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Jurisprudência

STF RE 117483 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA TRABALHISTA - APRECIAÇÃO DE CLAUSULAS CONSTANTES DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - VERIFICAÇÃO DE SEU NÃO-CUMPRIMENTO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA INDIRETA A CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O recurso extraordinário em matéria trabalhista não se revela admissivel quando interposto com a finalidade de ver reconhecida, a partir da alegada vulneração...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13188 EMENT VOL-01746-02 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 147749 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO CABIMENTO. I. - Inocorrencia, no acórdão recorrido, do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.::
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23445 EMENT VOL-01757-03 PP-00525
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 137770 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- AGRAVO REGIMENTAL. Razoes do despacho impugnado subsistentes. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13188 EMENT VOL-01746-02 PP-00319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RMS 21662 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE VENCIMENTOS CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES - PRETENDIDA EXTENSAO JURISDICIONAL DESSE REAJUSTE A SERVIDORES CIVIS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ATIVIDADE ESTATAL - SUBSISTENCIA DA SÚMULA 339/STF - REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI FORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO PARCIAL DA LEI - EXCLUSAO DE BENEFICIO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DOUTRINA - INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. - Não se conhece de mandado de segurança, qu...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12248 EMENT VOL-01745-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 149514 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. O sistema constitucional vigente preve o cabimento simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria. Precedente. Agravo re...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 14-10-1994 PP-27604 EMENT VOL-01762-02 PP-00205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF AI 156229 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. O sistema constitucional vigente preve o cabimento simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria. Precedente. Agravo re...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 02-12-1994 PP-33207 EMENT VOL-01769-04 PP-00622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF Pet 796 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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- AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A orientação do Supremo Tribunal e pacifica quanto a excepcionalidade da concessão de efeito suspensivo em recurso que possui efeito meramente devolutivo. A concessão cautelar de tal efeito ao extraordinário demanda circunstancias excepcionais não configuradas na espécie. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14789 EMENT VOL-01748-01 PP-00040
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 153891 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. O sistema constitucional vigente preve o cabimento simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria. Precedente. Agravo re...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 07-10-1994 PP-26828 EMENT VOL-01761-02 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 140154 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22722 EMENT VOL-01756-02 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 170828 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23450 EMENT VOL-01757-05 PP-00904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 71041 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A : I - Acórdão condenatório: fundamentação suficiente, a base do art. 77, caput, da denegação do sursis, embora o condenado seja maior de 70 anos e a pena não superior a 4 anos (HC 70.998). II - Habeas-Corpus: reiteração: não faz as vezes de embargos infringentes, não bastando pois, como fundamento novo, a invocação do voto vencido no julgamento do pedido anterior.
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 13-05-1994 PP-11339 EMENT VOL-01744-02 PP-00234
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 70473 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. EX-MAGISTRADO. AÇÃO PENAL. EXCEÇOES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. MATÉRIA ELEITORAL. DECISÃO DE TRE SUJEITA A JURISDIÇÃO DO TSE. I - NÃO HÁ COMO AVALIAR EM HABEAS CORPUS O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO DE TAL OU QUAL MAGISTRADO, E MENOS AINDA COMO LEVAR A TERMO O JULGAMENTO DAS EXCEÇOES DE QUE TRATA A IMPETRAÇÃO, JÁ QUE ISTO IMPORTARIA AMPLA ANALISE DE MATÉRIA DE FATO, ESTRANHA AO DOMÍNIO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. II - MATÉRIA ELEITORAL. EVENTUAL DECISÃO DO TRE, SUJEITA A JURISDIÇÃO DO TSE. PEDIDO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO. ORDEM PARCIALME...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 03-03-1995 PP-04103 EMENT VOL-01777-01 PP-00020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 153744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. O sistema constitucional vigente preve o cabimento simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria. Precedente. Agravo re...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-26175 EMENT VOL-01760-04 PP-00785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF AI 144861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CONSTITUIÇÃO - SINISTRO MARITIMO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OPORTUNIDADE DA SATISFAÇÃO DO PREMIO. Ao primeiro exame exsurge discrepante da Carta Politica da Republica, a desafiar recurso extraordinário, acórdão que haja implicado o endosso de regulamentação de lei, pelo Executivo, de modo diametralmente oposto ao que nela previsto. Conflito do Decreto n. 60.459, de 3 de marco de 1967, com o Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, no que este último jungiu o direito a indenização ao pagamento do premio antes do sinistro. Regulament...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24909 EMENT VOL-01796-05 PP-00958
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 161342 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Mandado de injunção. 2. Pretensão do requerente, no âmbito estadual, no sentido de ser implementada a isonomia entre Defensor Público e membro do Ministério Público estadual. 3. Mandado de injunção concedido para compelir o Chefe do Poder Executivo local ao suprimento da omissão, quanto à iniciativa de Lei Complementar indispensável ao gozo da pretendida isonomia. 4. Orientação assentada, por maioria de votos, pelo Plenário do STF nas ADIN's 117 e 465 sobre a exegese do art. 135 da Constituição Federal, não vendo, aí, garantida a isonomia entre Defensor Público e mem...
Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26708 EMENT VOL-01873-06 PP-01283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 71217 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". DESISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS AO DEFERIMENTO DE OFÍCIO DO "WRIT". HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 17-06-1994 PP-15709 EMENT VOL-01749-03 PP-00447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 152934 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Fundamento suficiente de per si para manter o aresto atacado pelo recurso extraordinário que não ofende qualquer dos preceitos constitucionais neste invocados. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-02 PP-00418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 153516 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- AGRAVO REGIMENTAL. - INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-03 PP-00436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 163927 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO. E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Carta. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 26-08-1994 PP-21896 EMENT VOL-01755-03 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 160381 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AÇÃO POPULAR - PROCEDENCIA - PRESSUPOSTOS. Na maioria das vezes, a lesividade ao erario público decorre da propria ilegalidade do ato praticado. Assim o e quando da-se a contratação, por município, de serviços que poderiam ser prestados por servidores, sem a feitura de licitação e sem que o ato administrativo tenha sido precedido da necessaria justificativa.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 12-08-1994 PP-20052 EMENT VOL-01753-03 PP-00479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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