E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA TRABALHISTA -
APRECIAÇÃO DE CLAUSULAS CONSTANTES DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- VERIFICAÇÃO DE SEU NÃO-CUMPRIMENTO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA
INDIRETA A CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - DECISÃO QUE NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário em matéria trabalhista não se
revela admissivel quando interposto com a finalidade de ver
reconhecida, a partir da alegada vulneração de normas de
indole legal ou de caráter regulamentar, situação de
litigiosidade constitucional. A inconstitucionalidade por via
reflexa não legitima a instauração da via recursal extraordinária.
- Não tem cabimento o recurso extraordinário se o alegado
descumprimento do art. 153, par. 3., da Carta Politica de 1969 supoe,
para efeito de sua constatação, a previa verificação da ocorrencia de
desrespeito a clausulas constantes de convenção coletiva de trabalho,
especialmente se a alegada ofensa a norma coletiva, que constitui
fonte formal do direito do trabalho, implica o exame necessario de um
amplo acervo normativo de indole infraconstitucional.
- O Estado-Juiz, ao compor o conflito de interesses, da
concreção ao dever constitucional que lhe impõe a efetivação da
prestação jurisdicional. A decisão judicial que desacolhe pretensão
manifestada pela parte - ou que deixa de conhecer, por razoes
tecnico-formais, de recurso por esta deduzido - não traduz situação
configuradora de ausência ou de recusa de prestação jurisdicional.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA TRABALHISTA -
APRECIAÇÃO DE CLAUSULAS CONSTANTES DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- VERIFICAÇÃO DE SEU NÃO-CUMPRIMENTO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA
INDIRETA A CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - DECISÃO QUE NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário em matéria trabalhista não se
revela admissivel quando interposto com a finalidade de ver
reconhecida, a partir da alegada vulneração...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13188 EMENT VOL-01746-02 PP-00296
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO
CABIMENTO.
I. - Inocorrencia, no acórdão recorrido, do contencioso
constitucional autorizador do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO
CABIMENTO.
I. - Inocorrencia, no acórdão recorrido, do contencioso
constitucional autorizador do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.::
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23445 EMENT VOL-01757-03 PP-00525
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE VENCIMENTOS
CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES - PRETENDIDA EXTENSAO
JURISDICIONAL DESSE REAJUSTE A SERVIDORES CIVIS - PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE E ATIVIDADE ESTATAL - SUBSISTENCIA DA SÚMULA 339/STF -
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI
FORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO PARCIAL DA LEI - EXCLUSAO
DE BENEFICIO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DOUTRINA -
INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
- Não se conhece de mandado de segurança, quando este e
impetrado em face de autoridade estatal que nenhum poder de decisão
detem sobre a matéria objeto da controversia mandamental.
O impetrante e carecedor do writ constitucional se as
medidas postuladas em sede de mandado de segurança revelam-se
estranhas a esfera de atribuições da autoridade impetrada.
- O Poder Judiciario, que não dispõe de função legislativa,
não pode conceder a servidores civis, sob fundamento de isonomia,
extensão de vantagens pecuniarias que foram exclusivamente outorgadas
por lei aos servidores militares.
A Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal - que consagra, na
jurisprudência desta Corte, uma especifica projeção do princípio da
separação de poderes - foi recebida pela Carta Politica de 1988.
Reveste-se, em consequencia, de plena eficacia e de integral
aplicabilidade sob a vigente ordem constitucional.
- O mandado de segurança não se qualifica como instrumento
processualmente adequado a argüição da inconstitucionalidade da lei,
por omissão parcial, quando, resultando esta da exclusão
discriminatoria de beneficio de natureza pecuniaria, vem o ato
normativo estatal a ofender o princípio da isonomia.
A extensão jurisdicional, em favor dos servidores
preteridos, do beneficio pecuniario que lhes foi indevidamente negado
pelo legislador encontra obstaculo no princípio da separação de
poderes. A disciplina jurídica da remuneração devida aos agentes
publicos em geral esta sujeita ao princípio da reserva legal
absoluta. Esse postulado constitucional submete ao domínio normativo
da lei formal a veiculação das regras pertinentes ao instituto do
estipendio funcional.
O princípio da divisão funcional do poder impede que,
estando em plena vigencia o ato legislativo, venham os Tribunais a
ampliar-lhe o conteudo normativo e a estender a sua eficacia jurídica
a situações subjetivas nele não previstas, ainda que a pretexto de
tornar efetiva a cláusula isonomica inscrita na Constituição.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE VENCIMENTOS
CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES - PRETENDIDA EXTENSAO
JURISDICIONAL DESSE REAJUSTE A SERVIDORES CIVIS - PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE E ATIVIDADE ESTATAL - SUBSISTENCIA DA SÚMULA 339/STF -
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI
FORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO PARCIAL DA LEI - EXCLUSAO
DE BENEFICIO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DOUTRINA -
INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
- Não se conhece de mandado de segurança, qu...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12248 EMENT VOL-01745-01 PP-00113
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 14-10-1994 PP-27604 EMENT VOL-01762-02 PP-00205
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33207 EMENT VOL-01769-04 PP-00622
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CIRCUNSTANCIAS
EXCEPCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A orientação do Supremo Tribunal e pacifica quanto a
excepcionalidade da concessão de efeito suspensivo em recurso que
possui efeito meramente devolutivo.
A concessão cautelar de tal efeito ao extraordinário demanda
circunstancias excepcionais não configuradas na espécie.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CIRCUNSTANCIAS
EXCEPCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A orientação do Supremo Tribunal e pacifica quanto a
excepcionalidade da concessão de efeito suspensivo em recurso que
possui efeito meramente devolutivo.
A concessão cautelar de tal efeito ao extraordinário demanda
circunstancias excepcionais não configuradas na espécie.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14789 EMENT VOL-01748-01 PP-00040
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26828 EMENT VOL-01761-02 PP-00272
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22722 EMENT VOL-01756-02 PP-00216
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23450 EMENT VOL-01757-05 PP-00904
E M E N T A : I - Acórdão condenatório: fundamentação
suficiente, a base do art. 77, caput, da denegação do sursis, embora
o condenado seja maior de 70 anos e a pena não superior a 4 anos (HC
70.998).
II - Habeas-Corpus: reiteração: não faz as vezes de
embargos infringentes, não bastando pois, como fundamento novo, a
invocação do voto vencido no julgamento do pedido anterior.
Ementa
E M E N T A : I - Acórdão condenatório: fundamentação
suficiente, a base do art. 77, caput, da denegação do sursis, embora
o condenado seja maior de 70 anos e a pena não superior a 4 anos (HC
70.998).
II - Habeas-Corpus: reiteração: não faz as vezes de
embargos infringentes, não bastando pois, como fundamento novo, a
invocação do voto vencido no julgamento do pedido anterior.
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11339 EMENT VOL-01744-02 PP-00234
HABEAS CORPUS. EX-MAGISTRADO. AÇÃO PENAL. EXCEÇOES DE
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. MATÉRIA ELEITORAL. DECISÃO DE TRE SUJEITA
A JURISDIÇÃO DO TSE.
I - NÃO HÁ COMO AVALIAR EM HABEAS CORPUS O IMPEDIMENTO OU
A SUSPEIÇÃO DE TAL OU QUAL MAGISTRADO, E MENOS AINDA COMO LEVAR A
TERMO O JULGAMENTO DAS EXCEÇOES DE QUE TRATA A IMPETRAÇÃO, JÁ QUE
ISTO IMPORTARIA AMPLA ANALISE DE MATÉRIA DE FATO, ESTRANHA AO
DOMÍNIO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL.
II - MATÉRIA ELEITORAL. EVENTUAL DECISÃO DO TRE, SUJEITA
A JURISDIÇÃO DO TSE. PEDIDO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, A VISTA DAS PECULIARIDADES
DO CASO, PARA QUE NÃO SE EXECUTEM EVENTUAIS DECISÃO CONDENATÓRIA,
NAS AÇÕES PENAIS MENCIONADAS, SENAO APÓS SEU TRÂNSITO EM JULGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. EX-MAGISTRADO. AÇÃO PENAL. EXCEÇOES DE
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. MATÉRIA ELEITORAL. DECISÃO DE TRE SUJEITA
A JURISDIÇÃO DO TSE.
I - NÃO HÁ COMO AVALIAR EM HABEAS CORPUS O IMPEDIMENTO OU
A SUSPEIÇÃO DE TAL OU QUAL MAGISTRADO, E MENOS AINDA COMO LEVAR A
TERMO O JULGAMENTO DAS EXCEÇOES DE QUE TRATA A IMPETRAÇÃO, JÁ QUE
ISTO IMPORTARIA AMPLA ANALISE DE MATÉRIA DE FATO, ESTRANHA AO
DOMÍNIO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL.
II - MATÉRIA ELEITORAL. EVENTUAL DECISÃO DO TRE, SUJEITA
A JURISDIÇÃO DO TSE. PEDIDO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO.
ORDEM PARCIALME...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-1995 PP-04103 EMENT VOL-01777-01 PP-00020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26175 EMENT VOL-01760-04 PP-00785
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CONSTITUIÇÃO -
SINISTRO MARITIMO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OPORTUNIDADE DA SATISFAÇÃO
DO PREMIO. Ao primeiro exame exsurge discrepante da Carta Politica da
Republica, a desafiar recurso extraordinário, acórdão que haja
implicado o endosso de regulamentação de lei, pelo Executivo, de modo
diametralmente oposto ao que nela previsto. Conflito do Decreto n.
60.459, de 3 de marco de 1967, com o Decreto-Lei n. 73, de 21 de
novembro de 1966, no que este último jungiu o direito a indenização
ao pagamento do premio antes do sinistro. Regulamentação ao arrepio
da norma de regencia - inciso IV do artigo 84 da Constituição
Federal. Acórdão redigido em 10 de maio de 1995, em face da conclusão
ao Gabinete apenas em 24 de abril último.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CONSTITUIÇÃO -
SINISTRO MARITIMO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OPORTUNIDADE DA SATISFAÇÃO
DO PREMIO. Ao primeiro exame exsurge discrepante da Carta Politica da
Republica, a desafiar recurso extraordinário, acórdão que haja
implicado o endosso de regulamentação de lei, pelo Executivo, de modo
diametralmente oposto ao que nela previsto. Conflito do Decreto n.
60.459, de 3 de marco de 1967, com o Decreto-Lei n. 73, de 21 de
novembro de 1966, no que este último jungiu o direito a indenização
ao pagamento do premio antes do sinistro. Regulament...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24909 EMENT VOL-01796-05 PP-00958
EMENTA: - Recurso extraordinário. Mandado de injunção.
2. Pretensão do requerente, no âmbito estadual, no sentido de ser
implementada a isonomia entre Defensor Público e membro do Ministério
Público estadual. 3. Mandado de injunção concedido para compelir o
Chefe do Poder Executivo local ao suprimento da omissão, quanto à
iniciativa de Lei Complementar indispensável ao gozo da pretendida
isonomia. 4. Orientação assentada, por maioria de votos, pelo
Plenário do STF nas ADIN's 117 e 465 sobre a exegese do art. 135 da
Constituição Federal, não vendo, aí, garantida a isonomia entre
Defensor Público e membro do Ministério Público, ficando reconhecida
a isonomia entre o Defensor Público e Procurador do Estado. 5. Em
conseqüência disso, não há cogitar, na espécie, de omissão na
iniciativa de Lei, pelo Chefe do Poder Executivo estadual, para os
fins pretendidos pelo requerente, visto não resultar do art. 135 da
Lei Magna direito à cogitada isonomia. 6. Precedente do STF no
Mandado de Injunção nº 188-RJ, relativamente a procuradores
autárquicos e à organização da Advocacia-Geral da União (ADCT, art.
29, § 1º), ao decidir que o mandado de injunção era incabível, no
caso, porque a Constituição não assegurava aos requerentes direito a
se enquadrarem na Advocacia-Geral da União a que se referia o art.
131, da Lei Maior de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de injunção.
2. Pretensão do requerente, no âmbito estadual, no sentido de ser
implementada a isonomia entre Defensor Público e membro do Ministério
Público estadual. 3. Mandado de injunção concedido para compelir o
Chefe do Poder Executivo local ao suprimento da omissão, quanto à
iniciativa de Lei Complementar indispensável ao gozo da pretendida
isonomia. 4. Orientação assentada, por maioria de votos, pelo
Plenário do STF nas ADIN's 117 e 465 sobre a exegese do art. 135 da
Constituição Federal, não vendo, aí, garantida a isonomia entre
Defensor Público e mem...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26708 EMENT VOL-01873-06 PP-01283
Agravo regimental.
- Fundamento suficiente de per si para manter o aresto
atacado pelo recurso extraordinário que não ofende qualquer dos
preceitos constitucionais neste invocados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Fundamento suficiente de per si para manter o aresto
atacado pelo recurso extraordinário que não ofende qualquer dos
preceitos constitucionais neste invocados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-02 PP-00418
- AGRAVO REGIMENTAL.
- INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL.
- INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22740 EMENT VOL-01756-03 PP-00436
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 26-08-1994 PP-21896 EMENT VOL-01755-03 PP-00401
AÇÃO POPULAR - PROCEDENCIA - PRESSUPOSTOS. Na maioria
das vezes, a lesividade ao erario público decorre da propria
ilegalidade do ato praticado. Assim o e quando da-se a contratação,
por município, de serviços que poderiam ser prestados por servidores,
sem a feitura de licitação e sem que o ato administrativo tenha sido
precedido da necessaria justificativa.
Ementa
AÇÃO POPULAR - PROCEDENCIA - PRESSUPOSTOS. Na maioria
das vezes, a lesividade ao erario público decorre da propria
ilegalidade do ato praticado. Assim o e quando da-se a contratação,
por município, de serviços que poderiam ser prestados por servidores,
sem a feitura de licitação e sem que o ato administrativo tenha sido
precedido da necessaria justificativa.
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 12-08-1994 PP-20052 EMENT VOL-01753-03 PP-00479