RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE IMPLICOU O
NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO PELA CORTE DE ORIGEM - PROPRIEDADE.
Descabe a transferência, ao Supremo Tribunal Federal, do exame, em
si, do enquadramento de recurso da competência de tribunal diverso no
permissivo legal ou constitucional. A viabilidade somente surge
quando as premissas assentadas pela Corte de origem contrariam
frontalmente preceito da Carta da República, o que não ocorre quando
assentada a impertinência do recurso de revista tendo em conta a
faticidade da matéria, a razoabilidade da interpretação conferida a
norma legal apontada como infringida e a inespecificidade dos arestos
paradigmas.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COTEJO - PEÇA A SER
CONSIDERADA. Ao perquirir-se o enquadramento do recurso
extraordinário em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal, leva-se em conta o que consignado no acórdão do
Tribunal "a quo". Descabe colocar em plano secundário as premissas
deste para potencializar as repudiadas, constantes de voto proferido,
mas que não compôs o que decidido pela maioria.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE IMPLICOU O
NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO PELA CORTE DE ORIGEM - PROPRIEDADE.
Descabe a transferência, ao Supremo Tribunal Federal, do exame, em
si, do enquadramento de recurso da competência de tribunal diverso no
permissivo legal ou constitucional. A viabilidade somente surge
quando as premissas assentadas pela Corte de origem contrariam
frontalmente preceito da Carta da República, o que não ocorre quando
assentada a impertinência do recurso de revista tendo em conta a
faticidade da matéria, a razoabilidade da interpreta...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07779 EMENT VOL-01781-02 PP-00438 RTJ VOL-00159-01 PP-00344
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE HAJA IMPLICADO A
DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UM CERTO RECURSO - PROPRIEDADE.
Impossível e pretender transferir ao Supremo Tribunal Federal a
definição, em si, de cabimento de recurso da competência de Corte
diversa. O acesso somente se viabiliza quando as premissas do acórdão
atacado contrariem preceito da Carta da República - recurso
extraordinário n. 140.752-2/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio e
Redator para o acórdão Ministro Francisco Rezek, Pleno, julgamento
ocorrido em 10 de fevereiro de 1994.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE HAJA IMPLICADO A
DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UM CERTO RECURSO - PROPRIEDADE.
Impossível e pretender transferir ao Supremo Tribunal Federal a
definição, em si, de cabimento de recurso da competência de Corte
diversa. O acesso somente se viabiliza quando as premissas do acórdão
atacado contrariem preceito da Carta da República - recurso
extraordinário n. 140.752-2/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio e
Redator para o acórdão Ministro Francisco Rezek, Pleno, julgamento
ocorrido em 10 de fevereiro de 1994.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01193
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de se mostrar regular considerado o prazo previsto em
lei para a interposição do recurso.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de se mostrar regular considerado o prazo previsto em
lei para a interposição do recurso.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04885 EMENT VOL-01778-02 PP-00366
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. No exame do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal consideram-se as
premissas do acórdão atacado. Se este em relação a certo tema contem
tão-somente a remissão a assento regimental, sem elucida-lo,
inviabilizado fica o acesso ao crivo extraordinário. Isto ocorre
quanto ao Assento Regimental n. 195, do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no que não explicitado o respectivo teor. Impossivel e
transformar o agravo regimental em embargos declaratorios a serem
julgados por Corte diversa da que prolatou a decisão obscura. O
direito e organico e dinamico, não se podendo pretender, sem
autorização normativa, voltar a fase ultrapassada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. No exame do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal consideram-se as
premissas do acórdão atacado. Se este em relação a certo tema contem
tão-somente a remissão a assento regimental, sem elucida-lo,
inviabilizado fica o acesso ao crivo extraordinário. Isto ocorre
quanto ao Assento Regimental n. 195, do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no que não explicitado o respectivo teor. Impossivel e
transformar o agravo regimental em embargos declara...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11914 EMENT VOL-01785-04 PP-00819
RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MOLDURA FATICA. Na
apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária,
parte-se do quadro fatico definido mediante a prolação do acórdão
atacado. Defeso e adentrar o exame dos elementos probatorios dos
autos para, a merce de acórdão que não chegou a ser proferido,
dizer-se do enquadramento do recurso de indole extraordinária no
permissivo legal ou constitucional. Há nitida distinção entre
revolvimento de matéria fatica - vedado em sede extraordinária - e
valoração jurídica do que se contem, em termos de fundamentos, na
decisão impugnada.
Ementa
RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MOLDURA FATICA. Na
apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária,
parte-se do quadro fatico definido mediante a prolação do acórdão
atacado. Defeso e adentrar o exame dos elementos probatorios dos
autos para, a merce de acórdão que não chegou a ser proferido,
dizer-se do enquadramento do recurso de indole extraordinária no
permissivo legal ou constitucional. Há nitida distinção entre
revolvimento de matéria fatica - vedado em sede extraordinária - e
valoração jurídica do que se contem, em termos de...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12997 EMENT VOL-01786-03 PP-00523
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. A
conclusão sobre a violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição
Federal pressupoe premissas, no acórdão atacado, que a revelem. Isto
não ocorre quando a Corte, a partir de interpretação conferida ao
Regimento Interno, afasta alegação de impedimento do Ministro-relator
de agravo regimental.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA MATÉRIA. De
inicio a substituição processual não tem contornos constitucionais.
Pouco importa, na espécie, que se tenha feito referencia a normas
estritamente legais como a regulamentar o inciso III do artigo 8. da
Carta da Republica. O preceito nele incluido não veda a possibilidade
de o legislador ordinário incluir no cenario jurídico outras
hipóteses em que possivel demandar em nome próprio na defesa de
direito alheio.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. A viabilidade do recurso
extraordinário em tal hipótese fica jungida a transcrição do inteiro
teor do provimento judicial que haja implicado a declaração da pecha
ou a juntada respectiva.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. A
conclusão sobre a violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição
Federal pressupoe premissas, no acórdão atacado, que a revelem. Isto
não ocorre quando a Corte, a partir de interpretação conferida ao
Regimento Interno, afasta alegação de impedimento do Ministro-relator
de agravo regimental.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA MATÉRIA. De
inicio a substituição processual não tem contornos constitucionais.
Pouco importa, na espécie, que se tenha feito referencia a normas
estritamente legais como a regu...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12996 EMENT VOL-01786-03 PP-00489
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449, DE 1988.
INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Contribuição para o PIS: sua estraneidade ao domínio dos
tributos e mesmo aquele, mais largo, das financas publicas.
Entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da EC n. 8/77 (RTJ
120/1190).
II - Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a
reserva qualificada das materias que autorizavam a utilização desse
instrumento normativo (art. 55 da Constituição de 1969).
Inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de
1988, declarada pelo Supremo Tribunal no RE 148.754.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449, DE 1988.
INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Contribuição para o PIS: sua estraneidade ao domínio dos
tributos e mesmo aquele, mais largo, das financas publicas.
Entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da EC n. 8/77 (RTJ
120/1190).
II - Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a
reserva qualificada das materias que autorizavam a utilização desse
instrumento normativo (art. 55 da Constituição de 1969).
Inconstitucionalidade dos...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12990 EMENT VOL-01786-02 PP-00231
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o
Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito.
Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos
declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A
persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a
veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou
a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo
legal com o pedido de declaração de nulidade do provimento.
Impossivel e atribuir aos declaratorios efeito que eles não tem, ou
seja, de, pelo simples conteudo, revelarem o prequestionamento, que
nada mais e do que o debate e a decisão previos do tema.
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - PREDICADO. O conhecimento
de um recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva dos integrantes do Órgão competente para aprecia-lo. Dai
colar-se ao prequestionamento o predicado inerente a explicitude.
CORREÇÃO MONETÁRIA - VENCIMENTOS - GATILHOS -
EXTEMPORANEIDADE. Os vencimentos tem nitido caráter alimentar.
Visando os chamados gatilhos a reposição do poder aquisitivo por eles
revelado, a satisfação tardia atrai a incidencia da correção
monetária, sob pena de esvaziar-se o objetivo do instituto. Do Estado
espera-se procedimento exemplar, consentaneo com a ordem jurídica em
vigor, o que não se verifica quando retarda a satisfação dos
vencimentos considerados os percentuais relativos aos reajustes,
impondo-se no caso, com base na legislação atinente a estes últimos
reconhecer o direito a correção monetária sob pena de consagrar-se
algo que sempre se mostrou alvo de criticas - o enriquecimento sem
causa.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o
Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito.
Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos
declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A
persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a
veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou
a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo
legal com o pedido de declaração de nulidade...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14003 EMENT VOL-01787-06 PP-01222
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO
CABIMENTO.
I. - A única questão constitucional posta no acórdão - a
questão dos juros reais do par. 3. do art. 192 da Constituição - ja
foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrario a
pretensão do recorrente (ADIn n. 4-DF).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO
CABIMENTO.
I. - A única questão constitucional posta no acórdão - a
questão dos juros reais do par. 3. do art. 192 da Constituição - ja
foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrario a
pretensão do recorrente (ADIn n. 4-DF).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09952 EMENT VOL-01783-03 PP-00580
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do
disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, o recorrente deve indicar com precisão a alinea do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do
disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, o recorrente deve indicar com precisão a alinea do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19528 EMENT VOL-01792-12 PP-02411
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFICIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Beneficio concedido após a promulgação da CF/88:
aplicação do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT,
observando-se o setimo mes da promulgação da Constituição e
aplicando-se o critério de atualização até a implantação do plano de
custeio e beneficio referido no art. 59, ADCT.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFICIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Beneficio concedido após a promulgação da CF/88:
aplicação do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT,
observando-se o setimo mes da promulgação da Constituição e
aplicando-se o critério de atualização até a implantação do plano de
custeio e beneficio referido no art. 59, ADCT.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11151 EMENT VOL-01784-06 PP-01240
PROVENTOS - LIMITE CONSTITUCIONAL. A norma insculpida
no inciso XI do artigo 37 da Carta irradia-se, por via de
consequencia, alcancando a situação dos servidores inativos. Este
enfoque decorre da interpretação sistematica dos diversos preceitos
constitucionais, considerado o teor do artigo 17 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias.
Ementa
PROVENTOS - LIMITE CONSTITUCIONAL. A norma insculpida
no inciso XI do artigo 37 da Carta irradia-se, por via de
consequencia, alcancando a situação dos servidores inativos. Este
enfoque decorre da interpretação sistematica dos diversos preceitos
constitucionais, considerado o teor do artigo 17 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29165 EMENT VOL-01764-01 PP-00091
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11906 EMENT VOL-01785-03 PP-00438
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS
DECLARATORIOS - PERSISTENCIA DA OMISSAO. Diz-se prequestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explicito a respeito. Verificada a omissão, incumbe a parte
protocolar embargos declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro
onus processual. A persistencia do Órgão julgador no erro de proceder
desafia a veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual
não chegou a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido
processo legal com o pedido de declaração de nulidade do provimento.
Impossivel e atribuir aos declaratorios efeito que eles não tem, ou
seja, de, pelo simples conteudo, revelarem o prequestionamento, que
nada mais e do que o debate e a decisão previos do tema.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS
DECLARATORIOS - PERSISTENCIA DA OMISSAO. Diz-se prequestionada
determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento
explicito a respeito. Verificada a omissão, incumbe a parte
protocolar embargos declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro
onus processual. A persistencia do Órgão julgador no erro de proceder
desafia a veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual
não chegou a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido
processo legal com o pedido de declaração de nulidade...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-13003 EMENT VOL-01786-04 PP-00779
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
DE FATO.
I. - No caso, a verificação da ocorrencia de ofensa ao art.
5. XXIV, da Constituição, não prescinde do exame da matéria de fato,
o que não e possivel em sede de recurso extraordinário.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
DE FATO.
I. - No caso, a verificação da ocorrencia de ofensa ao art.
5. XXIV, da Constituição, não prescinde do exame da matéria de fato,
o que não e possivel em sede de recurso extraordinário.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09950 EMENT VOL-01783-03 PP-00507
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.J.
I. - Ato praticado pelo Secretario Nacional do Trabalho e
não pelo Ministro de Estado do Trabalho: incompetencia do S.T.J. para
processar e julgar o "writ". O pedido formulado ao Ministro de
Estado, para avocar e decidir a questão, o Ministro de Estado não
estava obrigado a atender, dado que avocar "e chamar a si funções
originariamente atribuidas a um subordinado", poder que o superior
hierarquico exerce voluntariamente.
II. - Recurso não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.J.
I. - Ato praticado pelo Secretario Nacional do Trabalho e
não pelo Ministro de Estado do Trabalho: incompetencia do S.T.J. para
processar e julgar o "writ". O pedido formulado ao Ministro de
Estado, para avocar e decidir a questão, o Ministro de Estado não
estava obrigado a atender, dado que avocar "e chamar a si funções
originariamente atribuidas a um subordinado", poder que o superior
hierarquico exerce voluntariamente.
II. - Recurso não provido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-01 PP-00188
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE TRÂNSITO - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - PROCESSO ORIUNDO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGENCIA.
Ao agravo de instrumento visando a subida de recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho não se
aplica o disposto no artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho,
no que preve o prazo de oito dias. A regencia ocorre considerados o
Regimento Interno desta Corte e o artigo 28 da Lei n. 8.038/90,
indicadores do quinquidio.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE TRÂNSITO - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - PROCESSO ORIUNDO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGENCIA.
Ao agravo de instrumento visando a subida de recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho não se
aplica o disposto no artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho,
no que preve o prazo de oito dias. A regencia ocorre considerados o
Regimento Interno desta Corte e o artigo 28 da Lei n. 8.038/90,
indicadores do quinquidio.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00662
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA A SER VEICULADA. A
matéria a ser veiculada no recurso extraordinário há de ter estreita
vinculação com o que decidido, devendo a parte indicar, de forma
precisa, o dispositivo constitucional que alega vulnerado.
REAJUSTE SALARIAL - UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS DE
ABRIL E MAIO DE 1988. O tema, no que interpretada a legislação
ordinaria, não tem contornos constitucionais, muito menos a ponto de
ensejar a determinação no sentido de ser processado o extraordinário
no que alegada a transgressão ao princípio da legalidade e do acesso
ao Judiciario. Entendendo a parte que foi reconhecido direito como
adquirido, configurado este último na espécie, incumbe-lhe arguir a
vulneração ao inciso XXXVI do rol das garantias constitucionais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA A SER VEICULADA. A
matéria a ser veiculada no recurso extraordinário há de ter estreita
vinculação com o que decidido, devendo a parte indicar, de forma
precisa, o dispositivo constitucional que alega vulnerado.
REAJUSTE SALARIAL - UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS DE
ABRIL E MAIO DE 1988. O tema, no que interpretada a legislação
ordinaria, não tem contornos constitucionais, muito menos a ponto de
ensejar a determinação no sentido de ser processado o extraordinário
no que alegada a transgressão ao princípio da legalidade e do ac...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12998 EMENT VOL-01786-03 PP-00583
COISA JULGADA - OBJETO - ALCANCE. A coisa julgada diz
respeito as sentencas de mérito. Culminando a demanda anterior na
declaração da carência, impossivel e empolgar a preclusão maior.
Ementa
COISA JULGADA - OBJETO - ALCANCE. A coisa julgada diz
respeito as sentencas de mérito. Culminando a demanda anterior na
declaração da carência, impossivel e empolgar a preclusão maior.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11909 EMENT VOL-01785-03 PP-00593