EMENTA: RECLAMAÇÃO.
- ESTA CORTE, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO
QUANDO DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N. 383, DECIDIU, AO JULGAR A
RECLAMAÇÃO 374, COM RELAÇÃO A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS (DE REPRODUÇÃO OBRIGATORIA PELO ESTADO-
MEMBRO) E FEDERAIS, "TRANCAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EM APRECO QUANTO A "CAUSA PETENDI"RELATIVA A AFRONTA A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DEVENDO, POIS, O TRIBUNAL RECLAMADO JULGA-LA APENAS NO
TOCANTE A "CAUSA PETENDI" REFERENTE A ALEGADA VIOLAÇÃO A CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, "CAUSA PETENDI" ESTA PARA A QUAL E ELE COMPETENTE
(ARTIGO 125, PAR 2., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)".
- SE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JA FOI
JULGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, QUE LEVOU EM CONTA, NESSE
JULGAMENTO, TAMBÉM A "CAUSA PETENDI" RELATIVA A OFENSA A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, IMPÕE-SE CASSAR A DECISÃO LOCAL QUANTO A ESSA "CAUSA
PETENDI", PARA NESSE PONTO JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, MANTENDO-SE ELA, NO ENTANTO, NO CONCERNENTE A "CAUSA
PETENDI" RELATIVA A AFRONTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE EM PARTE.
Ementa
RECLAMAÇÃO.
- ESTA CORTE, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO
QUANDO DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N. 383, DECIDIU, AO JULGAR A
RECLAMAÇÃO 374, COM RELAÇÃO A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS (DE REPRODUÇÃO OBRIGATORIA PELO ESTADO-
MEMBRO) E FEDERAIS, "TRANCAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EM APRECO QUANTO A "CAUSA PETENDI"RELATIVA A AFRONTA A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DEVENDO, POIS, O TRIBUNAL RECLAMADO JULGA-LA APENAS NO
TOCANTE A "CAUSA PETENDI" REFERENTE A ALEGADA VIOLAÇÃO...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31901 EMENT VOL-01802-01 PP-00030
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigos 48 e
49 da Lei Complementar n. 90/93, do Estado de Santa Catarina. Juizes
de Paz. Vencimentos. Liminar.
Norma inserida, por emenda parlamentar, em projeto de
iniciativa exclusiva do Poder Judiciario, que acarreta aumento de
despesa pública e interfere em sua autonomia administrativa e
financeira. Ofensa ao princípio de independência e harmonia entre os
Poderes.
Precedentes da Corte, na vigencia da Constituição de 1988:
ADINs. 873-1, 822-6, 766-1, 774-2 e 645-2.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigos 48 e
49 da Lei Complementar n. 90/93, do Estado de Santa Catarina. Juizes
de Paz. Vencimentos. Liminar.
Norma inserida, por emenda parlamentar, em projeto de
iniciativa exclusiva do Poder Judiciario, que acarreta aumento de
despesa pública e interfere em sua autonomia administrativa e
financeira. Ofensa ao princípio de independência e harmonia entre os
Poderes.
Precedentes da Corte, na vigencia da Constituição de 1988:
ADINs. 873-1, 822-6, 766-1, 774-2 e 645-2.
Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento:24/03/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10485 EMENT VOL-01743-02 PP-00268
EMENTA: - Direito Constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade do paragrafo único do
art. 34 da Constituição do Estado de Minas Gerais, introduzido pela
Emenda Constitucional n. 8, de 13.07.1993, que limita o numero de
servidores publicos, afastaveis do serviço, para exercício de mandato
eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao
numero de filiados a ela.
Organização sindical.
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis -
COBRAPOL.
Registro. Legitimidade ativa.
Alegações de ofensa as seguintes normas da Constituição
Federal:
a) inciso I do art. 8., que veda ao Poder Público a
interferencia e a intervenção na organização sindical;
b) inciso VI do art. 37, que garante ao servidor público a
livre associação sindical;
c) inciso XXXVI do art. 5., que exige da lei o respeito ao
direito adquirido; e
d) inciso XIX do art. 5., segundo o qual as associações só
poderao ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial.
1. A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
- COBRAPOL, com estatuto registrado em Oficio de Registro Civil de
Pessoas Juridicas e cadastrada no Arquivo de Entidades Sindicais
Brasileiras, do Ministério do Trabalho, tem legitimidade ativa para
propor ação direta de inconstitucionalidade, independente do decreto
presidencial, a que se referia o 3. do art. 537 da Consolidação das
Leis do Trabalho, em face do que hoje dispoem o inciso I do art. 8. e
o inciso IX do art. 103 da Constituição Federal. Ação conhecida, por
unanimidade de votos.
2. Alegações da petição inicial consideradas não relevantes,
pelo Tribunal, para efeito de reconhecimento da plausibilidade
jurídica da ação ("fumus boni iuris").
Inocorrencia, também, do risco de dano, por eventual demora
no processamento e julgamento final da ação.
Medida cautelar (de suspensão da eficacia da norma
impugnada) indeferida pelo Tribunal, por votação unânime.
Ementa
- Direito Constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade do paragrafo único do
art. 34 da Constituição do Estado de Minas Gerais, introduzido pela
Emenda Constitucional n. 8, de 13.07.1993, que limita o numero de
servidores publicos, afastaveis do serviço, para exercício de mandato
eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao
numero de filiados a ela.
Organização sindical.
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis -
COBRAPOL.
Registro. Legitimidade ativa.
Alegações de ofensa as seguintes...
Data do Julgamento:24/03/1994
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13853 EMENT VOL-01747-01 PP-00132
EMENTA: - Tendo o pedido de mandado de segurança, por
fundamento, matéria constitucional (C.F., art. 5., X e XII, e art.
145, par. 1.), o julgamento do requerimento da suspensão da liminar,
nele deferida, cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e não
ao do Superior Tribunal de Justiça (art. 25 da Lei n. 8.038-90).
Ementa
- Tendo o pedido de mandado de segurança, por
fundamento, matéria constitucional (C.F., art. 5., X e XII, e art.
145, par. 1.), o julgamento do requerimento da suspensão da liminar,
nele deferida, cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e não
ao do Superior Tribunal de Justiça (art. 25 da Lei n. 8.038-90).
Data do Julgamento:23/03/1994
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08941 EMENT VOL-01741-01 PP-00126
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
Defensores Públicos: prazo em dobro para interposição de
recursos (§ 5 do art. 1 da Lei n 1.060, de 05.02.1950,
acrescentado pela Lei n 7.871, de 08.11.1989). Constitucionalidade.
"Habeas Corpus". Nulidades.
Intimação pessoal dos Defensores Públicos e prazo em
dobro para interposição de recursos.
1. Não é de ser reconhecida a inconstitucionalidade do § 5
do art. 1 da Lei n 1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei n
7.871, de 08.11.1989, no ponto em que confere prazo em dobro, para
recurso, às Defensorias Públicas, ao menos até que sua organização,
nos Estados, alcance o nível de organização do respectivo Ministério
Público, que é a parte adversa, como órgão de acusação, no processo
da ação penal pública.
2. Deve ser anulado, pelo Supremo Tribunal Federal, acórdão
de Tribunal que não conhece de apelação interposta por Defensor
Público, por considerá-la intempestiva, sem levar em conta o prazo
em dobro para recurso, de que trata o § 5 do art. 1 da Lei n
1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei n 7.871, de 08.11.1989.
3. A anulação também se justifica, se, apesar do disposto no
mesmo parágrafo, o julgamento do recurso se realiza, sem intimação
pessoal do Defensor Público e resulta desfavorável ao réu, seja,
quanto a sua própria apelação, seja quanto à interposta pelo
Ministério Público.
4. A anulação deve beneficiar também o co-réu, defendido
pelo mesmo Defensor Público, ainda que não tenha apelado, se o
julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público, realizado
nas referidas circunstâncias, lhe é igualmente desfavorável.
"Habeas Corpus" deferido para tais fins, devendo o novo
julgamento se realizar com prévia intimação pessoal do Defensor
Público, afastada a questão da tempestividade da apelação do réu,
interposto dentro do prazo em dobro.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
Defensores Públicos: prazo em dobro para interposição de
recursos (§ 5 do art. 1 da Lei n 1.060, de 05.02.1950,
acrescentado pela Lei n 7.871, de 08.11.1989). Constitucionalidade.
"Habeas Corpus". Nulidades.
Intimação pessoal dos Defensores Públicos e prazo em
dobro para interposição de recursos.
1. Não é de ser reconhecida a inconstitucionalidade do § 5
do art. 1 da Lei n 1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei n
7.871, de 08.11.1989, no ponto em que confere prazo em dobro, para
recurso, às Defensorias Públic...
Data do Julgamento:23/03/1994
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30225 EMENT VOL-01875-03 PP-00450
- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXAME. A ANALISE DA
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO
RECORRIDO. TRATA-SE DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE E,
PORTANTO, DE MATÉRIA A SER CONHECIDA DE OFICIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. INCOMPATIVEL COM A ORDEM JURÍDICA E A PRATICA DE
DEPOSITAR-SE EM CARTORIO, PARA SURTIR EFEITOS NOS DIVERSOS PROCESSOS
QUE SURJAM, INSTRUMENTO DE MANDATO. A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL HÁ DE SE FAZER PRESENTE EM CADA PROCESSO EXISTENTE.
Ementa
- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXAME. A ANALISE DA
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO
RECORRIDO. TRATA-SE DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE E,
PORTANTO, DE MATÉRIA A SER CONHECIDA DE OFICIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. INCOMPATIVEL COM A ORDEM JURÍDICA E A PRATICA DE
DEPOSITAR-SE EM CARTORIO, PARA SURTIR EFEITOS NOS DIVERSOS PROCESSOS
QUE SURJAM, INSTRUMENTO DE MANDATO. A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL HÁ DE SE FAZER PRESENTE EM CADA PROCESSO EXISTENTE.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22728 EMENT VOL-01756-05 PP-01046
PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA - PENA CONCRETIZADA -
ARTIGO 110, PAR. 1., DO CÓDIGO PENAL - PRAZO. A prescrição da
pretensão punitiva prevista no par. 1. do artigo 110 do Código
Penal consuma-se em face aos prazos fixados no artigo 109 daquele
Código. A consideração da pena imposta visa ao enquadramento em um
dosincisos do referido artigo. Descabe cogitar da coincidencia entre
a pena e o prazo prescricional.
Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA - PENA CONCRETIZADA -
ARTIGO 110, PAR. 1., DO CÓDIGO PENAL - PRAZO. A prescrição da
pretensão punitiva prevista no par. 1. do artigo 110 do Código
Penal consuma-se em face aos prazos fixados no artigo 109 daquele
Código. A consideração da pena imposta visa ao enquadramento em um
dosincisos do referido artigo. Descabe cogitar da coincidencia entre
a pena e o prazo prescricional.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14789 EMENT VOL-01748-03 PP-00512
EMENTA: - Vencimentos. Reajuste. Artigo 1., "caput", do
Decreto-Lei n. 2.425/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE n. 146.749 de que
fui relator para o acórdão, firmou o entendimento de que, sendo de
aplicação imediata o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88,
e estabelecendo ele, apenas, que o reajuste mensal previsto no
artigo 8. do Decreto-Lei n. 2.335/87 não se aplicaria nos meses de
abril e maio de 1988 (o que implica dizer que ele não determinou a
redução dos vencimentos a que os servidores ja faziam jus, mas
apenas estabeleceu que aquele reajuste não seria aplicado nos
referidos meses), os funcionários tem direito apenas ao reajuste,
calculado pelo sistema do artigo 8., par. 1., do Decreto-Lei n.
2.335,com relação aos dias do mes de abril anteriores ao da
publicação desse Decreto-Lei (ou seja, os sete primeiros dias do mes
de abril de 1988, uma vez que o referido artigo 1., "caput", entrou
em vigor no dia oito de abril de 1988, data em que foi
publicado, pois não sofreu alteração na republicação feita no
dia onze do mesmo mes), bem como ao de igual valor, não
cumulativamente, no mes de maio seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.::
Ementa
- Vencimentos. Reajuste. Artigo 1., "caput", do
Decreto-Lei n. 2.425/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE n. 146.749 de que
fui relator para o acórdão, firmou o entendimento de que, sendo de
aplicação imediata o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88,
e estabelecendo ele, apenas, que o reajuste mensal previsto no
artigo 8. do Decreto-Lei n. 2.335/87 não se aplicaria nos meses de
abril e maio de 1988 (o que implica dizer que ele não determinou a
redução dos vencimentos a que os servidores ja faziam jus, mas
apenas estabeleceu que aquele...
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22739 EMENT VOL-01756-02 PP-00328
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estatuído, para o futuro, pelo artigo 48 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério
estatuído, para o futuro, pelo artigo 48 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao
período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20907 EMENT VOL-01754-04 PP-00700
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 26-08-1994 PP-21902 EMENT VOL-01755-04 PP-00728
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20902 EMENT VOL-01754-03 PP-00433
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR - TRANSFERENCIA
PARA A INATIVIDADE APÓS A VIGENCIA DA LEI N. 4.902/65 - PROMOÇÃO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As ações pessoais ajuizadas pelo servidor público contra
qualquer das pessoas estatais regem-se, salvo disposição legal em
contrario, pelo Decreto n. 20.910/32, que dispõe sobre a prescrição
quinquenal das dívidas passivas da Fazenda Pública, sendo-lhes
inaplicavel, em consequencia, a regra da prescrição vintenaria
constante do art. 177 do Código Civil.
- O servidor militar que apenas preenche as condições
juridicas necessarias a sua inativação quando ja em vigor a Lei n.
4.902/65 não tem direito adquirido a promoção automática a graduação
ou ao posto imediatamente superiores.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR - TRANSFERENCIA
PARA A INATIVIDADE APÓS A VIGENCIA DA LEI N. 4.902/65 - PROMOÇÃO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As ações pessoais ajuizadas pelo servidor público contra
qualquer das pessoas estatais regem-se, salvo disposição legal em
contrario, pelo Decreto n. 20.910/32, que dispõe sobre a prescrição
quinquenal das dívidas passivas da Fazenda Pública, sendo-lhes
inaplicavel, em consequencia, a regra da prescrição vintenaria
constante do art. 177 do Código Civil.
- O servidor militar que ap...
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16651 EMENT VOL-01750-01 PP-00065
E M E N T A: Vencimentos: teto (CF, art. 37, I):
exclusão, no cotejo, da remuneração do servidor sujeito ao teto
constitucional das parcelas correspondentes a vantagens de caráter
individual (ADIn 14, Borja, RTJ 130/475), como tal considerada a
retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em razão do
exercício dele, mas, sim, em virtude do exercício anterior de cargo
diverso (RE 141.788, 8.6.93, Pertence, DJ 18.06.93): não e pertinente
a causa a L. 8.852/94, cujos dispositivos, de resto, nem vinculam o
STF na interpretação das normas constitucionais nela objeto de
regulamentação, nem contrariam a jurisprudência em que se fundou a
decisão agravada.
Ementa
E M E N T A: Vencimentos: teto (CF, art. 37, I):
exclusão, no cotejo, da remuneração do servidor sujeito ao teto
constitucional das parcelas correspondentes a vantagens de caráter
individual (ADIn 14, Borja, RTJ 130/475), como tal considerada a
retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em razão do
exercício dele, mas, sim, em virtude do exercício anterior de cargo
diverso (RE 141.788, 8.6.93, Pertence, DJ 18.06.93): não e pertinente
a causa a L. 8.852/94, cujos dispositivos, de resto, nem vinculam o
STF na interpretação das normas constitucionais...
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13193 EMENT VOL-01746-03 PP-00570
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO,
CONSIDERANDO CONSUMADO ROUBO APENAS TENTADO. PENA. DESATENDIMENTO AO
CRITÉRIO LEGAL. EXCESSIVO RIGOR DA DOSAGEM. NULIDADE.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 59 E 68 DO C.P..CONSUMAÇÃO E
TENTATIVA DE ROUBO. PRECEDENTES DO STF.
PACIENTE QUE, EMBORA PRESO LOGO APÓS SEQUENCIA DE ROUBOS,
ASSUMIU A POSSE DOS BENS MÓVEIS SUBTRAIDOS.
O ROUBO SE CONSUMA NO INSTANTE EM QUE O LADRAO SE TORNA
POSSUIDOR DA COISA MOVEL ALHEIA SUBTRAIDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU
VIOLÊNCIA. BASTA QUE CESSE A CLANDESTINIDADE OU VIOLÊNCIA, PARA QUE
O PODER DE FATO SOBRE A COISA SE TRANSFORME DE DETENÇÃO EM POSSE.
E SUFICIENTE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE PERMITE AO
CONDENADO DEFENDER-SE EM RECURSO.
AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CP
SÃO DA DISCRICIONARIA APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO, QUE, AO FIXAR A
DURAÇÃO DA PENA, NÃO ESTA OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE CADA
UMA DELAS, BASTANDO FIXAR-SE NAS REPUTADAS DECISIVAS PARA A DOSAGEM.
O "HABEAS-CORPUS" NÃO E O INSTRUMENTO IDONEO PARA REMEDIAR
POSSIVEL INJUSTIÇA NA QUANTIDADE DA PENA.
PEDIDO CONHECIDO, MAS INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO,
CONSIDERANDO CONSUMADO ROUBO APENAS TENTADO. PENA. DESATENDIMENTO AO
CRITÉRIO LEGAL. EXCESSIVO RIGOR DA DOSAGEM. NULIDADE.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 59 E 68 DO C.P..CONSUMAÇÃO E
TENTATIVA DE ROUBO. PRECEDENTES DO STF.
PACIENTE QUE, EMBORA PRESO LOGO APÓS SEQUENCIA DE ROUBOS,
ASSUMIU A POSSE DOS BENS MÓVEIS SUBTRAIDOS.
O ROUBO SE CONSUMA NO INSTANTE EM QUE O LADRAO SE TORNA
POSSUIDOR DA COISA MOVEL ALHEIA SUBTRAIDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU
VIOLÊNCIA. BASTA QUE CESSE A CLANDESTINIDADE OU VIOLÊNCIA, PARA QUE
O PODER DE FATO...
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31902 EMENT VOL-01802-01 PP-00141
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DETERMINAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA
EM REGIME INICIAL FECHADO - POSSIBILIDADE - DECISÃO PLENAMENTE
FUNDAMENTADA - LEGITIMIDADE - PRETENDIDO EXAME DOS CRITÉRIOS DE
ÍNDOLE SUBJETIVA SUBJACENTES À DETERMINAÇÃO DO REGIME PRISIONAL
INICIAL - INVIABILIDADE EM SEDE DE "HABEAS CORPUS" - PEDIDO
INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DETERMINAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA
EM REGIME INICIAL FECHADO - POSSIBILIDADE - DECISÃO PLENAMENTE
FUNDAMENTADA - LEGITIMIDADE - PRETENDIDO EXAME DOS CRITÉRIOS DE
ÍNDOLE SUBJETIVA SUBJACENTES À DETERMINAÇÃO DO REGIME PRISIONAL
INICIAL - INVIABILIDADE EM SEDE DE "HABEAS CORPUS" - PEDIDO
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-00979
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22744 EMENT VOL-01756-04 PP-00792
E M E N T A: Sentença condenatória: fixação da pena
pelo metodo trifasico: consideração como agravantes, não só da
reincidencia, que o e, mas também dos antecedentes do réu, que são
critério para a determinação da pena base: nulidade, no ponto, da
decisão.
Ementa
E M E N T A: Sentença condenatória: fixação da pena
pelo metodo trifasico: consideração como agravantes, não só da
reincidencia, que o e, mas também dos antecedentes do réu, que são
critério para a determinação da pena base: nulidade, no ponto, da
decisão.
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16636 EMENT VOL-01750-02 PP-00354
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA: EXAME.
I. - O exame aprofundado da prova não e possivel nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
II. - H.C. indeferido.::
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA: EXAME.
I. - O exame aprofundado da prova não e possivel nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
II. - H.C. indeferido.::
Data do Julgamento:22/03/1994
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11339 EMENT VOL-01744-02 PP-00209
EMENTA: - Mandado de segurança. 2. Quebra de decoro
parlamentar. Representação encaminhada pelo Presidente da Câmara dos
Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da
referida Casa Legislativa. 3. Acesso aos documentos referentes à
imputação feita ao impetrante, com vistas à apresentação de defesa,
perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. 4.
Hipótese em que se caracteriza ilegitimidade passiva ad causam do
Presidente da Câmara dos Deputados, cuidando-se de matéria ainda
afeita ao âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação,
da Casa Legislativa mencionada. 5. Mandado de segurança não
conhecido, por ilegitimidade passiva ad causam.
Ementa
- Mandado de segurança. 2. Quebra de decoro
parlamentar. Representação encaminhada pelo Presidente da Câmara dos
Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da
referida Casa Legislativa. 3. Acesso aos documentos referentes à
imputação feita ao impetrante, com vistas à apresentação de defesa,
perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. 4.
Hipótese em que se caracteriza ilegitimidade passiva ad causam do
Presidente da Câmara dos Deputados, cuidando-se de matéria ainda
afeita ao âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação,
da Casa Legislativa menciona...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44473 EMENT VOL-01850-01 PP-00160
EXTRADIÇÃO - CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO NA REPUBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA - DELITO DE HOMICIDIO COMETIDO EM TERRITÓRIO
BRASILEIRO - ENTIDADES DELITUOSAS AUTONOMAS - INOCORRENCIA DE
CONFLITO APARENTE DE NORMAS - REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO DE
EXTRADIÇÃO - SÚMULA 421/STF - INTELIGENCIA DO ART. 89 DO ESTATUTO
DO ESTRANGEIRO - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
- O PROCESSO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA NÃO PERMITE AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PROCEDER AO EXAME DOS ELEMENTOS PROBATORIOS
CONCERNENTES A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO MOTIVADOR
DO PEDIDO EXTRADICIONAL FORMULADO POR ESTADO ESTRANGEIRO.
INEXISTE CONFLITO APARENTE DE NORMAS NA HIPÓTESE EM QUE O
DELITO DE HOMICIDIO E COMETIDO COM O OBJETIVO DE PERMITIR AOS AGENTES
A PRATICA DE CRIME DE ESTELIONATO CONTRA ENTIDADES SEGURADORAS.
ESSAS INFRAÇÕES PENAIS GUARDAM PLENA AUTONOMIA JURÍDICA, POSTO QUE
LESAM SUJEITOS PASSIVOS DIVERSOS E OFENDEM BENS JURIDICOS DISTINTOS.
A PRATICA POSTERIOR DO DELITO DE ESTELIONATO, POR CONSTITUIR UMA
NOVA E AUTONOMA CONDUTA INFRACIONAL, NÃO SE QUALIFICA, EM RELAÇÃO AO
CRIME DE HOMICIDIO ANTERIORMENTE COMETIDO, COMO POST FACTUM
IMPUNIVEL.
- NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A CIRCUNSTANCIA DE O SUDITO
ESTRANGEIRO SER CASADO COM BRASILEIRA, OU SER PAI DE FILHO
BRASILEIRO, OU, AINDA, DESENVOLVER ATIVIDADE EMPRESARIAL LICITA NO
BRASIL. SÚMULA 421/STF.
- O MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL PENAL ALEMA, CONTEM, EM SI MESMO, O TEOR DA DECISÃO QUE
IMPÕE AO EXTRADITANDO A PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE, O QUE
SATISFAZ, PARA OS FINS E EFEITOS DO ART. 80 DO ESTATUTO DO
ESTRANGEIRO, AS EXIGENCIAS FIXADAS PELO ORDENAMENTO POSITIVO
BRASILEIRO (INDICAÇÕES NECESSARIAS QUANTO AO LOCAL, DATA, NATUREZA E
CIRCUNSTANCIAS DO FATO DELITUOSO E REFERENCIAS A EXATA IDENTIFICAÇÃO
DO SUDITO ESTRANGEIRO).
- COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA, UMA
VEZ DEFERIDO O PEDIDO EXTRADICIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
DELIBERAR SOBRE A CONVENIENCIA DA ENTREGA IMEDIATA DO EXTRADITANDO
AO ESTADO REQUERENTE, NÃO OBSTANTE O SUDITO ESTRANGEIRO ESTEJA SENDO
PROCESSADO CRIMINALMENTE NO BRASIL OU AQUI SOFRENDO EXECUÇÃO PENAL
EM FACE DE CONDENAÇÃO IMPOSTA PELA JUSTIÇA BRASILEIRA. INTELIGENCIA
DO ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. PRECEDENTE.
Ementa
EXTRADIÇÃO - CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO NA REPUBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA - DELITO DE HOMICIDIO COMETIDO EM TERRITÓRIO
BRASILEIRO - ENTIDADES DELITUOSAS AUTONOMAS - INOCORRENCIA DE
CONFLITO APARENTE DE NORMAS - REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO DE
EXTRADIÇÃO - SÚMULA 421/STF - INTELIGENCIA DO ART. 89 DO ESTATUTO
DO ESTRANGEIRO - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
- O PROCESSO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA NÃO PERMITE AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PROCEDER AO EXAME DOS ELEMENTOS PROBATORIOS
CONCERNENTES A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO MOTIVADOR
DO PEDIDO EXTRADICIONAL FORMULADO POR ESTADO ES...
Data do Julgamento:16/03/1994
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08060 EMENT VOL-01740-08 PP-01570