de situações não se pode concluir pela
transgressão ao princípio da isonomia tributaria.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16249 EMENT VOL-01789-05 PP-00944
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o
Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito.
Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos
declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A
persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a
veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou
a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo
legal com o pedido de declaração de nulidade do provimento.
Impossivel e atribuir aos declaratorios efeito que eles não tem, ou
seja, de, pelo simples conteudo, revelarem o prequestionamento, que
nada mais e do que o debate e a decisão previos do tema.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o
Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito.
Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos
declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A
persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a
veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou
a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo
legal com o pedido de declaração de nulidade...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09957 EMENT VOL-01783-05 PP-00853
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. Ocorre segundo os
parâmetros da decisão impugnada e as razões apresentadas pelo
recorrente, sendo defeso conhecer de matéria a elas estranha.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. Ocorre segundo os
parâmetros da decisão impugnada e as razões apresentadas pelo
recorrente, sendo defeso conhecer de matéria a elas estranha.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11916 EMENT VOL-01785-05 PP-00889
CORRETOR DE MERCADORIAS - LEI N. 5.595/28. NOMEAÇÃO. A
citada Lei não previu a preferencia para a nomeação daqueles que
vinham exercendo, como prepostos, a função. Extravasamento revelado
em decreto regulamentador resolve-se no campo da ilegalidade, não
gerando qualquer direito.
Ementa
CORRETOR DE MERCADORIAS - LEI N. 5.595/28. NOMEAÇÃO. A
citada Lei não previu a preferencia para a nomeação daqueles que
vinham exercendo, como prepostos, a função. Extravasamento revelado
em decreto regulamentador resolve-se no campo da ilegalidade, não
gerando qualquer direito.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-02 PP-00217
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09950 EMENT VOL-01783-03 PP-00512
HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO - INVIABILIDADE. Repetindo o
habeas-corpus pedido de idêntica natureza apresentado anteriormente,
sem que se possa falar da argumentação desenvolvida em torno de
fundamento diverso, impõe-se o não-conhecimento da medida.
HABEAS-CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. Tratando-se de tema sobre
o qual não houve a emissão de entendimento quando da pratica do ato -
julgamento de apelação - pela Corte de origem, impõe-se a remessa a
esta para que aprecie a medida como entender de direito.
Ementa
HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO - INVIABILIDADE. Repetindo o
habeas-corpus pedido de idêntica natureza apresentado anteriormente,
sem que se possa falar da argumentação desenvolvida em torno de
fundamento diverso, impõe-se o não-conhecimento da medida.
HABEAS-CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. Tratando-se de tema sobre
o qual não houve a emissão de entendimento quando da pratica do ato -
julgamento de apelação - pela Corte de origem, impõe-se a remessa a
esta para que aprecie a medida como entender de direito.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00103
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. O Direito,
tanto o material quanto o instrumental, e organico e dinamico não se
podendo pretender, mormente em fase excepcional, como e a do
extraordinário estrito senso, voltar a etapa ja ultrapassada. Isto
ocorre quando a matéria veiculada diz respeito a tema de fundo, em
contraste com a circunstancia de a Justiça do Trabalho haver
esbarrado na impossibilidade de conhecimento da revista, tendo em
conta a inobservancia do disposto no artigo 896 da Consolidação das
Leis do Trabalho, consignando a impropriedade dos arestos paradigmas
e a preclusão de certa matéria por não haver sido objeto de
julgamento pela Corte Regional.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. O Direito,
tanto o material quanto o instrumental, e organico e dinamico não se
podendo pretender, mormente em fase excepcional, como e a do
extraordinário estrito senso, voltar a etapa ja ultrapassada. Isto
ocorre quando a matéria veiculada diz respeito a tema de fundo, em
contraste com a circunstancia de a Justiça do Trabalho haver
esbarrado na impossibilidade de conhecimento da revista, tendo em
conta a inobservancia do disposto no artigo 896 da Consolidação das
Leis do Trabalho, consignando a impropriedade dos are...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19507 EMENT VOL-01792-06 PP-01170
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - LEGISLAÇÃO
LOCAL. No julgamento do recurso extraordinário, considera-se a
moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. A
verdade formal sobrepoe-se a real. Assentada a inexistência de
atendimento aos pressupostos previstos na legislação local para
aquisição de um certo direito, descabe cogitar de transgressão a
direito adquirido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - LEGISLAÇÃO
LOCAL. No julgamento do recurso extraordinário, considera-se a
moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. A
verdade formal sobrepoe-se a real. Assentada a inexistência de
atendimento aos pressupostos previstos na legislação local para
aquisição de um certo direito, descabe cogitar de transgressão a
direito adquirido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01171
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito a
percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete
primeiros dias do mes de abril, anteriores a publicação do
Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo periodo no mes de maio
seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitu...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12989 EMENT VOL-01786-01 PP-00207
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.830/89.
Acórdão que garantiu o reajuste de 84,32% sobre os
vencimentos de servidores publicos, nos termos da Lei 7.830/89, ao
argumento da existência de direito adquirido. Revogada esta lei pela
Medida Provisoria 154/90 -- convertida, afinal, na Lei 8.030/90 --,
antes que consumados fatos proprios a aquisição do direito ao
reajuste que se previra para abril de 1990, descabe a invocação da
garantia prevista no artigo 5.-XXXVI da Constituição. Precedentes do
STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.830/89.
Acórdão que garantiu o reajuste de 84,32% sobre os
vencimentos de servidores publicos, nos termos da Lei 7.830/89, ao
argumento da existência de direito adquirido. Revogada esta lei pela
Medida Provisoria 154/90 -- convertida, afinal, na Lei 8.030/90 --,
antes que consumados fatos proprios a aquisição do direito ao
reajuste que se previra para abril de 1990, descabe a invocação da
garantia prevista no artigo 5.-XXXVI da Constituição. Precedentes do
STF....
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-13006 EMENT VOL-01786-05 PP-00910
COMPETÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL - GRUPO DE CÂMARAS.
Mostra-se harmonica com a Carta da Republica - artigo 96, inciso I -
a previsão do Regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo - artigos
181 e 595 - no sentido de competir ao Grupo Criminal o julgamento das
revisões de sentencas e acórdãos criminais.
Ementa
COMPETÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL - GRUPO DE CÂMARAS.
Mostra-se harmonica com a Carta da Republica - artigo 96, inciso I -
a previsão do Regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo - artigos
181 e 595 - no sentido de competir ao Grupo Criminal o julgamento das
revisões de sentencas e acórdãos criminais.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29164 EMENT VOL-01764-02 PP-00246