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Jurisprudência

STF RMS 21769 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MILITAR EM EXERCÍCIO NO EMFA - IMÓVEL FUNCIONAL - AQUISIÇÃO - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DA LEI N. 8.025/90 - RECURSO PROVIDO. - Os imóveis funcionais legitimamente ocupados por servidores militares, em razão do exercício de suas atividades junto ao Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, na data da edição da MP n. 149/90 - que se converteu na Lei n. 8.025/90 -, precisamente porque administrados pela Presidencia da Republica (Decreto n. 96.633/88, art. 2., inciso V), não se acham alcancados pela cláusula vedator...
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 29-04-1994 PP-09731 EMENT VOL-01742-02 PP-00188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 70444 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- HABEAS CORPUS. APELAÇÃO INTERPOSTA POR DEFENSOR PÚBLICO, QUE NÃO FOI CONHECIDA, POR FALTA DE LEGITIMIDADE PARA O RECURSO, TENDO EM CONTA QUE O RÉU, AO TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA, SEM ASSISTENCIA DO DEFENSOR PÚBLICO, AFIRMOU QUE DELA NÃO RECORRERIA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO, REALIZADA POSTERIORMENTE, VINDO A INTERPOR O RECURSO, POR CONSIDERA-LO ACONSELHAVEL AOS INTERESSES DO ACUSASO. RÉU PARAPLEGICO, JA CONDENADO A 14 ANOS DE RECLUSÃO EM OUTRO PROCESSO. A DECLARAÇÃO DO RÉU, FEITA SEM ASSISTENCIA DO DEFENSOR, NO SENTIDO DE QUE NÃO DESEJA RECORRER DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO DEVE, POR SI...
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 17-06-1994 PP-15708 EMENT VOL-01749-02 PP-00347
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RMS 21045 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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CONCURSO PÚBLICO - DEFENSORIA DE OFICIO DA JUSTIÇA MILITAR - LIMITE DE IDADE - LEI N. 7.384/85 (ART. 4., II) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 39, PAR. 2., C/C ART. 7., XXX, DA CONSTITUIÇÃO - CANDIDATOS QUE, EMBORA AUTORIZADOS POR LIMINAR JUDICIAL, SEQUER PARTICIPARAM DO CONCURSO - POSTULAÇÃO MANDAMENTAL DEDUZIDA COM O ÚNICO OBJETIVO DE ASSEGURAR AOS IMPETRANTES A INSCRIÇÃO NO REFERIDO CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL ORDINARIA - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL...
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-26169 EMENT VOL-01760-01 PP-00185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 138497 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso Extraordinário. Pressupostos de admissibilidade. Ofensa obliqua a norma constitucional. Matéria de mérito que se circunscreve a norma infraconstitucional, não ensejando violação direta e frontal a Carta Magna, de modo a viabilizar a instância extraordinária (Súmula 505). Questão que, ademais, não fora devidamente prequestionada. Agravo Regimental improvido.::
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25331 EMENT VOL-01759-05 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 158177 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS N.S 2.445 E 2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM A DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754, PLENÁRIO, 24.6.93. O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo, segundo a orientação aqui predominante, e, portanto, não se poderia compreender no âmbito das financas publicas, sendo insuscetivel de disciplina por decreto-lei, a luz...
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 26-08-1994 PP-21894 EMENT VOL-01755-02 PP-00282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 138885 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Razoes que não atacam os fundamentos do despacho agravado. E condição de exito do agravo regimental que seus fundamentos insurjam-se contra o teor do despacho impugnado. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 17-03-1995 PP-05792 EMENT VOL-01779-02 PP-00351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 140353 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT,...
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 05-08-1994 PP-19300 EMENT VOL-01752-02 PP-00202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 163270 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO. E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Carta. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 19-08-1994 PP-20901 EMENT VOL-01754-02 PP-00395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RMS 21597 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS FORMAIS - DECISÃO DENEGATORIA EMANADA DE TRIBUNAL SUPERIOR - SIGNIFICADO JURÍDICO DESSA EXPRESSAO CONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDANEO DA REVISÃO CRIMINAL - MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATORIA - INVIABILIDADE DO WRIT MANDAMENTAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RAZOES RECURSAIS INTEIRAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO NÃO CO...
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-26170 EMENT VOL-01760-02 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RMS 21504 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL (LEI N. 1533/51, ART. 18) - CONSUMAÇÃO - SERVIDOR MILITAR - IMÓVEL FUNCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. - Não se conhece de mandado de segurança quando impetrado fora do prazo decadencial a que se refere o art. 18 da Lei n. 1533/51. A extinção do direito de impetrar o writ constitucional não gera a extinção do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece, em consequencia, observadas as normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais ordinarias.
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14767 EMENT VOL-01748-01 PP-00064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 145395 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DENEGOU, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - CABIMENTO, NO CASO, DE RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AINDA QUE A MATÉRIA VERSADA SEJA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL - SIGNIFICADO DA EXPRESSAO CONSTITUCIONAL "DECISÃO DENEGATORIA" - REGIME JURÍDICO DO RECURSO ORDINÁRIO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA EXERCER O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS AT...
Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32304 EMENT VOL-01768-02 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 70925 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". PRISÃO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. - A PRISÃO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO FOI DECRETADA COM A OBSERVANCIA DAS EXIGENCIAS LEGAIS. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Data do Julgamento : 25/03/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14789 EMENT VOL-01748-03 PP-00437
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1047 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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E M E N T A: Notariado e registros publicos: razoabilidade da alegação da reserva a competência legislativa da União para dispor a respeito (CF, arts. 22, XXV, e 236, par. 1.); privatização de serventias anteriormente oficializadas: dificil conciliação com o art. 32 ADCT (ADIn 126, Gallotti, Lex 169/48); caráter público dos serviços notariais e de registro, persistente sob o art. 236 CF (RE 141.347, Pertence, Lex 168/344); investidura de interinos e substitutos na titularidade de serventias, independentemente de concurso público: inconstitucio...
Data do Julgamento : 25/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10485 EMENT VOL-01743-02 PP-00259
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MI 414 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE INJUNÇÃO
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- MANDADO DE INJUNÇÃO. MINISTRO DE ESTADO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CONSTITUIÇÃO, ART. 105, I, LETRA "H"). E INVIAVEL SUBSTITUIR, NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, QUER DO MANDADO DE INJUNÇÃO, QUER DO MANDADO DE SEGURANÇA, A AUTORIDADE IMPETRADA QUE O REQUERENTE INDICOU NA INICIAL. SE SE ENTENDER A HIPÓTESE COMO MANDADO DE SEGURANÇA, DIANTE DOS TERMOS EM QUE SE DEDUZ A INICIAL, AINDA AI, A COMPETÊNCIA SERIA DO STJ (CONSTITUIÇÃO, ART. 105, I, "B"). NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO PELO STF, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Data do Julgamento : 25/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10468 EMENT VOL-01743-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1045 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Concorrendo o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia os atos normativos atacados, impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre relativamente aos artigos 45, 117, pars. 4. e 5., 119, pars. 1. (quanto a expressão "autonomia funcional"), 2. e 3.,120 e 121 da parte permanente e 51 das disposições transitorias da lei Orgânica do Distrito Federal, considerados os integrantes das Policias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Viabilidade de explicitação, no campo da liminar, do alcance de d...
Data do Julgamento : 25/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10485 EMENT VOL-01743-02 PP-00245
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 1043 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Escolha de membros do Tribunal de Contas estadual pelo Governador. Argüição de inconstitucionalidade dos incisos I e II do par. 3. do artigo 80 da parte permanente e dos incisos I e II do artigo 24 das Disposições Transitorias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Pedido de liminar. - Relevância jurídica do pedido, tendo em vista o decidido pelo Plenário da Corte quando do julgamento do mérito da ADIN 219. - Conveniencia da suspensão da vigencia dos dois dispositivos ora atacados. Pedido de lim...
Data do Julgamento : 25/03/1994
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12265 EMENT VOL-01745-01 PP-00106
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 373 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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ESTADO DO PIAUI. ART. 88, PAR. 6., DA CONSTITUIÇÃO DE 1989. NOMEAÇÃO A TERMO, DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS. DISPOSIÇÃO INCOMPATIVEL COM A NORMA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O provimento de cargos publicos tem sua disciplina tracada, com rigor vinculante, pelo constituinte originario, não havendo que se falar, nesse âmbito, em autonomia organizacional dos entes federados, para justificar eventual discrepancia com o modelo federal. Entre as garantias estendidas aos Auditores pelo art. 73, par. 4., da Constituição Federal, não se...
Data do Julgamento : 25/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10483 EMENT VOL-01743-01 PP-00044
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF MS 21561 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. 2. Pleito de gratificação, a servidores civis do Poder Executivo, em percentuais superiores, tendo em conta gratificação concedida a servidores militares. 3. Invocação do princípio da isonomia. 4. Não há como afastar, na espécie, a discussão da lei em tese, pondo-se, destarte, o presente mandado de segurança, a serviço de pretendida correção de parâmetros legais e do escalonamento de percentuais de gratificações, em leis delegadas, previstos. Não é, assim, o meio utilizado via processual adequada ao fim pretendido, consoante a Súmula 266. Precedentes: MS nºs 21.427 e 21...
Data do Julgamento : 24/03/1994
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00238 EPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 982 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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ESTADO DO PIAUI. LEI N. 4546/92, ART. 5., INC. IV, QUE ENQUADRA NO REGIME ÚNICO, DE NATUREZA ESTATUTARIA, SERVIDORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM AS NORMAS DOS ARTS. 37, II, E 39 DO TEXTO PERMANENTE DA REFERIDA CARTA E COM O ART. 19 DO ADCT. Plausibilidade da tese. O provimento de cargos publicos tem sua disciplina tracada, com rigor vinculante, pelo constituinte originario, não havendo que se falar, nesse âmbito, em autonomia organizacional dos entes federados. Dispositivo destoante...
Data do Julgamento : 24/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10485 EMENT VOL-01743-02 PP-00215
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF SS 259 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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- AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO PORQUE O AGRAVANTE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA, SEM INFIRMAR OS PRESSUPOSTOS DE FATO, JUSTIFICADORES DE SUSPENSÃO DA LIMINAR, PERANTE O ART. 4. DA LEI N. 4.348-64.
Data do Julgamento : 24/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10483 EMENT VOL-01743-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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