EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34903 EMENT VOL-01771-06 PP-01138
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.::
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.::
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26838 EMENT VOL-01761-04 PP-00733
EMENTA: - Direito Processual Penal. Revelia.
Citação-edital. Cerceamento de defesa. Nulidade.
Não havendo o paciente comprovado a existência do predio,
que, no inquerito policial, indicara como de sua residência, e menos
ainda que la efetivamente residia, ao tempo em que realizadas as
tentativas de citação pessoal e não se tendo noticia, após varias
diligencias, de que pudesse ser encontrado noutro local, a citação
haveria de ser por edital.
Realizada esta, com regularidade e seguida de revelia, não
e de se reconhecer em seu favor, em tal circunstancia, e por esse
motivo, a ocorrencia de nulidade, por cerceamento de defesa.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal. Revelia.
Citação-edital. Cerceamento de defesa. Nulidade.
Não havendo o paciente comprovado a existência do predio,
que, no inquerito policial, indicara como de sua residência, e menos
ainda que la efetivamente residia, ao tempo em que realizadas as
tentativas de citação pessoal e não se tendo noticia, após varias
diligencias, de que pudesse ser encontrado noutro local, a citação
haveria de ser por edital.
Realizada esta, com regularidade e seguida de revelia, não
e de se reconhecer em seu favor, em tal circunstanci...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13188 EMENT VOL-01746-02 PP-00271
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO
NOVA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS.
I. - A questão posta nos embargos de declaração -- o
Tribunal "a quo" teria declarado a inconstitucionalidade de lei com
inobservância do disposto no art. 97 da Constituição -- e questão
nova, que não foi posta no recurso extraordinário, nem no agravo de
instrumento nem no agravo regimental. Inocorrência, portanto, de
omissão, certo que os embargos apresentam caráter de infringentes.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO
NOVA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS.
I. - A questão posta nos embargos de declaração -- o
Tribunal "a quo" teria declarado a inconstitucionalidade de lei com
inobservância do disposto no art. 97 da Constituição -- e questão
nova, que não foi posta no recurso extraordinário, nem no agravo de
instrumento nem no agravo regimental. Inocorrência, portanto, de
omissão, certo que os embargos apresentam caráter de infringentes.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26827 EMENT VOL-01761-02 PP-00259
"Habeas corpus".
- Com base no disposto no artigo 125, par. 1., da
Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, em seu
artigo 79, II, 'a', conferiu aos Tribunais de Alçada competência
para processar e julgar, em matéria criminal, os crimes contra o
patrimônio, seja qual for a natureza da pena cominada, excetuados os
com evento morte.
- Inexistência, no caso de excesso de prazo para a prisão
cautelar, pois a nulidade da sentença por nulidade na fixação da pena
não demanda a reabertura da instrução, e e pacifico o entendimento de
que, encerrada a instrução, não há que se falar em excesso de prazo.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que a prisão cautelar não viola o princípio constitucional da
presunção de inocencia, conclusão essa que decorre da conjugação dos
incisos LVII, LXI e LXVI, do artigo 5. da Constituição Federal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Com base no disposto no artigo 125, par. 1., da
Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, em seu
artigo 79, II, 'a', conferiu aos Tribunais de Alçada competência
para processar e julgar, em matéria criminal, os crimes contra o
patrimônio, seja qual for a natureza da pena cominada, excetuados os
com evento morte.
- Inexistência, no caso de excesso de prazo para a prisão
cautelar, pois a nulidade da sentença por nulidade na fixação da pena
não demanda a reabertura da instrução, e e pacifico o entendimento de
que, encerrada a instruçã...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24267 EMENT VOL-01758-03 PP-00492
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Prisão preventiva. Fundamentação da decisão que a decreta.
Arts. 311 e 312 do C.P.Penal.
"Habeas Corpus".
Estando satisfatoriamente fundamentada a decisão que
decreta a prisão preventiva, com indicação de fatos objetivos,
caracterizadores da existência do crime e de indicios suficientes de
autoria, bem como da necessidade da custodia, no interesse da
instrução criminal e da aplicação da lei penal, e de se denegar a
ordem de "habeas corpus", impetrada com o argumento de que a prisão
não estava devidamente motivada, nem, na verdade, se justificava.
"H.C." indeferido.
R.H.C. improvido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Prisão preventiva. Fundamentação da decisão que a decreta.
Arts. 311 e 312 do C.P.Penal.
"Habeas Corpus".
Estando satisfatoriamente fundamentada a decisão que
decreta a prisão preventiva, com indicação de fatos objetivos,
caracterizadores da existência do crime e de indicios suficientes de
autoria, bem como da necessidade da custodia, no interesse da
instrução criminal e da aplicação da lei penal, e de se denegar a
ordem de "habeas corpus", impetrada com o argumento de que a prisão
não estava devidamente m...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 12-08-1994 PP-20044 EMENT VOL-01753-01 PP-00001
"Habeas corpus".
- Improcedencia das alegações de nulidade por omissão do
acórdão que julgou a apelação e por falta de fundamentação e de
individualização da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedencia das alegações de nulidade por omissão do
acórdão que julgou a apelação e por falta de fundamentação e de
individualização da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20895 EMENT VOL-01754-01 PP-00014
E M E N T A: Agravo de instrumento extemporaneo: sanção
de custas em decuplo que só e de impor se a intempestividade e "fora
de qualquer duvida razoável" (Barbosa Moreira): inaplicabilidade,
pois, ao caso em que a agravante sustenta a oportunidade da
interposição do agravo, com base na data em que a publicação da
decisão agravada circulou efetivamente na sede do Tribunal "a quo".
Ementa
E M E N T A: Agravo de instrumento extemporaneo: sanção
de custas em decuplo que só e de impor se a intempestividade e "fora
de qualquer duvida razoável" (Barbosa Moreira): inaplicabilidade,
pois, ao caso em que a agravante sustenta a oportunidade da
interposição do agravo, com base na data em que a publicação da
decisão agravada circulou efetivamente na sede do Tribunal "a quo".
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12278 EMENT VOL-01745-06 PP-01133
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. COISA JULGADA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO
JUSTA. C.F., artigo 5., XXIII, XXIV e XXXVI.
I. - A alegação de ofensa a coisa julgada, no caso,
demanda exame da prova, incomportavel na via extraordinária, certo
que o acórdão recorrido decidiu a questão, no ponto, mediante o exame
de titulos de propriedade.
II. - O reconhecimento da ocorrencia de desapropriação
indireta e a fixação do "quantum" da indenização assentam-se na prova
dos autos. Impossibilidade de a questão ser rediscutida, por isso
mesmo, em sede de recurso extraordinário.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. COISA JULGADA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO
JUSTA. C.F., artigo 5., XXIII, XXIV e XXXVI.
I. - A alegação de ofensa a coisa julgada, no caso,
demanda exame da prova, incomportavel na via extraordinária, certo
que o acórdão recorrido decidiu a questão, no ponto, mediante o exame
de titulos de propriedade.
II. - O reconhecimento da ocorrencia de desapropriação
indireta e a fixação do "quantum" da indenização assentam-se na prova
dos autos. Impossibilidade de a questão ser rediscuti...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26175 EMENT VOL-01760-04 PP-00756
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Súmula 280.
I. - Acórdão assentado em interpretação de lei estadual.
Incidencia da Súmula 280. Não cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Súmula 280.
I. - Acórdão assentado em interpretação de lei estadual.
Incidencia da Súmula 280. Não cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26826 EMENT VOL-01761-01 PP-00161
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INOCORRENCIA DOS SEUS PRESSUPOSTOS.
I. - A matéria de fundo, no caso, gira em torno da
aplicabilidade de lei estadual, dado que afastadas as questões
constitucionais pelo Tribunal "a quo". RE não admitido.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INOCORRENCIA DOS SEUS PRESSUPOSTOS.
I. - A matéria de fundo, no caso, gira em torno da
aplicabilidade de lei estadual, dado que afastadas as questões
constitucionais pelo Tribunal "a quo". RE não admitido.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 14-10-1994 PP-27603 EMENT VOL-01762-01 PP-00124
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INCIDENTES SOBRE LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI 7.689/88.
Art. 8. da Lei 7.689/88. Ofensa ao princípio da
irretroatividade (art. 150, III, "a", CF) decorrente da
inexigibilidade das contribuições sociais dentro do prazo de noventa
dias da publicação da Lei que a instituir (art. 195, par. 6.,
CF ). Inconstitucionalidade.
Precedentes do Plenário da Corte: RREE ns. 138.284-8 e
146.733-9.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INCIDENTES SOBRE LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI 7.689/88.
Art. 8. da Lei 7.689/88. Ofensa ao princípio da
irretroatividade (art. 150, III, "a", CF) decorrente da
inexigibilidade das contribuições sociais dentro do prazo de noventa
dias da publicação da Lei que a instituir (art. 195, par. 6.,
CF ). Inconstitucionalidade.
Precedentes do Plenário da Corte: RREE ns. 138.284-8 e
146.733-9.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26827 EMENT VOL-01761-02 PP-00211
- MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.
- OCORRENCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DE PER SI PARA
SUSTENTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FOI ATACADO PELO RECURSO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.
- OCORRENCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DE PER SI PARA
SUSTENTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FOI ATACADO PELO RECURSO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11137 EMENT VOL-01784-03 PP-00537
- Pretensão ao recebimento do reajuste de 84,32% sobre os
vencimentos, a decorrer da aplicação da Lei 7.830, de 28.09.89.
Revogada esta pela Medida Provisoria n. 154, de 16.03.90
(convertida na Lei n. 8.030-90), antes de que se houvessem consumados
os fatos idoneos a aquisição do direito ao reajuste previsto para
01.04.90, não cabe, no caso, a invocação da garantia prevista no art.
5., XXXVI, da Constituição.
Precedente do Tribunal Pleno: M.S. 21.216 (RTJ 134/1.112).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Pretensão ao recebimento do reajuste de 84,32% sobre os
vencimentos, a decorrer da aplicação da Lei 7.830, de 28.09.89.
Revogada esta pela Medida Provisoria n. 154, de 16.03.90
(convertida na Lei n. 8.030-90), antes de que se houvessem consumados
os fatos idoneos a aquisição do direito ao reajuste previsto para
01.04.90, não cabe, no caso, a invocação da garantia prevista no art.
5., XXXVI, da Constituição.
Precedente do Tribunal Pleno: M.S. 21.216 (RTJ 134/1.112).
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25316 EMENT VOL-01759-05 PP-00847
EMENTA: Policiais militares. Recalculo de gratificação de
nivel universitario.
- Não ocorrencia, no caso, de ofensa direta aos textos
constitucionais invocados (arts. 2. - que e o princípio em que se
fundamenta a súmula 339 - e 5., II, da Constituição Federal),
porquanto o acórdão recorrido se baseou na interpretação que deu a
legislação estadual que teve como pertinente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Policiais militares. Recalculo de gratificação de
nivel universitario.
- Não ocorrencia, no caso, de ofensa direta aos textos
constitucionais invocados (arts. 2. - que e o princípio em que se
fundamenta a súmula 339 - e 5., II, da Constituição Federal),
porquanto o acórdão recorrido se baseou na interpretação que deu a
legislação estadual que teve como pertinente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26826 EMENT VOL-01761-01 PP-00181
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Sendo o ora paciente menor inimputavel a época do fato
que deu margem a condenação ora atacada, e de reconhecer-se a
falta de justa causa para anular-se "ab initio" o processo
criminal.
"Habeas corpus" deferido, determinando-se a expedição
de alvara de soltura, "desde que não esteja o ora paciente preso
também por outro motivo".
Ementa
- "Habeas corpus".
- Sendo o ora paciente menor inimputavel a época do fato
que deu margem a condenação ora atacada, e de reconhecer-se a
falta de justa causa para anular-se "ab initio" o processo
criminal.
"Habeas corpus" deferido, determinando-se a expedição
de alvara de soltura, "desde que não esteja o ora paciente preso
também por outro motivo".
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13855 EMENT VOL-01747-02 PP-00358
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus". Pena. Circunstancia atenuante da
menoridade. Prescrição.
1. Não tendo a sentença e o acórdão, que a confirmou, levado
em consideração a menoridade do paciente, o "habeas corpus" e
deferido, em parte, para que, anulada a fixação da pena, a outra se
proceda, tendo-se em conta essa circunstancia atenuante, sem prejuizo
das de outra ordem ja consideradas nos referidos julgados.
2. O deferimento e parcial porque a pretensão ao
reconhecimento da prescrição não e de ser atendida, ausentes, que
estao, os pressupostos.
"H.C." deferido, em parte, nos termos do voto do relator.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus". Pena. Circunstancia atenuante da
menoridade. Prescrição.
1. Não tendo a sentença e o acórdão, que a confirmou, levado
em consideração a menoridade do paciente, o "habeas corpus" e
deferido, em parte, para que, anulada a fixação da pena, a outra se
proceda, tendo-se em conta essa circunstancia atenuante, sem prejuizo
das de outra ordem ja consideradas nos referidos julgados.
2. O deferimento e parcial porque a pretensão ao
reconhecimento da prescrição não e de ser atendida, ause...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17497 EMENT VOL-01751-02 PP-00292
Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
1. Se o Superior Tribunal de Justiça indeferiu "habeas corpus"
impetrado contra acórdão de Tribunal estadual, por entender que este,
em se tratando de mera reiteração de pedido, corretamente deixara de
conhecer de outro "habeas corpus", o paciente, no "writ" impetrado,
perante o Supremo Tribunal Federal, contra a referida decisão do
S.T.J., haveria de sustentar o desacerto desta, e não de outras
decisões do Tribunal local, que enfrentara questões diversas.
2. Por outro lado, não se caracterizando, na decisão do
S.T.J., situação de constrangimento ilegal, o "habeas corpus" e de
ser aqui denegado.
"H.C." indeferido.
Ementa
Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
1. Se o Superior Tribunal de Justiça indeferiu "habeas corpus"
impetrado contra acórdão de Tribunal estadual, por entender que este,
em se tratando de mera reiteração de pedido, corretamente deixara de
conhecer de outro "habeas corpus", o paciente, no "writ" impetrado,
perante o Supremo Tribunal Federal, contra a referida decisão do
S.T.J., haveria de sustentar o desacerto desta, e não de outras
decisões do Tribunal local, que enfrentara questões diversas.
2. Por outro lado, não se caracterizando, na decisã...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13187 EMENT VOL-01746-02 PP-00257
RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITO - CONCURSO FORMAL. A
apelação criminal tem efeito devolutivo amplo, não ficando o órgão
julgador circunscrito as razoes apresentadas pelo recorrente. Descabe
cogitar de recusa na entrega da prestação jurisdicional quando,
julgando embargos, o órgão, após dizer do obstaculo referente aos
limites das razoes recursais, adentra o tema, apreciando-o
considerada a segunda parte do "caput" do artigo 70 do Código Penal -
o concurso ideal imperfeito.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITO - CONCURSO FORMAL. A
apelação criminal tem efeito devolutivo amplo, não ficando o órgão
julgador circunscrito as razoes apresentadas pelo recorrente. Descabe
cogitar de recusa na entrega da prestação jurisdicional quando,
julgando embargos, o órgão, após dizer do obstaculo referente aos
limites das razoes recursais, adentra o tema, apreciando-o
considerada a segunda parte do "caput" do artigo 70 do Código Penal -
o concurso ideal imperfeito.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14787 EMENT VOL-01748-02 PP-00309