MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. VÍCIO FORMAL NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO RESPECTIVO LEGISLATIVO. MAIORIA SIMPLES DOS PRESENTES. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE QUÓRUM QUALIFICADO DE 2/3. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI 201/67 NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O presente Mandado de Segurança encontra-se envolto à temática, infelizmente, deveras contumaz na realidade brasileira, persecuções político-administrativas fundadas na malversação do erário. No caso em exame, o remédio constitucional fora impetrado pela Prefeita Municipal de Pauini, insurgindo-se, exclusivamente, quanto a aspectos formais do recebimento de denúncia por crime de responsabilidade, promovido pela Câmara Municipal respectiva em face de supostos ilícitos na gestão de verba relativa ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e Pogramas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
II – Conforme exsurge dos documentos colacionados aos autos, a sobredita decisão parlamentar fora obtida pelo quórum de maioria simples, a teor do procedimento constante no Decreto-Lei 201/67 (art. 5º, II).
III – Não obstante, adota-se a corrente doutrinária e jurisprudencial segundo a qual o referido regramento não fora recepcionado pela Constituição da República de 1988, expressa ao exigir, ante a eminência do tema e suas consequências políticas, uma maior legitimidade democrática em sua deliberação. A propósito, o teor dos artigos 51, inciso I e 52, parágrafo único, da Lei Maior, ao disporem, em linhas gerais, sobre o processo de responsabilidade do Presidente da República.
IV - O posicionamento ora sustentado, a considerar a ausência de pronunciamento específico do Supremo Tribunal Federal, ainda não se revela de modo pacífico. Todavia, entende-se-o como o mais adequado à estabilidade democrática, à independência dos Poderes (art. 2º da Constituição da República), ao equilíbrio do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), à simetria federativa, bem como ao princípio republicano, salvaguardando-se a vontade oriunda do sufrágio popular de prejudiciais e temerários arroubos políticos, desprovidos de segura e qualificada maioria representativa.
V – Segurança concedida, em harmonia com o parecer ministerial, para nulificar o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade com base exclusivamente, repise-se, no alhures desenvolvido aspecto formal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. VÍCIO FORMAL NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO RESPECTIVO LEGISLATIVO. MAIORIA SIMPLES DOS PRESENTES. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE QUÓRUM QUALIFICADO DE 2/3. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI 201/67 NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O presente Mandado de Segurança encontra-se envolto à temática, infelizmente, deveras contumaz na realidade brasileira, persecuções político-administrativas fundadas na malversação do erário. No caso em exame, o remédio constitucional...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM. AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA. AMAZONPREV. NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO. SÚMULA Nº 206/STJ. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM.
I- O Estado do Amazonas, suas empresas públicas e autarquias tem juízo privativo, apenas nas ações propostas na Capital, de acordo com as regras locais de organização judiciária;
II- Ademais, a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo, conforme preceitua a Súmula nº 206/STJ;
III- Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM para processar e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM. AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA. AMAZONPREV. NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO. SÚMULA Nº 206/STJ. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM.
I- O Estado do Amazonas, suas empresas públicas e autarquias tem juízo privativo, apenas nas ações propostas na Capital, de acordo com as regras locais de organização judiciária;
II- Ademais, a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo, conforme prec...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Agravo Interno. Decisão Monocrática. Restituição de Valores. Indeferimento. Recebimento. Boa fé. Dignidade da Pessoa Humana.
Os princípios da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, aplicados a parte que as recebeu por força de decisão judicial (acórdão unânime) obstam a devolução das quantias auferidas.
Agravo interno conhecido e improvido.
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Agravo Interno. Decisão Monocrática. Restituição de Valores. Indeferimento. Recebimento. Boa fé. Dignidade da Pessoa Humana.
Os princípios da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, aplicados a parte que as recebeu por força de decisão judicial (acórdão unânime) obstam a devolução das quantias auferidas.
Agravo interno conhecido e improvido.
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE IMPETRADA – PROCURADOR-GERAL DO ESTADO – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO.
Consoante art. 30, II, "c" da Lei Complementar nº 17/97, as ações mandamentais impetradas contra o Procurador-Geral do Estado são de competência originária exclusiva do Plenário desta Corte, de maneira que não podem ser apreciadas por outros órgãos judicantes, notadamente pelo Juízo de primeiro grau.
Ainda que na hipótese dos autos figure como litisconsorte passivo o Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial, a indicação do Procurador-Geral do Estado como autoridade coatora, a quem o legislador estadual atribuiu prerrogativa de foro em razão da função, enseja a competência do Pleno para processar e julgar o feito
A competência absoluta é matéria de ordem pública, e deve ser acolhida em qualquer tempo e em qualquer instância, ainda que declarada de ofício pelo Juízo ad quem. Nesse sentido, a possibilidade de o juízo ad quem analisar ex officio questões de ordem pública em sede recursal, decorre do próprio efeito translativo dos recursos. 4. Nulidade da sentença recorrida declarada ex officio.
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REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE IMPETRADA – PROCURADOR-GERAL DO ESTADO – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO.
Consoante art. 30, II, "c" da Lei Complementar nº 17/97, as ações mandamentais impetradas contra o Procurador-Geral do Estado são de competência originária exclusiva do Plenário desta Corte, de maneira que não podem ser apreciadas por outros órgãos judicantes, notadamente pelo Juízo de primeiro grau.
Ainda que na h...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE POSITIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Suspende-se exigibilidade do tributo sempre que o contribuinte impugnar a sua cobrança pela via administrativa, seja qual for o motivo, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.
2. A obtenção de certidão negativa com efeito de positiva, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional, é direito que se impõe àqueles que tenham contestado, mediante processo administrativo, a eventual cobrança indevida de tributo.
3. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE POSITIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Suspende-se exigibilidade do tributo sempre que o contribuinte impugnar a sua cobrança pela via administrativa, seja qual for o motivo, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.
2. A obtenção de certidão negativa com efeito de positiva, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no artigo 206...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 4º,§1º DA LEI N.1.349/09. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM PREVISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não incidência do artigo 39, §3º da Constituição da República, o qual expressamente menciona a extensão das regras trabalhistas aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos, grupo não qual não se inserem os agentes honoríficos.
2.O artigo 4º, §1º, da Lei Municipal n. 1.349, de 07.07.09 a um só tempo, delineia as características da relação entre o Poder Público e os agentes honoríficos e veda a concessão de horas extras aos conselheiros tutelares.
3.Auxílio-alimentação previsto no artigo 1º, I, II e §1º do Decreto n.221/09 tem alcance restrito aos servidores municipais, grupo no qual não se inserem os particulares em colaboração com a Administração.
4.Desfecho alinhado aos precedentes desta Corte.
5.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 4º,§1º DA LEI N.1.349/09. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM PREVISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não incidência do artigo 39, §3º da Constituição da República, o qual expressamente menciona a extensão das regras trabalhistas aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos, grupo não qual não se inserem os agentes honoríficos.
2.O artigo 4º, §1º, da Lei Municipal n. 1.349, de 07.07.09 a um só tempo, delineia as características da...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Conforme o art.42 da Lei n. 8.213/91, a concessão de aposentadoria por invalidez uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
2.Como bem anotou o eminente Min.Napoleão Nunes Maia Filho, quando do julgamento do AgRg no AREsp 136474/MG, para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art.42 da Lei 8.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. No particular, verifica-se que diante das limitações de idade impostas ao Apelante - dado já possuir quarenta e três anos – bem como pelo baixo grau de escolaridade, possuidor de apenas nível fundamental, seria extremamente dificultosa, senão utópica, sua readaptação no mercado de trabalho a fim de iniciar uma nova atividade profissional que não demande esforço físico, motivo pelo qual ressai plenamente demonstrada a necessidade de amparo ao segurado.
7.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Conforme o art.42 da Lei n. 8.213/91, a concessão de aposentadoria por invalidez uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nes...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. APELAÇÃO QUE MERECE PROSPERAR.
1. A possibilidade da extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, da Lei Civil Adjetiva, pressupõe a intimação pessoal prévia da parte inerte, segundo exegese do § 1° do mesmo dispositivo mencionado.
2. Para fins de extinção do processo por inércia da parte, necessária a intimação pessoal da parte para que supra a falta, dando andamento ao feito, dentro de quarenta e oito horas. Somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, será possível a extinção do processo.
3. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. APELAÇÃO QUE MERECE PROSPERAR.
1. A possibilidade da extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, da Lei Civil Adjetiva, pressupõe a intimação pessoal prévia da parte inerte, segundo exegese do § 1° do mesmo dispositivo mencionado.
2. Para fins de extinção do processo por inércia da parte, necessária a intimação pessoal da parte para que supra a falta, dando andamento ao feito, dentro de quarenta e oito horas. Somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, se...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – LEI Nº 8.441/1992 DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO .
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação em vigor, acerca do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, determina que a indenização é devida mediante simples prova do acidente, cobrável de qualquer das seguradoras participantes do convênio estabelecido entre elas, mesmo com relação aos veículos sem seguro, e a correção monetária flui desde o evento.
III - O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie.
IV - Conheço do recurso e, no mérito, dou provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – LEI Nº 8.441/1992 DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO .
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação em vigor, acerca do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, determina que...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. "ASTREINTES" CONSTANTES DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA PROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As medidas coercitivas têm como finalidade coibir o adiamento indefinido do cumprimento da obrigação. É pacífico no âmbito dos Tribunais Superiores o cabimento de qualquer meio necessário e legal para assegurar o regular cumprimento do veredito.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. "ASTREINTES" CONSTANTES DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA PROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As medi...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. INTERSTÍCIO TEMPORAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 7º, incisos I, II, e III da Lei 2.814/2003, quais sejam, concluir com aproveitamento o correspondente Curso de Formação, estar classificado no mínimo como o comportamento "bom" e ter formação em nível médio.
III – Recurso conhecido e não provido
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. INTERSTÍCIO TEMPORAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 7º, incisos I, II,...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. CONTRATO DE GAVETA. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUHAB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A orientação jurisprudencial desta Corte considera ser o cessionário de imóvel financiado pelo SFH parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados "contratos de gaveta", porquanto, com o advento da Lei n.º 10.150/2000, teve ele reconhecido o direito à subrogação dos direitos e obrigações do contrato.
III - A transferência a terceiro de direitos e obrigações do contrato de financiamento da casa própria pelo SFH passou expressamente a ser permitida pela Lei 8.004, de 14.03.1990, sendo que a cláusula de impedimento da transferência do contrato passou a ser tida como nula de pleno direito, por ser incompatível com os princípios da boa fé e da equidade.
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. CONTRATO DE GAVETA. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUHAB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A orientação jurisprudencial desta Corte considera ser o cessionário de imóvel financiad...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON/AM. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TV A CABO. SERVIÇO DEFICIENTE. LEGALIDADE DA MULTA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Os fatos de conhecimento geral demonstram que a Apelada vêm prestando serviços de qualidade insuficiente em relação ao que os seus consumidores pleitearam e se dispuseram a pagar. Como muitas vezes é impossível se alcançar uma "absoluta verdade" numa lide através apenas de informações adquiridas por provas documentais, utiliza-se da verossimilhança para a feitura do juízo de convicção.
III - A verossimilhança do presente caso é de que a empresa prestou a tal consumidor serviços de qualidade inferior ou diverso ao que fora contratado.
IV – Apelo conhecido e provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON/AM. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TV A CABO. SERVIÇO DEFICIENTE. LEGALIDADE DA MULTA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Os fatos de conhecimento geral demonstram que a Apelada vêm prestando serviços de qualidade...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF. AGENDAMENTO DE TERCEIRO EXAME. PROBLEMAS DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. No edital do referido certame, não havia previsão para a realização de novo teste de aptidão física no caso de incapacidade temporária como a dos autos, estando correta a decisão ora recorrida.
III - A concessão de tratamento diferenciado, nos casos de alteração psicológica ou fisiológica temporárias, não consignadas previamente em edital de concurso, obsta pretensão concernente à realização de segundo teste de aptidão física, para ingresso em cargo público, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia, que regem os concursos públicos.
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF. AGENDAMENTO DE TERCEIRO EXAME. PROBLEMAS DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A jurisprudência desta Corte Su...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. MULTA DE 40%. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 596.478, com repercussão geral reconhecida, declarou constitucional o dispositivo em epígrafe, assegurando, por esse modo, o direito aos recolhimentos do FGTS aos contratos nulos firmados com a Administração.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. MULTA DE 40%. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO. §1º DO ARTIGO 267 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I – Conforme consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, faz-se mister a prévia e pessoal intimação da parte para a aplicação do artigo 267, III, do Código de Ritos. Ressalte-se que tal regra encontra expressa previsão no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal;
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, III, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA E PESSOAL INTIMAÇÃO. §1º DO ARTIGO 267 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I – Conforme consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, faz-se mister a prévia e pessoal intimação da parte para a aplicação do artigo 267, III, do Código de Ritos. Ressalte-se que tal regra encontra expressa previsão no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal;
I...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DO PROCESSO À FASE PROBATÓRIA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DO PROCESSO À FASE PROBATÓRIA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Sentença foi proferida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. VALOR QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES. SÚMULA 474 DO STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O indeferimento da produção de prova in casu, pode acarretar prejuízo ao próprio Autor com eventual julgamento de improcedência por insuficiência de provas, o que conduziria ao cerceamento de defesa das partes.
III - Há cerceamento de defesa quando o julgador antecipa o julgamento da lide e considera improcedente o pedido ao fundamento de ausência de comprovação dos fatos alegados.
IV - Conheço do recurso e, no mérito, dou provimento, em total harmonia com o Parecer de p.164/168, para possibilitar a produção das provas requeridas pelo Agravante.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. VALOR QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES. SÚMULA 474 DO STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O indeferimento da produção de prova in casu, p...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE CORPO VÍTREO NO PRATO DEGUSTADO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PARTE APELANTE NÃO INTIMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A primeira decisão que promoveu a audiência preliminar é considerada válida, posto que possui certidão presente na fl. 102 que comprova a publicidade disponibilizada através do Diário Eletrônico de Justiça do Estado do Amazonas. Entretanto, com relação a audiência de instrução e julgamento, inexiste certidão que positive disponibilização online, tampouco a devida intimação. Fator que importa cerceamento de defesa. Assim, como forma de garantir o princípio do devido processo legal emanado da CRFB/88, opino pela reabertura da audiência de instrução e julgamento como forma de impossibilitar futuro obstáculo processual, bem como permitir correta defesa do requerente.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE CORPO VÍTREO NO PRATO DEGUSTADO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PARTE APELANTE NÃO INTIMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A primeira decisã...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ABAIXO DO NÚMERO MÍNIMO PARA PROSSEGUIR NO CERTAME. PERICULUM IN MORA INVERSO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há plausibilidade juridica e nem razoabilidade na Decisão que concede antecipação da tutela para que candidato classificado muito distante do número de vagas de classificação, prossiga no certame, de modo que se vislumbra o periculum in mora inverso, eis que a coletividade resta prejudicada pela ordem de determinar ir a prestação de serviço público de elevada relevância individuo que não logrou êxito na prova para o ingresso da carreira.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ABAIXO DO NÚMERO MÍNIMO PARA PROSSEGUIR NO CERTAME. PERICULUM IN MORA INVERSO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há plausibilidade juridica e nem razoabilidade na Decis...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso