AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - DEMANDA
CAUTELAR. A concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento
que vise imprimir trânsito a recurso extraordinário mostra-se
excepcional. Indispensavel e que, ao primeiro exame, exsurja a
pertinencia do extraordinário, o que não ocorre quando veicula
matéria ligada a validade de instrumento de mandato e, portanto, a
representação processual, cuja regencia e encontrada em normas
estritamente legais. Impossivel e generalizar a garantia
constitucional referente a entrega da prestação jurisdicional a ponto
de albergar toda e qualquer questão ainda que não encontre disciplina
na Lei Basica Federal. Caso a caso, cabe a apreciação do que alegado,
preservando-se a natureza do recurso extraordinário e o direito ao
acesso ao Judiciario e, portanto, ao recebimento da prestação
jurisdicional de forma mais consentanea com o direito vigente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - DEMANDA
CAUTELAR. A concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento
que vise imprimir trânsito a recurso extraordinário mostra-se
excepcional. Indispensavel e que, ao primeiro exame, exsurja a
pertinencia do extraordinário, o que não ocorre quando veicula
matéria ligada a validade de instrumento de mandato e, portanto, a
representação processual, cuja regencia e encontrada em normas
estritamente legais. Impossivel e generalizar a garantia
constitucional referente a entrega da prestação jurisd...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14785 EMENT VOL-01748-01 PP-00034
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM
FALÊNCIA.ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA
EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSAO DE DÍVIDA COM GARANTIA
HIPOTECARIA. SENTENÇA OMISSA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSAO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA.AFASTOU-SE, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, NÃO
CONHECIDO, OFENSA A COISA JULGADA, NOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 153, PAR. 3.,
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO. PARA QUE DESTE SE CONHECA, HÁ MISTER OFENSA DIRETA E
IMEDIATA A NORMA MAIOR; NO CASO, A VULNERAÇÃO AO DISPOSITIVO INVOCADO
PRESSUPORIA A ACOLHIDA DE PREVIA NEGATIVA DE VIGENCIA DE NORMAS
PROCESSUAIS SOBRE LIMITES DA SENTENÇA E ACERCA DA NATUREZA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. .
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM
FALÊNCIA.ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA
EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSAO DE DÍVIDA COM GARANTIA
HIPOTECARIA. SENTENÇA OMISSA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSAO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA.AFASTOU-SE, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, NÃO
CONHECIDO, OFENSA A COISA JULGADA, NOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 153, PAR. 3.,
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO. PARA QUE DESTE SE CONHECA, HÁ MISTER OFENSA DIRETA E
IMEDIATA A NORM...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28408 EMENT VOL-01763-01 PP-00153
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART.
5., INC. XXII, DA CONSTITUIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO A
INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE SERVIDAO DE PASSAGEM. MATÉRIA QUE DEMANDA O
EXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
O conteudo do acórdão recorrido deixa claro que a
controversia girou em torno do exame da prova dos autos, tornando-se
inviavel o recurso extraordinário, posto que, para apreciar a matéria
constitucional alegadamente contrariada, ter-se-ia que adentrar
naquele tema, esbarrando-se na Súmula 279.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART.
5., INC. XXII, DA CONSTITUIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO A
INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE SERVIDAO DE PASSAGEM. MATÉRIA QUE DEMANDA O
EXAME DE PROVA. SÚMULA 279.
O conteudo do acórdão recorrido deixa claro que a
controversia girou em torno do exame da prova dos autos, tornando-se
inviavel o recurso extraordinário, posto que, para apreciar a matéria
constitucional alegadamente contrariada, ter-se-ia que adentrar
naquele tema, esbarrando-se na Súmula 279.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32305 EMENT VOL-01768-02 PP-00434
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Acórdão que não
conheceu da apelação do réu, por intempestiva. 3. Hipótese
em que o juiz recebeu a apelação na mesma data de sua
interposição, determinando vista ao apelante para oferecer
as razões. Nas contra-razões, nada alegou o Ministério
Público quanto à intempestividade. 4. Existência de dúvida a
respeito da data de intimação da defesa acerca da sentença
condenatória. 5. A dúvida, em torno da tempestividade do
recurso apresentado pela defesa, não há de solucionar-se
contra o réu, mas a favor da admissibilidade do apelo, em
conseqüência do princípio da pluralidade dos graus de
jurisdição. 6. Habeas Corpus deferido para que, afastada a
preliminar de intempestividade, prossiga o Tribunal
indigitado coator no julgamento da apelação.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Acórdão que não
conheceu da apelação do réu, por intempestiva. 3. Hipótese
em que o juiz recebeu a apelação na mesma data de sua
interposição, determinando vista ao apelante para oferecer
as razões. Nas contra-razões, nada alegou o Ministério
Público quanto à intempestividade. 4. Existência de dúvida a
respeito da data de intimação da defesa acerca da sentença
condenatória. 5. A dúvida, em torno da tempestividade do
recurso apresentado pela defesa, não há de solucionar-se
contra o réu, mas a favor da admissibilidade do apelo, em
conseqüência do princípio da pluralidade dos...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15198 EMENT VOL-01866-02 PP-00422
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos paragrafos. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos paragrafos. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28414 EMENT VOL-01763-03 PP-00495
EMENTA: - Vencimentos. Reajuste. Artigo 1., "caput", do
Decreto-Lei n. 2.425/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE n. 146.749 de que
fui relator para o acórdão, firmou o entendimento de que, sendo de
aplicação imediata o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88,
e estabelecendo ele, apenas, que o reajuste mensal previsto no
artigo 8. do Decreto-Lei n. 2.335/87 não se aplicaria nos meses de
abril e maio de 1988 (o que implica dizer que ele não determinou a
redução dos vencimentos a que os servidores ja faziam jus, mas
apenas estabeleceu que aquele reajuste não seria aplicado nos
referidos meses), os funcionários tem direito apenas ao reajuste,
calculado pelo sistema do artigo 8., par. 1., do Decreto-Lei n.
2.335,com relação aos dias do mes de abril anteriores ao da
publicação desse Decreto-Lei (ou seja, os sete primeiros dias do mes
de abril de 1988, uma vez que o referido artigo 1., "caput", entrou
em vigor no dia oito de abril de 1988, data em que foi
publicado, pois não sofreu alteração na republicação feita no
dia onze do mesmo mes), bem como ao de igual valor, não
cumulativamente, no mes de maio seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
- Vencimentos. Reajuste. Artigo 1., "caput", do
Decreto-Lei n. 2.425/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE n. 146.749 de que
fui relator para o acórdão, firmou o entendimento de que, sendo de
aplicação imediata o artigo 1., "caput", do Decreto-Lei n. 2.425/88,
e estabelecendo ele, apenas, que o reajuste mensal previsto no
artigo 8. do Decreto-Lei n. 2.335/87 não se aplicaria nos meses de
abril e maio de 1988 (o que implica dizer que ele não determinou a
redução dos vencimentos a que os servidores ja faziam jus, mas
apenas estabeleceu que aquele...
Data do Julgamento:22/04/1994
Data da Publicação:DJ 12-08-1994 PP-20045 EMENT VOL-01753-01 PP-00078
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI Nº 6.571/94, DO ESTADO DA BAHIA - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS
DE GOVERNADOR E DE VICE-GOVERNADOR DO ESTADO - ELEIÇÃO PELA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO RESIDUAL -
MATÉRIA CUJA DISCIPLINA NORMATIVA INSERE-SE NA COMPETÊNCIA POLÍTICO-
-ADMINISTRATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS - SIGILO DO VOTO NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO - EXCEPCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA VOTAÇÃO
ABERTA - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (CF, ART. 14, § 3º) E HIPÓTESES
DE INELEGIBILIDADE (CF, ART. 14, §§ 4º A 9º) - APLICABILIDADE
NECESSÁRIA AO PROCESSO DE ESCOLHA PARLAMENTAR DO GOVERNADOR E
VICE-GOVERNADOR - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
- O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o
processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do Governador e
do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a
dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período
governamental. Essa competência legislativa do Estado-membro decorre
da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição
da República.
- As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º)
e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a 8º),
inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF,
art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de
sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para
Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia
Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no
último biênio do período de governo.
- A cláusula tutelar inscrita no art. 14, caput, da
Constituição tem por destinatário específico e exclusivo o eleitor
comum, no exercício das prerrogativas inerentes ao status activae
civitatis. Essa norma de garantia não se aplica, contudo, ao membro
do Poder Legislativo nos procedimentos de votação parlamentar, em
cujo âmbito prevalece, como regra, o postulado da deliberação
ostensiva ou aberta.
- As deliberações parlamentares regem-se, ordinariamente,
pelo princípio da publicidade, que traduz dogma do regime
constitucional democrático. A votação pública e ostensiva nas Casas
Legislativas constitui um dos instrumentos mais significativos de
controle do poder estatal pela Sociedade civil.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI Nº 6.571/94, DO ESTADO DA BAHIA - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS
DE GOVERNADOR E DE VICE-GOVERNADOR DO ESTADO - ELEIÇÃO PELA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO RESIDUAL -
MATÉRIA CUJA DISCIPLINA NORMATIVA INSERE-SE NA COMPETÊNCIA POLÍTICO-
-ADMINISTRATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS - SIGILO DO VOTO NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO - EXCEPCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA VOTAÇÃO
ABERTA - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (CF, ART. 14, § 3º) E HIPÓTESES
DE INELEGIBILIDADE (CF, ART. 14, §§ 4º A 9º) - APLICABILIDADE
NECESSÁRIA AO PROCESSO DE ESCOLH...
Data do Julgamento:20/04/1994
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00066 EMENT VOL-02026-02 PP-00302
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO GOVERNO DA
REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. LEI N. 6.815/80.
I. - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
ALEMA COMPETENTE. SATISFEITAS AS EXIGENCIAS DO ART. 80 DA LEI
6.815/80, NA REDAÇÃO DA LEI 6.964/81, E DE SER DEFERIDO O PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO.
II. - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO GOVERNO DA
REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. LEI N. 6.815/80.
I. - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
ALEMA COMPETENTE. SATISFEITAS AS EXIGENCIAS DO ART. 80 DA LEI
6.815/80, NA REDAÇÃO DA LEI 6.964/81, E DE SER DEFERIDO O PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO.
II. - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
Data do Julgamento:20/04/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15720 EMENT VOL-01749-01 PP-00097
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PAR. 3., DO
ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO. O ACÓRDÃO DECIDIU PELA AUTO-APLICABILIDADE
DA NORMA MAIOR ALUDIDA. O PLENÁRIO DO STF, ENTRETANTO, NO JULGAMENTO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4-7/DF, A 07.03.1991,
AFIRMOU, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO SER AUTO-EXECUTAVEL O PAR. 3., DO
ART. 192, DA LEI MAGNA DE 1988. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, COM RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PAR. 3., DO
ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO. O ACÓRDÃO DECIDIU PELA AUTO-APLICABILIDADE
DA NORMA MAIOR ALUDIDA. O PLENÁRIO DO STF, ENTRETANTO, NO JULGAMENTO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4-7/DF, A 07.03.1991,
AFIRMOU, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO SER AUTO-EXECUTAVEL O PAR. 3., DO
ART. 192, DA LEI MAGNA DE 1988. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, COM RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30643 EMENT VOL-01766-03 PP-00496
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério rev...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24280 EMENT VOL-01758-03 PP-00571
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26174 EMENT VOL-01760-04 PP-00731
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34889 EMENT VOL-01771-02 PP-00330
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. CRIME DE ROUBO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA.
A condenação, prolatada antes da vigencia da atual Parte
Geral do Código Penal, não deve observancia necessaria ao metodo
trifasico (HC n. 69747).
Na espécie, a fixação da pena não revela qualquer excesso,
pois, em função dos maus-antecedentes, houve o aumento insignificante
de um dia e, a conta de duas qualificadoras, exacerbou-se a pena-base
no minimo legal de um terco.
Ausente a apontada nulidade, indefere-se o habeas corpus.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. CRIME DE ROUBO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA.
A condenação, prolatada antes da vigencia da atual Parte
Geral do Código Penal, não deve observancia necessaria ao metodo
trifasico (HC n. 69747).
Na espécie, a fixação da pena não revela qualquer excesso,
pois, em função dos maus-antecedentes, houve o aumento insignificante
de um dia e, a conta de duas qualificadoras, exacerbou-se a pena-base
no minimo legal de um terco.
Ausente a apontada nulidade, indefere-se o habeas corpus.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23442 EMENT VOL-01757-02 PP-00326
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI
Nº 7.689/88, ARTIGO 9º. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
9º
DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do
art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11
.89
e do art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L
.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou
em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Quer dizer,
até a edição da Lei Complementar nº 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado
na forma do D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a
CF/88.
II. - RE nº 150.764-PE, Relator p/acórdão Ministro Marco
Aurélio, "DJ" de 02.04.93.
III. - R.E. conhecido (alínea "b"), mas não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI
Nº 7.689/88, ARTIGO 9º. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
9º
DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do
art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11
.89
e do art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L
.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a C...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25332 EMENT VOL-01759-05 PP-00899
- "Habeas corpus".
- Esta Corte ja firmou jurisprudência no sentido de que,
cumprida a pena, o "habeas corpus" não e cabivel com relação ao
processo findo (assim, entre outros, nos HC n.s 59.441, 59.258,
58.250, 69.446 e 64.211).
"Habeas corpus" não conhecido.::
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte ja firmou jurisprudência no sentido de que,
cumprida a pena, o "habeas corpus" não e cabivel com relação ao
processo findo (assim, entre outros, nos HC n.s 59.441, 59.258,
58.250, 69.446 e 64.211).
"Habeas corpus" não conhecido.::
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-03 PP-00487
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA:
EXAME. DOSIMETRIA DA PENA.
I. - O exame aprofundado de provas não e possivel nos
estreitos limites do "habeas corpus".
II. - Pena fixada com observancia das disposições legais
pertinentes.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PROVA:
EXAME. DOSIMETRIA DA PENA.
I. - O exame aprofundado de provas não e possivel nos
estreitos limites do "habeas corpus".
II. - Pena fixada com observancia das disposições legais
pertinentes.
III. - HC indeferido.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15722 EMENT VOL-01749-02 PP-00310
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25337 EMENT VOL-01759-08 PP-01566
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério rev...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24285 EMENT VOL-01758-07 PP-01391
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO FORMULADA QUANDO JÁ
INTEGRALMENTE CUMPRIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO
PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL SITUAÇÃO, DE QUALQUER OFENSA
AO "STATUS LIBERTATIS" DO PACIENTE - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
-
Com o cumprimento integral da pena privativa de liberdade,
extingue-se a punibilidade do sentenciado (LEP, art. 109),
cessando, em conseqüência, a possibilidade de o paciente vir a
sofrer, em razão dos mesmos fatos delituosos que motivaram a
condenação penal, novo constrangimento em seu "status
libertatis". Incabível, desse modo, em tal contexto, porque
ausente qualquer possibilidade de ofensa - atual ou potencial - à
liberdade de locomoção física, a impetração de "habeas corpus".
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO FORMULADA QUANDO JÁ
INTEGRALMENTE CUMPRIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO
PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL SITUAÇÃO, DE QUALQUER OFENSA
AO "STATUS LIBERTATIS" DO PACIENTE - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
-
Com o cumprimento integral da pena privativa de liberdade,
extingue-se a punibilidade do sentenciado (LEP, art. 109),
cessando, em conseqüência, a possibilidade de o paciente vir a
sofrer, em razão dos mesmos fatos delituosos que motivaram a
condenação penal, novo constrangimento em seu "status
libertatis". Incabível, de...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00477
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI Nº 7.689/88, ARTIGO 9º D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Quer dizer, até a edição da Lei Complementar nº 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado na forma do D.L. 1940/82, com as alterações
havidas anteriormente à CF/88.
II - RE nº 150.764-PE, relator p/acórdão Ministro Marco Aurélio, "DJ" de 02.04.93.
III - R.E. conhecido (alínea "b"), mas não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI Nº 7.689/88, ARTIGO 9º D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689, de 15.12.88, do art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25334 EMENT VOL-01759-07 PP-01326