EMENTA: Demissão de funcionário estável, mediante processo
administrativo, por crime contra a administração pública: validade:
análise de jurisprudência e doutrina.
1. Se o fato único imputado ao funcionário constitui
crime contra a administração pública, essa é também a única e
exclusiva capitulação legal, que lhe corresponde, no rol das
infrações disciplinares sujeitas à pena de demissão.
2. Não obstante, é firme a jurisprudência do STF, com o
melhor respaldo doutrinário, no sentido de que a demissão do
funcionário público motivada pela prática de crime funcional pode
fazer-se mediante processo administrativo, decidido antes da solução
do processo penal pelo mesmo fato; esse entendimento não é afetado
pela superveniência da presunção constitucional de não culpabilidade
(CF, art. 5º,LVII).
3. A questão da realidade do motivo da demissão do
funcionário estável - em que se insere a da existência de prova da
imputação - não é imune ao controle judiciário, mas, nessa hipótese,
o mandado de segurança não é, de regra, a via processual adequada.
Ementa
Demissão de funcionário estável, mediante processo
administrativo, por crime contra a administração pública: validade:
análise de jurisprudência e doutrina.
1. Se o fato único imputado ao funcionário constitui
crime contra a administração pública, essa é também a única e
exclusiva capitulação legal, que lhe corresponde, no rol das
infrações disciplinares sujeitas à pena de demissão.
2. Não obstante, é firme a jurisprudência do STF, com o
melhor respaldo doutrinário, no sentido de que a demissão do
funcionário público motivada pela prática de crime funcional pode
fazer-se mediante pr...
Data do Julgamento:23/10/1991
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-01 PP-00087
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO - LEIS INTERPRETATIVAS - A QUESTÃO DA INTERPRETAÇÃO DE LEIS DE CONVERSÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - CARÁTER RELATIVO - LEIS INTERPRETAT
IVAS
E
APLICAÇÃO RETROATIVA - REITERAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA APRECIADA E REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA" - INDEFERIMENTO DA CAUTELAR.
- É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica. - As leis
interpretativas
- desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo - não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em conseqüência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder. - Mesmo as leis
interpretativas expõem-se ao exame e à interpretação dos juizes e tribunais. Não se revelam, assim, espécies normativas imunes ao controle jurisdicional. - A questão da interpretação de leis de conversão por medida provisória editada pelo Presidente
da
República. - O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao
"status libertatis" da pessoa (CF, art. 5. XL), (b) ao "status subjectionais" do contribuinte em matéria tributária (CF, art. 150, III, "a") e (c) à segurança jurídica no domínio das relações sociais (CF, art. 5., XXXVI). - Na medida em que a
retroprojeção normativa da lei não gere e nem produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo. - As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor
para o futuro. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, contudo, não assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade. - A questão da retroatividade das leis interpretativas.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO - LEIS INTERPRETATIVAS - A QUESTÃO DA INTERPRETAÇÃO DE LEIS DE CONVERSÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - CARÁTER RELATIVO - LEIS INTERPRETAT
IVAS
E
APLICAÇÃO RETROATIVA - REITERAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA APRECIADA E REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA" - INDEFERIMENTO DA CAUTELAR.
- É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram...
Data do Julgamento:23/10/1991
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02897 EMENT VOL-01694-02 PP-00252
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR
DA OITIVA DAS VITIMAS, PORQUE, EMBORA PRESO O PACIENTE, A ÉPOCA, NÃO
FOI INTIMADO PESSOALMENTE. O ACUSADO ESTAVA EM LIBERDADE POR OCASIAO
DA CITAÇÃO, QUE CULMINOU NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, PORQUE NÃO
LOCALIZADO NOS ENDERECOS REFERIDOS E CITADO POR EDITAL NÃO
COMPARECEU AO INTERROGATORIO DESIGNADO. REVELIA E PRISÃO POSTERIOR.
JA SE FIRMOU O ENTENDIMENTO DO STF NO SENTIDO DE QUE, SE A PRISÃO DO
RÉU SE VERIFICA POSTERIORMENTE A SUA REVELIA E ERA IGNORADA DO JUÍZO
DO FEITO, INEXISTE NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE REQUISIÇÃO DO
ACUSADO PARA ATOS DE INSTRUÇÃO. INAPLICAVEL A ESSA HIPÓTESE A SÚMULA
351. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR
DA OITIVA DAS VITIMAS, PORQUE, EMBORA PRESO O PACIENTE, A ÉPOCA, NÃO
FOI INTIMADO PESSOALMENTE. O ACUSADO ESTAVA EM LIBERDADE POR OCASIAO
DA CITAÇÃO, QUE CULMINOU NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, PORQUE NÃO
LOCALIZADO NOS ENDERECOS REFERIDOS E CITADO POR EDITAL NÃO
COMPARECEU AO INTERROGATORIO DESIGNADO. REVELIA E PRISÃO POSTERIOR.
JA SE FIRMOU O ENTENDIMENTO DO STF NO SENTIDO DE QUE, SE A PRISÃO DO
RÉU SE VERIFICA POSTERIORMENTE A SUA REVELIA E ERA IGNORADA DO JUÍZO
DO FEITO, INEXISTE NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE REQUISIÇÃO DO
ACUSADO PA...
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 26-02-1993 PP-02357 EMENT VOL-01693-03 PP-00351
- Recurso a que se nega provimento, porque a oposição, a
prisão preventiva, esta ligada ao reexame da prova, incompativel com
o âmbito do habeas corpus. Decreto, ademais, suficientemente
fundamentado.
Ementa
- Recurso a que se nega provimento, porque a oposição, a
prisão preventiva, esta ligada ao reexame da prova, incompativel com
o âmbito do habeas corpus. Decreto, ademais, suficientemente
fundamentado.
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 14-11-1991 PP-16358 EMENT VOL-01642-02 PP-00219
- PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". EMBARGOS INFRINGENTES.
INTERPOSIÇÃO POR RÉU-APELANTE. DESNECESSIDADE DO SEU RECOLHIMENTO A
PRISÃO.
I. Não e obrigatorio o recolhimento do réu-apelante a
prisão para o fim de interpor embargos infringentes, dado que o
efeito suspensivo da execução da sentença, nos termos do art. 594,
C.P.P., estende-se aos embargos infringentes e de nulidade.
II. Precedentes do S.T.F.: HHCC n.s 68.106 e 67.593.
III. H.C. concedido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". EMBARGOS INFRINGENTES.
INTERPOSIÇÃO POR RÉU-APELANTE. DESNECESSIDADE DO SEU RECOLHIMENTO A
PRISÃO.
I. Não e obrigatorio o recolhimento do réu-apelante a
prisão para o fim de interpor embargos infringentes, dado que o
efeito suspensivo da execução da sentença, nos termos do art. 594,
C.P.P., estende-se aos embargos infringentes e de nulidade.
II. Precedentes do S.T.F.: HHCC n.s 68.106 e 67.593.
III. H.C. concedido.
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18354 EMENT VOL-01646-01 PP-00150 RTJ VOL-00138-01 PP-00226
"HABEAS CORPUS". NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO, COM BASE NO
ART. 102, II, "A", DA CONSTITUIÇÃO, CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO DE DECISÃO LOCAL
EM HABEAS CORPUS (C.F., ART. 105, II, LETRA "A"); CONHECE-SE,
ENTRETANTO, DO PEDIDO COMO "HABEAS CORPUS" ORIGINARIO (C.F., ART.
102, I, LETRA "I"). SE O CRIME-FIM (C.P., ART. 171), BASE DA
CONDENAÇÃO DO PACIENTE, TEVE COMO VÍTIMA ENTIDADE COM PERSONALIDADE
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO ERA, EFETIVAMENTE, DA JUSTIÇA ESTADUAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA QUE NÃO E DE ACOLHER-SE, POR NÃO DEMONSTRADO, DE PLANO, NEM
CABENDO TE-LO POR PRESUMIDO. INVIAVEL, EM "HABEAS CORPUS", REEXAME
DE FATOS E PROVAS. "HABEAS CORPUS" DENEGADO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO, COM BASE NO
ART. 102, II, "A", DA CONSTITUIÇÃO, CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO DE DECISÃO LOCAL
EM HABEAS CORPUS (C.F., ART. 105, II, LETRA "A"); CONHECE-SE,
ENTRETANTO, DO PEDIDO COMO "HABEAS CORPUS" ORIGINARIO (C.F., ART.
102, I, LETRA "I"). SE O CRIME-FIM (C.P., ART. 171), BASE DA
CONDENAÇÃO DO PACIENTE, TEVE COMO VÍTIMA ENTIDADE COM PERSONALIDADE
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO ERA, EFETIVAMENTE, DA JUSTIÇA ESTADUAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA QUE NÃO E DE ACOLHER-...
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-11-1992 PP-20851 EMENT VOL-01684-03 PP-00397
- Habeas corpus que se julga prejudicado, por perda de
objeto, no tocante a demora na publicação de acórdão, remetendo-se os
autos ao Tribunal de Justiça, quanto ao excesso de prazo do
julgamento pelo Júri, onde não se aponta constrangimento emanado de
juízo de segundo grau.
Ementa
- Habeas corpus que se julga prejudicado, por perda de
objeto, no tocante a demora na publicação de acórdão, remetendo-se os
autos ao Tribunal de Justiça, quanto ao excesso de prazo do
julgamento pelo Júri, onde não se aponta constrangimento emanado de
juízo de segundo grau.
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 14-11-1991 PP-16357 EMENT VOL-01642-02 PP-00213
- Habeas corpus. Pretensão de o paciente continuar em
liberdade até o julgamento final de sua revisão criminal. Condenação
por infração ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76.
- Pedido que não encontra apoio legal.
Habeas corpus indeferido.
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- Habeas corpus. Pretensão de o paciente continuar em
liberdade até o julgamento final de sua revisão criminal. Condenação
por infração ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76.
- Pedido que não encontra apoio legal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 08-11-1991 PP-15954 EMENT VOL-01641-01 PP-00182
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO,
TEMPESTIVIDADE.
I. Apelação interposta no prazo legal, tendo em vista a
ocorrencia de motivo determinante da suspensão do prazo.
II. H.C. concedido para o fim de o Tribunal julgar a
apelação.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO,
TEMPESTIVIDADE.
I. Apelação interposta no prazo legal, tendo em vista a
ocorrencia de motivo determinante da suspensão do prazo.
II. H.C. concedido para o fim de o Tribunal julgar a
apelação.
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17327 EMENT VOL-01644-02 PP-00222
- Oferecimento de vantagem indevida a funcionário
público para que se omitisse de pratica de ato de oficio.
Caracterizado o tipo descrito no art. 333, do Código Penal, denega-se
a ordem de HABEAS CORPUS.
Ementa
- Oferecimento de vantagem indevida a funcionário
público para que se omitisse de pratica de ato de oficio.
Caracterizado o tipo descrito no art. 333, do Código Penal, denega-se
a ordem de HABEAS CORPUS.
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 14-02-1992 PP-01166 EMENT VOL-01649-01 PP-00228 RTJ VOL-00138-03 PP-00799
- Agravo regimental. Retificação do despacho recorrido, na
parte em que afirmou a anulação, pelo aresto da Turma, do julgamento
da apelação, tendo em conta que o acórdão do Tribunal "a quo" anulado
e referente aos embargos de declaração. Execução provisoria suspensa
ou sobrestada, até a nova decisão a ser proferida pela Corte "a quo",
quanto aos embargos de declaração. Agravo provido.
Ementa
- Agravo regimental. Retificação do despacho recorrido, na
parte em que afirmou a anulação, pelo aresto da Turma, do julgamento
da apelação, tendo em conta que o acórdão do Tribunal "a quo" anulado
e referente aos embargos de declaração. Execução provisoria suspensa
ou sobrestada, até a nova decisão a ser proferida pela Corte "a quo",
quanto aos embargos de declaração. Agravo provido.
Data do Julgamento:22/10/1991
Data da Publicação:DJ 14-11-1991 PP-16358 EMENT VOL-01642-02 PP-00238
- CRIAÇÃO POR DESMEMBRAMENTO - CATEGORIA DIFERENCIADA. A
organização sindical pressupoe a representação de categoria econômica
ou profissional. Tratando-se de categoria diferenciada, definida a
luz do disposto no par-3. do artigo 511 da Consolidação das Leis do
Trabalho, descabe cogitar de desdobramento, por iniciativa dos
interessados, consideradas as funções exercidas pelos sindicalizados.
O disposto no paragrafo único do artigo 570 do referido Diploma
aplica-se as hipóteses de existência de categoria similares ou
conexas e não de categoria diferenciada, muito embora congregando
trabalhadores que possuem funções diversas. A definição atribuida aos
trabalhadores e empregadores diz respeito a base territorial do
sindicato - artigo 8., inciso II, da Constituição Federal e não a
categoria em si, que resulta das peculiaridades da profissão ou da
atividade econômica, na maioria das vezes regida por lei especial,
como ocorre em relação aos aeronautas. Mostra-se contraria ao
princípio da unicidade sindical a criação de ente que implique
desdobramento de categoria disciplinada em lei como única. Em vista
da existência do Sindicato Nacional dos Aeronautas, a criação do
Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil não subsiste, em face
da ilicitude do objeto. Segurança concedida para cassar-se o ato do
registro no Ministério do Trabalho.
Ementa
- CRIAÇÃO POR DESMEMBRAMENTO - CATEGORIA DIFERENCIADA. A
organização sindical pressupoe a representação de categoria econômica
ou profissional. Tratando-se de categoria diferenciada, definida a
luz do disposto no par-3. do artigo 511 da Consolidação das Leis do
Trabalho, descabe cogitar de desdobramento, por iniciativa dos
interessados, consideradas as funções exercidas pelos sindicalizados.
O disposto no paragrafo único do artigo 570 do referido Diploma
aplica-se as hipóteses de existência de categoria similares ou
conexas e não de categoria diferenciada, muito...
Data do Julgamento:17/10/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17326 EMENT VOL-01644-01 PP-00093 RTJ VOL-00137-03 PP-01131
Ação direta assestada contra dispositivo da Constituição de
Mato Grosso (art. 33) que estabelece o valor da remuneração mensal
dos Deputados, como base de calculo para as contribuições ao fundo de
previdencia parlamentar.
Medida cautelar requerida para a suspensão de repasses
orcamentarios pelo Poder Executivo e indeferida, pelo Tribunal, por
não se coadunar, a providencia almejada, com o caráter abstrato de
decisão final demandada, na ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta assestada contra dispositivo da Constituição de
Mato Grosso (art. 33) que estabelece o valor da remuneração mensal
dos Deputados, como base de calculo para as contribuições ao fundo de
previdencia parlamentar.
Medida cautelar requerida para a suspensão de repasses
orcamentarios pelo Poder Executivo e indeferida, pelo Tribunal, por
não se coadunar, a providencia almejada, com o caráter abstrato de
decisão final demandada, na ação direta de inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:17/10/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17825 EMENT VOL-01645-01 PP-00124 RTJ VOL-00138-01 PP-00178
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
ART. 40 E INCISO V, DO ART. 136, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA
PARAIBA.
PROCESSO LEGISLATIVO. PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE
RESTRINGE O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO GOVERNADOR.
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
APOSENTADORIA VOLUNTARIA DOS PROCURADORES DO ESTADO AOS
TRINTA ANOS DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS. PRECEDENTES DO STF
EM CASOS ANALOGOS.
SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO CAUTELAR DOS
DISPOSITIVOS IMPUGNADOS.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
ART. 40 E INCISO V, DO ART. 136, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA
PARAIBA.
PROCESSO LEGISLATIVO. PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE
RESTRINGE O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO GOVERNADOR.
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
APOSENTADORIA VOLUNTARIA DOS PROCURADORES DO ESTADO AOS
TRINTA ANOS DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS. PRECEDENTES DO STF
EM CASOS ANALOGOS.
SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO CAUTELAR DOS
DISPOSITIVOS IMPUGNADOS.
Data do Julgamento:17/10/1991
Data da Publicação:DJ 11-09-1992 PP-14713 EMENT VOL-01675-01 PP-00131 RTJ VOL-00141-02 PP-00404
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar
concedido "ad referendum" do Plenário do S.T.F.
- Ocorrencia, no caso, dos requisitos que se exigem para a
concessão da liminar.
Liminar, que se referenda, concessiva da suspensão da
eficacia dos artigos 4. e 5. da Lei 9.265, de 13 de junho de 1991, do
Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar
concedido "ad referendum" do Plenário do S.T.F.
- Ocorrencia, no caso, dos requisitos que se exigem para a
concessão da liminar.
Liminar, que se referenda, concessiva da suspensão da
eficacia dos artigos 4. e 5. da Lei 9.265, de 13 de junho de 1991, do
Estado do Rio Grande do Sul.
Data do Julgamento:17/10/1991
Data da Publicação:DJ 08-11-1991 PP-15953 EMENT VOL-01641-01 PP-00039 RTJ VOL-00138-03 PP-00747
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA (ART. 27, II) E LEI ESTADUAL N. 1117/90 -
SERVIDOR PÚBLICO - CARGOS OU EMPREGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR -
PISO SALARIAL - VINCULAÇÃO AO SALARIO MINIMO PROFISSIONAL - EXTENSAO
DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - PODER DE INICIATIVA - MEDIDA
CAUTELAR SUPERVENIENTEMENTE REQUERIDA - DEFERIMENTO.
- A impugnação, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, da concessão de vantagens ou benefícios
funcionais onerosos a servidores publicos estaduais, outorgada
diretamente pela Constituição local, reveste-se de plausibilidade
jurídica, na medida em que instaura, nesta Corte, a discussão em
torno da extensão do poder constituinte decorrente inicial, outorgado
aos Estados-membros.
O conteudo da norma constitucional estadual, ao assegurar
aos servidores publicos um limite minimo de remuneração, além de
estabelecer a vinculação dos vencimentos a indices ou valores fixados
em nivel federal, parece cercear a atuação discricionaria dos órgãos
ativamente legitimados para a instauração, na esfera de sua
respectiva competência, do correspondente processo legislativo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA (ART. 27, II) E LEI ESTADUAL N. 1117/90 -
SERVIDOR PÚBLICO - CARGOS OU EMPREGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR -
PISO SALARIAL - VINCULAÇÃO AO SALARIO MINIMO PROFISSIONAL - EXTENSAO
DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - PODER DE INICIATIVA - MEDIDA
CAUTELAR SUPERVENIENTEMENTE REQUERIDA - DEFERIMENTO.
- A impugnação, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, da concessão de vantagens ou benefícios
funcionais onerosos a servidores publicos estaduais, outorg...
Data do Julgamento:17/10/1991
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04287 EMENT VOL-01656-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-02 PP-00396
COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO, ARTIGO 102, I, LETRA "N". AÇÃO
ORDINARIA CONTRA A UNIÃO FEDERAL MOVIDA POR MAGISTRADOS FEDERAIS,
RELATIVAMENTE A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DO INSS DE 12% (DOZE POR
CENTO) SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA SOBRE
QUE VERSA A CAUSA NÃO E DO PRIVATIVO INTERESSE DA MAGISTRATURA
FEDERAL, MAS DOS SERVIDORES FEDERAIS, EM GERAL, TAMBÉM ATINGIDOS PELA
LEI N. 8.162, DE 1991. PRECEDENTE DO STF, NA AOE 11-03/DF. A
COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE ACORDO COM O
ART. 102, I, LETRA "N", DA CONSTITUIÇÃO, NÃO SE CONFIGURA, DESDE
LOGO, PELO EXCLUSIVO FATO DE EXISTIR INTERESSE DOS MAGISTRADOS NA
CAUSA, DESDE QUE ESSE INTERESSE SEJA COMUM AOS SERVIDORES PUBLICOS EM
GERAL. AÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ementa
COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO, ARTIGO 102, I, LETRA "N". AÇÃO
ORDINARIA CONTRA A UNIÃO FEDERAL MOVIDA POR MAGISTRADOS FEDERAIS,
RELATIVAMENTE A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DO INSS DE 12% (DOZE POR
CENTO) SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA SOBRE
QUE VERSA A CAUSA NÃO E DO PRIVATIVO INTERESSE DA MAGISTRATURA
FEDERAL, MAS DOS SERVIDORES FEDERAIS, EM GERAL, TAMBÉM ATINGIDOS PELA
LEI N. 8.162, DE 1991. PRECEDENTE DO STF, NA AOE 11-03/DF. A
COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE ACORDO COM O
ART. 102, I, LETRA "N", DA CONSTITUIÇÃO, NÃO SE CONFIGURA, DESDE
LOGO, PELO EX...
Data do Julgamento:16/10/1991
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02031 EMENT VOL-01692-02 PP-00215
- CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO PROMOVIDA POR MAGISTRADO PLEITEANDO O
PAGAMENTO DE DIFERENCAS DE VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS INDICES DA
URP. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, "n".
I. Se não e objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da magistratura, mas vantagem ou direito de todos
os servidores publicos, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente, a causa.
II. Inteligencia da norma de competência inscrita no artigo
102, I, "n", da Constituição Federal.
III. Devolução dos autos da ação ao Juízo de origem.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO PROMOVIDA POR MAGISTRADO PLEITEANDO O
PAGAMENTO DE DIFERENCAS DE VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS INDICES DA
URP. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, "n".
I. Se não e objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da magistratura, mas vantagem ou direito de todos
os servidores publicos, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente, a causa.
II. Inteligencia da norma de competência inscrita no artigo
102, I, "n", da Constituição Federal.
I...
Data do Julgamento:16/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18352 EMENT VOL-01646-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-01 PP-00003
- Ação direta de inconstitucionalidade quanto a parte final
do artigo 2. e ao artigo 3., das Leis 10437 e 10438, ambas de 18 de
junho de 1990, do Estado de Pernambuco. Pedido de liminar.
Liminar concedida, em parte, para suspender, "ex nunc" e
até o julgamento final da presente ação, a eficacia do artigo 3. da
Lei estadual 10437/90 e do "caput" do artigo 3. da Lei estadual
10438/90.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade quanto a parte final
do artigo 2. e ao artigo 3., das Leis 10437 e 10438, ambas de 18 de
junho de 1990, do Estado de Pernambuco. Pedido de liminar.
Liminar concedida, em parte, para suspender, "ex nunc" e
até o julgamento final da presente ação, a eficacia do artigo 3. da
Lei estadual 10437/90 e do "caput" do artigo 3. da Lei estadual
10438/90.
Data do Julgamento:16/10/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17326 EMENT VOL-01644-01 PP-00042 RTJ VOL-00138-03 PP-00479
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRA-CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO DO RE. "HABEAS CORPUS" DE OFICIO. CONCESSÃO.
JULGAMENTO POR TURMA: ILEGALIDADE.
A subida do recurso extraordinário e de indeferir-se, posto
que a questão que lhe serve de arrimo e de indole
infraconstitucional.
E, porem, de conceder-se " habeas corpus" de oficio se o
julgamento da revisão criminal foi realizado por turma do tribunal,
pois, na conformidade do art. 101, par-3., letra "e" da LOMAN, a
competência e do Órgão Especial (ou Seção especializada), quando a
Corte o possui - Caso contrario o julgamento cabe ao Tribunal Pleno.
Julgamento que se anula para que outro se realize pelo
Plenário do Tribunal de Justiça, ja que o Estado de Mato Grosso do
Sul não possui Órgão Especial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRA-CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO DO RE. "HABEAS CORPUS" DE OFICIO. CONCESSÃO.
JULGAMENTO POR TURMA: ILEGALIDADE.
A subida do recurso extraordinário e de indeferir-se, posto
que a questão que lhe serve de arrimo e de indole
infraconstitucional.
E, porem, de conceder-se " habeas corpus" de oficio se o
julgamento da revisão criminal foi realizado por turma do tribunal,
pois, na conformidade do art. 101, par-3., letra "e" da LOMAN, a
competência e do Órgão Especial (ou Seção especializada), quando a
Corte o possu...
Data do Julgamento:16/10/1991
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03057 EMENT VOL-01613-02 PP-00263