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Jurisprudência

STF HC 68651 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Ementa
- Prisão em regime semi-aberto, que se pretende converter em domiciliar. Incompetencia do Supremo Tribunal, para julgar o "habeas corpus", por falta de coação atribuivel ao Tribunal estadual.
Data do Julgamento : 01/10/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15028 EMENT VOL-01639-01 PP-00123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 68946 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Ementa
- A continuidade das tres imputações de fatos, só quando julgadas procedentes, induz a tratamento penal unitario pela unificação das penas: não leva a estender a um dos processos, para desconstituir a condenação por um dos fatos imputados, a decisão que, no outro, relativo aos dois restantes, absolveu o acusado.
Data do Julgamento : 01/10/1991
Data da Publicação : DJ 01-11-1991 PP-15570 EMENT VOL-01640-02 PP-00210 RTJ VOL-00138-02 PP-00579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 68685 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Ementa
- Pedido indeferido, por não se configurar a hipótese de ilegalidade, desvio, excesso ou abuso de poder, capaz de, excepcionalmente, justificar o trancamento do inquerito policial, em "habeas corpus". Detendo o paciente a condição de Deputado Federal, determina-se a autuação do apenso, como Inquerito, a tramitar perante o Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 26/09/1991
Data da Publicação : DJ 18-10-1991 PP-14549 EMENT VOL-01638-02 PP-00198 RTJ VOL-00140-01 PP-00106
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Ext 507 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
Ementa
EXTRADIÇÃO. NACIONAL DO ESTADO REQUERENTE, QUE TEVE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, SOB ACUSAÇÃO DA PRATICA DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO, DE QUE RESULTOU VÍTIMA FATAL. PREVISÃO LEGAL DA PENA DE PRISÃO PERPETUA. PLENA OBSERVANCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI E EM TRATADO. PEDIDO QUE SE DEREFE, SEM QUALQUER RESSALVA QUANTO A PENA DE PRISÃO PERPETUA, CONSIDERADA DESCABIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DO JULGAMENTO DA EXTR. 426 (4.9.85) E EM FACE DA REITERAÇÃO DO TEXTO LEGAL, ENTRE NOS, POR QUASE UM SECULO, CLARO E LIMPIDO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE COMUTAÇÃO TÃO-SOMENTE D...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17741 EMENT VOL-01715-01 PP-00019
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 68841 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 28.6.91, o HC 68.726, de que foi relator o Sr. Ministro Néri da Silveira, decidiu, por unanimidade de votos, que não ofende o princípio do artigo 5., inciso LVII, da Constituição Federal a prisão do réu condenado, embora ainda sem ter transitado em julgado a decisão condenatória, razão por que, alias, e perfeitamente compativel com o citado dispositivo constitucional a norma do par-2. do artigo 27 da Lei 8038/90 que determina que os recursos extraordinário e especial serão recebidos no "efeito de...
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00300 RTJ VOL-00138-01 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 68688 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
- "Habeas corpus". - Improcedencia da alegação da irregularidade pelo fato de o mesmo Grupo de Câmaras haver julgado as duas revisões requeridas pelo paciente. - Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o reexame aprofundado de provas exigido para a verificação da procedencia, ou não, da alegação de inocencia. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14249 EMENT VOL-01637-02 PP-00228 RTJ VOL-00146-01 PP-00195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 68655 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
- "Habeas corpus em que a autoridade tida como coatora e juiz de Tribunal de Alçada Criminal. Competência para o processamento e julgamento originarios desse "habeas corpus". - Apesar de o juiz de Tribunal de Alçada ser autoridade que não esta arrolada entre as a que alude o artigo 105, I, "a", da Constituição Federal, outra solução não há, para manter-se a coerencia do sistema de competencias, concernente ao "habeas corpus", senao a de, por construção, atribuir-se, também nessa hipótese, competência ao Superior Tribunal de Justiça para o processamento e j...
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 14-11-1991 PP-16356 EMENT VOL-01642-01 PP-00135 RTJ VOL-00138-01 PP-00162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 140041 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMPRESTIMO COMPULSORIO. DECRETO-LEI N. 2288/86. INCIDENCIA NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDEBITO. A inconstitucionalidade do decreto-lei instituidor do emprestimo compulsorio na aquisição de veiculos automotores não se restringiu ao ano em que foi criada a exação, mas sim a sua propria instituição. Cabivel a repetição do que pagou o contribuinte, independentemente do exercício financeiro em que tenha ocorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 68570 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS" - UNIFICAÇÃO DE PENAS - RECONHECIMENTO EM FAVOR DE CO-RÉU DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - EXTENSAO DOS EFEITOS DO JULGADO AO PACIENTE (CPP, ART. 580) - PEDIDO DEFERIDO. - E extensivel a co-réu, em idêntica situação fatico-jurídica, o favor legal da continuidade delitiva, que foi reconhecido em beneficio do outro acusado. - Os efeitos beneficos decorrentes da concessão do "habeas corpus" podem ser estendidos a co-reus, alheios a impetração do "writ", desde que presentes as circunstancias referidas no art. 580 do Código...
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 21-08-1992 PP-12784 EMENT VOL-01671-02 PP-00283 RTJ VOL-00141-03 PP-00864
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 68666 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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-"Habeas corpus". - Inexistência das nulidades alegadas por falta de citação pessoal e não comparecimento do paciente as audiencias de oitiva de testemunhas. - Não e o "habeas corpus" meio idoneo para apreciar a legações de negativa de autoria, de coação policial e de eventual alibi, as quais demandariam aprofundado exame de provas. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14249 EMENT VOL-01637-02 PP-00222
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 138109 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PRECATORIO. OTNs. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969, ARTIGO 117, PAR-1.. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a requisição, nos precatorios, de valor expresso em OTNs, para que se faça a conversão de tais titulos na época do deposito ou pagamento. O precatorio deve traduzir importancia certa e não variavel. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 129112 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo Regimental a que se nega provimento, por não haver sido ventilada, pelo acórdão recorrido, a matéria constitucional suscitada na petição de Recurso Extraordinário (art. 153, § 2º e 4º, da Carta de 1967).
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15031 EMENT VOL-01639-02 PP-00319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 134716 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - O acórdão recorrido não tratou da questão constitucional invocada no recurso extraordinário (ofensa ao artigo 5., II, da atual Constituição), nem, a respeito, foram opostos embargos declaratorios. Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 115667 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ICM. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT, DESTINADA A FABRICAÇÃO DE HERBICIDA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969, ARTIGO 23, PAR-11. SÚMULA 575. A isenção do ICM concedida ao similar nacional se estende a matéria-prima importada. Inexistência de afronta ao artigo 23, par-11, da Constituição de 1969. Orientação expressa na Súmula 575. Precedentes da Corte. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-03 PP-00347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 131129 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMPRESTIMOS BANCARIOS. PRODUTORES RURAIS. BENEFICIO DA AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTO NO ART. 47 DO ADCT/88. PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO. De considerar-se evitada a decadencia pelo despacho que, dentro do prazo do paragrafo 3., inciso I, do mencionado dispositivo constitucional, ordenou a citação, como previsto no art. 220 c/c art. 219 e paragrafos, do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00372 RTJ VOL-00138-01 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 68865 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- Pena. Indevida consideração, a título de circunstancia judicial, de revelia injustificadamente decretada, tanto que depois revogada (com anulação de processo), pelo próprio magistrado de primeiro grau. Pedido de "habeas corpus" deferido, em parte, para, mantidas a condenação e a prisão anular-se a parte do acórdão onde se fixou a quantidade de pena e se estabeleceu o regime inicial de cumprimento.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 15-05-1992 PP-06783 EMENT VOL-01661-02 PP-00217 RTJ VOL-00137-03 PP-01237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 68795 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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" Habeas Corpus ". - Improcedencia da alegação de que a denuncia nos termos em que foi redigida não permite a defesa do paciente. - Procedencia da alegação de falta de fundamentação da sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou. " Habeas Corpus" deferido em parte.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-01 PP-00178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 68791 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Júri. A contemplação de circunstancia judicial a título de premeditação, pelo magistrado, não colide , com a rejeição, pelo corpo de jurados, de qualificadora de vinganca. Denuncia suficientemente descritiva. Pedido de "habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14250 EMENT VOL-01637-02 PP-00283 RTJ VOL-00138-01 PP-00206
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 68734 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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- HABEAS CORPUS. Citação editalicia. Art. 365, do CPP. Incompetencia do Juízo. A falta de publicação do edital na imprensa, não sendo esta oficial, não invalida a citação. Afixação do edital: certidão. Efetivado o ato, sua omissão constitui simples irregularidade, incapaz de acarretar nulidade. E suficiente na citação editalicia a indicação do dispositivo da lei penal. Súmula 366. Precedentes. Alegação de incompetencia improcedente. HC indeferido.
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17327 EMENT VOL-01644-01 PP-00178 RTJ VOL-00138-02 PP-00518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
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STF AI 138331 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ANISTIA - MILITAR - PROMOÇÕES. Longe fica de vulnerar o disposto no artigo 8. do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias decisão em que se conclui pelo direito de militar, atingido por ato de exceção, institucional ou complementar, a promoções, pelo duplo critério - antiguidade e merecimento. O preceito constitucional, ao disciplinar a anistia, não contem qualquer distinção. Restringir as promoções ao fator tempo implica esvaziar o próprio instituto da anistia, no que vinculada a movimentação como se no serviço ativo estiv...
Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00431 RTJ VOL-00137-03 PP-01388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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