EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA.
Decorridos mais de quatro anos entre a publicação da
sentença e o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação
-- fixada esta em dois anos de reclusão --, reconhece-se a prescrição
subsequente (arts. 109, V, e 110, par. 1., do CP), não servindo o
acórdão condenatório como causa interruptiva, por não se tratar de
sentença de pronuncia.
Habeas corpus concedido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA.
Decorridos mais de quatro anos entre a publicação da
sentença e o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação
-- fixada esta em dois anos de reclusão --, reconhece-se a prescrição
subsequente (arts. 109, V, e 110, par. 1., do CP), não servindo o
acórdão condenatório como causa interruptiva, por não se tratar de
sentença de pronuncia.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23442 EMENT VOL-01757-02 PP-00299
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Fundamento que não chegou a ser apreciado em segundo grau
de jurisdição.
- Correta exacerbação da pena, que se deu com base nos maus
antecedentes do paciente, embora tecnicamente primario.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Fundamento que não chegou a ser apreciado em segundo grau
de jurisdição.
- Correta exacerbação da pena, que se deu com base nos maus
antecedentes do paciente, embora tecnicamente primario.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17499 EMENT VOL-01751-03 PP-00520
EMENTA: "Habeas corpus".
- De há muito se firmou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, depois de proferida a sentença, não se há de cogitar
de denuncia inepta, mas se devera atacar a sentença a que o vício, se
existente, se transmitiu (assim, a título exemplificativo, nos HC
55.619, RTJ 84/425 e segs. e HC 56.215, RTJ 88/86 e segs).
- Improcedencia das alegações de cerceamento de defesa e de
atipicidade do fato.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- De há muito se firmou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, depois de proferida a sentença, não se há de cogitar
de denuncia inepta, mas se devera atacar a sentença a que o vício, se
existente, se transmitiu (assim, a título exemplificativo, nos HC
55.619, RTJ 84/425 e segs. e HC 56.215, RTJ 88/86 e segs).
- Improcedencia das alegações de cerceamento de defesa e de
atipicidade do fato.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14767 EMENT VOL-01748-03 PP-00531
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201,
da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade
imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, e nos
artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201,
da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade
imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, e nos
artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25322 EMENT VOL-01759-08 PP-01600
MANDADO DE SEGURANÇA - UNICIDADE SINDICAL - BASE
TERRITORIAL - PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL - CARGA DE PLURALIDADE
TEMATICA - ACERVO DOCUMENTAL CONFLITANTE - INVIABILIDADE DO USO
ADEQUADO DO WRIT - RECURSO IMPROVIDO.
- LIBERDADE SINDICAL. DIREITO DE AÇÃO COLETIVA. NOÇÃO
IMPREGNADA COM A CARGA DA PLURALIDADE TEMATICA. A INDEPENDÊNCIA DA
ORGANIZAÇÃO SINDICAL EM FACE DO ESTADO. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO
PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.
A VIA JURISDICIONAL DO MANDADO DE SEGURANÇA -
NECESSARIAMENTE PRESSUPONDO SUPORTE FATICO INQUESTIONAVEL, APOIADO
EM PROVA PRE-CONSTITUIDA - NÃO SE REVELA MEIO INSTRUMENTALMENTE
IDONEO A VEICULAÇÃO DE PRETENSAO JURÍDICA FUNDAMENTADA EM SITUAÇÃO
DE FATO PASSIVEL DE CONTROVERSIA.
A DISCIPLINA RITUAL DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO
ADMITE DILAÇÃO PROBATORIA. O MANDADO DE SEGURANÇA QUALIFICA-SE, EM
SEUS ASPECTOS FORMAIS, COMO VERDADEIRO PROCESSO DOCUMENTAL, EM QUE
INCUMBE AO IMPETRANTE DO WRIT PRODUZIR A PROVA PRE-CONSTITUIDA DOS
FATOS PERTINENTES A SITUAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE A PRETENSAO POR ELE
PRÓPRIO DEDUZIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - UNICIDADE SINDICAL - BASE
TERRITORIAL - PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL - CARGA DE PLURALIDADE
TEMATICA - ACERVO DOCUMENTAL CONFLITANTE - INVIABILIDADE DO USO
ADEQUADO DO WRIT - RECURSO IMPROVIDO.
- LIBERDADE SINDICAL. DIREITO DE AÇÃO COLETIVA. NOÇÃO
IMPREGNADA COM A CARGA DA PLURALIDADE TEMATICA. A INDEPENDÊNCIA DA
ORGANIZAÇÃO SINDICAL EM FACE DO ESTADO. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO
PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.
A VIA JURISDICIONAL DO MANDADO DE SEGURANÇA -
NECESSARIAMENTE PRESSUPONDO SUPORTE FATICO INQUESTIONAVEL, APOIADO...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16651 EMENT VOL-01750-01 PP-00022
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. PENAL. REVELIA. PRISÃO EM AÇÃO
PENAL DIVERSA.
I. - Réu citado pessoalmente para o interrogatorio, ou
seja, para a ação penal: não atendimento da citação, dado que o réu
não compareceu para o interrogatorio. Revelia declarada.
Posteriormente, por ocasiao da prolação da sentença, foi o réu preso
por ordem de outro juiz, em ação penal diversa. Isto não torna nulo o
processo em que foi a revelia declarada.
II. - H. C. indeferido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. REVELIA. PRISÃO EM AÇÃO
PENAL DIVERSA.
I. - Réu citado pessoalmente para o interrogatorio, ou
seja, para a ação penal: não atendimento da citação, dado que o réu
não compareceu para o interrogatorio. Revelia declarada.
Posteriormente, por ocasiao da prolação da sentença, foi o réu preso
por ordem de outro juiz, em ação penal diversa. Isto não torna nulo o
processo em que foi a revelia declarada.
II. - H. C. indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00145
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Não se
revela constrangimento ilegal, por falta de justa causa para a
"persecutio criminis", quando o fato narrado na denúncia
constitui, em tese, infração penal. Hipótese de matéria
infraconstitucional. Ausência de cerceamento de defesa. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Não se
revela constrangimento ilegal, por falta de justa causa para a
"persecutio criminis", quando o fato narrado na denúncia
constitui, em tese, infração penal. Hipótese de matéria
infraconstitucional. Ausência de cerceamento de defesa. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/04/1994
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-04 PP-00788
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributarias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de financas publicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s 2.445, de 29 de junho de
1988, e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário n. 148.754-2, relatado pelo Ministro Carlos Velloso e
julgado pelo Tribunal Pleno em 24 de junho de 1993.::
Ementa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR
DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de
contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas
tributarias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta
a possibilidade de se cogitar de financas publicas.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s 2.445, de 29 de junho de
1988, e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso
extraordinário n. 148.754-2, relatado pelo Ministro C...
Data do Julgamento:15/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24269 EMENT VOL-01758-04 PP-00654
"HABEAS CORPUS". SENTENÇA DE PRONUNCIA. CUSTODIA DO
PACIENTE. SE ESTA RESULTA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA, A COMPETÊNCIA
PARA JULGAR O "HABEAS CORPUS" E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
HIPÓTESE EM QUE A DETERMINAÇÃO DA PRISÃO NÃO DECORRE DO ARESTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MAS, SIM, DA DECISÃO DO JUIZ DE
PRIMEIRO GRAU. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO, ORDENANDO-SE A REMESSA
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, QUE O
DECIDIRA COMO ENTENDER DE DIREITO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". SENTENÇA DE PRONUNCIA. CUSTODIA DO
PACIENTE. SE ESTA RESULTA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA, A COMPETÊNCIA
PARA JULGAR O "HABEAS CORPUS" E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
HIPÓTESE EM QUE A DETERMINAÇÃO DA PRISÃO NÃO DECORRE DO ARESTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MAS, SIM, DA DECISÃO DO JUIZ DE
PRIMEIRO GRAU. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO, ORDENANDO-SE A REMESSA
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, QUE O
DECIDIRA COMO ENTENDER DE DIREITO.
Data do Julgamento:15/04/1994
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13855 EMENT VOL-01747-02 PP-00346
RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - UTILIDADE E NECESSIDADE.
Tratando-se de impugnação a acórdão que implicou a confirmação da
sentença, cai no vazio o requerimento formulado em demanda cautelar
no sentido de se lhe emprestar efeito suspensivo. E que, com este,
passa a subsistir a sentença que acabou confirmada.
Ementa
RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - UTILIDADE E NECESSIDADE.
Tratando-se de impugnação a acórdão que implicou a confirmação da
sentença, cai no vazio o requerimento formulado em demanda cautelar
no sentido de se lhe emprestar efeito suspensivo. E que, com este,
passa a subsistir a sentença que acabou confirmada.
Data do Julgamento:15/04/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15722 EMENT VOL-01749-01 PP-00169
MANDADO DE SEGURANÇA - ISONOMIA DE VENCIMENTOS -
IMPROPRIEDADE. O mandado de segurança não e o meio próprio a
discussão da isonomia de vencimentos articulada com base na
identidade de atribuições.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ISONOMIA DE VENCIMENTOS -
IMPROPRIEDADE. O mandado de segurança não e o meio próprio a
discussão da isonomia de vencimentos articulada com base na
identidade de atribuições.
Data do Julgamento:14/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14764 EMENT VOL-01748-01 PP-00136
EMENTA: - Mandado de Segurança. Processo administrativo.
Cerceamento de defesa.
- Em face da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o
procedimento do inquerito administrativo tem disciplina diversa da
que tinha na Lei no 1.711/52, em que a fase de instrução se
processava sem a participação do indiciado, que apenas era citado
para apresentar sua defesa, com vista do processo, após ultimada a
instrução. Ja pela Lei atual, o inquerito administrativo tem de
obedecer ao princípio do contraditorio (que e assegurado ao acusado
pelo seu artigo 153) também na fase instrutoria, como resulta
inequivocamente dos artigos 151, II, 156 e 159.
Somente depois de concluida a fase instrutoria (na qual o
servidor figura como "acusado"), e que, se for o caso, será
tipificada a infração disciplinar, formulando-se a indiciação do
servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das
respectivas provas (artigo 161, "caput"), sendo, então, ele, ja na
condição de "indiciado", citado, por mandado expedido pelo presidente
da comissão, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez)
dias (que podera ser prorrogado pelo dobro, para diligencias
reputadas indispensaveis), assegurando-se-lhe vista do processo na
repartição (art. 161, "caput" e paragrafos 1. e 3.)".
Mandado de segurança deferido.
Ementa
- Mandado de Segurança. Processo administrativo.
Cerceamento de defesa.
- Em face da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o
procedimento do inquerito administrativo tem disciplina diversa da
que tinha na Lei no 1.711/52, em que a fase de instrução se
processava sem a participação do indiciado, que apenas era citado
para apresentar sua defesa, com vista do processo, após ultimada a
instrução. Ja pela Lei atual, o inquerito administrativo tem de
obedecer ao princípio do contraditorio (que e assegurado ao acusado
pelo seu artigo 153) também n...
Data do Julgamento:13/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14785 EMENT VOL-01748-01 PP-00077
E M E N T A: Extradição: prisão preventiva: prazo para a
formalização do pedido de extradição: divergência entre o art. 82,
§§ 2º e 3º, da L. 6.815/80 - noventa dias contados da data em que
efetivada a prisão preventiva - e o art. VI do Tratado Brasil-
Argentina - quarenta e cinco dias, contados do recebimento do pedido
de prisão preventiva, vencidos os quais "o detido será posto em
liberdade": prevalência, no caso, do estipulado no acordo bilateral.
1. No sistema brasileiro, ratificado e promulgado, o
tratado bilateral de extradição se incorpora, com força de lei
especial, ao ordenamento jurídico interno, de tal modo que a
cláusula que limita a prisão do extraditando ou determina a sua
libertação, ao termo de certo prazo, cria direito individual em seu
favor, contra o qual não é oponível disposição mais rigorosa da lei
geral.
2. De qualquer modo, ainda quando se pudesse admitir, em
questão de liberdade individual, que ao Estado requerente fosse dado
invocar, ao invés do tratado que o vincula ao Brasil, a norma a ele
mais favorável da lei brasileira de extradição, só o poderia fazer
mediante promessa específica de reciprocidade: ao contrário, pedida
a prisão preventiva com base no Tratado, e somente nele, há de
prevalecer o que nele se pactuou.
Ementa
E M E N T A: Extradição: prisão preventiva: prazo para a
formalização do pedido de extradição: divergência entre o art. 82,
§§ 2º e 3º, da L. 6.815/80 - noventa dias contados da data em que
efetivada a prisão preventiva - e o art. VI do Tratado Brasil-
Argentina - quarenta e cinco dias, contados do recebimento do pedido
de prisão preventiva, vencidos os quais "o detido será posto em
liberdade": prevalência, no caso, do estipulado no acordo bilateral.
1. No sistema brasileiro, ratificado e promulgado, o
tratado bilateral de extradição se incorpora, com força de lei
especial, ao ordena...
Data do Julgamento:13/04/1994
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-01 PP-00027
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 346
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Inconstitucionalidade da frase "sendo vedada a saida do
Estado de madeiras em toras". Competência da União para legislar
sobre comercio interestadual e transporte (artigo 22 - VIII e XI da
Constituição Federal).
Precedentes do S.T.F.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 346
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Inconstitucionalidade da frase "sendo vedada a saida do
Estado de madeiras em toras". Competência da União para legislar
sobre comercio interestadual e transporte (artigo 22 - VIII e XI da
Constituição Federal).
Precedentes do S.T.F.
Data do Julgamento:13/04/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15706 EMENT VOL-01749-01 PP-00015
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIN nº 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5º, XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIN nº 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5º, XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/04/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23448 EMENT VOL-01757-04 PP-00716
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. EXPORTAÇÃO DE CAFE
CRU. ICMS. BASE DE CALCULO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IBC. EXCLUSAO.
A quota de contribuição devida ao IBC, pelos exportadores
de cafe cru, não se inclui na base imponivel do ICMS.
Inconstitucionalidade do artigo 11 do Convenio ICMS 66/88 declarada
pelo Supremo Tribunal no RE 149.922.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. EXPORTAÇÃO DE CAFE
CRU. ICMS. BASE DE CALCULO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IBC. EXCLUSAO.
A quota de contribuição devida ao IBC, pelos exportadores
de cafe cru, não se inclui na base imponivel do ICMS.
Inconstitucionalidade do artigo 11 do Convenio ICMS 66/88 declarada
pelo Supremo Tribunal no RE 149.922.
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Data do Julgamento:12/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24269 EMENT VOL-01758-04 PP-00714
EMENTA: PENAL. DELITOS DOS ARTS. 316, 317 E 318 DO CÓDIGO
PENAL. CONCURSO MATERIAL. DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
O direito de o servidor exercer a defesa preliminar de que
cogita o art. 514 do Código de Processo Penal só e possivel em
hipótese de crime afiancavel.
No caso, não há de ser a fianca admitida, pois houve
concurso material de crimes e a soma das penas cominadas e superior a
dois anos.
Alegada ofensa ao devido processo legal e a ampla defesa,
que não se caracteriza.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. DELITOS DOS ARTS. 316, 317 E 318 DO CÓDIGO
PENAL. CONCURSO MATERIAL. DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
O direito de o servidor exercer a defesa preliminar de que
cogita o art. 514 do Código de Processo Penal só e possivel em
hipótese de crime afiancavel.
No caso, não há de ser a fianca admitida, pois houve
concurso material de crimes e a soma das penas cominadas e superior a
dois anos.
Alegada ofensa ao devido processo legal e a ampla defesa,
que não se caracteriza.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24282 EMENT VOL-01758-05 PP-00872 REPUBLICAÇÃO: DJ 02-12-1994 PP-33207
E M E N T A: Precatorio: expressão da conta em OTN, com
ordem de conversão na data do deposito: contrariedade, segundo a
jurisprudência do STF (com ressalva do relator), do art. 117, par.
1.,da Carta de 69.::
Ementa
E M E N T A: Precatorio: expressão da conta em OTN, com
ordem de conversão na data do deposito: contrariedade, segundo a
jurisprudência do STF (com ressalva do relator), do art. 117, par.
1.,da Carta de 69.::
Data do Julgamento:12/04/1994
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22737 EMENT VOL-01756-01 PP-00169
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988.
Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o
direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a
sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em
que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.
Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988.
Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o
direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a
sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em
que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.
Data do Julgamento:12/04/1994
Data da Publicação:DJ 14-10-1994 PP-27603 EMENT VOL-01762-01 PP-00137
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA DE 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA DE 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT...
Data do Julgamento:12/04/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25323 EMENT VOL-01759-09 PP-01740