- Prisão em regime semi-aberto, que se pretende converter
em domiciliar.
Incompetencia do Supremo Tribunal, para julgar o "habeas
corpus", por falta de coação atribuivel ao Tribunal estadual.
Ementa
- Prisão em regime semi-aberto, que se pretende converter
em domiciliar.
Incompetencia do Supremo Tribunal, para julgar o "habeas
corpus", por falta de coação atribuivel ao Tribunal estadual.
Data do Julgamento:01/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15028 EMENT VOL-01639-01 PP-00123
- A continuidade das tres imputações de fatos, só quando
julgadas procedentes, induz a tratamento penal unitario pela
unificação das penas: não leva a estender a um dos processos, para
desconstituir a condenação por um dos fatos imputados, a decisão que,
no outro, relativo aos dois restantes, absolveu o acusado.
Ementa
- A continuidade das tres imputações de fatos, só quando
julgadas procedentes, induz a tratamento penal unitario pela
unificação das penas: não leva a estender a um dos processos, para
desconstituir a condenação por um dos fatos imputados, a decisão que,
no outro, relativo aos dois restantes, absolveu o acusado.
Data do Julgamento:01/10/1991
Data da Publicação:DJ 01-11-1991 PP-15570 EMENT VOL-01640-02 PP-00210 RTJ VOL-00138-02 PP-00579
- Pedido indeferido, por não se configurar a hipótese de
ilegalidade, desvio, excesso ou abuso de poder, capaz de,
excepcionalmente, justificar o trancamento do inquerito policial, em
"habeas corpus".
Detendo o paciente a condição de Deputado Federal,
determina-se a autuação do apenso, como Inquerito, a tramitar perante
o Supremo Tribunal.
Ementa
- Pedido indeferido, por não se configurar a hipótese de
ilegalidade, desvio, excesso ou abuso de poder, capaz de,
excepcionalmente, justificar o trancamento do inquerito policial, em
"habeas corpus".
Detendo o paciente a condição de Deputado Federal,
determina-se a autuação do apenso, como Inquerito, a tramitar perante
o Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:26/09/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14549 EMENT VOL-01638-02 PP-00198 RTJ VOL-00140-01 PP-00106
EXTRADIÇÃO. NACIONAL DO ESTADO REQUERENTE, QUE TEVE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA, SOB ACUSAÇÃO DA PRATICA DE TENTATIVA DE ROUBO
QUALIFICADO, DE QUE RESULTOU VÍTIMA FATAL. PREVISÃO LEGAL DA PENA DE
PRISÃO PERPETUA. PLENA OBSERVANCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI E
EM TRATADO.
PEDIDO QUE SE DEREFE, SEM QUALQUER RESSALVA QUANTO A PENA
DE PRISÃO PERPETUA, CONSIDERADA DESCABIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF,
A PARTIR DO JULGAMENTO DA EXTR. 426 (4.9.85) E EM FACE DA REITERAÇÃO
DO TEXTO LEGAL, ENTRE NOS, POR QUASE UM SECULO, CLARO E LIMPIDO NO
SENTIDO DA NECESSIDADE DE COMUTAÇÃO TÃO-SOMENTE DAS PENAS CORPORAL E
DE MORTE (LEI N. 2.416/1911, DL N. 394/38, LEI N. 6.815/80).
Ementa
EXTRADIÇÃO. NACIONAL DO ESTADO REQUERENTE, QUE TEVE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA, SOB ACUSAÇÃO DA PRATICA DE TENTATIVA DE ROUBO
QUALIFICADO, DE QUE RESULTOU VÍTIMA FATAL. PREVISÃO LEGAL DA PENA DE
PRISÃO PERPETUA. PLENA OBSERVANCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI E
EM TRATADO.
PEDIDO QUE SE DEREFE, SEM QUALQUER RESSALVA QUANTO A PENA
DE PRISÃO PERPETUA, CONSIDERADA DESCABIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF,
A PARTIR DO JULGAMENTO DA EXTR. 426 (4.9.85) E EM FACE DA REITERAÇÃO
DO TEXTO LEGAL, ENTRE NOS, POR QUASE UM SECULO, CLARO E LIMPIDO NO
SENTIDO DA NECESSIDADE DE COMUTAÇÃO TÃO-SOMENTE D...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17741 EMENT VOL-01715-01 PP-00019
- Habeas corpus.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 28.6.91, o HC
68.726, de que foi relator o Sr. Ministro Néri da Silveira, decidiu,
por unanimidade de votos, que não ofende o princípio do artigo 5.,
inciso LVII, da Constituição Federal a prisão do réu condenado,
embora ainda sem ter transitado em julgado a decisão condenatória,
razão por que, alias, e perfeitamente compativel com o citado
dispositivo constitucional a norma do par-2. do artigo 27 da Lei
8038/90 que determina que os recursos extraordinário e especial serão
recebidos no "efeito devolutivo".
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 28.6.91, o HC
68.726, de que foi relator o Sr. Ministro Néri da Silveira, decidiu,
por unanimidade de votos, que não ofende o princípio do artigo 5.,
inciso LVII, da Constituição Federal a prisão do réu condenado,
embora ainda sem ter transitado em julgado a decisão condenatória,
razão por que, alias, e perfeitamente compativel com o citado
dispositivo constitucional a norma do par-2. do artigo 27 da Lei
8038/90 que determina que os recursos extraordinário e especial serão
recebidos no "efeito de...
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00300 RTJ VOL-00138-01 PP-00216
- "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação da irregularidade pelo fato de
o mesmo Grupo de Câmaras haver julgado as duas revisões requeridas
pelo paciente.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o reexame
aprofundado de provas exigido para a verificação da procedencia, ou
não, da alegação de inocencia.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação da irregularidade pelo fato de
o mesmo Grupo de Câmaras haver julgado as duas revisões requeridas
pelo paciente.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o reexame
aprofundado de provas exigido para a verificação da procedencia, ou
não, da alegação de inocencia.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14249 EMENT VOL-01637-02 PP-00228 RTJ VOL-00146-01 PP-00195
- "Habeas corpus em que a autoridade tida como coatora e
juiz de Tribunal de Alçada Criminal. Competência para o processamento
e julgamento originarios desse "habeas corpus".
- Apesar de o juiz de Tribunal de Alçada ser autoridade
que não esta arrolada entre as a que alude o artigo 105, I, "a", da
Constituição Federal, outra solução não há, para manter-se a
coerencia do sistema de competencias, concernente ao "habeas corpus",
senao a de, por construção, atribuir-se, também nessa hipótese,
competência ao Superior Tribunal de Justiça para o processamento e
julgamento originarios de "habeas corpus" em que figure como coator
juiz de Tribunal de Alçada.
Habeas corpus que não se conhece por não ser o Supremo
Tribunal Federal competente para julga-lo originariamente,
determinando-se sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça que e o
competente.
Ementa
- "Habeas corpus em que a autoridade tida como coatora e
juiz de Tribunal de Alçada Criminal. Competência para o processamento
e julgamento originarios desse "habeas corpus".
- Apesar de o juiz de Tribunal de Alçada ser autoridade
que não esta arrolada entre as a que alude o artigo 105, I, "a", da
Constituição Federal, outra solução não há, para manter-se a
coerencia do sistema de competencias, concernente ao "habeas corpus",
senao a de, por construção, atribuir-se, também nessa hipótese,
competência ao Superior Tribunal de Justiça para o processamento e
j...
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 14-11-1991 PP-16356 EMENT VOL-01642-01 PP-00135 RTJ VOL-00138-01 PP-00162
EMPRESTIMO COMPULSORIO. DECRETO-LEI N. 2288/86. INCIDENCIA
NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDEBITO.
A inconstitucionalidade do decreto-lei instituidor do
emprestimo compulsorio na aquisição de veiculos automotores não se
restringiu ao ano em que foi criada a exação, mas sim a sua propria
instituição. Cabivel a repetição do que pagou o contribuinte,
independentemente do exercício financeiro em que tenha ocorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMPRESTIMO COMPULSORIO. DECRETO-LEI N. 2288/86. INCIDENCIA
NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDEBITO.
A inconstitucionalidade do decreto-lei instituidor do
emprestimo compulsorio na aquisição de veiculos automotores não se
restringiu ao ano em que foi criada a exação, mas sim a sua propria
instituição. Cabivel a repetição do que pagou o contribuinte,
independentemente do exercício financeiro em que tenha ocorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00437
"HABEAS CORPUS" - UNIFICAÇÃO DE PENAS - RECONHECIMENTO EM
FAVOR DE CO-RÉU DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - EXTENSAO DOS
EFEITOS DO JULGADO AO PACIENTE (CPP, ART. 580) - PEDIDO DEFERIDO.
- E extensivel a co-réu, em idêntica situação
fatico-jurídica, o favor legal da continuidade delitiva, que foi
reconhecido em beneficio do outro acusado.
- Os efeitos beneficos decorrentes da concessão do "habeas
corpus" podem ser estendidos a co-reus, alheios a impetração do
"writ", desde que presentes as circunstancias referidas no art. 580
do Código de Processo Penal. Essa norma - excepcionalmente aplicavel
ao processo de "habeas corpus" - persegue um claro objetivo: dar
efetividade, no plano processual penal, a garantia de equidade.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - UNIFICAÇÃO DE PENAS - RECONHECIMENTO EM
FAVOR DE CO-RÉU DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - EXTENSAO DOS
EFEITOS DO JULGADO AO PACIENTE (CPP, ART. 580) - PEDIDO DEFERIDO.
- E extensivel a co-réu, em idêntica situação
fatico-jurídica, o favor legal da continuidade delitiva, que foi
reconhecido em beneficio do outro acusado.
- Os efeitos beneficos decorrentes da concessão do "habeas
corpus" podem ser estendidos a co-reus, alheios a impetração do
"writ", desde que presentes as circunstancias referidas no art. 580
do Código...
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12784 EMENT VOL-01671-02 PP-00283 RTJ VOL-00141-03 PP-00864
-"Habeas corpus".
- Inexistência das nulidades alegadas por falta de citação
pessoal e não comparecimento do paciente as audiencias de oitiva de
testemunhas.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para apreciar a
legações de negativa de autoria, de coação policial e de eventual
alibi, as quais demandariam aprofundado exame de provas.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
-"Habeas corpus".
- Inexistência das nulidades alegadas por falta de citação
pessoal e não comparecimento do paciente as audiencias de oitiva de
testemunhas.
- Não e o "habeas corpus" meio idoneo para apreciar a
legações de negativa de autoria, de coação policial e de eventual
alibi, as quais demandariam aprofundado exame de provas.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14249 EMENT VOL-01637-02 PP-00222
PRECATORIO. OTNs. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969, ARTIGO 117,
PAR-1..
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera
inconstitucional a requisição, nos precatorios, de valor expresso em
OTNs, para que se faça a conversão de tais titulos na época do
deposito ou pagamento. O precatorio deve traduzir importancia certa e
não variavel.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PRECATORIO. OTNs. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969, ARTIGO 117,
PAR-1..
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera
inconstitucional a requisição, nos precatorios, de valor expresso em
OTNs, para que se faça a conversão de tais titulos na época do
deposito ou pagamento. O precatorio deve traduzir importancia certa e
não variavel.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00427
EMENTA: - Agravo Regimental a que se nega provimento, por não haver
sido ventilada, pelo acórdão recorrido, a matéria constitucional
suscitada na petição de Recurso Extraordinário
(art. 153, § 2º e 4º, da Carta de 1967).
Ementa
- Agravo Regimental a que se nega provimento, por não haver
sido ventilada, pelo acórdão recorrido, a matéria constitucional
suscitada na petição de Recurso Extraordinário
(art. 153, § 2º e 4º, da Carta de 1967).
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15031 EMENT VOL-01639-02 PP-00319
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido não tratou da questão constitucional
invocada no recurso extraordinário (ofensa ao artigo 5., II, da atual
Constituição), nem, a respeito, foram opostos embargos declaratorios.
Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido não tratou da questão constitucional
invocada no recurso extraordinário (ofensa ao artigo 5., II, da atual
Constituição), nem, a respeito, foram opostos embargos declaratorios.
Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00408
ICM. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DE PAIS SIGNATARIO DO
GATT, DESTINADA A FABRICAÇÃO DE HERBICIDA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1969, ARTIGO 23, PAR-11. SÚMULA 575.
A isenção do ICM concedida ao similar nacional se estende a
matéria-prima importada. Inexistência de afronta ao artigo 23,
par-11, da Constituição de 1969. Orientação expressa na Súmula 575.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DE PAIS SIGNATARIO DO
GATT, DESTINADA A FABRICAÇÃO DE HERBICIDA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1969, ARTIGO 23, PAR-11. SÚMULA 575.
A isenção do ICM concedida ao similar nacional se estende a
matéria-prima importada. Inexistência de afronta ao artigo 23,
par-11, da Constituição de 1969. Orientação expressa na Súmula 575.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-03 PP-00347
EMPRESTIMOS BANCARIOS. PRODUTORES RURAIS. BENEFICIO DA
AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTO NO ART. 47 DO ADCT/88.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO.
De considerar-se evitada a decadencia pelo despacho que,
dentro do prazo do paragrafo 3., inciso I, do mencionado dispositivo
constitucional, ordenou a citação, como previsto no art. 220 c/c art.
219 e paragrafos, do CPC.
Recurso não conhecido.
Ementa
EMPRESTIMOS BANCARIOS. PRODUTORES RURAIS. BENEFICIO DA
AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTO NO ART. 47 DO ADCT/88.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO.
De considerar-se evitada a decadencia pelo despacho que,
dentro do prazo do paragrafo 3., inciso I, do mencionado dispositivo
constitucional, ordenou a citação, como previsto no art. 220 c/c art.
219 e paragrafos, do CPC.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00372 RTJ VOL-00138-01 PP-00297
- Pena. Indevida consideração, a título de circunstancia
judicial, de revelia injustificadamente decretada, tanto que depois
revogada (com anulação de processo), pelo próprio magistrado de
primeiro grau.
Pedido de "habeas corpus" deferido, em parte, para,
mantidas a condenação e a prisão anular-se a parte do acórdão onde se
fixou a quantidade de pena e se estabeleceu o regime inicial de
cumprimento.
Ementa
- Pena. Indevida consideração, a título de circunstancia
judicial, de revelia injustificadamente decretada, tanto que depois
revogada (com anulação de processo), pelo próprio magistrado de
primeiro grau.
Pedido de "habeas corpus" deferido, em parte, para,
mantidas a condenação e a prisão anular-se a parte do acórdão onde se
fixou a quantidade de pena e se estabeleceu o regime inicial de
cumprimento.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06783 EMENT VOL-01661-02 PP-00217 RTJ VOL-00137-03 PP-01237
" Habeas Corpus ".
- Improcedencia da alegação de que a denuncia nos termos em
que foi redigida não permite a defesa do paciente.
- Procedencia da alegação de falta de fundamentação da
sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou.
" Habeas Corpus" deferido em parte.
Ementa
" Habeas Corpus ".
- Improcedencia da alegação de que a denuncia nos termos em
que foi redigida não permite a defesa do paciente.
- Procedencia da alegação de falta de fundamentação da
sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou.
" Habeas Corpus" deferido em parte.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-01 PP-00178
Júri. A contemplação de circunstancia judicial a título de
premeditação, pelo magistrado, não colide , com a rejeição, pelo
corpo de jurados, de qualificadora de vinganca.
Denuncia suficientemente descritiva. Pedido de "habeas
corpus" indeferido.
Ementa
Júri. A contemplação de circunstancia judicial a título de
premeditação, pelo magistrado, não colide , com a rejeição, pelo
corpo de jurados, de qualificadora de vinganca.
Denuncia suficientemente descritiva. Pedido de "habeas
corpus" indeferido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00283 RTJ VOL-00138-01 PP-00206
- HABEAS CORPUS. Citação editalicia. Art. 365, do CPP.
Incompetencia do Juízo.
A falta de publicação do edital na imprensa, não sendo esta
oficial, não invalida a citação. Afixação do edital: certidão.
Efetivado o ato, sua omissão constitui simples irregularidade,
incapaz de acarretar nulidade. E suficiente na citação editalicia a
indicação do dispositivo da lei penal. Súmula 366. Precedentes.
Alegação de incompetencia improcedente.
HC indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Citação editalicia. Art. 365, do CPP.
Incompetencia do Juízo.
A falta de publicação do edital na imprensa, não sendo esta
oficial, não invalida a citação. Afixação do edital: certidão.
Efetivado o ato, sua omissão constitui simples irregularidade,
incapaz de acarretar nulidade. E suficiente na citação editalicia a
indicação do dispositivo da lei penal. Súmula 366. Precedentes.
Alegação de incompetencia improcedente.
HC indeferido.
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17327 EMENT VOL-01644-01 PP-00178 RTJ VOL-00138-02 PP-00518
ANISTIA - MILITAR - PROMOÇÕES. Longe fica de vulnerar o
disposto no artigo 8. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias decisão em que se conclui pelo direito de militar,
atingido por ato de exceção, institucional ou complementar, a
promoções, pelo duplo critério - antiguidade e merecimento. O
preceito constitucional, ao disciplinar a anistia, não contem
qualquer distinção. Restringir as promoções ao fator tempo implica
esvaziar o próprio instituto da anistia, no que vinculada a
movimentação como se no serviço ativo estivesse o militar. A
referencia a "prazos de permanencia em atividade previstos nas leis
e regulamentos vigentes, respeitadas as caracteristicas e
peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares e
observados os respectivos regimes juridicos" não e de molde a levar
a ilação restritiva. A analise subjetiva, mediante feitura de cursos
e provas, foi obstaculizada pelos efeitos do ato de força que a
propria anistia visa minimizar.
Ementa
ANISTIA - MILITAR - PROMOÇÕES. Longe fica de vulnerar o
disposto no artigo 8. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias decisão em que se conclui pelo direito de militar,
atingido por ato de exceção, institucional ou complementar, a
promoções, pelo duplo critério - antiguidade e merecimento. O
preceito constitucional, ao disciplinar a anistia, não contem
qualquer distinção. Restringir as promoções ao fator tempo implica
esvaziar o próprio instituto da anistia, no que vinculada a
movimentação como se no serviço ativo estiv...
Data do Julgamento:24/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00431 RTJ VOL-00137-03 PP-01388