RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento esta na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do extraordinário
no permissivo constitucional. O conhecimento do recurso
extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade intuitiva do
Órgão competente para julga-lo. Dai a necessidade de o
prequestionamento ser explicito, devendo a parte sequiosa de ver o
processo guindado a sede excepcional procurar expungir duvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratorios.
COMPETÊNCIA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - LIQUIDAÇÃO.
O simples fato de a sociedade de economia mista encontrar-se em
liquidação não atrai a competência da Justiça Federal, isto
considerada a regra do artigo 125, inciso I, da Constituição Federal
de 1969.
ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA - FORMALIDADES LEGAIS.
Inobservada a regra do par. 2. do artigo 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, aplicavel até a entrada em vigor da nova
Carta, descabe cogitar do exame da relevância do tema federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento esta na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do extraordinário
no permissivo constitucional. O conhecimento do recurso
extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade intuitiva do
Órgão competente para julga-lo. Dai a necessidade de o
prequestionamento ser explicito, devendo a parte sequiosa de ver o
processo guindado a sede excepcional procurar expungir duvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12996 EMENT VOL-01786-03 PP-00484
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - AFERIÇÃO.
Descabe cogitar da pertinencia do recurso extraordinário quando, para
assentar o direito adquirido da recorrente, indispensavel e não só o
exame de cláusula contratual como também de norma estritamente legal
empolgada nas razoes recursais. Isto ocorre quando se articula com o
direito de satisfazer débito contraido em instituição financeira de
acordo com certo diploma legal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - AFERIÇÃO.
Descabe cogitar da pertinencia do recurso extraordinário quando, para
assentar o direito adquirido da recorrente, indispensavel e não só o
exame de cláusula contratual como também de norma estritamente legal
empolgada nas razoes recursais. Isto ocorre quando se articula com o
direito de satisfazer débito contraido em instituição financeira de
acordo com certo diploma legal.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11908 EMENT VOL-01785-03 PP-00535
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI Nº 7689/1988.
DECRETO-LEI Nº 1940/1982. 2. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 150.764-1-PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, DA LEI Nº 7689, DE 15.12.1988;
DO
ART. 7º, DA LEI Nº 7787, DE 30.06.1989; DO ART. 1º, DA LEI N º 7894,
DE 24.11.1989, E DO ART. 1º, DA LEI Nº 8147, DE 28.12.1990.
RECONHECEU A CORTE A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR DO FINSOCIAL, A
QUE REFERIA O DECRETO-LEI Nº 1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS
ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A VISTA DO ART. 56 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, COM BASE NA
ALÍQUOTA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA
(FATURAMENTO), EIS QUE NÃO TEVE COMO VÁLIDAS AS MAJORAÇÕES
SUBSEQUENTES DISCIPLINADAS NAS DISPOSIÇÕES ACIMA TIDAS COMO
INCONSTITUCIONAIS. 3. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE DE
RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINSOCIAL, NOS LIMITES REFERIDOS,
ATÉ A INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/1991. 4.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. LEI Nº 7689/1988.
DECRETO-LEI Nº 1940/1982. 2. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 150.764-1-PE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, DA LEI Nº 7689, DE 15.12.1988;
DO
ART. 7º, DA LEI Nº 7787, DE 30.06.1989; DO ART. 1º, DA LEI N º 7894,
DE 24.11.1989, E DO ART. 1º, DA LEI Nº 8147, DE 28.12.1990.
RECONHECEU A CORTE A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR DO FINSOCIAL, A
QUE REFERIA O DECRETO-LEI Nº 1940/1982, COM AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS
ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988, A VISTA DO...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18289 EMENT VOL-01791-14 PP-02880
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributárias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de finanças públicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445, de 29 de junho de
1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário nº 148.754-2, relatado pelo Ministro Carlos Velloso,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 04 de março de
1994.
Ementa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributárias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de finanças públicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445, de 29 de junho de
1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário nº 148.754-2, relatado pelo Ministro...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17240 EMENT VOL-01790-21 PP-04305
EMENTA: LITISCONSÓRCIO. PRAZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, ART. 191: INAPLICAÇÃO.
Não cabe o benefício da contagem em dobro do prazo para
opor agravo, se o recurso extraordinário não admitido foi interposto
apenas por um dos litisconsortes, não sendo cabível ao outro.
Agravo regimental improvido.
Ementa
LITISCONSÓRCIO. PRAZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, ART. 191: INAPLICAÇÃO.
Não cabe o benefício da contagem em dobro do prazo para
opor agravo, se o recurso extraordinário não admitido foi interposto
apenas por um dos litisconsortes, não sendo cabível ao outro.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16238 EMENT VOL-01789-02 PP-00404 RTJ VOL-00159-01 PP-00337
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não e o meio
habil a apreciação dos elementos probatorios que conduziram a
condenação.
EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE. O exame de
corpo de delito somente e indispensavel naquelas hipóteses em que
possivel a repercussão na sentença condenatória. Isto não ocorre
quando envolvido roubo de joias e sequer se alude a dados concretos
que pudessem tornar exigivel tal exame e, portanto, a efeito que
poderia ter no julgamento da ação penal.
Ementa
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não e o meio
habil a apreciação dos elementos probatorios que conduziram a
condenação.
EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE. O exame de
corpo de delito somente e indispensavel naquelas hipóteses em que
possivel a repercussão na sentença condenatória. Isto não ocorre
quando envolvido roubo de joias e sequer se alude a dados concretos
que pudessem tornar exigivel tal exame e, portanto, a efeito que
poderia ter no julgamento da ação penal.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 14-10-1994 PP-27601 EMENT VOL-01762-01 PP-00048
E M E N T A - Recurso extraordinário: reexame de fatos:
inadmissibilidade.
E incabivel o recurso extraordinário, quando, para
apurar-se a ofensa a Constituição que ele denuncia, seja necessario
proceder ao reexame dos fatos da causa.
Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário: reexame de fatos:
inadmissibilidade.
E incabivel o recurso extraordinário, quando, para
apurar-se a ofensa a Constituição que ele denuncia, seja necessario
proceder ao reexame dos fatos da causa.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16232 EMENT VOL-01789-01 PP-00170
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENA. EXTENSAO. ARTIGO 580 DO CPP:
APLICABILIDADE.
I. Não havendo situação pessoal idêntica entre o paciente e
o co-réu não há como estender-se aquele a pena mais branda.
II. O artigo 580 do CPP e aplicavel, para efeito de extensão
de decisão proferida em primeiro grau. Precedente.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PENA. EXTENSAO. ARTIGO 580 DO CPP:
APLICABILIDADE.
I. Não havendo situação pessoal idêntica entre o paciente e
o co-réu não há como estender-se aquele a pena mais branda.
II. O artigo 580 do CPP e aplicavel, para efeito de extensão
de decisão proferida em primeiro grau. Precedente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27376 EMENT VOL-01798-01 PP-00196
EMENTA: - Recurso extraordinário. Funcionário público. Reajuste
no percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no periodo de 15 de
fevereiro a 15 de marco de 1990. Lei n. 7.830, de 28.09.1989. Acórdão
que afirmou a existência de direito adquirido a aplicação desse
indice, a partir de 1. de abril de 1990. A alteração do critério
de reajuste, antes de 1. de abril de 1990, ja era legitimamente
eficaz a partir do mesmo mes, nada importando que o indice da
lei anterior ja se tivesse aferido, pois ainda não era aplicavel.
Precedente do Plenário do STF, no Mandado de Segurança
n. 21.216-1/DF. Não cabe falar em ofensa a direito adquirido
ou a situação jurídica definitivamente constituida.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para julgar improcedente
a ação ordinaria, invertidos os onus da sucumbencia.
Ementa
- Recurso extraordinário. Funcionário público. Reajuste
no percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no periodo de 15 de
fevereiro a 15 de marco de 1990. Lei n. 7.830, de 28.09.1989. Acórdão
que afirmou a existência de direito adquirido a aplicação desse
indice, a partir de 1. de abril de 1990. A alteração do critério
de reajuste, antes de 1. de abril de 1990, ja era legitimamente
eficaz a partir do mesmo mes, nada importando que o indice da
lei anterior ja se tivesse aferido, pois ainda não era aplicavel.
Precedente do Plenário do STF, no Mandado de Segurança
n. 21.216-...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17280 EMENT VOL-01790-23 PP-04649 DJ 16-06-1995 PP-17291 EMENT VOL-01791-16 PP-03239
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14004 EMENT VOL-01787-07 PP-01266
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". NÃO
CABIMENTO.
I. - "Habeas corpus" requerido pelos advogados da
assistente da acusação, para o fim de anular o julgamento que
absolveu o réu. Não cabimento do pedido a luz do disposto no art. 5o,
LXVIII, da Constituição, e artigo 647, CPP.
II. - H.C. não conhecido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". NÃO
CABIMENTO.
I. - "Habeas corpus" requerido pelos advogados da
assistente da acusação, para o fim de anular o julgamento que
absolveu o réu. Não cabimento do pedido a luz do disposto no art. 5o,
LXVIII, da Constituição, e artigo 647, CPP.
II. - H.C. não conhecido.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29164 EMENT VOL-01764-02 PP-00267
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA:
EXAME.
I. - O exame aprofundado de provas não é possível em sede
de "habeas corpus".
II. - Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA:
EXAME.
I. - O exame aprofundado de provas não é possível em sede
de "habeas corpus".
II. - Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29163 EMENT VOL-01764-01 PP-00165 RTJ VOL-00161-03 PP-00868
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributárias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de finanças públicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445, de 29 de junho de
1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário nº. 148.754-2, relatado pelo Ministro Carlos Velloso,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 04 de março de
1994.
Ementa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributárias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de finanças públicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445, de 29 de junho de
1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário nº. 148.754-2, relatado pelo Ministro...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 24-03-1995 PP-06809 EMENT VOL-01780-03 PP-00494
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO
DO "WRIT" QUANTO A PENA DE MULTA, QUANDO NÃO HÁ AMEAÇA CONCRETA AO
DIREITO DE LOCOMOÇÃO. COMPETÊNCIA: COAÇÃO DE TRIBUNAL E DO JUIZ DA
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA
PENA DE MULTA; RÉU MENOR: CONTAGEM DO PRAZO.
1. Cabe "habeas-corpus" perante o Supremo Tribunal
Federal contra condenação por multa, mesmo quando não há ameaça
concreta ao direito de locomoção e quando a coação potencial art. 51
do CP - partiria do Juiz da Execução, e não de Tribunal. Votos
vencidos. Precedente da Turma: HC nº 69.791-7-SC, D.J.U. de
23.04.93.
2. Prescrição da pena de multa superveniente à sentença,
ocorrida no período que mediou entre a prolação e a publicação do
acórdão da apelação. Por ser o réu menor, conta-se o prazo pela
metade, arts. 110, § 1º, 114 e 115 do Código Penal.
3. "Habeas-corpus" conhecido, por maioria, e deferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO
DO "WRIT" QUANTO A PENA DE MULTA, QUANDO NÃO HÁ AMEAÇA CONCRETA AO
DIREITO DE LOCOMOÇÃO. COMPETÊNCIA: COAÇÃO DE TRIBUNAL E DO JUIZ DA
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA
PENA DE MULTA; RÉU MENOR: CONTAGEM DO PRAZO.
1. Cabe "habeas-corpus" perante o Supremo Tribunal
Federal contra condenação por multa, mesmo quando não há ameaça
concreta ao direito de locomoção e quando a coação potencial art. 51
do CP - partiria do Juiz da Execução, e não de Tribunal. Votos
vencidos. Precedente da Turma: HC nº 69.791-7-SC, D....
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-02 PP-00302
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154,
da Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17267 EMENT VOL-01790-22 PP-04471
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. URP DE
ABRIL E MAIO DE 1988. REAJUSTE DE 16,19%. DECRETO-LEI Nº 2.335/87.
PLANO BRESSER. REAJUSTE DE 26,05%. DIREITO ADQUIRIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O PLENÁRIO DA CORTE, AO APRECIAR A QUESTÃO DO REAJUSTE
PREVISTO NO DECRETO-LEI 2.335/87, REITEROU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO
HÁ DIREITO ADQUIRIDO A VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PUBLICOS, NEM
DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO INSTITUIDO POR LEI. EM SE
TRATANDO DE NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA, ESTA NÃO ALCANCA VENCIMENTOS
JA PAGOS, OU DEVIDOS "PRO LABORE FACTO". INCONSTITUCIONALIDADE
INEXISTENTE. DECRETO-LEI Nº 2.425/88 QUE, SUSPENDENDO
O PAGAMENTO DA URP PREVISTA EM DECRETO-LEI PRECEDENTE, ENTRA EM
VIGENCIA EM 8 DE ABRIL DE 1988. EXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE REFERENTE AOS DIAS JA
EFETIVAMENTE PRESTADOS. REAJUSTE DE SALARIO PELA VARIAÇÃO DA URP
(26,05%), A SER COMPUTADA NO MES DE JUNHO DE 1987, CONFORME DECRETO-LEI
2.302. REVOGAÇÃO POR NORMA SUPERVENIENTE QUE ENTROU EM VIGOR ANTES DE
INICIAR-SE O PERIODO AQUISITIVO. DIREITO ADQUIRIDO E, CONSEQUENTE,
INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTES.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. URP DE
ABRIL E MAIO DE 1988. REAJUSTE DE 16,19%. DECRETO-LEI Nº 2.335/87.
PLANO BRESSER. REAJUSTE DE 26,05%. DIREITO ADQUIRIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O PLENÁRIO DA CORTE, AO APRECIAR A QUESTÃO DO REAJUSTE
PREVISTO NO DECRETO-LEI 2.335/87, REITEROU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO
HÁ DIREITO ADQUIRIDO A VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PUBLICOS, NEM
DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO INSTITUIDO POR LEI. EM SE
TRATANDO DE NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA, ESTA NÃO ALCANCA VENCIMENTOS
JA PAGOS, OU DEVIDOS "PRO LABORE FACTO". INCONSTITUCIONALIDADE
INEXISTENT...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11141 EMENT VOL-01784-04 PP-00706
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. REAJUSTE.
2. URP - ABRIL E MAIO DE 1988 - (16,19%). O STF, POR SEU PLENÁRIO,
NO JULGAMENTO DO RE 146.749 - DF, DECIDIU QUE OS SERVIDORES FAZEM
JUS,NO CASO, TÃO-SÓ, AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 ( SETE TRINTA
AVOS ) DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE
1988 , NÃO CUMULATIVAMENTE , DEVIDAMENTE CORRIGIDOS ATÉ O
EFETIVO PAGAMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
1., "CAPUT", DO DECRETO-LEI N., 2425/1988, AFASTADA PELO
PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO SISTEMA DO ART. 8., PAR. 1., DO DECRETO-LEI
N. 2335/1987. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO, DISTRIBUIDOS, ENTRE AS PARTES, PROPORCIONALMENTE, OS ONUS
DA SUCUMBENCIA. .
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. REAJUSTE.
2. URP - ABRIL E MAIO DE 1988 - (16,19%). O STF, POR SEU PLENÁRIO,
NO JULGAMENTO DO RE 146.749 - DF, DECIDIU QUE OS SERVIDORES FAZEM
JUS,NO CASO, TÃO-SÓ, AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 ( SETE TRINTA
AVOS ) DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE
1988 , NÃO CUMULATIVAMENTE , DEVIDAMENTE CORRIGIDOS ATÉ O
EFETIVO PAGAMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
1., "CAPUT", DO DECRETO-LEI N., 2425/1988, AFASTADA PELO
PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO SISTEMA DO ART. 8., PAR. 1...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18293 EMENT VOL-01791-16 PP-03369
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. VENCIMENTOS.
URP - FEVEREIRO DE 1989. 2. NO JULGAMENTO DA ADIN N. 694 - DF, O
PLENÁRIO DO STF AFIRMOU SER INDEVIDO, EM FEVEREIRO DE 1989, O
PERCENTUAL DE 26,05%, SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDORES FEDERAIS, COM
BASE NA URP DO PERIODO DE SETEMBRO A NOVEMBRO DE 1988. REVOGAÇÃO DO
DECRETO-LEI N. 2335/1987 PELO ART. 38 DA LEI N. 7730, DE 31.01.1989,
RESULTANTE DA CONVERSAO DA MEDIDA PROVISORIA N. 32, DE 15 DE JANEIRO
DE 1989. PRECEDENTES. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. VENCIMENTOS.
URP - FEVEREIRO DE 1989. 2. NO JULGAMENTO DA ADIN N. 694 - DF, O
PLENÁRIO DO STF AFIRMOU SER INDEVIDO, EM FEVEREIRO DE 1989, O
PERCENTUAL DE 26,05%, SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDORES FEDERAIS, COM
BASE NA URP DO PERIODO DE SETEMBRO A NOVEMBRO DE 1988. REVOGAÇÃO DO
DECRETO-LEI N. 2335/1987 PELO ART. 38 DA LEI N. 7730, DE 31.01.1989,
RESULTANTE DA CONVERSAO DA MEDIDA PROVISORIA N. 32, DE 15 DE JANEIRO
DE 1989. PRECEDENTES. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18292 EMENT VOL-01791-16 PP-03337
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA
LEI N. 8.038/90 CABE AO RELATOR, QUER NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA,QUER NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGAR O AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROTOCOLADO CONTRA A DECISÃO DENEGATORIA DA
SEQUENCIA DO RECURSO INTERPOSTO.
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO DECRETO-LEI
N.2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O TERMO INICIAL FIXADO PARA A
VIGENCIADO BENEFICIO NÃO CONFLITA COM O PRINCÍPIO ISONOMICO TAMPOUCO
TENDO QUEGUARDAR SINTONIA COM O MOMENTO EM QUE SURGE O FATO GERADOR.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA
LEI N. 8.038/90 CABE AO RELATOR, QUER NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA,QUER NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGAR O AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROTOCOLADO CONTRA A DECISÃO DENEGATORIA DA
SEQUENCIA DO RECURSO INTERPOSTO.
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO DECRETO-LEI
N.2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O TERMO INICIAL FIXADO PARA A
VIGENCIADO BENEFICIO NÃO CONFLITA COM O PRINCÍPIO ISONOMICO TAMPOUCO
TENDO QUEGUARDAR SINTONIA COM O MOMENTO EM QUE SURGE O FATO GERADOR.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11137 EMENT VOL-01784-03 PP-00530
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26.05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O
CITADO MES E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei n. 7.730, de
31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisoria
n. 32, de 15 do mesmo mes, salarios, vencimentos, soldos e benefícios
devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram
reajustados mensalmente pela Unidade de Referencia de Preços (URP),
calculada em face a variação do Indice de Preços ao Consumidor no
trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - artigos 3. e 8. do
Decreto-Lei n. 2.335/87. A Lei n. 7.730/89, porque editada antes do
inicio do mes de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este
correspondentes, não se podendo cogitar de retroação. O periodo
pesquisado para o efeito de fixação do indice alusivo ao reajuste não
se confunde com o elemento temporal referente a aquisição do direito
as parcelas a serem corrigidas.
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26.05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O
CITADO MES E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei n. 7.730, de
31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisoria
n. 32, de 15 do mesmo mes, salarios, vencimentos, soldos e benefícios
devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram
reajustados mensalmente pela Unidade de Referencia de Preços (URP),
calculada em face a variação do Indice de Preços ao Consumidor no
trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - art...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14008 EMENT VOL-01787-07 PP-01419