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Jurisprudência

STF HC 70504 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA. Decorridos mais de quatro anos entre a publicação da sentença e o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação -- fixada esta em dois anos de reclusão --, reconhece-se a prescrição subsequente (arts. 109, V, e 110, par. 1., do CP), não servindo o acórdão condenatório como causa interruptiva, por não se tratar de sentença de pronuncia. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23442 EMENT VOL-01757-02 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 71325 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - Fundamento que não chegou a ser apreciado em segundo grau de jurisdição. - Correta exacerbação da pena, que se deu com base nos maus antecedentes do paciente, embora tecnicamente primario. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17499 EMENT VOL-01751-03 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 71207 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - De há muito se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, depois de proferida a sentença, não se há de cogitar de denuncia inepta, mas se devera atacar a sentença a que o vício, se existente, se transmitiu (assim, a título exemplificativo, nos HC 55.619, RTJ 84/425 e segs. e HC 56.215, RTJ 88/86 e segs). - Improcedencia das alegações de cerceamento de defesa e de atipicidade do fato. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14767 EMENT VOL-01748-03 PP-00531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 174074 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE. I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201, da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25322 EMENT VOL-01759-08 PP-01600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 21438 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - UNICIDADE SINDICAL - BASE TERRITORIAL - PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL - CARGA DE PLURALIDADE TEMATICA - ACERVO DOCUMENTAL CONFLITANTE - INVIABILIDADE DO USO ADEQUADO DO WRIT - RECURSO IMPROVIDO. - LIBERDADE SINDICAL. DIREITO DE AÇÃO COLETIVA. NOÇÃO IMPREGNADA COM A CARGA DA PLURALIDADE TEMATICA. A INDEPENDÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL EM FACE DO ESTADO. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. A VIA JURISDICIONAL DO MANDADO DE SEGURANÇA - NECESSARIAMENTE PRESSUPONDO SUPORTE FATICO INQUESTIONAVEL, APOIADO...
Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 24-06-1994 PP-16651 EMENT VOL-01750-01 PP-00022
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 70524 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- PROCESSUAL PENAL. PENAL. REVELIA. PRISÃO EM AÇÃO PENAL DIVERSA. I. - Réu citado pessoalmente para o interrogatorio, ou seja, para a ação penal: não atendimento da citação, dado que o réu não compareceu para o interrogatorio. Revelia declarada. Posteriormente, por ocasiao da prolação da sentença, foi o réu preso por ordem de outro juiz, em ação penal diversa. Isto não torna nulo o processo em que foi a revelia declarada. II. - H. C. indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00145
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 157673 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. Não se revela constrangimento ilegal, por falta de justa causa para a "persecutio criminis", quando o fato narrado na denúncia constitui, em tese, infração penal. Hipótese de matéria infraconstitucional. Ausência de cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 15/04/1994
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-04 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 143392 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas tributarias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta a possibilidade de se cogitar de financas publicas. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s 2.445, de 29 de junho de 1988, e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso extraordinário n. 148.754-2, relatado pelo Ministro C...
Data do Julgamento : 15/04/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24269 EMENT VOL-01758-04 PP-00654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 71260 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". SENTENÇA DE PRONUNCIA. CUSTODIA DO PACIENTE. SE ESTA RESULTA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR O "HABEAS CORPUS" E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. HIPÓTESE EM QUE A DETERMINAÇÃO DA PRISÃO NÃO DECORRE DO ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MAS, SIM, DA DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO, ORDENANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, QUE O DECIDIRA COMO ENTENDER DE DIREITO.
Data do Julgamento : 15/04/1994
Data da Publicação : DJ 03-06-1994 PP-13855 EMENT VOL-01747-02 PP-00346
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Pet 863 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
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RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - UTILIDADE E NECESSIDADE. Tratando-se de impugnação a acórdão que implicou a confirmação da sentença, cai no vazio o requerimento formulado em demanda cautelar no sentido de se lhe emprestar efeito suspensivo. E que, com este, passa a subsistir a sentença que acabou confirmada.
Data do Julgamento : 15/04/1994
Data da Publicação : DJ 17-06-1994 PP-15722 EMENT VOL-01749-01 PP-00169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 21829 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - ISONOMIA DE VENCIMENTOS - IMPROPRIEDADE. O mandado de segurança não e o meio próprio a discussão da isonomia de vencimentos articulada com base na identidade de atribuições.
Data do Julgamento : 14/04/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14764 EMENT VOL-01748-01 PP-00136
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 21721 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de Segurança. Processo administrativo. Cerceamento de defesa. - Em face da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o procedimento do inquerito administrativo tem disciplina diversa da que tinha na Lei no 1.711/52, em que a fase de instrução se processava sem a participação do indiciado, que apenas era citado para apresentar sua defesa, com vista do processo, após ultimada a instrução. Ja pela Lei atual, o inquerito administrativo tem de obedecer ao princípio do contraditorio (que e assegurado ao acusado pelo seu artigo 153) também n...
Data do Julgamento : 13/04/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14785 EMENT VOL-01748-01 PP-00077
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF PPE 194 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO
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E M E N T A: Extradição: prisão preventiva: prazo para a formalização do pedido de extradição: divergência entre o art. 82, §§ 2º e 3º, da L. 6.815/80 - noventa dias contados da data em que efetivada a prisão preventiva - e o art. VI do Tratado Brasil- Argentina - quarenta e cinco dias, contados do recebimento do pedido de prisão preventiva, vencidos os quais "o detido será posto em liberdade": prevalência, no caso, do estipulado no acordo bilateral. 1. No sistema brasileiro, ratificado e promulgado, o tratado bilateral de extradição se incorpora, com força de lei especial, ao ordena...
Data do Julgamento : 13/04/1994
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-01 PP-00027
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 280 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 346 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Inconstitucionalidade da frase "sendo vedada a saida do Estado de madeiras em toras". Competência da União para legislar sobre comercio interestadual e transporte (artigo 22 - VIII e XI da Constituição Federal). Precedentes do S.T.F.
Data do Julgamento : 13/04/1994
Data da Publicação : DJ 17-06-1994 PP-15706 EMENT VOL-01749-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 159059 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%). I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIN nº 694-DF, entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89. II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F., art. 5º, XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art. 37, XV). III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23448 EMENT VOL-01757-04 PP-00716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 145172 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. EXPORTAÇÃO DE CAFE CRU. ICMS. BASE DE CALCULO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IBC. EXCLUSAO. A quota de contribuição devida ao IBC, pelos exportadores de cafe cru, não se inclui na base imponivel do ICMS. Inconstitucionalidade do artigo 11 do Convenio ICMS 66/88 declarada pelo Supremo Tribunal no RE 149.922. Agravo regimental a que se nega provimento.::
Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24269 EMENT VOL-01758-04 PP-00714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF AI 156544 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PENAL. DELITOS DOS ARTS. 316, 317 E 318 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O direito de o servidor exercer a defesa preliminar de que cogita o art. 514 do Código de Processo Penal só e possivel em hipótese de crime afiancavel. No caso, não há de ser a fianca admitida, pois houve concurso material de crimes e a soma das penas cominadas e superior a dois anos. Alegada ofensa ao devido processo legal e a ampla defesa, que não se caracteriza. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24282 EMENT VOL-01758-05 PP-00872 REPUBLICAÇÃO: DJ 02-12-1994 PP-33207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 117813 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Precatorio: expressão da conta em OTN, com ordem de conversão na data do deposito: contrariedade, segundo a jurisprudência do STF (com ressalva do relator), do art. 117, par. 1.,da Carta de 69.::
Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22737 EMENT VOL-01756-01 PP-00169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 144713 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves.
Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 14-10-1994 PP-27603 EMENT VOL-01762-01 PP-00137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 174567 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA DE 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT...
Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25323 EMENT VOL-01759-09 PP-01740
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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