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Jurisprudência

STF AI 160337 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE IMPLICOU O NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO PELA CORTE DE ORIGEM - PROPRIEDADE. Descabe a transferência, ao Supremo Tribunal Federal, do exame, em si, do enquadramento de recurso da competência de tribunal diverso no permissivo legal ou constitucional. A viabilidade somente surge quando as premissas assentadas pela Corte de origem contrariam frontalmente preceito da Carta da República, o que não ocorre quando assentada a impertinência do recurso de revista tendo em conta a faticidade da matéria, a razoabilidade da interpreta...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07779 EMENT VOL-01781-02 PP-00438 RTJ VOL-00159-01 PP-00344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 159882 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE HAJA IMPLICADO A DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UM CERTO RECURSO - PROPRIEDADE. Impossível e pretender transferir ao Supremo Tribunal Federal a definição, em si, de cabimento de recurso da competência de Corte diversa. O acesso somente se viabiliza quando as premissas do acórdão atacado contrariem preceito da Carta da República - recurso extraordinário n. 140.752-2/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio e Redator para o acórdão Ministro Francisco Rezek, Pleno, julgamento ocorrido em 10 de fevereiro de 1994.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 159237 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação processual há de se mostrar regular considerado o prazo previsto em lei para a interposição do recurso.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 10-03-1995 PP-04885 EMENT VOL-01778-02 PP-00366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 160240 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPORTUNIDADE. Protocolado o recurso após o quinquidio legal, impõe-se a declaração de não-conhecimento.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 171135 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. No exame do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal consideram-se as premissas do acórdão atacado. Se este em relação a certo tema contem tão-somente a remissão a assento regimental, sem elucida-lo, inviabilizado fica o acesso ao crivo extraordinário. Isto ocorre quanto ao Assento Regimental n. 195, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que não explicitado o respectivo teor. Impossivel e transformar o agravo regimental em embargos declara...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11914 EMENT VOL-01785-04 PP-00819
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 158608 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MOLDURA FATICA. Na apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária, parte-se do quadro fatico definido mediante a prolação do acórdão atacado. Defeso e adentrar o exame dos elementos probatorios dos autos para, a merce de acórdão que não chegou a ser proferido, dizer-se do enquadramento do recurso de indole extraordinária no permissivo legal ou constitucional. Há nitida distinção entre revolvimento de matéria fatica - vedado em sede extraordinária - e valoração jurídica do que se contem, em termos de...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12997 EMENT VOL-01786-03 PP-00523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 157797 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. A conclusão sobre a violência ao inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal pressupoe premissas, no acórdão atacado, que a revelem. Isto não ocorre quando a Corte, a partir de interpretação conferida ao Regimento Interno, afasta alegação de impedimento do Ministro-relator de agravo regimental. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA MATÉRIA. De inicio a substituição processual não tem contornos constitucionais. Pouco importa, na espécie, que se tenha feito referencia a normas estritamente legais como a regu...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12996 EMENT VOL-01786-03 PP-00489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 141705 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449, DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. I - Contribuição para o PIS: sua estraneidade ao domínio dos tributos e mesmo aquele, mais largo, das financas publicas. Entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da EC n. 8/77 (RTJ 120/1190). II - Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a reserva qualificada das materias que autorizavam a utilização desse instrumento normativo (art. 55 da Constituição de 1969). Inconstitucionalidade dos...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12990 EMENT VOL-01786-02 PP-00231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 170356 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito. Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo legal com o pedido de declaração de nulidade...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14003 EMENT VOL-01787-06 PP-01222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 146949 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO CABIMENTO. I. - A única questão constitucional posta no acórdão - a questão dos juros reais do par. 3. do art. 192 da Constituição - ja foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrario a pretensão do recorrente (ADIn n. 4-DF). II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09952 EMENT VOL-01783-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 173127 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve indicar com precisão a alinea do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19528 EMENT VOL-01792-12 PP-02411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 172470 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFICIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. I. - Beneficio concedido após a promulgação da CF/88: aplicação do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT, observando-se o setimo mes da promulgação da Constituição e aplicando-se o critério de atualização até a implantação do plano de custeio e beneficio referido no art. 59, ADCT. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 28-04-1995 PP-11151 EMENT VOL-01784-06 PP-01240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 21992 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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PROVENTOS - LIMITE CONSTITUCIONAL. A norma insculpida no inciso XI do artigo 37 da Carta irradia-se, por via de consequencia, alcancando a situação dos servidores inativos. Este enfoque decorre da interpretação sistematica dos diversos preceitos constitucionais, considerado o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29165 EMENT VOL-01764-01 PP-00091
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 142411 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11906 EMENT VOL-01785-03 PP-00438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 172097 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATORIOS - PERSISTENCIA DA OMISSAO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito. Verificada a omissão, incumbe a parte protocolar embargos declaratorios, no que consubstanciam verdadeiro onus processual. A persistencia do Órgão julgador no erro de proceder desafia a veiculação, no extraordinário, não da matéria sobre a qual não chegou a haver a emissão de juízo, mas da transgressão ao devido processo legal com o pedido de declaração de nulidade...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-13003 EMENT VOL-01786-04 PP-00779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 143881 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE FATO. I. - No caso, a verificação da ocorrencia de ofensa ao art. 5. XXIV, da Constituição, não prescinde do exame da matéria de fato, o que não e possivel em sede de recurso extraordinário. II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09950 EMENT VOL-01783-03 PP-00507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 21752 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.J. I. - Ato praticado pelo Secretario Nacional do Trabalho e não pelo Ministro de Estado do Trabalho: incompetencia do S.T.J. para processar e julgar o "writ". O pedido formulado ao Ministro de Estado, para avocar e decidir a questão, o Ministro de Estado não estava obrigado a atender, dado que avocar "e chamar a si funções originariamente atribuidas a um subordinado", poder que o superior hierarquico exerce voluntariamente. II. - Recurso não provido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-01 PP-00188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 161126 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE TRÂNSITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ORIUNDO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGENCIA. Ao agravo de instrumento visando a subida de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho não se aplica o disposto no artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, no que preve o prazo de oito dias. A regencia ocorre considerados o Regimento Interno desta Corte e o artigo 28 da Lei n. 8.038/90, indicadores do quinquidio.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00662
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 159726 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA A SER VEICULADA. A matéria a ser veiculada no recurso extraordinário há de ter estreita vinculação com o que decidido, devendo a parte indicar, de forma precisa, o dispositivo constitucional que alega vulnerado. REAJUSTE SALARIAL - UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS DE ABRIL E MAIO DE 1988. O tema, no que interpretada a legislação ordinaria, não tem contornos constitucionais, muito menos a ponto de ensejar a determinação no sentido de ser processado o extraordinário no que alegada a transgressão ao princípio da legalidade e do ac...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12998 EMENT VOL-01786-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 158471 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COISA JULGADA - OBJETO - ALCANCE. A coisa julgada diz respeito as sentencas de mérito. Culminando a demanda anterior na declaração da carência, impossivel e empolgar a preclusão maior.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11909 EMENT VOL-01785-03 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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