MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, I, n
- DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR -
INTERESSE DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL NÃO CARACTERIZADO
- IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM INSTITUCIONAL DO DESEMBARGADOR -
INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - "WRIT" NÃO CONHECIDO -
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM
PARTE.
- A origem institucional do membro integrante do Tribunal
de Justiça, que atue no procedimento administrativo destinado ao
preenchimento, mediante promoção por antiguidade, das vagas de
Desembargador, não caracteriza o interesse a que se refere a norma de
competência inscrita no art. 102, I, n, da Constituição, para o
efeito de deslocar a apreciação da causa para o Supremo Tribunal
Federal.
- O prAZo decadencial, no mandado de segurança, e de ser
aferido em face da data em que originariamente protocolizado o
"writ", mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente.
Precedentes da Corte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, I, n
- DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR -
INTERESSE DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL NÃO CARACTERIZADO
- IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM INSTITUCIONAL DO DESEMBARGADOR -
INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - "WRIT" NÃO CONHECIDO -
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM
PARTE.
- A origem institucional do membro integrante do Tribunal
de Justiça, que atue no procedimento ad...
Data do Julgamento:17/09/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03802 EMENT VOL-01655-02 PP-00326 RTJ VOL-00138-01 PP-00110
EMENTA: Habeas Corpus . Impetração deferida, em parte, para garantir
ao paciente gozar do benefício da progressão para o regime semi-aberto,
afastada, porém, a possibilidade da prisão-albergue domiciliar, na
hipótese de não existir estabelecimento apto à execução da pena em
prisão especial no regime semi-aberto, de acordo com o precedente do
Plenário, no HC-68.118-2SP. O paciente aguarda, em prisão especial,
preso provisoriamente, o julgamento do recurso interposto da sentença
condenatória. Esclarece o Juiz das Execuções Penais que não há
condições de regime semi-aberto, no estabelecimento, onde se encontra o
paciente. Nessas circunstâncias, enquanto o paciente não for
transferido para o estabelecimento penitenciário, de acordo com a
orientação assentada no HC 6.8118-2-SP, não poderá gozar do benefício
da prisão em regime semi-aberto. Logo suceda tal transferência,
cumprirá, de imediato, assegurar-lhe o regime semi-aberto, objeto da
concessão parcial do writ . Questão de Ordem que se decide nesses
termos.
Ementa
Habeas Corpus . Impetração deferida, em parte, para garantir
ao paciente gozar do benefício da progressão para o regime semi-aberto,
afastada, porém, a possibilidade da prisão-albergue domiciliar, na
hipótese de não existir estabelecimento apto à execução da pena em
prisão especial no regime semi-aberto, de acordo com o precedente do
Plenário, no HC-68.118-2SP. O paciente aguarda, em prisão especial,
preso provisoriamente, o julgamento do recurso interposto da sentença
condenatória. Esclarece o Juiz das Execuções Penais que não há
condições de regime semi-aberto, no estabelecimento, onde se...
Data do Julgamento:17/09/1991
Data da Publicação:DJ 22-11-1991 PP-16846 EMENT VOL-01643-01 PP-00119
- HABEAS CORPUS - CRIME DE EXTORSAO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA
PROBATORIA - PRETENDIDO EXAME DA PROVA PRODUZIDA NO PROCESSO PENAL
CONDENATÓRIO - INIDONEIDADE DO "WRIT" - PEDIDO INDEFERIDO.
E incomportavel, na via sumarissima do "habeas corpus", o
exame aprofundado da prova produzida na esfera do processo penal
condenatório. O âmbito estreito desse "writ" constitucional veda,
ainda, a analise interpretativa do conjunto probatório emergente do
procedimento instaurado com o ajuizamento da ação penal de
conhecimento.
Ementa
- HABEAS CORPUS - CRIME DE EXTORSAO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA
PROBATORIA - PRETENDIDO EXAME DA PROVA PRODUZIDA NO PROCESSO PENAL
CONDENATÓRIO - INIDONEIDADE DO "WRIT" - PEDIDO INDEFERIDO.
E incomportavel, na via sumarissima do "habeas corpus", o
exame aprofundado da prova produzida na esfera do processo penal
condenatório. O âmbito estreito desse "writ" constitucional veda,
ainda, a analise interpretativa do conjunto probatório emergente do
procedimento instaurado com o ajuizamento da ação penal de
conhecimento.
Data do Julgamento:17/09/1991
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00124 RTJ VOL-00139-03 PP-00904
GARANTIA DE EMPREGO - AVANCO PATRONAL NO CAMPO DO DIREITO
DO TRABALHO - NATUREZA DAS NORMAS TRABALHISTAS, CONSIDERADAS A
POSIÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E A DO TOMADOR. As normas
trabalhistas encerram garantia minima ao trabalhador. Corrigem
desigualdade, não se constituindo, de regra, em obice ao avanco
patronal no campo do Direito do Trabalho. A regra inserta no inciso
XIII do artigo 165 da Constituição Federal anterior não implica a
impossibilidade de o tomador dos serviços ajustar a garantia do
emprego, em que pese a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. O que previsto na Carta visa a melhoria da condição
social dos trabalhadores, não inibindo o legislador ordinário, nem o
empregador, no que agem observadas as condições minimas asseguradas
ao empregado. Dai dizer-se que as normas trabalhistas são
dispositivas no tocante a proteção do empregador e imperativas quanto
a do empregado.
Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - AVANCO PATRONAL NO CAMPO DO DIREITO
DO TRABALHO - NATUREZA DAS NORMAS TRABALHISTAS, CONSIDERADAS A
POSIÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E A DO TOMADOR. As normas
trabalhistas encerram garantia minima ao trabalhador. Corrigem
desigualdade, não se constituindo, de regra, em obice ao avanco
patronal no campo do Direito do Trabalho. A regra inserta no inciso
XIII do artigo 165 da Constituição Federal anterior não implica a
impossibilidade de o tomador dos serviços ajustar a garantia do
emprego, em que pese a opção pelo sistema do Fun...
Data do Julgamento:17/09/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15031 EMENT VOL-01639-02 PP-00336 RTJ VOL-00137-03 PP-01383
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
prequestionamento, do tema constitucional suscitado no recurso
extraordinário (art. 153, par. 1., da Carta de 1967).
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
prequestionamento, do tema constitucional suscitado no recurso
extraordinário (art. 153, par. 1., da Carta de 1967).
Data do Julgamento:17/09/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14251 EMENT VOL-01637-03 PP-00367
PROMOÇÃO - REGENCIA PELA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO DE N.
180/78 - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Não vulnera o artigo 2. da
Constituição Federal decisão mediante a qual, no reconhecimento do
direito a promoção, determina-se a observancia dos critérios fixados
na legislação estadual.
Ementa
PROMOÇÃO - REGENCIA PELA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO DE N.
180/78 - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Não vulnera o artigo 2. da
Constituição Federal decisão mediante a qual, no reconhecimento do
direito a promoção, determina-se a observancia dos critérios fixados
na legislação estadual.
Data do Julgamento:17/09/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14551 EMENT VOL-01638-02 PP-00302
AGRAVO REGIMENTAL. Mandado de segurança impetrado no 121.
dia da publicação do ato no diario oficial. Decadencia.
O prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de
segurança, contra ato do Presidente da Republica que demite
funcionário público, conta-se do primeiro dia util seguinte ao da sua
publicação no Diario Oficial, não estando sujeito a suspensão ou a
interrupção. Art. 18 da Lei n. 1.533, de 31.12.51.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Mandado de segurança impetrado no 121.
dia da publicação do ato no diario oficial. Decadencia.
O prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de
segurança, contra ato do Presidente da Republica que demite
funcionário público, conta-se do primeiro dia util seguinte ao da sua
publicação no Diario Oficial, não estando sujeito a suspensão ou a
interrupção. Art. 18 da Lei n. 1.533, de 31.12.51.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/09/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14549 EMENT VOL-01638-01 PP-00148 RTJ VOL-00140-01 PP-00073
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Argüição de inconstitucionalidade do inciso V, do paragrafo único, do
art. 1., do Decreto estadual n. 28.895, de 20.9.88, que acrescentou o
paragrafo único do art. 1., do Decreto n. 28.848, de 30.8.88, em face
dos artigos 5., CAPUT e incisos II e XXII, 7., inciso XXVI e 24, VI,
da Constituição.
Ato de Governo estadual regulamentador de legislação
ordinaria (art. 27, da Lei n. 4.771, de 15.9.65 - Código Florestal).
Ilegalidade. Juízo inviavel em sede de controle concentrado. A Ação
Direta não se presta para declarar a inconstitucionalidade de decreto
estadual de execução de norma formal e materialidade legislativa.
Impossibilidade jurídica do pedido. Meio processual inidoneo.
Extinção do processo sem julgamento de mérito. Ação não conhecida.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Argüição de inconstitucionalidade do inciso V, do paragrafo único, do
art. 1., do Decreto estadual n. 28.895, de 20.9.88, que acrescentou o
paragrafo único do art. 1., do Decreto n. 28.848, de 30.8.88, em face
dos artigos 5., CAPUT e incisos II e XXII, 7., inciso XXVI e 24, VI,
da Constituição.
Ato de Governo estadual regulamentador de legislação
ordinaria (art. 27, da Lei n. 4.771, de 15.9.65 - Código Florestal).
Ilegalidade. Juízo inviavel em sede de controle concentrado. A Ação
Direta não se presta para declar...
Data do Julgamento:12/09/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00052 RTJ VOL-00138-02 PP-00429
CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS
546, 547 E 548 DO DECRETO N. 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991, DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. ALEGADA INFRINGENCIA AOS ARTS. 150, I E VI,
PAR.2., E 155, I, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Relevância do direito, caracterizada pela circunstancia de
haver-se definido, por decreto, fato gerador e base de calculo de
tributo; e, ainda, por ter-se pretendido modificar, pela mesma via, a
natureza jurídica do fornecimento de agua potavel, encanada, as
populações urbanas, transmudando-a de serviço público essencial em
circulação de mercadoria.
"Periculum in mora" igualmente configurado, em face da
extrema dificuldade de recuperação dos valores correspondentes ao
tributo que vier a ser pago.
Cautelar deferida.::
Ementa
CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS
546, 547 E 548 DO DECRETO N. 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991, DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. ALEGADA INFRINGENCIA AOS ARTS. 150, I E VI,
PAR.2., E 155, I, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Relevância do direito, caracterizada pela circunstancia de
haver-se definido, por decreto, fato gerador e base de calculo de
tributo; e, ainda, por ter-se pretendido modificar, pela mesma via, a
natureza jurídica do fornecimento de agua potavel, encanada, as
populações urbanas, transmudando-a de serviço público essencial em
c...
Data do Julgamento:12/09/1991
Data da Publicação:DJ 04-10-1991 PP-13779 EMENT VOL-01636-01 PP-00038 RTJ VOL-00138-01 PP-00060
- 1. Sentença estrangeira de divórcio consensual:
homologação que se defere, porque satisfeitos os requisitos
regimentais.
2. O alegado descumprimento pela requerente do acordo relativo
a guarda dos filhos do casal e questão alheia ao processo
homologatorio da sentença de divórcio consensual.
Ementa
- 1. Sentença estrangeira de divórcio consensual:
homologação que se defere, porque satisfeitos os requisitos
regimentais.
2. O alegado descumprimento pela requerente do acordo relativo
a guarda dos filhos do casal e questão alheia ao processo
homologatorio da sentença de divórcio consensual.
Data do Julgamento:12/09/1991
Data da Publicação:DJ 04-10-1991 PP-13779 EMENT VOL-01636-01 PP-00046 RTJ VOL-00140-01 PP-00063
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisoria n.
249/1990, art. 6.. Convertida a medida provisoria em lei - Lei n.
8.114/1990 - desta não mais constando o dispositivo impugnado, e,
desde logo, de ter-se como prejudicada a ação e, em consequencia,
também, a medida cautelar pleiteada.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisoria n.
249/1990, art. 6.. Convertida a medida provisoria em lei - Lei n.
8.114/1990 - desta não mais constando o dispositivo impugnado, e,
desde logo, de ter-se como prejudicada a ação e, em consequencia,
também, a medida cautelar pleiteada.
Data do Julgamento:12/09/1991
Data da Publicação:DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00017
DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - INICIATIVA DE LEI DO PODER EXECUTIVO.
Exsurgindo dos autos o convencimento em torno da relevância do
pedido, considerados o sinal do bom direito e o "periculum in mora",
impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre em relação a preceito da
Constituição Estadual, no que preve que o calculo dos valores da
aposentadoria ou de outros benefícios previdenciarios do funcionário
público será feito com base na diferença entre a remuneração do cargo
e a de qualquer outro cargo estadual de natureza pública que tenha
exercido, por, no minimo, cinco anos, isto sob o angulo pessoal -
artigo 44 da Constituição Estadual do Parana. Ao primeiro exame o
preceito contraria o princípio alusivo a iniciativa do Poder
Executivo, disciplinado no artigo 61, par. 1., alinea "c", da
Constituição Federal, acarretando, assim, a discrepancia relativa ao
campo reservado aos Estados pelos artigos 11 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias e 25 da Constituição Federal.
Ementa
DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - INICIATIVA DE LEI DO PODER EXECUTIVO.
Exsurgindo dos autos o convencimento em torno da relevância do
pedido, considerados o sinal do bom direito e o "periculum in mora",
impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre em relação a preceito da
Constituição Estadual, no que preve que o calculo dos valores da
aposentadoria ou de outros benefícios previdenciarios do funcionário
público será feito com base na diferença entre a remuneração do cargo
e a de qualquer outro cargo estadual de natureza...
Data do Julgamento:12/09/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00063 RTJ VOL-00137-03 PP-01085
- Liqüidação de débito tempestivamente requerida, só não se
tendo efetivado o depósito dentro do prazo previsto no inciso I do
PAR. 3. do art. 47 do ADCT (mas em data posterior), em virtude de
obstáculo judicial bem caracterizado.
Recurso extraordinário do credor, de que não se conhece.
Ementa
- Liqüidação de débito tempestivamente requerida, só não se
tendo efetivado o depósito dentro do prazo previsto no inciso I do
PAR. 3. do art. 47 do ADCT (mas em data posterior), em virtude de
obstáculo judicial bem caracterizado.
Recurso extraordinário do credor, de que não se conhece.
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 27-09-1991 PP-13326 EMENT VOL-01635-01 PP-00093 RTJ VOL-00138-01 PP-00291
- Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte (Petições nºs 150, 260 e
510) no sentido de que não é cabível medida cautelar inominada que visa
a obter efeito suspensivo para recurso extraordinário ainda não
apreciado pela Presidência do Tribunal "a quo".
Petição não conhecida, por incabível.
Ementa
- Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte (Petições nºs 150, 260 e
510) no sentido de que não é cabível medida cautelar inominada que visa
a obter efeito suspensivo para recurso extraordinário ainda não
apreciado pela Presidência do Tribunal "a quo".
Petição não conhecida, por incabível.
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 27-09-1991 PP-13324 EMENT VOL-01635-01 PP-00001
- "Habeas Corpus". Nulidade do processo que não e de
reconhecer-se. O réu foi citado e interrogado, sendo as testemunhas
arroladas na denuncia inquiridas na presenca do réu e seu defensor.
Não localizada a vítima, houve desistencia de sua inquirição pelo MP.
Pedido denegado.
Ementa
- "Habeas Corpus". Nulidade do processo que não e de
reconhecer-se. O réu foi citado e interrogado, sendo as testemunhas
arroladas na denuncia inquiridas na presenca do réu e seu defensor.
Não localizada a vítima, houve desistencia de sua inquirição pelo MP.
Pedido denegado.
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03803 EMENT VOL-01655-03 PP-00460
FUNCIONÁRIO. PROVENTOS. REAJUSTE. LEI N. 1050/50.
Acórdão recorrido que reconheceu ao servidor aposentado por
invalidez, na forma da Lei n. 1050/50, o reajuste dos proventos
decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Aplicação de Instrução Normativa do antigo Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP.
Alegação de ofensa ao art. 98, paragrafo único, da Carta de
1969, e de dissidio com A Súmula 359. Juízo interpretativo sobre
disposições legais, sem colocação do tema frente a Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Ementa
FUNCIONÁRIO. PROVENTOS. REAJUSTE. LEI N. 1050/50.
Acórdão recorrido que reconheceu ao servidor aposentado por
invalidez, na forma da Lei n. 1050/50, o reajuste dos proventos
decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Aplicação de Instrução Normativa do antigo Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP.
Alegação de ofensa ao art. 98, paragrafo único, da Carta de
1969, e de dissidio com A Súmula 359. Juízo interpretativo sobre
disposições legais, sem colocação do tema frente a Lei Maior.
Recurso...
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 27-09-1991 PP-13325 EMENT VOL-01635-01 PP-00068 RTJ VOL-00139-02 PP-00568
"HABEAS CORPUS". LIVRAMENTO CONDICIONAL. Superveniencia de
nova condenação. Pedido prejudicado.
Cassação do livramento condicional pelo Tribunal de Justiça
por entender que só podem ser somadas as penas por cumprir e não
outras declaradas extintas e ja cumpridas.
"Habeas-corpus" julgado prejudicado, por perda do objeto,
pela superveniencia de nova condenação após a sua impetração. Art. 86
do Código Penal.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LIVRAMENTO CONDICIONAL. Superveniencia de
nova condenação. Pedido prejudicado.
Cassação do livramento condicional pelo Tribunal de Justiça
por entender que só podem ser somadas as penas por cumprir e não
outras declaradas extintas e ja cumpridas.
"Habeas-corpus" julgado prejudicado, por perda do objeto,
pela superveniencia de nova condenação após a sua impetração. Art. 86
do Código Penal.
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00226
- Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo no
cumprimento de diligencia determinada pelo Tribunal, retardando,
assim, o julgamento da apelação interposta da sentença condenatória.
Exame de dependência toxicologica ja realizado. Habeas Corpus
prejudicado.
Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo no
cumprimento de diligencia determinada pelo Tribunal, retardando,
assim, o julgamento da apelação interposta da sentença condenatória.
Exame de dependência toxicologica ja realizado. Habeas Corpus
prejudicado.
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00392
JÚRI - PROTESTO - PRESSUPOSTOS - ACOLHIMENTO - INTERPOSIÇÃO
CONCOMITANTE DE APELAÇÃO - CRIME CONTINUADO - DECISÕES CONFLITANTES.
Os pressupostos indispensaveis ao protesto são objetivos e, uma vez
atendidos, conduzem ao acolhimento do recurso. Não coabitam o mesmo
teto o protesto e a apelação quando condenado o Réu por crime único,
como ocorre, por ficção jurídica, na continuidade delitiva. A
utilização simultanea do protesto e da apelação, a ensejar a
suspensão quanto a esta ultima, pressupoe crimes diversos - artigo
608 do Código de Processo Penal. Admitida a apelação e, uma vez
julgada, surgindo decisões conflitantes, abre-se campo propicio ao
afastamento do paradoxo via habeas corpus, face ao constrangimento
decorrente do desrespeito ao teor do par-2. do artigo 607 do Código
de Processo Penal, com o surgimento de obice ao novo Júri deferido na
sequencia do julgamento da carta testemunhavel.
Ementa
JÚRI - PROTESTO - PRESSUPOSTOS - ACOLHIMENTO - INTERPOSIÇÃO
CONCOMITANTE DE APELAÇÃO - CRIME CONTINUADO - DECISÕES CONFLITANTES.
Os pressupostos indispensaveis ao protesto são objetivos e, uma vez
atendidos, conduzem ao acolhimento do recurso. Não coabitam o mesmo
teto o protesto e a apelação quando condenado o Réu por crime único,
como ocorre, por ficção jurídica, na continuidade delitiva. A
utilização simultanea do protesto e da apelação, a ensejar a
suspensão quanto a esta ultima, pressupoe crimes diversos - artigo
608 do Código de Processo Penal. Admitida a ap...
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14550 EMENT VOL-01638-02 PP-00222 RTJ VOL-00137-01 PP-01221
- ESTUPRO - EXAME DE CORPO DE DELITO - PROVA - DEPOIMENTO
DA VÍTIMA. Sendo a vítima mulher que não era virgem, casada e mãe de
filhos, dispensavel e o exame do corpo de delito. A existência de
semen na vagina não e essencial a configuração do delito, no que
pressupoe o constrangimento de mulher a conjunção carnal, mediante
violência. A prova testemunhal e de dificil desenvolvimento, por
tratar-se de evento raramente presenciado. Potencializa-se o
depoimento da vítima, não cabendo perquirir, para efeito de
simplificação, a conduta cotidiana. O fato de tratar-se de meretriz
nada representa, mormente quando as pessoas ouvidas deixaram
esclarecido que o agente, ameacando-a com arma de fogo, obrigou-a a
dirigir-se, despida, a determinado comodo, enquanto os demais
participes efetuavam o roubo.
Ementa
- ESTUPRO - EXAME DE CORPO DE DELITO - PROVA - DEPOIMENTO
DA VÍTIMA. Sendo a vítima mulher que não era virgem, casada e mãe de
filhos, dispensavel e o exame do corpo de delito. A existência de
semen na vagina não e essencial a configuração do delito, no que
pressupoe o constrangimento de mulher a conjunção carnal, mediante
violência. A prova testemunhal e de dificil desenvolvimento, por
tratar-se de evento raramente presenciado. Potencializa-se o
depoimento da vítima, não cabendo perquirir, para efeito de
simplificação, a conduta cotidiana. O fato de tra...
Data do Julgamento:10/09/1991
Data da Publicação:DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00206 RTJ VOL-00137-03 PP-01212