E M E N T A - Recurso extraordinário: matéria
constitucional: coisa julgada.
Só quando partir a decisão recorrida de erro conspicuo
quanto ao conteudo e a autoridade, em tese, da coisa julgada e que se
tera questão constitucional a resolver em recurso extraordinário;
não, porem, quando o reconhecimento da ofensa ao art. 5., XXXVI, da
Constituição, depender do exame, "in concreto", dos limites objetivos
da coisa julgada.
Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário: matéria
constitucional: coisa julgada.
Só quando partir a decisão recorrida de erro conspicuo
quanto ao conteudo e a autoridade, em tese, da coisa julgada e que se
tera questão constitucional a resolver em recurso extraordinário;
não, porem, quando o reconhecimento da ofensa ao art. 5., XXXVI, da
Constituição, depender do exame, "in concreto", dos limites objetivos
da coisa julgada.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-01 PP-00197
E M E N T A - I- Agravo regimental em agravo de
instrumento: suplementação do traslado: inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que, em agravo
regimental, se proceda a juntada de documento ausente do traslado.
II - Embargos declaratorios: matéria não suscitada na
apelação: incidencia da Súmula 356-STF.
Os embargos declaratorios não cumprem a função prevista
na Súmula 356-STF, quando por seu intermedio se inaugura o debate
sobre o tema veiculado no RE.
III - RE: ofensa reflexa a Constituição: descabimento.
Não se viabiliza o extraordinário quando a
contrariedade ao preceito constitucional que ele suscita se apresente
como consequencia virtual da ma aplicação da lei ordinaria.
Ementa
E M E N T A - I- Agravo regimental em agravo de
instrumento: suplementação do traslado: inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que, em agravo
regimental, se proceda a juntada de documento ausente do traslado.
II - Embargos declaratorios: matéria não suscitada na
apelação: incidencia da Súmula 356-STF.
Os embargos declaratorios não cumprem a função prevista
na Súmula 356-STF, quando por seu intermedio se inaugura o debate
sobre o tema veiculado no RE.
III - RE: ofensa reflexa a Constituição: descabimen...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16232 EMENT VOL-01789-01 PP-00139
E M E N T A : Ampla defesa: impertinencia do fato a
cuja demonstração se destinava a prova requerida.
Não ofende o art. 5., LV, da Constituição, acórdão que
mantem o indeferimento de diligencia probatoria tida por
desnecessaria.
Ementa
E M E N T A : Ampla defesa: impertinencia do fato a
cuja demonstração se destinava a prova requerida.
Não ofende o art. 5., LV, da Constituição, acórdão que
mantem o indeferimento de diligencia probatoria tida por
desnecessaria.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-02 PP-00229
EMENTA: DEBITOS TRABALHISTAS. SATISFAÇÃO MEDIANTE
TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE CRUZADOS NOVOS RETIDOS POR FORÇA DA
LEI N. 8.024/90. PERDA DE OBJETO.
Não mais havendo parcela de cruzados novos bloqueados, a
pretensão da agravante, de quitar com eles as verbas reclamadas no
processo trabalhista, perdeu objeto.
Agravo regimental que se julga prejudicado.
Ementa
DEBITOS TRABALHISTAS. SATISFAÇÃO MEDIANTE
TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE CRUZADOS NOVOS RETIDOS POR FORÇA DA
LEI N. 8.024/90. PERDA DE OBJETO.
Não mais havendo parcela de cruzados novos bloqueados, a
pretensão da agravante, de quitar com eles as verbas reclamadas no
processo trabalhista, perdeu objeto.
Agravo regimental que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14001 EMENT VOL-01787-06 PP-01158
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributarias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de financas publicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis ns. 2.445, de 29 de junho de
1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário n. 148.754-2, relatado pelo Ministro Carlos Velloso,
cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 04 de marco de
1994.
Ementa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributarias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de financas publicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis ns. 2.445, de 29 de junho de
1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário n. 148.754-2, relatado pelo Ministro...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-01 PP-00189
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de at...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16271 EMENT VOL-01789-10 PP-01928
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15
DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1. DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO
CRITÉRIO DE REAJUSTE, ANTES DE 1. DE ABRIL DE 1990, JÁ ERA
LEGITIMAMENTE EFICAZ A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O
INDICE DA LEI ANTERIOR JÁ SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA
APLICAVEL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA
N. 21.216-1/DF. NÃO CABE FALAR EM OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU A
SITUAÇÃO JURÍDICA DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINARIA,
INVERTIDOS OS ONUS DA SUCUMBENCIA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15
DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1. DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO
CRITÉRIO DE REAJUSTE, ANTES DE 1. DE ABRIL DE 1990, JÁ ERA
LEGITIMAMENTE EFICAZ A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O
INDICE DA LEI ANTERIOR JÁ SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA
APLICAVEL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA
N. 21.216-1/DF. NÃO CABE FALAR EM OFEN...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11162 EMENT VOL-01784-09 PP-01686
"HABEAS CORPUS"
A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
EXECUTORIA, A QUE VISAVA A IMPETRAÇÃO, JA HAVIA SIDO DECLARADA
QUANDO INGRESSOU NESTA CORTE A INICIAL DESTA "HABEAS CORPUS".
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO POR FALTA DE OBJETO.
Ementa
"HABEAS CORPUS"
A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
EXECUTORIA, A QUE VISAVA A IMPETRAÇÃO, JA HAVIA SIDO DECLARADA
QUANDO INGRESSOU NESTA CORTE A INICIAL DESTA "HABEAS CORPUS".
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO POR FALTA DE OBJETO.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04880 EMENT VOL-01778-01 PP-00088
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". LEI DE TÓXICOS. NULIDADES:
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA PORQUE OS PACIENTES NÃO TEM O DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO FUNDAMENTADA.
COMPETÊNCIA.
1. Não e nulo o acórdão que não conhece da apelação sob o
fundamento de que os pacientes não tem o direito de apelar em
liberdade, art. 35 da Lei de Entorpecentes. Precedente.
2. O Juiz permanece coator quando a sentença não e
submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela
interposta não superou o juízo de admissibilidade. Incompetencia do
Supremo Tribunal Federal, art. 102, I, da Constituição Federal.
Competência do Tribunal de Justiça.
3. "Habeas-corpus" conhecido em parte e nesta parte
indeferido, ressalvando ao paciente o direito de reiterar o pedido
perante o Tribunal competente.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". LEI DE TÓXICOS. NULIDADES:
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA PORQUE OS PACIENTES NÃO TEM O DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO FUNDAMENTADA.
COMPETÊNCIA.
1. Não e nulo o acórdão que não conhece da apelação sob o
fundamento de que os pacientes não tem o direito de apelar em
liberdade, art. 35 da Lei de Entorpecentes. Precedente.
2. O Juiz permanece coator quando a sentença não e
submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela
interposta não superou o juízo de admissibilidade. Incom...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29829 EMENT VOL-01765-02 PP-00316
EMENTA: - "Habeas corpus". Fixação da pena.
- Correta a fixação da pena-base pelo metodo bifasico,
admissivel quando da imposição dela.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Fixação da pena.
- Correta a fixação da pena-base pelo metodo bifasico,
admissivel quando da imposição dela.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29163 EMENT VOL-01764-01 PP-00201
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência da alegada falta de rubrica e assinatura no
acórdão.
- Transitada em julgado a sentença condenatória, não pode
ser alegada a inepcia da denuncia, por se tratar de matéria preclusa.
- Correta a individualização da pena feita anteriormente a
reforma da Lei 6.416, de 24.5.77. Quanto a aplicação da "lex mitior",
deve ela ser requerida no juízo das execuções criminais (súmula 611).
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência da alegada falta de rubrica e assinatura no
acórdão.
- Transitada em julgado a sentença condenatória, não pode
ser alegada a inepcia da denuncia, por se tratar de matéria preclusa.
- Correta a individualização da pena feita anteriormente a
reforma da Lei 6.416, de 24.5.77. Quanto a aplicação da "lex mitior",
deve ela ser requerida no juízo das execuções criminais (súmula 611).
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13993 EMENT VOL-01787-03 PP-00634
EMENTA: - HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISORIA. PRISÃO QUE
TEM POR TÍTULO A CONDENAÇÃO.
Inviavel discutir, na atual fase processual, o cabimento ou
não da liberdade provisoria visto que a prisão do paciente tem por
título condenação, mantida pelo tribunal de justiça.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISORIA. PRISÃO QUE
TEM POR TÍTULO A CONDENAÇÃO.
Inviavel discutir, na atual fase processual, o cabimento ou
não da liberdade provisoria visto que a prisão do paciente tem por
título condenação, mantida pelo tribunal de justiça.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22444 EMENT VOL-01794-02 PP-00395
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO RÉU - MENORIDADE - ALEGADA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL -
INOCORRÊNCIA - EFICÁCIA INTERRUPTIVA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO (QUE
REFORMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA) - INTERRUPÇÃO DO LAPSO
PRESCRICIONAL QUE SE REGISTRA NA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO
RECURSO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O acórdão condenatório, que
reforma sentença penal absolutória, reveste-se de eficácia
interruptiva da prescrição penal. Ao contrário do que ocorre com
o acórdão meramente confirmatório de anterior condenação, que não
se qualifica como causa de interrupção do lapso prescricional, o
acórdão condenatório equipara-se, para os fins a que se refere o
art. 117, inciso IV, do Código Penal, à sentença condenatória
recorrível.
- A data em que o acórdão condenatório - que
reformou sentença de absolvição - interrompe a prescrição é
aquela em que se realizou a sessão de julgamento na qual o
Tribunal decidiu o recurso interposto pelo Ministério Público ou
por seu assistente, e não a data em que se deu a publicação
formal de referido acórdão. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO RÉU - MENORIDADE - ALEGADA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL -
INOCORRÊNCIA - EFICÁCIA INTERRUPTIVA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO (QUE
REFORMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA) - INTERRUPÇÃO DO LAPSO
PRESCRICIONAL QUE SE REGISTRA NA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO
RECURSO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O acórdão condenatório, que
reforma sentença penal absolutória, reveste-se de eficácia
interruptiva da prescrição penal. Ao contrário do que ocorre com
o acórdão meramente confirmatório de anterior condenação, que não
se qualifi...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-01 PP-00197
E M E N T A - I - Recurso extraordinário: cabimento:
art. 102, III, "b", da Constituição.
A decisão impugnavel pelo RE, "b", e a que se
fundamenta, formalmente, em declaração de inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal, feita em conformidade com o disposto no art.
97, da Constituição.
II - Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em agravo
regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no
recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A - I - Recurso extraordinário: cabimento:
art. 102, III, "b", da Constituição.
A decisão impugnavel pelo RE, "b", e a que se
fundamenta, formalmente, em declaração de inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal, feita em conformidade com o disposto no art.
97, da Constituição.
II - Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em agravo
regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16234 EMENT VOL-01789-02 PP-00265
E M E N T A - Agravo de instrumento: competência do
relator: limites.
A competência individual do relator para decidir agravo
interposto contra despacho denegatorio de recurso extraordinário -
prevista no art. 28, par. 2., da Lei 8.038/90 - não se limita ao
examedos pressupostos formais de admissibilidade do RE: abrange
todos os aspectos pertinentes ao cabimento do recurso, inclusive,
portanto, aqueles relacionados com o seu mérito.
Ementa
E M E N T A - Agravo de instrumento: competência do
relator: limites.
A competência individual do relator para decidir agravo
interposto contra despacho denegatorio de recurso extraordinário -
prevista no art. 28, par. 2., da Lei 8.038/90 - não se limita ao
examedos pressupostos formais de admissibilidade do RE: abrange
todos os aspectos pertinentes ao cabimento do recurso, inclusive,
portanto, aqueles relacionados com o seu mérito.
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-02 PP-00212
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE
15.03.94, DO ESTADO DO PARA, ARTIGOS 66, 67 E 68: SUSPENSÃO DA
EFICACIA.
I. - OBJETIVANDO IMPEDIR AUMENTOS DE VENCIMENTOS EM
CADEIA, O ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO, VEDA A VINCULAÇÃO OU
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DO
PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO, RESSALVADO O DISPOSTO NO INCISO XII
DO MESMO ARTIGO E NO ARTIGO 39, PAR. 1..
II. - SUSPENSÃO DA EFICACIA DOS ARTIGOS 66, 67 E 68
DA LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE 15.03.94, DO ESTADO DO PARA.
III. - CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE
15.03.94, DO ESTADO DO PARA, ARTIGOS 66, 67 E 68: SUSPENSÃO DA
EFICACIA.
I. - OBJETIVANDO IMPEDIR AUMENTOS DE VENCIMENTOS EM
CADEIA, O ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO, VEDA A VINCULAÇÃO OU
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DO
PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO, RESSALVADO O DISPOSTO NO INCISO XII
DO MESMO ARTIGO E NO ARTIGO 39, PAR. 1..
II. - SUSPENSÃO DA EFICACIA DOS ARTIGOS 66, 67 E 68
DA LEI COMPLEMENTAR N. 22, DE 15.03.94, DO ESTA...
Data do Julgamento:05/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29828 EMENT VOL-01765-01 PP-00155
EMENTA: Mandado de injunção. Exclusão do INSS da relação
processual. Falta de regulamentação do inciso V do artigo 203 da
Constituição. Mora do Congresso Nacional.
Deferimento, em parte, do mandado de injunção, para reconhecer a mora
do Congresso Nacional, dando-se a este ciência para que seja
regulamentado o inciso V do artigo 203 da Constituição Federal.
Ementa
Mandado de injunção. Exclusão do INSS da relação
processual. Falta de regulamentação do inciso V do artigo 203 da
Constituição. Mora do Congresso Nacional.
Deferimento, em parte, do mandado de injunção, para reconhecer a mora
do Congresso Nacional, dando-se a este ciência para que seja
regulamentado o inciso V do artigo 203 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24871 EMENT VOL-01872-01 PP-00001
- CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
DO S.T.F. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE
TERCEIROS.
I.- A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a
reclamação
requerida por terceiros que se dizem interessados na decisão proferida
na ação
direta de inconstitucionalidade, e que alegam estar sendo descumprida
referida decisão.
II.- Precedentes do STF: Reclamação 397 (Q.O.) - RJ, Rel. Ministro
Celso de Mello, "DJ" de 21.05.93.
III.- Agravo regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
DO S.T.F. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE
TERCEIROS.
I.- A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a
reclamação
requerida por terceiros que se dizem interessados na decisão proferida
na ação
direta de inconstitucionalidade, e que alegam estar sendo descumprida
referida decisão.
II.- Precedentes do STF: Reclamação 397 (Q.O.) - RJ, Rel. Ministro
Celso de Mello, "DJ" de 21.05.93.
III.- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29830 EMENT VOL-01765-01 PP-00049
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. MEDIDA
PROVISORIA N. 566. PERDA DO OBJETO.
A MEDIDA PROVISORIA N. 566, DE 29 DE JULHO DE 1994, TEVE
EXTINTA A SUA VIGENCIA PELO DE CURSO IN ALBIS DO PRAZO DE DELIBERAÇÃO
CONGRESSIONAL.
AÇÃO DIRETA PREJUDICADA A VISTA DA PERDA DE SEU OBJETO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. MEDIDA
PROVISORIA N. 566. PERDA DO OBJETO.
A MEDIDA PROVISORIA N. 566, DE 29 DE JULHO DE 1994, TEVE
EXTINTA A SUA VIGENCIA PELO DE CURSO IN ALBIS DO PRAZO DE DELIBERAÇÃO
CONGRESSIONAL.
AÇÃO DIRETA PREJUDICADA A VISTA DA PERDA DE SEU OBJETO.
Data do Julgamento:02/09/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04880 EMENT VOL-01778-01 PP-00056
EMENTA: Conflito de competência entre Juiza Federal e o
Tribunal Superior do Trabalho, com relação a causa trabalhista
ajuizada na vigencia da Emenda Constitucional n. 1/69 perante a
Justiça do Trabalho, embora a reclamada fosse autarquia federal.
Rejeito a preliminar de incompetencia desta Corte. Com
efeito, sendo o Superior Tribunal de Justiça Tribunal Superior do
mesmo nivel dos demais Tribunais Superiores, conflito de competência
em que figure um destes - no caso, o Tribunal Superior do Trabalho -
só podera ser dirimido pelo Supremo Tribunal Federal, que e
hierarquicamente superior aos Tribunais Superiores, uma vez que a
dirimencia de conflito de competência cabe necessariamente a Tribunal
hierarquicamente superior aquele (ou aqueles) que figure (ou figurem)
como parte (ou partes) em conflito de competência.
- Continua sujeita a competência residual da Justiça
Federal ação que ja o era sob o imperio da Constituição anterior,
ainda quando, erroneamente, houvesse sido ajuizada perante a Justiça
do Trabalho (arts. 114 da Constituição Federal de 1988 e 27, par. 10,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias).
Conflito de competência conhecido, dando-se pela
competência da Juiza Federal suscitante.
Ementa
Conflito de competência entre Juiza Federal e o
Tribunal Superior do Trabalho, com relação a causa trabalhista
ajuizada na vigencia da Emenda Constitucional n. 1/69 perante a
Justiça do Trabalho, embora a reclamada fosse autarquia federal.
Rejeito a preliminar de incompetencia desta Corte. Com
efeito, sendo o Superior Tribunal de Justiça Tribunal Superior do
mesmo nivel dos demais Tribunais Superiores, conflito de competência
em que figure um destes - no caso, o Tribunal Superior do Trabalho -
só podera ser dirimido pelo Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento:02/09/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29161 EMENT VOL-01764-01 PP-00052